Pelo presente instrumento particular de Prestação de Serviços, que entre si fazem de um lado, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, com sede a Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Carmópolis de Minas – MG, inscrita no CNPJ nº. 05.139.455/0001-06 neste ato representada pelo Presidente Vereador Marcelo de Freitas dos Reis, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, o técnico em computação Sr. Adalberto Ferreiara Bortot, inscrito no CPF sob o nº 378.666.136-72, residente na Rua Treze de Maio, 345 – Bairro Amaral, em Carmópolis de Minas portador da Carteira de Identidade nº MG-1.559.582, denominado CONTRATADO, observadas as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 13/2018, Dispensa de Licitação nº 12/2018, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Constitui objeto do presente, a prestação de serviços para manutenção dos equipamentos de informática do Poder Legislativo Municipal, sendo 08 MICRO DESK TOP E 02 NOTEBOOKs, conforme especificações abaixo:

Dos serviços do Contratado:

- Manutenção de rede para comunicação local e internet;

- Manutenção dos computadores da rede;

- Compartilhamento de impressoras e demais dispositivos de armazenamento de dados;

- Manutenção de comunicação estações com switch e Hubs;

- Substituição de placas de rede, fax-modem, memórias, HD´s;

- Configuração de novos hardwares e instalação de software dos mesmos;

- Instalação/Configuração de software diversos de propriedade única e exclusivamente da contratante;

- Assessoria ao cliente;

- Atender o mais breve possível os chamados da contratante;

- Prazo de atendimento para computadores servidores é de até 24 horas do chamado e para computadores terminais de até 48 horas do chamado;

Das responsabilidades do contratante:

- Compra de placas, memórias e todo o tipo de hardware necessário para execução dos serviços;

- Compra de software (licença de uso) para todas as máquinas em manutenção;

- Não está incluído no valor do contrato, cursos para nenhum funcionário da contratante;

- Não está incluído de nenhuma forma o desenvolvimento de programas de computador; ou manutenção de programas existentes;

- Não está incluído a criação e desenvolvimento de páginas Web (sites de internet);

- Não está incluso a manutenção mecânica de impressoras e monitores;

- O local de atendimento é único e exclusivo na sede da empresa, no horário comercial das 07:00 as 11:00 hs e após as 18:00 horas, de segunda a sexta, e plantão aos sábados, domingos e feriados, salvo no caso de necessidade (urgência);

- Os reparos de equipamentos serão executados no laboratório do contratado;

- Será cobrada a parte configuração de servidores Novell e servidores Linux;

- Não está incluso no contrato de manutenção cabeamento estruturado;

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 - 33903600 (25) – Outros serviços de terceiros-pessoa física.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

O valor do presente contrato pelo serviço acima exposto é no valor de R$ 7.680,00 (sete mil seiscentos e oitenta reais) anuais, sendo R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), mensais, a serem pagos em doze parcelas até o quinto dia útil do mês subseqüente ao serviço prestado.

E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

 

Carmópolis de Minas, 05 de março de 2018.

 

Vereador Marcelo de Freitas dos Reis – Presidente

CONTRATANTE

 

Adalberto Ferreira Bortot

CONTRATADO

 

TESTEMUNHAS:

_________________________ _________________________

Contrato de prestação de serviços e fornecimento de materiais que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADA, a empresa Anvig Sistemas de Vigilância Ltda ME, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1- DO CONTRATANTE
2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Antenor de Castro nº 8-A, centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Marcelo Freitas dos Reis.
3- DO CONTRATADO
ANVIG Sistemas de Vigilância Ltda ME, estabelecimento localizado na Rua Avelino Faleiro, 626, Bairro Cacimba, nesta cidade, CNPJ 26.325.220/0001-89, neste ato representado por seu proprietário, Neilimar Fábio da Silva, CPF 050.841.506-31, residente na Rua Mantiqueira, 85, Bairro São Sebastião, Oliveira-MG, CEP 35540-000.

4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 12-18, Dispensa de Licitação nº 11-18, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.

CLAUSULA II - DO OBJETO

1- Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes serviços:
Item Quant P. Unit R$ P. Total R$
Contrato anual de monitoramento de alarme 12 145,00 1740,00
Contrato anual de manutenção de sistema de CFTV 1 1500,00 1500,00
TOTAL 3240,00
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O presente contrato tem duração iniciada com a sua assinatura, e término no dia 05 de março de 2019, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste segundo o INPC.

2- DO VALOR
O valor da contratação será de R$3.240,00 (três mil duzentos e quarenta reais), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3- DO PAGAMENTO
O pagamento do serviço de monitoramento será efetuado em doze parcelas mensais, no último dia útil de cada mês e o pagamento referente à manutenção do sistema será feito conforme a necessidade de prestação do serviço.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0002.2003 – 33.90.39.00 (26) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os serviços especificados no presente contrato.
2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

 

Carmópolis de Minas, 05 de março de 2018

 

Marcelo de Freitas dos Reis

Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Neilimar Fábio da Silva

Anvig Sistemas de Vigilância Ltda ME

 

TESTEMUNHAS:

_________________________ _________________________

I - DAS PARTES CONTRATANTES - CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Marcelo de Freitas dos Reis, denominado simplesmente Contratante, e de outro lado a empresa GM – Empresa Jornalística LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.596.308/0001-84, constituída no endereço Rua Francisco Cambraia Campos, 135, Oliveira-MG, representado por seu sócio João Bosco Ribeiro, CPF 217.730.846-15, residente e domiciliado na Rua Francisco Cambraia Campos, 135, Oliveira-MG, aqui denominado simplesmente Contratado, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:
II - DO OBJETO : O contratado se obriga a fazer a edição “Jornal da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas” e a prestação de serviços de Jornalista, com edição mensal e impressão, contendo o 08 páginas, o qual deverá ter caráter eminentemente informativo, educativo ou de orientação social, não podendo ser utilizada para promoção pessoal dos senhores vereadores que compõem esta Casa Legislativa, cujos dados e informações serão fornecidos pela Contratante e que deverão ser colhidos pelo Contratado, na sede da Contratante, ou diretamente com os vereadores.

PARÁGRAFO ÚNICO: a responsabilidade pelo teor das informações publicadas será da Contratante, desde que a matéria não seja publicada pelo Contratado com termos diferentes daqueles fornecidos pela Contratante.

III – DO VALOR DOS SERVIÇOS – pelos serviços descritos na cláusula Segunda deste contrato, a Contratante pagará ao Contratado, pelas edições do mês de fevereiro ao mês de outubro, a quantia mensal de sete mil quinhentos reais (R$7.500,00) incluídos editoração, honorários do jornalista e impressão; pela edição relativa aos meses de novembro e dezembro, com 10 páginas, a quantia de oito mil quinhentos reais (R$8.500,00), parcelas estas que deverão ser pagas até o dia 10 (dez) do mês subseqüente à prestação dos serviços.
IV - DO PRAZO - O presente contrato vigorará para o período de 19 de fevereiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, e reajustado anualmente pela variação do INPC/IBGE.
V – DISPOSIÇÕES GERAIS

a) O Contratado fica obrigado a apresentar nota fiscal dos serviços, até cinco dias antes do vencimento da obrigação, bem como fornecer um cd contendo as matérias divulgadas, para fins de prestação de contas perante o Egrégio Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.

b) para suportar os gastos decorrentes do presente contrato, serão usados os recursos constantes no orçamento da Contratante para o exercício de 2018, na seguinte dotação:

01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

01.0031.0002.2004 33903900 (28) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

VI - FORO : Para dirimir qualquer dúvida oriunda da presente pactuação, fica eleito o foro de Carmópolis de Minas, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes em pleno acordo, em tudo que se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 19 de fevereiro de 2018

.......................................

Marcelo de Freitas dos Reis

Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Contratante

.....................................

João Bosco Ribeiro

GM Empresa Jornalística

Contratado

Testemunhas:

______________________________ ______________________________

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Marcos Antônio Costa, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1- DO CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Marcelo de Freitas dos Reis.

2- DO CONTRATADO
Marcos Antônio Costa, brasileiro, solteiro, maior, portador da cédula de identidade n° M-9.117.413 inscrito no CPF sob o n° 892.912.986-20, com endereço nesta cidade na Rua José Marques da Silva, n° 364, Bairro Santo Antônio.

3- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 09/2018, Dispensa de Licitação nº 09/2018, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.

CLAUSULA II - DO OBJETO

1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de gravação e projeção de Imagem em DVD, a serem realizados nas dependências da Câmara Municipal, em todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais ou em outras ocasiões em que se fizerem necessários.

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia 02 de fevereiro de 2018, terminando em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

2- O VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$7.997,00 (sete mil novecentos e noventa e sete reais).

3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 11 parcelas de R$727,00 (setecentos e vinte e sete reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2001 - 33903600 (06)– Outros serviços de terceiros - pessoa física.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei

8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

 

Carmópolis de Minas, 02 de fevereiro de 2018

 

Marcelo de Freitas dos Reis

Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Marcos Antônio Costa

Contratado

 

TESTEMUNHAS:

_________________________ _________________________

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, o Município de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Volney Henrique Santos Rodrigues, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1- DO CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Marcelo de Freitas dos Reis.

2- DO CONTRATADO
Volney Henrique Santos Rodrigues, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade n° M-11.695.954 inscrito no CPF sob o n° 045.454.166-08, com endereço nesta cidade na Rua Maria de Lourdes Costa, n° 184, Bairro Amaral, nesta cidade.

3- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 08/2018, Dispensa de Licitação nº 08/2018, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.

CLAUSULA II - DO OBJETO

1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de fotografia, a serem realizados em todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais e também em outras ocasiões em que se fizerem necessários.

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia 02 de fevereiro de 2018, terminando em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

2- O VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$4.950,00 (quatro mil novecentos e cinquenta reais).

3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 11 parcelas de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês .

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2001 - 33903600 (06)– Outros serviços de terceiros - pessoa física.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei

8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

 

Carmópolis de Minas, 02 de fevereiro de 2018

 

Marcelo de Freitas dos Reis

Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Volney Henrique Santos Rodrigues

 

Contratado

TESTEMUNHAS:

_________________________ _________________________

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2018, para a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para prestação de serviços para a Câmara Municipal.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0002.2003 33903900 (26) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 24 de abril de 2018.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação:
Maria de Fátima Teixeira
Data: 24 de abril de 2018.

Considerando decisão desta Casa de contratar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para prestação de serviços para a Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente

 

Processo Administrativo n° 22/18, Dispensa de Licitação n° 20/18

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para prestação de serviços para a Câmara Municipal.

O valor da contratação está estimado em R$1.000,00 (um mil reais), para o ano de 2018.

O pagamento será efetuado de acordo com o consumo.

Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.

Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 24 de abril de 2018.

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Célio Roberto Azevedo
Membro

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo n° 22/2018 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 20/2018 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 24 de abril de 2018.

Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara

C E R T I D Ã O

Certifico para fins de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2018, para custear a participação do Vereador Geraldo Lucas no curso “Cerimonial Público e Protocolo”, promovido pela Associação Mineira de Municípios – AMM, dos dias 8 e 9 de maio, em Belo Horizonte.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 23 de abril de 2018.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 23 de abril de 2018.

Considerando decisão desta Casa de custear a participação do Vereador Geraldo Lucas no curso “Cerimonial Público e Protocolo”, promovido pela Associação Mineira de Municípios – AMM, dos dias 8 e 9 de maio, em Belo Horizonte e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Marcelo Freitas dos Reis
Presidente

 

Processo Administrativo n° 21/18, Dispensa de Licitação n° 19/18

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é o custeio da participação do Vereador Geraldo Lucas no curso “Cerimonial Público e Protocolo”, promovido pela Associação Mineira de Municípios – AMM, dos dias 8 e 9 de maio, em Belo Horizonte.

O valor da contratação está estimado em R$610,00 (seiscentos e dez reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 21 de abril de 2018

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Célio Roberto Azevedo
Membro

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 21/18 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 19/18 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 23 de abril de 2018

Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara

C E R T I D Ã O

Certifico para fins de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2018, para custear a participação dos Vereadores Célio, Geraldo, Gilberto, e Marcelo Freitas na XXI Marcha a Brasília, promovida pela Confederação Nacional dos Municípios, nos dias 21 a 24 de maio.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 20 de abril de 2018.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 20 de abril de 2018.

Considerando decisão desta Casa de custear a participação dos Vereadores Célio, Geraldo, Gilberto, e Marcelo Freitas na XXI Marcha a Brasília, promovida pela Confederação Nacional dos Municípios, nos dias 21 a 24 de maio e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Marcelo Freitas dos Reis
Presidente

 

Processo Administrativo n° 20/18, Dispensa de Licitação n° 18/18

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é o custeio da participação dos Vereadores Célio, Geraldo, Gilberto, e Marcelo Freitas na XXI Marcha a Brasília, promovida pela Confederação Nacional dos Municípios, nos dias 21 a 24 de maio.

O valor da contratação está estimado em R$1.200,00 (um mil duzentos reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 20 de abril de 2018

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Célio Roberto Azevedo
Membro

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 20/18 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 18/18 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 20 de abril de 2018

Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2018, para custear a aquisição de um servidor de rede para a Câmara Municipal.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0003.1002 44905200 (14) – Equipamentos e material permanente

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 16 de abril de 2018.

Maria do Carmo Costa

Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara

Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação:

Maria de Fátima Teixeira

Data: 16 de abril de 2018.

Considerando decisão desta Casa de adquirir um servidor de rede para a Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a contratação dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Marcelo de Freitas dos Reis

Presidente

 

Processo Administrativo n° 19/18, Dispensa de Licitação n° 17/18

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a aquisição de um servidor de rede para a Câmara Municipal.

O valor da contratação está estimado em R$5.780,00 (cinco mil setecentos e oitenta reais).

O pagamento será efetuado à vista.

Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.

Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 16 de abril de 2018

Maria de Fátima Teixeira

Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes

Membro

Célio Roberto Azevedo

Membro

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 19/18 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 17/18 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 16 de abril de 2018.

Marcelo de Freitas dos Reis

Presidente da Câmara

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2018, para custear a aquisição de software para controle de ponto para a Câmara Municipal.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0002.2003 33903900 (26) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 11 de abril de 2018.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

 

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação:
Maria de Fátima Teixeira
Data: 11 de abril de 2018.

Considerando decisão desta Casa de adquirir software para controle de ponto para a Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a contratação dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente

 

Processo Administrativo n° 18/18, Dispensa de Licitação n° 16/18

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a aquisição de software para controle de ponto para a Câmara Municipal.

O valor da contratação está estimado em R$389,00 (trezentos e oitenta e nove reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 11 de abril de 2018

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Célio Roberto Azevedo
Membro

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 18/18 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 16/18 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 11 de abril de 2018.

Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara

 

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