Contrato de prestação de serviços jornalísticos que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Marcos Vídeo Promoções e Eventos, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
I - DAS PARTES CONTRATANTES
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo, denominado simplesmente Contratante, e de outro lado Marcos Vídeo Promoções e Eventos, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 08.676.784/0001-84, endereço na Av. Dom Alexandre Gonçalves do Amaral, 23, Centro, representada por seu proprietário Marcos Antônio Costa, brasileiro, solteiro, maior, portador da cédula de identidade n° M-9.117.413 inscrito no CPF sob o n° 892.912.986-20, com endereço nesta cidade na Rua José Marques da Silva, n° 364, Bairro Santo Antônio, aqui denominado simplesmente Contratado, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:
II - DO OBJETO
2.1 - Prestação de serviços de filmagem, edição, acompanhamento de serviços e transmissão ao vivo de todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e de outros eventos e ocasiões em que os serviços se fizerem necessários.
2.2 - As captações de imagens em vídeo deverão ser feitas em alta resolução (Full HD, Ultra HD ou 4K), com câmeras profissionais, de Sensor CMOS de alta sensibilidade, Zoom Óptico, Estabilizador de Imagem, Microfone Embutido; Iluminador LED profissional (fonte de luz de 300 LED), temperatura de cor 3200k (Luz Quente)/ 5500k (Luz Fria), 55º em ângulo de luminosidade.
2.3 - O serviço deverá ser prestado com 02 (duas) câmeras e computador com software para transmissão ao vivo, juntamente com uma placa de vídeo, que deverão ser de propriedade do contratado.
III – DO VALOR DOS SERVIÇOS
Pelos serviços descritos na cláusula segunda deste contrato, a contratante pagará ao contratado a quantia mensal de dois mil novecentos reais (R$2.900,00), a ser paga até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
IV - DO PRAZO
O presente contrato vigorará a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, e reajustado anualmente pela variação do INPC/IBGE.
V– RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – Caberá ao contratado:
a) Executar os serviços dentro do prazo estabelecido;
b) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Convite;
c) O cinegrafista responsável deverá estar presente em todas as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e sempre que necessário para cobertura de eventos dentro e fora do município.
d) Emitir a nota fiscal contendo o número do processo licitatório e do Convite.
5.2 – Caberá à contratante:
a) efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
VI - DAS PENALIDADES
6.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
III- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
IV- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 (dois) anos;
V- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
VII - DA RESCISÃO
7.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
7.1.1 -Determinada por ato motivado da Câmara Municipal, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
7.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal;
7.1.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente;
7.1.4 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento ao contratado até que se apurem eventuais perdas e danos.
7.1.5 - Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - O Contratado fica obrigado a apresentar nota fiscal dos serviços, até cinco dias antes do vencimento da obrigação.
8.2 - Para suportar os gastos decorrentes do presente contrato, serão usados os recursos constantes no orçamento da Contratante para o exercício de 2020, na seguinte dotação:
01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
IX - FORO: Para dirimir qualquer dúvida oriunda da presente pactuação, fica eleito o foro de Carmópolis de Minas, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes em pleno acordo, em tudo que se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 11 de fevereiro de 2021.
Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Contratante
Marcos Vídeo Promoções e Eventos
Contratado
Testemunhas:
______________________________ ______________________________
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Convite”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para a contratação de serviços de filmagem, edição, acompanhamento de serviços e transmissão ao vivo de todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e de outros eventos e ocasiões em que os serviços se fizerem necessários.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ou
010031.0001.2001 33903600 (6) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 2 de fevereiro de 2021.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 2 de fevereiro de 2021.
Considerando decisão desta Casa de contratar serviços de filmagem, edição, acompanhamento de serviços e transmissão ao vivo de todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e de outros eventos e ocasiões em que os serviços se fizerem necessários, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Convite, para a contratação de empresa para elaboração do informativo da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CONVITE Nº 1/2021
JULGAMENTO: TIPO MENOR PREÇO
PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 6/2021
Cumprindo as disposições legais, A CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público seu interesse em adquirir materiais e/ou serviços abaixo descritos(s). Os envelopes com a documentação para habilitação e propostas para este CONVITE, serão entregues até as 17h (dezessete horas) do dia 11 de fevereiro de 2021, no Protocolo da CÂMARA MUNICIPAL, com endereço na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38. Estipula-se para as 17h (dezessete horas) do dia 6 de fevereiro de 2020 a abertura destes envelopes. A CÂMARA MUNICIPAL reserva-se o direito de adquirir tão somente parte dos materiais e ou serviços descritos, podendo mesmo rejeitá-los, havendo conveniência para a Administração.
1-OBJETO
1.1-Este CONVITE tem por objeto a contratação de serviços de filmagem, edição, acompanhamento de serviços e transmissão ao vivo de todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e de outros eventos e ocasiões em que os serviços se fizerem necessários.
1.2 - As captações de imagens em vídeo deverão ser feitas em alta resolução (Full HD, Ultra HD ou 4K), com câmeras profissionais, de Sensor CMOS de alta sensibilidade, Zoom Óptico, Estabilizador de Imagem, Microfone Embutido; Iluminador LED profissional (fonte de luz de 300 LED), temperatura de cor 3200k (Luz Quente)/ 5500k (Luz Fria), 55º em ângulo de luminosidade.
1.3 - O serviço deverá ser prestado com 02 (duas) câmeras e computador com software para transmissão ao vivo, juntamente com uma placa de vídeo, que deverão ser de propriedade do contratado.
2- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Somente poderão participar deste Convite as empresas:
2.1.1 - Estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Convite.
2.2 – Não poderão participar deste Convite as empresas:
2.2.1 – Cuja falência tenha sido decretada, em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.2.2 – Que por qualquer motivo tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
2.3 - As licitantes deverão apresentar na data e horário previstos no preâmbulo deste Convite, dois envelopes devidamente fechados, contendo no ENVELOPE Nº 01, a documentação comprobatória da sua habilitação solicitada no Item 3 deste Convite e, no ENVELOPE N.º 02 a sua proposta comercial conforme solicitado no Item 4 deste Convite, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da sua RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01
CAMARA M. CARMÓPOLIS DE MINAS
CONVITE Nº 1/2021
DOCUMENTOS – HABILITAÇÃO ENVELOPE Nº 02
CAMARA M. CARMÓPOLIS DE MINAS CONVITE Nº 1/2021
PROPOSTA COMERCIAL
3 - HABILITAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO (ENVELOPE N.º 01)
3.1 – As licitantes deverão incluir no Envelope n.º 01 - HABILITAÇÃO os seguintes documentos:
Pessoa Jurídica:
a) CNPJ
b) Certidão negativa de débitos junto à Fazenda Estadual e Municipal, da sede do licitante.
c) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
d) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta).
e) Contrato Social e suas alterações.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
Pessoa Física:
a) RG
b)CPF
c) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta).
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
e) Certidão negativa de débitos junto à Fazenda Estadual e Municipal, da sede do licitante
f) Comprovante de endereço
3.2 - Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou, ainda, por cópias legíveis não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência pela Comissão Permanente de Licitação.
3.3 – Todos os documentos exigidos para habilitação de pessoa jurídica deverão ser específicos da Matriz ou da Filial da licitante. Não serão aceitos documentos parte da Matriz e parte da Filial.
4 – PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE N.º 02)
4.1 – A proposta deverá ser elaborada visando atender o descrito neste Convite, com observância dos seguintes requisitos:
4.1.1 – Estar digitada e impressa, em 01 (uma) via, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais, e conter o seguinte:
a) especificação clara e completa dos serviços oferecidos, sem conter alternativa de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
b) Nos preços cotados já deverão estar incluídos todos os impostos, taxas, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas incidentes na prestação dos serviços.
c) a razão social, o CNPJ, o endereço completo, o número do telefone, bem como o nome e a assinatura do preposto autorizado a firmar o contrato (se pessoa jurídica).
d) nome, RG, CPF, o endereço completo, o número do telefone, bem como a assinatura (se pessoa física).
4.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito à Comissão, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
4.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
5 – DO PRAZO
5.1 - Os serviços deverão ser prestados sempre que solicitados pela Câmara Municipal.
6 – DO PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será efetuado até o 5º dia útil subsequente ao serviço prestado, uma vez emitida a Nota Fiscal Eletrônica.
7 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ou
010031.0001.2001 33903600 (6) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
8 - DA CLÁUSULA DE ADESÃO
8.1 - O protocolo da proposta implica, independentemente de declaração expressa por parte do licitante, a aceitação integral e irretratável dos termos deste Convite e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas, gerais e especiais, aplicáveis.
9- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 - O julgamento da presente licitação será efetuado pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, a qual reserva-se o direito de alterar as datas ou as pautas das reuniões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas às normas legais aplicáveis.
9.2- Para o julgamento deste Convite a Comissão Permanente de Licitação adotará o critério de menor preço global.
9.2.1 – Caso existam propostas com o mesmo preço, o empate será desfeito através de sorteio.
10 – DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Esgotado o prazo legal sem interposição de recurso contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação que julgou as propostas, o processo da licitação será submetido ao Presidente da Câmara Municipal para homologação e Adjudicação.
11 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1.– Caberá recurso administrativo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas; c) anulação ou revogação da licitação; d) demais casos previstos no artigo 109, da Lei 8.666/93, com as alterações posteriores
11.2. – Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal.
12– RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1 – Caberá à licitante vencedora:
a) executar os serviços dentro do prazo estabelecido;
b) responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Convite;
c) O cinegrafista deverá estar presente em todas as sessões ordinárias, extraordinárias e outras e sempre que necessário para cobertura de eventos dentro e fora do município.
d) emitir a nota fiscal contendo o número do processo licitatório e do Convite.
12.2 – Caberá à CAMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS:
a) proporcionar todas as facilidades para o bom andamento dos serviços;
b) efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
c) fornecer as informações para necessárias para a publicação das matérias de seu interesse.
13 – REAJUSTE
13.1 - Os preços propostos poderão ser reajustados anualmente pelo índice oficial a ser fixado no contrato.
14 – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
14.1 – Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a CÂMARA MUNICIPAL celebrarão Contrato de prestação de serviços, nos moldes da minuta anexa a este Convite.
14.2 – Em caso da licitante vencedora não assinar o Contrato no prazo estabelecido, reservar-se-á à Câmara Municipal, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas, para a licitante vencedora, neste Edital.
14.3 – O Contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos art. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei n.º 8.666/93.
14.4 – A licitante vencedora está sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93 e no Contrato a ser firmado entre as partes.
15 – VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1 – O contrato para a prestação dos serviços objeto deste Convite terá vigência a partir de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2021.
16 – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – À CAMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS reserva-se no direito de, por despacho fundamentado do Sr. Presidente:
a) revogar no todo ou em parte a presente licitação por interesse público; ou
b) anulá-la no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação.
16.2 – É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços.
16.3– Integra este Convite a minuta contratual.
16.4 - Esta licitação é regida pela lei 8.666/93, com as modificações posteriores.
Carmópolis de Minas, 2 de fevereiro de 2021.
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
PAL Nº 06/2021 CONVITE Nº 01/2021
Razão Social/Nome:
CNPJ/CPF nº
Endereço:
Cidade:_______________Estado:_____Telefone:___________
OBJETO
Contratação de serviços de filmagem, edição, acompanhamento de serviços e transmissão ao vivo de todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e de outros eventos e ocasiões em que os serviços se fizerem necessários.
- Captações de imagens em vídeo feitas em alta resolução (Full HD, Ultra HD ou 4K), com câmeras profissionais, de Sensor CMOS de alta sensibilidade, Zoom Óptico, Estabilizador de Imagem, Microfone Embutido; Iluminador LED profissional (fonte de luz de 300 LED), temperatura de cor 3200k (Luz Quente)/ 5500k (Luz Fria), 55º em ângulo de luminosidade.
- O serviço deverá ser prestado com 02 (duas) câmeras e computador com software para transmissão ao vivo, juntamente com uma placa de vídeo, que deverão ser de propriedade do contratado.
Valor mensal: R$ _____________________________
Carmópolis de Minas, ____ de _____________ de 2021
____________________________________
Assinatura
ANEXO II
MINUTA DE CONTRATO
Contrato de prestação de serviços jornalísticos que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, *******, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
I - DAS PARTES CONTRATANTES
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo, denominado simplesmente Contratante, e de outro lado *******************, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº *******, endereço *************, representado por seu *****, CPF ********, residente e domiciliado na ***********, aqui denominado simplesmente Contratado, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:
II - DO OBJETO
2.1 - Prestação de serviços de filmagem, edição, acompanhamento de serviços e transmissão ao vivo de todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e de outros eventos e ocasiões em que os serviços se fizerem necessários.
2.2 - As captações de imagens em vídeo deverão ser feitas em alta resolução (Full HD, Ultra HD ou 4K), com câmeras profissionais, de Sensor CMOS de alta sensibilidade, Zoom Óptico, Estabilizador de Imagem, Microfone Embutido; Iluminador LED profissional (fonte de luz de 300 LED), temperatura de cor 3200k (Luz Quente)/ 5500k (Luz Fria), 55º em ângulo de luminosidade.
2.3 - O serviço deverá ser prestado com 02 (duas) câmeras e computador com software para transmissão ao vivo, juntamente com uma placa de vídeo, que deverão ser de propriedade do contratado.
III – DO VALOR DOS SERVIÇOS
Pelos serviços descritos na cláusula segunda deste contrato, a contratante pagará ao contratado a quantia mensal de ********** (R$******), a ser paga até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
IV - DO PRAZO
O presente contrato vigorará para o período de ********* até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, e reajustado anualmente pela variação do INPC/IBGE.
V– RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – Caberá ao contratado:
a) Executar os serviços dentro do prazo estabelecido;
b) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Convite;
c) O cinegrafista responsável deverá estar presente em todas as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e sempre que necessário para cobertura de eventos dentro e fora do município.
d) Emitir a nota fiscal contendo o número do processo licitatório e do Convite.
5.2 – Caberá à contratante:
a) efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
VI - DAS PENALIDADES
6.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
VII - DA RESCISÃO
7.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
7.1.1 -Determinada por ato motivado da Câmara Municipal, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
7.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal;
7.1.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente;
7.1.4 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento ao contratado até que se apurem eventuais perdas e danos.
7.1.5 - Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - O Contratado fica obrigado a apresentar nota fiscal dos serviços, até cinco dias antes do vencimento da obrigação.
8.2 - Para suportar os gastos decorrentes do presente contrato, serão usados os recursos constantes no orçamento da Contratante para o exercício de 2020, na seguinte dotação:
01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica ou
010031.0001.2001 33903600 (6) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
IX - FORO: Para dirimir qualquer dúvida oriunda da presente pactuação, fica eleito o foro de Carmópolis de Minas, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes em pleno acordo, em tudo que se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Carmópolis de Minas, ********* de 2021.
Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Contratante
*******************
Contratado
Testemunhas:
______________________________ ______________________________
Procedência: Comissão Permanente de Licitação Processo: 6/2021
Modalidade: Convite 1/2021 Data: 2 de fevereiro de 2021
RELATÓRIO
O Setor de Licitações solicita deste advogado parecer a respeito da legalidade das cláusulas do instrumento convocatório referente ao processo licitatório n.º 6/2021, modalidade Convite nº 1/2021, cujo objeto é a contratação de serviços de filmagem, edição, acompanhamento de serviços e transmissão ao vivo de todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e de outros eventos e ocasiões em que os serviços se fizerem necessários, conforme edital, cuja cópia encontra-se anexa ao processo.
PARECER
Visando a contratação do objeto acima mencionado através da Comissão Permanente de Licitação, expede-se o presente instrumento convocatório e seus anexos. Compulsando as suas folhas percebe-se claramente que o mesmo atendeu na íntegra os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, estando, portanto, em condições de ser publicado e entregue aos interessados que requerê-lo, isto por que:
• Não há cláusula restritiva ou que estabeleça preferência não autorizada ou impertinente para o objeto do contrato (art. 3º, § 1º);
• A modalidade adotada é a adequada;
• As exigências quanto à habilitação são, exclusivamente, as autorizadas em lei e são compatíveis com o objeto a ser fornecido;
• O processo foi autuado e suas peças que materializam os atos já praticados foram numeradas, havendo autorização e indicação da previsão dos recursos orçamentários (art. 38, caput);
• O instrumento convocatório atende, conforme o caso, aos requisitos indicados e pertinentes (art. 40);
• O critério de julgamento adotado é objetivo (art. 45);
• O tipo de licitação é adequado (art. 44, §§ 1º e 4º, e 46 § 3º);
• A minuta do Contrato atende às exigências legais (art. 55).
Portanto, APROVO o instrumento convocatório e seus anexos, referente ao Convite nº 1/2021, submetido à apreciação deste advogado, uma vez que as normas ali contidas estão em conformidade com os dispositivos legais, não existindo cláusulas capciosas, dúbias, etc., que possam impedir a participação de um maior número de licitantes proponentes ou comprometer o caráter competitivo do certame licitatório.
Em obediência ao PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, destaco que uma via integral do instrumento convocatório, com todos os seus elementos constitutivos deverá ser afixada no hall de entrada do edifício sede da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, de forma a facilitar o acesso ao público, sendo que qualquer interessado poderá consultar o original e requerê-lo, mesmo que não seja cadastrado.
É o parecer.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
ATA DE ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Convite: 1/2021 – Processo: 6/2021
Aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021 às 17 horas, reuniu-se na sede da Câmara Municipal a Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 06, de 8 de janeiro de 2021, com finalidade de habilitar candidatos à prestação de serviços filmagem, edição, acompanhamento de serviços e transmissão ao vivo de todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e de outros eventos e ocasiões em que os serviços se fizerem necessários, conforme Convite 01/2021. Presentes os membros da comissão: Marília Isabel Santos de Assis, Maria do Carmo Santiago Aquino e Anne Cristina Castro Oliveira Gomes. Foram convidados: Flávio Gonçalves de Almeida, Sidney de Almeida e Marcos Vídeo Promoções e Eventos. Todos os convidados interessaram-se em participar do certame, enviando os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Proposta Comercial. A Comissão iniciou a abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação, conferindo a inviolabilidade dos mesmos e rubricando-os. O licitante Flávio Gonçalves de Almeida deixou de apresentar a Certidão de Débitos Municipais e o comprovante de endereço, sendo inabilitado. Os demais licitantes apresentaram a documentação exigida no edital, sendo habilitados. Os licitantes abriram mão do prazo recursal, conforme termos de renúncia anexos, passando-se imediatamente para a abertura dos envelopes de proposta comercial. O envelope nº 2 da empresa inabilitada será devolvido intacto à licitante. Nada mais a ser tratado o Presidente encerrou a Reunião, lavrando a presente Ata.
Carmópolis de Minas, 11 de fevereiro de 2021.
Marília Isabel Santos de Assis - Presidente
Maria do Carmo Santiago Aquino - Membro
Anne Cristina de Castro Oliveira Gomes - Membro
ATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS/ENCERRAMENTO.
Convite: 1/2021 – Processo: 6/2021
Aos 11 dias do mês de fevereiro de 2021 às 17h30, reuniu-se na sede da Câmara Municipal a Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 06, de 8 de janeiro de 2021, com finalidade de habilitar candidatos à prestação de serviços filmagem, edição, acompanhamento de serviços e transmissão ao vivo de todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e de outros eventos e ocasiões em que os serviços se fizerem necessários, conforme Convite 01/2021. Presentes os membros da comissão: Marília Isabel Santos de Assis, Maria do Carmo Santiago Aquino e Anne Cristina Castro Oliveira Gomes. A Comissão iniciou a abertura dos envelopes contendo as propostas conferindo a inviolabilidade dos mesmos e rubricando-os. Passou-se a abertura dos envelopes de propostas dos licitantes aprovados para esta fase, sendo: Sidney de Almeida e Marcos Vídeo Promoções e Eventos. A empresa Marcos Vídeo Promoções e Eventos apresentou sua proposta no valor global de R$ 31.900,00 (trinta e um mil novecentos reais); o licitante Sidney de Almeida apresentou sua proposta no valor de R$ 40.700,00 (quarenta mil e setecentos reais). Portanto, a empresa Marcos Vídeo Promoções e Eventos foi declarada vencedora do certame, por ter apresentado menor valor global e proposta redigida conforme solicitado no edital. Nada mais a ser tratado o Presidente encerrou a reunião lavrando a presente Ata que lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Comissão, encaminhando-a ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para homologação e adjudicação.
Carmópolis de Minas, 11 de fevereiro de 2021.
Marília Isabel Santos de Assis - Presidente
Maria do Carmo Santiago Aquino - Membro
Anne Cristina de Castro Oliveira Gomes - Membro
PARECER JURÍDICO
Procedência: Comissão Permanente de Licitação Processo: 6/2021
Modalidade: Convite 1/2021 Data: 11/02/2021
RELATÓRIO
Analisando o processo licitatório em epígrafe, com a finalidade de contratar profissional para prestação de serviços filmagem, edição, acompanhamento de serviços e transmissão ao vivo de todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e de outros eventos e ocasiões em que os serviços se fizerem necessários, conforme edital cuja cópia encontra-se anexada aos autos, verifiquei que todos os procedimentos da Comissão estão corretos e foram cumpridos todos os requisitos da Lei 8.666/93 e suas ulteriores alterações. Verificando os envelopes de propostas, constatou-se que as empresas apresentaram preços compatíveis com o valor de mercado, conforme orçamentos colhidos e anexados aos autos. A empresa Marcos Vídeo Promoções e Eventos apresentou menor valor global, sendo declarada vencedora do certame. Por fim, verifiquei constar do processo certidão da responsável pelo serviço de contabilidade da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, informando a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira para a execução do objeto da licitação, razão pela qual fica Vossa Excelência em condições de homologar o presente certame e adjudicar seu objeto à empresa vencedora, Gazeta de Minas.
É o parecer.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Adjudico e homologo a presente Licitação, no valor final de R$ 31.900,00 (trinta e um mil novecentos reais) global, a favor da licitante Marcos Vídeo Promoções e Eventos, para contrato até 31 de dezembro de 2021.
Carmópolis de Minas, 11 de fevereiro de 2021
Célio Roberto Azevedo
Presidente
CONTRATO nº 3/2021
Contrato de prestação de serviços jornalísticos que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Marcos Vídeo Promoções e Eventos, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
I - DAS PARTES CONTRATANTES
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo, denominado simplesmente Contratante, e de outro lado Marcos Vídeo Promoções e Eventos, inscrita no CNPJ/CPF sob o nº 08.676.784/0001-84, endereço na Av. Dom Alexandre Gonçalves do Amaral, 23, Centro, representada por seu proprietário Marcos Antônio Costa, brasileiro, solteiro, maior, portador da cédula de identidade n° M-9.117.413 inscrito no CPF sob o n° 892.912.986-20, com endereço nesta cidade na Rua José Marques da Silva, n° 364, Bairro Santo Antônio, aqui denominado simplesmente Contratado, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:
II - DO OBJETO
2.1 - Prestação de serviços de filmagem, edição, acompanhamento de serviços e transmissão ao vivo de todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e de outros eventos e ocasiões em que os serviços se fizerem necessários.
2.2 - As captações de imagens em vídeo deverão ser feitas em alta resolução (Full HD, Ultra HD ou 4K), com câmeras profissionais, de Sensor CMOS de alta sensibilidade, Zoom Óptico, Estabilizador de Imagem, Microfone Embutido; Iluminador LED profissional (fonte de luz de 300 LED), temperatura de cor 3200k (Luz Quente)/ 5500k (Luz Fria), 55º em ângulo de luminosidade.
2.3 - O serviço deverá ser prestado com 02 (duas) câmeras e computador com software para transmissão ao vivo, juntamente com uma placa de vídeo, que deverão ser de propriedade do contratado.
III – DO VALOR DOS SERVIÇOS
Pelos serviços descritos na cláusula segunda deste contrato, a contratante pagará ao contratado a quantia mensal de dois mil novecentos reais (R$2.900,00), a ser paga até o 5º dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços.
IV - DO PRAZO
O presente contrato vigorará a partir de sua assinatura até 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, e reajustado anualmente pela variação do INPC/IBGE.
V– RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – Caberá ao contratado:
a) Executar os serviços dentro do prazo estabelecido;
b) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Convite;
c) O cinegrafista responsável deverá estar presente em todas as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e sempre que necessário para cobertura de eventos dentro e fora do município.
d) Emitir a nota fiscal contendo o número do processo licitatório e do Convite.
5.2 – Caberá à contratante:
a) efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
VI - DAS PENALIDADES
6.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
III- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
IV- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 (dois) anos;
V- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
VII - DA RESCISÃO
7.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
7.1.1 -Determinada por ato motivado da Câmara Municipal, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
7.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal;
7.1.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente;
7.1.4 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento ao contratado até que se apurem eventuais perdas e danos.
7.1.5 - Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - O Contratado fica obrigado a apresentar nota fiscal dos serviços, até cinco dias antes do vencimento da obrigação.
8.2 - Para suportar os gastos decorrentes do presente contrato, serão usados os recursos constantes no orçamento da Contratante para o exercício de 2020, na seguinte dotação:
01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
IX - FORO: Para dirimir qualquer dúvida oriunda da presente pactuação, fica eleito o foro de Carmópolis de Minas, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes em pleno acordo, em tudo que se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 11 de fevereiro de 2021.
Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Contratante
Marcos Vídeo Promoções e Eventos
Contratado
Testemunhas:
______________________________ ______________________________
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para a aquisição de placas de identificação em aço inox e foto litografada para a galeria dos presidentes da Câmara Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.0031.0001.2001 33903000 (4) – Material de Consumo
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 02 de fevereiro de 2021.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 2 de fevereiro de 2021.
Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para a aquisição de placas de identificação em aço inox e foto litografada para a galeria dos presidentes da Câmara Municipal, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a aquisição dos materiais, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente
Processo Administrativo n° 5/2021, Dispensa de Licitação n° 2/2021
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a aquisição de placas de identificação em aço inox e foto litografada para a galeria dos presidentes da Câmara Municipal.
O valor da contratação está estimado em R$1.220,00 (um mil duzentos e vinte reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 2 de fevereiro de 2021.
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Maria do Carmo Santiago Aquino
Membro
Anne Cristina de Castro Oliveira
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/2021
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 2 de fevereiro de 2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PLACAS E FOTO LITOGRAFADA
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de placas de identificação em aço inox e foto litografada para a galeria dos presidentes da Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2021; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$8.000,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Gilmar de Freitas (Artnox).
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 02 de fevereiro de 2021.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo n° 5/21 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 5/21 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 2 de fevereiro de 2021
Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para custear a aquisição de persianas para as salas dos blocos parlamentares.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 25 de janeiro de 2021.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação:
Marília Isabel Santos de Assis
Data: 25 de janeiro de 2021.
Considerando a necessidade desta Casa de adquirir cortinas persianas para as salas dos blocos parlamentares e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a referida aquisição, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente
Processo Administrativo n° 4/21, Dispensa de Licitação n° 4/21
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de compra cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a aquisição de cortinas persianas para as salas dos blocos parlamentares da Câmara Municipal.
O valor da contratação está estimado em R$864,00 (oitocentos e sessenta e quatro reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 25 de janeiro de 2021.
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Maria do Carmo Santiago Aquino
Membro
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 4/21
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 25 DE JANEIRO DE 2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE PERSIANAS
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de cortinas persianas para as salas dos blocos parlamentares da Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2021; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação de Maria do Carmo de Jesus Costa ME.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 25 de janeiro de 2021.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.º 4/21 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 4/21 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 25 de janeiro de 2021.
Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Célio Eduardo Costa, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo.
1.2- DO CONTRATADO
Célio Eduardo Costa, brasileiro, solteiro, maior, portador da cédula de identidade n° MG 18.534.664 inscrito no CPF sob o n° 097.009.536-88, com endereço nesta cidade na Avenida Nossa Senhora de Fátima 776, Bairro de Fátima.
1.3- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 2/2021, Dispensa de Licitação nº 2/2021, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de distribuição do Jornal da Câmara na zona urbana e zona rural de Carmópolis de Minas.
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia de sua assinatura, terminando em 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.
3.2- O VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$8.140,00 (oito mil cento e quarenta reais).
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 11 parcelas de R$740,00 (setecentos e quarenta reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 – 33.90.36.00 (25) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 15 de janeiro de 2021.
Célio Roberto Azevedo
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Célio Eduardo Costa
Contratado
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para custear a participação dos vereadores Marcelo e Célio no seminário “Recomendações do Ministério Público ao legislativo para o mandato 2021/2024”, realizado pelo Instituto Rui Barbosa, nos dias 26 a 29 de janeiro, em Belo Horizonte.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0002.2003 33903900 (26) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 25 de janeiro de 2021.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I.S. Assis
Data: 25 de janeiro de 2021
Considerando decisão desta Casa de custear a participação dos vereadores Marcelo e Célio no seminário “Recomendações do Ministério Público ao legislativo para o mandato 2021/2024”, realizado pelo Instituto Rui Barbosa, nos dias 26 a 29 de janeiro, em Belo Horizonte e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente
Processo Administrativo n° 3/2021, Dispensa de Licitação n° 3/2021
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é o custeio da participação dos vereadores Marcelo e Célio no seminário “Recomendações do Ministério Público ao legislativo para o mandato 2021/2024”, realizado pelo Instituto Rui Barbosa, nos dias 26 a 29 de janeiro, em Belo Horizonte.
O valor da contratação está estimado em R$1.100,00 (mil e cem reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 25 de janeiro de 2021.
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Maria do Carmo Santiago Aquino
Membro
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3/2021
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 25 DE JANEIRO DE 2021
OBJETO: PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES EM SEMINÁRIO
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a participação dos vereadores Marcelo e Célio no seminário “Recomendações do Ministério Público ao legislativo para o mandato 2021/2024”, realizado pelo Instituto Rui Barbosa, nos dias 26 a 29 de janeiro, em Belo Horizonte.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2021; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação do Instituto Rui Barbosa.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 25 de janeiro de 2021.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 3/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 3/2021 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 25 de janeiro de 2021.
Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para a contratação de serviços de distribuição do Jornal da Câmara nas zonas urbana e rural do município.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0002.2003 – 33.90.36.00 (25) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 15 de janeiro de 2021.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I. S. Assis
Data: 15 de janeiro de 2021.
Considerando decisão desta Casa de realizar a contratação de serviços de distribuição do Jornal da Câmara nas zonas urbana e rural do município e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO – P.A.L. 2/2021 – DISPENSA 2/2021
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de serviços de distribuição do Jornal da Câmara nas zonas urbana e rural do município.
O valor da contratação será de R$8.140,00 (oito mil cento e quarenta reais).
O pagamento será efetuado mensalmente, após a prestação do serviço e apresentação da nota fiscal eletrônica.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 15 de janeiro de 2021.
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Maria do Carmo Santiago Aquino
Membro
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 02/2021
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 15DE JANEIRO DE 2021
OBJETO: DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL DA CÂMARA
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de serviços de distribuição do Jornal da Câmara nas zonas urbana e rural do município.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2021; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação de Célio Eduardo Costa.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 15 de janeiro de 2021.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 2/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 2/2021 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 15 de janeiro de 2021.
Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara
CONTRATO n° 1/2021
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Célio Eduardo Costa, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo.
1.2- DO CONTRATADO
Célio Eduardo Costa, brasileiro, solteiro, maior, portador da cédula de identidade n° MG 18.534.664 inscrito no CPF sob o n° 097.009.536-88, com endereço nesta cidade na Avenida Nossa Senhora de Fátima 776, Bairro de Fátima.
1.3- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 2/2021, Dispensa de Licitação nº 2/2021, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de distribuição do Jornal da Câmara na zona urbana e zona rural de Carmópolis de Minas.
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia de sua assinatura, terminando em 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.
3.2- O VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$8.140,00 (oito mil cento e quarenta reais).
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 11 parcelas de R$740,00 (setecentos e quarenta reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 – 33.90.36.00 (25) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 15 de janeiro de 2021.
Célio Roberto Azevedo
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Célio Eduardo Costa
Contratado
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data de 17/05/2021.
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data de 17/05/2021.