“Dispõe sobre Ponto Facultativo.”

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o dia 12 de outubro é feriado Nacional, conforme Lei nº 6.802, de 30 de junho de 1.980, dedicado à Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, e sendo de interesse do Poder Legislativo Municipal;

RESOLVE:

 

Art. 1º - Estabelece ponto facultativo no dia 11 de outubro de 2021, no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG;

Parágrafo único- A reunião ordinária da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas fica transferida para o dia 13 de outubro de 2021.

 

Art. 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carmópolis de Minas, 08 de outubro de 2021.

 

Célio Roberto de Azevedo

Ver. Presidente

“Cria Comissão Especial para fins que menciona”

 

O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 84 do Regimento Interno;

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica constituída a presente Comissão Especial, para proceder ao estudo e elaborar parecer sobre possíveis irregularidades nas obras de asfaltamento do Povoado das Gerais, Povoado do Japão Grande e Distrito do Bom Jardim das Pedras.

 

Art. 2º - A Comissão será composta pelos seguintes vereadores:

Vereador Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara

Vereador Dirceu da Silva

Vereador Marcelo de Freitas dos Reis

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                

                    Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das sessões, 14 de setembro de 2021.

 

Vereador Célio Roberto de Azevedo

Presidente da Mesa Diretora

“Dispõe sobre Ponto Facultativo e cancelamento de reunião ordinária”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o feriado de 07 de setembro, quando se comemora a independência do Brasil, estabelecido pela Lei Federal nº 662 de 06 de abril de 1949;

CONSIDERANDO que o Poder Executivo Municipal decretou ponto facultativo no dia 06 (seis) de setembro de 2021;

CONSIDERANDO a ausência de pauta para a reunião ordinária convocada para o dia 06 de setembro de 2021;


RESOLVE

Art. 1º- Fica cancelada a reunião ordinária convocada para o dia 06 de setembro de 2021 nos termos do § 3º do art. 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.

Art. 2º - Estabelece Ponto Facultativo no dia 06 (seis) de setembro de 2021 (dois mil e vinte e um) no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Carmópolis de Minas, 03 de setembro de 2021

Ver. Célio Roberto de Azevedo

Presidente da Mesa Diretora

 

  • Institui o programa de incentivo ao desconto no IPTU, denominado “IPTU Ecológico”
  • “Altera e acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 87 de 05 de outubro 2018, que dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do poder executivo Municipal e da outras providências.”
  • Autoriza a concessão de descontos de encargos financeiros em créditos da Fazenda Pública Municipal.
  • “Autoriza a recomposição dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.
  • Altera dispositivos que menciona da Lei Complementar nº 36, de 30 de outubro de 2008.
  • Altera Lei Complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008 que “Dispõe sobre o Quadro de Pessoal, fixa os vencimentos e estabelece Diretrizes aos Servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas e dá outras providências”.
  • Dispõe sobre reajuste salarial dos servidores públicos municipais da Administração Direta e Indireta.

 

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