Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Supermercado Costa Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Laércio da Silveira.

1.3- DO CONTRATADO

Supermercado Costa Ltda ME, localizado na Rua Olímpio Rabelo Costa, 89, Bairro João Gonçalves, nesta cidade, CNPJ 10.332.603/0001-44, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Luciano de Souza Costa, residente na Rua Santa Maria, 54, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, CPF 044.127.636-92, RG MG 11.046.188.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 20/2022, Dispensa nº 20/2022.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes gêneros alimentícios para manutenção desta Casa:

Item

Quantidade

Preço Unit.

Preço total

Açúcar 5 kg

15 pacotes

17,90

268,50

Água Mineral 20l

100 galões

12,00

1.200,00

Biscoito de água e sal

30 pacotes

4,19

125,70

Café 500 gramas     

100 pacotes

9,69

969,00

Leite de caixinha 1l.

100 unidades

6,99

699,00

Margarina pequena

10 unidades

3,99

39,90

Muçarela

30 kg

55,00

1.650,00

Pão de forma

50 pacotes

7,99

399,50

Presunto

30 kg

23,90

717,00

Queijo tipo minas

30 kg

39,90

1.197,00

Refrigerante 2 litros

100 unidades

8,99

899,00

Requeijão copo 270g

50 unidades

8,99

449,50

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$8.614,10 (oito mil seiscentos e quatorze reais dez centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2503 33903000 (2022) – Material de Consumo.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 25 de julho de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas


Luciano de Souza Costa
Supermercado Costa Ltda

TESTEMUNHAS:
_________________________ _______________________

Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Padaria, Confeitaria, Lanchonete Vó Zeca Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.5- DO CONTRATANTE

1.6- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Laércio da Silveira.

1.7- DO CONTRATADO

Padaria, Confeitaria, Lanchonete Vó Zeca LTDA, estabelecimento localizado na Rua Dr. Francisco Paolinelli, 96, Centro, nesta cidade, neste ato representada por Bruno Alexandre Teixeira da Mata, inscrito no CPF sob o nº 113.435.066-03, RG MG 16.541.907, residente na Av. Américo Leite, 10, Centro, nesta cidade.

1.8- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 20/2022, Dispensa nº 20/2022.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.2- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes gêneros alimentícios para manutenção desta Casa:

Item

Quantidade

Preço Unit.

Preço total

Biscoito de amendoim

25 kg

15,90

397,50

Biscoito frito

25 kg

13,90

347,50

Bolo

40 kg

14,90

596,00

Broa de canjica

30 quilos

18,00

540,00

Pão de cebola

20 kg

17,50

350,00

Pão de queijo

90 kg

29,50

2.655,00

Pão de sal

90 kg

14,90

1.341,00

Salgado médio

70 kg

39,90

2.793,00

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.3- DO VALOR

O valor da contratação será de R$9.020,00 (nove mil e vinte reais), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.4- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2503 33903000 (2022) – Material de Consumo.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.2- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.3- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.2- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

III- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

IV- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 (dois) anos;

V- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 25 de julho de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Bruno Alexandre da Mata
Padaria, Confeitaria, Lanchonete Vó Zeca Ltda

 

TESTEMUNHAS:

_________________________ _______________________

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2022, para a aquisição de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal, sendo:

Item

Quantidade

Preço Unit.

Vencedor

Açúcar 5 kg

15 pacotes

17,90

Sup. Costa

Água Mineral 20l

100 galões

12,00

Sup. Costa

Biscoito de água e sal

30 pacotes

4,19

Sup. Costa

Biscoito de amendoim

25 kg

15,90

Vó Zeca

Biscoito frito

25 kg

13,90

Vó Zeca

Bolo

40 kg

14,90

Vó Zeca

Broa de canjica

30 quilos

18,00

Vó Zeca

Café 500 gramas     

100 pacotes

9,69

Sup. Costa

Leite de caixinha 1l.

100 unidades

6,99

Sup. Costa

Margarina pequena

10 unidades

3,99

Sup. Costa

Muçarela

30 kg

55,00

Sup. Costa

Pão de cebola

20 kg

17,50

Vó Zeca

Pão de forma

50 pacotes

7,99

Sup. Costa

Pão de queijo

90 kg

29,50

Vó Zeca

Pão de sal

90 kg

14,90

Vó Zeca

Presunto

30 kg

23,90

Sup. Costa

Queijo tipo minas

30 kg

39,90

Sup. Costa

Refrigerante 2 litros

100 unidades

8,99

Sup. Costa

Requeijão copo 270g

50 unidades

8,99

Sup. Costa

Salgado médio

70 kg

39,90

Vó Zeca

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0002.2503 33903000 (22) – Material de Consumo

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 25 de julho de 2022.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I. S. de Assis
Data: 25 de julho de 2022.

 

Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para a aquisição de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a referida aquisição, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

Vereador José Laércio da Silveira
Presidente

 

Processo Administrativo n° 20/22, Dispensa de Licitação n° 20/22

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal, sendo:

Item

Quantidade

Preço Unit.

Vencedor

Açúcar 5 kg

15 pacotes

17,90

Sup. Costa

Água Mineral 20l

100 galões

12,00

Sup. Costa

Biscoito de água e sal

30 pacotes

4,19

Sup. Costa

Biscoito de amendoim

25 kg

15,90

Vó Zeca

Biscoito frito

25 kg

13,90

Vó Zeca

Bolo

40 kg

14,90

Vó Zeca

Broa de canjica

30 quilos

18,00

Vó Zeca

Café 500 gramas     

100 pacotes

9,69

Sup. Costa

Leite de caixinha 1l.

100 unidades

6,99

Sup. Costa

Margarina pequena

10 unidades

3,99

Sup. Costa

Muçarela

30 kg

55,00

Sup. Costa

Pão de cebola

20 kg

17,50

Vó Zeca

Pão de forma

50 pacotes

7,99

Sup. Costa

Pão de queijo

90 kg

29,50

Vó Zeca

Pão de sal

90 kg

14,90

Vó Zeca

Presunto

30 kg

23,90

Sup. Costa

Queijo tipo minas

30 kg

39,90

Sup. Costa

Refrigerante 2 litros

100 unidades

8,99

Sup. Costa

Requeijão copo 270g

50 unidades

8,99

Sup. Costa

Salgado médio

70 kg

39,90

Vó Zeca


O valor da contratação está estimado em R$17.600,00 (dezessete mil seiscentos reais).

O pagamento será efetuado de acordo com as entregas solicitadas, após apresentação da nota fiscal.

Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 25 de julho de 2022.

Marília Isabel Santos de Assis Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL Membro

Magna Leite Fagundes Padilha
Membro
PARECER JURÍDICO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 20/22
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 25 DE JULHO DE 2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2022; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo.

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação das empesas Supermercado Costa e Padaria, Confeitaria e Lanchonete Vó Zeca Ltda.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 25 de julho de 2022.

 

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 20/22 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 20/22 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 25 de julho de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Presidente da Câmara

 

 

CONTRATO nº 11/22

Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Supermercado Costa Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Laércio da Silveira.

1.3- DO CONTRATADO

Supermercado Costa Ltda ME, localizado na Rua Olímpio Rabelo Costa, 89, Bairro João Gonçalves, nesta cidade, CNPJ 10.332.603/0001-44, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Luciano de Souza Costa, residente na Rua Santa Maria, 54, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, CPF 044.127.636-92, RG MG 11.046.188.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 20/2022, Dispensa nº 20/2022.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes gêneros alimentícios para manutenção desta Casa:

Item

Quantidade

Preço Unit.

Preço total

Açúcar 5 kg

15 pacotes

17,90

268,50

Água Mineral 20l

100 galões

12,00

1.200,00

Biscoito de água e sal

30 pacotes

4,19

125,70

Café 500 gramas     

100 pacotes

9,69

969,00

Leite de caixinha 1l.

100 unidades

6,99

699,00

Margarina pequena

10 unidades

3,99

39,90

Muçarela

30 kg

55,00

1.650,00

Pão de forma

50 pacotes

7,99

399,50

Presunto

30 kg

23,90

717,00

Queijo tipo minas

30 kg

39,90

1.197,00

Refrigerante 2 litros

100 unidades

8,99

899,00

Requeijão copo 270g

50 unidades

8,99

449,50

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$8.614,10 (oito mil seiscentos e quatorze reais dez centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2503 33903000 (2022) – Material de Consumo.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 25 de julho de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas


Luciano de Souza Costa
Supermercado Costa Ltda

TESTEMUNHAS:
_________________________ _______________________

 

 

CONTRATO nº 12/22

Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Padaria, Confeitaria, Lanchonete Vó Zeca Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.5- DO CONTRATANTE

1.6- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Laércio da Silveira.

1.7- DO CONTRATADO

Padaria, Confeitaria, Lanchonete Vó Zeca LTDA, estabelecimento localizado na Rua Dr. Francisco Paolinelli, 96, Centro, nesta cidade, neste ato representada por Bruno Alexandre Teixeira da Mata, inscrito no CPF sob o nº 113.435.066-03, RG MG 16.541.907, residente na Av. Américo Leite, 10, Centro, nesta cidade.

1.8- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 20/2022, Dispensa nº 20/2022.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.2- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes gêneros alimentícios para manutenção desta Casa:

Item

Quantidade

Preço Unit.

Preço total

Biscoito de amendoim

25 kg

15,90

397,50

Biscoito frito

25 kg

13,90

347,50

Bolo

40 kg

14,90

596,00

Broa de canjica

30 quilos

18,00

540,00

Pão de cebola

20 kg

17,50

350,00

Pão de queijo

90 kg

29,50

2.655,00

Pão de sal

90 kg

14,90

1.341,00

Salgado médio

70 kg

39,90

2.793,00

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.3- DO VALOR

O valor da contratação será de R$9.020,00 (nove mil e vinte reais), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.4- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2503 33903000 (2022) – Material de Consumo.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.2- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.3- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.2- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

III- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

IV- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 (dois) anos;

V- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 25 de julho de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Bruno Alexandre da Mata
Padaria, Confeitaria, Lanchonete Vó Zeca Ltda

 

TESTEMUNHAS:

_________________________ _______________________

Contrato de fornecimento de materiais de limpeza, copa e cozinha que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Supermercado Costa Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Laércio da Silveira.

1.3- DO CONTRATADO

Supermercado Costa Ltda ME, localizado na Rua Olímpio Rabelo Costa, 89, Bairro João Gonçalves, nesta cidade, CNPJ 10.332.603/0001-44, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Luciano de Souza Costa, residente na Rua Santa Maria, 54, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, CPF 044.127.636-92, RG MG 11.046.188.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 19/2022, Dispensa nº 19/2022.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes materiais de limpeza, copa e cozinha para manutenção desta Casa:

Descrição do Produto

Quant.

Unid

Valor Unit.

Valor Total

AGUA SANITARIA 01 LITRO

60

UN

3,59

215,40

ALCOOL 1 LITRO

10

LT

9,99

99,90

BOTA CANO MEDIO

6

PR

86,90

521,40

CERA LIQ. INCOLOR (1000 ML)

60

LT

14,99

899,40

COPO DE VIDRO P/AGUA

50

UN

9,29

464,50

COPO DESCARTAVEL 100 ML

150

PT

7,29

1.093,50

DESINFETANTE 1 LITRO

30

UN

11,59

347,70

DESINFETANTE 500ML

100

UN

6,19

619,00

DESINFETANTE MULTIUSO

50

UN

8,29

414,50

DETERGENTE 500ML

200

UN

2,99

598,00

ESPONJA  DE ACO

20

PT

1,99

39,80

ESPONJA DUPLA FACE.

30

UN

1,89

56,70

FILTRO DE PAPEL 103

40

CX

3,99

159,60

FLANELA

20

UN

3,79

75,80

GAS P/BOTIJAO P.2

4

UN

149,90

599,60

GUARDANAPO GRANDE

30

PT

3,69

110,70

LIMPA PORCELANATO

30

LT

9,89

296,70

LIMPA VIDROS 500 ML

150

UN

4,99

748,50

LUSTRA MOVEIS 500 MIL

20

VD

8,49

169,80

LUVAS LATEX G

95

PR

7,89

749,55

PALITO DE DENTE

10

CX

0,99

9,90

PANO DE PRATO

20

UN

9,90

198,00

PAPEL HIGIENICO BRANCO PICOT.

120

FD

7,99

958,80

PAPEL TOALHA

30

PT

6,59

197,70

PLÁSTICO ENCERADO PARA MESA

15

MT

24,90

373,50

RODO  DE MADEIRA MEDIO

5

UN

19,90

99,50

RODO ESPONJA PARA BRILHO

5

UN

15,90

79,50

SABAO EM PO DE 1 KG

20

UN

15,90

318,00

SABONETE LIQUIDO 250 ML

60

FR

16,90

1.014,00

SACO DE LIXO 30 L LEITOSO

90

UN

9,79

881,10

SACO DE LIXO 50 L LEITOSO

50

UN

13,29

664,50

SACO PARA LIMPEZA ALVEJADO

40

UN

4,90

196,60

TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA

30

PT

18,90

567,00

VASSOURA DE PELO

10

UN

29,90

299,00

VASSOURA PIACAVA

10

UN

34,90

349,00

 

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$14.485,55 (quatorze mil quatrocentos e oitenta e cinco reais cinquenta e cinco centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2503 33903000 (2022) – Material de Consumo

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 (dois) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 25 de julho de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Luciano de Souza Costa
Supermercado Costa Ltda

TESTEMUNHAS:

 

_________________________ _______________________

C E R T I D Ã O

 

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para a aquisição de materiais de limpeza, copa e cozinha para a Câmara Municipal, sendo:

Descrição do Produto

Quant.

Unid

Valor Unit.

Valor Total

AGUA SANITARIA 01 LITRO

60

UN

3,59

215,40

ALCOOL 1 LITRO

10

LT

9,99

99,90

BOTA CANO MEDIO

6

PR

86,90

521,40

CERA LIQ. INCOLOR (1000 ML)

60

LT

14,99

899,40

COPO DE VIDRO P/AGUA

50

UN

9,29

464,50

COPO DESCARTAVEL 100 ML

150

PT

7,29

1.093,50

DESINFETANTE 1 LITRO

30

UN

11,59

347,70

DESINFETANTE 500ML

100

UN

6,19

619,00

DESINFETANTE MULTIUSO

50

UN

8,29

414,50

DETERGENTE 500ML

200

UN

2,99

598,00

ESPONJA  DE ACO

20

PT

1,99

39,80

ESPONJA DUPLA FACE.

30

UN

1,89

56,70

FILTRO DE PAPEL 103

40

CX

3,99

159,60

FLANELA

20

UN

3,79

75,80

GAS P/BOTIJAO P.2

4

UN

149,90

599,60

GUARDANAPO GRANDE

30

PT

3,69

110,70

LIMPA PORCELANATO

30

LT

9,89

296,70

LIMPA VIDROS 500 ML

150

UN

4,99

748,50

LUSTRA MOVEIS 500 MIL

20

VD

8,49

169,80

LUVAS LATEX G

95

PR

7,89

749,55

PALITO DE DENTE

10

CX

0,99

9,90

PANO DE PRATO

20

UN

9,90

198,00

PAPEL HIGIENICO BRANCO PICOT.

120

FD

7,99

958,80

PAPEL TOALHA

30

PT

6,59

197,70

PLÁSTICO ENCERADO PARA MESA

15

MT

24,90

373,50

RODO  DE MADEIRA MEDIO

5

UN

19,90

99,50

RODO ESPONJA PARA BRILHO

5

UN

15,90

79,50

SABAO EM PO DE 1 KG

20

UN

15,90

318,00

SABONETE LIQUIDO 250 ML

60

FR

16,90

1.014,00

SACO DE LIXO 30 L LEITOSO

90

UN

9,79

881,10

SACO DE LIXO 50 L LEITOSO

50

UN

13,29

664,50

SACO PARA LIMPEZA ALVEJADO

40

UN

4,90

196,60

TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA

30

PT

18,90

567,00

VASSOURA DE PELO

10

UN

29,90

299,00

VASSOURA PIACAVA

10

UN

34,90

349,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0002.2503 33903000 (2022) – Material de Consumo

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 25 de julho de 2022.

 

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I. S. Assis
Data: 25 de julho de 2022.

 

Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para a aquisição de materiais de limpeza, copa e cozinha para a Câmara Municipal, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a aquisição dos materiais, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

Vereador José Laércio Paolinelli
Presidente

 

Processo Administrativo n° 19/22, Dispensa de Licitação n° 19/22

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para fornecimento de materiais de limpeza, copa e cozinha para a Câmara Municipal, sendo:

Descrição do Produto

Quant.

Unid

Valor Unit.

Valor Total

AGUA SANITARIA 01 LITRO

60

UN

3,59

215,40

ALCOOL 1 LITRO

10

LT

9,99

99,90

BOTA CANO MEDIO

6

PR

86,90

521,40

CERA LIQ. INCOLOR (1000 ML)

60

LT

14,99

899,40

COPO DE VIDRO P/AGUA

50

UN

9,29

464,50

COPO DESCARTAVEL 100 ML

150

PT

7,29

1.093,50

DESINFETANTE 1 LITRO

30

UN

11,59

347,70

DESINFETANTE 500ML

100

UN

6,19

619,00

DESINFETANTE MULTIUSO

50

UN

8,29

414,50

DETERGENTE 500ML

200

UN

2,99

598,00

ESPONJA  DE ACO

20

PT

1,99

39,80

ESPONJA DUPLA FACE.

30

UN

1,89

56,70

FILTRO DE PAPEL 103

40

CX

3,99

159,60

FLANELA

20

UN

3,79

75,80

GAS P/BOTIJAO P.2

4

UN

149,90

599,60

GUARDANAPO GRANDE

30

PT

3,69

110,70

LIMPA PORCELANATO

30

LT

9,89

296,70

LIMPA VIDROS 500 ML

150

UN

4,99

748,50

LUSTRA MOVEIS 500 MIL

20

VD

8,49

169,80

LUVAS LATEX G

95

PR

7,89

749,55

PALITO DE DENTE

10

CX

0,99

9,90

PANO DE PRATO

20

UN

9,90

198,00

PAPEL HIGIENICO BRANCO PICOT.

120

FD

7,99

958,80

PAPEL TOALHA

30

PT

6,59

197,70

PLÁSTICO ENCERADO PARA MESA

15

MT

24,90

373,50

RODO  DE MADEIRA MEDIO

5

UN

19,90

99,50

RODO ESPONJA PARA BRILHO

5

UN

15,90

79,50

SABAO EM PO DE 1 KG

20

UN

15,90

318,00

SABONETE LIQUIDO 250 ML

60

FR

16,90

1.014,00

SACO DE LIXO 30 L LEITOSO

90

UN

9,79

881,10

SACO DE LIXO 50 L LEITOSO

50

UN

13,29

664,50

SACO PARA LIMPEZA ALVEJADO

40

UN

4,90

196,60

TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA

30

PT

18,90

567,00

VASSOURA DE PELO

10

UN

29,90

299,00

VASSOURA PIACAVA

10

UN

34,90

349,00

O valor da contratação está estimado em R$14.485,55 (quatorze mil quatrocentos e oitenta e cinco reais cinquenta e cinco centavos).
O pagamento será efetuado de acordo com as entregas solicitadas, após apresentação da nota fiscal.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 25 de julho de 2022.

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Maria de Fátima Teixeira
Membro

Magna Leite Fagundes Padilha
Membro

 

 

PARECER JURÍDICO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/22
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 25 DE JULHO DE 2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, COPA E COZINHA

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de materiais de limpeza, copa e cozinha para a Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2022; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação do Supermercado Costa Ltda.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 25 de julho de 2022.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.º 19/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 19/2022 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 25 de julho de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Presidente da Câmara

 

 

CONTRATO nº 9/2022

 

Contrato de fornecimento de materiais de limpeza, copa e cozinha que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Supermercado Costa Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Laércio da Silveira.

1.3- DO CONTRATADO

Supermercado Costa Ltda ME, localizado na Rua Olímpio Rabelo Costa, 89, Bairro João Gonçalves, nesta cidade, CNPJ 10.332.603/0001-44, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Luciano de Souza Costa, residente na Rua Santa Maria, 54, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, CPF 044.127.636-92, RG MG 11.046.188.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 19/2022, Dispensa nº 19/2022.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes materiais de limpeza, copa e cozinha para manutenção desta Casa:

Descrição do Produto

Quant.

Unid

Valor Unit.

Valor Total

AGUA SANITARIA 01 LITRO

60

UN

3,59

215,40

ALCOOL 1 LITRO

10

LT

9,99

99,90

BOTA CANO MEDIO

6

PR

86,90

521,40

CERA LIQ. INCOLOR (1000 ML)

60

LT

14,99

899,40

COPO DE VIDRO P/AGUA

50

UN

9,29

464,50

COPO DESCARTAVEL 100 ML

150

PT

7,29

1.093,50

DESINFETANTE 1 LITRO

30

UN

11,59

347,70

DESINFETANTE 500ML

100

UN

6,19

619,00

DESINFETANTE MULTIUSO

50

UN

8,29

414,50

DETERGENTE 500ML

200

UN

2,99

598,00

ESPONJA  DE ACO

20

PT

1,99

39,80

ESPONJA DUPLA FACE.

30

UN

1,89

56,70

FILTRO DE PAPEL 103

40

CX

3,99

159,60

FLANELA

20

UN

3,79

75,80

GAS P/BOTIJAO P.2

4

UN

149,90

599,60

GUARDANAPO GRANDE

30

PT

3,69

110,70

LIMPA PORCELANATO

30

LT

9,89

296,70

LIMPA VIDROS 500 ML

150

UN

4,99

748,50

LUSTRA MOVEIS 500 MIL

20

VD

8,49

169,80

LUVAS LATEX G

95

PR

7,89

749,55

PALITO DE DENTE

10

CX

0,99

9,90

PANO DE PRATO

20

UN

9,90

198,00

PAPEL HIGIENICO BRANCO PICOT.

120

FD

7,99

958,80

PAPEL TOALHA

30

PT

6,59

197,70

PLÁSTICO ENCERADO PARA MESA

15

MT

24,90

373,50

RODO  DE MADEIRA MEDIO

5

UN

19,90

99,50

RODO ESPONJA PARA BRILHO

5

UN

15,90

79,50

SABAO EM PO DE 1 KG

20

UN

15,90

318,00

SABONETE LIQUIDO 250 ML

60

FR

16,90

1.014,00

SACO DE LIXO 30 L LEITOSO

90

UN

9,79

881,10

SACO DE LIXO 50 L LEITOSO

50

UN

13,29

664,50

SACO PARA LIMPEZA ALVEJADO

40

UN

4,90

196,60

TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA

30

PT

18,90

567,00

VASSOURA DE PELO

10

UN

29,90

299,00

VASSOURA PIACAVA

10

UN

34,90

349,00

 

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$14.485,55 (quatorze mil quatrocentos e oitenta e cinco reais cinquenta e cinco centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2503 33903000 (2022) – Material de Consumo

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 (dois) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 25 de julho de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Luciano de Souza Costa
Supermercado Costa Ltda

TESTEMUNHAS:

 

_________________________ _______________________

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Frankley Machado, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Laércio da Silveira.

1.2- DO CONTRATADO

Frankley Machado, brasileiro, solteiro, maior, Engenheiro Civil, CREA 187.497/D, CPF 100.032.046-42, residente na Travessa Antônio Olinto, 33, apto. 203, Centro, nesta cidade.

1.3- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 18/2022, Dispensa de Licitação nº 18/2022, e está fundamentado no art. 24, inciso I da Lei 8.666/93.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Contratação de profissional para elaboração de planilha orçamentária e posterior acompanhamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva para pequenos reparos no prédio da Câmara Municipal. O serviço compreende a elaboração da planilha orçamentária e o suporte técnico no que diz respeito à supervisão das obras de reforma, confecção dos relatórios, estudos diversos e acompanhamento das alterações de projetos, cronogramas, orçamentos, dentre outras que estejam relacionadas ao bom andamento das obras.

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia de sua assinatura, terminando em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

3.2- O VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$6.000,00 (seis mil reais).
3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de forma parcelada, conforme a prestação dos serviços.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2501 - 33903600 (2006) – Outros serviços de terceiros - pessoa física.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1. Deverá proceder à visita técnica ao prédio da Câmara Municipal, a fim de vistoriar as dependências do local e detectar os serviços a serem realizados, seja para manutenção, prevenção ou pequenos reparos.
5.2. Deverá elaborar planilha constando os quantitativos e custos da reforma, a qual será utilizada para contratação da empresa que executará os serviços.
5.3. Será responsável por supervisionar e fiscalizar o andamento das obras de reforma.
5.4. Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.5. Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Impedimento temporário de participação em licitações da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 156 da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA VIII - DA EXTINÇÃO

8.1.- A extinção do presente contrato poderá ser:
8.1.1.- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
8.1.2.-consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
8.1.3.- determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
8.1.4.- No caso de extinção do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

Ocorrendo a extinção, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 3 de agosto de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Frankley Machado
Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

_________________________ _________________________

TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA

MODALIDADE: DISPENSA
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
DATA LIMITE PARA ENTREGA DE ORÇAMENTO: 18/07/2022

1. OBJETO
1.1 Contratação de profissional/empresa para elaboração de planilha orçamentária e posterior acompanhamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva para pequenos reparos no prédio da Câmara Municipal.
1.2. Este especialista dará suporte técnico no que diz respeito à elaboração da planilha orçamentária e supervisão das obras de reforma, confecção dos relatórios, estudos diversos e acompanhamento das alterações de projetos, cronogramas, orçamentos, dentre outras que estejam relacionadas ao bom andamento das obras.

2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 O prazo para elaboração da planilha é de até 15 dias após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da lei.

3. DO PREÇO
3.1 Cada concorrente deverá computar, no preço que cotará, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que estiver sujeito.

4. DA DESTINAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A Contratada deverá proceder à visita técnica ao prédio da Câmara Municipal, a fim de vistoriar as dependências do local e detectar os serviços a serem realizados, seja para manutenção, prevenção ou pequenos reparos.
4.2. A Contratada deverá elaborar planilha constando os quantitativos e custos da reforma, a qual será utilizada para contratação da empresa que executará os serviços.
4.3. A contratada será responsável por supervisionar e fiscalizar o andamento das obras de reforma.

6. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste certame os interessados do ramo de atividade relacionada ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação.

7. DOS DEVERES DA CONTRATADA

7.1. A CONTRATADA desempenhará os serviços contratados descrito na Cláusula Primeira com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.
7.2. Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços contratados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.
7.3. A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentações inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada.
7.4. Todas e quaisquer correções provocadas por erros de implementação para os serviços executados pela CONTRATADA, durante a vigência do contrato, deverão ser realizadas, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
7.5. A Contratada, durante a vigência do contrato, compromete-se a:
7.5.1. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do contrato, informando a contratante a ocorrência de quaisquer alterações nas referidas condições;
7.5.2. Atender às demais condições descritas no termo de referência;
7.5.3. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a causar ou provocar à contratante e a terceiros.

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2501 - 33903600 (2006)– Outros serviços de terceiros - pessoa física ou 01.0031.0001.2501 - 33903900 (2007)– Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.

9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 5 dias contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.

11. DA PROPOSTA
11.1. As propostas recebidas serão analisadas conforme o critério de melhor preço.

12. DO JULGAMENTO
12.1 Depois de enviadas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
12.2 Em caso de empate, será realizado sorteio entre as empresas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.3 Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações do objeto e oferte o menor preço.
12.4 Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.
12.5 Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas das demais participantes, bem como não se considerará qualquer oferecimento de vantagem não prevista no instrumento convocatório.
12.6 Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o do mercado, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou sejam manifestamente inexequíveis.
12.7 Por preço manifestamente inexequível unitário ou global, deve-se entender aquele que seja simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado.

13. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 O prazo para o início dos trabalhos será acordado em comum acordo entre as partes.

14. DO REAJUSTE
14.1 Os preços a serem pactuados por decorrência deste processo de compra serão fixos e irreajustáveis durante o primeiro ano de contrato.

15. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
15.1 Demais informações pertinentes ao objeto licitatório e informações adicionais podem ser solicitadas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (37) 3333 1704.

Carmópolis de Minas, 12 de julho de 2022.

 

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da Comissão de Licitação

 

 

C E R T I D Ã O 

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2022, para a contratação de profissional/empresa para elaboração de planilha orçamentária e posterior acompanhamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva para pequenos reparos no prédio da Câmara Municipal.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2501 - 33903600 (2006)– Outros serviços de terceiros - pessoa física.

 

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 25 de julho de 2022.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão de Licitação: Marília I. S. Assis
Data: 25 de julho de 2022.

 

Considerando decisão desta Casa de realizar a contratação de profissional/empresa para elaboração de planilha orçamentária e posterior acompanhamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva para pequenos reparos no prédio da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

Vereador José Laércio da Silveira
Presidente




JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO – P.A.L. 18/2022 – DISPENSA 18/2022


Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o art. 24, inciso I da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de profissional/empresa para elaboração de planilha orçamentária e posterior acompanhamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva para pequenos reparos no prédio da Câmara Municipal.
O valor da contratação será de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), tendo em vista que a duração estimada da obra é de três meses.
ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNID. PREÇO UNIT.
1 Elaboração de planilha orçamentária para
levantamento de quantitativos e custos da reforma 1 Unid. R$1.500,00
2 Acompanhamento técnico e fiscalização dos serviços
De reforma planilhados 3 Mês R$1.500,00

O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 25 de julho de 2022.

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da Comissão de Licitação

Maria de Fátima Teixeira
Membro

Magna Leite Fagundes Padilha
Membro

 


PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18/2022
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 25 DE JULHO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE ENGENHARIA

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de profissional/empresa para elaboração de planilha orçamentária e posterior acompanhamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva para pequenos reparos no prédio da Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando a Comissão de Licitação; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de serviços de engenharia cujo valor seja inferior a R$33.000,00 por ano, conforme previsto no inciso I do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:

I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$33.000,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação de Frankley Machado.
Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 25 de julho de 2022.

 

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 18/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 18/2022 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 3 de agosto de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Presidente da Câmara

 

 

CONTRATO n° 14/2022

 

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Frankley Machado, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Laércio da Silveira.

1.2- DO CONTRATADO

Frankley Machado, brasileiro, solteiro, maior, Engenheiro Civil, CREA 187.497/D, CPF 100.032.046-42, residente na Travessa Antônio Olinto, 33, apto. 203, Centro, nesta cidade.

1.3- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 18/2022, Dispensa de Licitação nº 18/2022, e está fundamentado no art. 24, inciso I da Lei 8.666/93.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Contratação de profissional para elaboração de planilha orçamentária e posterior acompanhamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva para pequenos reparos no prédio da Câmara Municipal. O serviço compreende a elaboração da planilha orçamentária e o suporte técnico no que diz respeito à supervisão das obras de reforma, confecção dos relatórios, estudos diversos e acompanhamento das alterações de projetos, cronogramas, orçamentos, dentre outras que estejam relacionadas ao bom andamento das obras.

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia de sua assinatura, terminando em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

3.2- O VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$6.000,00 (seis mil reais).
3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de forma parcelada, conforme a prestação dos serviços.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2501 - 33903600 (2006) – Outros serviços de terceiros - pessoa física.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1. Deverá proceder à visita técnica ao prédio da Câmara Municipal, a fim de vistoriar as dependências do local e detectar os serviços a serem realizados, seja para manutenção, prevenção ou pequenos reparos.
5.2. Deverá elaborar planilha constando os quantitativos e custos da reforma, a qual será utilizada para contratação da empresa que executará os serviços.
5.3. Será responsável por supervisionar e fiscalizar o andamento das obras de reforma.
5.4. Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.5. Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Impedimento temporário de participação em licitações da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 156 da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA VIII - DA EXTINÇÃO

8.1.- A extinção do presente contrato poderá ser:
8.1.1.- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
8.1.2.-consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
8.1.3.- determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
8.1.4.- No caso de extinção do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

Ocorrendo a extinção, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 3 de agosto de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Frankley Machado
Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

_________________________ _________________________

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2022, para a aquisição de cilindros e toners para as impressoras Brother.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0002.2503 33903000 (2022) – Material de Consumo

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 27 de maio de 2022.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

 

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 27 de maio de 2022.

Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para a aquisição de cilindros e toners para as impressoras Brother, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a aquisição dos materiais, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

 

Vereador José Laércio da Silveira
Presidente

 


Processo Administrativo n° 17/2022, Dispensa de Licitação n° 17/2022

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a aquisição de cilindros e toners para as impressoras Brother.
O valor da contratação está estimado em R$620,00 (seiscentos e vinte reais).
O pagamento será efetuado após a entrega e apresentação da nota fiscal.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 27 de maio de 2022.

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Maria de Fátima Teixeira
Membro

Magna Leite Fagundes Padilha
Membro

 

 

PARECER JURÍDICO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/22
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 27 DE MAIO DE 2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CILINDROS E TONERS PARA AS IMPRESSORAS BROTHER

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de cilindros e toners para as impressoras Brother.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2022; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da Repromaq Comércio e Indústria.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 27 de maio de 2022.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 17/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 17/2022 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 27 de maio de 2022.

José Laércio da Silveira
Presidente da Câmara

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2022, para a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para prestação de serviços para a Câmara Municipal.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0001.2501 33903900 (2007) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

 

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 6 de maio de 2022.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel S. de Assis
Data: 15 de maio de 2022.

Considerando decisão desta Casa de contratar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para prestação de serviços para a Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

Vereador José Laércio da Silveira
Presidente

 

Processo Administrativo n° 16/22, Dispensa de Licitação n° 16/22


JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para prestação de serviços para a Câmara Municipal.

O valor da contratação está estimado em R$800,00 (oitocentos eais), para o ano de 2022.

O pagamento será efetuado de acordo com o consumo.

Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.

Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 6 de maio de 2020.

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Maria de Fátima Teixeira
Membro

Magna Leite Fagundes Padilha
Membro




PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 16/2022
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 6 DE MAIO DE 2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS CORREIOS

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para prestação de serviços para a Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2022; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

S.M.J.,
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 6 de maio de 2022.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo n° 16/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 16/2022 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 6 de maio de 2022.

Vereador José Laércio da Silveira
Presidente da Câmara

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Jamil de Souza Morais, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Laércio da Silveira.

1.2- DO CONTRATADO

Jamil de Souza Morais, brasileiro, casado, jardineiro, residente na Av. Padre Jair Pereira, 231, Bairro Amaral, nesta cidade, CPF 134.135.896-87, RG M867.735.

1.3- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 15/2022, Dispensa de Licitação nº 15/2022, e está fundamentado no art. 75, inciso II da Lei 14.133/21.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de manutenção do jardim da Câmara, compreendendo a limpeza dos vasos, retirada de resíduos vegetais, podas, controle e remoção pragas, sendo feito o tratamento fitossanitário com aplicação de formicidas, cupinicidas, limpeza da área trabalhada, roçada da grama e corte de grama.
2.2 Os serviços de jardinagem correm por inteira responsabilidade da Contratada e serão desenvolvidos de acordo com as necessidades, sendo de responsabilidade da Contratada o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s e equipamentos de segurança no trabalho, conforme exigidos pelas normativas do MTE- Ministério do Trabalho e Emprego, necessários ao fornecimento dos serviços contratados.
2.3 É de inteira responsabilidade da Contratada a reparação dos danos e lesões decorrentes de acidente de trabalho daqueles que lhes prestem serviços nas dependências da sede da CONTRATANTE;
4.3 É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento dos produtos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento da prestação dos serviços;
2.4 Os serviços serão desenvolvidos de forma regular, planejada e programada, com a freqüência de no mínimo 2 (duas) visitas mensais;
2.5 A Contratada deverá atender o chamado da Contratante em até 48 horas da solicitação.

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia de sua assinatura, terminando em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

3.2- O VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$4.080,00 (quatro mil e oitenta reais).
3.3 DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em 8 parcelas de R$510,00 (quinhentos e dez reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2503 - 33903600 (2025)– Outros serviços de terceiros - pessoa física.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
5.3. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a causar ou provocar à contratante e a terceiros.
5.4 Fornecer substrato para compor a adubação química/mineral e orgânica das espécies vegetais ornamentais;
5.5 Realizar a poda corretiva das espécies vegetais ornamentais;
5.6 Realizar o acondicionamento dos resíduos e outros provenientes dos serviços de jardinagem de manutenção, armazenando-os em local indicado;
5.7 Tratamento fitossanitário das áreas verdes e jardins para combate e erradicação de pragas e parasitas;
5.8 Fornecer ferramentas, materiais e insumos indispensáveis à boa execução dos serviços, incluindo: inseticidas, fungicidas, acaricidas, substrato para adubação mineral e orgânica, sacos plásticos para acondicionamento dos resíduos, vassoura de jardim e comum, pulverizador costal, máquina de cortar grama, roçadeira e tesouras de poda;
5.9. Atender às demais condições descritas no termo de referência;

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Impedimento temporário de participação em licitações da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 156 da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA VIII - DA EXTINÇÃO

8.1.- A extinção do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
8.1.2.-consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
8.1.3.- determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
8.1.4.- No caso de extinção do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

Ocorrendo a extinção, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 2 de maio de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Jamil de Souza Morais
Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

_________________________ _________________________

 

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