Contrato de fornecimento de materiais de limpeza, copa e cozinha que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Supermercado Costa Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
 
1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo.
1.3- DO CONTRATADO
 
 Supermercado Costa Ltda ME, localizado na Rua Olímpio Rabelo Costa, 89, Bairro João Gonçalves, nesta cidade, CNPJ 10.332.603/0001-44, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Luciano de Souza Costa, residente na Rua Santa Maria, 54, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, CPF 044.127.636-92, RG MG 11.046.188.
 
1.4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 15/2021, Dispensa nº 14/2021.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes materiais para manutenção desta Casa:
| 
 Descrição do Produto  | 
 Quant.  | 
 Unid  | 
 Valor Unit.  | 
 Valor Total  | 
| 
 ESPONJA DUPLA FACE.  | 
 30  | 
 UN  | 
 1,19  | 
 35,70  | 
| 
 FLANELA  | 
 20  | 
 UN  | 
 2,99  | 
 59,80  | 
| 
 AGUA SANITARIA 01 LITRO  | 
 60  | 
 UN  | 
 2,99  | 
 179,40  | 
| 
 ALCOOL 1 LITRO  | 
 10  | 
 LT  | 
 7,89  | 
 78,90  | 
| 
 BOTA CANO MEDIO  | 
 6  | 
 PR  | 
 54,90  | 
 329,40  | 
| 
 CERA LIQ. INCOLOR (1000 ML)  | 
 60  | 
 LT  | 
 10,99  | 
 659,40  | 
| 
 COPO DE VIDRO P/AGUA  | 
 50  | 
 UN  | 
 5,99  | 
 299,50  | 
| 
 COPO DESCARTAVEL 100 ML  | 
 150  | 
 PT  | 
 4,99  | 
 748,50  | 
| 
 DESINFETANTE 1 LITRO  | 
 30  | 
 UN  | 
 5,99  | 
 179,70  | 
| 
 DESINFETANTE 500ML  | 
 100  | 
 UN  | 
 4,89  | 
 489,00  | 
| 
 DESINFETANTE MULTIUSO  | 
 50  | 
 UN  | 
 4,99  | 
 249,50  | 
| 
 DETERGENTE 500ML  | 
 200  | 
 UN  | 
 2,29  | 
 458,00  | 
| 
 ESPONJA DE ACO  | 
 20  | 
 PT  | 
 2,29  | 
 45,80  | 
| 
 FILTRO DE PAPEL 103  | 
 40  | 
 CX  | 
 4,89  | 
 195,60  | 
| 
 GAS P/BOTIJAO P.2  | 
 4  | 
 UN  | 
 99,90  | 
 399,60  | 
| 
 GUARDANAPO GRANDE  | 
 30  | 
 PT  | 
 2,89  | 
 86,70  | 
| 
 LIMPA PORCELANATO  | 
 30  | 
 LT  | 
 9,89  | 
 296,70  | 
| 
 LIMPA VIDROS 500 ML  | 
 150  | 
 UN  | 
 6,29  | 
 943,50  | 
| 
 LUSTRA MOVEIS 500 MIL  | 
 20  | 
 VD  | 
 6,99  | 
 138,80  | 
| 
 LUVAS LATEX G  | 
 95  | 
 PR  | 
 5,99  | 
 569,05  | 
| 
 PALITO DE DENTE  | 
 10  | 
 CX  | 
 1,19  | 
 11,90  | 
| 
 PANO DE PRATO  | 
 20  | 
 UN  | 
 3,99  | 
 79,80  | 
| 
 PAPEL HIGIENICO BRANCO PICOT.  | 
 120  | 
 FD  | 
 8,79  | 
 1054,80  | 
| 
 PAPEL TOALHA  | 
 30  | 
 PT  | 
 5,99  | 
 179,70  | 
| 
 PLÁSTICO ENCERADO PARA MESA  | 
 15  | 
 MT  | 
 21,90  | 
 328,50  | 
| 
 RODO DE MADEIRA MEDIO  | 
 5  | 
 UN  | 
 14,90  | 
 74,50  | 
| 
 RODO ESPONJA PARA BRILHO  | 
 5  | 
 UN  | 
 17,90  | 
 89,50  | 
| 
 SABAO EM PO DE 1 KG  | 
 20  | 
 UN  | 
 6,99  | 
 139,80  | 
| 
 SABONETE LIQUIDO 250 ML  | 
 60  | 
 FR  | 
 9,99  | 
 599,40  | 
| 
 SACO DE LIXO 30 L LEITOSO  | 
 90  | 
 UN  | 
 5,99  | 
 539,10  | 
| 
 SACO DE LIXO 50 L LEITOSO  | 
 50  | 
 UN  | 
 5,99  | 
 299,50  | 
| 
 SACO PARA LIMPEZA ALVEJADO  | 
 40  | 
 UN  | 
 4,89  | 
 195,60  | 
| 
 TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA  | 
 30  | 
 PT  | 
 12,90  | 
 387,00  | 
| 
 VASSOURA DE PELO  | 
 10  | 
 UN  | 
 17,90  | 
 179,00  | 
| 
 VASSOURA PIACAVA  | 
 10  | 
 UN  | 
 24,90  | 
 249,00  | 
| 
 XICARA CHA  | 
 20  | 
 PC  | 
 16,90  | 
 338,00  | 
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.
3.2- DO VALOR
O valor da contratação será de R$11.188,65 (onze mil cento e oitenta e oito reais sessenta e cinco centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.
 
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 17 de junho de 2021.
Célio Roberto Azevedo
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Luciano de Souza Costa
Supermercado Costa Ltda 
TESTEMUNHAS:
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