Altera procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
CONSIDERANDO os decretos Municipais nº 1.327, de 13 de abril de 2021 e nº 1.324, de 12 de abril de 2021 que dispõe sobre a flexibilização de algumas medidas de combate e prevenção ao Coronavírus em conformidade com a real necessidade econômica enfrentada pelos comerciantes do Município de Carmópolis.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º Este ato altera os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.
Parágrafo único. deverá ser fixada cópia deste Ato na portaria da sede do Poder Legislativo.
Art. 2º Fica reestabelecido o e atendimento da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, bem como a participação de público nas reuniões nos seguintes termos:
- O porteiro fará a higienização com álcool 70% das mãos de qualquer pessoa que ingressar no prédio da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas;
- O porteiro deverá orientar ao visitante sobre a possibilidade de comunicar com a Câmara Municipal por meio eletrônico, ou por telefone nos termos da alínea´´c``.
- Qualquer comunicação, pedido de informação, requerimento ou afins de qualquer pessoa física ou jurídica, entidade, poder público e demais, serão realizados preferencialmente via e-mail oficial da Câmara Municipal, pelo endereço eletrônico: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (37) 3333-1704 ou (37) 3333-2299.
- Será realizado controle do fluxo de visitantes, evitando aglomerações ou proximidades entre as pessoas, para garantia e segurança sanitária, sendo permitida a permanência de apenas um visitante em cada setor;
- Os servidores deverão fazer constante higienização das mãos com uso de sabonetes líquidos ou álcool 70% e papel toalha;
- Poderão participar das reuniões ordinárias e extraordinárias até 30 (trinta) visitantes, devendo respeitar as demarcações propostas pela vigilância sanitária.
Art. 3º Os parlamentares, servidores, colaboradores e visitantes deverão usas mascarás e manter o distanciamento mínimo de 2 metros durante todo o período que estiverem nas dependências da Câmara Municipal.
Art. 4º Os parlamentares, servidores e demais colaboradores suspeitos de infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde, serão afastados administrativamente pelo prazo necessário.
§ 1ºa pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância à Presidência da Câmara Municipal, sob pena de responsabilização administrativa e criminal.
§ 2º- os responsáveis farão o abono da frequência dos servidores e demais colaboradores nas situações previstas nesse ato, mediante a apresentação de comprovante.
Art. 5º Revoga os Atos da Mesa nº 01 de 03 de março de 2020, nº 02 de 17 de março de 2021 e nº 03 de 22 de março de 2021.
Art. 6º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 19 de abril de 2021
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CÉLIO ROBERTO DE AZEVEDO Ver. Presidente ANTÔNIO GABRIEL FRANCISCO RABELO LARA Ver. Vice- Presidente JOÃO FRANCISCO VIEIRA Ver. Tesoureiro MARCELO DE FREITAS DOS REIS Ver. Secretário |








