Segunda, 28 Junho 2021

Ata da 22ª Reunião Ordinária

ATA DA 22ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA       19ªLEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS.

Aos vinte e oito dias do mês de junho de 2021, às 18 horas e 30 minutos, reuniu-se ordinariamente, a Câmara Municipal em sua sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38, Centro, sob a presidência do Vereador Célio Roberto Azevedo, secretariada por mim, Vereador Marcelo de Freitas do Reis. Presentes os vereadores: Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara, Antônio Pinto de Vasconcelos, Claudinei Vicente da Silveira, Dirceu da Silva, Fernando Luís Rabelo Lebron, Geraldo Lucas de Lima e Silva, Jaqueline Emília Luciano,  João Francisco Vieira e José Laércio da Silveira conforme assinaturas no livro de presenças. Havendo quórum regimental o Sr. Presidente iniciou a sessão com a oração do pai nosso. Ato contínuo o Presidente determinou a leitura da ata da reunião ordinária do dia 21de junho de 2021, a qual foi aprovada por unanimidade.  Em seguida foram apresentados os requerimentos nºs: 128 de autoria do Vereador Antônio Pinto, 129 de autoria do Vereador Fernando, 130 de autoria do Vereador Antônio Pinto, 131 e 132 de autoria do Vereador João  e a justificativa de ausência da Vereadora Jaqueline Emília Luciano, referente à 21ª reunião ordinária de 2021, em 21/06/2021.  Com a palavra o Vereador Fernando comentou sobre o requerimento nº 129 de sua autoria solicitando que fosse estudada a possibilidade de efetuar a mudança de local da antena de sinal de telefonia celular instalada na comunidade de São José de Carmópolis “Bicudo”, ou que fosse feita uma análise se resolveria apenas a troca do aparelho de transmissão por outro com maior potência para aumentar a abrangência do sinal, uma vez que o sinal não está conseguindo suprir a demanda. Em seguida a Vereadora Jaqueline justificou sua ausência como colocada no requerimento e agradeceu aos colegas vereadores pelas felicitações. Com a palavra o Vereador Marcelo pediu que fosse retirado o requerimento de autoria da Vereadora Jaqueline uma vez que já está definido na CLT este direito. Em seguida o Vereador Célio leu novamente o requerimento nº 130 de autoria do Vereador Antônio Pinto ressaltando que se este imóvel realmente pertence à prefeitura e  o Poder Executivo não realiza nem a limpeza dos seus próprios lotes como vai exigir a limpeza dos proprietários Com a palavra o Vereador Geraldo Lucas esclareceu que estes lotes não pertencem à prefeitura, são áreas de proteção permanente, não se trata de uma área institucional. Fez o uso da tribuna Vicentina Maria Santos que na oportunidade reivindicou melhorias para o Bairro Graminha como a retirada de entulhos, limpeza dos lotes sujos, manutenção no asfaltamento e colocação de meio fio, construção de um acostamento e melhor sinalização. Reivindicou também a construção de uma academia ao ar livre e de uma guarita para os estudantes. Com a palavra o Vereador Antônio Gabriel comentou que o Bairro Graminha está ficando esquecido, depois que foi asfaltado não foi realizada nenhuma benfeitoria para o local e salientou que já reivindicou melhorias na iluminação, construção de uma faixa para pedestres e que o bairro merece também a construção de uma quadra. Em seguida o Vereador Antônio Pinto comentou que já fez um requerimento solicitando a construção do acostamento na MG 270.  Após o Vereador Marcelo deixou registrado que há menos de um mês teve uma reunião no DER a respeito da MG 270 e informou que da BR 381 até a  ponte é de responsabilidade do município  e da ponte para frente do estado. Prosseguindo disse que na oportunidade foi conversado a respeito do acostamento e do trevo de acesso ao Bairro Graminha e foi falado que o estado dificilmente vai fazer, mas que o município poderia fazer o projeto para o estado aprovar. Posteriormente o Vereador Fernando comentou que na última reunião foi colocado que o Poder Executivo deveria estudar melhor os locais a serem instaladas as academias e que com certeza as reivindicações serão levadas ao Poder Executivo. Com a palavra o Vereador Dirceu comentou que também já fez várias reivindicações para o bairro e que administração deveria ter um projeto para cada bairro. Com a palavra o Presidente retirou de pauta a justificativa de ausência da Vereadora Jaqueline, referente à 21ª reunião ordinária de 2021. Dando prosseguimento aos trabalhos foram colocados em votação os requerimentos nº 128, 129, 130, 131 e 132, todos aprovados por unanimidade. Em seguida foi colocado em votação em 2º turno do Projeto de Lei Nº 25, que “Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona”, o qual foi aprovado por unanimidade. Na parte do grande expediente o Vereador Antônio Pinto deixou seu sentimento de pesar pelo falecimento do Sr. Sebastião Costa e comentou sobre o requerimento nº 101 solicitando a substituição de uma porteira por um mata burro, no Morro do Gambá, local denominado “Gravatá” (estrada principal), entre a Fazendo do Sr. José do Juca divisa com a Fazenda Vera Cruz de propriedade do Sr. Geraldo, dizendo que até hoje não foi resolvido e pediu ao líder do governo que reforçasse o pedido. Com a palavra o Vereador Antônio Gabriel fez um requerimento verbal solicitando o aumento de carga de energia elétrica para a comunidade do Córrego Fundo, para uma família residente na Rua Parede de Pedra. Prosseguindo agradeceu ao Secretário de Obras por ter atendido seu pedido de manutenção nas estradas do Povoado do Peão e Chiqueiro. Ainda com a palavra comentou que foram construídos alguns redutores de velocidade na cidade e que ainda faltam muitos pontos para serem construídos. Prosseguindo informou ao Vereador Antônio Pinto que a limpeza no local mencionado na Rua Frankilin Lopes do Amaral foi realizada  e que por se tratar de área de preservação permanente, talvez a limpeza nem poderia ser realizada da maneira que foi feita.  Logo após o Vereador Claudinei comentou sobre o requerimento de nº 129, ressaltando que muitos moradores do povoado São José não estão tendo acesso ao sinal de telefonia celular. Com a palavra o Vereador Geraldo Lucas comentou que também tem recebido muitos pedidos de construção de redutores de velocidade, disse que vai cobrar do Presidente da Comissão de Trânsito e ressaltou que a demanda é muito grande. Prosseguindo deixou seu sentimento de pesar pelo falecimento do irmão do colega Vereador Laércio e lamentou a morte do Sr. Sebastião. Após o Vereador Dirceu comentou que neste ano foram construídos muitos quebra-molas e parabenizou o Presidente da Comissão de Trânsito, Flávio Cecotti, pela atenção com que ele atende as reivindicações. Prosseguindo lamentou o falecimento do Sr. Sebastião e de Salvador Ronaldo da Silveira. Ainda com a palavra comentou que tem feito a maioria de suas reivindicações direto no Poder Executivo, ressaltou que já reivindicou a manutenção em dois trechos da estrada da Gerais, o Secretário de Obras já sabe da situação, mas está aguardando a máquina terminar o serviço na comunidade da Formiga. Em seguida a Vereadora Jaqueline comentou que teve a oportunidade de conhecer o serviço de   TFD, tratamento de fora do município  de nossa cidade, comentou que as cirurgias eletivas estão interrompidas devido a pandemia e que uma de suas preocupações era saber como estava as marcações das consultas, exames e cirurgias. Disse que as demandas são muitas, mas que ficou feliz em saber que o referido serviço está funcionando. Disse que ficou comovida em ver a quantidade de pacientes oncológicos em nosso município. Prosseguindo deixou registrado que fez uma moção de apoio ao requerimento ordinário nº 1.047/2021, do Deputado Professor Cleiton (PSB) e outros, que solicitou a constituição de comissão parlamentar de inquérito para investigar fatos determinados, consistentes na possível prática de ilegalidades na gestão da Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG.  Ainda com a palavra fez a leitura do ofício de sua autoria, solicitando do Poder Executivo  que fosse visto junto a Secretária Municipal de Saúde, a possibilidade de incluir sacerdotes, funcionários e pastores no grupo prioritário para receber a vacina contra a covid. Posteriormente o Vereador Fernando a pedido de um morador reivindicou a construção de um quebras Rua Maria Cirilo com a Rua Francisco Faleiro, tendo em vista que tem acontecido muitas colisões de veículos no local.  Reivindicou também a manutenção das estradas no Povoado do Mingau. Prosseguindo comentou que o Vice-Prefeito juntamente com a Secretaria de Obras têm se empenhado muito na manutenção das estradas. Falou também que foi liberada uma emenda através do Deputado Cássio Soares para construção de uma praça no Povoado São José e que o Vice-Prefeito tem conversado com o Padre Jorge para sobre a cessão do terreno para a construção da referida praça. Após o Vereador João comentou que alguns funcionários da vigilância sanitária estiveram no galpão dos tomaticultores de Carmópolis na última terça feira que se depararam com algumas pessoas sem máscara e que na presente data eles voltaram ao local e que recebeu algumas reclamações dizendo que os fiscais trataram muito mal as pessoas que estavam no local, ressaltou que a fiscalização deve ser feita, mas não pode faltar o respeito. Ainda com a palavra comentou sobre o requerimento nº 131 de sua autoria solicitando uma operação tapa buracos na Rua Norberta Maria Justina e Rua Altamiro Ferreira Borges, ambas no Bairro Nossa Senhora de Fátima. Posteriormente o Vereador Marcelo deixou seu sentimento de pesar pelo falecimento do irmão do colega Vereador Laércio conhecido como “Nadinho” e do Sr.Sebastião conhecido como Tião do Alípio. Prosseguindo disse que conversou com o Presidente da Comissão de trânsito sobre o trânsito intenso da Rua Dr. Francisco Paolinelli e comentou que muitas pessoas estão reivindicando que fosse retirada a proibição do estacionamento de um lado para veículos pequenos nas proximidades do Supermercado Dito. Prosseguindo comentou sobre o requerimento nº 29, ressaltando que sabia que a antena de telefonia celular não iria funcionar, uma vez que já temos o 4G e no local foi colocado 3G, além do local não ser propício e destacou que o mesmo aconteceu  com a antena do Povoado do Japão que não foi instalada em um bom lugar. Ainda com a palavra comentou que geralmente não faz requerimento para manutenção das estradas rurais, porque acredita que o município tem sua programação e que todas estradas devem ser arrumadas. Em seguida o Vereador Célio comentou que procurou o Poder Executivo para saber informações sobre a confecção da carteira de identidade em nosso município e informou que alguns funcionários já foram capacitados para realizar o serviço, recentemente  eles fizeram uma reciclagem, já foi disponibilizada uma sala e já tem a autorização do delegado e que não foi dada uma resposta concreta de quando o serviço será iniciado. Prosseguindo comentou sobre o oficio que fez juntamente com os vereadores Antônio Pinto e João ao Deputado Gustavo Mitre, solicitando empenho no sentido de viabilizar o recapeamento da rodovia MG 270 no trecho que liga as cidades de Carmópolis de Minas a Passa Tempo. Prosseguindo comentou sobre o projeto “Descubra Carmópolis de Minas” e parabenizou a todos envolvidos.  Nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente encerrou a sessão convocando todos os vereadores para próxima reunião ordinária a ser realizada no dia 05 de julho  às 18 horas e 30 minutos. Eu, vereador Marcelo de Freitas dos Reis, Secretário da Mesa Diretora, mandei lavrar a presente ata que após lida, discutida e aprovada, será por todos assinada.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

 

Ver. Marcelo de Freitas dos Reis                  Ver. Célio Roberto Azevedo

Secretário                                                   Presidente

 

Ver. Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara

Vice-Presidente

 

Ver.Jaqueline Emília Luciano            Ver.  João Francisco Vieira

                                      Tesoureiro

 

Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos        Ver. Claudinei Vicente da Silveira

                      

Ver. Dirceu da Silva           Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron

 

Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva              Ver. José Laércio da Silveira

Contrato de fornecimento de materiais de expediente que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Faxon Paper Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo.

1.3- DO CONTRATADO

Faxon Paper Ltda, localizado na Rua Miguel Resende, 175, Centro, Oliveira-MG, CNPJ 42.892.182/0001-00, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Vanderlei Martins dos Santos, residente na Rua XV de novembro, 559, Rosário, Oliveira-MG, CPF 626.680.566-91, RG M 4.168.746.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 16/2021, Dispensa nº 15/2021.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Produto

Quantidade

Preço unit

Preço total

Bobina para calculadora

10 unidades

1,95

19,50

Caixa para arquivo morto

50 unidades

16,90

845,00

Calculadora média

2 unidades

79,40

158,80

Caneta 1ª linha ponta fina 07

50 unidades

1,38

69,00

Caneta marca texto

12 unidades

4,67

56,04

Capa para cd

20 unidades

1,15

23,00

Capa para dvd

20 unidades

1,15

23,00

Capa para encadernação fumê c/100

1 pacote

96,80

96,80

Capa transparente para encadernação c/100

1 pacote

96,80

96,80

Cd gravável

30 unidades

1,16

43,80

Clipes nº 08 cx com 500 gramas 

2 caixas

19,80

39,60

Cola em bastão 40g

20 unidades

16,90

338,00

Dvd gravável

20 unidades

1,16

29,20

Espiral 100 fls c/100 unid

1 pacote

49,80

49,80

Espiral 200 fls c/35 unid

3 pacotes

49,80

149,40

Espiral 300 fls c/20 unid

5 pacotes

49,80

249,00

Espiral 50 fls c/100 unid

1 pacote

49,80

49,80

Estilete

4 unidades

8,95

35,80

Extrator de grampos

5 unidades

5,95

29,75

Fita adesiva transparente 12mmx50m

10 unidades

3,25

32,50

Fita para máquina de calcular

8 unidades

7,95

63,60

Fita pvc transparente 45x50mm

8 unidades

4,95

39,60

Grampeador para grampo 26/28

2 unidades

149,80

299,60

Grampos 26/8 cx 5000 unid.

2 caixas

16,80

33,60

Mouse óptico

5 unidades

34,90

174,50

Papel A4 pacotes de 500 fls

50 unidades

23,90

1195,00

Papel ofício 2 500 fls

1 unidade

36,80

36,80

Pasta classificadora cartolina

50 unidades

8,95

447,50

Pasta classificadora com grampo

50 unidades

4,67

233,50

Pasta suspensa

100 unidades

8,96

896,00

Pen drive 8gb

5 unidades

49,00

245,00

Pincel atômico ponta fina

24 unidades

4,67

112,08

Régua 30 cm

10 unidades

2,95

29,50

Teclado para computador

4 unidades

69,00

276,00

Tesoura grande aço inox

3 unidades

24,80

74,40

Toner impressora Brother DCP 8080

3 unidades

289,00

867,00

Toner impressora HP deskjet 2546 colorido

3 unidades

198,00

594,00

Toner impressora HP deskjet 2546 preto

3 unidades

193,00

579,00

Toner impressora HP laserjet P1005

2 unidades

289,00

578,00

Toner impressora laserjet pro MFR M125A

3 unidades

289,00

867,00

Toner impressora Brother DCP L5652DN

3 unidades

497,00

1491,00



CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$11.567,27 (onze mil quinhentos e sessenta e sete reais vinte e sete centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 23 de junho de 2021.

 

Célio Roberto Azevedo
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Vanderlei Martins dos Santos
Faxon Paper Ltda

TESTEMUNHAS:

_________________________ _______________________

C E R T I D Ã O

 

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para a aquisição de materiais de expediente para a Câmara Municipal, sendo:

Produto

Quantidade

Preço unit

Preço total

Bobina para calculadora

10 unidades

1,95

19,50

Caixa para arquivo morto

50 unidades

16,90

845,00

Calculadora média

2 unidades

79,40

158,80

Caneta 1ª linha ponta fina 07

50 unidades

1,38

69,00

Caneta marca texto

12 unidades

4,67

56,04

Capa para cd

20 unidades

1,15

23,00

Capa para dvd

20 unidades

1,15

23,00

Capa para encadernação fumê c/100

1 pacote

96,80

96,80

Capa transparente para encadernação c/100

1 pacote

96,80

96,80

Cd gravável

30 unidades

1,16

43,80

Clipes nº 08 cx com 500 gramas 

2 caixas

19,80

39,60

Cola em bastão 40g

20 unidades

16,90

338,00

Dvd gravável

20 unidades

1,16

29,20

Espiral 100 fls c/100 unid

1 pacote

49,80

49,80

Espiral 200 fls c/35 unid

3 pacotes

49,80

149,40

Espiral 300 fls c/20 unid

5 pacotes

49,80

249,00

Espiral 50 fls c/100 unid

1 pacote

49,80

49,80

Estilete

4 unidades

8,95

35,80

Extrator de grampos

5 unidades

5,95

29,75

Fita adesiva transparente 12mmx50m

10 unidades

3,25

32,50

Fita para máquina de calcular

8 unidades

7,95

63,60

Fita pvc transparente 45x50mm

8 unidades

4,95

39,60

Grampeador para grampo 26/28

2 unidades

149,80

299,60

Grampos 26/8 cx 5000 unid.

2 caixas

16,80

33,60

Mouse óptico

5 unidades

34,90

174,50

Papel A4 pacotes de 500 fls

50 unidades

23,90

1195,00

Papel ofício 2 500 fls

1 unidade

36,80

36,80

Pasta classificadora cartolina

50 unidades

8,95

447,50

Pasta classificadora com grampo

50 unidades

4,67

233,50

Pasta suspensa

100 unidades

8,96

896,00

Pen drive 8gb

5 unidades

49,00

245,00

Pincel atômico ponta fina

24 unidades

4,67

112,08

Régua 30 cm

10 unidades

2,95

29,50

Teclado para computador

4 unidades

69,00

276,00

Tesoura grande aço inox

3 unidades

24,80

74,40

Toner impressora Brother DCP 8080

3 unidades

289,00

867,00

Toner impressora HP deskjet 2546 colorido

3 unidades

198,00

594,00

Toner impressora HP deskjet 2546 preto

3 unidades

193,00

579,00

Toner impressora HP laserjet P1005

2 unidades

289,00

578,00

Toner impressora laserjet pro MFR M125A

3 unidades

289,00

867,00

Toner impressora Brother DCP L5652DN

3 unidades

497,00

1491,00



DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 23 de junho de 2021.

 

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

 

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 23 de junho de 2021.

 

Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para a aquisição de materiais de expediente para a Câmara Municipal, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a aquisição dos materiais, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

 

Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente

 


Processo Administrativo n° 16/2021, Dispensa de Licitação n° 15/2021

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para fornecimento de materiais de expediente para a Câmara Municipal, sendo:

Produto

Quantidade

Preço unit

Preço total

Bobina para calculadora

10 unidades

1,95

19,50

Caixa para arquivo morto

50 unidades

16,90

845,00

Calculadora média

2 unidades

79,40

158,80

Caneta 1ª linha ponta fina 07

50 unidades

1,38

69,00

Caneta marca texto

12 unidades

4,67

56,04

Capa para cd

20 unidades

1,15

23,00

Capa para dvd

20 unidades

1,15

23,00

Capa para encadernação fumê c/100

1 pacote

96,80

96,80

Capa transparente para encadernação c/100

1 pacote

96,80

96,80

Cd gravável

30 unidades

1,16

43,80

Clipes nº 08 cx com 500 gramas 

2 caixas

19,80

39,60

Cola em bastão 40g

20 unidades

16,90

338,00

Dvd gravável

20 unidades

1,16

29,20

Espiral 100 fls c/100 unid

1 pacote

49,80

49,80

Espiral 200 fls c/35 unid

3 pacotes

49,80

149,40

Espiral 300 fls c/20 unid

5 pacotes

49,80

249,00

Espiral 50 fls c/100 unid

1 pacote

49,80

49,80

Estilete

4 unidades

8,95

35,80

Extrator de grampos

5 unidades

5,95

29,75

Fita adesiva transparente 12mmx50m

10 unidades

3,25

32,50

Fita para máquina de calcular

8 unidades

7,95

63,60

Fita pvc transparente 45x50mm

8 unidades

4,95

39,60

Grampeador para grampo 26/28

2 unidades

149,80

299,60

Grampos 26/8 cx 5000 unid.

2 caixas

16,80

33,60

Mouse óptico

5 unidades

34,90

174,50

Papel A4 pacotes de 500 fls

50 unidades

23,90

1195,00

Papel ofício 2 500 fls

1 unidade

36,80

36,80

Pasta classificadora cartolina

50 unidades

8,95

447,50

Pasta classificadora com grampo

50 unidades

4,67

233,50

Pasta suspensa

100 unidades

8,96

896,00

Pen drive 8gb

5 unidades

49,00

245,00

Pincel atômico ponta fina

24 unidades

4,67

112,08

Régua 30 cm

10 unidades

2,95

29,50

Teclado para computador

4 unidades

69,00

276,00

Tesoura grande aço inox

3 unidades

24,80

74,40

Toner impressora Brother DCP 8080

3 unidades

289,00

867,00

Toner impressora HP deskjet 2546 colorido

3 unidades

198,00

594,00

Toner impressora HP deskjet 2546 preto

3 unidades

193,00

579,00

Toner impressora HP laserjet P1005

2 unidades

289,00

578,00

Toner impressora laserjet pro MFR M125A

3 unidades

289,00

867,00

Toner impressora Brother DCP L5652DN

3 unidades

497,00

1491,00



O valor da contratação está estimado em R$11.567,27 (onze mil quinhentos e sessenta e sete reais vinte e sete centavos).
O pagamento será efetuado de acordo com as entregas solicitadas, após apresentação da nota fiscal.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 23 de junho de 2021.


Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL


Maria do Carmo Santiago Aquino
Membro


Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

 

 

PARECER JURÍDICO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 16/2021
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 23 DE JUNHO DE 2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de materiais de expediente para a Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2021; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da Faxon Paper Ltda.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 23 de junho de 2021.

 

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

O Processo Administrativo N.° 16/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 15/2021 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 23 de junho de 2021.

 

Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara

 

 

CONTRATO nº 9/2021

 

Contrato de fornecimento de materiais de expediente que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Faxon Paper Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo.

1.3- DO CONTRATADO

Faxon Paper Ltda, localizado na Rua Miguel Resende, 175, Centro, Oliveira-MG, CNPJ 42.892.182/0001-00, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Vanderlei Martins dos Santos, residente na Rua XV de novembro, 559, Rosário, Oliveira-MG, CPF 626.680.566-91, RG M 4.168.746.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 16/2021, Dispensa nº 15/2021.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Produto

Quantidade

Preço unit

Preço total

Bobina para calculadora

10 unidades

1,95

19,50

Caixa para arquivo morto

50 unidades

16,90

845,00

Calculadora média

2 unidades

79,40

158,80

Caneta 1ª linha ponta fina 07

50 unidades

1,38

69,00

Caneta marca texto

12 unidades

4,67

56,04

Capa para cd

20 unidades

1,15

23,00

Capa para dvd

20 unidades

1,15

23,00

Capa para encadernação fumê c/100

1 pacote

96,80

96,80

Capa transparente para encadernação c/100

1 pacote

96,80

96,80

Cd gravável

30 unidades

1,16

43,80

Clipes nº 08 cx com 500 gramas 

2 caixas

19,80

39,60

Cola em bastão 40g

20 unidades

16,90

338,00

Dvd gravável

20 unidades

1,16

29,20

Espiral 100 fls c/100 unid

1 pacote

49,80

49,80

Espiral 200 fls c/35 unid

3 pacotes

49,80

149,40

Espiral 300 fls c/20 unid

5 pacotes

49,80

249,00

Espiral 50 fls c/100 unid

1 pacote

49,80

49,80

Estilete

4 unidades

8,95

35,80

Extrator de grampos

5 unidades

5,95

29,75

Fita adesiva transparente 12mmx50m

10 unidades

3,25

32,50

Fita para máquina de calcular

8 unidades

7,95

63,60

Fita pvc transparente 45x50mm

8 unidades

4,95

39,60

Grampeador para grampo 26/28

2 unidades

149,80

299,60

Grampos 26/8 cx 5000 unid.

2 caixas

16,80

33,60

Mouse óptico

5 unidades

34,90

174,50

Papel A4 pacotes de 500 fls

50 unidades

23,90

1195,00

Papel ofício 2 500 fls

1 unidade

36,80

36,80

Pasta classificadora cartolina

50 unidades

8,95

447,50

Pasta classificadora com grampo

50 unidades

4,67

233,50

Pasta suspensa

100 unidades

8,96

896,00

Pen drive 8gb

5 unidades

49,00

245,00

Pincel atômico ponta fina

24 unidades

4,67

112,08

Régua 30 cm

10 unidades

2,95

29,50

Teclado para computador

4 unidades

69,00

276,00

Tesoura grande aço inox

3 unidades

24,80

74,40

Toner impressora Brother DCP 8080

3 unidades

289,00

867,00

Toner impressora HP deskjet 2546 colorido

3 unidades

198,00

594,00

Toner impressora HP deskjet 2546 preto

3 unidades

193,00

579,00

Toner impressora HP laserjet P1005

2 unidades

289,00

578,00

Toner impressora laserjet pro MFR M125A

3 unidades

289,00

867,00

Toner impressora Brother DCP L5652DN

3 unidades

497,00

1491,00



CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$11.567,27 (onze mil quinhentos e sessenta e sete reais vinte e sete centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 23 de junho de 2021.

 

Célio Roberto Azevedo
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Vanderlei Martins dos Santos
Faxon Paper Ltda

TESTEMUNHAS:

_________________________ _______________________

Contrato de fornecimento de materiais de limpeza, copa e cozinha que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Supermercado Costa Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo.

1.3- DO CONTRATADO

Supermercado Costa Ltda ME, localizado na Rua Olímpio Rabelo Costa, 89, Bairro João Gonçalves, nesta cidade, CNPJ 10.332.603/0001-44, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Luciano de Souza Costa, residente na Rua Santa Maria, 54, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, CPF 044.127.636-92, RG MG 11.046.188.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 15/2021, Dispensa nº 14/2021.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes materiais para manutenção desta Casa:

Descrição do Produto

Quant.

Unid

Valor Unit.

Valor Total

ESPONJA DUPLA FACE.

30

UN

1,19

35,70

FLANELA

20

UN

2,99

59,80

AGUA SANITARIA 01 LITRO

60

UN

2,99

179,40

ALCOOL 1 LITRO

10

LT

7,89

78,90

BOTA CANO MEDIO

6

PR

54,90

329,40

CERA LIQ. INCOLOR (1000 ML)

60

LT

10,99

659,40

COPO DE VIDRO P/AGUA

50

UN

5,99

299,50

COPO DESCARTAVEL 100 ML

150

PT

4,99

748,50

DESINFETANTE 1 LITRO

30

UN

5,99

179,70

DESINFETANTE 500ML

100

UN

4,89

489,00

DESINFETANTE MULTIUSO

50

UN

4,99

249,50

DETERGENTE 500ML

200

UN

2,29

458,00

ESPONJA  DE ACO

20

PT

2,29

45,80

FILTRO DE PAPEL 103

40

CX

4,89

195,60

GAS P/BOTIJAO P.2

4

UN

99,90

399,60

GUARDANAPO GRANDE

30

PT

2,89

86,70

LIMPA PORCELANATO

30

LT

9,89

296,70

LIMPA VIDROS 500 ML

150

UN

6,29

943,50

LUSTRA MOVEIS 500 MIL

20

VD

6,99

138,80

LUVAS LATEX G

95

PR

5,99

569,05

PALITO DE DENTE

10

CX

1,19

11,90

PANO DE PRATO

20

UN

3,99

79,80

PAPEL HIGIENICO BRANCO PICOT.

120

FD

8,79

1054,80

PAPEL TOALHA

30

PT

5,99

179,70

PLÁSTICO ENCERADO PARA MESA

15

MT

21,90

328,50

RODO  DE MADEIRA MEDIO

5

UN

14,90

74,50

RODO ESPONJA PARA BRILHO

5

UN

17,90

89,50

SABAO EM PO DE 1 KG

20

UN

6,99

139,80

SABONETE LIQUIDO 250 ML

60

FR

9,99

599,40

SACO DE LIXO 30 L LEITOSO

90

UN

5,99

539,10

SACO DE LIXO 50 L LEITOSO

50

UN

5,99

299,50

SACO PARA LIMPEZA ALVEJADO

40

UN

4,89

195,60

TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA

30

PT

12,90

387,00

VASSOURA DE PELO

10

UN

17,90

179,00

VASSOURA PIACAVA

10

UN

24,90

249,00

XICARA CHA

20

PC

16,90

338,00

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$11.188,65 (onze mil cento e oitenta e oito reais sessenta e cinco centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 (dois) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

 

 

Carmópolis de Minas, 17 de junho de 2021.

 

Célio Roberto Azevedo
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Luciano de Souza Costa
Supermercado Costa Ltda
TESTEMUNHAS:

_________________________ _______________________

C E R T I D Ã O

 

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para a aquisição de materiais de limpeza, copa e cozinha para a Câmara Municipal, sendo:

Descrição do Produto

Quant.

Unid

Valor Unit.

Valor Total

ESPONJA DUPLA FACE.

30

UN

1,19

35,70

FLANELA

20

UN

2,99

59,80

AGUA SANITARIA 01 LITRO

60

UN

2,99

179,40

ALCOOL 1 LITRO

10

LT

7,89

78,90

BOTA CANO MEDIO

6

PR

54,90

329,40

CERA LIQ. INCOLOR (1000 ML)

60

LT

10,99

659,40

COPO DE VIDRO P/AGUA

50

UN

5,99

299,50

COPO DESCARTAVEL 100 ML

150

PT

4,99

748,50

DESINFETANTE 1 LITRO

30

UN

5,99

179,70

DESINFETANTE 500ML

100

UN

4,89

489,00

DESINFETANTE MULTIUSO

50

UN

4,99

249,50

DETERGENTE 500ML

200

UN

2,29

458,00

ESPONJA  DE ACO

20

PT

2,29

45,80

FILTRO DE PAPEL 103

40

CX

4,89

195,60

GAS P/BOTIJAO P.2

4

UN

99,90

399,60

GUARDANAPO GRANDE

30

PT

2,89

86,70

LIMPA PORCELANATO

30

LT

9,89

296,70

LIMPA VIDROS 500 ML

150

UN

6,29

943,50

LUSTRA MOVEIS 500 MIL

20

VD

6,99

138,80

LUVAS LATEX G

95

PR

5,99

569,05

PALITO DE DENTE

10

CX

1,19

11,90

PANO DE PRATO

20

UN

3,99

79,80

PAPEL HIGIENICO BRANCO PICOT.

120

FD

8,79

1054,80

PAPEL TOALHA

30

PT

5,99

179,70

PLÁSTICO ENCERADO PARA MESA

15

MT

21,90

328,50

RODO  DE MADEIRA MEDIO

5

UN

14,90

74,50

RODO ESPONJA PARA BRILHO

5

UN

17,90

89,50

SABAO EM PO DE 1 KG

20

UN

6,99

139,80

SABONETE LIQUIDO 250 ML

60

FR

9,99

599,40

SACO DE LIXO 30 L LEITOSO

90

UN

5,99

539,10

SACO DE LIXO 50 L LEITOSO

50

UN

5,99

299,50

SACO PARA LIMPEZA ALVEJADO

40

UN

4,89

195,60

TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA

30

PT

12,90

387,00

VASSOURA DE PELO

10

UN

17,90

179,00

VASSOURA PIACAVA

10

UN

24,90

249,00

XICARA CHA

20

PC

16,90

338,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 17 de junho de 2021.

 

 

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

 

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I. S. Assis
Data: 17 de junho de 2021.

 

Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para a aquisição de materiais de limpeza, copa e cozinha para a Câmara Municipal, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a aquisição dos materiais, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

 

Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente



Processo Administrativo n° 15/2021, Dispensa de Licitação n° 14/2021

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para fornecimento de materiais de limpeza, copa e cozinha para a Câmara Municipal, sendo:

Descrição do Produto

Quant.

Unid

Valor Unit.

Valor Total

ESPONJA DUPLA FACE.

30

UN

1,19

35,70

FLANELA

20

UN

2,99

59,80

AGUA SANITARIA 01 LITRO

60

UN

2,99

179,40

ALCOOL 1 LITRO

10

LT

7,89

78,90

BOTA CANO MEDIO

6

PR

54,90

329,40

CERA LIQ. INCOLOR (1000 ML)

60

LT

10,99

659,40

COPO DE VIDRO P/AGUA

50

UN

5,99

299,50

COPO DESCARTAVEL 100 ML

150

PT

4,99

748,50

DESINFETANTE 1 LITRO

30

UN

5,99

179,70

DESINFETANTE 500ML

100

UN

4,89

489,00

DESINFETANTE MULTIUSO

50

UN

4,99

249,50

DETERGENTE 500ML

200

UN

2,29

458,00

ESPONJA  DE ACO

20

PT

2,29

45,80

FILTRO DE PAPEL 103

40

CX

4,89

195,60

GAS P/BOTIJAO P.2

4

UN

99,90

399,60

GUARDANAPO GRANDE

30

PT

2,89

86,70

LIMPA PORCELANATO

30

LT

9,89

296,70

LIMPA VIDROS 500 ML

150

UN

6,29

943,50

LUSTRA MOVEIS 500 MIL

20

VD

6,99

138,80

LUVAS LATEX G

95

PR

5,99

569,05

PALITO DE DENTE

10

CX

1,19

11,90

PANO DE PRATO

20

UN

3,99

79,80

PAPEL HIGIENICO BRANCO PICOT.

120

FD

8,79

1054,80

PAPEL TOALHA

30

PT

5,99

179,70

PLÁSTICO ENCERADO PARA MESA

15

MT

21,90

328,50

RODO  DE MADEIRA MEDIO

5

UN

14,90

74,50

RODO ESPONJA PARA BRILHO

5

UN

17,90

89,50

SABAO EM PO DE 1 KG

20

UN

6,99

139,80

SABONETE LIQUIDO 250 ML

60

FR

9,99

599,40

SACO DE LIXO 30 L LEITOSO

90

UN

5,99

539,10

SACO DE LIXO 50 L LEITOSO

50

UN

5,99

299,50

SACO PARA LIMPEZA ALVEJADO

40

UN

4,89

195,60

TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA

30

PT

12,90

387,00

VASSOURA DE PELO

10

UN

17,90

179,00

VASSOURA PIACAVA

10

UN

24,90

249,00

XICARA CHA

20

PC

16,90

338,00

O valor da contratação está estimado em R$11.188,65 (onze mil cento e oitenta e oito reais sessenta e cinco centavos).
O pagamento será efetuado de acordo com as entregas solicitadas, após apresentação da nota fiscal.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 17 de junho de 2021.



Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL


Maria do Carmo Santiago Aquino
Membro


Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

 

 

 

PARECER JURÍDICO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2021
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 17 DE JUNHO DE 2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, COPA E COZINHA

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de materiais de limpeza, copa e cozinha para a Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2021; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação do Supermercado Costa Ltda.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 17 de junho de 2021.

 

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

O Processo Administrativo N.° 15/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 14/2021 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 17 de junho de 2021.

 

Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara

 

 

CONTRATO nº 8/2021

 

Contrato de fornecimento de materiais de limpeza, copa e cozinha que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Supermercado Costa Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo.

1.3- DO CONTRATADO

Supermercado Costa Ltda ME, localizado na Rua Olímpio Rabelo Costa, 89, Bairro João Gonçalves, nesta cidade, CNPJ 10.332.603/0001-44, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Luciano de Souza Costa, residente na Rua Santa Maria, 54, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, CPF 044.127.636-92, RG MG 11.046.188.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 15/2021, Dispensa nº 14/2021.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes materiais para manutenção desta Casa:

Descrição do Produto

Quant.

Unid

Valor Unit.

Valor Total

ESPONJA DUPLA FACE.

30

UN

1,19

35,70

FLANELA

20

UN

2,99

59,80

AGUA SANITARIA 01 LITRO

60

UN

2,99

179,40

ALCOOL 1 LITRO

10

LT

7,89

78,90

BOTA CANO MEDIO

6

PR

54,90

329,40

CERA LIQ. INCOLOR (1000 ML)

60

LT

10,99

659,40

COPO DE VIDRO P/AGUA

50

UN

5,99

299,50

COPO DESCARTAVEL 100 ML

150

PT

4,99

748,50

DESINFETANTE 1 LITRO

30

UN

5,99

179,70

DESINFETANTE 500ML

100

UN

4,89

489,00

DESINFETANTE MULTIUSO

50

UN

4,99

249,50

DETERGENTE 500ML

200

UN

2,29

458,00

ESPONJA  DE ACO

20

PT

2,29

45,80

FILTRO DE PAPEL 103

40

CX

4,89

195,60

GAS P/BOTIJAO P.2

4

UN

99,90

399,60

GUARDANAPO GRANDE

30

PT

2,89

86,70

LIMPA PORCELANATO

30

LT

9,89

296,70

LIMPA VIDROS 500 ML

150

UN

6,29

943,50

LUSTRA MOVEIS 500 MIL

20

VD

6,99

138,80

LUVAS LATEX G

95

PR

5,99

569,05

PALITO DE DENTE

10

CX

1,19

11,90

PANO DE PRATO

20

UN

3,99

79,80

PAPEL HIGIENICO BRANCO PICOT.

120

FD

8,79

1054,80

PAPEL TOALHA

30

PT

5,99

179,70

PLÁSTICO ENCERADO PARA MESA

15

MT

21,90

328,50

RODO  DE MADEIRA MEDIO

5

UN

14,90

74,50

RODO ESPONJA PARA BRILHO

5

UN

17,90

89,50

SABAO EM PO DE 1 KG

20

UN

6,99

139,80

SABONETE LIQUIDO 250 ML

60

FR

9,99

599,40

SACO DE LIXO 30 L LEITOSO

90

UN

5,99

539,10

SACO DE LIXO 50 L LEITOSO

50

UN

5,99

299,50

SACO PARA LIMPEZA ALVEJADO

40

UN

4,89

195,60

TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA

30

PT

12,90

387,00

VASSOURA DE PELO

10

UN

17,90

179,00

VASSOURA PIACAVA

10

UN

24,90

249,00

XICARA CHA

20

PC

16,90

338,00

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$11.188,65 (onze mil cento e oitenta e oito reais sessenta e cinco centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 (dois) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 17 de junho de 2021.

 

Célio Roberto Azevedo
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Luciano de Souza Costa
Supermercado Costa Ltda
TESTEMUNHAS:

_________________________ _______________________

Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Supermercado Costa Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo.

1.3- DO CONTRATADO

Supermercado Costa Ltda ME, localizado na Rua Olímpio Rabelo Costa, 89, Bairro João Gonçalves, nesta cidade, CNPJ 10.332.603/0001-44, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Luciano de Souza Costa, residente na Rua Santa Maria, 54, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, CPF 044.127.636-92, RG MG 11.046.188.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 14/2021, Dispensa nº 13/2021.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes gêneros alimentícios para manutenção desta Casa:

Item

Quantidade

Preço Unit.

Vencedor

Açúcar 5 kg

15 pacotes

13,49

Sup. Costa

Água Mineral 20l

100 galões

9,80

Sup. Costa

Biscoito de água e sal

30 pacotes

2,99

Sup. Costa

Café 500 gramas     

100 pacotes

9,90

Sup. Costa

Leite de caixinha 1l.

200 unidades

5,19

Sup. Costa

Margarina pequena

10 unidades

4,59

Sup. Costa

Muçarela

50 kg

40,90

Sup. Costa

Pão de forma

50 pacotes

6,99

Sup. Costa

Presunto

50 kg

20,49

Sup. Costa

Queijo tipo minas

30 kg

16,90

Sup. Costa

Refrigerante 2 litros

100 unidades

7,29

Sup. Costa

Requeijão copo 270g

50 unidades

6,99

Sup. Costa


CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$8.350,45 (oito mil trezentos e cinquenta reais quarenta e cinco centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 10 de junho de 2021.

 

Célio Roberto Azevedo
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Luciano de Souza Costa
Supermercado Costa Ltda

TESTEMUNHAS:
_________________________ _______________________

 

Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Padaria, Confeitaria, Lanchonete Vó Zeca Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.5- DO CONTRATANTE

1.6- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo.

1.7- DO CONTRATADO

Padaria, Confeitaria, Lanchonete Vó Zeca LTDA, estabelecimento localizado na Rua Dr. Francisco Paolinelli, 96, Centro, nesta cidade, neste ato representada por Bruno Alexandre Teixeira da Mata, inscrito no CPF sob o nº 113.435.066-03, RG MG 16.541.907, residente na Av. Américo Leite, 10, Centro, nesta cidade.

1.8- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 14/2021, Dispensa nº 13/2021.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.2- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes gêneros alimentícios para manutenção desta Casa:

Item

Quantidade

Preço Unit.

Vencedor

Biscoito de amendoim

25 kg

11,99

Vó Zeca

Biscoito frito

25 kg

17,99

Vó Zeca

Bolo

40 kg

11,50

Vó Zeca

Broa de canjica

30 quilos

17,00

Vó Zeca

Pão de cebola

20 kg

16,50

Vó Zeca

Pão de queijo

90 kg

28,50

Vó Zeca

Pão de sal

90 kg

11,90

Vó Zeca

Salgado médio

100 kg

20,60

Vó Zeca

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.3- DO VALOR

O valor da contratação será de R$7.745,50 (sete mil setecentos e quarenta e cinco reais cinquenta centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.4- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.2- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.3- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.2- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

III- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

IV- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

V- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 10 de junho de 2021.

 

Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Bruno Alexandre da Mata
Padaria, Confeitaria, Lanchonete Vó Zeca Ltda

 

TESTEMUNHAS:

_________________________ _______________________

C E R T I D Ã O

 

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para a aquisição de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal, sendo:

Item

Quantidade

Preço Unit.

Vencedor

Açúcar 5 kg

15 pacotes

13,49

Sup. Costa

Água Mineral 20l

100 galões

9,80

Sup. Costa

Biscoito de água e sal

30 pacotes

2,99

Sup. Costa

Biscoito de amendoim

25 kg

11,99

Vó Zeca

Biscoito frito

25 kg

17,99

Vó Zeca

Bolo

40 kg

11,50

Vó Zeca

Broa de canjica

30 quilos

17,00

Vó Zeca

Café 500 gramas     

100 pacotes

9,90

Sup. Costa

Leite de caixinha 1l.

200 unidades

5,19

Sup. Costa

Margarina pequena

10 unidades

4,59

Sup. Costa

Muçarela

50 kg

40,90

Sup. Costa

Pão de cebola

20 kg

16,50

Vó Zeca

Pão de forma

50 pacotes

6,99

Sup. Costa

Pão de queijo

90 kg

28,50

Vó Zeca

Pão de sal

90 kg

11,90

Vó Zeca

Presunto

50 kg

20,49

Sup. Costa

Queijo tipo minas

30 kg

16,90

Sup. Costa

Refrigerante 2 litros

100 unidades

7,29

Sup. Costa

Requeijão copo 270g

50 unidades

6,99

Sup. Costa

Salgado médio

100 kg

20,60

Vó Zeca

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 10 de junho de 2021.

 

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

 

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I. S. de Assis
Data: 10 de junho de 2021.

 

Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para a aquisição de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a referida aquisição, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

 

Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente




Processo Administrativo n° 9/2020, Dispensa de Licitação n° 8/2020

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal, sendo:

Item

Quantidade

Preço Unit.

Vencedor

Açúcar 5 kg

15 pacotes

13,49

Sup. Costa

Água Mineral 20l

100 galões

9,80

Sup. Costa

Biscoito de água e sal

30 pacotes

2,99

Sup. Costa

Biscoito de amendoim

25 kg

11,99

Vó Zeca

Biscoito frito

25 kg

17,99

Vó Zeca

Bolo

40 kg

11,50

Vó Zeca

Broa de canjica

30 quilos

17,00

Vó Zeca

Café 500 gramas     

100 pacotes

9,90

Sup. Costa

Leite de caixinha 1l.

200 unidades

5,19

Sup. Costa

Margarina pequena

10 unidades

4,59

Sup. Costa

Muçarela

50 kg

40,90

Sup. Costa

Pão de cebola

20 kg

16,50

Vó Zeca

Pão de forma

50 pacotes

6,99

Sup. Costa

Pão de queijo

90 kg

28,50

Vó Zeca

Pão de sal

90 kg

11,90

Vó Zeca

Presunto

50 kg

20,49

Sup. Costa

Queijo tipo minas

30 kg

16,90

Sup. Costa

Refrigerante 2 litros

100 unidades

7,29

Sup. Costa

Requeijão copo 270g

50 unidades

6,99

Sup. Costa

Salgado médio

100 kg

20,60

Vó Zeca


O valor da contratação está estimado em R$16.095,95 (dezesseis mil noventa e cinco reais noventa e cinco centavos).

O pagamento será efetuado de acordo com as entregas solicitadas, após apresentação da nota fiscal.

Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.


Carmópolis de Minas, 10 de junho de 2021.



Marília Isabel Santos de Assis Maria do Carmo Santiago Aquino
Presidente da CPL Membro


Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
PARECER JURÍDICO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2020
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 10 DE JUNHO DE 2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2021; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação das empesas Supermercado Costa e Padaria, Confeitaria e Lanchonete Vó Zeca Ltda.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 10 de junho de 2021.

 

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

O Processo Administrativo N.° 14/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 13/2021 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 10 de junho de 2021.

 

 

Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara

 

 

CONTRATO nº 7/2021

Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Supermercado Costa Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo.

1.3- DO CONTRATADO

Supermercado Costa Ltda ME, localizado na Rua Olímpio Rabelo Costa, 89, Bairro João Gonçalves, nesta cidade, CNPJ 10.332.603/0001-44, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Luciano de Souza Costa, residente na Rua Santa Maria, 54, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, CPF 044.127.636-92, RG MG 11.046.188.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 14/2021, Dispensa nº 13/2021.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes gêneros alimentícios para manutenção desta Casa:

Item

Quantidade

Preço Unit.

Vencedor

Açúcar 5 kg

15 pacotes

13,49

Sup. Costa

Água Mineral 20l

100 galões

9,80

Sup. Costa

Biscoito de água e sal

30 pacotes

2,99

Sup. Costa

Café 500 gramas     

100 pacotes

9,90

Sup. Costa

Leite de caixinha 1l.

200 unidades

5,19

Sup. Costa

Margarina pequena

10 unidades

4,59

Sup. Costa

Muçarela

50 kg

40,90

Sup. Costa

Pão de forma

50 pacotes

6,99

Sup. Costa

Presunto

50 kg

20,49

Sup. Costa

Queijo tipo minas

30 kg

16,90

Sup. Costa

Refrigerante 2 litros

100 unidades

7,29

Sup. Costa

Requeijão copo 270g

50 unidades

6,99

Sup. Costa


CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$8.350,45 (oito mil trezentos e cinquenta reais quarenta e cinco centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 10 de junho de 2021.

 

Célio Roberto Azevedo
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Luciano de Souza Costa
Supermercado Costa Ltda

TESTEMUNHAS:
_________________________ _______________________

 

 

 

CONTRATO nº 6/2021

Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Padaria, Confeitaria, Lanchonete Vó Zeca Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.5- DO CONTRATANTE

1.6- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo.

1.7- DO CONTRATADO

Padaria, Confeitaria, Lanchonete Vó Zeca LTDA, estabelecimento localizado na Rua Dr. Francisco Paolinelli, 96, Centro, nesta cidade, neste ato representada por Bruno Alexandre Teixeira da Mata, inscrito no CPF sob o nº 113.435.066-03, RG MG 16.541.907, residente na Av. Américo Leite, 10, Centro, nesta cidade.

1.8- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 14/2021, Dispensa nº 13/2021.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.2- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes gêneros alimentícios para manutenção desta Casa:

Item

Quantidade

Preço Unit.

Vencedor

Biscoito de amendoim

25 kg

11,99

Vó Zeca

Biscoito frito

25 kg

17,99

Vó Zeca

Bolo

40 kg

11,50

Vó Zeca

Broa de canjica

30 quilos

17,00

Vó Zeca

Pão de cebola

20 kg

16,50

Vó Zeca

Pão de queijo

90 kg

28,50

Vó Zeca

Pão de sal

90 kg

11,90

Vó Zeca

Salgado médio

100 kg

20,60

Vó Zeca

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.3- DO VALOR

O valor da contratação será de R$7.745,50 (sete mil setecentos e quarenta e cinco reais cinquenta centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.4- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.2- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.3- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.2- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

III- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

IV- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

V- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 10 de junho de 2021.

 

Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Bruno Alexandre da Mata
Padaria, Confeitaria, Lanchonete Vó Zeca Ltda

 

TESTEMUNHAS:

_________________________ _______________________

Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data de 28/06/2021.

Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data de 28/06/2021.

 

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