A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou, por unanimidade, em dois turnos, projeto de lei complementar do Poder Executivo, que concede revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais da administração direta e autárquica, efetivos e contratados, para o exercício de 2026, em 6,79%, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2026, conforme determina a Constituição Federal. A recomposição salarial é aplicada ainda sobre o valor do DAM-Direção, Chefia e Assessoramento Municipal e das funções gratificadas constantes na Lei Complementar nº 112, de 04 de maio de 2022.
O índice de recomposição salarial não se aplica aos servidores cujos pisos salariais são aqueles definidos pela legislação federal, e que já tenham ocorridos no corrente exercício, bem como os que recebem o salário mínimo em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Justificando a iniciativa, o prefeito Célio Roberto Azevedo (UNIÃO) argumentou que a revisão geral anual é um direito garantido pelo disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição Federal e tem como objetivo assegurar que os salários dos servidores públicos acompanhem a inflação e as variações, estabelecendo diretrizes para a política de revisão salarial, no âmbito da administração pública municipal.
Sustentou ainda o prefeito, que a revisão geral anual dos servidores públicos municipais é uma medida essencial para garantir a valorização e o reconhecimento justo e necessário ao trabalho desempenhado por esses profissionais, que são fundamentais para o funcionamento e a eficiência da administração pública.
(Esta reportagem não reproduz o texto integral do projeto de lei.)