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Terça, 23 Dezembro 2025

Município terá R$ 2.8 milhões em subvenções e contribuições em 2026

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Ao aprovar, por unanimidade, na sessão ordinária do dia 15 de dezembro de 2025, projeto de lei do Poder Executivo, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas autorizou o município a conceder subvenções sociais e contribuições no exercício de 2026. A liberação dos recursos somente ocorrerá mediante celebração de termo de cooperação ou outro equivalente, entre o município e a entidade interessada, no qual se estabelecerá as condições de cooperação mútua entre as partes. Serão distribuídos R$ 2.077.000,00 em subvenções e R$787.000,00 em contribuições.

Subvenções Sociais - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais  (APAE) FUNDEB e Percentual Constitucional da Educação – R$ 648.000,00. APAE Assistência Social - R$ 264.000,00. Associação dos Congadeiros de Carmópolis de Minas - R$ 45.000,00. Banda de Música Santa Cecília - R$ 50.000,00. Lar São Vicente de Paulo          - R$ 960.000,00. Associação Casa UP - R$ 15.000,00. Associação Carmopolitana de Proteção aos Animais (DOGLAR) - R$45.000,00. Projeto Semeando Esperança e Resgatando Vidas (FADA) - R$20.000,00. Associação de Equoterapia de Carmópolis de Minas (ANTERAP) - R$30.000,00.

Contribuições - Empresa Mineira de Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER) – R$95.000,00. Independente Futebol Clube - R$25.000,00.  Tupanuara Futebol Clube - R$25.000,00. Sporte Futebol Clube - R$10.000,00. União Futebol Clube        - R$10.000,00. Guarani Futebol Clube - R$10.000,00. Clube Recreativo Carmopolitano -      R$30.000,00. Bragantino Futebol Clube - R$5.000,00. Associação Atlética Rural      - R$10.000,00. Social Futebol Clube - R$5.000,00. Associação Circuito Turístico Campo das Vertentes       - R$12.000,00. Associação Comercial e Empresarial de Carmópolis de Minas (ASCINCAR)        - R$80.000,00. Associação dos Estudantes Universitários e Secundaristas de Carmópolis de Minas R$420.000,00; Conselho Comunitário de Segurança Pública (CONSEP) - R$40.000,00. Associação Arte e Encanto Capoeira - R$10.000,00.

De acordo com justificativa do prefeito Célio Roberto Azevedo (UNIÃO), a aplicação dos recursos obedecerá integralmente ao disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 (Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil), bem como às orientações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (Instrução nº 07/2003). Dessa forma, somente farão jus ao recebimento das subvenções e contribuições as entidades que apresentarem a regularidade de suas prestações de contas relativas ao exercício anterior, em estrita observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Assim, a iniciativa se constitui em instrumento essencial para garantir a continuidade de parcerias e a execução de atividades de interesse social, educacional, cultural, assistencial e de saúde pública, de forma transparente e responsável com o recurso público.

(Esta reportagem não reproduz o texto integral do projeto de lei.)