Domingo, 29 Janeiro 2017

Termo de posse da Mesa Diretora

     No primeiro dia do mês de janeiro do ano de dois mil e dezessete às vinte horas e trinta e cinco minutos, horas, no Poliesportivo Maurício Faleiro - Clube Recreativo Carmopolitano, situado na Rua Tupanuara nº 100, local previamente designado pela Câmara Municipal, através da resolução nº 06 de 13 de dezembro de 2016, sob a Presidência do Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos, tomou posse a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, para a Sessão Legislativa de 2017/2018, eleita nesta data, a qual ficou assim constituída:

PRESIDENTE:             Ver. Marcelo de F. dos Reis

VICE PRESIDENTE:         Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos

SECRETÁRIO:            Ver. Célio Roberto Azevedo

     Para constar, foi lavrado o presente termo, que vai devidamente assinado pelos Vereadores empossados.

Sala de sessões, 1º de Janeiro de 2017.

Vereador Marcelo de Freitas dos Reis

Presidente

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos

Vice Presidente

Vereador Célio Roberto Azevedo

Secretário

Domingo, 29 Janeiro 2017

Termo de posse de vereador

            Ao primeiro dia do mês de janeiro de 2017 às vinte horas e vinte e cinco minutos, no Poliesportivo Maurício Faleiro - Clube Recreativo Carmopolitano, situado na Rua Tupanuara nº 100, local previamente designado pela Câmara Municipal, através da resolução nº 06 de 13 de dezembro de 2016, sob a Presidência do Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos, tomaram Posse os Vereadores eleitos para a legislatura 2017/2020 no município de Carmopolis de Minas, que na oportunidade apresentaram seus diplomas e declarações de bens. E nos termos do artigo 3º parágrafo segundo do Regimento Interno, prestaram o seguinte compromisso de posse:

“Prometo cumprir dignamente o mandato a mim confiado, guardar as constituições e as leis e sob a proteção de Deus, trabalhar pelo engrandecimento do município”

Após o compromisso de posse, foram considerados empossados pelo Presidente da Câmara, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.

            Para constar, foi lavrado o presente TERMO DE POSSE, que será devidamente assinado pelo Presidente da Câmara, o Secretário ad hoc, Vereador Marcelo de Freitas dos Reis e por todos os Vereadores empossados.

                                                

Carmópolis de Minas, 1º de janeiro de 2017.

Ver.Antônio Pinto de Vasconcelos – Presidente

Ver. Marcelo de Freitas dos Reis - Secretário ad hoc

Ver. Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara       Ver. Célio Roberto Azevedo

Ver. Dirceu da Silva                       Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva

Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas                      Ver. João Francisco Vieira

Ver. José Munir Machado                       Ver. Onaldo José dos Santos

Ver. Sérgio Damião Morais

Sexta, 30 Dezembro 2016

Boas festas

Escrito por

Aprovado à unanimidade pela Câmara de Carmópolis de Minas o Projeto de Lei nº 25, assinado pelo prefeito Geraldo Antônio da Silva (PSD), que estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2017 em R$ 43 milhões, nos termos do artigo 165, parágrafo 5° da Constituição Federal, compreendendo o orçamento fiscal, o orçamento da seguridade social e o orçamento de investimento, referente aos poderes do município.
A nova lei autoriza o Poder Executivo a: 

 

I – abrir Créditos Suplementares até o limite de trinta por cento da despesa total fixada no orçamento do município, mediante decreto do Executivo e respeitadas as prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964, mediante utilização de recursos provenientes de: 

 

a) cancelamento parcial de dotações já existentes;
b) superávit financeiro dos fundos, convênios ou termos congêneres, apurados em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos da Lei 4.320, de 17 de março de 1964;
c) excesso de arrecadação apurado no decorrer do exercício, mediante novos convênios ou termos congêneres, novas fontes de receita,
aumento da receita prevista, em função e alterações na legislação pertinente;

II – realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária, com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria;

 

III - utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias em 2016;

 

IV - realizar a transposição ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, por ato do chefe do Poder Executivo, em decorrência da alteração na estrutura dos órgãos da administração direta e para atender às necessidades de execução, desde que verificada a inviabilidade técnica, operacional ou econômica da execução do crédito;


V - realocar saldos dentro da mesma categoria de programação, criando, quando necessário, novos elementos de despesa. As fontes de recursos aprovadas na lei orçamentária e em seus créditos adicionais poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades de execução, se devidamente publicadas por meio de ato do Poder Executivo. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar movimentação de fontes e destinação de recursos nas dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias. Não será aprovado projeto de lei que implique no aumento das despesas orçamentárias, sem a indicação das fontes e destinação de recursos. Fica o Poder Executivo autorizado a promover, durante a execução orçamentária de 2017, a movimentação das fontes de recursos constantes da Lei, previstas na arrecadação de receitas e fixação das despesas, da seguinte forma:
I - inclusão de novas fontes e destinação de recursos não previstas na estimativa da receita para 2017;
II - transferência ou alteração entre fontes e destinação de recursos não previstas na estimativa da receita para 2017;
III - inclusão de novas fontes e destinação de recursos não previstas na fixação das despesas para o exercício de 2017;
IV - transferência ou alteração entre fontes e destinação de recursos não previstas na fixação das despesas para o exercício de 2017. As fontes e destinação de recursos utilizadas na inclusão, transferência ou alteração deverão obedecer a codificação definida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais. O repasse financeiro dos recursos correspondentes às dotações orçamentárias do Poder Legislativo, para o exercício financeiro de 2017, será feito em duodécimo mensal, segundo a receita arrecadada.

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas aprovou projeto de lei do Poder Executivo, que dispõe sobre a habilitação sanitária de estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte, a ser feita pelo órgão de controle ou de defesa sanitária competente. Para os fins da nova lei, considera-se estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte: o estabelecimento de propriedade ou sob gestão individual ou coletiva de agricultor familiar, localizado no meio rural, com área útil construída de até duzentos e cinquenta metros quadrados, que produza, beneficie, prepare, transforme, manipule, fracione, receba, embale, acondicione, conserve, armazene, transporte ou exponha à venda, produtos de origem vegetal e animal, para fins de comercialização. Os produtos de origem animal podem ser adicionados de produtos de origem vegetal.
Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios básicos de higiene, necessários à garantia de inocuidade, qualidade e integridade dos produtos e à saúde do consumidor; as condições gerais de instalações, equipamentos e práticas operacionais que respeitem as diferentes escalas de produção; as especificidades regionais de produtos; as formas tradicionais de fabricação; a realidade econômica dos agricultores do município.
A lei será regulamentada por meio de decreto do Poder Executivo, que deverá estabelecer critérios simplificados para exame das condições de funcionamento dos estabelecimentos; requisitos e normas operacionais para a concessão da habilitação sanitária ao estabelecimento agroindustrial rural de pequeno porte; critério simplificado para o exame das condições de funcionamento dos estabelecimentos, conforme exigências higiênico-sanitárias essenciais para a obtenção do certificado de registro e do cadastro e para a transferência de propriedade; detalhamento das ações de inspeção, fiscalização, padronização, embalagem, cadastro, registro e relacionamento dos estabelecimentos agroindustriais rurais de pequeno porte, bem como normas para aprovação de seus produtos, incluindo a metodologia de controle de qualidade e sanidade, contempladas na esfera estadual; normas complementares para comercialização a granel e em retalhos;
 e normas complementares relativas às condições gerais das instalações, dos equipamentos e procedimentos operacionais, de boas práticas dos estabelecimentos , observando os princípios básicos de higiene e sanidade. A nova lei lista as normas de habilitação, de inspeção e de fiscalização sanitária, especifica o estabelecimento e os produtos de origem vegetal e animal; descreve o estabelecimento misto e os serviços de inspeção e fiscalização. 

 

Pequenos laticínios serão beneficiados 

Falando durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, realizada no dia 21 de novembro de 2016, Delfina Resende Furtado, veterinária do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CIDRUS) da cidade de Candeias (MG) prestou esclarecimentos ao plenário do Legislativo, sobre o fechamento de algumas pequenas agroindústrias de laticínios do município pelo Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), por não estarem inseridas em nenhum órgão fiscalizador. Ela afirmou que não houve nenhuma interferência municipal nesses atos e que o município se esforçava para conseguir reabrir essas empresas, o que seria possível por meio da aprovação, pela Câmara, do projeto do Poder Executivo já em tramitação na Casa. Delfina revelou ter havido uma denúncia junto ao IMA, órgão de fiscalização do Estado e que a reabertura desses negócios necessitava da aprovação da matéria que regulamenta a agroindústria familiar. Ela se colocou à disposição dos vereadores para os esclarecimentos necessários a respeito do projeto, antes de sua votação.
Delfina explicou que trabalhava para ajudar os proprietários a cumprirem as leis. “Nas visitas que fizemos a essas indústrias, constatamos o quanto é grande a produção de leite em Carmópolis, constituindo-se numa grande fonte de renda. Queremos ajudar e estamos à disposição, na Prefeitura, para esclarecimentos”, afirmou. Também abordando o mesmo tema, Rosângela Silva Vasconcelos, coordenadora do consórcio no município de Camópolis de Minas, reforçou o argumento de que o fechamento das agroindústrias não teve interferência da Prefeitura, tendo a ação partido diretamente do Estado. Para reabrir seu negócio e se adequar à legislação, o proprietário precisa se enquadrar na condição de agricultor familiar, o que pode ser feito num prazo de 90 dias, sendo, entretanto, algumas exigências, de cumprimento imediato. Esta é a única forma de manter os estabelecimentos abertos, enquanto se adéquam à legislação. Manifestando-se durante a sessão, vereadores e líderes de bancada concordaram com o projeto, pois diz respeito aos interesses diretos da comunidade e dos trabalhadores do setor, sendo necessário regularizar a situação, para que suas empresas continuem abertas e gerando empregos na cidade.

A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, através de seu Presidente, Vereador Antônio Batista Oliveira, convida TODA POPULAÇÃO para participar da solenidade de posse da 18º Legislatura, ocasião em que tomarão posse:

VEREADORES:
Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara
Antônio Pinto de Vasconcelos
Célio Roberto Azevedo
Dirceu da Silva
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Gilberto Arnaldo de Freitas
João Francisco Vieira
José Munir Machado
Marcelo de Freitas dos Reis
Onaldo José dos Santos
Sérgio Damião Morais

PREFEITO: Geraldo Antônio da Silva
VICE PREFEITO: José Omar Paolinelli

 

PROGRAMAÇÃO: 01/01/2017
- Celebração Eucarística na Capela de Santo Antônio, às 18 horas,
presidida pelo padre Antônio Claret Fávero.
- Solenidade de Posse: 19h30, a ser realizada no Poliesportivo
Maurício Faleiro - Clube Recreativo Carmopolitano (Praça de Esportes),
situado na Rua Tupanuara, nº 100.


CONTAMOS COM SUA PRESENÇA

Sexta, 23 Dezembro 2016

Feliz Natal

Escrito por

 

© 2024 Câmara Municipal de Carmópolis de Minas. Todos os direitos reservados. Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38 - Centro. Telefone: (37) 3407-0089

Search