Sexta, 30 Setembro 2022

PROJETO DE LEI Nº 31, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022.

Documento original encontra-se nos arquivos da Câmara Municipal.

  • Autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenções Sociais e Contribuições no Exercício de 2023 e dá outras providências.

Autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenções Sociais e Contribuições no Exercício de 2023 e dá outras providências.

 

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei.

 Art. 1º. Com fundamento nas consignações orçamentárias para o exercício de 2023, fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções sociais e Contribuições, conforme a seguinte designação:

I – Subvenções Sociais:

 

Entidade

CNPJ

Valor R$

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE – FUNDEB e Percentual Constitucional da Educação

00.809.356/0001-70

380.000,00

Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE - Assistência Social

00.809.356/0001-70

148.000,00

Associação dos Congadeiros de Carmópolis de Minas

23.780.133/0001-23

7.000,00

Associação de Folias de Reis de Carmópolis de Minas

12.615.972/0001-70

7.000,00

Banda de Música Santa Cecília

18.008.139/0001-47

50.000,00

Lar São Vicente de Paulo

16.852.147/0001-40

336.000,00

Associação Casa UP

34.431.763/0001-09

20.000,00

Associação Carmopolitana de Proteção aos Animais - DOGLAR

18.736.738/0001-87

10.000,00

 

TOTAL

958.000,00

 

 

 

 

 

 

II – Contribuições:

 

Entidade

CNPJ

Valor R$

EMATER – Empresa Mineira de Assistência Técnica e Extensão Rural

19.198.118/0001-02

80.000,00

Independente Futebol Clube

18.312.728/0001-14

20.000,00

Tupanuara Futebol Clube

18.312.736/0001-60

20.000,00

Sporte Futebol Clube

03.862.274/0001-88

10.000,00

Clube Recreativo Carmopolitano

20.877.510/0001-59

30.000,00

Associação Circuito Turístico Campo das Vertentes

07.521.264/0001-30

12.000,00

Associação dos Corredores de Rua de Carmópolis de Minas

17.985.808/0001-78

5.000,00

Associação Comercial e Empresarial de Carmópolis de Minas - ASCINCAR

86.763.489/0001-79

100.000,00

Associação dos Estudantes Universitários e Secundaristas de Carmópolis de Minas

18.766.506/0001-57

300.000,00

ASSOCIACAO COMUNITARIA PARA O DESENVOLVIMENTO DE CARMOPOLIS

23.783.830/0001-38

10.000,00

 

TOTAL

587.000,00

 

 

Art. 2º A liberação dos recursos somente ocorrerá mediante celebração de termo de cooperação ou outro equivalente, nos termos da Lei Federal nº 13.019/2014, entre o Município e a Entidade interessada, no qual se estabelecerá as condições de cooperação mútua entre as partes.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carmópolis de Minas, 30 de setembro de 2022.

José Omar Paolinelli

Prefeito

 

 

JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente.

Senhores Vereadores.

          Estamos encaminhando a esta egrégia casa legislativa, o projeto de lei que trata as subvenções e contribuições a serem concedidas no exercício de 2023, com os recursos do orçamento geral do município, para análise e apreciação dos Senhores Vereadores.

 

          O projeto nº 37, de 30 de setembro de 2022, trata das subvenções no valor de R$ 958.000,00(novecentos e cinquenta e oito mil reais) conforme dispõe as dotações próprias consignadas no orçamento e serão liberadas de acordo com termos de convênios previamente celebrados entre o município e as entidades contempladas.

 

          Das contribuições, no valor de R$ 587.000,00 (quinhentos e oitenta e sete mil reais) serão repassadas a entidades ou órgãos parceiros do município, mediante termos de convênios ou contratos a serem celebrados ou prorrogados entre o município e as partes interessadas.

Conforme a Lei Federal nº 13.019, de 2014, e a Instrução nº 07/2003 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, as subvenções previstas nesta Lei somente poderão ser repassadas às entidades que tiverem apresentado suas prestações de contas do exercício anterior.

          Na oportunidade manifestamos nossos agradecimentos, no ensejo externamos todo nosso respeito e consideração aos Membros do Poder Legislativo Municipal.

 

Carmópolis de Minas, 30 de setembro de 2022.

José Omar Paolinelli

Prefeito

Lido 231 vezes Última modificação em Terça, 20 Dezembro 2022

 

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