Segunda, 30 Novembro 2020

RESOLUÇÃO N° 07 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.

“Altera dispositivos do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.``

 

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, por seus representantes aprovou, e o Presidente da Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º – O art. 39 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 39. O mandato para membros da Mesa Diretora da Câmara será de 01 (um) ano, podendo o presidente ser reeleito uma única vez, e sendo livre a reeleição para os demais cargos.

§ 1º A eleição da Mesa Diretora, com exceção da que dispõe o art. 4º, será realizada na segunda reunião ordinária do mês de dezembro de cada ano, e a chapa concorrente deverá protocolar sua composição até 48 horas antes da reunião.

Art. 2º– O § 1º e § 3º do Regimento passam a vigorar com a seguinte redação:

 Art. 96. (...)

§ 1º A ata da reunião anterior será disponibilizada para todos os vereadores setenta e duas horas antes da reunião ordinária, por meio eletrônico ou físico, devendo ser lida em plenário, aprovada ou retificada durante o Pequeno Expediente.

(...)

§ 3º A leitura da ata poderá ser suprimida por aprovação do plenário, mediante pedido fundamentado de qualquer vereador.

Art. 3º - Os demais artigos permanecem inalterados.

 

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carmópolis de Minas, 30 de novembro de 2020.

 

 

Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente da Mesa Diretora

 

Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas

Secretário da Mesa Diretora

Lido 281 vezes Última modificação em Quinta, 06 Mai 2021

 

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