Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data de 08/02/2021.
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Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data de 01/02/2021.
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Contrato de fornecimento de Sistema Gerador Fotovoltaico conectado à rede que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 - DO CONTRATANTE
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
1.2 - DO CONTRATADO
MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli, localizado na Av. Maracanã, 1052, Centro, Oliveira-MG, CNPJ 15.638.234/0001-36, neste ato representado por seu representante legal, Márcio Reneê de Carvalho, residente na Rua Rio Paraopeba, 106, bairro São Bernardo, Oliveira-MG, CPF 358.467.716-53, RG MG 1.652.358.
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Procedimento Administrativo Licitatório N° 35/2019, Convite nº 1/2019.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1 - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para fornecimento de Sistema Gerador Fotovoltaico conectado à rede de produção de eletricidade através da conversão fotovoltaica, com o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra, instalação e legalização de usina para produção de energia solar fotovoltaica junto à concessionária de energia elétrica (CEMIG), além dos demais procedimentos necessários para a operação e pleno funcionamento da mesma.
Propriedades do Sistema | Dados |
Potência de cada painel | 360 W |
Produção média estimada mensal | 1.606 kWh |
Área necessária para instalação | 79,2 m² |
Inclinação aproximada | 18° |
Potência total do sistema | 12,96 kWp |
Materiais inclusos na proposta | |
Painéis solares 360W Canadian | 36 |
Estruturas para fixação dos painéis | 36 |
Inversores 220V 05kW Reno-5k Plus | 2 |
Stringbox 220W 05kW | 2 |
DPS CC e CA | |
Cabeamento CC | |
Cabeamento CA | |
Garantias contra defeitos de fabricação | |
Painéis | 12 anos |
Inversores | 6 anos |
Estrutura de fixação | 10 anos |
Serviços | 1 ano |
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo de entrega do objeto do presente Contrato é de 180 dias após a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes.
3.2 - DO VALOR
O valor da contratação será de quarenta e seis mil quinhentos e cinquenta reais (R$46.550,00), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.3 - DO PAGAMENTO
O pagamento pelos serviços prestados será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira no ato de assinatura do contrato e a segunda na conclusão dos serviços, após apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0003.1003 4490510000 (15) – Obras e Instalações.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 - Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.
5.2 - Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
III- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
IV- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
V- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1 - Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no procedimento de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3 - Judicial, nos termos da legislação.
8.1.4 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO
Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja. E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 30 de dezembro de 2019
Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Márcio Reneê de Carvalho
MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2019.
1º Termo Aditivo ao Contrato de fornecimento de Sistema Gerador Fotovoltaico conectado à rede que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
DO CONTRATANTE
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
DO CONTRATADO
MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli, localizado na Av. Maracanã, 1052, Centro, Oliveira-MG, CNPJ 15.638.234/0001-36, neste ato representado por seu representante legal, Márcio Reneê de Carvalho, residente na Rua Rio Paraopeba, 106, bairro São Bernardo, Oliveira-MG, CPF 358.467.716-53, RG MG 1.652.358.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo estabelecido na cláusula III – item 3.1 do Contrato celebrado pelas partes em 30 de dezembro de 2019 fica prorrogado por mais 180 dias, até 30 de dezembro de 2020. Justifica-se a impossibilidade de execução do serviço no tempo previsto em função da pandemia causada pelo novo coronavírus, conforme Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância pela Organização Mundial da Saúde, datada de 30 de janeiro de 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas do Contrato celebrado em 30 de dezembro de 2019.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, rubricando-o em todas as suas laudas, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Carmópolis de Minas, 30 de junho de 2020.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Márcio Reneê de Carvalho
MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
2º TERMO ADITIVO - CONTRATO n° 17/2019
2º Termo Aditivo ao Contrato de fornecimento de Sistema Gerador Fotovoltaico conectado à rede que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
DO CONTRATANTE
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
DO CONTRATADO
MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli, localizado na Av. Maracanã, 1052, Centro, Oliveira-MG, CNPJ 15.638.234/0001-36, neste ato representado por seu representante legal, Márcio Reneê de Carvalho, residente na Rua Rio Paraopeba, 106, bairro São Bernardo, Oliveira-MG, CPF 358.467.716-53, RG MG 1.652.358.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O valor do contrato fica reajustado em 37,5%, tendo em vista o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro devidamente comprovado, totalizando R$17.456,25 (dezessete mil quatrocentos e cinquenta e seis reais vinte e cinco centavos.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo estabelecido na cláusula III – item 3.1 do Contrato celebrado pelas partes em 30 de dezembro de 2019 fica prorrogado por mais 90 dias, até 30 de março de 2021. Justifica-se a impossibilidade de execução do serviço no tempo previsto em função da pandemia causada pelo novo coronavírus, conforme Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância pela Organização Mundial da Saúde, datada de 30 de janeiro de 2020 e também pela necessidade da realização de serviços na cobertura da Câmara para que seja possível a instalação do sistema fotovoltáico.
CLÁUSULA TERCEIRA: Fica autorizado o pagamento antecipado do preço ajustado, com base na lei nº 14.065, de 30 de setembro de 2020, “Autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos realizados no âmbito da administração pública; adequa os limites de dispensa de licitação; amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”.
CLÁUSULA QUARTA: A Câmara Municipal exigirá a devolução integral do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto, atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.
CLÁUSULA QUINTA: As despesas correrão a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 01.0031.0003.1003 4490510000 (15) – Obras e Instalações.
CLÁUSULA SEXTA: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas do Contrato celebrado em 30 de dezembro de 2019.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, rubricando-o em todas as suas laudas, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Carmópolis de Minas, 23 de dezembro de 2020.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Márcio Reneê de Carvalho
MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para custear a aquisição de Certificados Digitais para a Câmara Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0002.2003 33904000 (27) – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 13 de janeiro de 2021.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação:
Marília Isabel Santos de Assis
Data: 13 de janeiro de 2021.
Considerando a necessidade desta Casa de adquirir Certificados Digitais para a Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a referida aquisição, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente
Processo Administrativo n° 1/21, Dispensa de Licitação n° 1/21
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a aquisição de Certificados Digitais para a Câmara Municipal.
O valor da contratação está estimado em R$1199,00 (um mil cento e noventa e nove reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 13 de janeiro de 2021.
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Maria do Carmo Santiago Aquino
Membro
Anne Cristina da Silva
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1/21
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 13 DE JANEIRO DE 2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de Certificados Digitais para a Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2021; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da Certisign Certificadora Digital.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 13 de janeiro de 2021.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.º 1/21 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 1/21 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 13 de janeiro de 2021.
Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara
“Cria Comissão de Controle Interno do Poder Legislativo do município de Carmópolis de Minas”.
O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, constituída pela Servidora Sra. Valéria Patrícia Costa Resende - Chefe de Gabinete, como relatora da Comissão, o Assessor Jurídico Dr. Lucas Abdo Reis como Presidente e Sra. Anne Cristina de Castro Oliveira– Secretária, como Vogal.
Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 02 de 02 de janeiro de 2019.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Carmópolis de Minas, 08 de janeiro de 2021.
Ver. Célio Roberto Azevedo
Presidente da Mesa Diretora
“Dispõe sobre nomeação de pessoal de cargo em comissão e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, no uso das atribuições legais e nos termos do inciso III do artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 127 do Regimento Interno e anexo I da Lei Complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para o cargo em comissão de Assessor de Licitações e Contratos da Câmara Municipal, a Srta. Marília Isabel Santos de Assis, com vencimento compatível ao anexo I da Lei Complementar nº 37 de 24/12/2008 e suas alterações, contidas na Lei Complementar nº 66 de 29/05/2015 e lei Complementar nº 93 de 12/04/2019.
Art. 2º - As atribuições do cargo ora nomeado, são as compatíveis com o determinado no anexo II Lei Complementar nº 37 de 24/12/2008, acrescidos pela lei Complementar nº 93 de 12/04/2019.
Art. 3º - Revoga-se a portaria nº 08 de 02 de maio de 2019.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Carmópolis de Minas, 04 de janeiro de 2021.
Ver. Célio Roberto Azevedo
Presidente da Mesa Diretora
“Dispõe sobre nomeação de pessoal de cargo em comissão e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, no uso das atribuições legais e nos termos do inciso III do artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 127 do Regimento Interno e anexo I da Lei Complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear para o cargo em comissão de Assessor Jurídico da Câmara Municipal, o Sr. LUCAS ABDO REIS, inscrito na OAB/MG sob o nº 155.438, CPF 071.257.266-07, com vencimento compatível ao anexo I da Lei Complementar nº 37 de 24/12/2008, contidas na Lei Complementar nº 66 de 29 de maio de 2015 e lei complementar 93/2019.
Art. 2º - As atribuições do cargo ora nomeado, são as compatíveis com o determinado no anexo II Lei Complementar nº 37 de 24/12/2008.
Art.3º - Revoga-se a Portaria nº 06/2019 de 02 de janeiro de 2019.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Carmópolis de Minas, 04 de janeiro de 2021.
Ver. Célio Roberto Azevedo
Presidente da Mesa Diretora