“Constitui as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, para os exercícios de 2017/2018.”
O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, por indicação dos líderes partidários desta Casa Legislativa, usando das atribuições que lhe confere o art. 45, IV “a” do regimento Interno, resolve:
Art. 1º - Ficam constituídas as Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, para vigorar no exercício de 2017/2018, com os seguintes integrantes:
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO
Efetivos: Vereadores Suplentes: Vereadores
Dirceu da Silva – Presidente Gilberto Arnaldo de Freitas
Geraldo Lucas de Lima e Silva - Relator Célio Roberto Azevedo
Antônio Gabriel F. Rabelo Lara Vogal José Munir Machado
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO TOMADA DE CONTAS E PATRIMÔNIO
Efetivos: Vereadores Suplentes: Vereadores
Geraldo Lucas de Lima – Presidente Dirceu da Silva
Célio Roberto Azevedo – Relator Antônio Pinto Vasconcelos
José Munir Machado – Vogal Sergio Damião Morais
COMISSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS MUNICIPAIS
Efetivos: Vereadores Suplentes: Vereadores
Gilberto Arnaldo de Freitas – Presidente Onaldo José dos Santos
Geraldo Lucas de Lima e Silva- Relator Antônio Pinto de Vasconcelos
Sergio Damião Morais – Vogal João Francisco Vieira
COMISSÃO DE AGROPECUÁRIA COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Efetivos: Vereadores Suplentes: Vereadores
Antônio Pinto de Vasconcelos– Presidente Dirceu da Silva
João Francisco Vieira– Relator Geraldo Lucas de Lima e Silva
Onaldo José dos Santos – Vogal Antônio Gabriel F. Rabelo Lara
Art.2º - Revoga-se a Portaria Nº 07 de 15 de fevereiro de 2016.
Carmópolis de Minas, 20 de fevereiro de 2017.
Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Mesa Diretora
“Constitui Comissão Especial para emitir parecer ao projeto de abertura e crédito Adicional Especial com pedido de urgência”
O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, no uso de suas atribuições legais e nos termos do parágrafo único do artigo 67 do Regimento Interno RESOLVE:
Art. 1º - Nomear os Vereadores Geraldo Lucas de Lima e Silva, Dirceu da Silva e José Munir Machado para comporem Comissão Especial para emitir parecer ao projeto de lei nº 01 de 18 de janeiro de 2017, que “Abre crédito adicional especial para os fins que menciona”.
Parágrafo Único - Compete à Comissão analisar o projeto descrito no artigo 1º, quanto a legalidade, juridicidade e também no mérito.
Art 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Carmópolis de Minas, 20 de janeiro de 2017.
Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Mesa Diretora
“Cria Comissão de Controle Interno do Poder Legislativo do município de Carmópolis de Minas”.
O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Comissão de Controle Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, constituída pela Servidora Sra. Valéria Patrícia Costa Resende - Chefe de Gabinete, Srta. Marília Isabel Santos de Assis – Assessora Jurídica e Sra. Anne Cristina de Castro Oliveira - Secretária, sob a Presidência do primeiro.
Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 06 de 06 de janeiro de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Carmópolis de Minas, 16 de janeiro de 2017.
Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Mesa Diretora
“Dispõe sobre nomeação de pessoal de cargo em comissão e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, no uso das atribuições legais e nos termos do Inciso III do artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, combinado com anexo I da Lei Complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º - nomear para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal, a Sra. Valéria Patrícia Costa Resende, com vencimento compatível ao anexo I da Lei Complementar nº 37 de 24/12/2008 e suas alterações, contidas na Lei Complementar nº 66 de 29 de ma io de 2015.
Art. 2º - As atribuições do cargo ora nomeado, são as compatíveis com o determinado no anexo II Lei Complementar nº 37 de 24/12/2008.
Art.3º - Revoga-se a Portaria nº 02/2016 de 01 de janeiro de 2016.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Carmópolis de Minas, 02 de janeiro de 2017.
Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Mesa Diretora
“Dispõe sobre nomeação de pessoal de cargo em comissão e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, no uso das atribuições legais e nos termos do Inciso III do artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, artigo 45 do Regimento Interno e anexo I da Lei Complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º - nomear para o cargo em comissão de Assessor Contábil da Câmara Municipal, a Contadora Maria do Carmo Costa, inscrita no CPF sob o nº 791.788.396-53, CRC MG-092620/0-9 com vencimento compatível ao do anexo I da Lei Complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008 e suas alterações, contidas na Lei Complementar nº 66 de 29 de maio de 2015.
Art. 2º - As atribuições do cargo ora nomeado são as constantes do anexo II da Lei Complementar nº 37 de 24/12/2008.
Art.3º - Revoga-se a Portaria nº 03/2016 de 01 de janeiro de 2016.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Carmópolis de Minas, 02 de janeiro de 2017.
Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Mesa Diretora
“Dispõe sobre nomeação de pessoal de cargo em comissão e dá outras providências”.
O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, no uso das atribuições legais e nos termos do Inciso III do artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, combinado com anexo I da Lei Complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008.
RESOLVE:
Art. 1º - nomear para o cargo em comissão de Assessora Jurídica da Câmara Municipal, a Srta. Marília Isabel Santos de Assis, com vencimento compatível ao anexo I da Lei Complementar nº 37 de 24/12/2008 e suas alterações, contidas na Lei Complementar nº 66 de 29 de maio de 2015.
Art. 2º - As atribuições do cargo ora nomeado, são as compatíveis com o determinado no anexo II Lei Complementar nº 37 de 24/12/2008.
Art. 3º - Revoga-se a Portaria nº 04/2016 de 01 de janeiro de 2016.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Carmópolis de Minas, 02 de janeiro de 2017.
Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Mesa Diretora
“Cria comissão de Licitação do Poder Legislativo do município de Carmópolis de Minas”.
O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º - Fica criada a Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, constituída pelos seguintes membros:
I –Servidora Anne Cristina de Castro Oliveira, membro titular e Presidente da Comissão;
II – Servidora Maria de Fátima Teixeira, membro titular e Secretário da Comissão;
III – Vereador José munir Machado, membro titular;
IV – Servidora Maria do Carmo Borges, suplente;
V – Vereador Geraldo Lucas de Lima e Silva, suplente;
VI- Vereador Gilberto Arnaldo de Freitas, suplente;
Parágrafo único - O Presidente e o Secretário da Comissão, em seus impedimentos e ausências, serão substituídos por integrantes da Comissão, observada a ordem sequencial estabelecida no caput deste artigo.
Art. 2º - As decisões serão tomadas e as sessões públicas realizadas por, pelo menos, três membros da Comissão Permanente de Licitação.
Art. 3º - Revoga-se a Portaria nº 05/2016 de 02 de janeiro de 2016.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Carmópolis de Minas, 02 de janeiro de 2017.
Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Mesa Diretora
“Designa Vereador da Câmara Municipal para responder interinamente pela tesouraria da Câmara”.
O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, no uso de suas atribuições, na forma da Lei,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica designado o Vereador Dirceu da Silva, portador da cédula de identidade nº M-6.452.402, inscrito no CPF: sob o nº 678.508.716-34, eleito para um mandato de 04 anos, para responder interinamente pela tesouraria da Câmara, podendo doravante, praticar todos os atos do referido órgão que possa responder.
Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 01/2016 de 01 de janeiro de 2016.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Carmópolis de Minas, 01 de janeiro de 2017.
Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Mesa Diretora
Contrato de fornecimento de materiais de expediente que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Faxon Paper Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1- DO CONTRATANTE
2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Marcelo de Freitas dos Reis.
3- DO CONTRATADO
Faxon Paper Ltda, localizado na Rua Miguel Resende, 175, Centro, Oliveira-MG, CNPJ 42.892.182/0001-00, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Vanderlei Martins dos Santos, residente na Rua XV de novembro, 559, Rosário, Oliveira-MG, CPF 626.680.566-91, RG M 4.168.746.
4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 25/18, Dispensa nº 21/18.
CLAUSULA II - DO OBJETO
1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes materiais para manutenção desta Casa:
Produto Quantidade Preço unit Preço total
Apontador para lápis 15 unidades 3,65 54,75
Barbante 1 unidade 6,40 6,40
Bobina para calculadora 12 unidades 1,65 19,80
Borracha branca 1 caixa 23,90 23,90
Caixa para arquivo morto 100 unidades 11,90 1.190,00
Calculadora média 2 unidades 54,80 109,60
Caneta 1ª linha ponta fina 07 100 unidades 1,38 138,00
Caneta marca texto 12 unidades 4,30 51,60
Capa para cd 20 unidades 0,30 6,00
Capa para dvd 20 unidades 0,30 6,00
Clipes nº 08 cx com 500 gramas 2 caixas 16,90 33,80
Cola em bastão 40g 30 unidades 13,90 417,00
Estilete 4 unidades 5,80 23,20
Extrator de grampos 10 unidades 5,95 59,50
Fita adesiva transparente 12mmx50m 12 unidades 2,65 31,80
Fita para máquina de calcular 8 unidades 6,95 55,60
Fita pvc transparente 45x50mm 12 unidades 3,95 47,40
Grampeador para grampo 26/28 4 unidades 79,00 316,00
Grampos 26/8 cx 5000 unid. 2 caixas 13,90 27,80
Lápis preto 15 unidades 0,99 14,85
Livro de ata pautado 100 fls 1 unidade 13,60 13,60
Papel A4 pacotes de 500 fls 100 unidades 21,90 2.190,00
Papel ofício 2 500 fls 1 unidade 29,00 29,00
Pasta AZ ombro largo 50 unidades 13,90 695,00
Pasta classificadora cartolina 100 unidades 6,65 665,00
Pasta classificadora com grampo 100 unidades 2,97 297,00
Pasta suspensa 50 unidades 5,57 278,50
Pilha pequena c/ 4 3 unidades 9,30 27,90
Pincel atômico ponta fina 24 unidades 3,67 88,08
Plástico ofício grosso 4 furos 1000 unidades 0,69 690,00
Régua 30 cm 10 unidades 2,95 29,50
Tesoura grande aço inox 3 unidades 14,80 44,40
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.
2- DO VALOR
O valor da contratação será de R$7.680,98 (sete mil seiscentos e oitenta reais noventa e oito centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.
2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 24 de maio de 2018.
Marcelo de Freitas dos Reis
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Vanderlei Martins dos Santos
Faxon Paper Ltda
TESTEMUNHAS:
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Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Rai André de Moura Pinto, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1- DO CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Marcelo de Freitas dos Reis.
2- DO CONTRATADO
Rai André de Moura Pinto, CNPJ 28.919.551/0001-72, com sede na Rua Antônio Miguel de Aquino, n° 305, Bairro de Fátima, nesta cidade, neste ato representado por seu proprietário, Raí André de Moura Pinto, brasileiro, solteiro, maior, portador da cédula de identidade n° MG 19.232.727 inscrito no CPF sob o n° 101.601.716-28, com endereço nesta cidade na Rua Antônio Miguel de Aquino, n° 305, Bairro de Fátima.
3- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 16/2018, Dispensa de Licitação nº 14/2018, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLAUSULA II - DO OBJETO
1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de distribuição do Jornal da Câmara na zona urbana e zona rural de Carmópolis de Minas.
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia 2 de abril de 2018, terminando em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.
2- O VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$6.700,00 (seis mil e setecentos reais).
3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 10 parcelas de R$670,00 (seiscentos e setenta reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês .
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2001 - 33903900 (07)– Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei
8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 2 de abril de 2018.
Marcelo de Freitas dos Reis
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Raí André de Moura Pinto
Contratado
TESTEMUNHAS:
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