Quinta, 13 Outubro 2022

PROJETO DE LEI Nº 34, DE 13 DE OUTUBRO DE 2022.

Documento original encontra-se nos arquivos da Câmara Municipal.

  • “Abre Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação para os fins que menciona”.

“Abre Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação para os fins que menciona”.

 

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, autorizado a abrir crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação na Lei Ordinária nº 2.324 de 20 de dezembro de 2021 - Lei Orçamentária Anual - LOA no projeto atividade, abaixo descrito, até o limite fixado, levando em consideração as seguintes especificações:

Unidade:

2621 – FMS – ATENÇÃO BÁSICA.

Função:

10 – SAÚDE

Subfunção:

0301 – ATENÇÃO BÁSICA

Programa:

0031 – ESTRATÉGIA DE SAÚDE BÁSICA

Projeto/Atividade:

1117 – CONSTRUÇÃO DA FARMÁCIA DE MINAS

Elemento:

4.4.90.51.00.00 – obras e instalações – Fonte- 164.000

......................................................................................R$ 200.000,00

 

Unidade:

2700 – SECRETARIA MUN. DE INFRAESTR.URBANA E RURAL.

Função:

15 – URBANISMO

Subfunção:

0451 – INFRAESTRUTURA URBANA

Programa:

0079 – MOBILIDADE RURAL

Projeto/Atividade:

1036 – REALIZAÇÃO DE OBRAS VIÁRIAS - ASFALTO

Elemento:

4.4.90.51.00.00 – obras e instalações – Fonte- 164.000

......................................................................................R$ 200.000,00

 

Art. 2º- Constitui recursos para ocorrer às despesas fixadas no artigo 1º, desde que não comprometidos, o excesso de arrecadação apurado por fonte específica.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Carmópolis de Minas, 13 de outubro de 2022.

 

José Omar Paolinelli

Prefeito

 

JUSTIFICATIVA

 

Carmópolis de Minas, 13 de outubro de 2022.

Senhor Presidente.

Senhores Vereadores.

 

                    O presente projeto de lei nº 34, de 13 de outubro de 2022 Abre Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação para os fins que menciona” que ora submetemos à apreciação de Vossas Excelências, tem por objetivo abertura de crédito suplementar na lei orçamentária na Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural  e na Secretaria Municipal de Saúde

          A presente abertura de crédito suplementar trata-se de um recurso recebido através de Emenda Parlamentar de Deputado Federal (transferência especial) a ser empregado da seguinte forma:

  • R$200.000,00 – Construção da Farmácia de Minas
  • R$200.000,00 – Pavimentação de vias no Povoado do Japão Grande

          Sem mais para o momento, agradecemos pela atenção dos Senhores Vereadores e aproveito o ensejo para renovar protestos de consideração e apreço.

Atenciosamente,

José Omar Paolinelli

      Prefeito

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