Exmo. Sr.
José_Laércio_da_Silveira
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja encaminhado ao Sr. Prefeito Municipal, o presente requerimento, cobrando o cumprimento da lei municipal nº 2.304, de 30 junho de 2021, que “Dispõe sobre a reserva de vagas, para artistas locais, em eventos culturais municipais”.
A iniciativa de tal lei é valorizar os artistas da terra e garantir a sua participação nos eventos municipais.
Carmópolis de Minas, 19 de agosto de 2022.
Ver. Claudinei Vicente da Silveira
PV