C E R T I D Ã O Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para a aquisição de materiais de expediente para a Câmara Municipal, sendo:

Produto

Quantidade

Preço unit

Preço total

Barbante

1 unidade

6,40

6,40

Bobina para calculadora

12 unidades

1,85

22,20

Caixa para arquivo morto

100 unidades

11,90

1.190,00

Calculadora média

2 unidades

54,80

109,60

Caneta 1ª linha ponta fina 07

100 unidades

1,38

138,00

Caneta marca texto

12 unidades

4,30

51,60

Capa para cd

20 unidades

0,30

6,00

Capa para dvd

20 unidades

0,30

6,00

Capa para encadernação fumê c/100

1 pacote

59,80

59,80

Capa transparente para encadernação c/100

1 pacote

59,80

59,80

Cd gravável

40 unidades

0,95

38,00

Clipes nº 08 cx com 500 gramas 

2 caixas

16,90

33,80

Cola em bastão 40g

30 unidades

13,90

417,00

Dvd gravável

30 unidades

0,95

28,50

Espiral 100 fls c/100 unid

1 pacote

36,80

36,80

Espiral 200 fls c/35 unid

3 pacotes

43,90

131,70

Espiral 300 fls c/20 unid

5 pacotes

43,90

219,50

Espiral 50 fls c/100 unid

1 pacote

36,80

36,80

Estilete

4 unidades

5,85

23,40

Extrator de grampos

10 unidades

5,95

59,50

Fita adesiva transparente 12mmx50m

24 unidades

2,65

63,60

Fita para máquina de calcular

8 unidades

6,95

55,60

Fita para máquina de cheque

4 unidades

36,80

147,20

Fita pvc transparente 45x50mm

12 unidades

3,95

47,40

Fragmentadora de papel

1 unidade

939,00

939,00

Grampeador para grampo 26/28

4 unidades

112,00

448,00

Grampos 26/8 cx 5000 unid.

2 caixas

13,90

27,80

Livro de ata pautado 100 fls

1 unidade

13,60

13,60

Mouse óptico

5 unidades

26,80

134,00

Papel A4 pacotes de 500 fls

100 unidades

21,90

2.190,00

Papel ofício 2 500 fls

1 unidade

29,00

29,00

Pasta classificadora cartolina

100 unidades

7,95

795,00

Pasta classificadora com grampo

100 unidades

3,97

397,00

Pasta suspensa

200 unidades

8,96

1.792,00

Pen drive 8gb

5 unidades

39,00

195,00

Pincel atômico ponta fina

24 unidades

3,67

88,08

Régua 30 cm

10 unidades

2,95

29,50

Teclado para computador

4 unidades

39,00

156,00

Tesoura grande aço inox

3 unidades

14,80

44,40

Toner impressora Brother DCP 8060

3 unidades

289,00

867,00

Toner impressora Brother DCP 8080

3 unidades

289,00

867,00

Toner impressora HP deskjet 2546 colorido

3 unidades

179,80

539,40

Toner impressora HP deskjet 2546 preto

3 unidades

166,90

500,70

Toner impressora HP laserjet P1005

2 unidades

289,00

578,00

Toner impressora laserjet pro MFR M125A

4 unidades

298

1.192,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 11 de fevereiro de 2019.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 11 de fevereiro de 2019.

Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para a aquisição de materiais de expediente para a Câmara Municipal, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a aquisição dos materiais, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

Processo Administrativo n° 06/2019, Dispensa de Licitação n° 06/2018

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para fornecimento de materiais de expediente para a Câmara Municipal, sendo:

Produto

Quantidade

Preço unit

Preço total

Barbante

1 unidade

6,40

6,40

Bobina para calculadora

12 unidades

1,85

22,20

Caixa para arquivo morto

100 unidades

11,90

1.190,00

Calculadora média

2 unidades

54,80

109,60

Caneta 1ª linha ponta fina 07

100 unidades

1,38

138,00

Caneta marca texto

12 unidades

4,30

51,60

Capa para cd

20 unidades

0,30

6,00

Capa para dvd

20 unidades

0,30

6,00

Capa para encadernação fumê c/100

1 pacote

59,80

59,80

Capa transparente para encadernação c/100

1 pacote

59,80

59,80

Cd gravável

40 unidades

0,95

38,00

Clipes nº 08 cx com 500 gramas 

2 caixas

16,90

33,80

Cola em bastão 40g

30 unidades

13,90

417,00

Dvd gravável

30 unidades

0,95

28,50

Espiral 100 fls c/100 unid

1 pacote

36,80

36,80

Espiral 200 fls c/35 unid

3 pacotes

43,90

131,70

Espiral 300 fls c/20 unid

5 pacotes

43,90

219,50

Espiral 50 fls c/100 unid

1 pacote

36,80

36,80

Estilete

4 unidades

5,85

23,40

Extrator de grampos

10 unidades

5,95

59,50

Fita adesiva transparente 12mmx50m

24 unidades

2,65

63,60

Fita para máquina de calcular

8 unidades

6,95

55,60

Fita para máquina de cheque

4 unidades

36,80

147,20

Fita pvc transparente 45x50mm

12 unidades

3,95

47,40

Fragmentadora de papel

1 unidade

939,00

939,00

Grampeador para grampo 26/28

4 unidades

112,00

448,00

Grampos 26/8 cx 5000 unid.

2 caixas

13,90

27,80

Livro de ata pautado 100 fls

1 unidade

13,60

13,60

Mouse óptico

5 unidades

26,80

134,00

Papel A4 pacotes de 500 fls

100 unidades

21,90

2.190,00

Papel ofício 2 500 fls

1 unidade

29,00

29,00

Pasta classificadora cartolina

100 unidades

7,95

795,00

Pasta classificadora com grampo

100 unidades

3,97

397,00

Pasta suspensa

200 unidades

8,96

1.792,00

Pen drive 8gb

5 unidades

39,00

195,00

Pincel atômico ponta fina

24 unidades

3,67

88,08

Régua 30 cm

10 unidades

2,95

29,50

Teclado para computador

4 unidades

39,00

156,00

Tesoura grande aço inox

3 unidades

14,80

44,40

Toner impressora Brother DCP 8060

3 unidades

289,00

867,00

Toner impressora Brother DCP 8080

3 unidades

289,00

867,00

Toner impressora HP deskjet 2546 colorido

3 unidades

179,80

539,40

Toner impressora HP deskjet 2546 preto

3 unidades

166,90

500,70

Toner impressora HP laserjet P1005

2 unidades

289,00

578,00

Toner impressora laserjet pro MFR M125A

4 unidades

298

1.192,00

O valor da contratação está estimado em R$14.810,68 (quatorze mil oitocentos e dez reais sessenta e oito centavos).
O pagamento será efetuado de acordo com as entregas solicitadas, após apresentação da nota fiscal.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 11 de fevereiro de 2019.

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/19
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 11 DE FEVEREIRO DE 2019
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de materiais de expediente para a Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da Faxon Paper Ltda.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 11 de fevereiro de 2019.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 06/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 06/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 11 de fevereiro de 2019.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

 

CONTRATO nº 4/2019

Contrato de fornecimento de materiais de expediente que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Faxon Paper Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.

1.3- DO CONTRATADO

Faxon Paper Ltda, localizado na Rua Miguel Resende, 175, Centro, Oliveira-MG, CNPJ 42.892.182/0001-00, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Vanderlei Martins dos Santos, residente na Rua XV de novembro, 559, Rosário, Oliveira-MG, CPF 626.680.566-91, RG M 4.168.746.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 06/19, Dispensa nº 06/19.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes materiais para manutenção desta Casa:

Produto

Quantidade

Preço unit

Preço total

Barbante

1 unidade

6,40

6,40

Bobina para calculadora

12 unidades

1,85

22,20

Caixa para arquivo morto

100 unidades

11,90

1.190,00

Calculadora média

2 unidades

54,80

109,60

Caneta 1ª linha ponta fina 07

100 unidades

1,38

138,00

Caneta marca texto

12 unidades

4,30

51,60

Capa para cd

20 unidades

0,30

6,00

Capa para dvd

20 unidades

0,30

6,00

Capa para encadernação fumê c/100

1 pacote

59,80

59,80

Capa transparente para encadernação c/100

1 pacote

59,80

59,80

Cd gravável

40 unidades

0,95

38,00

Clipes nº 08 cx com 500 gramas 

2 caixas

16,90

33,80

Cola em bastão 40g

30 unidades

13,90

417,00

Dvd gravável

30 unidades

0,95

28,50

Espiral 100 fls c/100 unid

1 pacote

36,80

36,80

Espiral 200 fls c/35 unid

3 pacotes

43,90

131,70

Espiral 300 fls c/20 unid

5 pacotes

43,90

219,50

Espiral 50 fls c/100 unid

1 pacote

36,80

36,80

Estilete

4 unidades

5,85

23,40

Extrator de grampos

10 unidades

5,95

59,50

Fita adesiva transparente 12mmx50m

24 unidades

2,65

63,60

Fita para máquina de calcular

8 unidades

6,95

55,60

Fita para máquina de cheque

4 unidades

36,80

147,20

Fita pvc transparente 45x50mm

12 unidades

3,95

47,40

Fragmentadora de papel

1 unidade

939,00

939,00

Grampeador para grampo 26/28

4 unidades

112,00

448,00

Grampos 26/8 cx 5000 unid.

2 caixas

13,90

27,80

Livro de ata pautado 100 fls

1 unidade

13,60

13,60

Mouse óptico

5 unidades

26,80

134,00

Papel A4 pacotes de 500 fls

100 unidades

21,90

2.190,00

Papel ofício 2 500 fls

1 unidade

29,00

29,00

Pasta classificadora cartolina

100 unidades

7,95

795,00

Pasta classificadora com grampo

100 unidades

3,97

397,00

Pasta suspensa

200 unidades

8,96

1.792,00

Pen drive 8gb

5 unidades

39,00

195,00

Pincel atômico ponta fina

24 unidades

3,67

88,08

Régua 30 cm

10 unidades

2,95

29,50

Teclado para computador

4 unidades

39,00

156,00

Tesoura grande aço inox

3 unidades

14,80

44,40

Toner impressora Brother DCP 8060

3 unidades

289,00

867,00

Toner impressora Brother DCP 8080

3 unidades

289,00

867,00

Toner impressora HP deskjet 2546 colorido

3 unidades

179,80

539,40

Toner impressora HP deskjet 2546 preto

3 unidades

166,90

500,70

Toner impressora HP laserjet P1005

2 unidades

289,00

578,00

Toner impressora laserjet pro MFR M125A

4 unidades

298

1.192,00

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$14.810,68 (quatorze mil oitocentos e dez reais sessenta e oito centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 11 de fevereiro de 2019.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Vanderlei Martins dos Santos
Faxon Paper Ltda

TESTEMUNHAS:

_________________________ _______________________

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para custear a participação dos vereadores Antônio Pinto, Dirceu da Silva, Célio Roberto e do assessor jurídico Lucas Abdo no “40º Seminário brasileiro de prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, procuradores jurídicos, contadores, secretários e assessores municipais”, realizado pelo Instituto de Estudos Políticos, nos dias 21 e 22 de fevereiro, em Belo Horizonte.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 7 de fevereiro de 2019.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel S. de Assis
Data: 7 de fevereiro de 2019.

Considerando decisão desta Casa de custear a participação dos vereadores Antônio Pinto, Dirceu da Silva, Célio Roberto e do assessor jurídico Lucas Abdo no “40º Seminário brasileiro de prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, procuradores jurídicos, contadores, secretários e assessores municipais”, realizado pelo Instituto de Estudos Políticos, nos dias 21 e 22 de fevereiro, em Belo Horizonte e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

Processo Administrativo n° 5/19, Dispensa de Licitação n° 5/19

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é o custeio da participação dos vereadores Antônio Pinto, Dirceu da Silva, Célio Roberto e do assessor jurídico Lucas Abdo no “40º Seminário brasileiro de prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, procuradores jurídicos, contadores, secretários e assessores municipais”, realizado pelo Instituto de Estudos Políticos, nos dias 21 e 22 de fevereiro, em Belo Horizonte.

O valor da contratação está estimado em R$2.140,00 (dois mil cento e quarenta reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 7 de fevereiro de 2019

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 5/19
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 7 DE FEVEREIRO DE 2019
OBJETO: PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES EM SEMINÁRIO

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a participação dos vereadores Antônio Pinto, Dirceu da Silva, Célio Roberto e do assessor jurídico Lucas Abdo no “40º Seminário brasileiro de prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, procuradores jurídicos, contadores, secretários e assessores municipais”, realizado pelo Instituto de Estudos Políticos, nos dias 21 e 22 de fevereiro, em Belo Horizonte.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação do Instituto de Estudos Políticos Ltda.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 7 de fevereiro de 2019.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

O Processo Administrativo N.° 5/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 5/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 7 de fevereiro de 2019

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

Terça, 08 Janeiro 2019

CONTRATO n° 03/19

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Marcos Antônio Costa, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.

1.2- DO CONTRATADO

Marcos Antônio Costa, brasileiro, solteiro, maior, portador da cédula de identidade n° M-9.117.413 inscrito no CPF sob o n° 892.912.986-20, com endereço nesta cidade na Rua José Marques da Silva, n° 364, Bairro Santo Antônio.

1.3- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 4/2019, Dispensa de Licitação nº 4/2019, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de gravação e projeção de Imagem em DVD, a serem realizados nas dependências da Câmara Municipal, em todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais ou em outras ocasiões em que se fizerem necessários.

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia 8 de janeiro de 2019, terminando em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

3.2- O VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$13.440,00 (treze mil quatrocentos e quarenta reais).
3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$1.120,00 (mil cento e vinte reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2001 - 33903600 (06)– Outros serviços de terceiros - pessoa física.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei

8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

 

Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019

Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Marcos Antônio Costa
Contratado

TESTEMUNHAS:

_________________________ _________________________

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para a contratação de pessoa física para prestação de serviços de gravação e projeção de Imagem em DVD, a serem realizados nas dependências da Câmara Municipal, em todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais ou em outras ocasiões em que se fizerem necessários.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0001.2001 – 33.90.36.00 (06) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 8 de janeiro de 2019.

Considerando decisão desta Casa de contratar pessoa física para prestação de serviços de gravação e projeção de Imagem em DVD, a serem realizados nas dependências da Câmara Municipal, em todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais ou em outras ocasiões em que se fizerem necessários, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente

 

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO – P.A.L. 4/19 – DISPENSA 4/19

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a contratação de pessoa física para prestação de serviços de gravação e projeção de Imagem em DVD, a serem realizados nas dependências da Câmara Municipal, em todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais ou em outras ocasiões em que se fizerem necessários. Salientamos também que o contratado já desempenha o referido trabalho junto a esta Casa, de maneira satisfatória.

O valor da contratação será de R$13.440,00 (treze mil quatrocentos e quarenta reais).
O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$1120,00 (mil cento e vinte reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.

Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.

Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019.

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 4/2019
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 8 DE JANEIRO DE 2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CINEGRAFISTA

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de serviços de gravação e projeção de imagem em DVD, a serem realizados nas dependências da Câmara Municipal, em todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais ou em outras ocasiões em que se fizerem necessários.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação de Marcos Antônio Costa.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 4/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 4/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

 

CONTRATO n° 03/19

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Marcos Antônio Costa, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.

1.2- DO CONTRATADO

Marcos Antônio Costa, brasileiro, solteiro, maior, portador da cédula de identidade n° M-9.117.413 inscrito no CPF sob o n° 892.912.986-20, com endereço nesta cidade na Rua José Marques da Silva, n° 364, Bairro Santo Antônio.

1.3- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 4/2019, Dispensa de Licitação nº 4/2019, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de gravação e projeção de Imagem em DVD, a serem realizados nas dependências da Câmara Municipal, em todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais ou em outras ocasiões em que se fizerem necessários.

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia 8 de janeiro de 2019, terminando em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

3.2- O VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$13.440,00 (treze mil quatrocentos e quarenta reais).
3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$1.120,00 (mil cento e vinte reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2001 - 33903600 (06)– Outros serviços de terceiros - pessoa física.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei

8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019

Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Marcos Antônio Costa
Contratado

TESTEMUNHAS:

_________________________ _________________________

Terça, 08 Janeiro 2019

CONTRATO N° 2/19

Contrato de prestação de serviços e fornecimento de materiais que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADA, a empresa Anvig Sistemas de Vigilância Ltda ME, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Antenor de Castro nº 8-A, centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos

1.3- DO CONTRATADO

ANVIG Sistemas de Vigilância Ltda ME, estabelecimento localizado na Rua Dr. Francisco Paolinelli, 157, Centro, nesta cidade, CNPJ 26.325.220/0001-89, neste ato representado por seu proprietário, Ângelo Guimarães, CPF 419.556.686-04, residente na Rua 21 de Abril, 57, Bairro Santo Antônio, Carmópolis de Minas-MG, CEP 35540-000.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 3/19, Dispensa de Licitação nº 3/19, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes serviços:

 

Item

Quant

P. Unit R$

P. Total R$

Contrato anual de monitoramento de alarme

12

155,00

1.860,00

Contrato anual de manutenção de sistema de CFTV

1

1500,00

1.500,00

TOTAL

3.360,00

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO
O presente contrato tem duração iniciada com a sua assinatura, e término no dia 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste segundo o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$3.360,00 (três mil trezentos e sessenta reais), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento do serviço de monitoramento será efetuado em doze parcelas mensais, no último dia útil de cada mês e o pagamento referente à manutenção do sistema será feito conforme a necessidade de prestação do serviço.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0001.2001 – 33.90.39.00 (7) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os serviços especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019

Marcelo de Freitas dos Reis
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Ângelo Guimarães
Anvig Sistemas de Vigilância Ltda ME

TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para contratação de serviços de manutenção de câmeras de segurança e alarme e de monitoramento para o prédio da Câmara Municipal, conforme relação abaixo:

Item

Quant

P. Unit R$

P. Total R$

Contrato anual de monitoramento de alarme

12

155,00

1.860,00

Contrato anual de manutenção de sistema de CFTV

1

1500,00

1.500,00

TOTAL

3.360,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0001.2001 – 33.90.39.00 (7) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 8 de janeiro de 2019.

Considerando decisão desta Casa de contratar de serviços de manutenção para as câmeras de segurança e alarmes e de monitoramento para o prédio da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a aquisição dos itens, conforme relação abaixo, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Item

Quant

P. Unit R$

P. Total R$

Contrato anual de monitoramento de alarme

12

155,00

1.860,00

Contrato anual de manutenção de sistema de CFTV

1

1500,00

1.500,00

TOTAL

3.360,00

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

Processo Administrativo n° 3/19, Dispensa de Licitação n° 3/19

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Assunto: Dispensa de Licitação
Objeto: Manutenção e monitoramento de sistema de segurança
Solicitante: Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção para as câmeras de segurança e alarmes e de monitoramento para o prédio da Câmara Municipal, sendo:

Item

Quant

P. Unit R$

P. Total R$

Contrato anual de monitoramento de alarme

12

155,00

1.860,00

Contrato anual de manutenção de sistema de CFTV

1

1500,00

1.500,00

TOTAL

3.360,00

O valor da contratação será de R$3.360,00 (três mil trezentos e sessenta reais).
O pagamento do serviço de monitoramento será efetuado em doze parcelas mensais e o pagamento referente à manutenção do sistema será feito conforme a necessidade.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019.

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro

PARECER JURÍDICO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3/2019
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 3/2019
DATA. 8/1/2019
OBJETO: MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DE SISTEMA DE SEGURANÇA

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção para as câmeras de segurança e alarmes e de monitoramento para o prédio da Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Anvig Sistemas de Vigilância ME.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 3/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 3/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

 

CONTRATO N° 2/19

Contrato de prestação de serviços e fornecimento de materiais que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADA, a empresa Anvig Sistemas de Vigilância Ltda ME, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Antenor de Castro nº 8-A, centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos

1.3- DO CONTRATADO

ANVIG Sistemas de Vigilância Ltda ME, estabelecimento localizado na Rua Dr. Francisco Paolinelli, 157, Centro, nesta cidade, CNPJ 26.325.220/0001-89, neste ato representado por seu proprietário, Ângelo Guimarães, CPF 419.556.686-04, residente na Rua 21 de Abril, 57, Bairro Santo Antônio, Carmópolis de Minas-MG, CEP 35540-000.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 3/19, Dispensa de Licitação nº 3/19, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes serviços:

Item

Quant

P. Unit R$

P. Total R$

Contrato anual de monitoramento de alarme

12

155,00

1.860,00

Contrato anual de manutenção de sistema de CFTV

1

1500,00

1.500,00

TOTAL

3.360,00

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO
O presente contrato tem duração iniciada com a sua assinatura, e término no dia 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste segundo o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$3.360,00 (três mil trezentos e sessenta reais), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento do serviço de monitoramento será efetuado em doze parcelas mensais, no último dia útil de cada mês e o pagamento referente à manutenção do sistema será feito conforme a necessidade de prestação do serviço.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0001.2001 – 33.90.39.00 (7) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os serviços especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019

Marcelo de Freitas dos Reis
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Ângelo Guimarães
Anvig Sistemas de Vigilância Ltda ME

TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________

Terça, 08 Janeiro 2019

CONTRATO n° 1/2019

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, e de outro, como CONTRATADO, Volney Henrique Santos Rodrigues, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.

1.2- DO CONTRATADO

Volney Henrique Santos Rodrigues, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade n° M-11.695.954 inscrito no CPF sob o n° 045.454.166-08, com endereço nesta cidade na Rua Maria de Lourdes Costa, n° 184, Bairro Amaral, nesta cidade.

1.3- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 2/2019, Dispensa de Licitação nº 2/2019, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de fotografia, a serem realizados em todas as reuniões da Câmara e também para atendimento às solicitações dos vereadores, quando necessário.

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia 8 de janeiro de 2019, terminando em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

3.2- O VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês .

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 - 33903600 (25)– Outros serviços de terceiros - pessoa física.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei

8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

 

Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019

Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Volney Henrique Santos Rodrigues
Contratado

TESTEMUNHAS:

_________________________ _________________________

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para a contratação de pessoa física para prestação de serviços de fotografia, a serem realizados em todas as reuniões da Câmara e também para atendimento às solicitações dos vereadores, quando necessário.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0002.2003 – 33.90.36.00 (25) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 8 de janeiro de 2019.

Considerando decisão desta Casa de contratar pessoa física para prestação de serviços de fotografia, a serem realizados em todas as reuniões da Câmara e também para atendimento às solicitações dos vereadores, quando necessário, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO – P.A.L. 2/19 – DISPENSA 2/19

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a contratação de pessoa física para prestação de serviços de fotografia, a serem realizados em todas as reuniões da Câmara e também para atendimento às solicitações dos vereadores, quando necessário.

O valor da contratação será de R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.

Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.

Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019.

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro

 

PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/19
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 8 DE JANEIRO DE 2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FOTÓGRAFO

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de pessoa física para prestação de serviços de fotografia, a serem realizados em todas as reuniões da Câmara e para atendimento às solicitações dos vereadores, quando necessário.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação de Volney Henrique Santos Rodrigues.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 2/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 2/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019.

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

 

CONTRATO n° 1/2019

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, e de outro, como CONTRATADO, Volney Henrique Santos Rodrigues, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.

1.2- DO CONTRATADO

Volney Henrique Santos Rodrigues, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade n° M-11.695.954 inscrito no CPF sob o n° 045.454.166-08, com endereço nesta cidade na Rua Maria de Lourdes Costa, n° 184, Bairro Amaral, nesta cidade.

1.3- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 2/2019, Dispensa de Licitação nº 2/2019, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de fotografia, a serem realizados em todas as reuniões da Câmara e também para atendimento às solicitações dos vereadores, quando necessário.

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia 8 de janeiro de 2019, terminando em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

3.2- O VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês .

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 - 33903600 (25)– Outros serviços de terceiros - pessoa física.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei

8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019

Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Volney Henrique Santos Rodrigues
Contratado

TESTEMUNHAS:

_________________________ _________________________

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para custear a aquisição de Certificado Digital para a Câmara Municipal.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0002.2003 33904000 (27) – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação:
Marília Isabel Santos de Assis
Data: 8 de janeiro de 2019.

Considerando a necessidade desta Casa de adquirir Certificado Digital para a Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a referida aquisição, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

Processo Administrativo n° 1/19, Dispensa de Licitação n° 1/19

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a aquisição de Certificado Digital para a Câmara Municipal.

O valor da contratação está estimado em R$780,00 (setecentos e oitenta reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1/19
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 8 DE JANEIRO DE 2019
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de Certificado Digital para a Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da Certisign Certificadora Digital.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.º 1/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 1/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019.

Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara

Segunda, 17 Junho 2019

Ata da 19ª Reunião Ordinária

ATA DA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ªSESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS.

Aos dezessete dias do mês de junho de 2019, às 18 horas e 30 minutos, reuniu-se ordinariamente, a Câmara Municipal em sua sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38, Centro, sob a presidência do Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos, secretariada por mim, Vereador Gilberto Arnaldo de Freitas. Presentes os vereadores: Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara, Geraldo Lucas de Lima e Silva, Célio Roberto Azevedo, João Francisco Vieira, José Munir Machado, Marcelo de Freitas dos Reis, Dirceu da Silva, Onaldo José dos Santos e Sérgio Damião Morais, conforme assinaturas no livro de presenças. Havendo quórum regimental, com a presença de todos os vereadores, o Sr. Presidente iniciou a sessão com oração do pai nosso. Em seguida foi colocada em votação a ata da reunião ordinária do dia 10 de junho, a qual foi aprovada por unanimidade.Ato contínuo foi realizada a leitura das correspondências. Em seguida foram apresentados os requerimento nºs:51 de autoria da Comissão de Obras Públicas, Agropecuária, Comércio, Indústria e Meio Ambiente solicitando informações e cópias de documentos ao SESAM., 53, de autoria do Vereador Célio solicitando que sejam efetuados reparos na pavimentação da rua Dom Alexandre Gonçalves do Amaral, nas proximidades do nº 279, em frente ao CRAS, nº 54 de autoria do Vereador Célio solicitando que seja providenciada a colocação da tampa em uma boca de lobo na rua Leopoldo Ferreira dos Santos, nas proximidades do número 10, 55 de autoria do Vereador Célio solicitando que seja realizada a reforma no telhado do prédio do CRAS bem como a pintura e a colocação de grades nas janelas para aumentar a segurança do local, 56 de autoria do Vereador Antônio Pinto solicitando que seja vista a possibilidade de instalar placas informando a localização dos bairros e povoados de nosso município para facilitar o acesso principalmente de pessoas de outras cidades, 57 de autoria do Vereador Gilberto solicitando que seja efetuada a manutenção na estrada que dá acesso ao Morro do Tanquee 58 de autoria do Vereador Onaldo solicitando que seja efetuada a roçagem nas margens do Córrego Lava-Pés. Com a palavra o Vereador Celio falou a respeito do requerimento nº 53 de sua autoria, ressaltando que se não forem tomadas as devidas providências, a rua Dom Alexandre Gonçalves do Amaral ficará intrafegável. Em seguida o Vereador Geraldo Lucas comentou que o Poder Executivo já realizou algumas notificações para a empresa Padrão e que espera que os reparos na referida via sejam efetuados. A respeito do Projeto de Decreto Legislativo Nº 01, de autoria do Vereador Antônio Pinto, cujo objetivo é prestar uma homenagem póstuma ao Sr. José Luís de Assis Taco, disse que os vereadores conversaram e entraram em um consenso: já que será realizada uma sessão solene para entregar a homenagem, é justo os demais vereadores apresentarem seus nomes a serem homenageados. Logo após o Vereador Gilberto disse que a Comissão de Obras apresentou o requerimento nº 51, colocando os questionamentos que os munícipes fizeram durante a reunião que foi realizada. Dando prosseguimentos aos trabalhos os requerimentos nºs 51, 53, 54, 55, 56, 57 e 58 foram colocados em votação e aprovados por todos os vereadores. Na parte do grande expediente o Vereador Dirceu fez uma indicação verbal dizendo que foi procurado por alguns pais que reivindicaram a limpeza dos passeios da rua que dá acesso á creche Dona Lea. Em seguida comentou que procurou os representantes da empresa Inácio Neto para reivindicar que seja solucionado a questão dos entulhos nos asfaltamentos dos povoados da Gerais e Formiga. Ainda com a palavra comentou que esteve no final da Rua Flor do Campo no Bairro Jardim América e que foi feita uma cacimba no local, destacando que a água está com muito mau cheiro e que tem também proliferação de insetos no local. Prosseguindo disse que ficou muito preocupado, porque se deparou com crianças brincando no local. Em seguida o Vereador José Munir comentou que foi votada nesta Casa uma emenda no Código de Posturas regulamentando o horário e o volume dos carros e motos de propaganda e que esta lei não está sendo respeitada, eles estão transitando em horários inadequados e com alto volume. Após o Vereador Célio reforçou as palavras do Vereador Dirceu dizendo que deveria ter sido feita uma análise antes de construir a cacimba. Ainda com a palavra falou que foi procurado por algumas agentes de saúde, que foram reprovadas no parte de aptidão física do Processo Seletivo e por isso não serão admitidas. Disse que ele então procurou o Poder executivo e foi informado que se tratava de uma lei federal e depois foi dada a informação que foi uma escolha da administração por sugestão da empresa que realizou o processo. Por fim reivindicou a limpeza da escola do povoado do Córrego do Paiol e a reforma da ponte do referido povoado. Solicitou também que fossem tomadas as devidas providências a respeito da água que se encontra parada na Rua Frankilin Lopes do Amaral. Com apalavra o Vereador Marcelo a respeito da fala do Vereador Célio, sobre o Processo Seletivo, comentou que vai tomar maior conhecimento sobre a legislação, mas que não acha certo o município não poder admitir quem não passou no teste de aptidão física, mas poder contratar pessoas que não realizaram o Processo Seletivo e portanto não realizaram o teste de aptidão. Prosseguido comentou que ele juntamente com os vereadores Gilberto, Dirceu e Célio participaram de uma reunião a respeito da fiscalização das obras de asfaltamentos dos povoados da Gerais, Formiga e da Rua São Geraldo e salientou que o compromisso do serviço que foi firmado com a empresa Inácio Neto e assinado em ata, ainda não foi cumprido. Sugeriu então que fosse feito um ofício ao Poder Executivo. Em seguida comunicou que na próxima semana apresentará um anteprojeto de lei pedindo ao poder Executivo que envie a esta Casa um projeto de lei solicitando a isenção do IPTU para pessoas carentes. Ainda com a palavra, a respeito do Projeto de Decreto Legislativo prestando homenagem póstuma, disse que é muito merecida, mas que muitas outras pessoas também fizeram por merecer em nosso município. Por fim deixou registrado o falecimento da Senhora Geni Alves Costa, conhecida popularmente como “Dona Fiica”, destacando o quanto ela foi caridosa, principalmente no cuidado com pessoas doentes. Após o Vereador João solicitou a troca de um tampão que se encontra quebrado na rede de esgoto do Distrito do Bom Jardim e reivindicou a manutenção de um mata-burro no Povoado do Capão. Em seguida o Vereador Sérgio comentou que fez uma visita à Pro-Infância Dona Lea e destacou que ficou muito satisfeito com o trabalho que é realizado no local. Com a palavra o Vereador Geraldo Lucas comentou que reivindicou do Prefeito a realização de uma operação tapa-buracos nas ruas Coronel João Leão, Dr. Francisco Paolinelli e Alonso Teixeira Marra. A respeito da Rua Frankilin Lopes do Amaral, falou que vem cobrando do Setor de Obras medidas a respeito da água que fica empossada no local. Prosseguido também lamentou o falecimento de “Dona Fiica”. Sobre os carros e motos de propagandas informou que a fiscalização não está sendo realizada devido à falta de equipamento e pessoal, uma vez que o Poder Executivo ainda não tem o Fiscal de Posturas, o cargo está sendo criado agora. Posteriormente o Vereador Onaldo reforçou as palavras do Vereador Dirceu a respeito da cacimba próximo ao terreno do senhor conhecido popularmente como “Ladinho”, ressaltando que também foi procurado por alguns moradores que fizeram a referida queixa. Prosseguindo parabenizou os tomaticultores de Carmópolis pela construção do Galpão da Associação, que conta com um grande maquinário e pela quantidade de empregos que eles geram. Em seguida o Vereador Gilberto parabenizou ao Fábio Henrique tabelopelo trabalho que vem realizando junto a Secretaria de Cultura e ao Padre Jorge e a comunidade pela realização da Festa de Santo Antônio. Dando continuidade falou que a construção da cacimba não está certo, mas que o erro maior foi ter aprovado o loteamento e não ter exigido que fossem colocadas manilhas até o final da via. Falou também sobre o serviço de asfaltamento da Rua São Geraldo, destacando que o mesmo ficou de má qualidade e que a empresa Inácio Neto tem prestado serviços de péssima qualidade e que acredita que as obras que foram realizadas por esta empresa não serão aprovadas. Ainda com a palavra falou sobre a reunião realizada sobre “Mobilidade Urbana” salientando a importância de se inteirar sobre este assunto. Comentou também sobre as significantes filiações que estão acontecendo no PSD, destacando que é um dos partidos que mais cresce em nível nacional. Nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente encerrou a sessão, convocando a todos para a próxima reunião ordinária no dia 24 de junho de 2019 ás 18 horas e trinta minutos. Eu, vereador Gilberto Arnaldo de Freitas, Secretário da Mesa Diretora, mandei lavrar a presente ata que após lida, discutida e aprovada, será por todos assinada.

Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos            Ver. Marcelo de Freitas dos Reis

Presidente                                              Vice-Presidente

Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas           Ver. Célio Roberto Azevedo

Secretário                                         Tesoureiro

                                                                                  Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara             Ver. Dirceu da Silva

Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva                   Ver. João Francisco Vieira

Ver. José Munir Machado         Ver. Onaldo José dos Santos

Ver. Sérgio Damião Morais

 

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