Transmissão da audiência pública ocorrida na data de 30/11/2021.

Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data de 29/11/2021.

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42ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, AOS VINTE E SEIS  DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2021, ÀS 18:30 HORAS.

ART. 99 DO REGIMENTO INTERNO: DA ORDEM DO DIA

 

I – Apresentação do Projeto de Lei Nº 42, que “Dispõe sobre a concessão do abono salarial aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino na forma que especifica”.

II- Apresentação e deliberação sobre o requerimento nº 213 de autoria do Vereador Geraldo Lucas solicitando do Poder Executivo, junto a Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura Urbana e Rural, que seja realizada uma operação tapa buracos na Rua São Genaro, Bairro Santa Helena, dando uma atenção especial ao trecho nas proximidades da residência nº 278.

III - Apresentação e deliberação sobre o requerimento nº 214 de autoria do Vereador Claudinei solicitando que o  Poder Executivo viabilize o atendimento de um pediatra todos os dias da semana no Núcleo Integrado de Saúde da Criança e do Adolescente ou nos Postos de Saúde. Solicitando  também o atendimento de pediatra,  no serviço do Pronto Atendimento Municipal, uma vez que é grande o número famílias que necessitam desta consulta especializada no período noturno, finais de semana e feriado.

 

Carmópolis de Minas, 26 de novembro de 2021.

 

Ver. Célio Roberto Azevedo

Presidente da Câmara

"Aprovou as Contas de Governo, do Município de Carmópolis de Minas referentes ao exercício de 2019.``

 

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprova, e o Presidente no uso de suas atribuições legais promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica aprovada a prestação de contas apresentadas pelo administrador do Executivo Municipal, Sr. Geraldo Antônio da Silva, referentes ao exercício de 2019, assim acolhido o Parecer Prévio emitido pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, datado de 12 de maio de 2021, relativo ao Processo nº 1091724.

Parágrafo único. O Parecer Prévio e respectivo Processo, referidos no caput deste artigo são partes integrantes deste Decreto Legislativo.

Art. 2º A Prestação de Contas e o Parecer Prévio, referidos no caput do artigo 1º,  a contar da data da publicação deste Decreto Legislativo, continuará à disposição de qualquer cidadão para exame e apreciação, na Câmara de Vereadores, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, conforme determina o § 3º, do Art. 31, da Constituição Federal.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 24 de agosto de 2021.

Vereador Célio Roberto Azevedo

Presidente da Mesa Diretora

“NOMEIA AGENTE DE CONTRATAÇÃO E COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO”

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO os dispositivos previstos na Lei Federal Nº 14.133/2021 (art. 6º, incisos L e art. LX/art. 8º).

RESOLVE:

 

Art. 1º - Nomear a servidora Marília Isabel Santos Assis para atuar como agente de contratação nos termos do art. 6º, incisos L e art. LX/art. 8º da Lei Federal nº 14.133/2021 para tomar decisões, acompanhar o trâmite da licitação, dar impulso ao procedimento licitatório e executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento dos certames até a homologação.

Art. 2º - Nomear os membros da Comissão de Contratação da Câmara Municipal para compor a Comissão de Contratação na forma que segue:

  • Maria de Fátima Teixeira, Aux. Administrativa-membro titular e Presidente;
  • Maria do Carmo Santiago Aquino, Aux. Serv. Gerais- membro titular e Secretária;
  • Anne Cristina de Castro Oliveira, Secretária-membro titular;
  • Magna Leite Fagundes-Suplente

Parágrafo Único- A presidente e a secretária, em seus impedimentos e ausências, serão substituídos por integrantes da Comissão observada a ordem disposta no caput deste artigo.

                 Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                      

                        Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das sessões, 11 de novembro de 2021.

 

Vereador Célio Roberto de Azevedo

Presidente da Mesa Diretora

“Destitui Comissão Especial”

 

O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 84 do Regimento Interno;

Considerando o requerimento de formação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para investigar os mesmos fatos pelos quais fora constituída a Comissão Especial para proceder ao estudo e elaborar parecer sobre possíveis irregularidades nas obras de asfaltamento do Povoado das Gerais, Japão Grande e Distrito do Bom Jardim das Pedras;

Considerando que uma Comissão Parlamentar de Inquérito tem poderes de investigação que poderão otimizar o trabalho fiscalizatório dos vereadores, e não há razões para subsistir duas comissões com o mesmo objetivo

RESOLVE:

 

Art. 1º - Fica destituída a Comissão Especial, constituída para proceder ao estudo e elaborar parecer sobre possíveis irregularidades nas obras de asfaltamento do Povoado das Gerais, Povoado do Japão Grande e Distrito do Bom Jardim das Pedras.

 

Art. 2º - Revoga a Portaria nº 11 de 14 de setembro de 2021.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                

                    Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Sala das sessões, 28 de outubro de 2021.

 

Vereador Célio Roberto de Azevedo

Presidente da Mesa Diretora

Estabelece ponto facultativo e cancela reunião ordinária

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o dia 02 de novembro, dia de finados, é feriado nacional, estabelecido pela Lei Federal nº 10.607 de 19 de dezembro de 2002;

CONSIDERANDO que diversos órgãos públicos decretaram ponto facultativo no dia 01 de novembro de 2021;

CONSIDERANDO a ausência de pauta para a reunião ordinária convocada para o dia 01 de novembro de 2021, o que permite o cancelamento da mesma, conforme o Regimento Interno;


RESOLVE

 

Art. 1º - Estabelece Ponto Facultativo no dia 01 (primeiro) de novembro de 2021 (dois mil e vinte e um) no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.

 

Art. 2º- Fica cancelada a reunião ordinária convocada para o dia 01º (primeiro) de novembro de 2021 nos termos do § 3º do art. 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.

 

Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carmópolis de Minas, 28 de outubro de 2021

 

Célio Roberto de Azevedo

Ver. Presidente

Estabelece ponto facultativo.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Regimento Interno e Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO que o dia 28 (vinte e oito) de outubro é considerado oficialmente o Dia do Servidor Público no Brasil, conforme dispõe o art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;

CONSIDERANDO, entretanto, que o ponto facultativo pode se dar em outra data;


RESOLVE

Art. 1º - Estabelece Ponto Facultativo no dia 29 (vinte e nove) de outubro de 2021 (dois mil e vinte e um) no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.

Art. 2- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Carmópolis de Minas, 26 de outubro de 2021

 

Célio Roberto de Azevedo

Ver. Presidente

“Cria Comissão Parlamentar de Inquérito para fins que menciona”

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 172 do Regimento Interno,

                    RESOLVE:

 

Art. 1º Fica constituída a Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar possíveis irregularidades e omissões nas obras de pavimentação realizadas no município de Carmópolis de Minas, em específico as decorrentes do Contrato n° 049/2017 (Execução das obras de pavimentação, urbanização, drenagem e sinalização na Rua Augusto José Rabelo, na Rua Jair de Souza e na Rua São Geraldo, todas localizados nos povoados de Gerais e Formiga), do Contrato n° 043/2020 (Povoado de Japão Grande) e do Contrato n° 044/2020 (Distrito de Bom Jardim das Pedras), bem como os fatos conexos à causa determinante da criação desta, ficando a Comissão composta pelos seguintes vereadores:

Vereador Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara (PSDB)

Vereador Dirceu da Silva (PSD)

Vereador Marcelo de Freitas dos Reis (DEM)

Parágrafo único - A presente comissão deverá se instalar e iniciar seus trabalhos dentro de 15 (quinze) dias, conforme artigo 171, § 2º do Regimento Interno.

 

Art. 2º- A comissão terá prazo de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis, caso necessário, para a elaboração dos seus trabalhos, conforme art. 171, § 1º do Regimento Interno.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                

                    Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Carmópolis de Minas, 21 de outubro de 2021.

 

Vereador Célio Roberto de Azevedo

Presidente da Mesa Diretora

 

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