Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 08/07/2019.
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 08/07/2019.
ATA DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ªSESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS.
Ao primeiro dia do mês de julho de 2019, às 18 horas e 30 minutos, reuniu-se ordinariamente, a Câmara Municipal em sua sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38, Centro, sob a presidência do Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos, secretariada por mim, Vereador Gilberto Arnaldo de Freitas. Presentes os vereadores: Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara, Geraldo Lucas de Lima e Silva, Célio Roberto Azevedo, João Francisco Vieira, José Munir Machado, Marcelo de Freitas dos Reis, Dirceu da Silva, Onaldo José dos Santos e Sérgio Damião Morais, conforme assinaturas no livro de presenças. Havendo quórum regimental, com a presença de todos os vereadores, o Sr. Presidente iniciou a sessão com oração do pai nosso. Em seguida foi colocada em votação a ata da reunião ordinária do dia 24 de junho, a qual foi aprovada por unanimidade.Ato contínuo foi realizada a leitura das correspondências. Em seguida foram apresentados os requerimento nºs: 63, de autoria do Vereador Gilberto, solicitando que seja efetuada a colocação de uma grade na boca de lobo existente na Rua Coronel João Leão, em frente à residência do Sr. conhecido popularmente como ‘Diquinho”, 64, de autoria do Vereador Antônio Gabriel, pedindo que seja solicitado do órgão competente a pintura dos quebra-molas existentes na área central do povoado do Japão Grande, bem como a colocação de placas de sinalização e 65, de autoria do Vereador Onaldo, solicitando que sejam providenciados reparos no calçamento da Rua Alexandrino da Costa Pereira, no Bairro Aparecida e colocação de fresa na saída da MG 270, com a Rua Formosa, no Bairro Aparecida. Com a palavra o Vereador Marcelo reforçou o requerimento de autoria do Vereador Onaldo, dizendo que realmente o calçamento da Rua Alexandrino da Costa Pereira está muito precário e destacou que esta via será beneficiada através do financiamento a ser contratado com o BDMG, mas ela precisa de reparos de imediato. Ato contínuo o Presidente colocou em votação os requerimentos nºs 63, 64 e 65, todos aprovados por unanimidade. Fez o uso da tribuna livre Patrícia Mara Alves Pimenta, e na oportunidade comentou que é proprietária de um lote na Rua Otacília com a Rua São Geraldo, no Bairro de Fátima e com a pavimentação da Rua São Geraldo está sendo feito um muro do seu lote até o outro fechando a Rua Otacíia e que está sendo feita também uma escada no local. Com a palavra o Vereador Geraldo Lucas disse que iria entrar em contato com a Secretaria de Obras para dar uma resposta concreta à Patrícia. Em seguida o Vereador Marcelo comentou que esteve no local para fiscalizar a massa asfáltica da Rua São Geraldo, juntamente com os vereadores Dirceu e Gilberto e o engenheiro da Prefeitura e na oportunidade foi explicado que no local não teria condições de seguir uma rua, e destacou que os vereadores não têm conhecimento técnico para analisar a situação. Logo após o Vereador Célio comentou que a empresa que realizou o asfaltamento da Rua São Geraldo está trazendo muitos transtornos para o município. Em seguida o Vereador Dirceu comentou que esteve no local e o engenheiro da prefeitura informou que a referida via não tinha condições de prosseguir e que uma senhora queixou que não havia como sair de sua residência e que diante da impossibilidade da via dar sequência ele sugeriu que fosse construída a escada. Ainda com a palavra comentou que se existe a documentação comprovando que o lote é de esquina, que existe as duas vias o município tem que responsabilizar com a rua. Com a palavra o Vereador José Munir comentou que o Poder Executivo deve fiscalizar mais as obras e que se rua existe, se já e denominada, ele acredita que ela não pode ser fechada. Em seguia o Vereador Onaldo comentou que é uma situação fácil de ser resolvida e se colocou a disposição. Com a palavra o Vereador Gilberto comentou que a questão deve ser bem analisada, que as obras devem ser fiscalizadas e também se colocou a disposição. Na parte do grande expediente o Vereador José Munir agradeceu o Secretário de Obras por ter atendido algumas reivindicações feitas por ele e solicitou melhorias no Velório Municipal, dizendo que esteve no local e o mesmo estava com muita barata e o banheiro estava com mau cheiro. Em seguida o Vereador Célio comentou que foi muito cobrado a respeito da disponibilização do atendimento pediátrico da Santa Casa. Falou também a respeito do Processo Seletivo, em especial ao teste de aptidão física, salientando que o município perdeu ótimos funcionários e muitas vezes o emprego é dado para pessoas que nem são de Carmópolis. Ainda com a palavra reivindicou a manutenção da Avenida Ipê Amarelo e voltou a cobrar a respeito dos banheiros públicos nas praças. Após o Vereador Antônio Gabriel reiterou as palavras do Vereador Célio a respeito dos banheiros públicos sugerindo a realização da reforma dos banheiros da Rua do Lazer. Em aparte o Vereador Célio sugeriu que os vereadores se reunissem para resolver esta questão, já que o Poder Executivo disse não haver recursos. Posteriormente o Vereador Dirceu comentou que a única cidade que não tem banheiro na praça é Carmópolis e que a Praça do Rosário possui porque ele devolveu dinheiro para construção dos mesmos quando foi Presidente da Câmara. Prosseguindo parabenizou aos organizadores da Festa do Carro de Boi. Ainda com a palavra voltou a reivindicar a colocação de lixeiras no trevo da Vargem Grande, na entrada do povoado do Japão e sobre os cachorros soltos nas ruas de nossa cidade. Em seguida o Vereador Onaldo também comentou a respeito da Avenida Ipê Amarelo dizendo que devem ser tomadas providências com urgência. Ainda com a palavra comentou que o Poder Executivo poderia começar a organizar a Festa do Carro de Boi e parabenizou a realização da Festa Junina da escola do povoado do Japão. Prosseguindo parabenizou também o Poder Executivo pela pintura das faixas de pedestres em nossa cidade. Comentou ainda que os motoristas do município não estão mais pegando resultados de exames e se o paciente tiver que ir para buscar resultados vai ocupar lugar de outras pessoas que precisam consultar ou realizar exames. Com a palavra o Vereador João reivindicou a manutenção das estradas dos povoados da Mata, Sítio, Paciência e Pé do Morro. Logo após o Vereador Geraldo Lucas parabenizou a realização da festa junina da escola do povoado do Japão Grande e da creche “Dona Lea”, destacando a grandiosidade da referida obra para nossa cidade. Prosseguindo congratulou a festa realizada no povoado do Pará no último fim de semana. Dando continuidade comentou que as faixas de pedestres já trouxeram uma pequena mudança no trânsito de nossa cidade. A respeito da fala do Vereador Antônio Gabriel disse que acredita foi movida uma ação judicial contra os banheiros da Rua do Lazer e a utilização dos mesmos foi proibida. Por fim falou sobre o agendamento de uma reunião da Comissão de Legislação e de Finanças no dia 04 às dezesseis horas. Com a palavra o Vereador Gilberto também parabenizou a realização das festas juninas da escola do povoado do Japão e da creche “Dona Lea” e do CRAS. Prosseguindo parabenizou os corredores de rua que representaram nossa cidade em Divinópolis, em especial a família do Sr. Arnaldo que conquistaram medalhas. Ainda com a palavra comentou que alguns funcionários municipais pediram a contagem de tempo para aposentar e o INSS não está considerando o tempo de 2002 a 2008 e o dinheiro foi recolhido neste período. Logo após o Vereador Marcelo comentou que ficou de apresentar o projeto isentando a cobrança de IPTU para famílias de baixa renda e que esta semana irá fazer o protocolo do mesmo. Prosseguindo comentou que irá realizar uma pesquisa sobre o teste de aptidão física realizado no Processo Seletivo de nosso município. Comentou que algumas pessoas que trabalharam por anos como agente de saúde e adquiriram a pontuação na prova serão substituídas por pessoas que não realizaram o teste de aptidão física. A respeito do Velório Municipal disse que conversou com o Prefeito que acredita que será realizada a reforma no local, com a abertura das janelas. Ainda com a palavra comentou que as faixas de pedestres realmente ficaram muito boas, mas infelizmente muitos motoristas não respeitam e que irá cobrar do Poder Executivo a fiscalização no que diz respeito ao cumprimento da lei da regulamentação dos cones nas ruas. Por fim a respeito da fala do Vereador Gilberto disse no ano de 2002 os vereadores rejeitaram o projeto de lei que cancelava o convênio do município com IPSEMG, que inclusive ele era vereador e votou contrário, atendendo funcionários públicos que protocolaram um abaixo-assinado nesta Casa Legislativa, mas que a administração da época mesmo sem aprovação cancelou o convênio. Posteriormente o Vereador Geraldo Lucas comentou que tanto a realização do Processo seletivo quanto do Concurso foram exigências do Ministério Público e de acordo com a Constituição os mesmos não podem abordar somente servidores do município. Nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente encerrou a sessão, convocando a todos para a próxima reunião ordinária no dia 08 de julho de 2019 ás 18 horas e 30 minutos. Eu, vereador Gilberto Arnaldo de Freitas, Secretário da Mesa Diretora, mandei lavrar a presente ata que após lida, discutida e aprovada, será por todos assinada.
Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente Vice-Presidente
Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas Ver. Célio Roberto Azevedo
Secretário Tesoureiro
Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara Ver. Dirceu da Silva
Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva Ver. João Francisco Vieira
Ver. José Munir Machado Ver. Onaldo José dos Santos
Ver. Sérgio Damião Morais
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 01/07/2019.
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 01/07/2019.
Pelo presente instrumento particular de Prestação de Serviços, que entre si fazem de um lado, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, com sede a Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Carmópolis de Minas – MG, inscrita no CNPJ nº. 05.139.455/0001-06 neste ato representada pelo Presidente Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, o técnico em computação Sr. Adalberto Ferreiara Bortot, inscrito no CPF sob o nº 378.666.136-72, residente na Rua Treze de Maio, 345 – Bairro Amaral, em Carmópolis de Minas portador da Carteira de Identidade nº MG-1.559.582, denominado CONTRATADO, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 23/2019, Dispensa de Licitação nº 23/2019, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Constitui objeto do presente, a prestação de serviços para manutenção dos equipamentos de informática do Poder Legislativo Municipal, sendo 09 MICRO DESK TOP E 02 NOTEBOOKs, conforme especificações abaixo:
Dos serviços do Contratado:
- Manutenção de rede para comunicação local e internet;
- Manutenção dos computadores da rede;
- Compartilhamento de impressoras e demais dispositivos de armazenamento de dados;
- Manutenção de comunicação estações com switch e Hubs;
- Substituição de placas de rede, fax-modem, memórias, HD´s;
- Configuração de novos hardwares e instalação de software dos mesmos;
- Instalação/Configuração de software diversos de propriedade única e exclusivamente da contratante;
- Assessoria ao cliente;
- Atender o mais breve possível os chamados da contratante;
- Prazo de atendimento para computadores servidores é de até 24 horas do chamado e para computadores terminais de até 48 horas do chamado;
Das responsabilidades do contratante:
- Compra de placas, memórias e todo o tipo de hardware necessário para execução dos serviços;
- Compra de software (licença de uso) para todas as máquinas em manutenção;
- Não está incluído no valor do contrato, cursos para nenhum funcionário da contratante;
- Não está incluído de nenhuma forma o desenvolvimento de programas de computador; ou manutenção de programas existentes;
- Não está incluído a criação e desenvolvimento de páginas Web (sites de internet);
- Não está incluso a manutenção mecânica de impressoras e monitores;
- O local de atendimento é único e exclusivo na sede da empresa, no horário comercial das 07:00 as 11:00 hs e após as 18:00 horas, de segunda a sexta, e plantão aos sábados, domingos e feriados, salvo no caso de necessidade (urgência);
- Os reparos de equipamentos serão executados no laboratório do contratado;
- Será cobrada a parte configuração de servidores Novell e servidores Linux;
- Não está incluso no contrato de manutenção cabeamento estruturado;
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 - 33903600 (25) – Outros serviços de terceiros - pessoa física.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PRAZO
O valor do presente contrato pelo serviço acima exposto é no valor de R$ 4.480,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), mensais, a serem pagos em doze parcelas até o quinto dia útil do mês subseqüente ao serviço prestado.
O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia de sua assinatura, terminando em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 5 de junho de 2019.
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos – Presidente
CONTRATANTE
Adalberto Ferreira Bortot
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para a contratação de pessoa física para realização de manutenção de hardware, software básico e redes para a Câmara Municipal, sendo 09 MICRO DESKTOP e 02 NOTEBOOKS.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária:
01.0031.0002.2003 - 33903600 (25) – Outros serviços de terceiros - pessoa física.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 05 de junho de 2019.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 05 de junho de 2019.
Considerando decisão desta Casa de contratar pessoa física para realização de manutenção de hardware, software básico e redes para a Câmara Municipal, sendo 09 MICRO DESKTOP e 02 NOTEBOOKS, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO N°23/2019, DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 23/2019
Assunto: Dispensa de Licitação
Objeto: Contratação de prestação de serviços de manutenção de hardware, software básico e redes para a Câmara Municipal.
Solicitante: Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de pessoa física para manutenção de hardware, software básico e redes para a Câmara Municipal, sendo:
Dos serviços do Contratado:
1. Manutenção de rede para comunicação local e internet;
2. Manutenção dos computadores da rede;
3. Compartilhamento de impressoras e demais dispositivos de armazenamento de dados;
4. Manutenção de comunicação estações com switch e Hubs;
5. Substituição de placas de rede, fax-modem, memórias, HD´s;
6. Configuração de novos hardwares e instalação de software dos mesmos;
7. Instalação/Configuração de software diversos de propriedade única e exclusivamente da contratante;
8. Assessoria ao cliente;
9. Atender o mais breve possível os chamados da contratante;
10. O Prazo de atendimento para computadores servidores é de até 24 horas do chamado e para computadores terminais de até 48 horas do chamado;
Das responsabilidades do contratante:
1. Compra de placas, memórias e todo o tipo de hardware necessário para execução dos serviços;
2. Compra de software (licença de uso) para todas as máquinas em manutenção;
3. Não estão incluídos no valor do contrato, cursos para nenhum funcionário da contratante;
4. Não está incluído de nenhuma forma o desenvolvimento de programas de computador; ou manutenção de programas existentes;
5. Não está incluída a criação e desenvolvimento de páginas Web (sites de internet);
6. Não está incluída a manutenção mecânica de impressoras e monitores;
7. O local de atendimento é único e exclusivo na sede da empresa, no horário comercial das 07:00 às 11:00 hs e após as 18:00 hs, de segunda a sexta, e plantão aos sábados, domingos e feriados, salvo no caso de necessidade (urgência);
8. Os reparos de equipamentos serão executados no laboratório do contratado;
9. Será cobrada a parte configuração de servidores Novell e servidores Linux;
10. Não está incluído no contrato de manutenção cabeamento estruturado;
O valor da contratação será de R$4.480,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta reais), para manutenção em 09 micros desktop e 02 notebooks.
O pagamento será efetuado em 7 parcelas no valor de R$640,00, a serem pagas até o quinto dia útil do mês subseqüente ao serviço prestado.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado, conforme orçamento dos prestadores do serviço.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 05 de junho de 2019
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2019
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 23/2019
DATA. 05/06/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS EM INFORMÁTICA
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de pessoa física para manutenção de hardware, software básico e redes para a Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação do Sr. Adalberto Ferreira Bortot.
S.M.J.,
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 05 de junho de 2019.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 23/2019 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 23/2019 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 05 de junho de 2019.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara
CONTRATO n° 09/2019
Pelo presente instrumento particular de Prestação de Serviços, que entre si fazem de um lado, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, com sede a Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Carmópolis de Minas – MG, inscrita no CNPJ nº. 05.139.455/0001-06 neste ato representada pelo Presidente Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, o técnico em computação Sr. Adalberto Ferreiara Bortot, inscrito no CPF sob o nº 378.666.136-72, residente na Rua Treze de Maio, 345 – Bairro Amaral, em Carmópolis de Minas portador da Carteira de Identidade nº MG-1.559.582, denominado CONTRATADO, observadas as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 23/2019, Dispensa de Licitação nº 23/2019, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Constitui objeto do presente, a prestação de serviços para manutenção dos equipamentos de informática do Poder Legislativo Municipal, sendo 09 MICRO DESK TOP E 02 NOTEBOOKs, conforme especificações abaixo:
Dos serviços do Contratado:
- Manutenção de rede para comunicação local e internet;
- Manutenção dos computadores da rede;
- Compartilhamento de impressoras e demais dispositivos de armazenamento de dados;
- Manutenção de comunicação estações com switch e Hubs;
- Substituição de placas de rede, fax-modem, memórias, HD´s;
- Configuração de novos hardwares e instalação de software dos mesmos;
- Instalação/Configuração de software diversos de propriedade única e exclusivamente da contratante;
- Assessoria ao cliente;
- Atender o mais breve possível os chamados da contratante;
- Prazo de atendimento para computadores servidores é de até 24 horas do chamado e para computadores terminais de até 48 horas do chamado;
Das responsabilidades do contratante:
- Compra de placas, memórias e todo o tipo de hardware necessário para execução dos serviços;
- Compra de software (licença de uso) para todas as máquinas em manutenção;
- Não está incluído no valor do contrato, cursos para nenhum funcionário da contratante;
- Não está incluído de nenhuma forma o desenvolvimento de programas de computador; ou manutenção de programas existentes;
- Não está incluído a criação e desenvolvimento de páginas Web (sites de internet);
- Não está incluso a manutenção mecânica de impressoras e monitores;
- O local de atendimento é único e exclusivo na sede da empresa, no horário comercial das 07:00 as 11:00 hs e após as 18:00 horas, de segunda a sexta, e plantão aos sábados, domingos e feriados, salvo no caso de necessidade (urgência);
- Os reparos de equipamentos serão executados no laboratório do contratado;
- Será cobrada a parte configuração de servidores Novell e servidores Linux;
- Não está incluso no contrato de manutenção cabeamento estruturado;
CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 - 33903600 (25) – Outros serviços de terceiros - pessoa física.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PRAZO
O valor do presente contrato pelo serviço acima exposto é no valor de R$ 4.480,00 (quatro mil quatrocentos e oitenta reais), sendo R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), mensais, a serem pagos em doze parcelas até o quinto dia útil do mês subseqüente ao serviço prestado.
O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia de sua assinatura, terminando em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 5 de junho de 2019.
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos – Presidente
CONTRATANTE
Adalberto Ferreira Bortot
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para custear a participação dos vereadores Geraldo Lucas e Marcelo no seminário sobre reforma política, promovido pelo Instituto Plenum nos dias 06 e 07 de junho, em Belo Horizonte.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 05 de junho de 2019.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel S. de Assis
Data: 5 de junho de 2019.
Considerando decisão desta Casa de custear a participação dos vereadores Geraldo Lucas e Marcelo no seminário sobre reforma política, promovido pelo Instituto Plenum nos dias 06 e 07 de junho, em Belo Horizonte e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente
Processo Administrativo n° 22/19, Dispensa de Licitação n° 22/19
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é o custeio da participação dos vereadores Geraldo Lucas e Marcelo no seminário sobre reforma política, promovido pelo Instituto Plenum nos dias 06 e 07 de junho, em Belo Horizonte.
O valor da contratação está estimado em R$990,00 (novecentos e noventa reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 5 de junho de 2019
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 22/19
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 5 DE JUNHO DE 2019
OBJETO: PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES EM SEMINÁRIO
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a participação dos vereadores Geraldo Lucas e Marcelo no seminário sobre reforma política, promovido pelo Instituto Plenum nos dias 06 e 07 de junho, em Belo Horizonte.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação do Instituto de Desenvolvimento Público Plenum Brasil.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 5 de junho de 2019.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo Nº 22/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 22/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 5 de junho de 2019
Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para contratação de serviços de confecção e instalação de uma porta de vidro no corredor de acesso à secretaria da Câmara Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.0031.0003.1003 – 44.90.51.00 (15) – Obras e instalações
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 24 de maio de 2019.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 24 de maio de 2019.
Considerando decisão desta Casa de contratar serviços de confecção e instalação de uma porta de vidro no corredor de acesso à secretaria da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente
Processo Administrativo n° 21/19, Dispensa de Licitação n° 21/19
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Assunto: Dispensa de Licitação
Objeto: confecção e instalação de porta
Solicitante: Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para prestação de serviços de confecção e instalação de uma porta de vidro no corredor de acesso à secretaria da Câmara Municipal.
O valor da contratação será de R$1.960,00 (um mil novecentos e sessenta reais).
O pagamento será efetuado à vista, após a prestação do serviço e apresentação da nota fiscal eletrônica.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 24 de maio de 2019.
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 21/2019
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 21/2019
DATA. 24 DE MAIO DE 2019
OBJETO: INSTALAÇÃO DE PORTA
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre contratação de empresa para serviços de confecção e instalação de uma porta de vidro no corredor de acesso à secretaria da Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Lucas Geraldo Ferreira Nascimento.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 24 de maio de 2019.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 21/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 21/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 24 de maio de 2019.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para contratação de serviços de instalação de monitores para sistema de segurança e cronômetro para o plenário, incluindo material e mão de obra.
Produto | Quantidade | Preço unit | Preço total |
Adaptador VGA | 1 | 48,00 | 48,00 |
Cabo HDMI 3m | 1 | 60,00 | 60,00 |
Cronômetro de parede led digital | 2 | 720,00 | 1440,00 |
Monitor 15 polegadas | 1 | 420,00 | 420,00 |
Televisor led 32 polegadas | 1 | 1450,00 | 1450,00 |
Mão de obra | 1 | 420,00 | 420,00 |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.0031.0001.2001 – 33.90.39.00 (7) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
01.0031.0003.1002 – 44.90.52.00 (14) – Equipamentos e material permanente
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 22 de maio de 2019.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 22 de maio de 2019.
Considerando decisão desta Casa de contratar serviços de instalação de monitores para sistema de segurança e cronômetros para o plenário, incluindo material e mão de obra e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a aquisição dos itens, conforme relação abaixo, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Produto | Quantidade | Preço unit | Preço total |
Adaptador VGA | 1 | 48,00 | 48,00 |
Cabo HDMI 3m | 1 | 60,00 | 60,00 |
Cronômetro de parede led digital | 2 | 720,00 | 1440,00 |
Monitor 15 polegadas | 1 | 420,00 | 420,00 |
Televisor led 32 polegadas | 1 | 1450,00 | 1450,00 |
Mão de obra | 1 | 420,00 | 420,00 |
Atenciosamente,
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente
Processo Administrativo n° 20/19, Dispensa de Licitação n° 20/19
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Assunto: Dispensa de Licitação
Objeto: Instalação de monitores e cronômetro
Solicitante: Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de monitores para sistema de segurança e cronômetros para o plenário, incluindo material e mão de obra, sendo:
Produto | Quantidade | Preço unit | Preço total |
Adaptador VGA | 1 | 48,00 | 48,00 |
Cabo HDMI 3m | 1 | 60,00 | 60,00 |
Cronômetro de parede led digital | 2 | 720,00 | 1440,00 |
Monitor 15 polegadas | 1 | 420,00 | 420,00 |
Televisor led 32 polegadas | 1 | 1450,00 | 1450,00 |
Mão de obra | 1 | 420,00 | 420,00 |
O valor da contratação será de R$3.568,00 (três mil quinhentos e sessenta e oito reais).
O pagamento será efetuado à vista, após a prestação do serviço e apresentação da nota fiscal eletrônica.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 22 de maio de 2019.
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/2019
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 20/2019
DATA. 22 DE MAIO DE 2019
OBJETO: INSTALAÇÃO DE MONITORES E CRONÔMETROS
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de monitores para sistema de segurança e cronômetros para o plenário, incluindo material e mão de obra.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Hugo Wesley Amorim Pires da Silva.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 22 de maio de 2019.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 20/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 20/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 22 de maio de 2019.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara