C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para a contratação de serviços de filmagem, edição, acompanhamento de serviços e transmissão ao vivo de todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e de outros eventos e ocasiões em que os serviços se fizerem necessários.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0001.2001 – 33.90.39.00 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 24 de junho de 2021.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I. S. Assis
Data: 24 de junho de 2021.
Considerando decisão desta Casa de realizar a contratação de serviços de filmagem, edição, acompanhamento de serviços e transmissão ao vivo de todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e de outros eventos e ocasiões em que os serviços se fizerem necessários e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO – P.A.L. 17/2021 – DISPENSA 16/2021
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o art. 75, inciso II da lei 14133/2021, por se tratar de contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de serviços de filmagem, edição, acompanhamento de serviços e transmissão ao vivo de todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e de outros eventos e ocasiões em que os serviços se fizerem necessários.
O valor da contratação será de R$20.300,00 (vinte mil e trezentos reais), sendo pagos em 7 parcelas no valor de R$2.900,00..
O pagamento será efetuado mensalmente, após a prestação do serviço.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 24 de junho de 2021.
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Maria do Carmo Santiago Aquino
Membro
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2021
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 24 DE JUNHO DE 2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CINEGRAFISTA
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de serviços de filmagem, edição, acompanhamento de serviços e transmissão ao vivo de todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e de outros eventos e ocasiões em que os serviços se fizerem necessários.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2021; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 14.133 de 1º de abril de 2021), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$50.000,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 75 da referida lei, que assim dispõe:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
....
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$50.000,00.
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação de Marcos Antônio Costa.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 24 de junho de 2021.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 17/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 16/2021 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 24 de junho de 2021.
Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara
CONTRATO nº 10/2021
Contrato de prestação de serviços jornalísticos que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Marcos Antônio Costa, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
I - DAS PARTES CONTRATANTES
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo, denominado simplesmente Contratante, e de outro lado Marcos Antônio Costa, inscrita no CNPJ sob o nº 41.290.604/0001-05, endereço na Praça do Rosário Dom Lucas Moreira Neves, 52, Centro, representada por seu proprietário Marcos Antônio Costa, brasileiro, solteiro, maior, portador da cédula de identidade n° M-9.117.413 inscrito no CPF sob o n° 892.912.986-20, com endereço nesta cidade na Rua José Marques da Silva, n° 364, Bairro Santo Antônio, aqui denominado simplesmente Contratado, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:
II - DO OBJETO
2.1 - Prestação de serviços de filmagem, edição, acompanhamento de serviços e transmissão ao vivo de todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e de outros eventos e ocasiões em que os serviços se fizerem necessários.
2.2 - As captações de imagens em vídeo deverão ser feitas em alta resolução (Full HD, Ultra HD ou 4K), com câmeras profissionais, de Sensor CMOS de alta sensibilidade, Zoom Óptico, Estabilizador de Imagem, Microfone Embutido; Iluminador LED profissional (fonte de luz de 300 LED), temperatura de cor 3200k (Luz Quente)/ 5500k (Luz Fria), 55º em ângulo de luminosidade.
2.3 - O serviço deverá ser prestado com 02 (duas) câmeras e computador com software para transmissão ao vivo, juntamente com uma placa de vídeo, que deverão ser de propriedade do contratado.
III - DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 17/2021, Dispensa de Licitação nº 16/2021, e está fundamentado no art. 75, inciso II da Lei 14.133/2021.
IV – DO VALOR DOS SERVIÇOS
Pelos serviços descritos na cláusula segunda deste contrato, a contratante pagará ao contratado a quantia mensal de dois mil novecentos reais (R$2.900,00), a ser paga até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
V - DO PRAZO
O presente contrato vigorará a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, e reajustado anualmente pela variação do INPC/IBGE.
VI– RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – Caberá ao contratado:
a) Executar os serviços dentro do prazo estabelecido;
b) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Convite;
c) O cinegrafista responsável deverá estar presente em todas as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e sempre que necessário para cobertura de eventos dentro e fora do município.
d) Emitir a nota fiscal contendo o número do processo licitatório e do Convite.
5.2 – Caberá à contratante:
a) efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
VII - DAS PENALIDADES
6.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
VIII - DA RESCISÃO
7.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
7.1.1 -Determinada por ato motivado da Câmara Municipal, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
7.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal;
7.1.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente;
7.1.4 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento ao contratado até que se apurem eventuais perdas e danos.
7.1.5 - Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
IX – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - O Contratado fica obrigado a apresentar nota fiscal dos serviços, até cinco dias antes do vencimento da obrigação.
8.2 - Para suportar os gastos decorrentes do presente contrato, serão usados os recursos constantes no orçamento da Contratante para o exercício de 2020, na seguinte dotação:
01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
X - FORO: Para dirimir qualquer dúvida oriunda da presente pactuação, fica eleito o foro de Carmópolis de Minas, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes em pleno acordo, em tudo que se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 24 de junho de 2021.
Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Contratante
Marcos Vídeo Promoções e Eventos
Contratado
Testemunhas:
______________________________ ______________________________
No primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois (01/01/2022), nos termos do artigo 39, § 2º do Regimento Interno, tomou posse a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, para o ano legislativo de 2022, eleita na reunião ordinária dia 13/12/2021.
Art. 39. O mandato para membros da Mesa Diretora da Câmara será de 01 (um) ano, podendo o presidente ser reeleito uma única vez, e sendo livre a reeleição para os demais cargos.
Ficou assim constituída:
PRESIDENTE.....................ver. José Laércio da Silveira
CPF: 134.134.576-91
VICE – PRESIDENTE...... ver. Fernando Luís Rabelo Lebron CPF: 014.728.586-03
SECRETÁRIO....................ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva
CPF: 085.710.766-69
TESOUREIRO...................ver. Antônio Pinto de Vasconcelos
CPF: 241.919.496-91
Para constar, foi lavrado o presente termo que será devidamente assinado pelos vereadores empossados.
Carmópolis de Minas, 1º de Janeiro de 2022.
Ver. José Laércio da Silveira
Presidente
Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron
Vice Presidente
Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva
Secretário
Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos
Tesoureiro
No primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois (01/01/2022), nos termos do artigo 39, § 2º do Regimento Interno, tomou posse a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, para o ano legislativo de 2022, eleita na reunião ordinária dia 13/12/2021.
Art. 39. O mandato para membros da Mesa Diretora da Câmara será de 01 (um) ano, podendo o presidente ser reeleito uma única vez, e sendo livre a reeleição para os demais cargos.
Ficou assim constituída:
PRESIDENTE.....................ver. José Laércio da Silveira
CPF: 134.134.576-91
VICE – PRESIDENTE...... ver. Fernando Luís Rabelo Lebron CPF: 014.728.586-03
SECRETÁRIO....................ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva
CPF: 085.710.766-69
TESOUREIRO...................ver. Antônio Pinto de Vasconcelos
CPF: 241.919.496-91
Para constar, foi lavrado o presente termo que será devidamente assinado pelos vereadores empossados.
Carmópolis de Minas, 1º de Janeiro de 2022.
Ver. José Laércio da Silveira
Presidente
Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron
Vice Presidente
Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva
Secretário
Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos
Tesoureiro
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para a contratação de serviços de manutenção da copiadora Brother DCPL5652.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0002.2003 33903900 (26) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 22 de dezembro de 2021.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I.S. Assis
Data: 22 de dezembro de 2021
Considerando decisão desta Casa de custear a contratação de serviços de manutenção da impressora Brother DCPL5652 e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente
Processo Administrativo n° 34/2021, Dispensa de Licitação n° 32/2021
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de serviços de manutenção da impressora Brother DCPL5652.
O valor da contratação está estimado em R$357,00 (trezentos e cinquenta e sete reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatíveis com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 22 de dezembro de 2021.
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Maria do Carmo Santiago Aquino
Membro
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 34/2021
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 22 DE DEZEMBRO DE 2021
OBJETO: MANUTENÇÃO DA COPIADORA BROTHER DCPL5652
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de serviços de manutenção da copiadora Brother DCPL5652.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2021; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Repromaq Comércio e Indústria Ltda.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 22 de dezembro de 2021.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 34/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 32/2021 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 22 de dezembro de 2021.
Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para a contratação de serviços de manutenção dos aparelhos de ar condicionado da Câmara Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0002.2003 33903900 (26) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 22 de dezembro de 2021.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I.S. Assis
Data: 22 de dezembro de 2021
Considerando decisão desta Casa de custear a contratação de serviços de manutenção dos aparelhos de ar condicionado da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente
Processo Administrativo n° 33/2021, Dispensa de Licitação n° 31/2021
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de serviços de manutenção dos aparelhos de ar condicionado da Câmara Municipal.
O valor da contratação está estimado em R$480,00 (quatrocentos e oitenta reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatíveis com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 22 de dezembro de 2021.
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Maria do Carmo Santiago Aquino
Membro
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 33/2021
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 22 DE DEZEMBRO DE 2021
OBJETO: MANUTENÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de serviços de manutenção dos aparelhos de ar condicionado da Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2021; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Ednilson Vicente Moacir.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 22 de dezembro de 2021.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 33/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 31/2021 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 22 de dezembro de 2021.
Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para a aquisição de cestas natalinas para os funcionários da Câmara Municipal, conforme Resolução nº 05/14.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 21 de dezembro de 2021.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I.S. Assis
Data: 21 de dezembro de 2021
Considerando decisão desta Casa de custear a aquisição de cestas natalinas para os funcionários da Câmara Municipal, conforme Resolução nº 05/14 e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente
Processo Administrativo n° 32/2021, Dispensa de Licitação n° 30/2021
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a aquisição de cestas natalinas para os funcionários da Câmara Municipal, conforme Resolução nº 05/14.
O valor da contratação está estimado em R$3.640,00 (três mil seiscentos e quarenta reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatíveis com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 21 de dezembro de 2021.
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Maria do Carmo Santiago Aquino
Membro
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 32/2021
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 21 DE DEZEMBRO DE 2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CESTAS NATALINAS
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de cestas natalinas para os funcionários da Câmara Municipal, conforme Resolução nº 05/14.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2021; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Supermercado Costa Ltda.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 21 de dezembro de 2021.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 32/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 30/2021 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 21 de dezembro de 2021.
Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para custear a aquisição de armários de aço para a Câmara Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0003.1001 44905200 (13) – Equipamentos e Material Permanente
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 20 de dezembro de 2021.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I.S. Assis
Data: 20 de dezembro de 2021
Considerando decisão desta Casa de custear a aquisição de armários de aço para a Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente
Processo Administrativo n° 31/2021, Dispensa de Licitação n° 29/2021
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a aquisição de armários de aço para a Câmara Municipal.
O valor da contratação está estimado em R$6.570,00 (seis mil quinhentos e setenta reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatíveis com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 20 de dezembro de 2021.
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Maria do Carmo Santiago Aquino
Membro
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2021
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 20 DE DEZEMBRO DE 2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARMÁRIOS DE AÇO
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de armários de aço para a Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2021; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Faxon Paper Ltda.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 20 de dezembro de 2021.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 31/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 29/2021 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 20 de dezembro de 2021.
Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara
Contrato de prestação de serviços de empresa de engenharia especializada em perícia, que entre si firmam a CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS e a empresa VAZ DE MELLO CONSULTORIA EM AVALIAÇÃO E PERÍCIAS LTDA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS - MG, CNPJ n.º 05.139.455/0001-06, com sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Bairro Glória, Carmópolis de Minas/MG, CEP 35.534-000, representada neste instrumento por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo.
CONTRATADO: VAZ DE MELLO CONSULTORIA EM AVALIAÇÃO E PERÍCIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.692.583/0001-90, com endereço na Rua Gonçalves Dias, 1181, Savassi, Belo Horizonte-MG, CEP 30140-091, aqui denominado simplesmente CONTRATADO, tem justo e contratado os serviços descritos neste instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O presente instrumento de contrato administrativo é regulado pela Lei 8.666 de 21/06/93 e alterações, e decorre do Processo Administrativo de Licitação nº 30/2021, dispensa nº 28/2021.
Parágrafo único: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto na lei supramencionada e segundo os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa de engenharia especializada em perícia para assessorar a CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pela Portaria nº 13 de 21 de outubro de 2021, para apurar possíveis irregularidades e omissões nas obras de pavimentação realizadas no município de Carmópolis de Minas, em específico as decorrentes do contrato nº 49/2017 (execução das obras de pavimentação, urbanização, drenagem e sinalização na rua Augusto José Rabelo, na rua Jair de Souza e na rua São Geraldo, todas localizadas nos povoados Gerais e Formiga), do contrato nº 43/2020 (povoado Japão Grande) e do contrato nº 44/2020 (distrito Bom Jardim das Pedras), bem como a elaboração de laudo pericial ou parecer técnico redigido com clareza com apreciação de todos os temas relevantes relacionados com o presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DESCRIÇÃO DOS TRABALHOS
A CONTRATADA deverá elaborar um Laudo Conclusivo abordando todos os aspectos relevantes relativos ao objeto investigado, que deverá seguir os critérios da ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas, especialmente a NBR 13752, bem como outras aplicáveis à espécie.
§1º O trabalho envolverá a análise de documentos, conferência e aferição dos projetos, análise dos projetos e planilhas contratadas, percentual de execução planilhado e executado em loco, análises sobre a qualidade do asfalto, espessura, grau de trincamento, homogeneidade, dentre outros que o profissional entender pertinentes.
§2º A parte CONTRATADA deverá proceder a visitas técnicas em todas as obras relacionadas no presente contrato.
§3º A parte CONTRATADA deverá responder por meio físico ou eletrônico a todos os questionamentos formulados pela Comissão Parlamentar de Inquérito, ou por seus membros no prazo máximo de 10 (dez) dias.
§4º Na eventualidade de remanescerem dúvidas relacionadas ao Laudo Conclusivo, a CONTRATADA disponibilizará uma visita técnica para dirimi-las.
CLÁUSULA QUARTA– DO PRAZO
A vigência deste contrato será de 120 (cento e vinte dias) iniciando-se na data de assinatura do respectivo contrato de prestação de serviços. Podendo ser renovado mediante manifestação das partes através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
Os valores serão irreajustáveis durante a vigência deste contrato, somente poderá ser reajustado após o cumprimento do período estipulado na cláusula quarta deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA– DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O preço global é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
O pagamento será divido em 2 (duas) parcelas de R$ 9.000,00 (nove mil reais), sendo a primeira paga em até 5 (cinco) dias após a primeira visita técnica realizada in loco, em data a ser agendada entre as partes, e a segunda paga em até 20 (vinte) dias após a entrega do Laudo Conclusivo elaborado pela CONTRATADA, observadas as cláusulas anteriores, através de cheque nominativo ou depósito em Conta Corrente, a ser fornecida oportunamente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
O presente Contrato rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666/03, em seu artigo 24, inciso I e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA– DA DOTAÇÃO
As despesas oriundas do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária mediante 01.0031.0001.2001 33903900 (7) - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações do Contratado executar, dentro da melhor técnica, os serviços ora contratados, obedecendo rigorosamente os prazos e exigências estabelecidas pelo CONTRATANTE, bem como entregar o trabalho contratado em até 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do presente instrumento.
Constituem obrigações do Contratante efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas no presente Instrumento além de fornecer, ao CONTRATADO diretrizes e parâmetros dos trabalhos a serem executados;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este contrato deverá ser fielmente executado pelas partes contratantes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.883/94, respondendo pelas consequências de sua inexecução, total ou parcial, especialmente ao pagamento da Multa correspondente a 2% (dois por cento) calculada sobre o valor previsto dos meses a serem cumpridos, ficando rescindido o mesmo, de pleno direito, automaticamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
O presente Contrato foi lido e assinado pelas partes Contratantes, estando ambos de acordo com as cláusulas elencadas, firmando o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para fazer valer seus efeitos jurídicos.
Carmópolis de Minas– MG, 10 de dezembro de 2021
Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas– MG
Contratante
Eduardo Tadeu Pôssas Vaz de Mello
Vaz de Mello Consultoria em Avaliações e Perícias Ltda
TESTEMUNHAS:
1:________________________________________
2:________________________________________
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação” que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para contratação de empresa de engenharia especializada em perícia para assessorar a CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pela Portaria nº 13 de 21 de outubro de 2021, para apurar possíveis irregularidades e omissões nas obras de pavimentação realizadas no município de Carmópolis de Minas, em específico as decorrentes do contrato nº 49/2017 (execução das obras de pavimentação, urbanização, drenagem e sinalização na rua Augusto José Rabelo, na rua Jair de Souza e na rua São Geraldo, todas localizadas nos povoados Gerais e Formiga), do contrato nº 43/2020 (povoado Japão Grande) e do contrato nº 44/2020 (distrito Bom Jardim das Pedras).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0001.2001 33.90.39.00 (7)– Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 03 de dezembro de 2021.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
A U T O R I Z A Ç Ã O
Estando cumpridas as formalidades previstas na Lei nº 8.666/93, AUTORIZO a abertura do procedimento licitatório para contratação de empresa de engenharia especializada em perícia para assessorar a CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pela Portaria nº 13 de 21 de outubro de 2021, para apurar possíveis irregularidades e omissões nas obras de pavimentação realizadas no município de Carmópolis de Minas, em específico as decorrentes do contrato nº 49/2017 (execução das obras de pavimentação, urbanização, drenagem e sinalização na rua Augusto José Rabelo, na rua Jair de Souza e na rua São Geraldo, todas localizadas nos povoados Gerais e Formiga), do contrato nº 43/2020 (povoado Japão Grande) e do contrato nº 44/2020 (distrito Bom Jardim das Pedras); e em atendimento ao disposto no inciso II do art. 16 da Lei complementar nº 101 de 05 de maio de 2000 declaro que a dispensa tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual, compatibilidade com plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias.
Carmópolis de Minas, 3 de dezembro de 2021.
Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação:
Marília Isabel Santos de Assis
Data: 3 de dezembro de 2021.
Considerando decisão desta Casa de efetuar a contratação de empresa de engenharia especializada em perícia para assessorar a CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pela Portaria nº 13 de 21 de outubro de 2021, para apurar possíveis irregularidades e omissões nas obras de pavimentação realizadas no município de Carmópolis de Minas, em específico as decorrentes do contrato nº 49/2017 (execução das obras de pavimentação, urbanização, drenagem e sinalização na rua Augusto José Rabelo, na rua Jair de Souza e na rua São Geraldo, todas localizadas nos povoados Gerais e Formiga), do contrato nº 43/2020 (povoado Japão Grande) e do contrato nº 44/2020 (distrito Bom Jardim das Pedras), e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Senhoria dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a prestação dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente
PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 30/2021
DISPENSA N° 28/2021
ASSUNTO: DISPENSA nº 28/2021
Objeto: contratação de empresa de engenharia especializada em perícia para assessorar a CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pela Portaria nº 13 de 21 de outubro de 2021.
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso I da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços de engenharia cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso I do artigo 23.
Considerando que é imprescindível a contratação de empresa de engenharia especializada em perícia para assessorar a CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pela Portaria nº 13 de 21 de outubro de 2021, para apurar possíveis irregularidades e omissões nas obras de pavimentação realizadas no município de Carmópolis de Minas, em específico as decorrentes do contrato nº 49/2017 (execução das obras de pavimentação, urbanização, drenagem e sinalização na rua Augusto José Rabelo, na rua Jair de Souza e na rua São Geraldo, todas localizadas nos povoados Gerais e Formiga), do contrato nº 43/2020 (povoado Japão Grande) e do contrato nº 44/2020 (distrito Bom Jardim das Pedras);
Considerando que o preço apresentado, no valor de R$18.000,00 (dezoito mil reais), é compatível com os preços praticados no mercado;
Considerando os serviços a serem prestados exigem especialização técnica em razão das peculiaridades que envolvem o trabalho, e a Vaz de Mello Consultoria em Avaliações e Perícias LTDA é uma empresa conceituada, composta por equipe técnica multidisciplinar qualificada, com experiência prática e notória especialização em serviços de engenharia no âmbito geral e notadamente em avaliações e perícias;
Diante do entendimento das disposições legais concernentes à contratação pela forma direta, via DISPENSA DE LICITAÇÃO, somos de parecer favorável à contratação, na forma do art. 24, I da Lei 8666/93.
Carmópolis de Minas, 3 de dezembro de 2021.
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Maria do Carmo Santiago Aquino
Membro
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
Processo Administrativo n°: 29/21
Dispensa nº: 28/21
O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas - MG, no uso de suas atribuições legais, com base no art. 26 da Lei 8.666/93 atualizada, RATIFICA a Dispensa de Licitação nº 28/2021, referente à:
OBJETO: Contratação de empresa de engenharia especializada em perícia para assessorar assessoria jurídica para a CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pela Portaria nº 13 de 21 de outubro de 2021, para apurar possíveis irregularidades e omissões nas obras de pavimentação realizadas no município de Carmópolis de Minas, em específico as decorrentes do contrato nº 49/2017 (execução das obras de pavimentação, urbanização, drenagem e sinalização na rua Augusto José Rabelo, na rua Jair de Souza e na rua São Geraldo, todas localizadas nos povoados Gerais e Formiga), do contrato nº 43/2020 (povoado Japão Grande) e do contrato nº 44/2020 (distrito Bom Jardim das Pedras).
CONTRATADA: VAZ DE MELLO CONSULTORIA EM AVALIAÇÕES E PERÍCIAS, CNPJ 25.692.583/0001-90, Rua Gonçalves Dias, 1181, Funcionários, Belo Horizonte-MG
Vigência: 120 dias
Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Valor Global: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais)
Esta ratificação tem como subsídio as razões jurídicas expostas no parecer jurídico anexo aos autos.
Junte-se a respectiva publicação no presente processo e encaminhem-se os autos à Assessoria Jurídica para elaboração do contrato.
Carmópolis de Minas, 3 de dezembro de 2021.
Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente
PROCESSO Nº 30/2021
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 28/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO nº 15/2021
Contrato de prestação de serviços de empresa de engenharia especializada em perícia, que entre si firmam a CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS e a empresa VAZ DE MELLO CONSULTORIA EM AVALIAÇÃO E PERÍCIAS LTDA, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS - MG, CNPJ n.º 05.139.455/0001-06, com sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Bairro Glória, Carmópolis de Minas/MG, CEP 35.534-000, representada neste instrumento por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo.
CONTRATADO: VAZ DE MELLO CONSULTORIA EM AVALIAÇÃO E PERÍCIAS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 25.692.583/0001-90, com endereço na Rua Gonçalves Dias, 1181, Savassi, Belo Horizonte-MG, CEP 30140-091, aqui denominado simplesmente CONTRATADO, tem justo e contratado os serviços descritos neste instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O presente instrumento de contrato administrativo é regulado pela Lei 8.666 de 21/06/93 e alterações, e decorre do Processo Administrativo de Licitação nº 30/2021, dispensa nº 28/2021.
Parágrafo único: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto na lei supramencionada e segundo os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa de engenharia especializada em perícia para assessorar a CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pela Portaria nº 13 de 21 de outubro de 2021, para apurar possíveis irregularidades e omissões nas obras de pavimentação realizadas no município de Carmópolis de Minas, em específico as decorrentes do contrato nº 49/2017 (execução das obras de pavimentação, urbanização, drenagem e sinalização na rua Augusto José Rabelo, na rua Jair de Souza e na rua São Geraldo, todas localizadas nos povoados Gerais e Formiga), do contrato nº 43/2020 (povoado Japão Grande) e do contrato nº 44/2020 (distrito Bom Jardim das Pedras), bem como a elaboração de laudo pericial ou parecer técnico redigido com clareza com apreciação de todos os temas relevantes relacionados com o presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DESCRIÇÃO DOS TRABALHOS
A CONTRATADA deverá elaborar um Laudo Conclusivo abordando todos os aspectos relevantes relativos ao objeto investigado, que deverá seguir os critérios da ABNT-Associação Brasileira de Normas Técnicas, especialmente a NBR 13752, bem como outras aplicáveis à espécie.
§1º O trabalho envolverá a análise de documentos, conferência e aferição dos projetos, análise dos projetos e planilhas contratadas, percentual de execução planilhado e executado em loco, análises sobre a qualidade do asfalto, espessura, grau de trincamento, homogeneidade, dentre outros que o profissional entender pertinentes.
§2º A parte CONTRATADA deverá proceder a visitas técnicas em todas as obras relacionadas no presente contrato.
§3º A parte CONTRATADA deverá responder por meio físico ou eletrônico a todos os questionamentos formulados pela Comissão Parlamentar de Inquérito, ou por seus membros no prazo máximo de 10 (dez) dias.
§4º Na eventualidade de remanescerem dúvidas relacionadas ao Laudo Conclusivo, a CONTRATADA disponibilizará uma visita técnica para dirimi-las.
CLÁUSULA QUARTA– DO PRAZO
A vigência deste contrato será de 120 (cento e vinte dias) iniciando-se na data de assinatura do respectivo contrato de prestação de serviços. Podendo ser renovado mediante manifestação das partes através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
Os valores serão irreajustáveis durante a vigência deste contrato, somente poderá ser reajustado após o cumprimento do período estipulado na cláusula quarta deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA– DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O preço global é de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).
O pagamento será divido em 2 (duas) parcelas de R$ 9.000,00 (nove mil reais), sendo a primeira paga em até 5 (cinco) dias após a primeira visita técnica realizada in loco, em data a ser agendada entre as partes, e a segunda paga em até 20 (vinte) dias após a entrega do Laudo Conclusivo elaborado pela CONTRATADA, observadas as cláusulas anteriores, através de cheque nominativo ou depósito em Conta Corrente, a ser fornecida oportunamente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
O presente Contrato rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666/03, em seu artigo 24, inciso I e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA– DA DOTAÇÃO
As despesas oriundas do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária mediante 01.0031.0001.2001 33903900 (7) - Outros serviços de terceiros pessoa jurídica da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
Constituem obrigações do Contratado executar, dentro da melhor técnica, os serviços ora contratados, obedecendo rigorosamente os prazos e exigências estabelecidas pelo CONTRATANTE, bem como entregar o trabalho contratado em até 120 (cento e vinte) dias após a assinatura do presente instrumento.
Constituem obrigações do Contratante efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas no presente Instrumento além de fornecer, ao CONTRATADO diretrizes e parâmetros dos trabalhos a serem executados;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este contrato deverá ser fielmente executado pelas partes contratantes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.883/94, respondendo pelas consequências de sua inexecução, total ou parcial, especialmente ao pagamento da Multa correspondente a 2% (dois por cento) calculada sobre o valor previsto dos meses a serem cumpridos, ficando rescindido o mesmo, de pleno direito, automaticamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
O presente Contrato foi lido e assinado pelas partes Contratantes, estando ambos de acordo com as cláusulas elencadas, firmando o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para fazer valer seus efeitos jurídicos.
Carmópolis de Minas– MG, 10 de dezembro de 2021
Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas– MG
Contratante
Eduardo Tadeu Pôssas Vaz de Mello
Vaz de Mello Consultoria em Avaliações e Perícias Ltda
TESTEMUNHAS:
1:________________________________________
2:________________________________________
CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS - MG, CNPJ n.º 05.139.455/0001-06, com sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Bairro Glória, Carmópolis de Minas/MG, CEP 35.534-000, representada neste instrumento por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo.
CONTRATADO: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PLENUM BRASIL, com CNPJ nº 21.650.715/0001-60, sediado à Av. do Contorno, nº 6321, bairro Funcionários, Belo Horizonte - MG, 38082-049, aqui denominado simplesmente CONTRATADO, tem justo e contratado os serviços descritos neste instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
O presente instrumento de contrato administrativo é regulado pela Lei 8.666 de 21/06/93 e alterações e decorre do Processo Administrativo de Licitação nº 29/2021, Inexigibilidade nº 02/2021.
Parágrafo único: Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o disposto na lei supramencionada e segundo os princípios gerais de Direito Administrativo e subsidiariamente de Direito Privado.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de assessoria jurídica para a CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito nomeada pela Portaria nº 13 de 21 de outubro de 2021, para apurar possíveis irregularidades e omissões nas obras de pavimentação realizadas no município de Carmópolis de Minas, em específico as decorrentes do contrato nº 49/2017 (execução das obras de pavimentação, urbanização, drenagem e sinalização na rua Augusto José Rabelo, na rua Jair de Souza e na rua São Geraldo, todas localizadas nos povoados Gerais e Formiga), do contrato nº 43/2020 (povoado Japão Grande) e do contrato nº 44/2020 (distrito Bom Jardim das Pedras), bem como a elaboração de parecer técnico redigido com clareza, com apreciação de todos os temas relevantes relacionados com o presente objeto.
CLÁUSULA TERCEIRA – DESCRIÇÃO DOS TRABALHOS
A CONTRATADA deverá prestar Serviços de consultoria técnica jurídica/legislativa especializada ao Poder Legislativo Municipal de Carmópolis de Minas, para acompanhamento e assessoramento em questões complexas, relevantes, singulares e incomuns, apresentadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito, instituída pela Portaria nº 13 de 21 de outubro de 2021, a serem executados por uma ou mais das seguintes formas:
I - Acompanhamento ao Poder Legislativo nos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) constituída pela Portaria nº 13 de 21 de outubro de 2021 para apurar possíveis irregularidades e omissões nas obras de pavimentação realizadas no município de Carmópolis de Minas, em específico as decorrentes do contrato nº 49/2017 (execução das obras de pavimentação, urbanização, drenagem e sinalização na rua Augusto José Rabelo, na rua Jair de Souza e na rua São Geraldo, todas localizadas nos povoados Gerais e Formiga), do contrato nº 43/2020 (povoado Japão Grande) e do contrato nº 44/2020 (distrito Bom Jardim das Pedras).
II - Consultoria e Assessoria jurídica/legislativa na elaboração de notas, relatórios, informações, pareceres e demais documentos referentes à CPI, bem como de questões afetas ao seu regular funcionamento.
III - Consultoria e Assessoria para elaboração e acompanhamento de plano de trabalho, no que tange a sua estrutura jurídica.
IV – Consultoria e Assessoria jurídica/legislativa das requisições, requerimentos, indicações, oitivas e providências que forem tomadas pela Comissão Parlamentar de Inquérito;
V - Consultoria e Assessoria jurídica/legislativa na análise do material obtido e que for produzido pela Comissão Parlamentar de Inquérito;
VI - Consultoria e Assessoria quanto a legalidade dos atos praticados pela Comissão Parlamentar de Inquérito;
VII - Elaboração de parecer jurídico final.
VIII- Auxílio técnico no patrocínio de qualquer ação judicial ou extrajudicial correlata aos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito
CLÁUSULA QUARTA– DO PRAZO
A vigência deste contrato será de 6 (seis) meses e 9 (nove) dias, iniciando-se na data de assinatura do respectivo contrato de prestação de serviços e findando-se em 03 de junho de 2021. Podendo ser renovado mediante manifestação das partes através de Termo Aditivo, ou rescindido a qualquer tempo por convenção, ou ainda, unilateralmente, sob aviso, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, pela parte desistente a outra.
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
Os valores serão irreajustáveis durante a vigência deste contrato, somente poderá ser reajustado após o cumprimento do período estipulado na cláusula quarta deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA– DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O preço global é de R$ 35.700,00 (trinta e cinco mil e setecentos reais).
O pagamento será divido em até 4 (quatro) parcelas de R$ 8.925,00 (oito mil, novecentos e vinte e cinco reais), sendo a primeira paga em até 5 (cinco) dias após a assinatura deste contrato as 2 (duas) seguintes a cada 45 (quarenta e cinco) dias e a última no fim do contrato celebrado, após a apresentação da nota fiscal e do comprovante da prestação dos serviços, devidamente conferido e assinado pelo responsável pela fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
O presente Contrato rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666/03, em seu artigo 25, inciso II, § 1º e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA– DA DOTAÇÃO
As despesas oriundas do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária mediante o código da dotação 01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
Os trabalhos de Consultoria e Assessoria Legislativa serão realizados em locais designados pelo CONTRATANTE, visto as necessidades básicas aos procedimentos e critérios a serem adotados.
Constituem obrigações do Contratado executar, dentro da melhor técnica, os serviços ora contratados, obedecendo rigorosamente os prazos e exigências estabelecidas pelo CONTRANTANTE;
Constituem obrigações do Contratante efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas no presente Instrumento além de fornecer, ao CONTRATADO diretrizes e parâmetros dos trabalhos a serem executados;
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
Este contrato deverá ser fielmente executado pelas partes contratantes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.883/94, respondendo pelas consequências de sua inexecução, total ou parcial, especialmente ao pagamento da Multa correspondente a 2% (dois por cento) calculada sobre o valor previsto dos meses a serem cumpridos, ficando rescindido o mesmo, de pleno direito, automaticamente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
O presente Contrato foi lido e assinado pelas partes Contratantes, estando ambos de acordo com as cláusulas elencadas, firmando o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para fazer valer seus efeitos jurídicos.
Carmópolis de Minas– MG, 25 de novembro de 2021
Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas– MG
Contratante
André Azevedo Gonçalves
Instituto de Desenvolvimento Público Plenum Brasil Ltda
Contratada
TESTEMUNHAS:
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