Assinado por todos os vereadores, foi aprovado pela Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, na sessão ordinária do dia 14 de julho de 2025, projeto de lei que dispõe sobre o procedimento para a instalação de infraestrutura de suporte para Estação Transmissora de Radiocomunicação - ETR, nos termos da legislação federal vigente. Infraestrutura de Suporte são meios físicos fixos utilizados para dar suporte à instalação de redes de telecomunicações, entre os quais postes, torres, mastros, armários, estruturas de superfície e estruturas suspensas;
ETR é o conjunto de equipamentos ou aparelhos, dispositivos e demais meios necessários à realização de comunicação, incluindo seus acessórios e periféricos, que emitem radiofrequências, possibilitando a prestação dos serviços de telecomunicações. Estação Transmissora de Radiocomunicação Móvel – ETR Móvel, é o conjunto de instalações que comporta equipamentos de radiofrequência, destinado à transmissão de sinais de telecomunicações, de caráter transitório. Estação Transmissora de Radiocomunicação de Pequeno Porte – ETR de Pequeno Porte é o conjunto de equipamentos de radiofrequência destinado a prover ou aumentar a cobertura ou capacidade de tráfego de transmissão de sinais de telecomunicações para a cobertura de determinada área, apresentando dimensões físicas reduzidas e que seja apto a atender aos critérios de baixo impacto visual, assim considerados aqueles que observam os requisitos definidos no art. 15 do Decreto Federal n. 10.480, de 1º de setembro de 2020, ou em outra regulamentação federal que vier a substituir.
Nenhuma Estação Transmissora de Radiocomunicação – ETR, ETR Móvel e ETR de Pequeno Porte poderá ser instalada sem a prévia licença ou cadastramento.
Na aplicação da lei, o município observará as diretrizes nacionais de desburocratização, modernização e simplificação da relação do poder público com a sociedade, mediante oferecimento de serviços digitais que permitam fácil acesso às informações e aos serviços públicos correlatos, possibilitando aos cidadãos, às pessoas jurídicas e aos outros entes públicos a demanda e o acesso aos processos por meio digital.
Justificando o projeto, os vereadores argumentaram que a constante evolução dos serviços de telecomunicação, especialmente com o avanço da tecnologia 5G, exige dos municípios uma postura proativa para garantir a modernização e ampliação da infraestrutura de suporte, como antenas e equipamentos correlatos. Em Carmópolis de Minas, essa demanda é evidente, tanto na sede quanto nas comunidades rurais, onde a conectividade ainda encontra limitações.
Com a chegada da quinta geração de redes móveis, será possível ampliar o acesso à informação com mais velocidade e qualidade. O 5G não só permitirá conexões mais rápidas e estáveis, como também abrirá portas para novas aplicações em áreas estratégicas como agricultura de precisão, segurança pública, transporte inteligente, telemedicina, educação e automação industrial, setores relevantes para o desenvolvimento do município.
Neste cenário, é urgente que Carmópolis de Minas atualize sua legislação para eliminar entraves burocráticos e garantir um ambiente normativo favorável à instalação dessas estruturas.
Ainda de acordo com os vereadores, a proposta busca garantir segurança jurídica, transparência e agilidade nos procedimentos de licenciamento para instalação das ETRs, atraindo investimentos e melhorando a qualidade dos serviços prestados à população carmopolitana. Também pretende estimular boas práticas como o compartilhamento de estruturas entre operadoras, otimizando recursos e reduzindo impactos urbanos.
(Esta matéria não reproduz o texto integral do projeto de lei.)