Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data de 24/05/2021.

Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data de 24/05/2021.

ATA DA 15ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA       19ªLEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS.

Aos dez dias do mês de maio de 2021, às 18 horas e 30 minutos, reuniu-se ordinariamente, a Câmara Municipal em sua sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38, Centro, sob a presidência do Vereador Célio Roberto Azevedo, secretariada por mim, Vereador Marcelo de Freitas do Reis. Presentes os vereadores: Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara, Antônio Pinto de Vasconcelos, Claudinei Vicente da Silveira, Dirceu da Silva, Fernando Luís Rabelo Lebron, Geraldo Lucas de Lima e Silva, Jaqueline Emília Luciano, João Francisco Vieira e José Laércio da Silveira conforme assinaturas no livro de presenças. Havendo quórum regimental, o Sr. Presidente iniciou a sessão com a oração do pai nosso. Ato contínuo o Presidente determinou a leitura da ata da reunião ordinária do dia 03 de maio de 2021, a qual foi aprovada por unanimidade.  Em seguida foi realizada a leitura dos ofícios nºs 116 e 130 do Gabinete do Prefeito e 10 da Secretaria de Obras.  Em seguida foi apresentado o Projeto de Lei Nº 20, que “Declara de utilidade Pública Municipal a CODECA – Associação Comunitária para o Desenvolvimento de Carmópolis”, de autoria do Vereador Geraldo Lucas e o Projeto de Lei Nº 21, que “Institui o Dia Municipal de Conscientização do Autismo no Município de Carmópolis de Minas”, de autoria da Vereadora Jaqueline. Após foram apresentados os requerimento nºs:83 de autoria do Vereador Marcelo,  84 de autoria dos vereadores Célio, João, Marcelo, Dirceu, José Laércio, Fernando e Antônio Gabriel, 85 de autoria dos vereadores Célio, João, Marcelo, Dirceu, José Laércio, Fernando e Antônio Gabriel, 86 de autoria do Vereador Célio,  nº 87 de autoria do Vereador João, 88 e 89 de autoria da Vereadora Jaqueline e 90 de autoria do Vereador Geraldo Lucas.  Ato contínuo o Presidente determinou a leitura de pareceres para o Projeto de Lei Nº 18, que “Altera dispositivos que menciona da Lei nº 2.294, de 16 de abril de 2021”, os quais foram favoráveis. Com a palavra o Vereador Geraldo Lucas comentou sobre o requerimento nº 90 de sua autoria solicitando a manutenção de um mata burro, localizado no Povoado da Paciência e a pavimentação com massa asfáltica da Travessa Antônio Olinto. Falou também sobre o Projeto de Lei Nº 20, que declara de utilidade pública a CODECA, salientando que ela já foi declarada                                                                     de utilidade pública , mas foi cancelado e ressaltou que hoje vêm prestando relevantes serviços ao município, principalmente no combate ao Corona Vírus. Logo após o Vereador Fernando comentou sobre o requerimento nº 84 solicitando informações a respeito da locação de automóveis pelo município, dizendo que assinou o requerimento com o intuito de saber se a locação é viável. Em seguida a Vereadora Jaqueline comentou sobre o requerimento de nº 88, de sua autoria, solicitando do Poder Executivo a regulamentação e emissão da Carteira de Identificação do Autista no município de Carmópolis. Falou também sobre o requerimento de sua autoria solicitando a manutenção das ruas que dão acesso à comunidade do Córrego do Paiol. Posteriormente o Vereador Célio comentou sobre o requerimento nº 85, ressaltando a necessidade da Santa Casa em adquirir a máquina de lavar exigida pela Vigilância Sanitária  e  ressaltou que se o Poder Executivo estiver disposto a adquirir a referida máquina esta Casa se compromete a devolver o recurso necessário. Falou também sobre o requerimento nº 86 solicitando que fosse providenciada a colocação de quebra-molas, ou redutores de velocidade em trechos da Rua Dorinato Martins de Andrade no Bairro Prata e na da Rua Argeu Bicalho Costa, no Bairro Cachoeirinha, para inibir o excesso de velocidade dos veículos que trafegam nos referidos locais. Ato contínuo o Presidente colocou em votação os requerimentos nºs 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89 e 90, todos aprovados por unanimidade. Logo após foi colocado em votação em 2º turno o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar Nº 06, que “Altera e acrescenta dispositivo à Lei Complementar nº 87 de 05 de outubro 2018, que dispõe sobre a organização da Administração Direta e Indireta do poder executivo Municipal e da outras providências”, o qual foi aprovado por unanimidade. Em seguida foi colocado em votação o Projeto de Lei Nº 18, que “Altera dispositivos que menciona da Lei nº 2.294, de 16 de abril de 2021”, o qual foi aprovado por nove votos favoráveis e um contrário do Vereador Antônio Gabriel. Na parte do grande expediente o Vereador Antônio Pinto agradeceu ao Secretário de Obras que tomou as devidas providências sobre um bueiro na Rua Padre Erlei e solicitou ao líder do governo que reivindicasse do Poder Executivo a manutenção da estrada da Cachoeira dos Dias. Em seguida a Vereadora Jaqueline comentou que esteve presente no Núcleo Integrado da Família e pôde perceber a dificuldade das mães com seus filhos autistas e ressaltou que nosso município ainda precisa de uma maior conscientização quanto aos portadores de especialidades.  Comentou também que a patrol deverá iniciar a manutenção nas estradas do Distrito do Bom Jardim e comunidades vizinhas e ressaltou que espera que em breve todas as comunidades possam ser atendidas. Falou ainda que depois de muita reivindicação foi realizada a limpeza no espaço da Dog-Lar e salientou que espera que esta manutenção possa ser realizada mais vezes. Posteriormente o Vereador Fernando disse que recebeu reclamação de alguns comerciantes sobre o horário do funcionamento nos dias de sábados, que é permitido somente às 14 horas, que neste sábado, por ser véspera do dia das mães foi um pouco complicado e pediu que a situação fosse revista, tendo em vista que 12 de junho, Dia dos Namorados, será no sábado. Pediu que fosse revista também a questão do cliente não poder experimentar o produto na loja.  Por fim disse que os moradores do Povoado da Laje reivindicaram a colocação de uma antena de telefonia celular. Com a palavra o Vereador Antônio Gabriel justificou seu voto contrário ao Veto Parcial ao Projeto de Lei Nº 08 na reunião passada, dizendo que não estaria expondo as pessoas uma vez que não seriam divulgadas pessoas infectadas e sim vacinadas. Sobre seu voto contrário ao Projeto de Lei Nº 18, disse que a prefeitura tem muitos funcionários e por isso acredita que seria possível a divulgação dos dados da vacina diariamente. Dando continuidade disse que esteve presente no asfaltamento do Povoado do Japão e destacou que esta Casa tem que tomar providências a respeito do serviço de péssima qualidade que está sendo realizado no local. Em seguida o Vereador Claudinei reivindicou a iluminação do final da Rua Antônio Gonçalves Lara e da Rua Joaquim Mariano da Silva. Solicitou também a manutenção da estrada que dá acesso ao Povoado da Cutia e na estrada do Povoado do Arião. Disse ainda que iria solicitar a pavimentação da Rua Vicente Peão, tendo em vista que os paralelepípedos já se encontram no local. Após o Vereador Dirceu realizou a leitura do ofício da Assistência Social sobre a campanha Vacina + Ação com a devida prestação de contas dos produtos arrecadados. Dando continuidade comentou sobre os requerimentos solicitando manutenção das estradas rurais, ressaltando que vai demandar um tempo para atender todas as comunidades rurais. Ainda com a palavra comentou sobre a importância de disponibilizar sinal de internet para todas comunidades rurais. Logo após o Vereador João disse que o trecho da estrada da Formiga até a Praça do Distrito do Bom Jardim foi patrolado, foi colocado fresa, mas que os moradores locais estão cobrando o asfaltamento. Prosseguindo reivindicou a colocação de luminárias na Rua Vírginia Ferreira de Oliveira no Bairro de Fárima e na Rua Santa Inês no Distrito do Bom Jardim. Após o Vereador Marcelo comentou que a reivindicação da Santa Casa para aquisição de uma lavanderia é muito justa e comentou que como foi dito pelo Vereador Célio esta Casa irá devolver o valor de R$50.000,00 para o Poder Executivo para aquisição da referida máquina.  Prosseguindo disse que na próxima quarta feira será comemorado o dia da Enfermagem e deixou seu reconhecimento a todos os profissionais desta área. Sobre a fala do Vereador Fernando a respeito da reivindicação dos comerciantes, disse que já enviou uma mensagem para o grupo da Comissão de Enfrentamento ao Coivd, com as referidas reivindicações. Comentou que reivindicou do Secretário de Obras a manutenção das ruas do Bairro Morro do Tanque e agradeceu pela execução do serviço. Por fim sobre o Projeto de Lei Nº 18, comentou que seria muito difícil lançar as informações diariamente, por isso votou favorável para que as publicações fossem feitas semanalmente. Após o Vereador Célio comentou sobre a importância de ser parceiro da Santa Casa neste momento difícil que estamos passando, ressaltando que a entidade foi notificada e tem até novembro para adquirir a máquina necessária para realizar o devido serviço de lavanderia. Em seguida o Vereador Laércio reivindicou o patrolamento do Povoado do Bicudinho. Logo após o Vereador Fernando sugeriu ao Poder Executivo que fosse realizada uma reunião com os patroleiros para ver a possibilidade de realizar o serviço de manutenção das estradas nos finais de semana, sendo recompensados financeiramente, para agilizar o serviço. Com a palavra o Vereador Dirceu disse que a sugestão do Vereador Fernando era muito válida e falou sobre o projeto de lei aprovado nesta Casa, para dar transparência aos serviços realizados com as máquinas municipais. Nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente encerrou a sessão convocando todos os vereadores para próxima reunião ordinária a ser realizada no dia 17 de maio  às 18 horas e 30 minutos. Eu, vereador Marcelo de Freitas dos Reis, Secretário da Mesa Diretora, mandei lavrar a presente ata que após lida, discutida e aprovada, será por todos assinada.

 

 

Ver. Marcelo de Freitas dos Reis                  Ver. Célio Roberto Azevedo

Secretário                                                   Presidente

 

 

Ver. Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara

Vice-Presidente

 

 

Ver.  João Francisco Vieira 

Tesoureiro

 

 

Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos        Ver. Claudinei Vicente da Silveira

 

 

            Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron                Ver. Dirceu da Silva

 

 

 

Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva

 

 

        Verª. Jaqueline Emília Luciano                Ver. José Laércio da Silveira

 C E R T I D Ã O

 

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para custear a participação dos vereadores Marcelo e Célio no seminário “Os desafios da nova legislatura pautados na legalidade”, realizado pelo Instituto Ulysses Guimarães, nos dias 11 a 14 de maio, em Belo Horizonte.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 04 de maio de 2021.

 

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

 

 

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I.S. Assis
Data: 04 de maio de 2021

 

Considerando decisão desta Casa de custear a participação dos vereadores Marcelo e Célio no seminário “Os desafios da nova legislatura pautados na legalidade”, realizado pelo Instituto Ulysses Guimarães, nos dias 11 a 14 de maio, em Belo Horizonte e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

 

Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente

 

 

Processo Administrativo n° 11/2021, Dispensa de Licitação n° 10/2021

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é o custeio da participação dos vereadores Marcelo e Célio no seminário “Os desafios da nova legislatura pautados na legalidade”, realizado pelo Instituto Ulysses Guimarães, nos dias 11 a 14 de maio, em Belo Horizonte.
O valor da contratação está estimado em R$1.300,00 (mil e trezentos reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 04 de maio de 2021.


Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL


Maria do Carmo Santiago Aquino
Membro


Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 11/2021
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 04 DE MAIO DE 2021
OBJETO: PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES EM SEMINÁRIO

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a participação dos vereadores Marcelo e Célio no seminário “Os desafios da nova legislatura pautados na legalidade”, realizado pelo Instituto Ulysses Guimarães, nos dias 11 a 14 de maio, em Belo Horizonte.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2021; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação do Instituto Ulysses Guimarães.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 4 de maio de 2021.

 

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

O Processo Administrativo N.° 11/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 10/2021 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 4 de maio de 2021.

 

Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Thiago César de Góis, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

 

I - DAS PARTES CONTRATANTES - CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo, denominado simplesmente Contratante, e de outro lado a empresa Thiago César de Gois, inscrita no CNPJ sob o nº 11.981.506/0001-45, constituída no endereço Rua Coronel Matos, 154, Centro, Carmo da Mata-MG, representada por seu proprietário, Thiago César de Gois, CPF 093.685.566-52, RG MG 14486304, aqui denominado simplesmente Contratado, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:

II - DO OBJETO: O contratado se obriga a fazer a divulgação de matérias institucionais e jornalísticas da Câmara Municipal, em jornal impresso de circulação local, formato até uma página, no jornal mensal “Carmópolis Notícias” e na página da web Carmópolis Notícias.

PARÁGRAFO ÚNICO: a responsabilidade pelo teor das informações publicadas será da Contratante, desde que a matéria não seja publicada pelo Contratado com termos diferentes daqueles fornecidos pela Contratante.

III – DO VALOR DOS SERVIÇOS – pelos serviços descritos na cláusula Segunda deste contrato, a Contratante pagará ao Contratado a quantia mensal de mil reais (R$1.200,00), a ser paga até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à prestação dos serviços.

IV - DO PRAZO - O presente contrato vigorará para o período de 1º de março a 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, e reajustado anualmente pela variação do INPC/IBGE.

V – DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O Contratado fica obrigado a apresentar nota fiscal dos serviços, até cinco dias antes do vencimento da obrigação.
b) para suportar os gastos decorrentes do presente contrato, serão usados os recursos constantes no orçamento da Contratante para o exercício de 2018, na seguinte dotação:
01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

VI - FORO : Para dirimir qualquer dúvida oriunda da presente pactuação, fica eleito o foro de Carmópolis de Minas, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem as partes em pleno acordo, em tudo que se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 1º de março de 2021

Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Contratante

 

Thiago César de Góis
Contratado

Testemunhas:

______________________________ ______________________________

C E R T I D Ã O

 

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para a contratação dos serviços de divulgação de atos parlamentares em jornal local e também pelas redes sociais (Jornal Carmópolis Notícias).

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 1º de março de 2021.

 

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 1º de março de 2021.

 

Considerando decisão desta Casa de efetuar a contratação dos serviços de divulgação de atos parlamentares em jornal local e também pelas redes sociais (Jornal Carmópolis Notícias), e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a aquisição dos materiais, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

 

Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente


Processo Administrativo n° 10/2021, Dispensa de Licitação n° 9/2021

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação dos serviços de divulgação de atos parlamentares em jornal local e também pelas redes sociais (Jornal Carmópolis Notícias).
O valor da contratação está estimado em R$12.000,00 (doze mil reais), para o ano de 2021.
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 1º de março de 2021.


Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Maria do Carmo Santiago Aquino
Membro

Anne Cristina de Castro Oliveira
Membro



PARECER JURÍDICO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 10/2021
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 1º de março de 2021
OBJETO: DIVULGAÇÃO EM JORNAL LOCAL

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação dos serviços de divulgação de atos parlamentares em jornal local e também pelas redes sociais (Jornal Carmópolis Notícias).

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2021; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$8.000,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Thiago César de Góis.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 1º de março de 2021.

 

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

O Processo Administrativo n° 10/21 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 9/21 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 1º de março de 2021

 

Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara

 

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS nº 5/2021

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Thiago César de Góis, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

 

I - DAS PARTES CONTRATANTES - CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo, denominado simplesmente Contratante, e de outro lado a empresa Thiago César de Gois, inscrita no CNPJ sob o nº 11.981.506/0001-45, constituída no endereço Rua Coronel Matos, 154, Centro, Carmo da Mata-MG, representada por seu proprietário, Thiago César de Gois, CPF 093.685.566-52, RG MG 14486304, aqui denominado simplesmente Contratado, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:

II - DO OBJETO: O contratado se obriga a fazer a divulgação de matérias institucionais e jornalísticas da Câmara Municipal, em jornal impresso de circulação local, formato até uma página, no jornal mensal “Carmópolis Notícias” e na página da web Carmópolis Notícias.

PARÁGRAFO ÚNICO: a responsabilidade pelo teor das informações publicadas será da Contratante, desde que a matéria não seja publicada pelo Contratado com termos diferentes daqueles fornecidos pela Contratante.

III – DO VALOR DOS SERVIÇOS – pelos serviços descritos na cláusula Segunda deste contrato, a Contratante pagará ao Contratado a quantia mensal de mil reais (R$1.200,00), a ser paga até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à prestação dos serviços.

IV - DO PRAZO - O presente contrato vigorará para o período de 1º de março a 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, e reajustado anualmente pela variação do INPC/IBGE.

V – DISPOSIÇÕES GERAIS
a) O Contratado fica obrigado a apresentar nota fiscal dos serviços, até cinco dias antes do vencimento da obrigação.
b) para suportar os gastos decorrentes do presente contrato, serão usados os recursos constantes no orçamento da Contratante para o exercício de 2018, na seguinte dotação:
01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

VI - FORO : Para dirimir qualquer dúvida oriunda da presente pactuação, fica eleito o foro de Carmópolis de Minas, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem as partes em pleno acordo, em tudo que se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 1º de março de 2021

Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Contratante

 

Thiago César de Góis
Contratado

Testemunhas:

______________________________ ______________________________

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para a contratação do serviço de recarga dos extintores da Câmara Municipal.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

 

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 1º de março de 2021.

 

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

 

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 1º de março de 2021.

 

Considerando decisão desta Casa de efetuar a contratação do serviço de recarga dos extintores da Câmara Municipal, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a aquisição dos materiais, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

 

Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente

 



Processo Administrativo n° 9/2021, Dispensa de Licitação n° 8/2021

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação do serviço de recarga dos extintores da Câmara Municipal.
O valor da contratação está estimado em R$2.850,00 (dois mil oitocentos e cinquenta reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 1º de março de 2021.


Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL


Maria do Carmo Santiago Aquino
Membro

Anne Cristina de Castro Oliveira
Membro

 

PARECER JURÍDICO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 9/2021
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 1º de março de 2021
OBJETO: RECARGA DE EXTINTORES

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação do serviço de recarga dos extintores da Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2021; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$8.000,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Vanessa Alves.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 1º de março de 2021.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo n° 9/21 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 8/21 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 1º de março de 2021

 

Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara

 C E R T I D Ã O

 

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para a aquisição de máscaras de proteção facial para os vereadores e servidores da Câmara Municipal.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo

 

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 12 de fevereiro de 2021.

 

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

 

 

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 12 de fevereiro de 2021.

 

Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para o fornecimento de máscaras de proteção facial para os vereadores e servidores da Câmara Municipal, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a aquisição dos materiais, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

 

Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente

 


Processo Administrativo n° 8/2021, Dispensa de Licitação n° 7/2021

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a aquisição de máscaras de proteção facial para os vereadores e servidores da Câmara Municipal.
O valor da contratação está estimado em R$1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 12 de fevereiro de 2021.


Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL


Maria do Carmo Santiago Aquino
Membro


Anne Cristina de Castro Oliveira
Membro

 

 

PARECER JURÍDICO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 8/2021
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 12 de fevereiro de 2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁSCARAS DE PROTEÇÃO FACIAL

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de máscaras de proteção facial para os vereadores e servidores da Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2021; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$8.000,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Shirlei de Cássia Andrade Santos.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 12 de fevereiro de 2021.

 

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo n° 8/21 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 7/21 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 12 de fevereiro de 2021

 

Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Fernando Henrique Freitas, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo.

1.2- DO CONTRATADO

A empresa Fernando Henrique Freitas, inscrita no CNPJ sob o nº 17.478.142/0001-61, com endereço na Rua Bento Belizário, n° 81, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, representada por seu proprietário Fernando Henrique Freitas, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade n° M 8.213.430 inscrito no CPF sob o n° 030.918.386-33, residente no mesmo endereço.

1.3- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 7/2021, Dispensa de Licitação nº 6/2021, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de contratação de do serviço de sonoplasta para operação do sistema de som, gravação, masterização do áudio, inclusive para transmissão ao vivo de todas as reuniões da Câmara Municipal e em outras ocasiões em que os serviços se fizerem necessários.

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia 12 de fevereiro de 2021, terminando em 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

3.2- O VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$16.810,00 (dezesseis mil oitocentos e dez reais) para o ano de 2021.
3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em 10 parcelas de R$1.681,00 (um mil seiscentos e oitenta e um reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2001 – 33.90.39.00 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 12 de fevereiro de 2021

 

Célio Roberto Azevedo
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Fernando Henrique Freitas
Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

_________________________ _________________________

C E R T I D Ã O

 

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para a contratação de sonoplasta para operação do sistema de som, gravação, masterização do áudio, inclusive para transmissão ao vivo de todas as reuniões da Câmara Municipal e em outras ocasiões em que os serviços se fizerem necessários.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

01.0031.0001.2001 – 33.90.39.00 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

 

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 12 de fevereiro de 2021.

 

 

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

 

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I. S. Assis
Data: 12 de fevereiro de 2021.

 

Considerando decisão desta Casa de realizar a contratação de sonoplasta para operação do sistema de som, gravação, masterização do áudio, inclusive para transmissão ao vivo de todas as reuniões da Câmara Municipal e em outras ocasiões em que os serviços se fizerem necessários e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

  

Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente

 



JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO – P.A.L. 7/2021 – DISPENSA 6/2021

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de sonoplasta para operação do sistema de som, gravação, masterização do áudio, inclusive para transmissão ao vivo de todas as reuniões da Câmara Municipal e em outras ocasiões em que os serviços se fizerem necessários.
O valor da contratação será de R$16.810,00 (dezesseis mil oitocentos e dez reais) para o ano de 2021.
O pagamento será efetuado mensalmente, após a prestação do serviço e apresentação da nota fiscal eletrônica.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 12 de fevereiro de 2021.


Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL


Maria do Carmo Santiago Aquino
Membro


Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro


PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 7/2021
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 12 DE FEVEREIRO DE 2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SONOPLASTA

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de sonoplasta para operação do sistema de som, gravação, masterização do áudio, inclusive para transmissão ao vivo de todas as reuniões da Câmara Municipal e em outras ocasiões em que os serviços se fizerem necessários.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2021; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação de Fernando Henrique Freitas.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 12 de fevereiro de 2021.

 

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

O Processo Administrativo N.° 7/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 6/2021 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 12 de fevereiro de 2021.

  

Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara

 

 

CONTRATO n° 4/2021

 

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Fernando Henrique Freitas, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo.

1.2- DO CONTRATADO

A empresa Fernando Henrique Freitas, inscrita no CNPJ sob o nº 17.478.142/0001-61, com endereço na Rua Bento Belizário, n° 81, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, representada por seu proprietário Fernando Henrique Freitas, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade n° M 8.213.430 inscrito no CPF sob o n° 030.918.386-33, residente no mesmo endereço.

1.3- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 7/2021, Dispensa de Licitação nº 6/2021, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de contratação de do serviço de sonoplasta para operação do sistema de som, gravação, masterização do áudio, inclusive para transmissão ao vivo de todas as reuniões da Câmara Municipal e em outras ocasiões em que os serviços se fizerem necessários.

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia 12 de fevereiro de 2021, terminando em 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

3.2- O VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$16.810,00 (dezesseis mil oitocentos e dez reais) para o ano de 2021.
3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em 10 parcelas de R$1.681,00 (um mil seiscentos e oitenta e um reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2001 – 33.90.39.00 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 12 de fevereiro de 2021

 

Célio Roberto Azevedo
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Fernando Henrique Freitas
Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

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