“Dispõe sobre nomeação de pessoal de cargo em comissão e dá outras providências”.

        

         O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, no uso das atribuições legais e nos termos do inciso III do artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 127 do Regimento Interno e anexo I da Lei Complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008.

                        RESOLVE:

                        Art. 1º - Nomear para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal, a Sra. Valéria Patrícia Costa Resende, com vencimento compatível ao anexo I da Lei Complementar nº 37 de 24/12/2008 e suas alterações, contidas na Lei Complementar nº 66 de 29 de maio de 2015 e lei complementar 93/2019.

                        Art. 2º - As atribuições do cargo ora nomeado, são as compatíveis com o determinado no anexo II Lei Complementar nº 37 de 24/12/2008.

                                              

                        Art.3º - Revoga-se a Portaria nº 03/2019 de 02 de janeiro de 2019.

                              

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                       Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Carmópolis de Minas, 04 de janeiro de 2021.

Ver. Célio Roberto Azevedo

Presidente da Mesa Diretora

“Dispõe sobre nomeação de pessoal de cargo em comissão e dá outras providências”.

         O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, no uso das atribuições legais e nos termos do inciso III do artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, inciso III do artigo 127 do Regimento Interno, e anexo I da Lei Complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008.

                        RESOLVE:

                        Art. 1º - Nomear para o cargo em comissão de Assessor Contábil da Câmara Municipal, a Contadora Maria do Carmo Costa, inscrita no CPF sob o nº 791.788.396-53, CRC MG-092620/0-9 com vencimento compatível ao do anexo I da Lei Complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008 e suas alterações, contidas na Lei Complementar nº 66 de 29 de maio de 2015 e lei complementar 93/2019.

                        Art. 2º - As atribuições do cargo ora nomeado são as constantes do anexo II da Lei Complementar nº 37 de 24/12/2008.

                 Art.3º - Revoga-se a Portaria nº 02/2019 de 02 de janeiro de 2019.

     Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                

                        Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Carmópolis de Minas, 04 de janeiro de 2021.

Ver. Célio Roberto Azevedo

Presidente da Mesa Diretora

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para custear a contratação de empresa/profissional para ornamentação e organização da cerimônia de posse do prefeito, vice-prefeito e dos vereadores eleitos para a gestão 2021-2024.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 30 de dezembro de 2020.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 1º de dezembro de 2020

Considerando decisão desta Casa de contratar empresa/profissional para ornamentação e organização da cerimônia de posse do prefeito, vice-prefeito e dos vereadores eleitos para a gestão 2021-2024 e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

Processo Administrativo n° 33/2020, Dispensa de Licitação n° 29/2020

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de empresa/profissional para ornamentação e organização da cerimônia de posse do prefeito, vice-prefeito e dos vereadores eleitos para a gestão 2021-2024.
O valor da contratação está estimado em R$2.370,00 (dois mil trezentos e setenta reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 30 de dezembro de 2020

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Marília Isabel Santos de Assis
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 33/2020
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 30 DE DEZEMBRO DE 2020
OBJETO: ORGANIZAÇÃO CERIMÔNIA DE POSSE

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre contratação de empresa/profissional para ornamentação e organização da cerimônia de posse do prefeito, vice-prefeito e dos vereadores eleitos para a gestão 2021-2024.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2020; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação de Jesus Marciano da Silva.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 30 de dezembro de 2020.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 33/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 29/2020 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 30 de dezembro de 2020

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para a aquisição de cestas natalinas para os funcionários da Câmara Municipal, conforme Resolução nº 05/14.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0001.2001 33903000 (4) – Material de Consumo

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 23 de dezembro de 2020.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 23 de dezembro de 2020.

Considerando decisão desta Casa de adquirir cestas natalinas para os funcionários da Câmara Municipal, conforme Resolução nº 05/14 e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a referida aquisição, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

Processo Administrativo n° 32/2020, Dispensa deLicitação n° 28/2020

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de compra cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a aquisição de cestas natalinas para os funcionários da Câmara Municipal, conforme Resolução nº 05/14.
O valor da contratação está estimado em R$3.310,65 (três mil trezentos e dez reais sessenta e cinco centavos).
O pagamento será efetuado após a entrega das cestas e apresentação da nota fiscal eletrônica.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 23 de dezembro de 2020.

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Marília Isabel Santos de Assis
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 32/2020
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 23 DE DEZEMBRO DE 2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CESTAS NATALINAS

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de cestas natalinas para os funcionários da Câmara Municipal, conforme Resolução nº 05/14.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2020; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Supermercado Costa.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 23 de dezembro de 2020.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 32/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 28/2020 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 23 de dezembro de 2020

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para custear a participação dos vereadores Célio Roberto Azevedo e Marcelo de Freitas dos Reis na XIX Marcha de Vereadores e Vereadoras, realizada pela União de Vereadores do Brasil, nos dias 8 a 11 de dezembro, em Brasília.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 1º de dezembro de 2020.

Maria do Carmo Costa

Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara

Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira

Data: 1º de dezembro de 2020

Considerando decisão desta Casa de custear a participação dos vereadores Célio Roberto Azevedo e Marcelo de Freitas dos Reis na XIX Marcha de Vereadores e Vereadoras, realizada pela União de Vereadores do Brasil, nos dias 8 a 11 de dezembro, em Brasília e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente

 

Processo Administrativo n° 31/2020, Dispensa de Licitação n° 27/2020

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é o custeio da participação dos vereadores Célio Roberto Azevedo e Marcelo de Freitas dos Reis na XIX Marcha de Vereadores e Vereadoras, realizada pela União de Vereadores do Brasil, nos dias 8 a 11 de dezembro, em Brasília.

O valor da contratação está estimado em R$1.200,00 (mil e duzentos reais).

O pagamento será efetuado à vista.

Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.

Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 1º de dezembro de 2020

Maria de Fátima Teixeira

Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes

Membro

Marília Isabel Santos de Assis

Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 31/2020

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO

DATA: 1º DE DEZEMBRO DE 2020

OBJETO: PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES EM SEMINÁRIO

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a participação dos vereadores Célio Roberto Azevedo e Marcelo de Freitas dos Reis na XIX Marcha de Vereadores e Vereadoras, realizada pela União de Vereadores do Brasil, nos dias 8 a 11 de dezembro, em Brasília.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2020; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:

I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da União de Vereadores do Brasil.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 1º de dezembro de 2020.

Lucas Abdo Reis

Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 31/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 27/2020 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 1º de dezembro de 2020

Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente da Câmara

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para aquisição de uma impressora multifuncional a laser.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0003.1001 – 4490520000 (13) – Equipamentos e material permanente

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 27 de outubro de 2020.

Maria do Carmo Costa

Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara

Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira

Data: 27 de outubro de 2020.

Considerando decisão desta Casa de adquirir uma impressora multifuncional a laser e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente

Processo Administrativo n° 30/2020, Dispensa de Licitação n° 26/2020

 

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Assunto: Dispensa de Licitação

Objeto: Aquisição de impressora multifuncional

Solicitante: Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a aquisição de uma impressora multifuncional a laser para a Câmara Municipal.

O valor da contratação será de R$3.700,00 (três mil e setecentos reais).

O pagamento será efetuado à vista, após a entrega da impressora e apresentação da nota fiscal eletrônica.

Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.

Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 27 de outubro de 2020.

Maria de Fátima Teixeira

Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes

Membro

Marília Isabel Santos de Assis

Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 30/2020

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 26/2020

DATA. 27 DE OUTUBRO DE 2020

OBJETO: AQUISIÇÃO DE IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de uma impressora multifuncional a laser para a Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2020; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:

I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Repromaq Comércio e Indústria Ltda..

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 27 de outubro de 2020.

Lucas Abdo Reis

Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 30/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 26/2020 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 27 de outubro de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente da Câmara

            Ao primeiro dia do mês de janeiro de 2021, às18:30 horas, no Plenário Gabriel Pinto de Oliveira, Sede da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, à Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38, Centro, nesta cidade, sob a Presidência do Vereador Célio Roberto Azevedo, tomou Posse no cargo de Prefeito Municipal de Carmópolis de Minas, o Exmo. Sr. José Omar Paolinelli, Brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº 597.490.326-91, e tomou posse no cargo de vice Prefeito Municipal de Carmópolis de Minas, o Exmo. Sr. Leir de Oliveira Lebron, Brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 045.301.446-15, que prestaram o seguinte o seguinte juramento de Posse: “Prometo manter, defender e cumprir a Lei Orgânica do Município de Carmópolis de Minas, a Constituição da República e a do Estado de Minas Gerais, observar as demais leis e promover o bem geral do povo de Carmópolis de Minas, sob a inspiração da democracia, liberdade, integridade e autonomia do Município”.

            Após o juramento, foram o Sr. José Omar Paolinelli e Sr. Leir de Oliveira Lebron, considerados empossados pelo Presidente da Câmara, Vereador Célio Roberto Azevedo.

            Para constar, foi lavrado o presente TERMO DE POSSE, que será devidamente assinado pela mesa Diretora da Câmara, demais vereadores e pelo Prefeito e vice prefeito empossados.

Carmopolis de Minas, 1º de janeiro de 2021.


Vereador Célio Roberto

Presidente

Vereador Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara

Vice Presidente

Vereador Marcelo de Freitas dos Reis

Secretário

Vereador João Francisco Vieira

Tesoureiro

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos

Vereador Claudinei Vicente Da Silveira         

Vereador Dirceu Da Silva

Vereador Fernando Luís Rabelo Lebron

           Vereador Geraldo Lucas de Lima e Silva

Vereadora Jaqueline Emília Luciano 

           Vereador José Laércio Da Silveira

          

Sr. José Omar Paolinelli - Prefeito Municipal

Sr. Leir de Oliveira Lebron - Vice prefeito Municipal

     No primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e um (01/0/2021), nos termos do artigo 7º do Regimento Interno, tomou posse a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, para o ano legislativo de 2021, eleita nesta data, a qual ficou assim constituída:

Presidente............... ver. Célio Roberto Azevedo

                        CPF:068.033.146-85

Vice – Presidente.........ver. Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara               CPF:086.258.76-09

Secretário................Ver. Marcelo de Freitas dos Reis

                       CPF nº620.695.946-53

Tesoureiro................ver. João Francisco Vieira

                        CPF: 587.70.216-34

     Para constar, foi lavrado o presente termo que será devidamente assinado pelos vereadores empossados.

Carmópolis de Minas, 1º de Janeiro de 2021.

Ver. Célio Roberto Azevedo - Presidente

Ver. Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara – Vice Presidente

Ver. Marcelo de Freitas dos Reis – Secretário

Ver. João Francisco Vieira - Tesoureiro

Sexta, 01 Janeiro 2021

TERMO DE POSSE DE VEREADORES

            Ao primeiro dia do mês de janeiro de 2021, às18:20 horas, no Plenário Gabriel Pinto de Oliveira, Sede da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, à Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38, Centro, nesta cidade, sob a Presidência do Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos, tomaram Posse os Vereadores eleitos para a legislatura 2021/2024 no município de Carmopolis de Minas, que na oportunidade apresentaram seus diplomas e declarações de bens.

Nos termos do Art. 5º do Regimento Interno, o vereador mais votado, acompanhado pelos demais vereadores presentes, prestará o seguinte compromisso: “Prometo cumprir dignamente o mandato a mim confiado, guardar as Constituições e as Leis e sob a proteção de Deus, trabalhar pelo engrandecimento do Município de Carmópolis de Minas”.

Após o compromisso de posse, foram considerados empossados pelo Presidente da Câmara, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.

            Para constar, foi lavrado o presente TERMO DE POSSE, que será devidamente assinado pelo Presidente da Câmara, o Secretário ad hoc, e por todos os Vereadores empossados.

                                                

Carmópolis de Minas, 1º de janeiro de 2021.

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos – Presidente

Vereador Marcelo de Freitas dos Reis - Secretário ad hoc

Vereador Antônio G. Francisco Rabelo Lara               Vereador Célio Roberto

Vereador Claudinei Vicente Da Silveira           Vereador Dirceu Da Silva

Vereador F. Luís Rabelo Lebron         Vereador Geraldo Lucas de Lima e Silva

Vereadora Jaqueline Emília Luciano               Vereador João Francisco Vieira

Vereador José Laércio Da Silveira

 

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