Contrato de fornecimento de materiais de expediente que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Faxon Paper Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
 
1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo.
1.3- DO CONTRATADO
 
 Faxon Paper Ltda, localizado na Rua Miguel Resende, 175, Centro, Oliveira-MG, CNPJ 42.892.182/0001-00, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Vanderlei Martins dos Santos, residente na Rua XV de novembro, 559, Rosário, Oliveira-MG, CPF 626.680.566-91, RG M 4.168.746.
 
1.4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 16/2021, Dispensa nº 15/2021.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
| 
 Produto  | 
 Quantidade  | 
 Preço unit  | 
 Preço total  | 
| 
 Bobina para calculadora  | 
 10 unidades  | 
 1,95  | 
 19,50  | 
| 
 Caixa para arquivo morto  | 
 50 unidades  | 
 16,90  | 
 845,00  | 
| 
 Calculadora média  | 
 2 unidades  | 
 79,40  | 
 158,80  | 
| 
 Caneta 1ª linha ponta fina 07  | 
 50 unidades  | 
 1,38  | 
 69,00  | 
| 
 Caneta marca texto  | 
 12 unidades  | 
 4,67  | 
 56,04  | 
| 
 Capa para cd  | 
 20 unidades  | 
 1,15  | 
 23,00  | 
| 
 Capa para dvd  | 
 20 unidades  | 
 1,15  | 
 23,00  | 
| 
 Capa para encadernação fumê c/100  | 
 1 pacote  | 
 96,80  | 
 96,80  | 
| 
 Capa transparente para encadernação c/100  | 
 1 pacote  | 
 96,80  | 
 96,80  | 
| 
 Cd gravável  | 
 30 unidades  | 
 1,16  | 
 43,80  | 
| 
 Clipes nº 08 cx com 500 gramas  | 
 2 caixas  | 
 19,80  | 
 39,60  | 
| 
 Cola em bastão 40g  | 
 20 unidades  | 
 16,90  | 
 338,00  | 
| 
 Dvd gravável  | 
 20 unidades  | 
 1,16  | 
 29,20  | 
| 
 Espiral 100 fls c/100 unid  | 
 1 pacote  | 
 49,80  | 
 49,80  | 
| 
 Espiral 200 fls c/35 unid  | 
 3 pacotes  | 
 49,80  | 
 149,40  | 
| 
 Espiral 300 fls c/20 unid  | 
 5 pacotes  | 
 49,80  | 
 249,00  | 
| 
 Espiral 50 fls c/100 unid  | 
 1 pacote  | 
 49,80  | 
 49,80  | 
| 
 Estilete  | 
 4 unidades  | 
 8,95  | 
 35,80  | 
| 
 Extrator de grampos  | 
 5 unidades  | 
 5,95  | 
 29,75  | 
| 
 Fita adesiva transparente 12mmx50m  | 
 10 unidades  | 
 3,25  | 
 32,50  | 
| 
 Fita para máquina de calcular  | 
 8 unidades  | 
 7,95  | 
 63,60  | 
| 
 Fita pvc transparente 45x50mm  | 
 8 unidades  | 
 4,95  | 
 39,60  | 
| 
 Grampeador para grampo 26/28  | 
 2 unidades  | 
 149,80  | 
 299,60  | 
| 
 Grampos 26/8 cx 5000 unid.  | 
 2 caixas  | 
 16,80  | 
 33,60  | 
| 
 Mouse óptico  | 
 5 unidades  | 
 34,90  | 
 174,50  | 
| 
 Papel A4 pacotes de 500 fls  | 
 50 unidades  | 
 23,90  | 
 1195,00  | 
| 
 Papel ofício 2 500 fls  | 
 1 unidade  | 
 36,80  | 
 36,80  | 
| 
 Pasta classificadora cartolina  | 
 50 unidades  | 
 8,95  | 
 447,50  | 
| 
 Pasta classificadora com grampo  | 
 50 unidades  | 
 4,67  | 
 233,50  | 
| 
 Pasta suspensa  | 
 100 unidades  | 
 8,96  | 
 896,00  | 
| 
 Pen drive 8gb  | 
 5 unidades  | 
 49,00  | 
 245,00  | 
| 
 Pincel atômico ponta fina  | 
 24 unidades  | 
 4,67  | 
 112,08  | 
| 
 Régua 30 cm  | 
 10 unidades  | 
 2,95  | 
 29,50  | 
| 
 Teclado para computador  | 
 4 unidades  | 
 69,00  | 
 276,00  | 
| 
 Tesoura grande aço inox  | 
 3 unidades  | 
 24,80  | 
 74,40  | 
| 
 Toner impressora Brother DCP 8080  | 
 3 unidades  | 
 289,00  | 
 867,00  | 
| 
 Toner impressora HP deskjet 2546 colorido  | 
 3 unidades  | 
 198,00  | 
 594,00  | 
| 
 Toner impressora HP deskjet 2546 preto  | 
 3 unidades  | 
 193,00  | 
 579,00  | 
| 
 Toner impressora HP laserjet P1005  | 
 2 unidades  | 
 289,00  | 
 578,00  | 
| 
 Toner impressora laserjet pro MFR M125A  | 
 3 unidades  | 
 289,00  | 
 867,00  | 
| 
 Toner impressora Brother DCP L5652DN  | 
 3 unidades  | 
 497,00  | 
 1491,00  | 
 
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.
3.2- DO VALOR
O valor da contratação será de R$11.567,27 (onze mil quinhentos e sessenta e sete reais vinte e sete centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.
 
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 23 de junho de 2021.
Célio Roberto Azevedo
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Vanderlei Martins dos Santos
Faxon Paper Ltda
TESTEMUNHAS:
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