Quarta, 30 Julho 2025

Sancionada lei que dá transparência ao atendimento na saúde

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O vereador Alex Enfermeiro, líder da bancada do NOVO, manifestou sua satisfação pelo sancionamento, pelo prefeito Célio Roberto Azevedo (UNIÃO), da lei que determina a divulgação da lista de espera para consultas, exames e cirurgias, de autoria da bancada do NOVO, aprovada por unanimidade no Legislativo.

Manifestando-se durante a sessão ordinária da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas realizada no dia 28 de julho de 2025, Alex destacou que o projeto trará transparência para a gigantesca fila de espera. Ele transmitiu uma boa notícia à população, de que a Santa Casa de Misericórdia está realizando vários exames de ultrassom. Também no final de semana foram realizados 150 ultrassons no Núcleo da Mulher, já desafogando a grande demanda.

O parlamentar argumentou que, com a aprovação e sanção do projeto, haverá ainda mais transparência, pois todos vão conseguir acompanhar suas solicitações sem precisar sair de casa, por meio do portal transparência. O projeto de lei, de autoria de Alex Enfermeiro, João Vitor Leite Rabelo e Tirzah Teixeira de Freitas, determina a divulgação da lista de espera para consultas, exames e cirurgias no sistema público de saúde do município, de forma clara, acessível e periódica.

As informações incluem número total de vagas ou procedimentos disponíveis por especialidade; número de procedimentos já realizados no mês; lista de espera, contendo a ordem cronológica de inscrição dos pacientes, com número de protocolo identificador; data de inclusão na lista de espera; tipo de atendimento (consulta, exame ou cirurgia); situação atual da solicitação (aguardando, agendado, realizado ou cancelado); critérios de priorização, quando aplicáveis (exemplo: urgência médica); previsão de atendimento, sempre que possível.

Deverá ser entregue ao paciente ou responsável um número de protocolo relativo à sua solicitação, de forma sequencial, respeitando a ordem cronológica. A atualização das informações deverá ocorrer, no mínimo, mensalmente, e sempre que houver alterações significativas na ordem ou no número de pacientes na fila. A divulgação deverá respeitar o sigilo das informações pessoais dos pacientes, sendo garantido o anonimato por meio de código ou número de protocolo.

“Trata-se de uma conquista muito grande nossa e fico muito feliz com esta aprovação”, concluiu Alex enfermeiro.

 

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