O plenário do Poder Legislativo de Carmópolis de Minas apreciou e aprovou, em duas sessões extraordinárias realizadas no dia 31 de agosto de 2026, nos termos do substitutivo apresentado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final (CLJRF), projeto de lei do Poder Executivo que institui a Política Municipal de Alfabetização.
O presidente da CLJRF, vereador Fernando Luis Rabelo Lebron (REDE) lamentou o atraso da administração no envio do projeto à Câmara, mesmo sabendo que havia data limite pra a apreciação da matéria. Além disso, falhas formais no texto obrigaram a Comissão a fazer as correções necessárias, por meio de um substitutivo. Ainda de acordo com Fernando, Carmópolis era o único município, dos trinta que compõem a Superintendência Regional de Educação de Divinópolis, que ainda não havia instituído sua Política Municipal de Alfabetização. Ele chamou a atenção das secretarias municipais, para que isso não volte a ocorrer, pois pode não haver tempo hábil para aprovação e sanção do projeto, com o município perdendo recursos, como seria o caso da própria matéria em pauta, caso não fosse aprovada naquele dia. Ele destacou o empenho de todos os vereadores, da mesa diretora e dos membros das comissões.
O presidente da Câmara, vereador Claudinei Vicente da Silveira (REDE), informou que a Superintendência entrou em contato com ele, pedindo agilidade na tramitação do projeto, já que a própria Superintendência perderia pontos, caso a lei não fosse sancionada, exatamente por ser o único município vinculado à unidade ainda sem política de alfabetização. Por isso, foram marcadas duas sessões extraordinárias para aquele dia, nas quais o projeto foi apresentado e votado em tempo hábil.
O vereador Gustavo Henrique Oliveira, líder da bancada do PSD, destacou a importância do projeto para a educação de Carmópolis. Ele parabenizou os membros das comissões, bem como servidores, vereadores e a mesa diretora, pela maneira ágil e correta com que se portaram diante da urgência da tramitação, mostrando, assim, o compromisso da Câmara com a administração pública.
A norma legal funcionará como instrumento orientador das ações e estratégias da Rede Municipal de Ensino, destinadas a assegurar condições pedagógicas, institucionais e de acompanhamento para o desenvolvimento da alfabetização e do letramento, desde a educação infantil, nas turmas de Pré I e Pré II, até o final do 2º ano do Ensino Fundamental.
De acordo com justificativa da CLJRF, o substitutivo consolidou, em texto único, as alterações propostas às disposições do Projeto de Lei. A redação aperfeiçoou a proposição, ao delimitar o público prioritário, preservar as especificidades da Educação Infantil, fortalecer a articulação entre alfabetização, letramento e alfabetização matemática, assegurar atenção à educação inclusiva e à educação escolar quilombola e disciplinar ações de apoio e recomposição das aprendizagens.
O substitutivo foi assinado pelos componentes da CLJRF, vereadores Fernando Luis Rabelo Lebron (presidente); Marcelo de Freitas dos Reis (relator) e Gilberto Arnaldo de Freitas (membro).
(Esta reportagem não reproduz o texto integral do projeto de lei.)