O Poder Executivo de Carmópolis de Minas foi parabenizado pelo vereador Geraldo Lucas (PV), durante a sessão ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 12 de setembro de 2022, pelo término da reforma da Escola Municipal Geni Azevedo, no povoado São José de Carmópolis (Bicudo), a ser utilizada como centro de convivência pela Secretaria Municipal de Assistência Social, como também para apoio à população e atividades culturais. A obra foi possível, graças a uma emenda impositiva de autoria de Geraldo Lucas e do ex-vereador Gilberto Arnaldo de Freitas (Betinho).
Geraldo Lucas informou que esteve no local, juntamente com outros vereadores, e pode comprovar ter sido a obra muito bem realizada pela Secretaria de Assistência. Ele também agradeceu a todos que ajudaram na obra, especialmente à Secretaria de Infraestrutura Urbana e Rural, por meio do ex-secretário Sérgio Damião Morais, e do atual, Carlos Antônio Nascimento.
“Para mim foi uma grande alegria, pois tratou-se de uma emenda impositiva direcionada ao orçamento municipal de 2021 para aquela obra, juntamente com os recursos da construção do muro da Unidade Básica de Saúde do mesmo povoado”, grifou o parlamentar.
Ele também mostrou-se grato ao ex-vereador Betinho, que também contribuiu com a emenda impositiva para cobrir os custos da obra. “Que a população possa utilizar o espaço da melhor forma possível, como já ocorreu com a realização da festa do Reinado”, concluiu o vereador.
Jaqueline Emilia Luciano (PV) aplaudiu a entrega do espaço de convivência, afirmando que a comunidade de São José realmente merece essa atenção. Ela sugeriu que outros centros de convivência sejam disponibilizados em outros locais onde a Prefeitura possua imóveis ociosos, beneficiando crianças e adultos com cursos, eventos e oficinas.
Célio Roberto Azevedo (PSD) aplaudiu o término da obra e a iniciativa de seus colegas vereadores de terem destinado recursos de emenda impositiva para a completa viabilização do projeto.
O vice-presidente da Câmara, Fernando Luis Rabelo Lebron (PV), reforçou a excelência da obra entregue pela Prefeitura, espaço que já está sendo utilizado pela Secretaria de Assistência Social. Ele destacou, ainda, as emendas impositivas de Geraldo Lucas e do ex-vereador Betinho, “Os moradores ficaram muito satisfeitos com a reforma realizada, obra que já tinha sido prometida por outras administrações, e que agora foi entregue à população”, afirmou o parlamentar.
O presidente José Laércio da Silveira (UNIÃO) ressaltou a utilidade do empreendimento, dando uma destinação social ao imóvel da antiga escola e diversificando as ações que podem ser realizadas no novo espaço. “Foi, realmente, um dinheiro bem aplicado e o povo daquele povoado merece, pois trata-se de uma comunidade que realiza muitas atividades coletivas”, acrescentou o chefe do Poder Legislativo.
Em pronunciamento realizado no plenário da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, na sessão do dia 12 de setembro de 2022, o vereador Antônio Pinto agradeceu ao prefeito José Omar Paolinelli (PSD) pela assinatura de convênio para desenvolvimento de obra de reforma e manutenção no Estádio José Alves Dias (campo do Guarani Futebol Clube), reivindicada por ele.
Antônio Pinto informou que, juntamente com o presidente da Câmara, José Laércio da Silveira (UNIÃO), esteve na sede da Prefeitura, onde também compareceu o presidente do clube, para a assinatura do documento, pois a obra será realizada com recursos de emenda impositiva de sua autoria e de José Laércio.
O presidente José Laércio da Silveira (UNIÃO) aplaudiu a iniciativa de Antônio Pinto, tendo em vista a real necessidade do clube em promover as melhorias no estádio.
Na mesma sessão, o vereador Célio Roberto Azevedo (PSD) pediu à liderança do governo que levasse a reivindicação aos órgãos competentes, para que seja elaborado um projeto de lei abrindo crédito especial, no valor de R$ 30 mil, para as obras do campo do Guarani, que se encontram paralisadas, e para que não se perca essa verba por falta de planejamento.
Contrato de prestação de serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADA, a empresa Conquest Telecomunicações Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Laércio da Silveira.
1.3- DO CONTRATADO
Conquest Telecomunicações Ltda, estabelecimento localizado na Rua Cláudio, 95, Centro, Itaguara/MG, CNPJ 01.577.415/0001-95, neste ato representada por seu proprietário, Alisson Paula Maia, residente na Rua Jacy de Morais Lima, 206, Centro, Itaguara/MG, CPF 846.288.986-34.
1.4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 26/22, Dispensa nº 25/22.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos serviços de acesso à internet via fibra óptica, com as seguintes especificações:
2.1.1 - O acesso deverá ser provido em regime integral, (24 x 7) com a velocidade e a taxa de disponibilidade contratadas, sem interrupção da comunicação ou redução de velocidades fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados.
2.1.2 - A Contratada deverá disponibilizar conectividade com a internet no protocolo IPv4, devendo possuir capacidade de implementar o IPv6 quando este tiver uso significativo na Internet ou for relevante para as necessidades da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
2.1.3 - A contratada não poderá executar qualquer tipo de filtro ou proxy sobre o tráfego originado ou destinado Câmara Municipal de Carmópolis de Minas por meio dos links contratados;
2.1.4 - Para os LINKS FULL E COMPARTILHADOS, a contratada deverá garantir largura de banda (download/upload) de no mínimo 90% da velocidade contratada, em link único não sendo aceita a agregação de múltiplos links para atingir a velocidade contratada. O percentual refere-se à capacidade de tráfego com a Internet, incluindo a infraestrutura própria e o(s) back-bone(s) que a contratada subcontrate de outras empresas.
2.1.5 - Acesso direto à internet, não necessitando de contratação de provedores ou serviços de terceiros;
2.1.6 - Permitir o compartilhamento do acesso a diversos computadores, sem a necessidade de instalação de equipamentos, roteadores adicionais por parte da CONTRATANTE.
2.1.7 - A Contratada deve apresentar o TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIÇO DE EXPLORAÇÃO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
2.1.8 - A Contratada deve apresentar Licença da ANATEL, juntamente com uma estação licenciada na cidade de Carmópolis de Minas
2.1.9 - A entrega dos serviços deverá ocorrer em todos os setores ou dependências da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
01 PONTO - SEDE (CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS )
VELOCIDADE DE 200 Megas - Link Compartilhado. Acesso à Internet Banda Larga Sistema Fibra Óptica, funcionamento 24 hs, 7 dias por semana e rede de comunicação de dados.
*01 Ips Validos
* Disposição aos relógios de ponto
*Disposição a telecomunicação voip
* Interligação de rede quando necessário através de vpn
Liberação de Portas
*Acesso remoto na porta 3389, 5800, 5900 ou 5901
*Acesso total aos roteadores
01 PONTO - PLENARIO (CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS – REUNIÕES DO LEGISLATIVO )
VELOCIDADE DE 100 Megas - Link Compartilhado. Acesso à Internet Banda Larga Sistema Fibra Óptica, funcionamento 24 hs, 7 dias por semana e rede de comunicação de dados.
*01 Ips Validos
* Interligação de rede quando necessário através de vpn
Liberação de Portas
*Acesso remoto na porta 3389, 5800, 5900 ou 5901
*Acesso total aos roteadores
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo da prestação dos serviços objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 12 de setembro de 2023, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.
3.2- DO VALOR
O valor da contratação será de R$2.878,80 (dois mil oitocentos setenta e oito reais oitenta centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, após o 20º dia útil de cada mês.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2503 33904000 (2027) – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 12 de setembro de 2022.
José Laércio da Silveira
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Alisson Paula Maia
Conquest Telecomunicações Ltda
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2022, para a contratação de serviços de acesso à internet via fibra óptica.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0002.2503 33904000 (2027) – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 12 de setembro de 2022.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 12 de setembro de 2022
Considerando decisão desta Casa de contratar pessoa jurídica para prestação de serviços de acesso à internet via fibra óptica, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador José Laércio da Silveira
Presidente
Processo Administrativo n° 26/22, Dispensa de Licitação n° 25/22
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de acesso à internet via fibra óptica. Salientamos que esta foi a única empresa da região que ofereceu o suporte necessário para o bom andamento dos serviços da Câmara Municipal, cumprindo as exigências feitas pelo Ministério Público acerca da publicação dos atos no Portal da Transparência.
O valor da contratação será de R$2.878,80 (dois mil oitocentos e setenta e oito reais oitenta centavos).
O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$239,90 (duzentos e trinta e nove reais noventa centavos), a serem pagas no último dia útil de cada mês.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 12 de setembro de 2022
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Maria de Fátima Teixeira
Membro
Magna Fagundes Leite Padilha
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 26/2022
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 12 DE SETEMBRO DE 2022
OBJETO: SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de serviços de acesso à internet via fibra óptica, para a Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2022; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Conquest Telecomunicações LTDA
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 12 de setembro de 2022.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 26/22 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 25/22 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 12 de setembro de 2022.
José Laércio da Silveira
Presidente da Câmara
CONTRATO nº 16/2022
Contrato de prestação de serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADA, a empresa Conquest Telecomunicações Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Laércio da Silveira.
1.3- DO CONTRATADO
Conquest Telecomunicações Ltda, estabelecimento localizado na Rua Cláudio, 95, Centro, Itaguara/MG, CNPJ 01.577.415/0001-95, neste ato representada por seu proprietário, Alisson Paula Maia, residente na Rua Jacy de Morais Lima, 206, Centro, Itaguara/MG, CPF 846.288.986-34.
1.4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 26/22, Dispensa nº 25/22.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos serviços de acesso à internet via fibra óptica, com as seguintes especificações:
2.1.1 - O acesso deverá ser provido em regime integral, (24 x 7) com a velocidade e a taxa de disponibilidade contratadas, sem interrupção da comunicação ou redução de velocidades fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados.
2.1.2 - A Contratada deverá disponibilizar conectividade com a internet no protocolo IPv4, devendo possuir capacidade de implementar o IPv6 quando este tiver uso significativo na Internet ou for relevante para as necessidades da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
2.1.3 - A contratada não poderá executar qualquer tipo de filtro ou proxy sobre o tráfego originado ou destinado Câmara Municipal de Carmópolis de Minas por meio dos links contratados;
2.1.4 - Para os LINKS FULL E COMPARTILHADOS, a contratada deverá garantir largura de banda (download/upload) de no mínimo 90% da velocidade contratada, em link único não sendo aceita a agregação de múltiplos links para atingir a velocidade contratada. O percentual refere-se à capacidade de tráfego com a Internet, incluindo a infraestrutura própria e o(s) back-bone(s) que a contratada subcontrate de outras empresas.
2.1.5 - Acesso direto à internet, não necessitando de contratação de provedores ou serviços de terceiros;
2.1.6 - Permitir o compartilhamento do acesso a diversos computadores, sem a necessidade de instalação de equipamentos, roteadores adicionais por parte da CONTRATANTE.
2.1.7 - A Contratada deve apresentar o TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIÇO DE EXPLORAÇÃO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
2.1.8 - A Contratada deve apresentar Licença da ANATEL, juntamente com uma estação licenciada na cidade de Carmópolis de Minas
2.1.9 - A entrega dos serviços deverá ocorrer em todos os setores ou dependências da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
01 PONTO - SEDE (CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS )
VELOCIDADE DE 200 Megas - Link Compartilhado. Acesso à Internet Banda Larga Sistema Fibra Óptica, funcionamento 24 hs, 7 dias por semana e rede de comunicação de dados.
*01 Ips Validos
* Disposição aos relógios de ponto
*Disposição a telecomunicação voip
* Interligação de rede quando necessário através de vpn
Liberação de Portas
*Acesso remoto na porta 3389, 5800, 5900 ou 5901
*Acesso total aos roteadores
01 PONTO - PLENARIO (CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS – REUNIÕES DO LEGISLATIVO )
VELOCIDADE DE 100 Megas - Link Compartilhado. Acesso à Internet Banda Larga Sistema Fibra Óptica, funcionamento 24 hs, 7 dias por semana e rede de comunicação de dados.
*01 Ips Validos
* Interligação de rede quando necessário através de vpn
Liberação de Portas
*Acesso remoto na porta 3389, 5800, 5900 ou 5901
*Acesso total aos roteadores
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo da prestação dos serviços objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 12 de setembro de 2023, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.
3.2- DO VALOR
O valor da contratação será de R$2.878,80 (dois mil oitocentos setenta e oito reais oitenta centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, após o 20º dia útil de cada mês.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2503 33904000 (2027) – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 12 de setembro de 2022.
José Laércio da Silveira
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Alisson Paula Maia
Conquest Telecomunicações Ltda
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data de 19/09/2022.
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data de 19/09/2022.
33ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2022, ÀS 18:30 HORAS.
ART. 99 DO REGIMENTO INTERNO: DA ORDEM DO DIA
I– Apresentação e votação do requerimento nº 154 de autoria do Vereador Célio solicitando do Prefeito Municipal que inclua no orçamento para 2023, recursos para concessão, seja em forma de subvenção ou contribuição, em favor da Associação Atlética Rural, sediada no Povoado do Japão Grande, “Estádio João Cordeiro Filho”, constituída em nosso município a mais de cinquenta anos.
II – Apresentação e votação do requerimento nº 155 de autoria da Vereadora Jaqueline solicitando da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana e Rural, que estude a viabilidade de se criar uma estrutura de lazer, ou seja um “parquinho público”, na Praça dos Passos, sendo que a alguns anos atrás aquele espaço já foi utilizado com essa finalidade.
III – Apresentação e votação do requerimento nº 156 de autoria da Vereadora Jaqueline solicitando da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana e Rural, que providencie a manutenção em dois mata burros na comunidade do Pé do Morro, próximos à residência do Senhor Juarez.
IV - Apresentação e votação do requerimento nº 157 de autoria do Vereador Célio solicitando da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana e Rural, que providencie a manutenção na Avenida Francisco Faleiro, (pavimentação em trecho de bloquetes entre as Ruas Maria Cirilo e Treze de Maio, bem como na Rua Treze de Maio entre as Ruas Franklin Lopes do Amaral e Padre Jair Pereira).
V - Apresentação e votação do requerimento nº 158 de autoria dos vereadores Claudinei e Jaqueline solicitando da Secretaria Municipal de Cultura e Artes, o envio do calendário oficial de festas e eventos programados pelo Município até 31 de dezembro de 2022, informando se haverá desfile no dia 27 de dezembro, bem como se há previsão para realização das festividades de carnaval no ano de 2023.
VI- Apresentação e votação do requerimento nº 159 de autoria dos vereadores Fernando e Geraldo Lucas solicitando da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana e Rural a pavimentação asfáltica do final da Avenida Brasil , localizada no Bairro Jardim América, trata-se de um trecho de aproximadamente 15 metros.
VII- Votação em 1º turno do Projeto de Lei Complementar Nº 04,.''Acrescenta parágrafo único ao art. 89 da Lei Complementar nº 40, de 20 de setembro de 2010, que institui o Código de Posturas no Município de Carmópolis de Minas e dá outras providências'' , de autoria dos vereadores Marcelo, Célio, Dirceu e Antônio Gabriel
VIII- Votação do Projeto de Resolução Nº 03, que “Altera a redação do § 1º do Artigo 100 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”, de autoria da Mesa Diretora.
IX - Votação do Projeto de Resolução Nº 04, que “Aprova o orçamento do Poder Legislativo para o exercício de 2023”, de autoria da Mesa Diretora.
X- Votação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 20, de 25 de agosto de 2022: ´´Dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos ao consumo humano e sem comercialização no município de Carmópolis de Minas.``, de autoria dos vereadores Marcelo, Dirceu, Antônio Gabriel e Célio.
XI - Prestação de Contas do 1 e 2º quadrimestre da Secretaria Municipal de Educação acerca do FUNDEB.
Carmópolis de Minas, 16 de setembro de 2022.
Ver. José Laércio da Silveira
Presidente da Câmara
Fotos da reunião ordinária ocorrida na data de 12/09/2022.
ATA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ªLEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS.
Aos cinco dias do mês de setembro de 2022, às 18 horas e 30 minutos, reuniu-se ordinariamente, a Câmara Municipal em sua sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38, Centro, sob a presidência do Vereador José Laércio da Silveira, secretariada por mim, Vereador Geraldo Lucas de Lima e Silva. Presentes os vereadores: Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara, Antônio Pinto de Vasconcelos, Célio Roberto Azevedo, Claudinei Vicente da Silveira, Dirceu da Silva, Fernando Luís Rabelo Lebron, João Francisco Vieira, Jaqueline Emília Luciano e Marcelo de Freitas dos Reis, conforme assinaturas no livro de presenças. Havendo quórum regimental com a presença de todos os vereadores o Sr. Presidente iniciou a sessão com a oração do “Pai Nosso”. Em seguida determinou a leitura da ata da reunião ordinária do dia 29 de agosto, a qual foi aprovada por unanimidade. Logo após foi realizada a leitura das correspondências e os ofícios nºs 161, 162 e 164 do Gabinete do Prefeito, 113 da Secretaria Municipal de Assistência Social e 25 da Secretaria Municipal de Obras. Ato contínuo foi apresentado o Projeto de Lei Nº 21, que “Altera o índice de suplementação da Lei Ordinária nº 2.324 de 20 de setembro de 2021”, de autoria do Poder Executivo. Prosseguindo foram apresentados os requerimentos nºs 144, 145 e 146 dos vereadores Marcelo, Célio, Dirceu e Antônio Gabriel, 147 do Vereador Célio, 148 da Vereadora Jaqueline e 149 do Vereador Fernando. Em seguida a palavra foi concedida aos vereadores para falar sobre as matérias em pauta. Logo após foi colocado em votação os requerimentos nºs 144 a 149, todos aprovados por unanimidade. Por fim os vereadores fizeram o uso da palavra para falar sobre os assuntos de interesse público. Nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente encerrou a sessão convocando os vereadores para a próxima reunião ordinária a ser realizada dia 12 de setembro às 18 horas e trinta minutos. Eu, Vereador Geraldo Lucas de Lima e Silva, Secretário da Mesa Diretora, mandei lavrar a presente ata que após lida, discutida e aprovada, será por todos assinada.
Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva Ver. José Laércio da Silveira
Secretário Presidente
Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron - Vice-Presidente
Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos - Tesoureiro
Ver. Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara
Ver. Célio Roberto Azevedo Ver. João Francisco Vieira
Ver. Jaqueline Emília Luciano Ver. Claudinei Vicente da Silveira
Ver. Dirceu da Silva Ver. Marcelo de Freitas dos Reis