Por unanimidade e com uma emenda aditiva, o plenário da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou, em sessão extraordinária realizada no dia 15 de dezembro de 2025, o Projeto de Lei nº 43, de autoria dos vereadores Fernando Luis Rabelo Lebron (REDE); Gustavo Henrique Oliveira (PSD); João Vitor Leite Rabelo (NOVO); Alex Enfermeiro, líder da bancada do NOVO e Tirzah Teixeira de Freitas (NOVO), que altera a lei nº 2.395, de 18 de agosto de 2023, que dispõe sobre o uso do sistema viário urbano do município para a prestação de serviços de transporte individual remunerado de passageiros, por meio de plataformas de tecnologias por aplicativos.
De acordo com o texto aprovado, foi suprimido o parágrafo único do artigo 2º, pelo qual a lei não se aplicava aos serviços previstos na Lei Municipal nº 1.084/1984, ficando vedado aos taxistas exercerem transporte por aplicativo. Da mesma forma foi suprimido o parágrafo 3º do artigo 15, que proibia viagens coletivas, caracterizadas pelo transporte de duas ou mais pessoas com embarque em pontos distintos. O inciso 8º do artigo 15 passa a vigorar com a seguinte redação: “Operar veículo motorizado com capacidade de até sete passageiros, com, no máximo, dez anos de fabricação.” Pela norma anterior, o veículo deveria ter, no máximo, quatro anos de fabricação.
A emenda aditiva, de autoria do vereador Marcelo de Freitas dos Reis, líder do governo e da bancada do UNIÃO, acrescenta mais dois incisos ao artigo 15 da Lei 2.395, passando a exigir, dos motoristas, a apresentação de certidão negativa criminal; atestado de antecedentes criminais e atestado médico de sanidade física e mental.
Justificando a emenda, Marcelo argumentou que a exigência de certidão negativa criminal e atestado de antecedentes criminais visa assegurar que as pessoas que obtenham concessões ou permissões do poder público mantenham conduta ilibada, em consonância com os princípios da moralidade e da probidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal. Essa medida contribui para evitar que pessoas envolvidas em práticas ilícitas utilizem concessões públicas em benefício próprio ou em detrimento do interesse coletivo. Da mesma forma, o atestado médico de sanidade física e mental busca garantir que o interessado possua plenas condições de exercer suas funções ou atividades de forma segura e responsável, especialmente em casos em que o serviço público concedido envolve contato direto com a população ou o manuseio de equipamentos e espaços públicos.
Ao justificarem a apresentação do projeto de lei, os autores argumentaram que as alterações têm por objetivo viabilizar a atuação de motoristas de aplicativo no município de Carmópolis de Minas, removendo travas não justificáveis. As mudanças também garantem um equilíbrio entre as categorias, com regras justas que valorizem a operação de taxistas dentro do sistema de aplicativos, evitando práticas desleais, e ao mesmo tempo garantindo que motoristas de aplicativo não suprimam a renda ou a licença dos taxistas. Também pretendem que taxistas possam trabalhar no aplicativo, caso desejarem, incentivando a concorrência saudável, a melhoria de serviços, a qualidade do atendimento e a inovação tecnológica, sem excluir modelos tradicionais de prestação de serviço.
“Objetivamos ampliar opções de mobilidade, ao passo que a população se beneficia de mais escolhas de transporte, com diferentes faixas de preço, horários e serviços, especialmente em horários de menor demanda ou em áreas com menor oferta de táxis”, acrescentaram.
Concluindo, os autores afirmaram que, com regulamentação adequada, é possível assegurar que motoristas que atuem no aplicativo cumpram padrões de segurança, seguro veicular, cadastro, fiscalização e qualificação, protegendo passageiros e profissionais.
Esta reportagem não reproduz o texto integral do projeto de lei.








