O Excelentíssimo Senhor Dr. JOSÉ ANTÔNIO MACIEL, MM. Juiz Eleitoral da 208ª ZE/Passa Tempo, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICA, a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem ciência, relação, que ficará disponível em cartório, contendo os nomes e os números de inscrição de eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições, para conhecimento dos interessados cujas inscrições deverão ser canceladas por força do disposto nos arts. 7º, §3º, e 71, V, do Código Eleitoral.
Pelo presente, ficam os referidos eleitores cientificados de que o não comparecimento ao cartório eleitoral, para comprovação do exercício do voto, do pagamento da(s) multa(s) correspondente(s) ou de justificação de ausência, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do dia 7/3/2019, implicará o cancelamento automático das inscrições, nos termos dos §§ 6º e 8º do art. 80 da Res.-TSE 21.538/2003.
E para que se dê ampla divulgação, inclusive nos meios de comunicação existentes nas localidades abrangidas pela Zona Eleitoral, determinou o Excelentíssimo Senhor Juiz Eleitoral fosse afixado o presente edital no local de costume.
Expedido nesta cidade de Passa Tempo, aos 18 de fevereiro do ano de 2019. Eu, Juliana C. Fulgêncio Campos (Chefe de Cartório em substituição), preparei e conferi o presente edital, que é subscrito pelo MM. Juiz Eleitoral, Dr José Antônio Maciel.
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 11/02/2019.
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 04/02/2019.
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2018, para a aquisição de cestas natalinas para os funcionários da Câmara Municipal, conforme Resolução nº 05/14.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.0031.0001.2001 33903000 (4) – Material de Consumo
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 19 de dezembro de 2018.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 19 de dezembro de 2018.
Considerando decisão desta Casa de adquirir cestas natalinas para os funcionários da Câmara Municipal, conforme Resolução nº 05/14 e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a referida aquisição, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente
Processo Administrativo n° 51/18, Dispensa de Licitação n° 47/18
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de compra cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a aquisição de cestas natalinas para os funcionários da Câmara Municipal, conforme Resolução nº 05/14.
O valor da contratação está estimado em R$3.139,10 (três mil cento e trinta e nove reais dez centavos).
O pagamento será efetuado após a entrega das cestas e apresentação da nota fiscal eletrônica.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 19 de dezembro de 2018.
Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Célio Roberto Azevedo
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 51/18
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 19 DE DEZEMBRO DE 2018
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CESTAS NATALINAS
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a esta advogada, parecer sobre a aquisição de cestas natalinas para os funcionários da Câmara Municipal, conforme Resolução nº 05/14.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2018; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Supermercado Costa.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 19 de dezembro de 2018.
Rosana Castilho da Cunha Barbosa
Advogada – OAB/MG 140.708
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 51/18 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 47/18 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 19 de dezembro de 2018
Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara
C E R T I D Ã O
Certifico para fins de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2018, para contratação de serviços de reposicionamento do guarda corpo do plenário da Câmara Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0001.2001 33.90.39.00 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 17 de dezembro de 2018.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 17 de dezembro de 2018.
Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para prestação de serviços de reposicionamento do guarda corpo do plenário da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Marcelo Freitas dos Reis
Presidente
Processo Administrativo n° 50/18, Dispensa de Licitação n° 46/18
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para prestação de serviços de reposicionamento do guarda corpo do plenário da Câmara Municipal.
O valor da contratação está estimado em R$540,00 (quinhentos e quarenta reais).
O pagamento será efetuado à vista, após a execução dos serviços.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 17 de dezembro de 2018
Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Célio Roberto Azevedo
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 50/18
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 17 DE DEZEMBRO DE 2018
OBJETO: REPOSICIONAMENTO DO GUARDA CORPO DO PLENÁRIO
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a esta advogada, parecer sobre contratação de empresa para prestação de serviços de reposicionamento do guarda corpo do plenário da Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2018; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação de Lucas Geraldo Ferreira do Nascimento (Vidraçaria Diamante).
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 17 de dezembro de 2018.
Rosana Castilho da Cunha Barbosa
Advogada – OAB/MG 140.708
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.º 50/18 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 46/18 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 17 de dezembro de 2018.
Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2018, para a contratação de serviços de recarga dos extintores de incêndio da Câmara Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 12 de dezembro de 2018.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 12 de dezembro de 2018.
Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para prestação de serviços de recarga dos extintores de incêndio da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a referida contratação, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente
Processo Administrativo n° 49/18, Dispensa de Licitação n° 45/18
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de serviços de recarga dos extintores de incêndio da Câmara Municipal.
O valor da contratação está estimado em R$1.065,00 (mil e sessenta e cinco reais).
O pagamento será efetuado após a recarga dos extintores e apresentação da nota fiscal eletrônica.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 12 de dezembro de 2018.
Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Célio Roberto Azevedo
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 49/18
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 12 DE DEZEMBRO DE 2018
OBJETO: RECARGA DOS EXTINTORES
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a esta advogada, parecer sobre a contratação de serviços de recarga dos extintores de incêndio da Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2018; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa RC Extintores LTDA.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 12 de dezembro de 2018.
Rosana Castilho da Cunha Barbosa
Advogada – OAB/MG 140.708
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.º 49/18 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 45/18 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 12 de dezembro de 2018
Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2018, para a aquisição de um freezer para a Câmara Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.0031.0003.1001 44905200 (13) – Equipamentos e material permanente
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 12 de dezembro de 2018.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 12 de dezembro de 2018.
Considerando decisão desta Casa de adquirir um freezer para a Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a referida aquisição, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente
Processo Administrativo n° 48/18, Dispensa de Licitação n° 44/18
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a aquisição de um freezer para a Câmara Municipal.
O valor da contratação está estimado em R$2.589,86 (dois mil quinhentos e oitenta e nove reais oitenta e seis centavos).
O pagamento será efetuado após a entrega do freezer e apresentação da nota fiscal eletrônica.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 12 de dezembro de 2018.
Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Célio Roberto Azevedo
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 48/18
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 12 DE DEZEMBRO DE 2018
OBJETO: AQUISIÇÃO DE UM FREEZER
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a esta advogada, parecer sobre a aquisição de um freezer para a Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2018; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Eletrozema S/A.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 12 de dezembro de 2018.
Rosana Castilho da Cunha Barbosa
Advogada – OAB/MG 140.708
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 48/18 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 44/18 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 12 de dezembro de 2018
Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2018, para a aquisição de plantas ornamentais, flores e outros itens para reforma do jardim da Câmara Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.0031.0001.2001 33903000 (4) – Material de Consumo
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 4 de dezembro de 2018.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 4 de dezembro de 2018.
Considerando decisão desta Casa de adquirir plantas ornamentais, flores e outros itens para reforma do jardim da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a referida aquisição, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente
Processo Administrativo n° 47/18, Dispensa de Licitação n° 43/18
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a aquisição de plantas ornamentais, flores e outros itens para reforma do jardim da Câmara Municipal.
O valor da contratação está estimado em R$8.522,60 (oito mil quinhentos e vinte e dois reais sessenta centavos).
O pagamento será efetuado após a entrega dos itens e apresentação da nota fiscal eletrônica.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 4 de dezembro de 2018.
Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Célio Roberto Azevedo
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 47/18
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 4 DE DEZEMBRO DE 2018
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA JARDIM
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a esta advogada, parecer sobre a aquisição de plantas ornamentais, flores e outros itens para reforma do jardim da Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2018; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Tatiana Patrícia Ferreira.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 4 de dezembro de 2018.
Rosana Castilho da Cunha Barbosa
Advogada – OAB/MG 140.708
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 47/18 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 43/18 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 4 de dezembro de 2018
Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara
Contrato de execução de obra que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, GHL Empreendimentos Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Marcelo de Freitas dos Reis.
1.3- DO CONTRATADO
GHL Empreendimentos Ltda, empresa localizada na Praça Nossa Senhora do Carmo, 166, Centro, Carmópolis de Minas-MG, CNPJ 15.431.947/0001-24, neste ato representada por seu proprietário, Haisten Lobato Lara, residente Praça Nossa Senhora do Carmo, 166, Centro, nesta cidade, CPF 049.379.746-70.
1.4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 46/18, Dispensa nº 42/18.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa para execução de obras na Câmara Municipal, incluindo material e mão de obra. Deverão ser executados os seguintes serviços:
DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
INSTALAÇÕES INICIAIS DE OBRA | ||||
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M2 | 3,75 | R$428,06 | R$1.605,23 |
ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 16,00 | R$96,70 | R$1.547,19 |
ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 80,00 | R$46,48 | R$3.718,18 |
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME | ||||
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME TUBULAR TIPO TORRE (EXCLUSIVE ANDAIME E LIMPEZA). AF_11/2017 | M | 13,00 | R$21,62 | R$281,08 |
LOCACAO DE ANDAIME METALICO TUBULAR DE ENCAIXE, TIPO DE TORRE, COM LARGURADE 1 ATE 1,5 M E ALTURA DE *1,00* M | M/MÊS | 13,00 | R$16,17 | R$210,15 |
COBERTURA | ||||
TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016 | M2 | 54,82 | R$143,65 | R$ 7.874,93 |
FECHAMENTO | ||||
FORRO ACÚSTICO TIPO "SONEX" EM PLACAS DE FIBRA MINERAL C/PERFIL "T" EM AÇO - FORNECIMENTO E MONTAGEM | M2 | 101,52 | R$114,87 | R$ 11.661,92 |
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||
PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_01/2016 | UN | 16,00 |
R$132,13 |
R$2.114,08 |
LUMINÁRIAS TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATORES DE PARTIDA RÁPIDA E LÂMPADAS FLUORESCENTES 2X2X36W, COMPLETAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 16,00 |
R$221,15 |
R$ 3.538,42 |
LIMPEZA | ||||
LIMPEZA FINAL DA OBRA | M2 | 17,34 | R$2,82 | R$48,82 |
R$32.600,00 |
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO.
3.1- DO PRAZO
O prazo para execução dos serviços objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 11 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.
3.2- DO VALOR
O valor da contratação será de R$32.600,00 (trinta e dois mil e seiscentos reais), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em uma parcela, após a conclusão dos serviços e entrega da nota fiscal.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0003.1003 44905100 (15) – Obras e Instalações.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 26 de novembro de 2018.
Marcelo de Freitas dos Reis
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Haisten Lobato Lara
GHL Empreendimentos Ltda
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2017, para a contratação de empresa para reforma emergencial da cobertura do plenário da Câmara Municipal, que desabou devido à forte chuva de granizo ocorrida no dia 3 de agosto, incluindo material e mão de obra.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.0031.0003.1003 44905100 (15) – Obras e Instalações
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 26 de novembro de 2018.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 26 de novembro de 2018.
Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para reforma emergencial da cobertura do plenário da Câmara Municipal, que desabou devido à forte chuva de granizo ocorrida no dia 3 de agosto, incluindo material e mão de obra, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a contratação dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 46/18
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 26 DE NOVEMBRO DE 2018
OBJETO: REFORMA DA COBERTURA DO PLENÁRIO
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a esta advogada, parecer sobre a contratação de empresa para reforma emergencial da cobertura do plenário da Câmara Municipal, que desabou devido à forte chuva de granizo ocorrida no dia 3 de agosto, incluindo material e mão de obra.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2018; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação, além do boletim de ocorrência feito no dia posterior à chuva que provocou o desabamento da cobertura e laudo técnico de avaliação emitido por engenheiro.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$33.000,00 por ano, conforme previsto no inciso I do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998).
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$33.000,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa GHL Engenharia.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 26 de novembro de 2018.
Rosana Castilho da Cunha Barbosa
Advogada – OAB/MG 140.708
Processo Administrativo n° 46/18, Dispensa de Licitação n° 42/18
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso I da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso I do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para reforma emergencial da cobertura do plenário da Câmara Municipal, que desabou devido à forte chuva de granizo ocorrida no dia 3 de agosto, incluindo material e mão de obra.
O valor da contratação está estimado em R$32.600,00 (trinta e dois mil seiscentos reais).
O pagamento será efetuado ao final da obra, após apresentação da nota fiscal.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 26 de novembro de 2018
Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Célio Roberto Azevedo
Membro
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.º 46/17 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 42/18 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso I da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 26 de novembro de 2018
Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara
CONTRATO nº 17/2018
Contrato de execução de obra que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, GHL Empreendimentos Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Marcelo de Freitas dos Reis.
1.3- DO CONTRATADO
GHL Empreendimentos Ltda, empresa localizada na Praça Nossa Senhora do Carmo, 166, Centro, Carmópolis de Minas-MG, CNPJ 15.431.947/0001-24, neste ato representada por seu proprietário, Haisten Lobato Lara, residente Praça Nossa Senhora do Carmo, 166, Centro, nesta cidade, CPF 049.379.746-70.
1.4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 46/18, Dispensa nº 42/18.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a contratação de empresa para execução de obras na Câmara Municipal, incluindo material e mão de obra. Deverão ser executados os seguintes serviços:
DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL |
INSTALAÇÕES INICIAIS DE OBRA | ||||
PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO | M2 | 3,75 | R$428,06 | R$1.605,23 |
ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 16,00 | R$96,70 | R$1.547,19 |
ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 80,00 | R$46,48 | R$3.718,18 |
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME | ||||
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE ANDAIME TUBULAR TIPO TORRE (EXCLUSIVE ANDAIME E LIMPEZA). AF_11/2017 | M | 13,00 | R$21,62 | R$281,08 |
LOCACAO DE ANDAIME METALICO TUBULAR DE ENCAIXE, TIPO DE TORRE, COM LARGURADE 1 ATE 1,5 M E ALTURA DE *1,00* M | M/MÊS | 13,00 | R$16,17 | R$210,15 |
COBERTURA | ||||
TELHAMENTO COM TELHA METÁLICA TERMOACÚSTICA E = 30 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO. AF_06/2016 | M2 | 54,82 | R$143,65 | R$ 7.874,93 |
FECHAMENTO | ||||
FORRO ACÚSTICO TIPO "SONEX" EM PLACAS DE FIBRA MINERAL C/PERFIL "T" EM AÇO - FORNECIMENTO E MONTAGEM | M2 | 101,52 | R$114,87 | R$ 11.661,92 |
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS | ||||
PONTO DE ILUMINAÇÃO RESIDENCIAL INCLUINDO INTERRUPTOR SIMPLES, CAIXA ELÉTRICA, ELETRODUTO, CABO, RASGO, QUEBRA E CHUMBAMENTO (EXCLUINDO LUMINÁRIA E LÂMPADA). AF_01/2016 | UN | 16,00 |
R$132,13 |
R$2.114,08 |
LUMINÁRIAS TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM REATORES DE PARTIDA RÁPIDA E LÂMPADAS FLUORESCENTES 2X2X36W, COMPLETAS, FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO | UN | 16,00 |
R$221,15 |
R$ 3.538,42 |
LIMPEZA | ||||
LIMPEZA FINAL DA OBRA | M2 | 17,34 | R$2,82 | R$48,82 |
R$32.600,00 |
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO.
3.1- DO PRAZO
O prazo para execução dos serviços objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 11 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.
3.2- DO VALOR
O valor da contratação será de R$32.600,00 (trinta e dois mil e seiscentos reais), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em uma parcela, após a conclusão dos serviços e entrega da nota fiscal.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0003.1003 44905100 (15) – Obras e Instalações.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 26 de novembro de 2018.
Marcelo de Freitas dos Reis
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Haisten Lobato Lara
GHL Empreendimentos Ltda
TESTEMUNHAS:
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