Segunda, 19 Março 2018

I N D I C A Ç Ã O: N° 25/2018

Exmo. Sr.

Geraldo Antônio da Silva

Prefeito Municipal

CARMÓPOLIS DE MINAS – MG

 

Nos termos do artigo 171 do Regimento Interno, indico ao Sr. Prefeito, que solicite do setor de obras providências para o rebaixamento de massa asfáltica localizada em frente a residência número 716 e Açougue Diferencial da Carne, na Avenida Nossa Senhora de Fátima.

Justifico meu pedido, uma vez que devido o rebaixamento da massa asfáltica, toda água de chuva, terra e areia, ficam empossadas em frente aos imóveis mencionados, causando muitos transtornos para os moradores e o proprietário do açougue que tem suas frentes cheia de lama constantemente, principalmente nesse período chuvoso, em que a chuva carrega vários tipos de lixo que ficam parados. A proprietária inclusive construiu uma canaleta e efetuou a colocação de uma grade em toda a frente e seu imóvel, mas ajudou apenas com a questão da água parada, permanecendo todo lixo e terra que descem das ruas de cima, inclusive restos de entulho de construção, água de lanternagem e serralheria próximas, que não conseguem escoar devido a falta de caída da água.

 

Carmópolis de Minas, 19 de março de 2018.

________________________________________

Vereador Marcelo de Freitas dos Reis

Presidente da Mesa Diretora

Segunda, 19 Março 2018

I N D I C A Ç Ã O: N° 24/2018

Exmo. Sr.
Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG

 

Nos termos do artigo 171 do Regimento Interno, indico ao Sr. Prefeito, que seja efetuado o encascalhamento na chegada do Sr. Dalton no Povoado das Pedras.

Justifico meu pedido tendo em vista que nesse período chuvoso a estrada está comprometida nas entradas das fazendas existentes no local, especialmente o tráfego de veículos pesados.

Esclareço que o proprietário de uma das fazendas, o Senhor conhecido popularmente como “Toninho do Antônio Folheiro”, está disposto a disponibilizar o cascalho para melhoria na estrada.

 

Carmópolis de Minas, 19 de março de 2018.

Ver. Dirceu da Silva
PSD

Segunda, 12 Março 2018

I N D I C A Ç Ã O: N° 23/2018

Exmo. Sr.

Marcelo de Freitas dos Reis

Presidente da Câmara Municipal

CARMÓPOLIS DE MINAS – MG

 

Nos termos do artigo 171 do Regimento Interno, indico ao Sr. Prefeito, atendendo reivindicação da comunidade, que o município volte a confeccionar as carteiras de identidade, uma vez que facilita o acesso para os cidadãos de nossa cidade, que são obrigados a se deslocarem até Oliveira duas vezes, aumentando o custo, sem dizer a disponibilidade de tempo nos dias atuais, em que todos trabalham.

 

Carmópolis de Minas, 12 de março de 2018.

Vereador Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara

PSDB

Segunda, 12 Março 2018

I N D I C A Ç Ã O: N° 22/2018

Exmo. Sr.

Marcelo de Freitas dos Reis

Presidente da Câmara Municipal  

CARMÓPOLIS DE MINAS – MG

         Nos termos do artigo 171 do Regimento Interno, indico ao Sr. Prefeito, que seja efetuada a desobstrução a troca das vigas e dos caibros do mata-burro localizado entre a antiga fazenda com o Sr. Mauro e a propriedade do Sr. conhecido popularmente como “Nadinho”, no Povoado da Mata

Carmópolis de Minas, 12 de março de 2018.

Vereador João Francisco Vieira

PSD

Segunda, 12 Março 2018

I N D I C A Ç Ã O: N° 21/2018

Exmo. Sr.

Marcelo de Freitas dos Reis

Presidente da Câmara Municipal  

CARMÓPOLIS DE MINAS – MG

         Nos termos do artigo 171 do Regimento Interno, indico ao Sr. Prefeito, atendendo a reivindicação dos moradores locais, que seja construído um quebra-molas na Rua Isaura Ferreira Borges.

Justifico meu pedido uma vez que os veículos estão trafegando em alta velocidade no referido local.

Carmópolis de Minas, 12 de março de 2018.

Vereador João Francisco Vieira

PSDB

Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 10/09/2018

Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 03/09/2018

“Dispõe sobre a criação de diárias para Vereadores e Servidores do Poder Legislativo.”

            Faço saber que a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, aprovou, e eu, Presidente da Mesa Diretora promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1o – Ficam autorizadas, a partir de 1º de janeiro de 2015, as diárias a serem concedidas aos Vereadores e aos servidores da Câmara, conforme tabela abaixo:

I – Vereadores:

DESLOCAMENTO

VALOR POR DIÁRIA

Dentro do Estado de Minas Gerais - PERNOITE

R$ 250,00

Dentro do Estado de Minas Gerais -

R$ 150,00

Fora do Estado de Minas Gerais

R$ 450,00

   

Tabela modificada pela resolução nº 01 de 23 de março de 2015.

II – Servidores:

DESLOCAMENTO

VALOR POR DIÁRIA

Dentro do Estado de Minas Gerais

R$ 150,00

Fora do Estado de Minas Gerais

R$ 250,00

§ 1º - A diária destinar-se-á à cobertura com as despesas de alimentação, hospedagem e estacionamento.

 § 2º - Quando houver a necessidade de transportes aéreo, rodoviário (taxi, ônibus), deverão ser apresentadas as passagens ou comprovantes para reembolso, independente da concessão de diárias.

§ 3º - O beneficiário da diária (ou diárias) deverá preencher relatório constando o período, objetivo da viagem, de forma a atender os requisitos de prestação de contas simplificado e emissão da respectiva Nota de Empenho.

§º 4º - As diárias deverão ser requeridas por escrito no prazo mínimo de 72 horas, para deferimento do presidente.  § 4º incluído pela resolução nº 01 de 23 de março de 2015.

Art. 2º - Fica designada a Servidora Maria do Carmo Costa, CPF nº 791.788.396-53, como responsável pela realização de pequenas despesas mensais do Poder Legislativo, para posterior ressarcimento, nos valores máximos de R$ 100,00 (cem reais) para gastos com pessoas físicas e R$ 300,00 (trezentos reais) para gastos com pessoas jurídicas.

            Art. 3 º - Considerando a necessidade da despesa ou da viagem, poderá ser utilizado o regime de adiantamento financeiro, nos termos do artigo 68 da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964, respeitados os valores máximos fixados nesta resolução.

Art. 4º - As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

01-0031-0001.2001- Manutenção das Atividades do Corpo Legislativo.

3.3.90.14.00.00(03) Diárias Pessoal Civil

Art. 5º - Revoga-se a resolução nº 01 de 03 de abril de 2012.

Art. 6° - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação, com efeitos nela especificados.

Carmópolis de Minas, 18 de dezembro de 2014.

Ver. Marcelo de Freitas dos Reis

Presidente

“Altera Inciso I e acrescenta §º 4º no artigo 1º da Resolução nº 06 de 18 de dezembro de 2014”

            Faço saber que a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, aprovou, e eu, Presidente da Mesa Diretora promulgo a seguinte Resolução:

Art. 1o – A Tabela constante do inciso I da Resolução nº 06 de 18 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a  seguinte redação:

I – Vereadores:

DESLOCAMENTO

VALOR POR DIÁRIA

Dentro do Estado de Minas Gerais - PERNOITE

R$ 250,00

Dentro do Estado de Minas Gerais -

R$ 150,00

Fora do Estado de Minas Gerais

R$ 450,00

Art. 2º - Acrescenta § 4º do inciso II, artigo 1º  da  Resolução nº 06 de 18 de dezembro de 2014, sendo:

§º 4º -As diárias deverão ser requeridas por escrito no prazo mínimo de 72 horas, para deferimento do presidente.

Art. 3° - Esta Resolução entra vigor na data de sua publicação.

Carmópolis de Minas, 24 de março de 2015.

Ver. Dirceu da Silva

Presidente

 

© 2024 Câmara Municipal de Carmópolis de Minas. Todos os direitos reservados. Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38 - Centro. Telefone: (37) 3333-2299

Search