O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS, na modalidade de estágio não obrigatório de nível superior e pós-graduação. O presente Edital estabelece as instruções destinadas à seleção e contratação de estagiários, sob contrato de natureza administrativa, não gerando ao candidato selecionado qualquer direito como servidor público, observada a legislação aplicável à espécie.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo de contratação de estagiário será regido por este Edital e conduzido pela Comissão Temporária para acompanhamento do Processo Seletivo Simplificado, nomeada para tal finalidade.
1.2. A inscrição para o Processo Seletivo Simplificado nº 001/2026 será gratuita.
1.3. O pedido de inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições aqui previstas.
1.4. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para estágio, conforme detalhado abaixo:
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NÍVEL |
ÁREA/CURSO |
CARGA HORÁRIA |
QUANTIDADE DE VAGAS |
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Superior ou Pós Graduação |
Direito, Administração, Serviço Social, Contabilidade, Administração Pública, Comunicação Social |
4h30min diárias / 22h30min semanais |
01 (uma) vaga imediata e 01 (uma) vaga para cadastro de reserva |
1.5. O candidato obrigar-se-á ao cumprimento das condições estabelecidas pelo estágio, mediante Termo de Compromisso de Estágio, a ser formalizado entre as partes, com a interveniência da instituição de ensino em que o estagiário frequentar.
1.6. O estágio desenvolvido no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas tem por objetivo proporcionar aos alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino a oportunidade de realização de estágio não obrigatório, visando ao aprendizado de competências próprias da atividade profissional e à complementação da formação acadêmica.
1.7. Poderão se inscrever no Processo Seletivo para estagiários candidatos que preencham os seguintes requisitos:
a) Estar regularmente matriculado e com frequência regular no curso de ensino superior ou pós-graduação, conforme atestado pela Instituição de Ensino;
b) Possuir idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos no ato da inscrição;
c) Ter disponibilidade de horário (manhã e/ou tarde) para cumprir o estágio;
d) O horário de estágio deverá ser diferente do horário de estudo, de maneira que não coincidam.
1.8. O estágio não gerará vínculo empregatício entre o estagiário e a Câmara Municipal.
2. DAS ATRIBUIÇÕES DO ESTÁGIO
2.1. O estagiário atuará no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), conforme a Resolução nº 03, de 22 de agosto de 2023, e suas atribuições incluirão:
a) Prestar orientação aos cidadãos sobre a organização administrativa e os serviços do Poder Legislativo;
b) Encaminhar os munícipes para os órgãos públicos competentes em áreas como assistência social e saúde;
c) Auxiliar na elaboração de currículos, inscrições em concursos públicos, vestibulares e vagas de emprego;
d) Apoiar a obtenção de certidões, consulta a legislações e agendamentos de serviços públicos, inclusive junto ao INSS;
e) Receber, cadastrar e gerenciar documentos perdidos no município;
f) Orientar sobre a emissão de guias de tributos municipais;
g) Apoiar as políticas públicas de proteção às mulheres vítimas de violência, de combate à pedofilia, de promoção da igualdade racial e de educação para a cidadania.
2.2. O estagiário também poderá desempenhar funções em outro setor da Câmara Municipal, a critério da Presidência da Câmara Municipal.
3. DO ESTÁGIO E BENEFÍCIOS
3.1. A jornada de trabalho será de 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos diários e 22 (vinte e duas) horas e 30 (trinta) minutos semanais, a ser definida pelo gestor da área em que o estagiário atuará.
3.2. O estagiário contratado fará jus a bolsa-auxílio, conforme o art. 6º da Lei Municipal nº 2.508/2026, nos seguintes valores:
I – Estagiário em Curso de Nível Superior: R$ 900,00 (novecentos reais);
II – Estagiário em Curso de Pós-Graduação: R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
3.3. É assegurado ao estagiário recesso remunerado de 30 (trinta) dias a cada 12 (doze) meses de estágio, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, ou recesso proporcional nos casos de estágio com duração inferior a 01 (um) ano.
3.4. Será contratado seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, nos termos do art. 7º da Lei Municipal nº 2.508/2026, às expensas da Câmara Municipal.
3.5. Ao contrato de estágio aplicam-se obrigatoriamente os preceitos dispostos na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Lei Municipal nº 2.508, de 04 de março de 2026.
3.6. O não cumprimento de quaisquer cláusulas do Termo de Compromisso de Estágio constituirá motivo para sua imediata rescisão.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. Para a efetivação da inscrição, o estudante interessado deverá preencher a Ficha de Inscrição disponibilizada pela Câmara Municipal de Carmópolis de Minas (anexo I) e apresentar a documentação exigida neste Edital.
4.2. A documentação deverá ser protocolada na Secretaria da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, pessoalmente ou por procuração simples, no período de 23/06/2026 a 29/06/2026, no horário de 12h00 às 18h00, na Rua Dorvelino Rabelo Costa, nº 38, Centro, Carmópolis de Minas/MG.
5. DA SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1. O Processo Seletivo será de caráter classificatório. Considerar-se-á classificado o candidato que apresentar melhor média global de notas, considerando o ano letivo de 2025.
5.2. O primeiro critério de desempate será a frequência escolar, considerando o ano letivo de 2025.
5.3. Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.
5.4. DOS RECURSOS
5.4.1. Caberá recurso contra o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado, no prazo estabelecido neste Edital.
5.4.2. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, devidamente fundamentado e assinado pelo candidato ou seu procurador.
5.4.3. Os recursos serão analisados e julgados por Comissão Recursal designada pelo Presidente da Câmara Municipal, composta por 03 (três) servidores públicos, cuja decisão será definitiva na esfera administrativa.
5.4.4. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo ou desacompanhados da devida fundamentação.
6. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
6.1. O candidato aprovado será convocado por ordem de classificação, sendo a convocação publicada no Portal Oficial do Município e no sítio eletrônico da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
7. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
7.1. Ter sido aprovado no Processo Seletivo.
7.2. Ser estudante regularmente matriculado em instituição de ensino superior ou curso de pós-graduação devidamente autorizado, reconhecido ou credenciado pelo Ministério da Educação – MEC.
7.2.1. A participação no presente Processo Seletivo não depende da existência prévia de convênio entre a instituição de ensino e a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
7.2.2. Caso a instituição de ensino do candidato aprovado ainda não possua convênio com a Câmara Municipal, poderá ser celebrado instrumento de cooperação específico, observadas as exigências da Lei Federal nº 11.788/2008, não constituindo tal circunstância impedimento à contratação do candidato.
8. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO
a) Documento de identidade e CPF;
b) Declaração de matrícula e frequência regular;
c) Boletim escolar ou histórico acadêmico referente ao ano de 2025;
d) Comprovante de residência atualizado;
e) Demais documentos eventualmente exigidos pela Administração.
9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1. O presente Processo Seletivo terá validade de 12 (doze) meses, contados da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Câmara Municipal.
10. CRONOGRAMA
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EVENTO |
DATA |
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Publicação do Edital |
22/06/2026 |
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Período de Inscrições |
23/06/2026 a 29/06/2026 |
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Publicação do Resultado Preliminar |
30/06/2026 a 03/07/2026 |
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Prazo para Recursos |
06/07/2026 a 09/07/2026 |
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Resultado Final e Homologação |
14/07/2026 |
Carmópolis de Minas, 22 de junho de 2026.
Claudinei Vicente da Silveira
Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas