Exmo. Sr.
Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
Nos termos do artigo 171 do Regimento Interno, indico ao Sr. Prefeito, que seja providenciada a pintura das faixas do estacionamento da Rua Dom Alexandre Gonçalves do Amaral, do trecho entre a esquina da Rua luís Alves até a Rua Maria Cirilo.
Justifico meu pedido tendo em vista que alguns moradores estão queixando, que pela falta das faixas, os veículos estão invadindo a entrada das garagens.
Carmópolis de Minas, 19 de fevereiro de 2018.
Ver. Onaldo José dos Santos
PSDB
Exmo. Sr.
Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
Nos termos do artigo 171 do Regimento Interno, indico ao Sr. Prefeito, que seja efetuada a reforma em dois mata burros no Povoado da Mata (Morro Alto, ambos nas proximidades da propriedade do Sr.
Justifico meu pedido tendo em vista a dificuldade de passagem de veículos pelo local.
Carmópolis de Minas, 19 de fevereiro de 2018.
Ver. João Francisco Vieira
PSD
Exmo. Sr.
Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
Nos termos do artigo 171 do Regimento Interno, indico ao Sr. Prefeito, que seja efetuada a construção de um quebra-molas na Rua Clemência Maria da Silva, na altura do número 06, no Bairro Glória.
Justifico meu pedido tendo em vista que há um grande fluxo de veículos no local que transitam em alta velocidade oferecendo riscos para os pedestres.
Solicito ainda que passe a faixa de pedestres em frente ao Banco do Brasil para faixa vermelha, uma vez que os motoristas não estão respeitando a faixa de branca e há uma grande saída de pedestres das agências bancárias locais.
Carmópolis de Minas, 19 de fevereiro de 2018.
Ver. Dirceu da Silva
PSD
Exmo. Sr.
Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
Nos termos do artigo 171 do Regimento Interno, indico ao Sr. Prefeito, que seja efetuada uma operação tapa buracos em duas pequenas crateras existentes na Rua Franklin Lopes do Amaral, próximas ao cruzamento com a Rua Treze de Maio, no bairro Amaral.
Justifico meu pedido tendo em vista que há um grande fluxo de veículos no local e as crateras estão prejudicando o trânsito no local.
Carmópolis de Minas, 19 de fevereiro de 2018.
Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva
DEM
Exmo. Sr.
Geraldo Antônio da Silva
Prefeito Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
Nos termos do artigo 171 do Regimento Interno, indico, atendendo reivindicação dos Moradores do Distrito do Bom Jardim, Povoados Olhos D´Água, que seja efetuada a manutenção em caráter de urgência nas estradas principais que dão acesso aos Locais mencionados.
Justifico meu pedido, tendo em vista as péssimas condições de tráfego nas estradas.
Carmópolis de Minas, 05 de fevereiro de 2017.
Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Mesa Diretora
Exmo. Sr.
Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
Nos termos do artigo 171 do Regimento Interno, indico ao Sr. Prefeito, em caráter de urgência, atendendo solicitação dos moradores e usuários do Distrito do Bom Jardim das Pedras, que seja realizada uma operação tapa buracos em todas as vias do Distrito, que se encontram em péssimas condições de tráfego.
Carmópolis de Minas, 05 de fevereiro de 2018.
Ver. João Francisco Vieira
PSD
I - DAS PARTES CONTRATANTES - CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Marcelo de Freitas dos Reis, denominado simplesmente Contratante, e de outro lado a empresa Thiago César de Gois, inscrita no CNPJ sob o nº 11.981.506/0001-45, constituída no endereço Rua Coronel Matos, 154, Centro, Carmo da Mata-MG, representado por seu proprietário, Thiago César de Gois, CPF 093.685.566-52, RG MG 14486304, aqui denominado simplesmente Contratado, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:
II - DO OBJETO: O contratado se obriga a fazer a divulgação de matérias institucionais e jornalísticas da Câmara Municipal, em jornal impresso de circulação local, formato até uma página, no jornal mensal “Acontece em Carmópolis” e na página da web Carmópolis Notícias.
PARÁGRAFO ÚNICO: a responsabilidade pelo teor das informações publicadas será da Contratante, desde que a matéria não seja publicada pelo Contratado com termos diferentes daqueles fornecidos pela Contratante.
III – DO VALOR DOS SERVIÇOS – pelos serviços descritos na cláusula Segunda deste contrato, a Contratante pagará ao Contratado a quantia mensal de mil reais (R$1.000,00), a ser paga até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à prestação dos serviços.
IV - DO PRAZO - O presente contrato vigorará para o período de 06 de agosto de 2018 a 06 de agosto de 2019, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, e reajustado anualmente pela variação do INPC/IBGE.
V – DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O Contratado fica obrigado a apresentar nota fiscal dos serviços, até cinco dias antes do vencimento da obrigação.
b) para suportar os gastos decorrentes do presente contrato, serão usados os recursos constantes no orçamento da Contratante para o exercício de 2018, na seguinte dotação:
01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
VI - FORO : Para dirimir qualquer dúvida oriunda da presente pactuação, fica eleito o foro de Carmópolis de Minas, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes em pleno acordo, em tudo que se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 06 de agosto de 2018
Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Contratante
Thiago César de Góis
Contratado
Testemunhas:
______________________________ ______________________________
Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Padaria, Confeitaria, Lanchonete Pão e Cia LTDA, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1- DO CONTRATANTE
2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Marcelo de Freitas dos Reis.
3- DO CONTRATADO
Padaria, Confeitaria, Lanchonete Pão e Cia LTDA, estabelecimento localizado na Praça 27 de dezembro, nº 09, Centro, nesta cidade, neste ato representada por Ana Paula de Castro Moreira, inscrita no CPF sob o nº 050.573.156-84, RG MG 10.598.826.
4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 23/2018, Convite nº 02/2018.
CLAUSULA II - DO OBJETO
1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes gêneros alimentícios para manutenção desta Casa:
Item Quantidade Preço Unit. Preço total
Biscoito frito 25kg 10,50 262,50
Bolo 40kg 9,90 396,00
Broa de canjica 30 quilos 14,50 435,00
Pão de cebola 20kg 9,90 198,00
Pão de queijo 70kg 26,00 1.820,00
Pão de sal 70kg 10,90 763,00
Salgado médio 100kg 23,90 2.390,00
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.
2- DO VALOR
O valor da contratação será de R$ 6.264,50 (seis mil duzentos sessenta e quatro reais cinquenta centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.
2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 29 de junho de 2018.
Marcelo de Freitas dos Reis
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Ana Paula de Castro Moreira
Padaria, Confeitaria, Lanchonete Pão e Cia LTDA
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, o Município de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, a empresa Rodrigo Prado Alkmin, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1- DO CONTRATANTE
2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente Marcelo de Freitas dos Reis.
3- DO CONTRATADO
Rodrigo Prado Alkmin, CNPJ 12.799.586/0001-85, com sede na Rua João Gonçalves Canhestro, 135, Bairro Leblon, CEP 35530-000, em Cláudio-MG, representada por seu proprietário, Rodrigo Prado Alkmin, brasileiro, solteiro, maior, portador da cédula de identidade n° MG 12.537.033 inscrito no CPF sob o nº 079.462.306-99, com endereço na cidade de Cláudio, na Rua Belo Horizonte, 132, centro, CEP: 35.530-000.
4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 28/18, Dispensa de Licitação nº 24/18, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLAUSULA II - DO OBJETO
1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de desenvolvimento, manutenção e hospedagem de SITE e sistema de transparência da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, conforme proposta apresentada pelo contratado.
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa na data de sua assinatura, terminando em 25 de julho de 2019, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.
2- O VALOR
O valor total do presente contrato é deR$7.980,00 (sete mil novecentos e oitenta reais).
3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$665,00 (seiscentos sessenta e cinco reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903900 (26) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 25 de julho de 2018.
Marcelo de Freitas dos Reis
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Rodrigo Prado Alkmin
Contratado
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
Contrato de fornecimento de materiais de limpeza, copa e cozinha que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Supermercado Costa Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1- DO CONTRATANTE
2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Marcelo de Freitas dos Reis.
3- DO CONTRATADO
Supermercado Costa Ltda ME, localizado na Rua Olímpio Rabelo Costa, 89, Bairro João Gonçalves, nesta cidade, CNPJ 10.332.603/0001-44, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Luciano de Souza Costa, residente na Rua Santa Maria, 54, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, CPF 044.127.636-92, RG MG 11.046.188.
4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 24/2018, Convite nº 03/2018.
CLAUSULA II - DO OBJETO
1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes materiais para manutenção desta Casa:
Item Quantidade Preço Unit R$ Preço Total R$
Água sanitária 120 litros 2,69 322,80
Álcool 92% 1 litro 10 unidades 4,99 49,90
Bandeja inox TAM grande 6 unidades 104,90 629,40
Bota de borracha 6 pares 39,90 239,40
Capa para botijão de gás 2 unidades 19,90 39,80
Capa para liquidificador 2 unidades 19,90 39,80
Cera líquida 60 unidades 9,69 581,40
Copo de vidro grande 300 ml 100 unidades 7,99 799,90
Copos descartáveis 100 ml 250 emb. com 100 unidades 5,59 1397,50
Desinfetante 1l 30 unidades 5,59 167,70
Desinfetante 500ml 120 unidades 2,99 358,80
Desinfetante multiuso 500 ml 60 unidades 3,59 215,40
Detergente 500 ml 250 unidades 1,99 497,50
Esponja de aço 20 pacotes 1,99 39,80
Esponja para limpeza 55 unidades 1,19 65,45
Filtro de papel 103 com 30 unidades 40 caixinhas 3,49 139,60
Flanela 30 unidades 2,29 68,70
Garrafa térmica 1 litro 3 unidades 49,90 149,70
Gás de cozinha 4 unidades 79,90 319,60
Guardanapos de papel 24x22cm pacote com 50 unidades 30 pacotes 2,39 71,70
Limpa porcelanato 1l 30 unidades 5,99 179,70
Limpa vidros 500 ml 250 unidades 3,79 947,50
Lixeira para cozinha 5 unidades 36,90 184,50
Lustra móveis 500 ml 20 unidades 5,99 119,80
Luvas de látex TAM. G 95 pares 4,59 436,05
Palitos de dente 10 caixas 1,29 12,90
Pano de prato 30 unidades 3,29 98,70
Papel higiênico 60m 150 pc com 4 unidades 4,99 748,50
Papel toalha pacote com 2 rolos 19x21,5cm 30 pacotes 3,99 119,70
Plástico encerado para mesa 15 metros 19,90 298,50
Rodo comum 10 unidades 13,90 139,00
Rodo esponja para brilho 10 unidades 16,90 169,00
Sabão em pó 1 kg 20 unidades 6,99 139,80
Sabonete líquido 250 ml 60 unidades 11,89 713,40
Saco de lixo 15 litros 300 pacotes 3,59 1077,00
Saco de lixo 30 litros 90 pacotes 3,59 323,10
Saco de lixo 50 litros 50 pacotes 4,99 249,50
Saco para limpeza alvejado 40 unidades 4,99 199,60
Toalha de papel interfolhada pacote com 1000 folhas 20x21cm 30 pacotes 9,99 299,70
Vasilha de plástico com tampa – grande 10 unidades 16,90 169,00
Vassoura de pelo 15 unidades 19,90 298,50
Vassoura piaçava 15 unidades 16,90 253,50
Xícaras pequenas com pires 30 unidades 7,89 236,70
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.
2- DO VALOR
O valor da contratação será de R$13.606,60 (treze mil seiscentos e seis reais e sessenta centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.
2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 14 de junho de 2018.
Marcelo de Freitas dos Reis
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Luciano de Souza Costa
Supermercado Costa Ltda
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________