Imprimir esta página
Sexta, 19 Dezembro 2025

Orçamento de Carmópolis de Minas para 2026 será de R$ 118 milhões

Escrito por

Foi aprovado pela Câmara Municipal, em 15 de dezembro de 2025, o projeto de lei do Poder Executivo que estima a receita e fixa a despesa de Carmópolis de Minas para o exercício financeiro de 2026 em R$ R$ 118 milhões, compreendendo o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento.

O projeto foi aprovado com uma emenda aditiva e duas emendas modificativas, uma delas de autoria dos vereadores Fernando Luís Rabelo Leblon (Rede); Gustavo Henrique Oliveira (PSD); Claudinei Vicente da Silveira (Rede); Sérgio Damião Morais (PL); Gilberto Arnaldo de Freitas (PSD) e Benedito Luiz da Silva (PSD), alterando de 30% para 12% o limite de abertura de crédito suplementar pelo chefe do Poder Executivo. A alteração recebeu votos contrários dos vereadores Marcelo de Freitas dos Reis, líder do governo e da bancada do UNIÃO; Tirzah Teixeira de Freitas (NOVO); Alex Enfermeiro, líder da bancada do NOVO; Rafael Batista dos Reis, líder da bancada do MDB e João Vitor Leite Rabelo (NOVO).

A receita total do município é estimada de acordo com a seguinte discriminação em R$:

1 - Administração Direta – Receitas Correntes 116.488.647,00; Receita Impostos taxas e contribuição de melhoria 15.001.724,00; Receita de Contribuições 2.500.000,00; Receita Patrimonial 2.006.923,00; Receita de Transferências Correntes 96.066.000,00; Outras Receitas Correntes 914.000,00; Deduções de Receita - Transferências Correntes 12.241.000,00; Receitas de Capital       2.300.000,00; Operações de Crédito         100.000,00; Alienação de Bens  100.000,00; Transferências de Capital 2.100.000,00.

02 - Administração Indireta: SESAM - Receitas Correntes 11.452.353,00

A despesa total do município é fixada de acordo com a seguinte discriminação em R$:

1 – Administração Direta - Por Órgãos da Administração: Poder Legislativo 4.500.000,00; Poder Executivo 102.047.647,00.

2 – Administração Indireta – SESAM 11.452.353,00

Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar até o limite de doze por cento da despesa total fixada no orçamento do município, mediante utilização de recursos provenientes de: excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício; anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais; operações de crédito autorizadas em lei. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar suplementação por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, por lei específica.

Fica o Poder Executivo autorizado a criar elemento de despesa e fontes de recursos, dentro de cada projeto, atividade ou operação especial, para atender às suas peculiaridades, mediante decreto, para fins de adequação da programação orçamentária, execução e prestação de contas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE–MG).

Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para tornar possível o realinhamento dos recursos disponíveis e a reclassificação das receitas e despesas que, em decorrência de fatores conjunturais, e pela sua imprevisibilidade, como portarias e leis federais, possam ocorrer durante a execução orçamentária do exercício de 2026.

Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação de receita até o valor das despesas de capital e realizar operações de crédito até o valor das despesas de capital.

A entrega de recursos financeiros à Câmara Municipal, para atender ao disposto na Constituição Federal será realizada na proporção de 1/12 (um doze avos) do total das despesas destinadas à Câmara, até o dia 20 de cada mês.

Acompanham a Lei os anexos exigidos pela legislação vigente.

Esta reportagem não reproduz o texto integral do projeto de lei.)