C E R T I D Ã O
Certifico para fins de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2018, para custear a participação dos vereadores Marcelo, Onaldo, Célio e Gilberto no curso “Socorro aos municípios em situação de emergência”, promovido pelo Instituto Rui Barbosa, nos dias 27 a 30 de novembro, em Belo Horizonte.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0001.2001 33.90.39.00 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 26 de novembro de 2018.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 26 de novembro de 2018.
Considerando decisão desta Casa de custear a participação dos vereadores Marcelo, Onaldo, Célio e Gilberto no curso “Socorro aos municípios em situação de emergência”, promovido pelo Instituto Rui Barbosa, nos dias 27 a 30 de novembro, em Belo Horizonte e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Marcelo Freitas dos Reis
Presidente
Processo Administrativo n° 45/18, Dispensa de Licitação n° 41/18
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é o custeio da participação dos vereadores Marcelo, Onaldo, Célio e Gilberto no curso “Socorro aos municípios em situação de emergência”, promovido pelo Instituto Rui Barbosa, nos dias 27 a 30 de novembro, em Belo Horizonte.
O valor da contratação está estimado em R$2.000,00 (dois mil reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 26 de novembro de 2018
Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Célio Roberto Azevedo
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 45/18
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 26 DE NOVEMBRO DE 2018
OBJETO: PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES EM CURSO
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a esta advogada, parecer sobre a participação dos vereadores Marcelo, Onaldo, Célio e Gilberto no curso “Socorro aos municípios em situação de emergência”, promovido pelo Instituto Rui Barbosa, nos dias 27 a 30 de novembro, em Belo Horizonte.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2018; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação do Instituto Rui Barbosa.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 26 de novembro de 2018.
Rosana Castilho da Cunha Barbosa
Advogada – OAB/MG 140.708
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 45/18 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 41/18 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 26 de novembro de 2018.
Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara
EDITAL N. 02/2019
O MM. Juiz da 208ª Zona Eleitoral de Passa Tempo, Estado de Minas Gerais, na forma da Lei, etc., FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente os eleitores inscritos no Município de PASSA TEMPO, CARMÓPOLIS DE MINAS E PIRACEMA que, em cumprimento ao Provimento nº 005-CRE/2018, emanado da Douta Corregedoria Regional Eleitoral de Minas Gerais, fará realizar, a partir do dia 05 de fevereiro de 2019, REVISÃO OBRIGATÓRIA DO ELEITORADO com coleta de dados biométricos no eleitorado do Município de CARMÓPOLIS DE MINAS, PIRACEMA E PASSA TEMPO.
1- A Revisão do eleitorado de CARMÓPOLIS DE MINAS terá início em 05/02/2019 e será concluído em 10/10/2019.
2- A Revisão do eleitorado de PIRACEMA terá início em 05/02/2019 e será concluído em 17/12/2019.
3- A Revisão do eleitorado de PASSA TEMPO terá início em 05/02/2019 e será concluído em 21/02/2020.
Os trabalhos correicionais ficarão submetidos ao direto controle do MM. Juiz Eleitoral e serão fiscalizados pelo Ilustre Representante do Ministério Público Eleitoral, devendo ser concluído obrigatoriamente no dia 21/02/2020. As agremiações partidárias municipais, vigentes na data da publicação do Edital, poderão acompanhar os trabalhos, sem perturbação dos serviços e na presença dos servidores, através de seus delegados devidamente credenciados junto ao cartório eleitoral, nos termos dos arts. 27 e 28 da Resolução TSE n.º 21.538/2003.
Os eleitores estarão obrigados a comparecer à revisão, a fim de confirmarem seu domicílio, sob pena de cancelamento da inscrição, sem prejuízo das sanções cabíveis, se constatada irregularidade.
Será obrigatória a apresentação de documento de identidade, comprovante de domicílio, título eleitoral, se o possuirem, e CPF, se disponível.
Não será obrigatório novo comparecimento dos eleitores, já atendidos com a coleta de dados biométricos a partir da data em que se iniciou o atendimento biométrico no referido município, no caso do munícipio de Carmópolis de Minas a partir do dia 15/05/2017, no caso dos municípios de Passa Tempo e Piracema a partir do dia 19/06/2017.
O atendimento, inicialmente, se dará nas dependências do cartório eleitoral, localizado na PRAÇA FRANCISCO SALES, 26, CENTRO, PASSA TEMPO/MG, de 12hs às 18 hs. Serão considerados feriados aquelas datas descritas na Portaria 239/2018 da Presidência do TREMG, e os definidos em lei Municipal.
As ampliações no horário de atendimento e criação de postos de atendimento ao eleitor de Carmópolis de Minas e Piracema, caso necessário e autorizado, será amplamente divulgado.
O MM. Juiz Eleitoral desta 208° ZE/MG estabelecerá critérios uniformes de atendimento ao público através de portaria que será publicada no Diário de Justiça Eletrônico e afixada nas dependências do cartório eleitoral e nos postos de atendimento, caso seja necessária a instalação destes.
E para que chegue ao conhecimento de todos, mandou expedir o presente Edital, para os fins do Provimento nº 005-CRE/2018, que será publicado no prazo e na forma da Lei, e amplamente divulgado pelos meios de comunicação disponíveis na localidade e afixado no Fórum da Comarca, no Cartório Eleitoral e no Cartório de Registro Civil do Município dos municípios envolvidos, nas repartições públicas e em locais de acesso ao público em geral.
17 de Dezembro de 2019.
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 11/01/2019.
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 31/12/2018.
Exmo. Sr.
Geraldo Antônio da Silva
Prefeito Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
Nos termos do artigo 171 do Regimento Interno, indico ao Sr. Prefeito, que solicite ao setor de obras que faça uma vistoria em manilhamento existente em via no Bairro Lava Pés, o qual passa pela esquina da Rua Maestro Antônio Alvim, e tem despejado água na calçada da residência número 102 de propriedade do Sr. Geraldo Veloso da Silva, causando enormes transtornos ao mesmo.
Carmópolis de Minas, 16 de janeiro de 2019.
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Mesa Diretora
Exmo. Sr.
Geraldo Antônio da Silva
Prefeito Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
Nos termos do artigo 171 do Regimento Interno, indico ao Sr. Prefeito, atendendo reivindicação dos moradores locais que sejam tomadas as devidas providências a respeito dos lotes que encontram sujos e da residência que se encontra abandonada nas proximidades da quadra 12, da rua São Geraldo, localizada no Bairro de Fátima .
Carmópolis de Minas, 10 de janeiro de 2019.
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Mesa Diretora
Exmo. Sr.
Geraldo Antônio da Silva
Prefeito Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
Nos termos do artigo 171 do Regimento Interno, indico ao Sr. Prefeito, atendendo reivindicação dos moradores locais que seja construído com urgência um quebra-molas na Rua Santa Izabel, localizada no Bairro de Lava-Pés .
Carmópolis de Minas, 08 de janeiro de 2019.
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Mesa Diretora
Exmo. Sr.
Geraldo Antônio da Silva
Prefeito Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
Nos termos do artigo 171 do Regimento Interno, indico ao Sr. Prefeito, que seja providenciado o desentupimento de uma manilha na estrada principal do Povoado da Gerais entre as propriedades dos senhores Rômulo e Vander.
Carmópolis de Minas, 02 de janeiro de 2019.
Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Vice-Presidente da Mesa Diretora
Exmo. Sr.
Geraldo Antônio da Silva
Prefeito Municipal
CARMÓPOLIS DE MINAS – MG
Nos termos do artigo 171 do Regimento Interno, indico ao Sr. Prefeito, que seja realizada uma operação tapa-buracos na Rua Flor do Campo no Bairro Boa Vista, tendo em vista que o local encontra-se em péssimas condições de tráfego.
Carmópolis de Minas, 02 de janeiro de 2019.
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Mesa Diretora
Exmo. Sr.
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Os Vereadores que abaixo subscrevem, membros do PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (PSDB), nesta Casa, de acordo com artigo 52 do Regimento Interno, indicamos como líder do partido, para representação na sessão Legislativa de 2019/2020, o Vereador Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara, tendo como vice líder o Vereador José Munir Machado, e para fazer parte das comissões permanentes nos termos do artigo 52 do regimento Interno, indicamos:
I - Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final;
Ver. Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara
II - Comissão de Finanças, Orçamento e Tomada de Contas;
Ver. José Munir Machado
III - Comissão de Saúde e Assistência Social;
Ver. Onaldo José dos Santos
IV - Comissão de Educação, Cultura, Esportes e Direitos Humanos;
Ver. Sergio Damião Morais
V - Comissão de Obras Públicas, Agropecuária, Comércio, Indústria e Meio Ambiente.
Ver. Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara
Carmópolis, de Minas, 11 de janeiro de 2019.
Ver. Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara
Ver. José Munir Machado Ver. Sergio Damião Morais
Ver. Onaldo José dos Santos