Altera procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
CONSIDERANDO o aumento do número de casos de covid-19 no município de Carmópolis de Minas.
CONSIDERANDO o agravamento dos índices epidemiológicos fornecidos pelo Comitê Extraordinário e Comitê Técnico Gestor do Plano de Ação e Contingenciamento em Saúde para Enfrentamento da COVID 19;
CONSIDERANDO a ocupação dos leitos na Macrorregião e Microrregião para atendimento à COVID 19;
CONSIDERANDO o comprometimento da assistência à saúde em razão da ocupação de 100% dos leitos da macro região para atendimento a pacientes acometidos da COVID-19, bem como a desmobilização de significativa parte da sociedade acerca da necessidade de manter o isolamento social, distanciamento e demais medidas sanitárias para se evitar o contágio pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO, que o Governo de Minas Gerais anunciou que, a partir do dia 17 de março de 2021, todas as cidades do estado deverão entrar na fase mais restritiva do Plano Minas Consciente;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º Este ato altera os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.
Parágrafo único. deverá ser fixada cópia deste Ato na portaria da sede do Poder Legislativo.
Art. 2º Não será deferido o uso da Tribuna Livre até a revogação deste ato.
Art. 3º Não será permitida a participação de público presencial nas reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas até a revogação deste ato.
Art. 4º Revoga o § 2º do art. 5º do Ato da Mesa nº 02 de 17 de março de 2021.
Art. 5º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Ato tem por objetivo complementar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, de modo a preservar a saúde de todos os servidores e demais cidadãos carmopolitanos. Especialmente em observância ao agravamento da situação de saúde pública e à decretação da Onda Roxa imposta pelo Governo do Estado de Minas Gerais.
Carmópolis de Minas, 22 de março de 2021.
CÉLIO ROBERTO DE AZEVEDO Ver. Presidente ANTÔNIO GABRIEL FRANCISCO RABELO LARA Ver. Vice- Presidente JOÃO FRANCISCO VIEIRA Ver. Tesoureiro MARCELO DE FREITAS DOS REIS Ver. Secretário |
“Altera procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.
CONSIDERANDO o aumento do número de casos de covid-19 no município de Carmópolis de Minas.
CONSIDERANDO o agravamento dos índices epidemiológicos fornecidos pelo Comitê Extraordinário e Comitê Técnico Gestor do Plano de Ação e Contingenciamento em Saúde para Enfrentamento da COVID 19;
CONSIDERANDO a ocupação dos leitos na Macrorregião e Microrregião para atendimento à COVID 19;
CONSIDERANDO o comprometimento da assistência à saúde em razão da ocupação de 100% dos leitos da macro região para atendimento a pacientes acometidos da COVID-19, bem como a desmobilização de significativa parte da sociedade acerca da necessidade de manter o isolamento social, distanciamento e demais medidas sanitárias para se evitar o contágio pelo Novo Coronavírus;
CONSIDERANDO, que o Governo de Minas Gerais anunciou que, a partir do dia 17 de março de 2021, todas as cidades do estado deverão entrar na fase mais restritiva do Plano Minas Consciente;
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º Este ato altera os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.
Parágrafo único. Deverá ser fixada cópia deste Ato na portaria da sede do Poder Legislativo.
Art. 2º O prédio da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas permanecerá fechado para atendimento ao público em geral, sem prejuízo do funcionamento interno de suas atividades.
Parágrafo único. apenas terão acesso à Câmara Municipal os vereadores, servidores, fornecedores, terceirizados, profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos, para a tratamento de assuntos que não possam ser resolvidos pelos meios que dispõe o artigo 3º.
Art. 3º Qualquer contato, comunicação, pedido de informação, requerimento ou afins de qualquer pessoa física ou jurídica, entidade, poder público e demais, serão realizados exclusivamente pelo e-mail oficial da Câmara Municipal, pelo endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelos telefones (37) 3333-1704 ou (37) 3333-2299.
Art. 4º Será permitido que os servidores compareçam à Câmara Municipal em dias alternados de modo a evitar contato com os colegas de sala, permanecendo em teletrabalho quando não estiverem na sede física, desde que não haja prejuízo aos trabalhos da Câmara.
§ 1º- Os servidores em teletrabalho deverão disponibilizar número de telefone e endereço de e-mail e permanecer disponíveis, inclusive para comparecer ao prédio da Câmara Municipal durante todo o horário de expediente.
§ 2º- O disposto no caput não se aplica aos serviços de vigilância e portaria do prédio.
Art. 5º Serão mantidas as reuniões ordinárias e extraordinárias, com observância do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, respeitada a distância de 2 (dois) metros entre os parlamentares, uso de máscaras, higienização das mãos e demais medidas recomendadas pelas autoridades sanitárias durante toda a permanência na sede do Poder Legislativo.
§ 1º- Nas reuniões ordinárias, no momento destinado à Ordem do Dia serão lidos apenas os resumos dos pareceres elaborados pelas comissões.
§2º- Somente será deferido o uso da Tribuna Livre para a apresentação ou exposição de matérias de interesse público que sejam urgentes.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Ato tem por objetivo alterar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, de modo a preservar a saúde de todos os servidores e demais cidadãos carmopolitanos. Especialmente em observância ao agravamento da situação de saúde pública e à decretação da Onda Roxa imposta pelo Governo do Estado de Minas Gerais.
Carmópolis de Minas, 17 de março de 2021.
CÉLIO ROBERTO DE AZEVEDO Ver. Presidente
ANTÔNIO GABRIEL FRANCISCO RABELO LARA Ver. Vice- Presidente
JOÃO FRANCISCO VIEIRA Ver. Tesoureiro
MARCELO DE FREITAS DOS REIS Ver. Secretário |
Altera procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
CONSIDERANDO o aumento do número de casos de covid-19 no município de Carmópolis de Minas.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º Este ato altera os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.
Parágrafo único. As medidas de que trata este ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
Art. 2º Qualquer comunicação, pedido de informação, requerimento ou afins de qualquer pessoa física ou jurídica, entidade, poder público e demais, serão realizados preferencialmente via e-mail oficial da Câmara Municipal, pelo endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (37) 3333-1704 ou (37) 3333-2299.
Art. 3º Será permitido que os servidores compareçam à Câmara Municipal em dias alternados de modo a evitar contato com os colegas de sala, permanecendo em teletrabalho quando não estiverem na sede física, desde que não haja prejuízo aos trabalhos da Câmara.
Parágrafo único- Os servidores em teletrabalho deverão disponibilizar número de telefone e endereço de e-mail e permanecer disponíveis, inclusive para comparecer ao prédio da Câmara Municipal durante todo o horário de expediente.
Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O presente Ato tem por objetivo alterar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, de modo a preservar a saúde de todos os servidores e demais cidadãos carmopolitanos.
Sala das Sessões, 03 de março de 2021.
CÉLIO ROBERTO DE AZEVEDO Ver. Presidente
ANTÔNIO GABRIEL FRANCISCO RABELO LARA Ver. Vice- Presidente
JOÃO FRANCISCO VIEIRA Ver. Tesoureiro
MARCELO DE FREITAS DOS REIS Ver. Secretário |
Projeto retirado pelos autores. Não houve trâmite.
Projeto retirado pelos autores. Não houve trâmite.
Exmo. Sr.
Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Obras Infraestrutura Urbana e Rural, que seja vista a possibilidade de providenciar a pavimentação em trecho da Rua Isabel de Souza Morais, iniciando no cruzamento .da Rua Orides Caxica, até o cruzamento com a Rua Joviano Santos, providenciando também a pavimentação no final dessa via, que dá acesso à Avenida João Gonçalves Rabelo, principal via de acesso da cidade ao Parque Industrial Jovelino Rabelo, para melhorar o acesso ao Parque, evitando que usuários invadam a contramão em pequeno trecho da Avenida João Gonçalves Rabelo, na saída do Bairro de Fátima.
Solicito ainda que seja feita uma sinalização adequada no local, indicando aos motoristas esse acesso, sentido Carmópolis ao Parque Industrial, pois muitas pessoas não o conhecem, e outros usuários deixam de acessar devido a má conservação das vias mencionadas, o que trará muitos benefícios também aos moradores.
Carmópolis de Minas, 28 de abril de 2021.
Ver(a). Jaqueline Emília Luciano
PV
Exmo. Sr.
José Omar Paolinelli
Prefeito Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que sejam efetuados reparos em caráter de urgência na Rua Padre José da Costa, tendo em vistas que a via encontra-se em péssimas condições de tráfego, inclusive para os pedestres. Solicito também que seja vista a possibilidade de recapear a referida rua, tendo em vista que é uma via de acesso ao centro.
Carmópolis de Minas, 28 de abril de 2021.
Ver. Célio Roberto Azevedo
Presidente da Mesa Diretora (PSD)
Exmo. Sr.
Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado do Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana e Rural, que seja providenciado a substituição de duas porteiras por mata burros, no Povoado das Cabeceiras, sendo uma na Divisa do Terreno do Sr. Conhecido como “Antonino” com o Sr. José Romualdo e o outro na divisa do Sr. José Romualdo com a Sra. Ruty. Via de acesso à Rua Isaura Ferreira Borges.
Solicito também a substituição da iluminação pública do Distrito do Bom Jardim das Pedras por Lâmpadas de LED, pois além de serem mais eficientes, utilizam menos energia, o que trará grandes benefícios para os moradores e economia ao município.
Carmópolis de Minas, 23 de abril de 2021.
Ver. João Francisco Vieira
PSD
Exmo. Sr.
José Omar Paolinelli
Prefeito Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEREMOS, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado do Poder Executivo, as seguintes informações e documentos:
- Cópia de extratos da conta bancária da iluminação pública do período de 2014/2020;
- Cópia de todos os empenhos pagos com recursos da iluminação pública, período de 2014/2020;
- Informar a esta Casa se foram utilizados recursos da iluminação pública para outras finalidades.
Carmópolis de Minas, 23 de abril de 2021.
Ver. Célio Roberto Azevedo - Presidente da Mesa Diretora (PSD)
Ver. João Francisco Vieira-Tesoureiro da Mesa Diretora
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis (DEM)-Secretário da Mesa Diretora
Ver. Dirceu da Silva - Líder do Governo
Ver. José Laércio da Silveira - Líder DEM
Ver. Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara - Líder PSDB
Exmo. Sr.
Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
REQUEIRO, nos termos do artigo 139, inciso VII do Regimento Interno, após deliberação do plenário, que seja solicitado do Exmo. Prefeito Municipal, que estude a possibilidade de efetuar o calçamento em trecho da Rua São Geraldo (Rua sem saída, iniciando na Avenida Nossa Senhora de Fátima até as proximidades da residência nº 111).
Carmópolis de Minas, 23 de abril de 2021.
Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Secretário da Mesa Diretora