• "Altera o anexo I da Lei Municipal nº 2106\2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação - PME".

O prefeito José Omar Paolinelli (PSD) trabalha com a possibilidade de transferir a manutenção das estradas rurais da Secretaria de Obras para a Secretaria da Agricultura, colocando o vice-prefeito Leir de Oliveira Lebron (PV) como responsável por esse serviço. A revelação foi feita pelo vice-presidente da Câmara de Carmópolis de Minas, Fernando Luis Rabelo Lebron (PV), durante a sessão ordinária do Legislativo realizada no dia 14 de fevereiro de 2022.

O vereador considerou essa possibilidade como excelente, pois o vice-prefeito quer trabalhar e apresentar um serviço bem feito nas estradas. Entretanto, segundo ele, para que os bons resultados sejam sentidos, é preciso gerar condições propícias, como disponibilização de máquinas e autonomia aos responsáveis, fazendo serviços completos e evitando deixar tarefas pela metade, na tentativa de socorrer outros pontos antes de concluir o serviço anterior.

Fernando defendeu o estabelecimento de uma ordem no serviço, seguindo um cronograma bem elaborado e contando também com a colaboração de proprietários de imóveis próximos às estradas, para que não fechem os escoamentos de enxurradas abertos pela Prefeitura. “Acredito muito no trabalho do vice-prefeito, se essas condições forem dadas a ele”, destacou o parlamentar.

As questões ligadas à infraestrutura do município de Carmópolis de Minas foram enfatizadas pelo vice-presidente, referindo-se especificamente aos problemas verificados nas estradas rurais, sempre trazidos à discussão por seus colegas. Ele ponderou que o excesso de chuvas tem agravado esses problemas, não somente em Carmópolis, mas em todos os municípios dos estados brasileiros onde os índices pluviométricos estão acima da média histórica.

O parlamentar reconheceu que o planejamento reivindicado por seus colegas Célio Roberto Azevedo (PSD) e Dirceu da Silva, líder do PSD, precisa ser colocado sobre a mesa e discutido pela Prefeitura.

A essencialidade do planejamento a ser adotado pela Secretaria Municipal de Obras foi apontada pelo vereador Dirceu da Silva, líder do PSD, durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas realizada no dia 14 de fevereiro de 2022. Reforçando palavras de seu colega Célio Roberto Azevedo (PSD), Dirceu argumentou que os problemas em estradas rurais só voltarão a ocorrer em 2023 “se a Prefeitura quiser”, ou seja, caso não desenvolva um planejamento à altura.

Para ele, basta que a Secretaria de Obras anote os problemas que ocorrem no momento e os pontos onde eles são sentidos, para que não voltem a ocorrer no próximo ano. “Se tiver planejamento, ano que vem não teremos nenhum problema”, adiantou o vereador.

Da mesma forma ele considera que a Prefeitura precisa iniciar as obras de patrolamento assim que o período chuvoso acabar, não deixando para os meses de agosto ou setembro, quando as chuvas já estarão próximas novamente. Advertiu que quanto mais perto da estação das águas, menos tempo durarão as obras de manutenção nas estradas e menos beneficiados serão os seus usuários. 

“É muito fácil ter planejamento”, mostrou o vereador, pedindo que seja dada prioridade aos setores produtivos, como plantadores de tomates e transporte leiteiro.

O vereador Claudinei Vicente da Silveira, líder do PV, se pronunciou, no plenário da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, durante a sessão ordinária realizada no dia 14 de fevereiro de 2022, sobre obras e problemas que ocorrem no povoado Japão Grande.

Sobre as ações necessárias ao escoamento de águas pluviais na Rua Desidério Cordeiro, ele comunicou que, de acordo com informações recebidas do prefeito José Omar Paolinelli (PSD), as manilhas já foram licitadas e serão instaladas assim que as condições do tempo forem mais favoráveis. Ele ressaltou a importância da obra, que já vem sendo reivindicada há alguns anos e foi motivo de requerimento de sua autoria, encaminhado à Prefeitura em 09 de abril de 2021.

Sobre os problemas verificados em obra de asfaltamento realizada no mesmo povoado, Claudinei informou que as últimas chuvas deixaram o trecho em condições insuportáveis, apresentando pontos com muito barro e entupimento de bocas de lobo, tendo ele participado pessoalmente de um trabalho voluntário de limpeza, para que a água e a lama não se acumulassem sobre a pista.

Ainda segundo ele, a Prefeitura provavelmente terá que realizar uma nova licitação, além de promover ações para que a empresa anterior faça a devida reparação dos danos causados ao erário.       

“Estamos sendo muito cobrados pela população por conta dessa obra. A Prefeitura garantiu que está tomando as medidas cabíveis, mas isso vai demorar e nós precisamos de uma solução mais rápida”, solicitou o parlamentar.

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Maicon Elis da Silva, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Laércio da Silveira.

1.2- DO CONTRATADO

Maicon Elis da Silva, CNPJ 14.383.747/0001-80, com sede na Rua Izabel de Souza Morais, 305, Bairro de Fátima, nesta cidade, representada por seu proprietário Maicon Elis da Silva, brasileiro, solteiro, maior, portador da cédula de identidade n° MG 15431610 inscrito no CPF sob o n° 059.157.556-66.

1.3- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 11/2022, Dispensa de Licitação nº 11/2022, e está fundamentado no art. 75, inciso II da Lei 14.133/21.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de manutenção dos equipamentos de informática, instalação de softwares, manutenção em hardwares, configuração de sistemas e equipamento de rede, incluindo atendimento presencial conforme a necessidade, por telefone e acesso remoto.

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia 4 de fevereiro de 2022, terminando em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

3.2- O VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$9.900,00 (nove mil e novecentos reais).
3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em 11 parcelas de R$900,00 (novecentos reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – 01.0031.0002.2503 – 33.90.40.00 (2027) – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Impedimento temporário de participação em licitações da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 156 da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA VIII - DA EXTINÇÃO

8.1.- A extinção do presente contrato poderá ser:
8.1.1.- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
8.1.2.-consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
8.1.3.- determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
8.1.4.- No caso de extinção do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

Ocorrendo a extinção, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 4 de fevereiro de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Maicon Elis da Silva
Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

_________________________ _________________________

TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E REPARO EM REDES E COMPUTADORES

MODALIDADE: DISPENSA
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
DATA LIMITE PARA ENTREGA DE ORÇAMENTO: 1°/02/2022

1. OBJETIVO

1.1 Contratação de empresa especializada em serviços de assistência técnica para manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática: microcomputadores (CPU), monitores, servidores, notebooks, impressoras (jato de tinta, matriciais e laser), nobreaks, scanner e equipamentos correlatos, sem o fornecimento de peças, pertencentes à Câmara Municipal de Carmópolis de Minas. Os serviços devem incluir a desinstalação e instalação de componentes, acessórios e dispositivos, bem como instalação e configuração do sistema operacional, necessário ao bom funcionamento dos equipamentos.

2. ESPECIFICAÇÕES DO SERVIÇO
2.1 - Manutenção preventiva
Entende-se por manutenção preventiva aquela destinada a prevenir a ocorrência de defeitos e, também, assegurar as condições normais de uso dos equipamentos, em acordo com os manuais e normas técnicas, especificadas no Plano de Manutenção Preventiva, que a contratada deverá elaborar e apresentar à contratante no início da vigência do Contrato, contendo os seguintes dados:
a) Descrição (nome) do equipamento;
b) Data e período do dia (matutino/vespertino) no qual será efetuada a manutenção preventiva;
c) Previsão de no mínimo uma manutenção mensal por equipamento.
2.2 - Manutenção corretiva
Entende-se por manutenção corretiva o diagnóstico de problemas e a substituição de componentes ou acessórios em razão de defeito, bem como instalação e configuração de “softwares” necessários ao funcionamento do equipamento.
A Manutenção de Monitores de vídeo compreende, no mínimo, o reparo nos circuitos da fonte de alimentação e placa lógica dos monitores analógicos ou digitais (LCD).
A Manutenção de CPUs compreende, no mínimo, a troca de placas-mãe, processadores, discos rígidos, fontes de alimentação, memórias, bateria da CMOS, teclado, mouse, cabo de alimentação, placa de vídeo, placa de rede, chaves de força (liga/desliga), cabos flat para drives de disquete e para discos rígidos/unidades de CD-ROM, por outro componente equivalente em qualidade ao original ou superior sempre que não for possível o reparo.

3. DA EXECUÇÃO DOS TRABALHOS
3.1 O desenvolvimento do trabalho será acompanhado por servidores da Câmara Municipal, que serão responsáveis pelo envio das informações necessárias para a realização das atividades.
3.2 Quando solicitado, o atendimento deverá ser presencial e não poderá ultrapassar a 4 (quatro) horas, contadas a partir do chamado feito por telefone, aplicativo de mensagens ou e-mail, observado o horário normal de funcionamento da contratante, isto é: 12h às 18h, de segunda a sexta-feira.
3.3 Os chamados técnicos deverão ser concluídos em prazo razoável, de modo a não prejudicar os trabalhos da contratante.
3.4 Caso haja necessidade de troca de peça e/ou componente, a contratada deverá fornecer Laudo Técnico, descrevendo o defeito e os serviços para saná- los, sendo que a referida troca deverá então ser autorizada por escrito pela gerência administrativa da contratante.
3.5 As peças, acessórios e componentes trocados deverão ser devolvidos à contratante para confirmação das trocas constantes na Solicitação de Serviço que servirá para comprovação do serviço executado em caso de auditoria.
3.6 Verificando-se a total impossibilidade ou inviabilidade financeira de reparo do equipamento, a contratante deverá devolver o mesmo da forma como o recebeu.
3.7 Os serviços de instalação de software e de troca de peça e componente no equipamento em manutenção deverão estar concluídos no prazo máximo de 08 (oito) horas, após a compra, por parte da contratante, da peça ou componente necessário para a solução do problema.
3.8 Os serviços deverão ser executados preferencialmente nas instalações disponibilizadas pela contratante. Quando necessário, poderão ser executados na oficina da contratada, sob sua responsabilidade, correndo às suas expensas todo o traslado dos bens patrimoniais que constarem na solicitação de serviços.
3.9 A contratada só poderá retirar equipamentos para manutenção em suas instalações com autorização expressa da contratante, anotada na Solicitação de Serviço.
3.10 O fornecimento dos serviços elétricos da rede predial de energia, bem como os insumos dos equipamentos, tais como pen drives, papeis, cartuchos, fitas, etc, para efeito de permitir o funcionamento e teste dos equipamentos, serão fornecidos pela contratante, mediante solicitação da contratada.
3.11 A empresa contratada deverá, também, registrar em formulário próprio, as intervenções realizadas, data da execução dos serviços, data de solicitação e de conclusão, responsável pela execução do serviço, etc, de modo a possibilitar à contratante aferir o número mensal de intervenções, acompanhar e controlar e, também, facilitar a auditoria. O formulário de acompanhamento da contratada deve conter campos compatíveis com aqueles constantes da Solicitação de Serviço.

4. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1 O prazo para execução dos serviços será até o dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por até 10 anos, nos termos do art. 107 da lei 14.133/2021.

5. DO PREÇO
5.1 Cada concorrente deverá computar, no preço que cotará, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que estiver sujeito.
5.2 As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2503 – 33.90.40.00 (2027) – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.

6. ESTIMATIVA DA DESPESA
6.1 O Setor de Compras apurou uma estimativa de despesa de aproximadamente R$1.100,00 (um mil e cem reais) por mês, de acordo com orçamentos coletados.

7. DA PROPOSTA
7.1 As propostas recebidas serão analisadas conforme o critério de melhor preço.

8. DO JULGAMENTO
8.1 Depois de enviadas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
8.2 Em caso de empate, será realizado sorteio entre as empresas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.3 Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações do objeto e oferte o menor preço.
8.4 Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.
8.5 Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas das demais participantes, bem como não se considerará qualquer oferecimento de vantagem não prevista no instrumento convocatório.
8.6 Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o do mercado, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou sejam manifestamente inexequíveis.
8.7 Por preço manifestamente inexequível unitário ou global, deve-se entender aquele que seja simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado.

9. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 O prazo para o início dos trabalhos será acordado em comum acordo entre as partes.

10. DO REAJUSTE
10.1 Os preços a serem pactuados por decorrência deste processo de compra serão fixos e irreajustáveis durante o primeiro ano de contrato.

11. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
11.1 Demais informações pertinentes ao objeto licitatório e informações adicionais podem ser solicitadas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (37) 3333 1704.

Carmópolis de Minas, 27 de janeiro de 2022

 

Marília Isabel Santos de Assis
Agente de contratação

 

 

C E R T I D Ã O

 

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2022, para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de manutenção dos equipamentos de informática, instalação de softwares, manutenção em hardwares, configuração de sistemas e equipamento de rede, incluindo atendimento presencial conforme a necessidade, por telefone e acesso remoto.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

01.0031.0002.2503 – 33.90.40.00 (2027) – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.

 

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 04 de fevereiro de 2022.

 

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

 

De: Presidente da Câmara
Para: Agente de Contratação: Marília I. S. Assis
Data: 04 de fevereiro de 2022.

 

Considerando decisão desta Casa de realizar a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de manutenção dos equipamentos de informática, instalação de softwares, manutenção em hardwares, configuração de sistemas e equipamento de rede, incluindo atendimento presencial conforme a necessidade, por telefone e acesso remoto e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

 

Vereador José Laércio da Silveira
Presidente




JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO – P.A.L. 11/2022 – DISPENSA 11/2022


Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o art. 75, inciso II da lei 14133/2021, por se tratar de contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de manutenção dos equipamentos de informática, instalação de softwares, manutenção em hardwares, configuração de sistemas e equipamento de rede, incluindo atendimento presencial conforme a necessidade, por telefone e acesso remoto.
O valor da contratação será de R$9.900,00 (nove mil e novecentos reais), sendo pagos em 11 parcelas no valor de R$900,00.
O pagamento será efetuado mensalmente, após a prestação do serviço.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 04 de fevereiro de 2022.


Marília Isabel Santos de Assis
Agente de Contratação

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da Comissão de Contratação

Maria do Carmo Santiago Aquino
Secretária da Comissão de Contratação

Anne Cristina de Castro Oliveira
Membro da Comissão de Contratação

 

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2022
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 4 DE FEVEREIRO DE 2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA EM INFORMÁTICA

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de manutenção dos equipamentos de informática, instalação de softwares, manutenção em hardwares, configuração de sistemas e equipamento de rede, incluindo atendimento presencial conforme a necessidade, por telefone e acesso remoto.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando Agente de Contratação e Comissão de Contratação; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 14.133 de 1º de abril de 2021), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$50.000,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 75 da referida lei, que assim dispõe:

“Art. 75. É dispensável a licitação:
....
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$50.000,00.

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação de Maicon Elis da Silva.
Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 4 de fevereiro de 2022.

 

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

O Processo Administrativo N.° 11/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 11/2022 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 4 de fevereiro de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Presidente da Câmara

  

CONTRATO n° 6/2022

 

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Maicon Elis da Silva, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Laércio da Silveira.

1.2- DO CONTRATADO

Maicon Elis da Silva, CNPJ 14.383.747/0001-80, com sede na Rua Izabel de Souza Morais, 305, Bairro de Fátima, nesta cidade, representada por seu proprietário Maicon Elis da Silva, brasileiro, solteiro, maior, portador da cédula de identidade n° MG 15431610 inscrito no CPF sob o n° 059.157.556-66.

1.3- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 11/2022, Dispensa de Licitação nº 11/2022, e está fundamentado no art. 75, inciso II da Lei 14.133/21.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de manutenção dos equipamentos de informática, instalação de softwares, manutenção em hardwares, configuração de sistemas e equipamento de rede, incluindo atendimento presencial conforme a necessidade, por telefone e acesso remoto.

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia 4 de fevereiro de 2022, terminando em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

3.2- O VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$9.900,00 (nove mil e novecentos reais).
3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em 11 parcelas de R$900,00 (novecentos reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – 01.0031.0002.2503 – 33.90.40.00 (2027) – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Impedimento temporário de participação em licitações da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 156 da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA VIII - DA EXTINÇÃO

8.1.- A extinção do presente contrato poderá ser:
8.1.1.- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
8.1.2.-consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
8.1.3.- determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
8.1.4.- No caso de extinção do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

Ocorrendo a extinção, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 4 de fevereiro de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Maicon Elis da Silva
Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

_________________________ _________________________

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, e de outro, como CONTRATADO, Volney Henrique Santos Rodrigues, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Laércio da Silveira.

1.2- DO CONTRATADO
Volney Henrique Santos Rodrigues, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade n° M-11.695.954 inscrito no CPF sob o n° 045.454.166-08, com endereço nesta cidade na Rua Maria de Lourdes Costa, n° 184, Bairro Amaral, nesta cidade.

1.3- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 10/2022, Dispensa de Licitação nº 10/2022, e está fundamentado no art. 75, inciso II da Lei 14.133/21.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO
2.1.1 Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de fotografia, a serem realizados em todas as reuniões da Câmara e também para atendimento às solicitações dos vereadores, quando necessário.
2.1.2. As reuniões ordinárias ocorrem todas as segundas-feiras, às 18h30, no plenário da Câmara. Poderão ser convocadas reuniões de comissões, além das extraordinárias, especiais ou solenes, conforme a necessidade.

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO
O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia 3 de fevereiro de 2022, terminando em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

3.2- DO VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$6.380,00 (seis mil trezentos e oitenta reais). Os preços pactuados por serão fixos e irreajustáveis durante o primeiro ano de contrato.
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$580,00 (quinhentos e oitenta reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 - 33903600 (2025)– Outros serviços de terceiros - pessoa física.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
5.3- O Contratado deverá ficar à disposição da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
5.4- O Contratado deverá ficar ciente que poderá ser requisitado fora do horário de funcionamento e também aos finais de semana, conforme a necessidade da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas. Fica o Contratado responsável em adequar a jornada de trabalho de sua equipe, de forma a dispor profissionais de acordo com as necessidades da Contratante, dento dos limites da legislação trabalhista.
5.5- Durante o período do contrato, serão realizadas captações de imagens com câmera digital profissional, conforme as reuniões e ações desenvolvidas pela Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, tudo conforme solicitação.
5.6- O material produzido deverá ser entregue na íntegra, armazenado em CR/R ou Pendrive.

 

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Impedimento temporário de participação em licitações da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 156 da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA VIII - DA EXTINÇÃO

8.1.- A extinção do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
8.1.2.-consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
8.1.3.- determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
8.1.4.- No caso de extinção do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

Ocorrendo a extinção, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 4 de fevereiro de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Volney Henrique Santos Rodrigues
Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

_______________________________ ___________________________________

TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA

MODALIDADE: DISPENSA
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
DATA LIMITE PARA ENTREGA DE ORÇAMENTO: 1°/02/2022

1. OBJETO
1.1 Contratação de profissional ou empresa especializada em serviços de fotografia a serem realizados em todas as reuniões da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas e também para atendimento às solicitações dos vereadores.

2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 O prazo para execução dos serviços será até o dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por até 10 anos, nos termos do art. 107 da lei 14.133/2021.

3. DO PREÇO
3.1 Cada concorrente deverá computar, no preço que cotará, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que estiver sujeito.

4. DA DESTINAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A Contratada deverá ficar à disposição da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
4.2. A Contratada deverá ficar ciente que poderá ser requisitada fora do horário de funcionamento e também aos finais de semana, conforme a necessidade da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas. Fica a Contratada responsável em adequar a jornada de trabalho de sua equipe, de forma a dispor profissionais de acordo com as necessidades da Contratante, dento dos limites da legislação trabalhista.
4.3. As reuniões ordinárias ocorrem todas as segundas-feiras, às 18h30, no plenário da Câmara. Poderão ser convocadas reuniões de comissões, além das extraordinárias, especiais ou solenes, conforme a necessidade.

5. CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. Os arquivos digitais deverão ser entregues na íntegra, no prazo máximo de 24 horas, a contar da solicitação.

6. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste certame os interessados do ramo de atividade relacionada ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação.

7. DOS DEVERES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada, durante a vigência do contrato, compromete-se a:
7.1.1. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do contrato, informando a contratante a ocorrência de quaisquer alterações nas referidas condições;
7.1.2. Atender às demais condições descritas no termo de referência;
7.1.3. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a causar ou provocar à contratante e a terceiros.
7.1.4. A Contratada deverá obedecer às normas e rotinas da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, em especial às que disserem respeito à segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços.
7.1.5. Guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativamente, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização.
7.1.6. Reconhecer, ainda que por força do contrato, sem vinculação direta com as atividades desenvolvidas, todo o trabalho desenvolvido será de exclusiva propriedade da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.

8. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
8.1. O valor estimado da contratação é de R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) mensais, conforme contratos anteriores celebrados pela Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
8.2. As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 - 33903600 (2025)– Outros serviços de terceiros - pessoa física.

9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 5 dias contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.

10. DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
10.1. Durante o período do contrato, serão realizadas captações de imagens com câmera digital profissional, conforme as reuniões e ações desenvolvidas pela Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, tudo conforme solicitação.
10.2. O material produzido deverá ser entregue na íntegra, armazenado em CR/R ou Pendrive.

11. DA PROPOSTA
11.1. As propostas recebidas serão analisadas conforme o critério de melhor preço.

12. DO JULGAMENTO
12.1 Depois de enviadas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
12.2 Em caso de empate, será realizado sorteio entre as empresas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.3 Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações do objeto e oferte o menor preço.
12.4 Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.
12.5 Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas das demais participantes, bem como não se considerará qualquer oferecimento de vantagem não prevista no instrumento convocatório.
12.6 Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o do mercado, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou sejam manifestamente inexequíveis.
12.7 Por preço manifestamente inexequível unitário ou global, deve-se entender aquele que seja simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado.

13. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 O prazo para o início dos trabalhos será acordado em comum acordo entre as partes.

14. DO REAJUSTE
14.1 Os preços a serem pactuados por decorrência deste processo de compra serão fixos e irreajustáveis durante o primeiro ano de contrato.

15. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
15.1 Demais informações pertinentes ao objeto licitatório e informações adicionais podem ser solicitadas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (37) 3333 1704.

Carmópolis de Minas, 27 de janeiro de 2022

 

Marília Isabel Santos de Assis
Agente de Contratação

 

C E R T I D Ã O

 

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2022, para a contratação de contratação de serviços de fotografia, a serem realizados em todas as reuniões da Câmara e também para atendimento às solicitações dos vereadores, quando necessário.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

01.0031.0002.2503 – 33.90.36.00 (2025) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.

 

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 04 de fevereiro de 2022.

 

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

 

De: Presidente da Câmara
Para: Agente de Contratação: Marília I. S. Assis
Data: 04 de fevereiro de 2022.

 

Considerando decisão desta Casa de realizar a contratação de serviços de fotografia, a serem realizados em todas as reuniões da Câmara e também para atendimento às solicitações dos vereadores, quando necessário e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

 

Vereador José Laércio da Silveira
Presidente

 

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO – P.A.L. 10/2022 – DISPENSA 10/2022


Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o art. 75, inciso II da lei 14133/2021, por se tratar de contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de serviços de fotografia, a serem realizados em todas as reuniões da Câmara e também para atendimento às solicitações dos vereadores, quando necessário.
O valor da contratação será de R$6.380,00 (seis mil trezentos e oitenta reais), sendo pagos em 11 parcelas no valor de R$580,00.
O pagamento será efetuado mensalmente, após a prestação do serviço.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 04 de fevereiro de 2022.

Marília Isabel Santos de Assis
Agente de Contratação

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da Comissão de Contratação

Maria do Carmo Santiago Aquino
Secretária da Comissão de Contratação

Anne Cristina de Castro Oliveira
Membro da Comissão de Contratação

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2022
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 4 DE FEVEREIRO DE 2022
OBJETO: SERVIÇOS DE FOTOGRAFIA

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de serviços de fotografia, a serem realizados em todas as reuniões da Câmara e também para atendimento às solicitações dos vereadores, quando necessário.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando Agente de Contratação e Comissão de Contratação; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 14.133 de 1º de abril de 2021), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$50.000,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 75 da referida lei, que assim dispõe:

“Art. 75. É dispensável a licitação:
....
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$50.000,00.

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação de Volney Henrique Santos Rodrigues.
Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 4 de fevereiro de 2022.

 

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

O Processo Administrativo N.° 10/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 10/2022 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 4 de fevereiro de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Presidente da Câmara

 

 

CONTRATO n° 5/2022

 

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, e de outro, como CONTRATADO, Volney Henrique Santos Rodrigues, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Laércio da Silveira.

1.2- DO CONTRATADO
Volney Henrique Santos Rodrigues, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade n° M-11.695.954 inscrito no CPF sob o n° 045.454.166-08, com endereço nesta cidade na Rua Maria de Lourdes Costa, n° 184, Bairro Amaral, nesta cidade.

1.3- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 10/2022, Dispensa de Licitação nº 10/2022, e está fundamentado no art. 75, inciso II da Lei 14.133/21.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO
2.1.1 Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de fotografia, a serem realizados em todas as reuniões da Câmara e também para atendimento às solicitações dos vereadores, quando necessário.
2.1.2. As reuniões ordinárias ocorrem todas as segundas-feiras, às 18h30, no plenário da Câmara. Poderão ser convocadas reuniões de comissões, além das extraordinárias, especiais ou solenes, conforme a necessidade.

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO
O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia 3 de fevereiro de 2022, terminando em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

3.2- DO VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$6.380,00 (seis mil trezentos e oitenta reais). Os preços pactuados por serão fixos e irreajustáveis durante o primeiro ano de contrato.
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$580,00 (quinhentos e oitenta reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 - 33903600 (2025)– Outros serviços de terceiros - pessoa física.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
5.3- O Contratado deverá ficar à disposição da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
5.4- O Contratado deverá ficar ciente que poderá ser requisitado fora do horário de funcionamento e também aos finais de semana, conforme a necessidade da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas. Fica o Contratado responsável em adequar a jornada de trabalho de sua equipe, de forma a dispor profissionais de acordo com as necessidades da Contratante, dento dos limites da legislação trabalhista.
5.5- Durante o período do contrato, serão realizadas captações de imagens com câmera digital profissional, conforme as reuniões e ações desenvolvidas pela Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, tudo conforme solicitação.
5.6- O material produzido deverá ser entregue na íntegra, armazenado em CR/R ou Pendrive.

 

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Impedimento temporário de participação em licitações da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 156 da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA VIII - DA EXTINÇÃO

8.1.- A extinção do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
8.1.2.-consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
8.1.3.- determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
8.1.4.- No caso de extinção do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

Ocorrendo a extinção, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 4 de fevereiro de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Volney Henrique Santos Rodrigues
Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

_______________________________ ___________________________________

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Dênio Alexandre Vilaça, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE
Câmara Municipal de Carmópolis De Minas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Laércio da Silveira.

1.2- DO CONTRATADO
Dênio Alexandre Vilaça, brasileiro, maior, inscrito no CNPJ sob o n° 15.458.597/0001-90, residente na rua João da Costa Vasconcelos, 359, bairro Amaral, Carmópolis de Minas-MG.

1.3- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 9/2022, Dispensa de Licitação nº 9/2022, e está fundamentado no art. 75, inciso II da Lei 14.133/21.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO
2.1.1 Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços técnicos para operação do sistema de som, gravação, masterização do áudio, inclusive para transmissão ao vivo de todas as reuniões da Câmara Municipal e em outras ocasiões em que os serviços se fizerem necessários.
2.1.2. As reuniões ordinárias ocorrem todas as segundas-feiras, às 18h30, no plenário da Câmara. Poderão ser convocadas reuniões de comissões, além das extraordinárias, especiais ou solenes, conforme a necessidade.

 

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO
O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia 4 de fevereiro de 2022, terminando em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

3.2- DO VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$11.000,00 (onze mil reais) para o ano de 2022. Os preços pactuados serão fixos e irreajustáveis durante o primeiro ano de contrato.
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 11 parcelas de R$1.000,00 (um mil reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2001 33903900 (2007) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
5.3- O Contratado deverá ficar à disposição da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
5.4- O Contratado deverá ficar ciente que poderá ser requisitado fora do horário de funcionamento e também aos finais de semana, conforme a necessidade da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas. Fica o Contratado responsável em adequar a jornada de trabalho de sua equipe, de forma a dispor profissionais de acordo com as necessidades da Contratante, dento dos limites da legislação trabalhista.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Impedimento temporário de participação em licitações da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 156 da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA VIII - DA EXTINÇÃO

8.1.- A extinção do presente contrato poderá ser:
8.1.1.- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
8.1.2.-consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
8.1.3.- determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
8.1.4.- No caso de extinção do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

Ocorrendo a extinção, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 4 de fevereiro de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Dênio Alexandre Vilaça
Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

_________________________ ________________________

TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE OPERAÇÃO DO SISTEMA DE SOM

MODALIDADE: DISPENSA
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
DATA LIMITE PARA ENTREGA DE ORÇAMENTO: 1°/02/2022

 

1. OBJETO
1.1 Prestação de serviços técnicos para operação do sistema de som, gravação, masterização do áudio, inclusive para transmissão ao vivo, de todas as reuniões da Câmara Municipal e em outras ocasiões em que os serviços se fizerem necessários.

2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 O prazo para execução dos serviços será até o dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por até 10 anos, nos termos do art. 107 da lei 14.133/2021.

3. DO PREÇO
3.1 Cada concorrente deverá computar, no preço que cotará, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que estiver sujeito.

4. DA DESTINAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A Contratada deverá ficar à disposição da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
4.2. A Contratada deverá ficar ciente que poderá ser requisitada fora do horário de funcionamento e também aos finais de semana, conforme a necessidade da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas. Fica a Contratada responsável em adequar a jornada de trabalho de sua equipe, de forma a dispor profissionais de acordo com as necessidades da Contratante, dento dos limites da legislação trabalhista.
4.3. As reuniões ordinárias ocorrem todas as segundas-feiras, às 18h30, no plenário da Câmara Municipal. Poderão ser convocadas reuniões de comissões, extraordinárias, especiais ou solenes, conforme a necessidade.

5. CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. Os arquivos digitais deverão ser entregues na íntegra, no prazo máximo de 24 horas, a contar da solicitação.

6. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste certame os interessados do ramo de atividade relacionada ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação.

7. DOS DEVERES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada, durante a vigência do contrato compromete-se a:
7.1.1. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do contrato, informando à contratante a ocorrência de quaisquer alterações nas referidas condições;
7.1.2. Atender às demais condições descritas no termo de referência;
7.1.3. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a causar ou provocar à contratante e a terceiros.
7.1.4. A Contratada deverá obedecer às normas e rotinas da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, em especial às que disserem respeito à segurança, guarda, manutenção e integridade dos dados, programas e procedimentos físicos de armazenamento e transporte das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços.
7.1.5. Guardar o mais absoluto sigilo em relação aos dados, informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativamente, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e/ou incorreta ou descuidada utilização.
7.1.6. Reconhecer, ainda que por força do contrato, sem vinculação direta com as atividades desenvolvidas, todo o trabalho desenvolvido será de exclusiva propriedade da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.

8. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
8.1. O valor estimado da contratação é de R$ 1.700,00 (um mil e setecentos reais) mensais, conforme contratos anteriores celebrados pela Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
8.2. As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2001 33903900 (2007) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 5 dias contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.

10. DOS SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS
10.1. Durante o período do contrato, serão realizados serviços técnicos para operação do sistema de som, gravação, masterização do áudio, inclusive para transmissão ao vivo, de todas as reuniões da Câmara Municipal e em outras ocasiões em que os serviços se fizerem necessários.

11. DA PROPOSTA
11.1. As propostas recebidas serão analisadas conforme o critério de melhor preço.

12. DO JULGAMENTO
12.1 Depois de enviadas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
12.2 Em caso de empate, será realizado sorteio entre as empresas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.3 Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações do objeto e oferte o menor preço.
12.4 Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.
12.5 Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas das demais participantes, bem como não se considerará qualquer oferecimento de vantagem não prevista no instrumento convocatório.
12.6 Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o do mercado, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou sejam manifestamente inexequíveis.
12.7 Por preço manifestamente inexequível unitário ou global, deve-se entender aquele que seja simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado.

13. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 O prazo para o início dos trabalhos será acordado em comum acordo entre as partes.

14. DO REAJUSTE
14.1 Os preços a serem pactuados por decorrência deste processo de compra serão fixos e irreajustáveis no primeiro ano do contrato.

15. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
15.1 Demais informações pertinentes ao objeto licitatório e informações adicionais podem ser solicitadas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (37) 3333 1704.

Carmópolis de Minas, 27 de janeiro de 2022

 

Marília Isabel Santos de Assis
Agente de contratação

 

 

C E R T I D Ã O

 

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2022, para a contratação de serviços técnicos para operação do sistema de som, gravação, masterização do áudio, inclusive para transmissão ao vivo, de todas as reuniões da Câmara Municipal e em outras ocasiões em que os serviços se fizerem necessários.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0001.2501 – 33.90.39.00 (2007) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

 

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 04 de fevereiro de 2022.

 

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

 

De: Presidente da Câmara
Para: Agente de Contratação: Marília I. S. Assis
Data: 04 de fevereiro de 2022.

 

Considerando decisão desta Casa de realizar a contratação de serviços técnicos para operação do sistema de som, gravação, masterização do áudio, inclusive para transmissão ao vivo, de todas as reuniões da Câmara Municipal e em outras ocasiões em que os serviços se fizerem necessários e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

 

Vereador José Laércio da Silveira
Presidente



JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO – P.A.L. 09/2022 – DISPENSA 09/2022


Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o art. 75, inciso II da lei 14133/2021, por se tratar de contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de serviços técnicos para operação do sistema de som, gravação, masterização do áudio, inclusive para transmissão ao vivo, de todas as reuniões da Câmara Municipal e em outras ocasiões em que os serviços se fizerem necessários.
O valor da contratação será de R$11.000,00 (onze mil reais), sendo pagos em 11 parcelas no valor de R$1.000,00.
O pagamento será efetuado mensalmente, após a prestação do serviço.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 04 de fevereiro de 2022.


Marília Isabel Santos de Assis
Agente de Contratação

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da Comissão de Contratação

Maria do Carmo Santiago Aquino
Secretária da Comissão de Contratação

Anne Cristina de Castro Oliveira
Membro da Comissão de Contratação

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 09/2022
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 4 DE FEVEREIRO DE 2022
OBJETO: OPERAÇÃO DO SISTEMA DE SOM

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de serviços técnicos para operação do sistema de som, gravação, masterização do áudio, inclusive para transmissão ao vivo, de todas as reuniões da Câmara Municipal e em outras ocasiões em que os serviços se fizerem necessários.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando Agente de Contratação e Comissão de Contratação; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 14.133 de 1º de abril de 2021), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$50.000,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 75 da referida lei, que assim dispõe:

“Art. 75. É dispensável a licitação:
....
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$50.000,00.

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação de Dênio Alexandre Vilaça.
Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 4 de fevereiro de 2022.

 

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

O Processo Administrativo N.° 09/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 09/2022 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 4 de fevereiro de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Presidente da Câmara

 

 

CONTRATO n° 4/2022

 

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Dênio Alexandre Vilaça, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE
Câmara Municipal de Carmópolis De Minas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Laércio da Silveira.

1.2- DO CONTRATADO
Dênio Alexandre Vilaça, brasileiro, maior, inscrito no CNPJ sob o n° 15.458.597/0001-90, residente na rua João da Costa Vasconcelos, 359, bairro Amaral, Carmópolis de Minas-MG.

1.3- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 9/2022, Dispensa de Licitação nº 9/2022, e está fundamentado no art. 75, inciso II da Lei 14.133/21.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO
2.1.1 Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços técnicos para operação do sistema de som, gravação, masterização do áudio, inclusive para transmissão ao vivo de todas as reuniões da Câmara Municipal e em outras ocasiões em que os serviços se fizerem necessários.
2.1.2. As reuniões ordinárias ocorrem todas as segundas-feiras, às 18h30, no plenário da Câmara. Poderão ser convocadas reuniões de comissões, além das extraordinárias, especiais ou solenes, conforme a necessidade.

 

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO
O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia 4 de fevereiro de 2022, terminando em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

3.2- DO VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$11.000,00 (onze mil reais) para o ano de 2022. Os preços pactuados serão fixos e irreajustáveis durante o primeiro ano de contrato.
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 11 parcelas de R$1.000,00 (um mil reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2001 33903900 (2007) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
5.3- O Contratado deverá ficar à disposição da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
5.4- O Contratado deverá ficar ciente que poderá ser requisitado fora do horário de funcionamento e também aos finais de semana, conforme a necessidade da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas. Fica o Contratado responsável em adequar a jornada de trabalho de sua equipe, de forma a dispor profissionais de acordo com as necessidades da Contratante, dento dos limites da legislação trabalhista.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Impedimento temporário de participação em licitações da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 156 da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA VIII - DA EXTINÇÃO

8.1.- A extinção do presente contrato poderá ser:
8.1.1.- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
8.1.2.-consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
8.1.3.- determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
8.1.4.- No caso de extinção do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

Ocorrendo a extinção, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 4 de fevereiro de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Dênio Alexandre Vilaça
Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

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