C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2018, para a aquisição de materiais de expediente para a Câmara Municipal, sendo:
Produto | Quantidade | Preço unit | Preço total |
Apontador para lápis | 15 unidades | 3,65 | 54,75 |
Barbante | 1 unidade | 6,40 | 6,40 |
Bobina para calculadora | 12 unidades | 1,65 | 19,80 |
Borracha branca | 1 caixa | 23,90 | 23,90 |
Caixa para arquivo morto | 100 unidades | 11,90 | 1.190,00 |
Calculadora média | 2 unidades | 54,80 | 109,60 |
Caneta 1ª linha ponta fina 07 | 100 unidades | 1,38 | 138,00 |
Caneta marca texto | 12 unidades | 4,30 | 51,60 |
Capa para cd | 20 unidades | 0,30 | 6,00 |
Capa para dvd | 20 unidades | 0,30 | 6,00 |
Clipes nº 08 cx com 500 gramas | 2 caixas | 16,90 | 33,80 |
Cola em bastão 40g | 30 unidades | 13,90 | 417,00 |
Estilete | 4 unidades | 5,80 | 23,20 |
Extrator de grampos | 10 unidades | 5,95 | 59,50 |
Fita adesiva transparente 12mmx50m | 12 unidades | 2,65 | 31,80 |
Fita para máquina de calcular | 8 unidades | 6,95 | 55,60 |
Fita pvc transparente 45x50mm | 12 unidades | 3,95 | 47,40 |
Grampeador para grampo 26/28 | 4 unidades | 79,00 | 316,00 |
Grampos 26/8 cx 5000 unid. | 2 caixas | 13,90 | 27,80 |
Lápis preto | 15 unidades | 0,99 | 14,85 |
Livro de ata pautado 100 fls | 1 unidade | 13,60 | 13,60 |
Papel A4 pacotes de 500 fls | 100 unidades | 21,90 | 2.190,00 |
Papel ofício 2 500 fls | 1 unidade | 29,00 | 29,00 |
Pasta AZ ombro largo | 50 unidades | 13,90 | 695,00 |
Pasta classificadora cartolina | 100 unidades | 6,65 | 665,00 |
Pasta classificadora com grampo | 100 unidades | 2,97 | 297,00 |
Pasta suspensa | 50 unidades | 5,57 | 278,50 |
Pilha pequena c/ 4 | 3 unidades | 9,30 | 27,90 |
Pincel atômico ponta fina | 24 unidades | 3,67 | 88,08 |
Plástico ofício grosso 4 furos | 1000 unidades | 0,69 | 690,00 |
Régua 30 cm | 10 unidades | 2,95 | 29,50 |
Tesoura grande aço inox | 3 unidades | 14,80 | 44,40 |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 24 de maio de 2018.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 24 de maio de 2018.
Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para a aquisição de materiais de expediente para a Câmara Municipal, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a aquisição dos materiais, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente
Processo Administrativo n° 25/2018, Dispensa de Licitação n° 21/2018
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para fornecimento de materiais de expediente para a Câmara Municipal, sendo:
Produto | Quantidade | Preço unit | Preço total |
Apontador para lápis | 15 unidades | 3,65 | 54,75 |
Barbante | 1 unidade | 6,40 | 6,40 |
Bobina para calculadora | 12 unidades | 1,65 | 19,80 |
Borracha branca | 1 caixa | 23,90 | 23,90 |
Caixa para arquivo morto | 100 unidades | 11,90 | 1.190,00 |
Calculadora média | 2 unidades | 54,80 | 109,60 |
Caneta 1ª linha ponta fina 07 | 100 unidades | 1,38 | 138,00 |
Caneta marca texto | 12 unidades | 4,30 | 51,60 |
Capa para cd | 20 unidades | 0,30 | 6,00 |
Capa para dvd | 20 unidades | 0,30 | 6,00 |
Clipes nº 08 cx com 500 gramas | 2 caixas | 16,90 | 33,80 |
Cola em bastão 40g | 30 unidades | 13,90 | 417,00 |
Estilete | 4 unidades | 5,80 | 23,20 |
Extrator de grampos | 10 unidades | 5,95 | 59,50 |
Fita adesiva transparente 12mmx50m | 12 unidades | 2,65 | 31,80 |
Fita para máquina de calcular | 8 unidades | 6,95 | 55,60 |
Fita pvc transparente 45x50mm | 12 unidades | 3,95 | 47,40 |
Grampeador para grampo 26/28 | 4 unidades | 79,00 | 316,00 |
Grampos 26/8 cx 5000 unid. | 2 caixas | 13,90 | 27,80 |
Lápis preto | 15 unidades | 0,99 | 14,85 |
Livro de ata pautado 100 fls | 1 unidade | 13,60 | 13,60 |
Papel A4 pacotes de 500 fls | 100 unidades | 21,90 | 2.190,00 |
Papel ofício 2 500 fls | 1 unidade | 29,00 | 29,00 |
Pasta AZ ombro largo | 50 unidades | 13,90 | 695,00 |
Pasta classificadora cartolina | 100 unidades | 6,65 | 665,00 |
Pasta classificadora com grampo | 100 unidades | 2,97 | 297,00 |
Pasta suspensa | 50 unidades | 5,57 | 278,50 |
Pilha pequena c/ 4 | 3 unidades | 9,30 | 27,90 |
Pincel atômico ponta fina | 24 unidades | 3,67 | 88,08 |
Plástico ofício grosso 4 furos | 1000 unidades | 0,69 | 690,00 |
Régua 30 cm | 10 unidades | 2,95 | 29,50 |
Tesoura grande aço inox | 3 unidades | 14,80 | 44,40 |
O valor da contratação está estimado em R$7.680,98 (sete mil seiscentos e oitenta reais noventa e oito centavos).
O pagamento será efetuado de acordo com as entregas solicitadas, após apresentação da nota fiscal.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 24 de maio de 2018.
Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira
Membro
Célio Roberto Azevedo
Membro
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 25/18 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 21/18 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 24 de maio de 2018.
Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara
CONTRATO nº 9/2018
Contrato de fornecimento de materiais de expediente que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Faxon Paper Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Marcelo de Freitas dos Reis.
1.3- DO CONTRATADO
Faxon Paper Ltda, localizado na Rua Miguel Resende, 175, Centro, Oliveira-MG, CNPJ 42.892.182/0001-00, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Vanderlei Martins dos Santos, residente na Rua XV de novembro, 559, Rosário, Oliveira-MG, CPF 626.680.566-91, RG M 4.168.746.
1.4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 25/18, Dispensa nº 21/18.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes materiais para manutenção desta Casa:
Produto | Quantidade | Preço unit | Preço total |
Apontador para lápis | 15 unidades | 3,65 | 54,75 |
Barbante | 1 unidade | 6,40 | 6,40 |
Bobina para calculadora | 12 unidades | 1,65 | 19,80 |
Borracha branca | 1 caixa | 23,90 | 23,90 |
Caixa para arquivo morto | 100 unidades | 11,90 | 1.190,00 |
Calculadora média | 2 unidades | 54,80 | 109,60 |
Caneta 1ª linha ponta fina 07 | 100 unidades | 1,38 | 138,00 |
Caneta marca texto | 12 unidades | 4,30 | 51,60 |
Capa para cd | 20 unidades | 0,30 | 6,00 |
Capa para dvd | 20 unidades | 0,30 | 6,00 |
Clipes nº 08 cx com 500 gramas | 2 caixas | 16,90 | 33,80 |
Cola em bastão 40g | 30 unidades | 13,90 | 417,00 |
Estilete | 4 unidades | 5,80 | 23,20 |
Extrator de grampos | 10 unidades | 5,95 | 59,50 |
Fita adesiva transparente 12mmx50m | 12 unidades | 2,65 | 31,80 |
Fita para máquina de calcular | 8 unidades | 6,95 | 55,60 |
Fita pvc transparente 45x50mm | 12 unidades | 3,95 | 47,40 |
Grampeador para grampo 26/28 | 4 unidades | 79,00 | 316,00 |
Grampos 26/8 cx 5000 unid. | 2 caixas | 13,90 | 27,80 |
Lápis preto | 15 unidades | 0,99 | 14,85 |
Livro de ata pautado 100 fls | 1 unidade | 13,60 | 13,60 |
Papel A4 pacotes de 500 fls | 100 unidades | 21,90 | 2.190,00 |
Papel ofício 2 500 fls | 1 unidade | 29,00 | 29,00 |
Pasta AZ ombro largo | 50 unidades | 13,90 | 695,00 |
Pasta classificadora cartolina | 100 unidades | 6,65 | 665,00 |
Pasta classificadora com grampo | 100 unidades | 2,97 | 297,00 |
Pasta suspensa | 50 unidades | 5,57 | 278,50 |
Pilha pequena c/ 4 | 3 unidades | 9,30 | 27,90 |
Pincel atômico ponta fina | 24 unidades | 3,67 | 88,08 |
Plástico ofício grosso 4 furos | 1000 unidades | 0,69 | 690,00 |
Régua 30 cm | 10 unidades | 2,95 | 29,50 |
Tesoura grande aço inox | 3 unidades | 14,80 | 44,40 |
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.
3.2- DO VALOR
O valor da contratação será de R$7.680,98 (sete mil seiscentos e oitenta reais noventa e oito centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 24 de maio de 2018.
Marcelo de Freitas dos Reis
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Vanderlei Martins dos Santos
Faxon Paper Ltda
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/2018 - CONVITE Nº 3/18
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
Data: 11/06/2018
Hora: 15:00 horas
Local: Sede da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS, com sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro – CEP 35.534.000
ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 - “PROPOSTA”
Data: Logo após a fase de habilitação, havendo renúncia ao prazo de recurso.
Hora: Logo após a fase de habilitação, havendo renúncia ao prazo de recurso.
Local: Sede da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS, com sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38 – CEP 35.534.000.
APRESENTAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.139.455/0001-06, com sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria Nº 1, de 8 de janeiro de 2018, torna público que fará realizar licitação na modalidade CONVITE para aquisição de materiais de limpeza, copa e cozinha, certame que se regerá pelas disposições da Lei 8.666/93 e legislações aplicáveis, bem como pelas condições fixadas neste instrumento.
1 - DO OBJETO:
1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de materiais de limpeza, copa e cozinha, de conformidade com as especificações e quantidades a seguir:
Item | Quantidade |
Água sanitária | 120 litros |
Álcool 92% 1 litro | 10 unidades |
Bandeja inox TAM grande | 6 unidades |
Bota de borracha | 6 pares |
Capa para botijão de gás | 2 unidades |
Capa para liquidificador | 2 unidades |
Cera líquida | 60 unidades |
Copo de vidro grande 300 ml | 100 unidades |
Copos descartáveis 100 ml | 250 emb. com 100 unidades |
Desinfetante 1l | 30 unidades |
Desinfetante 500ml | 120 unidades |
Desinfetante multiuso 500 ml | 60 unidades |
Detergente 500 ml | 250 unidades |
Esponja de aço | 20 pacotes |
Esponja para limpeza | 55 unidades |
Filtro de papel 103 com 30 unidades | 40 caixinhas |
Flanela | 30 unidades |
Garrafa térmica 1 litro | 3 unidades |
Gás de cozinha | 4 unidades |
Guardanapos de papel 24x22cm pacote com 50 unidades | 30 pacotes |
Limpa porcelanato 1l | 30 unidades |
Limpa vidros 500 ml | 250 unidades |
Lixeira para cozinha | 5 unidades |
Lustra móveis 500 ml | 20 unidades |
Luvas de látex TAM. G | 95 pares |
Palitos de dente | 10 caixas |
Pano de prato | 30 unidades |
Papel higiênico 60m | 150 pc com 4 unidades |
Papel toalha pacote com 2 rolos 19x21,5cm | 30 pacotes |
Plástico encerado para mesa | 15 metros |
Rodo comum | 10 unidades |
Rodo esponja para brilho | 10 unidades |
Sabão em pó 1 kg | 20 unidades |
Sabonete líquido 250 ml | 60 unidades |
Saco de lixo 15 litros | 300 pacotes |
Saco de lixo 30 litros | 90 pacotes |
Saco de lixo 50 litros | 50 pacotes |
Saco para limpeza alvejado | 40 unidades |
Toalha de papel interfolhada pacote com 1000 folhas 20x21cm | 30 pacotes |
Vasilha de plástico com tampa – grande | 10 unidades |
Vassoura de pelo | 15 unidades |
Vassoura piaçava | 15 unidades |
Xícaras pequenas com pires | 30 unidades |
2 - DA SUBORDINAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1 _ A presente licitação, modalidade CONVITE, será regida pelo disposto na Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
2.2 – As despesas correrão por conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº 01.0031.0002.2003 339030000 (22) – Material de Consumo.
3. – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO A “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” E A “PROPOSTA”
3.1 - A “Documentação de Habilitação” e a “Proposta” serão apresentadas em envelopes distintos, opacos, com menção ao nome do licitante, bem como a referência ao número do presente processo - PAL N.º 24/2018 - CONVITE N.º 3/2018.
3.2 - O envelope contendo os documentos do licitante, além dos dizeres acima, conterá a seguinte descrição: “ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
3.3 - O envelope contendo a proposta comercial do licitante, além dos dizeres referidos no item 3.1, conterá a seguinte descrição: “ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA”.
4 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - O recebimento dos envelopes contendo a “Documentação de Habilitação” e a “Proposta”, dar-se-á até o dia 11/06/2018 às 15:00 horas, na sala de reuniões da Câmara Municipal, localizada no endereço acima citado, quando se fará a abertura do envelope 01 – “Da Documentação de Habilitação”.
4.2 - Somente serão considerados os envelopes apresentados nas condições e prazos estabelecidos neste edital.
5 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 - No “ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” o licitante apresentará os seguintes documentos:
a) Certidão negativa de débitos junto a Fazenda Estadual e Municipal, da sede do licitante.
b) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
e) Contrato Social e última alteração
f) CNPJ
5.2 – Os documentos poderão ser apresentados nas vias originais ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada em cartório ou por membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.
5.3 – Os licitantes que apresentarem cópias dos documentos referidos no item anterior no envelope N.o 01, de documentação, sem autenticação deverão obrigatoriamente, apresentar os documentos originais no ato de abertura sob pena de inabilitação.
5.4 – Reserva-se à Câmara Municipal, a qualquer tempo, requisitar os documentos originais para efeito de conferência.
5.5 – Não serão admitidos documentos incompletos ou rasurados.
5.6 – Os envelopes deverão ser protocolizados na secretaria da Câmara Municipal até o horário de abertura, não se admitindo o recebimento de envelopes com atraso.
6 - DA PROPOSTA:
6.1 - A proposta deverá corresponder com precisão ao objeto da licitação.
6.2 - A proposta deverá preencher os seguintes requisitos:
a) estar redigida e devidamente assinada e datada pelo licitante.
b) estar datilografada ou digitada constando o nome do licitante, endereço, bairro, cidade e telefone e a indicação do número deste convite e do Processo Licitatório.
6.3 - O preço apresentado na proposta deverá ser expresso em moeda nacional corrente sem emenda, rasuras ou entrelinhas e nele deverão estar computadas todas as despesas administrativas, de seguro, de transporte, tributos e demais encargos incidentes.
6.4 - Em caso de divergência prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
6.5 - O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 30 (trinta) dias e, em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo estabelecido.
6.6 - Esgotado o prazo de validade da proposta, será consultado o proponente a respeito, considerando-se prorrogada a mesma por igual período se não houver manifestação no prazo de 03 (três) dias úteis.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1 - As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério de menor preço por item, considerando-se, concomitantemente as demais especificações contidas neste Convite.
7.2 - Havendo empate, será obedecido o critério previsto no parágrafo segundo do artigo terceiro da Lei 8.666/93, após o que, persistindo, se fará o sorteio previsto no parágrafo segundo do artigo 45 da mesma lei, independentemente da presença dos licitantes ou seus prepostos, depois de convocados.
7.3 - Não serão admitidos cancelamentos de um ou mais itens da proposta, exceto nos seguintes casos:
a) erro de cálculo, quando evidente;
b) cotação muito distante da média dos preços oferecidos, que leve a Administração a concluir que houve equívoco;
c) prova de que foi mal interpretada a especificação e oferecido o serviço diferente do que foi solicitado.
7.4 - Poderá a Câmara Municipal, a seu juízo, solicitar novos detalhes sobre as propostas apresentadas.
7.5 - Não será considerada nenhuma opção ou alternativa que não estejam explicitadas no objeto.
7.6 - A adjudicação do objeto ao vencedor será feita considerando o menor preço por item apresentado.
7.7 - A presente licitação poderá ser reduzida, transferida, revogada ou anulada, no todo ou em parte, na forma prevista no artigo 49 da lei 8666/93.
8 - DO PAGAMENTO:
8.1 - Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados em parcelas mensais, no último dia útil de cada mês, após apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.
9 - DAS PENALIDADES:
9.1 - O proponente que se recusar a receber a Nota de Empenho ou Ordem de Serviço, ou entregar o serviço proposto, sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei.
9.2 - Pelo atraso injustificado na execução do serviço, será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor o valor dos serviços não realizados, bem como a multa prevista no item acima.
9.3 - As multas lançadas pela Câmara com base nos itens acima, serão deduzidas diretamente dos créditos que tiver em razão da presente licitação.
10 - DA DESCLASSIFICAÇÃO:
10.1 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado.
10.2 – Os licitantes deverão observar e cumprir as CONDIÇÕES ESPECÍFICAS constantes da proposta e da minuta do contrato de prestação de serviços que faz parte e integra o presente Convite, sob pena de desclassificação da proposta apresentada.
11 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS:
11.1 - Uma vez apresentada a proposta para a participação de licitação, o licitante declara implicitamente a aceitação das condições e termos do presente Convite.
11.2 - Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado pela prestação dos serviços.
11.3 - Os prazos estabelecidos no presente Convite, bem como nas respectivas propostas, sempre iniciam e terminam em dia de expediente, e serão sempre considerados dias corridos, prorrogando-se para o primeiro dia útil quando recaírem em dia em que não houver expediente.
11.4 - Das decisões no presente Convite, poderão ser interpostos Recursos Administrativos nos prazos e forma prevista no artigo 109 da lei 8666/93.
11.5 - Maiores esclarecimentos serão prestados no na CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, com sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa, CEP 35.534-000, de segunda a sexta-feira de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo tel. (037) 3333-1704.
11.6 - Os casos omissos serão submetidos a parecer do órgão Jurídico da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas - MG.
Carmópolis de Minas, 23 de maio de 2018.
Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
Contrato de fornecimento de materiais de limpeza, copa e cozinha que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, *******, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Marcelo de Freitas dos Reis.
1.3- DO CONTRATADO
*******, estabelecimento localizado na *******de, CNPJ *****, neste ato representado por seu proprietário ******, residente na ******, CPF ******, RG MG ******.
1.4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 24/2018, Convite nº 3/2018.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a empresa para fornecimento dos seguintes materiais para manutenção desta Casa:
Item | Quantidade | Preço Unit R$ | Preço Total R$ |
Água sanitária | 120 litros | ||
Álcool 92% 1 litro | 10 unidades | ||
Bandeja inox TAM grande | 6 unidades | ||
Bota de borracha | 6 pares | ||
Capa para botijão de gás | 2 unidades | ||
Capa para liquidificador | 2 unidades | ||
Cera líquida | 60 unidades | ||
Copo de vidro grande 300 ml | 100 unidades | ||
Copos descartáveis 100 ml | 250 emb. com 100 unidades | ||
Desinfetante 1l | 30 unidades | ||
Desinfetante 500ml | 120 unidades | ||
Desinfetante multiuso 500 ml | 60 unidades | ||
Detergente 500 ml | 250 unidades | ||
Esponja de aço | 20 pacotes | ||
Esponja para limpeza | 55 unidades | ||
Filtro de papel 103 com 30 unidades | 40 caixinhas | ||
Flanela | 30 unidades | ||
Garrafa térmica 1 litro | 3 unidades | ||
Gás de cozinha | 4 unidades | ||
Guardanapos de papel 24x22cm pacote com 50 unidades | 30 pacotes | ||
Limpa porcelanato 1l | 30 unidades | ||
Limpa vidros 500 ml | 250 unidades | ||
Lixeira para cozinha | 5 unidades | ||
Lustra móveis 500 ml | 20 unidades | ||
Luvas de látex TAM. G | 95 pares | ||
Palitos de dente | 10 caixas | ||
Pano de prato | 30 unidades | ||
Papel higiênico 60m | 150 pc com 4 unidades | ||
Papel toalha pacote com 2 rolos 19x21,5cm | 30 pacotes | ||
Plástico encerado para mesa | 15 metros | ||
Rodo comum | 10 unidades | ||
Rodo esponja para brilho | 10 unidades | ||
Sabão em pó 1 kg | 20 unidades | ||
Sabonete líquido 250 ml | 60 unidades | ||
Saco de lixo 15 litros | 300 pacotes | ||
Saco de lixo 30 litros | 90 pacotes | ||
Saco de lixo 50 litros | 50 pacotes | ||
Saco para limpeza alvejado | 40 unidades | ||
Toalha de papel interfolhada pacote com 1000 folhas 20x21cm | 30 pacotes | ||
Vasilha de plástico com tampa – grande | 10 unidades | ||
Vassoura de pelo | 15 unidades | ||
Vassoura piaçava | 15 unidades | ||
Xícaras pequenas com pires | 30 unidades |
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.
3.2- DO VALOR
O valor da contratação será de R$ ** **, podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 339030000 (22) – Material de Consumo.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, ************* de 2018
Marcelo de Freitas Reis
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Contratado
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Processo Administrativo de Licitação - Convite”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2018, para a aquisição de materiais de limpeza, copa e cozinha, de acordo com as especificações abaixo:
Item | Quantidade |
Água sanitária | 120 litros |
Álcool 92% 1 litro | 10 unidades |
Bandeja inox TAM grande | 6 unidades |
Bota de borracha | 6 pares |
Capa para botijão de gás | 2 unidades |
Capa para liquidificador | 2 unidades |
Cera líquida | 60 unidades |
Copo de vidro grande 300 ml | 100 unidades |
Copos descartáveis 100 ml | 250 emb. com 100 unidades |
Desinfetante 1l | 30 unidades |
Desinfetante 500ml | 120 unidades |
Desinfetante multiuso 500 ml | 60 unidades |
Detergente 500 ml | 250 unidades |
Esponja de aço | 20 pacotes |
Esponja para limpeza | 55 unidades |
Filtro de papel 103 com 30 unidades | 40 caixinhas |
Flanela | 30 unidades |
Garrafa térmica 1 litro | 3 unidades |
Gás de cozinha | 4 unidades |
Guardanapos de papel 24x22cm pacote com 50 unidades | 30 pacotes |
Limpa porcelanato 1l | 30 unidades |
Limpa vidros 500 ml | 250 unidades |
Lixeira para cozinha | 5 unidades |
Lustra móveis 500 ml | 20 unidades |
Luvas de látex TAM. G | 95 pares |
Palitos de dente | 10 caixas |
Pano de prato | 30 unidades |
Papel higiênico 60m | 150 pc com 4 unidades |
Papel toalha pacote com 2 rolos 19x21,5cm | 30 pacotes |
Plástico encerado para mesa | 15 metros |
Rodo comum | 10 unidades |
Rodo esponja para brilho | 10 unidades |
Sabão em pó 1 kg | 20 unidades |
Sabonete líquido 250 ml | 60 unidades |
Saco de lixo 15 litros | 300 pacotes |
Saco de lixo 30 litros | 90 pacotes |
Saco de lixo 50 litros | 50 pacotes |
Saco para limpeza alvejado | 40 unidades |
Toalha de papel interfolhada pacote com 1000 folhas 20x21cm | 30 pacotes |
Vasilha de plástico com tampa – grande | 10 unidades |
Vassoura de pelo | 15 unidades |
Vassoura piaçava | 15 unidades |
Xícaras pequenas com pires | 30 unidades |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0002.2003 339030000 (22) – Material de Consumo.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 23 de maio de 2018.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação:
Maria de Fátima Teixeira
Data 23 de maio de 2018
Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para fornecimento de materiais de limpeza, copa e cozinha, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Convite, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente
Procedência: Comissão Permanente de Licitação Processo: 24/2018
Modalidade: Convite 03/2018 Data: 23/05/2018
RELATÓRIO
O Setor de Licitações solicita desta Advogada parecer a respeito da legalidade das cláusulas do instrumento convocatório referente ao processo licitatório n.º 24/2018, modalidade Convite nº 03/2018, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de material de limpeza, copa e cozinha, conforme edital, cuja cópia encontra-se anexada ao processo.
PARECER
Visando a contratação do objeto acima mencionado através da Comissão Permanente de Licitação, expede-se o presente instrumento convocatório e seus anexos. Compulsando as suas folhas percebe-se claramente que o mesmo atendeu na íntegra os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, estando, portanto, em condições de ser publicado e entregue aos interessados que requerê-lo, isto porque:
• Não há cláusula restritiva ou que estabeleça preferência não autorizada ou impertinente para o objeto do contrato (art. 3º, § 1º);
• A modalidade adotada é a adequada;
• As exigências quanto à habilitação são, exclusivamente, as autorizadas em lei e são compatíveis com o objeto a ser fornecido;
• O processo foi autuado e suas peças que materializam os atos já praticados foram numeradas, havendo autorização e indicação da previsão dos recursos orçamentários (art. 38, caput);
• O instrumento convocatório atende, conforme o caso, aos requisitos indicados e pertinentes (art. 40);
• O critério de julgamento adotado é objetivo (art. 45);
• O tipo de licitação é adequado (art. 44, §§ 1º e 4º, e 46 § 3º);
• A minuta do Contrato atende às exigências legais (art. 55).
Portanto, APROVO o instrumento convocatório e seus anexos, referente ao Convite nº 02/2018, submetido à apreciação desta Advogada, uma vez que as normas ali contidas estão em conformidade com os dispositivos legais, não existindo cláusulas capciosas, dúbias, etc., que possam impedir a participação de um maior número de licitantes proponentes ou comprometer o caráter competitivo do certame licitatório.
Em obediência ao PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, destaco que uma via integral do instrumento convocatório, com todos os seus elementos constitutivos deverá ser afixada no hall de entrada do edifício sede da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, de forma a facilitar o acesso ao público, sendo que qualquer interessado poderá consultar o original e requerê-lo, mesmo que não seja cadastrado.
É o parecer.
Rosana Castilho da Cunha Barbosa
Advogada – OAB/MG 140.708
ATA DE ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Convite: 03/2018 – Processo: 24/2018
Aos 11 dias do mês de junho de 2018 às 15 horas, reuniu-se na sede da Câmara Municipal a Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 01, de 08 de janeiro de 2018, com finalidade de habilitar as empresas para fornecimento de materiais de limpeza, copa e cozinha, conforme Convite 03/2018. Presentes os membros da comissão: Maria de Fátima Teixeira, Anne Cristina de Castro Oliveira e Célio Roberto Azevedo. Foram convidadas as empresas: Mercearia e Casa de Carnes Costa Ltda, Peg Pag Comercial Ltda, Supermercado Costa Ltda e Mercantil Ponto Certo Ltda. As empresas Mercearia e Casa de Carnes Costa Ltda, Peg Pag Comercial Ltda e Supermercado Costa Ltda enviaram os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Proposta Comercial. A Comissão iniciou a abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação, conferindo a inviolabilidade dos mesmos e rubricando-os. Da análise preliminar foi constatado que a empresa Peg Pag Comercial Ltda deixou de apresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, sendo, portanto, inabilitada. As demais empresas participantes foram habilitadas, já que apresentaram toda a documentação solicitada no edital. As empresas abriram mão do prazo recursal, conforme termos de renúncia acostados, passando-se imediatamente para a segunda fase. Nada mais a ser tratado a Presidente encerrou a Reunião, lavrando a presente ata.
Carmópolis de Minas, 11 de junho de 2018.
Maria de Fátima Teixeira - Presidente
Anne Cristina de Castro Oliveira - Membro
Célio Roberto Azevedo – Membro
ATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS/ENCERRAMENTO.
Convite: 03/2018 – Processo: 24/2018
Aos 11 dias do mês de junho de 2018 às 15:30 horas, reuniu-se na sede da Câmara Municipal a Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 01, de 08 de janeiro de 2018, com finalidade de julgar as propostas das empresas habilitadas para fornecimento de materiais de limpeza, copa e cozinha, conforme Convite 03/2018. Presentes os membros da comissão: Maria de Fátima Teixeira, Anne Cristina de Castro Oliveira e Célio Roberto Azevedo. A Comissão iniciou a abertura dos envelopes contendo as propostas conferindo a inviolabilidade dos mesmos e rubricando-os. Passou-se à abertura dos envelopes de propostas das empresas habilitadas para esta fase, sendo elas: Mercearia e Casa de Carnes Costa Ltda e Supermercado Costa Ltda. A empresa Supermercado Costa foi vencedora em todos os itens, com um valor total de R$13.606,10 (treze mil seiscentos e seis reais e dez centavos). Nada mais a ser tratado o Presidente encerrou a reunião lavrando a presente ata que lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Comissão, encaminhando-a ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para homologação e adjudicação, após o decurso do prazo recursal.
Carmópolis de Minas, 11 de junho de 2018.
Maria de Fátima Teixeira - Presidente
Anne Cristina de Castro Oliveira - Membro
Célio Roberto Azevedo – Membro
PARECER JURÍDICO
Procedência: Comissão Permanente de Licitação Processo: 24/2018
Modalidade: Convite 03/2018 Data: 14/06/2018
RELATÓRIO
Analisando o processo licitatório em epígrafe, com a finalidade de contratar empresa para fornecimento de materiais de limpeza, copa e cozinha, conforme edital cuja cópia encontra-se anexada aos autos, verifiquei que todos os procedimentos da Comissão estão corretos e foram cumpridos todos os requisitos da Lei 8.666/93 e suas ulteriores alterações. Verifiquei que foram convidadas as empresas Mercearia e Casa de Carnes Costa Ltda, Peg Pag Comercial Ltda, Supermercado Costa Ltda e Mercantil Ponto Certo Ltda. As empresas Mercearia e Casa de Carnes Costa Ltda, Peg Pag Comercial Ltda e Supermercado Costa Ltda enviaram os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Proposta Comercial. A empresa Peg Pag Comercial Ltda deixou de apresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, sendo, portanto, inabilitada. As demais empresas apresentaram a documentação solicitada no edital, sendo habilitadas para a fase de Propostas Comerciais. Verificando os envelopes de propostas, constatou-se que as empresas apresentaram preços compatíveis com o valor de mercado, conforme orçamentos colhidos e anexados aos autos. A empresa Supermercado Costa Ltda apresentou os menores preços, sendo declarada vencedora do certame. Por fim, verifiquei constar do processo certidão da responsável pelo serviço de contabilidade da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, informando a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira para a execução do objeto da licitação, razão pela qual fica Vossa Excelência em condições de homologar o presente certame e adjudicar seu objeto à empresa vencedora, Supermercado Costa Ltda.
É o parecer.
Rosana Castilho da Cunha Barbosa
Advogada – OAB/MG 140.708
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Adjudico e homologo a presente Licitação, no valor final de R$13.606,10 (treze mil seiscentos e seis reais e dez centavos), a favor da licitante Supermercado Costa Ltda, para contrato até 31 de dezembro de 2018.
Carmópolis de Minas, 14 de junho de 2018.
Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente
CONTRATO nº 10/2018
Contrato de fornecimento de materiais de limpeza, copa e cozinha que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Supermercado Costa Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Marcelo de Freitas dos Reis.
1.3- DO CONTRATADO
Supermercado Costa Ltda ME, localizado na Rua Olímpio Rabelo Costa, 89, Bairro João Gonçalves, nesta cidade, CNPJ 10.332.603/0001-44, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Luciano de Souza Costa, residente na Rua Santa Maria, 54, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, CPF 044.127.636-92, RG MG 11.046.188.
1.4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 24/2018, Convite nº 03/2018.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes materiais para manutenção desta Casa:
Item | Quantidade | Preço Unit R$ | Preço Total R$ |
Água sanitária | 120 litros | 2,69 | 322,80 |
Álcool 92% 1 litro | 10 unidades | 4,99 | 49,90 |
Bandeja inox TAM grande | 6 unidades | 104,90 | 629,40 |
Bota de borracha | 6 pares | 39,90 | 239,40 |
Capa para botijão de gás | 2 unidades | 19,90 | 39,80 |
Capa para liquidificador | 2 unidades | 19,90 | 39,80 |
Cera líquida | 60 unidades | 9,69 | 581,40 |
Copo de vidro grande 300 ml | 100 unidades | 7,99 | 799,90 |
Copos descartáveis 100 ml | 250 emb. com 100 unidades | 5,59 | 1397,50 |
Desinfetante 1l | 30 unidades | 5,59 | 167,70 |
Desinfetante 500ml | 120 unidades | 2,99 | 358,80 |
Desinfetante multiuso 500 ml | 60 unidades | 3,59 | 215,40 |
Detergente 500 ml | 250 unidades | 1,99 | 497,50 |
Esponja de aço | 20 pacotes | 1,99 | 39,80 |
Esponja para limpeza | 55 unidades | 1,19 | 65,45 |
Filtro de papel 103 com 30 unidades | 40 caixinhas | 3,49 | 139,60 |
Flanela | 30 unidades | 2,29 | 68,70 |
Garrafa térmica 1 litro | 3 unidades | 49,90 | 149,70 |
Gás de cozinha | 4 unidades | 79,90 | 319,60 |
Guardanapos de papel 24x22cm pacote com 50 unidades | 30 pacotes | 2,39 | 71,70 |
Limpa porcelanato 1l | 30 unidades | 5,99 | 179,70 |
Limpa vidros 500 ml | 250 unidades | 3,79 | 947,50 |
Lixeira para cozinha | 5 unidades | 36,90 | 184,50 |
Lustra móveis 500 ml | 20 unidades | 5,99 | 119,80 |
Luvas de látex TAM. G | 95 pares | 4,59 | 436,05 |
Palitos de dente | 10 caixas | 1,29 | 12,90 |
Pano de prato | 30 unidades | 3,29 | 98,70 |
Papel higiênico 60m | 150 pc com 4 unidades | 4,99 | 748,50 |
Papel toalha pacote com 2 rolos 19x21,5cm | 30 pacotes | 3,99 | 119,70 |
Plástico encerado para mesa | 15 metros | 19,90 | 298,50 |
Rodo comum | 10 unidades | 13,90 | 139,00 |
Rodo esponja para brilho | 10 unidades | 16,90 | 169,00 |
Sabão em pó 1 kg | 20 unidades | 6,99 | 139,80 |
Sabonete líquido 250 ml | 60 unidades | 11,89 | 713,40 |
Saco de lixo 15 litros | 300 pacotes | 3,59 | 1077,00 |
Saco de lixo 30 litros | 90 pacotes | 3,59 | 323,10 |
Saco de lixo 50 litros | 50 pacotes | 4,99 | 249,50 |
Saco para limpeza alvejado | 40 unidades | 4,99 | 199,60 |
Toalha de papel interfolhada pacote com 1000 folhas 20x21cm | 30 pacotes | 9,99 | 299,70 |
Vasilha de plástico com tampa – grande | 10 unidades | 16,90 | 169,00 |
Vassoura de pelo | 15 unidades | 19,90 | 298,50 |
Vassoura piaçava | 15 unidades | 16,90 | 253,50 |
Xícaras pequenas com pires | 30 unidades | 7,89 | 236,70 |
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.
3.2- DO VALOR
O valor da contratação será de R$13.606,60 (treze mil seiscentos e seis reais e sessenta centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 14 de junho de 2018.
Marcelo de Freitas dos Reis
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Luciano de Souza Costa
Supermercado Costa Ltda
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 23/2018 - CONVITE Nº 2/18
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
Data: 21/06/2018
Hora: 14:00 horas
Local: Sede da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS, com sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro – CEP 35.534.000
ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 - “PROPOSTA”
Data: Logo após a fase de habilitação, havendo renúncia ao prazo de recurso.
Hora: Logo após a fase de habilitação, havendo renúncia ao prazo de recurso.
Local: Sede da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS, com sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38 – CEP 35.534.000.
APRESENTAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.139.455/0001-06, com sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria Nº 1, de 8 de janeiro de 2018, torna público que fará realizar licitação na modalidade CONVITE para aquisição de gêneros alimentícios, certame que se regerá pelas disposições da Lei 8.666/93 e legislações aplicáveis, bem como pelas condições fixadas neste instrumento.
1 - DO OBJETO:
1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, de conformidade com as especificações e quantidades a seguir:
Item | Quantidade |
Açúcar 5 kg | 30 pacotes |
Água Mineral 20l | 200 galões |
Biscoito de água e sal | 20 pacotes |
Biscoito de amendoim | 25kg |
Biscoito frito | 25kg |
Bolo | 40kg |
Broa de canjica | 30 quilos |
Café 500 gramas | 100 pacotes |
Catchup pequeno | 12 unidades |
Leite de caixinha 1l. | 300 unidades |
Margarina pequena | 10 unidades |
Molho de pimenta | 2 unidades |
Muçarela | 40 kg |
Pão de cebola | 20 kg |
Pão de forma integral | 40 pacotes |
Pão de queijo | 70 kg |
Pão de sal | 70 kg |
Presunto | 40 kg |
Queijo tipo minas | 30 kg |
Refrigerante 2 litros | 200 unidades |
Requeijão copo 270g | 50 unidades |
Salgado médio | 100 kg |
2 - DA SUBORDINAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1 _ A presente licitação, modalidade CONVITE, será regida pelo disposto na Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
2.2 – As despesas correrão por conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº 01.0031.0002.2003 339030000 (22) – Material de Consumo.
3. – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO A “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” E A “PROPOSTA”
3.1 - A “Documentação de Habilitação” e a “Proposta” serão apresentadas em envelopes distintos, opacos, com menção ao nome do licitante, bem como a referência ao número do presente processo - PAL N.º 23/2018 - CONVITE N.º 2/2018.
3.2 - O envelope contendo os documentos do licitante, além dos dizeres acima, conterá a seguinte descrição: “ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
3.3 - O envelope contendo a proposta comercial do licitante, além dos dizeres referidos no item 3.1, conterá a seguinte descrição: “ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA”.
4 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - O recebimento dos envelopes contendo a “Documentação de Habilitação” e a “Proposta”, dar-se-á até o dia 21/06/2018 às 14:00 horas, na sala de reuniões da Câmara Municipal, localizada no endereço acima citado, quando se fará a abertura do envelope 01 – “Da Documentação de Habilitação”.
4.2 - Somente serão considerados os envelopes apresentados nas condições e prazos estabelecidos neste edital.
5 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 - No “ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” o licitante apresentará os seguintes documentos:
a) Certidão negativa de débitos junto a Fazenda Estadual e Municipal, da sede do licitante.
b) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
e) Contrato Social e última alteração
f) CNPJ
5.2 – Os documentos poderão ser apresentados nas vias originais ou por qualquer processo de cópia, devidamente autenticada em cartório ou por membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.
5.3 – Os licitantes que apresentarem cópias dos documentos referidos no item anterior no envelope N.o 01, de documentação, sem autenticação deverão obrigatoriamente, apresentar os documentos originais no ato de abertura sob pena de inabilitação.
5.4 – Reserva-se à Câmara Municipal, a qualquer tempo, requisitar os documentos originais para efeito de conferência.
5.5 – Não serão admitidos documentos incompletos ou rasurados.
5.6 – Os envelopes deverão ser protocolizados na secretaria da Câmara Municipal até o horário de abertura, não se admitindo o recebimento de envelopes com atraso.
6 - DA PROPOSTA:
6.1 - A proposta deverá corresponder com precisão ao objeto da licitação.
6.2 - A proposta deverá preencher os seguintes requisitos:
a) estar redigida e devidamente assinada e datada pelo licitante.
b) estar datilografada ou digitada constando o nome do licitante, endereço, bairro, cidade e telefone e a indicação do número deste convite e do Processo Licitatório.
6.3 - O preço apresentado na proposta deverá ser expresso em moeda nacional corrente sem emenda, rasuras ou entrelinhas e nele deverão estar computadas todas as despesas administrativas, de seguro, de transporte, tributos e demais encargos incidentes.
6.4 - Em caso de divergência prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
6.5 - O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 30 (trinta) dias e, em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo estabelecido.
6.6 - Esgotado o prazo de validade da proposta, será consultado o proponente a respeito, considerando-se prorrogada a mesma por igual período se não houver manifestação no prazo de 03 (três) dias úteis.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1 - As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério de menor preço por item, considerando-se, concomitantemente as demais especificações contidas neste Convite.
7.2 - Havendo empate, será obedecido o critério previsto no parágrafo segundo do artigo terceiro da Lei 8.666/93, após o que, persistindo, se fará o sorteio previsto no parágrafo segundo do artigo 45 da mesma lei, independentemente da presença dos licitantes ou seus prepostos, depois de convocados.
7.3 - Não serão admitidos cancelamentos de um ou mais itens da proposta, exceto nos seguintes casos:
a) erro de cálculo, quando evidente;
b) cotação muito distante da média dos preços oferecidos, que leve a Administração a concluir que houve equívoco;
c) prova de que foi mal interpretada a especificação e oferecido o serviço diferente do que foi solicitado.
7.4 - Poderá a Câmara Municipal, a seu juízo, solicitar novos detalhes sobre as propostas apresentadas.
7.5 - Não será considerada nenhuma opção ou alternativa que não estejam explicitadas no objeto.
7.6 - A adjudicação do objeto ao vencedor será feita considerando o menor preço por item apresentado.
7.7 - A presente licitação poderá ser reduzida, transferida, revogada ou anulada, no todo ou em parte, na forma prevista no artigo 49 da lei 8666/93.
8 - DO PAGAMENTO:
8.1 - Os pagamentos pelos serviços prestados serão efetuados em parcelas mensais, no último dia útil de cada mês, após apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.
9 - DAS PENALIDADES:
9.1 - O proponente que se recusar a receber a Nota de Empenho ou Ordem de Serviço, ou entregar o serviço proposto, sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei.
9.2 - Pelo atraso injustificado na execução do serviço, será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor o valor dos serviços não realizados, bem como a multa prevista no item acima.
9.3 - As multas lançadas pela Câmara com base nos itens acima, serão deduzidas diretamente dos créditos que tiver em razão da presente licitação.
10 - DA DESCLASSIFICAÇÃO:
10.1 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis, comparados aos preços de mercado.
10.2 – Os licitantes deverão observar e cumprir as CONDIÇÕES ESPECÍFICAS constantes da proposta e da minuta do contrato de prestação de serviços que faz parte e integra o presente Convite, sob pena de desclassificação da proposta apresentada.
11 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS:
11.1 - Uma vez apresentada a proposta para a participação de licitação, o licitante declara implicitamente a aceitação das condições e termos do presente Convite.
11.2 - Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado pela prestação dos serviços.
11.3 - Os prazos estabelecidos no presente Convite, bem como nas respectivas propostas, sempre iniciam e terminam em dia de expediente, e serão sempre considerados dias corridos, prorrogando-se para o primeiro dia útil quando recaírem em dia em que não houver expediente.
11.4 - Das decisões no presente Convite, poderão ser interpostos Recursos Administrativos nos prazos e forma prevista no artigo 109 da lei 8666/93.
11.5 - Maiores esclarecimentos serão prestados no na CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, com sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa, CEP 35.534-000, de segunda a sexta-feira de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo tel. (037) 3333-1704.
11.6 - Os casos omissos serão submetidos a parecer do órgão Jurídico da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas - MG.
Carmópolis de Minas, 23 de maio de 2018.
Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, *******, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Marcelo de Freitas dos Reis.
1.3- DO CONTRATADO
*******, estabelecimento localizado na *******de, CNPJ *****, neste ato representado por seu proprietário ******, residente na ******, CPF ******, RG MG ******.
1.4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 23/2018, Convite nº 2/2018.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a empresa para fornecimento dos seguintes gêneros alimentícios para manutenção desta Casa:
Item | Quantidade | Preço unit. | Preço total |
Açúcar 5 kg | 30 pacotes | ||
Água Mineral 20l | 200 galões | ||
Biscoito de água e sal | 20 pacotes | ||
Biscoito de amendoim | 25kg | ||
Biscoito frito | 25kg | ||
Bolo | 40kg | ||
Broa de canjica | 30 quilos | ||
Café 500 gramas | 100 pacotes | ||
Catchup pequeno | 12 unidades | ||
Leite de caixinha 1l. | 300 unidades | ||
Margarina pequena | 10 unidades | ||
Molho de pimenta | 2 unidades | ||
Muçarela | 40 kg | ||
Pão de cebola | 20 kg | ||
Pão de forma integral | 40 pacotes | ||
Pão de queijo | 70 kg | ||
Pão de sal | 70 kg | ||
Presunto | 40 kg | ||
Queijo tipo minas | 30 kg | ||
Refrigerante 2 litros | 200 unidades | ||
Requeijão copo 270g | 50 unidades | ||
Salgado médio | 100 kg |
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.
3.2- DO VALOR
O valor da contratação será de R$ ** **, podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 339030000 (22) – Material de Consumo.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, ************* de 2018
Marcelo de Freitas Reis
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Contratado
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Processo Administrativo de Licitação - Convite”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2018, para a aquisição de gêneros alimentícios de acordo com as especificações abaixo:
Item | Quantidade |
Açúcar 5 kg | 30 pacotes |
Água Mineral 20l | 200 galões |
Biscoito de água e sal | 20 pacotes |
Biscoito de amendoim | 25kg |
Biscoito frito | 25kg |
Bolo | 40kg |
Broa de canjica | 30 quilos |
Café 500 gramas | 100 pacotes |
Catchup pequeno | 12 unidades |
Leite de caixinha 1l. | 300 unidades |
Margarina pequena | 10 unidades |
Molho de pimenta | 2 unidades |
Muçarela | 40 kg |
Pão de cebola | 20 kg |
Pão de forma integral | 40 pacotes |
Pão de queijo | 70 kg |
Pão de sal | 70 kg |
Presunto | 40 kg |
Queijo tipo minas | 30 kg |
Refrigerante 2 litros | 200 unidades |
Requeijão copo 270g | 50 unidades |
Salgado médio | 100 kg |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0002.2003 339030000 (22) – Material de Consumo.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 23 de maio de 2018.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação:
Maria de Fátima Teixeira
Data 23 de maio de 2018
Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Convite, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente
Procedência: Comissão Permanente de Licitação Processo: 23/2018
Modalidade: Convite 02/2018 Data: 23/05/2018
RELATÓRIO
O Setor de Licitações solicita desta Advogada parecer a respeito da legalidade das cláusulas do instrumento convocatório referente ao processo licitatório n.º 23/2018, modalidade Convite nº 02/2018, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, conforme edital, cuja cópia encontra-se anexada ao processo.
PARECER
Visando a contratação do objeto acima mencionado através da Comissão Permanente de Licitação, expede-se o presente instrumento convocatório e seus anexos. Compulsando as suas folhas percebe-se claramente que o mesmo atendeu na íntegra os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, estando, portanto, em condições de ser publicado e entregue aos interessados que requerê-lo, isto porque:
· Não há cláusula restritiva ou que estabeleça preferência não autorizada ou impertinente para o objeto do contrato (art. 3º, § 1º);
· A modalidade adotada é a adequada;
· As exigências quanto à habilitação são, exclusivamente, as autorizadas em lei e são compatíveis com o objeto a ser fornecido;
· O processo foi autuado e suas peças que materializam os atos já praticados foram numeradas, havendo autorização e indicação da previsão dos recursos orçamentários (art. 38, caput);
· O instrumento convocatório atende, conforme o caso, aos requisitos indicados e pertinentes (art. 40);
· O critério de julgamento adotado é objetivo (art. 45);
· O tipo de licitação é adequado (art. 44, §§ 1º e 4º, e 46 § 3º);
· A minuta do Contrato atende às exigências legais (art. 55).
Portanto, APROVO o instrumento convocatório e seus anexos, referente ao Convite nº 02/2018, submetido à apreciação desta Advogada, uma vez que as normas ali contidas estão em conformidade com os dispositivos legais, não existindo cláusulas capciosas, dúbias, etc., que possam impedir a participação de um maior número de licitantes proponentes ou comprometer o caráter competitivo do certame licitatório.
Em obediência ao PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, destaco que uma via integral do instrumento convocatório, com todos os seus elementos constitutivos deverá ser afixada no hall de entrada do edifício sede da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, de forma a facilitar o acesso ao público, sendo que qualquer interessado poderá consultar o original e requerê-lo, mesmo que não seja cadastrado.
É o parecer.
Rosana Castilho da Cunha Barbosa
Advogada – OAB/MG 140.708
ATA DE ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Convite: 02/2018 – Processo: 23/2018
Aos 21 dias do mês de junho de 2018 às 14 horas, reuniu-se na sede da Câmara Municipal a Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 01, de 08 de janeiro de 2018, com finalidade de habilitar as empresas para fornecimento de gêneros alimentícios, conforme Convite 02/2018. Presentes os membros da comissão: Maria de Fátima Teixeira, Anne Cristina de Castro Oliveira e Célio Roberto Azevedo. Foram convidadas as empresas: Mercearia e Casa de Carnes Costa Ltda, Peg Pag Comercial Ltda, Supermercado Costa Ltda, Padaria, Confeitaria, Lanchonete Pão e Cia Ltda e Mercantil Ponto Certo Ltda. As empresas Mercearia e Casa de Carnes Costa Ltda, Peg Pag Comercial Ltda, Supermercado Costa Ltda e Padaria, Confeitaria, Lanchonete Pão e Cia Ltda enviaram os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Proposta Comercial. A Comissão iniciou a abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação, conferindo a inviolabilidade dos mesmos e rubricando-os. Da análise preliminar foi constatado que a empresa Peg Pag Comercial Ltda deixou de apresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, sendo, portanto, inabilitada. As demais empresas participantes foram habilitadas, já que apresentaram toda a documentação solicitada no edital. Ficou marcada para o dia 26 de junho às 14 horas a reunião para abertura dos envelopes de proposta comercial, respeitando o prazo recursal. Nada mais a ser tratado a Presidente encerrou a Reunião, lavrando a presente ata.
Carmópolis de Minas, 21 de junho de 2018.
Maria de Fátima Teixeira - Presidente
Anne Cristina de Castro Oliveira - Membro
Célio Roberto Azevedo – Membro
ATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS/ENCERRAMENTO.
Convite: 02/2018 – Processo: 23/2018
Aos 26 dias do mês de junho de 2018 às 14 horas, reuniu-se na sede da Câmara Municipal a Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 01, de 08 de janeiro de 2018, com finalidade de julgar as propostas das empresas habilitadas para fornecimento de gêneros alimentícios, conforme Convite 02/2018. Presentes os membros da comissão: Maria de Fátima Teixeira, Anne Cristina de Castro Oliveira e Célio Roberto Azevedo. A Comissão iniciou a abertura dos envelopes contendo as propostas conferindo a inviolabilidade dos mesmos e rubricando-os. Passou-se à abertura dos envelopes de propostas das empresas habilitadas para esta fase, sendo elas: Mercearia e Casa de Carnes Costa Ltda, Supermercado Costa Ltda e Padaria, Confeitaria, Lanchonete Pão e Cia Ltda. As empresas Supermercado Costa e Padaria, Confeitaria, Lanchonete Pão e Cia Ltda foram vencedoras do certame, nos seguintes itens:
Item | Quantidade | Preço Unit. | Vencedor |
Açúcar 5 kg | 30 pacotes | 7,19 | Sup. Costa |
Água Mineral 20l | 200 galões | 9,00 | Sup. Costa |
Biscoito de água e sal | 20 pacotes | 2,55 | Sup. Costa |
Biscoito de amendoim | 25 kg | 12,80 | Sup. Costa |
Biscoito frito | 25 kg | 10,50 | Pão e Cia |
Bolo | 40 kg | 9,90 | Pão e Cia |
Broa de canjica | 30 quilos | 14,50 | Pão e Cia |
Café 500 gramas | 100 pacotes | 9,89 | Sup. Costa |
Catchup pequeno | 12 unidades | 4,09 | Sup. Costa |
Leite de caixinha 1l. | 300 unidades | 2,85 | Sup. Costa |
Margarina pequena | 10 unidades | 3,89 | Sup. Costa |
Molho de pimenta | 2 unidades | 2,49 | Sup. Costa |
Muçarela | 40 kg | 22,50 | Sup. Costa |
Pão de cebola | 20 kg | 9,90 | Pão e Cia |
Pão de forma integral | 40 pacotes | 6,59 | Sup. Costa |
Pão de queijo | 70 kg | 26,00 | Pão e Cia |
Pão de sal | 70 kg | 10,90 | Pão e Cia |
Presunto | 40 kg | 21,90 | Sup. Costa |
Queijo tipo minas | 30 quilos | 20,49 | Sup. Costa |
Refrigerante 2 litros | 200 unidades | 5,89 | Sup. Costa |
Requeijão copo 270g | 50 unidades | 5,49 | Sup. Costa |
Salgado médio | 100 kg | 23,90 | Pão e Cia |
Nada mais a ser tratado o Presidente encerrou a reunião lavrando a presente ata que lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Comissão, encaminhando-a ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para homologação e adjudicação, após o decurso do prazo recursal.
Carmópolis de Minas, 26 de junho de 2018.
Maria de Fátima Teixeira - Presidente
Anne Cristina de Castro Oliveira - Membro
Célio Roberto Azevedo – Membro
PARECER JURÍDICO
Procedência: Comissão Permanente de Licitação Processo: 23/2018
Modalidade: Convite 2/2018 Data: 29/06/2018
RELATÓRIO
Analisando o processo licitatório em epígrafe, com a finalidade de contratar empresa para fornecimento de gêneros alimentícios, conforme edital cuja cópia encontra-se anexada aos autos, verifiquei que todos os procedimentos da Comissão estão corretos e foram cumpridos todos os requisitos da Lei 8.666/93 e suas ulteriores alterações. Verifiquei que foram convidadas as empresas Mercearia e Casa de Carnes Costa Ltda, Peg Pag Comercial Ltda, Supermercado Costa Ltda, Padaria, Confeitaria, Lanchonete Pão e Cia Ltda e Mercantil Ponto Certo Ltda. As empresas Mercearia e Casa de Carnes Costa Ltda, Peg Pag Comercial Ltda, Supermercado Costa Ltda e Padaria, Confeitaria, Lanchonete Pão e Cia Ltda enviaram os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Proposta Comercial. A empresa Peg Pag Comercial Ltda deixou de apresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, sendo, portanto, inabilitada. As demais empresas apresentaram a documentação solicitada no edital, sendo, portanto, habilitadas para a fase de Propostas Comerciais. Verificando os envelopes de propostas, constatou-se que as empresas apresentaram preços compatíveis com o valor de mercado, conforme orçamentos colhidos e anexados aos autos. As empresas Supermercado Costa Ltda e Padaria, Confeitaria, Lanchonete Pão e Cia Ltda foram declaradas vencedoras do certame. Por fim, verifiquei constar do processo certidão da responsável pelo serviço de contabilidade da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, informando a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira para a execução do objeto da licitação, razão pela qual fica Vossa Excelência em condições de homologar o presente certame e adjudicar seu objeto às empresas vencedoras, Supermercado Costa Ltda e Padaria, Confeitaria, Lanchonete Pão e Cia Ltda.
É o parecer.
Rosana Castilho da Cunha Barbosa
Advogada – OAB/MG 140.708
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Adjudico e homologo a presente Licitação, no valor final de R$ 14.694,96 (quatorze mil seiscentos e noventa e quatro reais noventa e seis centavos), a favor das licitantes Supermercado Costa Ltda (R$8.430,46) e Padaria, Confeitaria, Lanchonete Pão e Cia Ltda (R$6.264,50), para contrato até 31 de dezembro de 2018.
Carmópolis de Minas, 29 de junho de 2018.
Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente
CONTRATO nº 11/2018
Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Padaria, Confeitaria, Lanchonete Pão e Cia LTDA, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Marcelo de Freitas dos Reis.
1.3- DO CONTRATADO
Padaria, Confeitaria, Lanchonete Pão e Cia LTDA, estabelecimento localizado na Praça 27 de dezembro, nº 09, Centro, nesta cidade, neste ato representada por Ana Paula de Castro Moreira, inscrita no CPF sob o nº 050.573.156-84, RG MG 10.598.826.
1.4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 23/2018, Convite nº 02/2018.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes gêneros alimentícios para manutenção desta Casa:
Item | Quantidade | Preço Unit. | Preço total |
Biscoito frito | 25kg | 10,50 | 262,50 |
Bolo | 40kg | 9,90 | 396,00 |
Broa de canjica | 30 quilos | 14,50 | 435,00 |
Pão de cebola | 20kg | 9,90 | 198,00 |
Pão de queijo | 70kg | 26,00 | 1.820,00 |
Pão de sal | 70kg | 10,90 | 763,00 |
Salgado médio | 100kg | 23,90 | 2.390,00 |
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.
3.2- DO VALOR
O valor da contratação será de R$ 6.264,50 (seis mil duzentos sessenta e quatro reais cinquenta centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 29 de junho de 2018.
Marcelo de Freitas dos Reis
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Ana Paula de Castro Moreira
Padaria, Confeitaria, Lanchonete Pão e Cia LTDA
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
CONTRATO nº 12/2018
Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Supermercado Costa Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.5- DO CONTRATANTE
1.6- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Marcelo de Freitas dos Reis.
1.7- DO CONTRATADO
Supermercado Costa Ltda ME, localizado na Rua Olímpio Rabelo Costa, 89, Bairro João Gonçalves, nesta cidade, CNPJ 10.332.603/0001-44, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Luciano de Souza Costa, residente na Rua Santa Maria, 54, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, CPF 044.127.636-92, RG MG 11.046.188.
1.8- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 23/2018, Convite nº 02/2018.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.2- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes gêneros alimentícios para manutenção desta Casa:
Item | Quantidade | Preço Unit. | Preço total |
Açúcar 5 kg | 30 pacotes | 7,19 | 215,70 |
Água Mineral 20l | 200 galões | 9,00 | 1,800,00 |
Biscoito de água e sal | 20 pacotes | 2,55 | 51,00 |
Biscoito de amendoim | 25 kg | 12,80 | 320,00 |
Café 500 gramas | 100 pacotes | 9,89 | 989,00 |
Catchup pequeno | 12 unidades | 4,09 | 49,08 |
Leite de caixinha 1l. | 300 unidades | 2,85 | 855,00 |
Margarina pequena | 10 unidades | 3,89 | 38,90 |
Molho de pimenta | 2 unidades | 2,49 | 4,98 |
Muçarela | 40 kg | 22,50 | 900,00 |
Pão de forma integral | 40 pacotes | 6,59 | 263,60 |
Presunto | 40 kg | 21,90 | 876,00 |
Queijo tipo minas | 30 quilos | 20,49 | 614,70 |
Refrigerante 2 litros | 200 unidades | 5,89 | 1,178,00 |
Requeijão copo 270g | 50 unidades | 5,49 | 274,50 |
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.
3.3- DO VALOR
O valor da contratação será de R$ 8.430,46 (oito mil quatrocentos e trinta reais quarenta e seis centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.4- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.2- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.
5.3- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.2- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
III- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
IV- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
V- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 29 de junho de 2018.
Marcelo de Freitas dos Reis
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Luciano de Souza Costa
Supermercado Costa Ltda
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
Exmo. Sr.
Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
Nos termos do artigo 171 do Regimento Interno, indico ao Sr. Prefeito, que efetue a substituição das lâmpadas queimadas na iluminação pública da Praça do Bairro Santo Antônio, tendo em vista que grande parte estão queimadas.
Solicito também a manutenção da grade de boca de lobo, localizada em frente a Capela Santa Terezinha, no Bairro Lava Pés, a qual se encontra solta, colocando em risco os pedestres e veículos que passam pelo local, além do incômodo causado aos moradores vizinhos, devido ao barulho que está fazendo.
Carmópolis de Minas, 05 de fevereiro de 2018.
Vereador Geraldo Lucas de Lima e Silva
DEM
Exmo. Sr.
Geraldo Antônio da Silva
Prefeito Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
Nos termos do artigo 171 do Regimento Interno, indico, atendendo reivindicação dos Moradores da Rua dos Machados, no Distrito do Bom Jardim das Pedras, que seja feita a manutenção na referida via, bem como a poda de árvores naquela mesma via nas proximidades da residência nº 439, e colocação de fresa para melhoria do tráfego de veículos no local.
Carmópolis de Minas, 02 de janeiro de 2018.
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Vice Presidente da Mesa Diretora
Exmo. Sr.
Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
Nos termos do artigo 171 do Regimento Interno, indico ao Sr. Prefeito, atendendo reivindicação dos moradores dos Bairros: Aparecida e Lava Pés, que seja montada uma unidade de Saúde que atenda os dois Bairros, tendo sugerido o espaço construído para a Creche, localizado na Avenida Ipê Amarelo, que se encontra ocioso.
JUSTIFICATIVA
Justifico meu pedido, uma vez que os moradores dos bairros mencionados são atendidos na unidade de saúde do Bairro Cacimba, que fica muito longe e de difícil acesso para as pessoas idosas e mães com crianças de colo.
Carmópolis de Minas 04, de dezembro de 2017.
Vereador Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara
PSDB
Exmo. Sr.
Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
Nos termos do artigo 171 do Regimento Interno, indico ao Sr. Prefeito, que solicite junto ao SESAM e Setor de obras que sejam tomadas providências para retirada de água que desce na Rua São Vicente nas proximidades da residência do Sr. Luís Oliveira, conhecido popularmente como “Fifio”.
Justifico, que toda água proveniente de chuvas e águas de lavação de residências, desaguam no local mencionado.
Carmópolis de Minas, 04 de ndezembro de 2017.
Vereador Gilberto Arnaldo Freitas
PSD
Exmo. Sr.
Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
Nos termos do artigo 171 do Regimento Interno, indico ao Sr. Prefeito, atendendo reivindicação de profissionais da rede de Municipal de Educação, que estude a possibilidade de instituir um programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva para os professores da rede municipal de ensino do município de Carmópolis de Minas de caráter preventivo e corretivo, dos problemas vocais e auditivos aos quais a referida classe está sujeita e quando detectada alguma disfunção, deverá ser garantido ao professor pleno acesso ao tratamento médico. Proponho assistência preventiva, com a realização de no mínimo um curso teórico-prático, objetivando conscientizar e orientar os professores das alterações vocais e auditivas. Todos os professores da rede municipal de ensino deverão ter consulta preventiva com médicos especializados da rede pública municipal e tratamento quando necessário, em unidades públicas de saúde. Caberá a Secretaria Municipal de Saúde e ao Departamento Municipal de Educação viabilizar a execução desse programa.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação por objetivo a criação do Programa Municipal de Saúde vocal e auditiva e a estruturação de uma linha de cuidados integrados no manejo das principais causas de deficiência vocal e auditiva dos professores, com vistas a minimizar o dano vocal e auditivo destes profissionais.
A atividade do magistério requer uso constante e adequado da voz e consequentemente da audição, o que insere o profissional em situação de risco necessitando de orientação preventiva e atendimento.
As disfonias (distúrbios da voz) são apontadas pelos especialistas como um dos principais problemas diagnosticados em professores. São causados por alterações na voz e responsáveis pelo afastamento e /ou aposentadoria precoce.
Essa minuta de projeto visa diminuir a incidência de disfonias, bem como em muitos casos a perda da audição, consequência bastante comum dentro das escolas municipais.
A saúde vocal e auditiva do professor está relacionada ao intenso ruído nas escolas, condições do ambiente e organização do trabalho e precisa ser abordada de maneira integrada com toda comunidade escolar.
Diante disso, tendo em vista que a medida proposta é de grande interesse público no que se refere à prevenção de doenças vocais e auditivas dos professores da Rede Municipal de Educação, aguardo que o Poder examine a possiblidade de enviar a esta egrégia Câmara para aprovação do presente projeto para que possamos dar início a esse trabalho junto aos nossos professores da rede municipal.
Segue juntamente com esta indicação uma minuta do projeto de lei, que “Dispõe sobre o Programa Municipal de Saúde Vocal e Auditiva dos Professores da Rede Municipal de Ensino e dá outras providências” de minha autoria, para que o Chefe do Poder Executivo veja a possibilidade de enviar a matéria para ser estudada por nesta Casa, uma vez que não posso apresenta-lá, por gerar despesa para o município, devendo portando partir da administração municipal.
Carmopolis de Minas 1º de dezembro de 2017.
Vereador Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara
PSDB
Exmo. Sr.
Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
Nos termos do artigo 171 do Regimento Interno, indico ao Sr. Prefeito, atendendo reivindicação de proprietários de empresas e motoristas de caminhão, que seja providenciada a colocação de placas, bem como faixas de pedestres, no Parque Industrial Jovelino Rabelo Costa, tendo em vista que existe um tráfego intenso de veículos pesados, para carga e descarga nas Empresas COPOBRÁS, FERCAR, GELOCAR, BARRACÃO DO PRODUTOR RURAL e outras Empresas instaladas no Parque.
Solicito ainda uma operação tapa buracos nas vias no referido parque, que se encontram em péssimas condições de tráfego.
Carmópolis de Minas, 28 de novembro de 2017.
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Vice Presidente da Mesa Diretora
Exmo. Sr.
Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
Nos termos do artigo 171 do Regimento Interno, indico ao Sr. Prefeito, que solicite junto à Secretaria Municipal de Esporte Lazer e Turismo, que providencie a inclusão da Cachoeira do Japão Grande, localizada no terreno de espólio do Sr. Antônio Flávio Vaz de Oliveira, na Rota de Turismo do município de Carmópolis de Minas.
Justifico, que em conversa com proprietários do terreno onde está sediada a referida Cachoeira é de interesse dos mesmos esta inclusão.
Carmópolis de Minas, 27 de novembro de 2017.
Vereador Gilberto Arnaldo Freitas
PSD