Contrato de fornecimento de materiais de limpeza, copa e cozinha que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Supermercado Costa Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Laércio da Silveira.

1.3- DO CONTRATADO

Supermercado Costa Ltda ME, localizado na Rua Olímpio Rabelo Costa, 89, Bairro João Gonçalves, nesta cidade, CNPJ 10.332.603/0001-44, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Luciano de Souza Costa, residente na Rua Santa Maria, 54, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, CPF 044.127.636-92, RG MG 11.046.188.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 19/2022, Dispensa nº 19/2022.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes materiais de limpeza, copa e cozinha para manutenção desta Casa:

Descrição do Produto

Quant.

Unid

Valor Unit.

Valor Total

AGUA SANITARIA 01 LITRO

60

UN

3,59

215,40

ALCOOL 1 LITRO

10

LT

9,99

99,90

BOTA CANO MEDIO

6

PR

86,90

521,40

CERA LIQ. INCOLOR (1000 ML)

60

LT

14,99

899,40

COPO DE VIDRO P/AGUA

50

UN

9,29

464,50

COPO DESCARTAVEL 100 ML

150

PT

7,29

1.093,50

DESINFETANTE 1 LITRO

30

UN

11,59

347,70

DESINFETANTE 500ML

100

UN

6,19

619,00

DESINFETANTE MULTIUSO

50

UN

8,29

414,50

DETERGENTE 500ML

200

UN

2,99

598,00

ESPONJA  DE ACO

20

PT

1,99

39,80

ESPONJA DUPLA FACE.

30

UN

1,89

56,70

FILTRO DE PAPEL 103

40

CX

3,99

159,60

FLANELA

20

UN

3,79

75,80

GAS P/BOTIJAO P.2

4

UN

149,90

599,60

GUARDANAPO GRANDE

30

PT

3,69

110,70

LIMPA PORCELANATO

30

LT

9,89

296,70

LIMPA VIDROS 500 ML

150

UN

4,99

748,50

LUSTRA MOVEIS 500 MIL

20

VD

8,49

169,80

LUVAS LATEX G

95

PR

7,89

749,55

PALITO DE DENTE

10

CX

0,99

9,90

PANO DE PRATO

20

UN

9,90

198,00

PAPEL HIGIENICO BRANCO PICOT.

120

FD

7,99

958,80

PAPEL TOALHA

30

PT

6,59

197,70

PLÁSTICO ENCERADO PARA MESA

15

MT

24,90

373,50

RODO  DE MADEIRA MEDIO

5

UN

19,90

99,50

RODO ESPONJA PARA BRILHO

5

UN

15,90

79,50

SABAO EM PO DE 1 KG

20

UN

15,90

318,00

SABONETE LIQUIDO 250 ML

60

FR

16,90

1.014,00

SACO DE LIXO 30 L LEITOSO

90

UN

9,79

881,10

SACO DE LIXO 50 L LEITOSO

50

UN

13,29

664,50

SACO PARA LIMPEZA ALVEJADO

40

UN

4,90

196,60

TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA

30

PT

18,90

567,00

VASSOURA DE PELO

10

UN

29,90

299,00

VASSOURA PIACAVA

10

UN

34,90

349,00

 

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$14.485,55 (quatorze mil quatrocentos e oitenta e cinco reais cinquenta e cinco centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2503 33903000 (2022) – Material de Consumo

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 (dois) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 25 de julho de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Luciano de Souza Costa
Supermercado Costa Ltda

TESTEMUNHAS:

 

_________________________ _______________________

C E R T I D Ã O

 

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para a aquisição de materiais de limpeza, copa e cozinha para a Câmara Municipal, sendo:

Descrição do Produto

Quant.

Unid

Valor Unit.

Valor Total

AGUA SANITARIA 01 LITRO

60

UN

3,59

215,40

ALCOOL 1 LITRO

10

LT

9,99

99,90

BOTA CANO MEDIO

6

PR

86,90

521,40

CERA LIQ. INCOLOR (1000 ML)

60

LT

14,99

899,40

COPO DE VIDRO P/AGUA

50

UN

9,29

464,50

COPO DESCARTAVEL 100 ML

150

PT

7,29

1.093,50

DESINFETANTE 1 LITRO

30

UN

11,59

347,70

DESINFETANTE 500ML

100

UN

6,19

619,00

DESINFETANTE MULTIUSO

50

UN

8,29

414,50

DETERGENTE 500ML

200

UN

2,99

598,00

ESPONJA  DE ACO

20

PT

1,99

39,80

ESPONJA DUPLA FACE.

30

UN

1,89

56,70

FILTRO DE PAPEL 103

40

CX

3,99

159,60

FLANELA

20

UN

3,79

75,80

GAS P/BOTIJAO P.2

4

UN

149,90

599,60

GUARDANAPO GRANDE

30

PT

3,69

110,70

LIMPA PORCELANATO

30

LT

9,89

296,70

LIMPA VIDROS 500 ML

150

UN

4,99

748,50

LUSTRA MOVEIS 500 MIL

20

VD

8,49

169,80

LUVAS LATEX G

95

PR

7,89

749,55

PALITO DE DENTE

10

CX

0,99

9,90

PANO DE PRATO

20

UN

9,90

198,00

PAPEL HIGIENICO BRANCO PICOT.

120

FD

7,99

958,80

PAPEL TOALHA

30

PT

6,59

197,70

PLÁSTICO ENCERADO PARA MESA

15

MT

24,90

373,50

RODO  DE MADEIRA MEDIO

5

UN

19,90

99,50

RODO ESPONJA PARA BRILHO

5

UN

15,90

79,50

SABAO EM PO DE 1 KG

20

UN

15,90

318,00

SABONETE LIQUIDO 250 ML

60

FR

16,90

1.014,00

SACO DE LIXO 30 L LEITOSO

90

UN

9,79

881,10

SACO DE LIXO 50 L LEITOSO

50

UN

13,29

664,50

SACO PARA LIMPEZA ALVEJADO

40

UN

4,90

196,60

TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA

30

PT

18,90

567,00

VASSOURA DE PELO

10

UN

29,90

299,00

VASSOURA PIACAVA

10

UN

34,90

349,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0002.2503 33903000 (2022) – Material de Consumo

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 25 de julho de 2022.

 

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I. S. Assis
Data: 25 de julho de 2022.

 

Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para a aquisição de materiais de limpeza, copa e cozinha para a Câmara Municipal, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a aquisição dos materiais, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

Vereador José Laércio Paolinelli
Presidente

 

Processo Administrativo n° 19/22, Dispensa de Licitação n° 19/22

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para fornecimento de materiais de limpeza, copa e cozinha para a Câmara Municipal, sendo:

Descrição do Produto

Quant.

Unid

Valor Unit.

Valor Total

AGUA SANITARIA 01 LITRO

60

UN

3,59

215,40

ALCOOL 1 LITRO

10

LT

9,99

99,90

BOTA CANO MEDIO

6

PR

86,90

521,40

CERA LIQ. INCOLOR (1000 ML)

60

LT

14,99

899,40

COPO DE VIDRO P/AGUA

50

UN

9,29

464,50

COPO DESCARTAVEL 100 ML

150

PT

7,29

1.093,50

DESINFETANTE 1 LITRO

30

UN

11,59

347,70

DESINFETANTE 500ML

100

UN

6,19

619,00

DESINFETANTE MULTIUSO

50

UN

8,29

414,50

DETERGENTE 500ML

200

UN

2,99

598,00

ESPONJA  DE ACO

20

PT

1,99

39,80

ESPONJA DUPLA FACE.

30

UN

1,89

56,70

FILTRO DE PAPEL 103

40

CX

3,99

159,60

FLANELA

20

UN

3,79

75,80

GAS P/BOTIJAO P.2

4

UN

149,90

599,60

GUARDANAPO GRANDE

30

PT

3,69

110,70

LIMPA PORCELANATO

30

LT

9,89

296,70

LIMPA VIDROS 500 ML

150

UN

4,99

748,50

LUSTRA MOVEIS 500 MIL

20

VD

8,49

169,80

LUVAS LATEX G

95

PR

7,89

749,55

PALITO DE DENTE

10

CX

0,99

9,90

PANO DE PRATO

20

UN

9,90

198,00

PAPEL HIGIENICO BRANCO PICOT.

120

FD

7,99

958,80

PAPEL TOALHA

30

PT

6,59

197,70

PLÁSTICO ENCERADO PARA MESA

15

MT

24,90

373,50

RODO  DE MADEIRA MEDIO

5

UN

19,90

99,50

RODO ESPONJA PARA BRILHO

5

UN

15,90

79,50

SABAO EM PO DE 1 KG

20

UN

15,90

318,00

SABONETE LIQUIDO 250 ML

60

FR

16,90

1.014,00

SACO DE LIXO 30 L LEITOSO

90

UN

9,79

881,10

SACO DE LIXO 50 L LEITOSO

50

UN

13,29

664,50

SACO PARA LIMPEZA ALVEJADO

40

UN

4,90

196,60

TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA

30

PT

18,90

567,00

VASSOURA DE PELO

10

UN

29,90

299,00

VASSOURA PIACAVA

10

UN

34,90

349,00

O valor da contratação está estimado em R$14.485,55 (quatorze mil quatrocentos e oitenta e cinco reais cinquenta e cinco centavos).
O pagamento será efetuado de acordo com as entregas solicitadas, após apresentação da nota fiscal.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 25 de julho de 2022.

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Maria de Fátima Teixeira
Membro

Magna Leite Fagundes Padilha
Membro

 

 

PARECER JURÍDICO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 19/22
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 25 DE JULHO DE 2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, COPA E COZINHA

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de materiais de limpeza, copa e cozinha para a Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2022; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação do Supermercado Costa Ltda.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 25 de julho de 2022.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.º 19/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 19/2022 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 25 de julho de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Presidente da Câmara

 

 

CONTRATO nº 9/2022

 

Contrato de fornecimento de materiais de limpeza, copa e cozinha que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Supermercado Costa Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Laércio da Silveira.

1.3- DO CONTRATADO

Supermercado Costa Ltda ME, localizado na Rua Olímpio Rabelo Costa, 89, Bairro João Gonçalves, nesta cidade, CNPJ 10.332.603/0001-44, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Luciano de Souza Costa, residente na Rua Santa Maria, 54, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, CPF 044.127.636-92, RG MG 11.046.188.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 19/2022, Dispensa nº 19/2022.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes materiais de limpeza, copa e cozinha para manutenção desta Casa:

Descrição do Produto

Quant.

Unid

Valor Unit.

Valor Total

AGUA SANITARIA 01 LITRO

60

UN

3,59

215,40

ALCOOL 1 LITRO

10

LT

9,99

99,90

BOTA CANO MEDIO

6

PR

86,90

521,40

CERA LIQ. INCOLOR (1000 ML)

60

LT

14,99

899,40

COPO DE VIDRO P/AGUA

50

UN

9,29

464,50

COPO DESCARTAVEL 100 ML

150

PT

7,29

1.093,50

DESINFETANTE 1 LITRO

30

UN

11,59

347,70

DESINFETANTE 500ML

100

UN

6,19

619,00

DESINFETANTE MULTIUSO

50

UN

8,29

414,50

DETERGENTE 500ML

200

UN

2,99

598,00

ESPONJA  DE ACO

20

PT

1,99

39,80

ESPONJA DUPLA FACE.

30

UN

1,89

56,70

FILTRO DE PAPEL 103

40

CX

3,99

159,60

FLANELA

20

UN

3,79

75,80

GAS P/BOTIJAO P.2

4

UN

149,90

599,60

GUARDANAPO GRANDE

30

PT

3,69

110,70

LIMPA PORCELANATO

30

LT

9,89

296,70

LIMPA VIDROS 500 ML

150

UN

4,99

748,50

LUSTRA MOVEIS 500 MIL

20

VD

8,49

169,80

LUVAS LATEX G

95

PR

7,89

749,55

PALITO DE DENTE

10

CX

0,99

9,90

PANO DE PRATO

20

UN

9,90

198,00

PAPEL HIGIENICO BRANCO PICOT.

120

FD

7,99

958,80

PAPEL TOALHA

30

PT

6,59

197,70

PLÁSTICO ENCERADO PARA MESA

15

MT

24,90

373,50

RODO  DE MADEIRA MEDIO

5

UN

19,90

99,50

RODO ESPONJA PARA BRILHO

5

UN

15,90

79,50

SABAO EM PO DE 1 KG

20

UN

15,90

318,00

SABONETE LIQUIDO 250 ML

60

FR

16,90

1.014,00

SACO DE LIXO 30 L LEITOSO

90

UN

9,79

881,10

SACO DE LIXO 50 L LEITOSO

50

UN

13,29

664,50

SACO PARA LIMPEZA ALVEJADO

40

UN

4,90

196,60

TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA

30

PT

18,90

567,00

VASSOURA DE PELO

10

UN

29,90

299,00

VASSOURA PIACAVA

10

UN

34,90

349,00

 

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$14.485,55 (quatorze mil quatrocentos e oitenta e cinco reais cinquenta e cinco centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2503 33903000 (2022) – Material de Consumo

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 (dois) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 25 de julho de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Luciano de Souza Costa
Supermercado Costa Ltda

TESTEMUNHAS:

 

_________________________ _______________________

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Frankley Machado, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Laércio da Silveira.

1.2- DO CONTRATADO

Frankley Machado, brasileiro, solteiro, maior, Engenheiro Civil, CREA 187.497/D, CPF 100.032.046-42, residente na Travessa Antônio Olinto, 33, apto. 203, Centro, nesta cidade.

1.3- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 18/2022, Dispensa de Licitação nº 18/2022, e está fundamentado no art. 24, inciso I da Lei 8.666/93.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Contratação de profissional para elaboração de planilha orçamentária e posterior acompanhamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva para pequenos reparos no prédio da Câmara Municipal. O serviço compreende a elaboração da planilha orçamentária e o suporte técnico no que diz respeito à supervisão das obras de reforma, confecção dos relatórios, estudos diversos e acompanhamento das alterações de projetos, cronogramas, orçamentos, dentre outras que estejam relacionadas ao bom andamento das obras.

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia de sua assinatura, terminando em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

3.2- O VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$6.000,00 (seis mil reais).
3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de forma parcelada, conforme a prestação dos serviços.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2501 - 33903600 (2006) – Outros serviços de terceiros - pessoa física.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1. Deverá proceder à visita técnica ao prédio da Câmara Municipal, a fim de vistoriar as dependências do local e detectar os serviços a serem realizados, seja para manutenção, prevenção ou pequenos reparos.
5.2. Deverá elaborar planilha constando os quantitativos e custos da reforma, a qual será utilizada para contratação da empresa que executará os serviços.
5.3. Será responsável por supervisionar e fiscalizar o andamento das obras de reforma.
5.4. Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.5. Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Impedimento temporário de participação em licitações da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 156 da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA VIII - DA EXTINÇÃO

8.1.- A extinção do presente contrato poderá ser:
8.1.1.- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
8.1.2.-consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
8.1.3.- determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
8.1.4.- No caso de extinção do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

Ocorrendo a extinção, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 3 de agosto de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Frankley Machado
Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

_________________________ _________________________

TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA

MODALIDADE: DISPENSA
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
DATA LIMITE PARA ENTREGA DE ORÇAMENTO: 18/07/2022

1. OBJETO
1.1 Contratação de profissional/empresa para elaboração de planilha orçamentária e posterior acompanhamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva para pequenos reparos no prédio da Câmara Municipal.
1.2. Este especialista dará suporte técnico no que diz respeito à elaboração da planilha orçamentária e supervisão das obras de reforma, confecção dos relatórios, estudos diversos e acompanhamento das alterações de projetos, cronogramas, orçamentos, dentre outras que estejam relacionadas ao bom andamento das obras.

2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 O prazo para elaboração da planilha é de até 15 dias após a assinatura do contrato, podendo ser prorrogado nos termos da lei.

3. DO PREÇO
3.1 Cada concorrente deverá computar, no preço que cotará, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que estiver sujeito.

4. DA DESTINAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. A Contratada deverá proceder à visita técnica ao prédio da Câmara Municipal, a fim de vistoriar as dependências do local e detectar os serviços a serem realizados, seja para manutenção, prevenção ou pequenos reparos.
4.2. A Contratada deverá elaborar planilha constando os quantitativos e custos da reforma, a qual será utilizada para contratação da empresa que executará os serviços.
4.3. A contratada será responsável por supervisionar e fiscalizar o andamento das obras de reforma.

6. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste certame os interessados do ramo de atividade relacionada ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação.

7. DOS DEVERES DA CONTRATADA

7.1. A CONTRATADA desempenhará os serviços contratados descrito na Cláusula Primeira com todo zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente, resguardando os interesses da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais.
7.2. Responsabilizar-se-á a CONTRATADA por todos os documentos a ela entregues pela Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, enquanto permanecerem sob sua guarda para a consecução dos serviços contratados, respondendo pelo seu mau uso, perda, extravio ou inutilização, salvo comprovado caso fortuito ou força maior, mesmo se tal ocorrer por ação ou omissão de seus prepostos ou quaisquer pessoas que a eles tenham acesso.
7.3. A CONTRATADA não assume nenhuma responsabilidade pelas consequências de informações, declarações ou documentações inidôneas ou incompletas que lhe forem apresentadas, bem como por omissões próprias da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas ou decorrentes do desrespeito à orientação prestada.
7.4. Todas e quaisquer correções provocadas por erros de implementação para os serviços executados pela CONTRATADA, durante a vigência do contrato, deverão ser realizadas, sem custos adicionais para a CONTRATANTE.
7.5. A Contratada, durante a vigência do contrato, compromete-se a:
7.5.1. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do contrato, informando a contratante a ocorrência de quaisquer alterações nas referidas condições;
7.5.2. Atender às demais condições descritas no termo de referência;
7.5.3. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a causar ou provocar à contratante e a terceiros.

8. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2501 - 33903600 (2006)– Outros serviços de terceiros - pessoa física ou 01.0031.0001.2501 - 33903900 (2007)– Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.

9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 5 dias contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento.

11. DA PROPOSTA
11.1. As propostas recebidas serão analisadas conforme o critério de melhor preço.

12. DO JULGAMENTO
12.1 Depois de enviadas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
12.2 Em caso de empate, será realizado sorteio entre as empresas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
12.3 Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações do objeto e oferte o menor preço.
12.4 Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.
12.5 Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas das demais participantes, bem como não se considerará qualquer oferecimento de vantagem não prevista no instrumento convocatório.
12.6 Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o do mercado, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou sejam manifestamente inexequíveis.
12.7 Por preço manifestamente inexequível unitário ou global, deve-se entender aquele que seja simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado.

13. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 O prazo para o início dos trabalhos será acordado em comum acordo entre as partes.

14. DO REAJUSTE
14.1 Os preços a serem pactuados por decorrência deste processo de compra serão fixos e irreajustáveis durante o primeiro ano de contrato.

15. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
15.1 Demais informações pertinentes ao objeto licitatório e informações adicionais podem ser solicitadas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (37) 3333 1704.

Carmópolis de Minas, 12 de julho de 2022.

 

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da Comissão de Licitação

 

 

C E R T I D Ã O 

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2022, para a contratação de profissional/empresa para elaboração de planilha orçamentária e posterior acompanhamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva para pequenos reparos no prédio da Câmara Municipal.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2501 - 33903600 (2006)– Outros serviços de terceiros - pessoa física.

 

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 25 de julho de 2022.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão de Licitação: Marília I. S. Assis
Data: 25 de julho de 2022.

 

Considerando decisão desta Casa de realizar a contratação de profissional/empresa para elaboração de planilha orçamentária e posterior acompanhamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva para pequenos reparos no prédio da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

Vereador José Laércio da Silveira
Presidente




JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO – P.A.L. 18/2022 – DISPENSA 18/2022


Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o art. 24, inciso I da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de profissional/empresa para elaboração de planilha orçamentária e posterior acompanhamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva para pequenos reparos no prédio da Câmara Municipal.
O valor da contratação será de R$5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), tendo em vista que a duração estimada da obra é de três meses.
ITEM DESCRIÇÃO QUANT. UNID. PREÇO UNIT.
1 Elaboração de planilha orçamentária para
levantamento de quantitativos e custos da reforma 1 Unid. R$1.500,00
2 Acompanhamento técnico e fiscalização dos serviços
De reforma planilhados 3 Mês R$1.500,00

O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 25 de julho de 2022.

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da Comissão de Licitação

Maria de Fátima Teixeira
Membro

Magna Leite Fagundes Padilha
Membro

 


PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18/2022
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 25 DE JULHO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL DE ENGENHARIA

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de profissional/empresa para elaboração de planilha orçamentária e posterior acompanhamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva para pequenos reparos no prédio da Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando a Comissão de Licitação; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de serviços de engenharia cujo valor seja inferior a R$33.000,00 por ano, conforme previsto no inciso I do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:

I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$33.000,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação de Frankley Machado.
Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 25 de julho de 2022.

 

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 18/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 18/2022 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 3 de agosto de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Presidente da Câmara

 

 

CONTRATO n° 14/2022

 

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Frankley Machado, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

 

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Laércio da Silveira.

1.2- DO CONTRATADO

Frankley Machado, brasileiro, solteiro, maior, Engenheiro Civil, CREA 187.497/D, CPF 100.032.046-42, residente na Travessa Antônio Olinto, 33, apto. 203, Centro, nesta cidade.

1.3- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 18/2022, Dispensa de Licitação nº 18/2022, e está fundamentado no art. 24, inciso I da Lei 8.666/93.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Contratação de profissional para elaboração de planilha orçamentária e posterior acompanhamento de serviços de manutenção preventiva e corretiva para pequenos reparos no prédio da Câmara Municipal. O serviço compreende a elaboração da planilha orçamentária e o suporte técnico no que diz respeito à supervisão das obras de reforma, confecção dos relatórios, estudos diversos e acompanhamento das alterações de projetos, cronogramas, orçamentos, dentre outras que estejam relacionadas ao bom andamento das obras.

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia de sua assinatura, terminando em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

3.2- O VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$6.000,00 (seis mil reais).
3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de forma parcelada, conforme a prestação dos serviços.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2501 - 33903600 (2006) – Outros serviços de terceiros - pessoa física.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1. Deverá proceder à visita técnica ao prédio da Câmara Municipal, a fim de vistoriar as dependências do local e detectar os serviços a serem realizados, seja para manutenção, prevenção ou pequenos reparos.
5.2. Deverá elaborar planilha constando os quantitativos e custos da reforma, a qual será utilizada para contratação da empresa que executará os serviços.
5.3. Será responsável por supervisionar e fiscalizar o andamento das obras de reforma.
5.4. Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.5. Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Impedimento temporário de participação em licitações da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 156 da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA VIII - DA EXTINÇÃO

8.1.- A extinção do presente contrato poderá ser:
8.1.1.- determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
8.1.2.-consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
8.1.3.- determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
8.1.4.- No caso de extinção do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

Ocorrendo a extinção, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 3 de agosto de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Frankley Machado
Contratado

 

TESTEMUNHAS:

 

_________________________ _________________________

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2022, para a aquisição de cilindros e toners para as impressoras Brother.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0002.2503 33903000 (2022) – Material de Consumo

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 27 de maio de 2022.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

 

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 27 de maio de 2022.

Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para a aquisição de cilindros e toners para as impressoras Brother, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a aquisição dos materiais, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

 

Vereador José Laércio da Silveira
Presidente

 


Processo Administrativo n° 17/2022, Dispensa de Licitação n° 17/2022

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a aquisição de cilindros e toners para as impressoras Brother.
O valor da contratação está estimado em R$620,00 (seiscentos e vinte reais).
O pagamento será efetuado após a entrega e apresentação da nota fiscal.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 27 de maio de 2022.

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Maria de Fátima Teixeira
Membro

Magna Leite Fagundes Padilha
Membro

 

 

PARECER JURÍDICO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/22
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 27 DE MAIO DE 2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CILINDROS E TONERS PARA AS IMPRESSORAS BROTHER

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de cilindros e toners para as impressoras Brother.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2022; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da Repromaq Comércio e Indústria.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 27 de maio de 2022.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 17/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 17/2022 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 27 de maio de 2022.

José Laércio da Silveira
Presidente da Câmara

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2022, para a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para prestação de serviços para a Câmara Municipal.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0001.2501 33903900 (2007) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

 

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 6 de maio de 2022.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel S. de Assis
Data: 15 de maio de 2022.

Considerando decisão desta Casa de contratar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para prestação de serviços para a Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

Vereador José Laércio da Silveira
Presidente

 

Processo Administrativo n° 16/22, Dispensa de Licitação n° 16/22


JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para prestação de serviços para a Câmara Municipal.

O valor da contratação está estimado em R$800,00 (oitocentos eais), para o ano de 2022.

O pagamento será efetuado de acordo com o consumo.

Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.

Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 6 de maio de 2020.

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Maria de Fátima Teixeira
Membro

Magna Leite Fagundes Padilha
Membro




PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 16/2022
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 6 DE MAIO DE 2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DOS CORREIOS

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos para prestação de serviços para a Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2022; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

S.M.J.,
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 6 de maio de 2022.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo n° 16/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 16/2022 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 6 de maio de 2022.

Vereador José Laércio da Silveira
Presidente da Câmara

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Jamil de Souza Morais, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Laércio da Silveira.

1.2- DO CONTRATADO

Jamil de Souza Morais, brasileiro, casado, jardineiro, residente na Av. Padre Jair Pereira, 231, Bairro Amaral, nesta cidade, CPF 134.135.896-87, RG M867.735.

1.3- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 15/2022, Dispensa de Licitação nº 15/2022, e está fundamentado no art. 75, inciso II da Lei 14.133/21.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de manutenção do jardim da Câmara, compreendendo a limpeza dos vasos, retirada de resíduos vegetais, podas, controle e remoção pragas, sendo feito o tratamento fitossanitário com aplicação de formicidas, cupinicidas, limpeza da área trabalhada, roçada da grama e corte de grama.
2.2 Os serviços de jardinagem correm por inteira responsabilidade da Contratada e serão desenvolvidos de acordo com as necessidades, sendo de responsabilidade da Contratada o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s e equipamentos de segurança no trabalho, conforme exigidos pelas normativas do MTE- Ministério do Trabalho e Emprego, necessários ao fornecimento dos serviços contratados.
2.3 É de inteira responsabilidade da Contratada a reparação dos danos e lesões decorrentes de acidente de trabalho daqueles que lhes prestem serviços nas dependências da sede da CONTRATANTE;
4.3 É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento dos produtos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento da prestação dos serviços;
2.4 Os serviços serão desenvolvidos de forma regular, planejada e programada, com a freqüência de no mínimo 2 (duas) visitas mensais;
2.5 A Contratada deverá atender o chamado da Contratante em até 48 horas da solicitação.

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia de sua assinatura, terminando em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

3.2- O VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$4.080,00 (quatro mil e oitenta reais).
3.3 DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em 8 parcelas de R$510,00 (quinhentos e dez reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2503 - 33903600 (2025)– Outros serviços de terceiros - pessoa física.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
5.3. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a causar ou provocar à contratante e a terceiros.
5.4 Fornecer substrato para compor a adubação química/mineral e orgânica das espécies vegetais ornamentais;
5.5 Realizar a poda corretiva das espécies vegetais ornamentais;
5.6 Realizar o acondicionamento dos resíduos e outros provenientes dos serviços de jardinagem de manutenção, armazenando-os em local indicado;
5.7 Tratamento fitossanitário das áreas verdes e jardins para combate e erradicação de pragas e parasitas;
5.8 Fornecer ferramentas, materiais e insumos indispensáveis à boa execução dos serviços, incluindo: inseticidas, fungicidas, acaricidas, substrato para adubação mineral e orgânica, sacos plásticos para acondicionamento dos resíduos, vassoura de jardim e comum, pulverizador costal, máquina de cortar grama, roçadeira e tesouras de poda;
5.9. Atender às demais condições descritas no termo de referência;

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Impedimento temporário de participação em licitações da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 156 da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA VIII - DA EXTINÇÃO

8.1.- A extinção do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
8.1.2.-consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
8.1.3.- determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
8.1.4.- No caso de extinção do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

Ocorrendo a extinção, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 2 de maio de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Jamil de Souza Morais
Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

_________________________ _________________________

TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE JARDINAGEM

MODALIDADE: DISPENSA
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
DATA LIMITE PARA ENTREGA DE ORÇAMENTO: 4/2/2022

1. OBJETO
1.1 Prestação de serviços de manutenção do jardim da Câmara, compreendendo a limpeza dos vasos, retirada de resíduos vegetais, podas, controle e remoção pragas, sendo feito o tratamento fitossanitário com aplicação de formicidas, cupinicidas, limpeza da área trabalhada, roçada e corte de grama.

2. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
2.1 O prazo para execução dos serviços será até o dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado por até 10 anos, nos termos do art. 107 da lei 14.133/2021.

3. DO PREÇO
3.1 Cada concorrente deverá computar, no preço que cotará, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que estiver sujeito.

4. DA DESTINAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços de jardinagem correm por inteira responsabilidade da Contratada e serão desenvolvidos de acordo com as necessidades, sendo de responsabilidade da Contratada o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s e equipamentos de segurança no trabalho, conforme exigidos pelas normativas do MTE- Ministério do Trabalho e Emprego, necessários ao fornecimento dos serviços contratados.
4.2 É de inteira responsabilidade da Contratada a reparação dos danos e lesões decorrentes de acidente de trabalho daqueles que lhes prestem serviços nas dependências da sede da CONTRATANTE;
4.3 É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento dos produtos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento da prestação dos serviços;
4.4 Os serviços serão desenvolvidos de forma regular, planejada e programada, com a freqüência de no mínimo 2 (duas) visitas mensais;

5. CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1. A Contratada deverá atender o chamado da Contratante em até 48 horas da solicitação.

6. DAS EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
6.1. Poderão participar deste certame os interessados do ramo de atividade relacionada ao objeto que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação.

7. DOS DEVERES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada, durante a vigência do contrato, compromete-se a:
7.1.1. Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas durante toda a vigência do contrato, informando a contratante a ocorrência de quaisquer alterações nas referidas condições;
7.1.2. Atender às demais condições descritas no termo de referência;
7.1.3. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a causar ou provocar à contratante e a terceiros.
7.1.4 Fornecer substrato para compor a adubação química/mineral e orgânica das espécies vegetais ornamentais;
7.1.5 Realizar a poda corretiva das espécies vegetais ornamentais;
7.1.6 Realizar o acondicionamento dos resíduos e outros provenientes dos serviços de jardinagem de manutenção, armazenando-os em local indicado;
7.1.7 Tratamento fitossanitário das áreas verdes e jardins para combate e erradicação de pragas e parasitas;
7.1.8 Fornecer ferramentas, materiais e insumos indispensáveis à boa execução dos serviços, incluindo: inseticidas, fungicidas, acaricidas, substrato para adubação mineral e orgânica, sacos plásticos para acondicionamento dos resíduos, vassoura de jardim e comum, pulverizador costal, máquina de cortar grama, roçadeira e tesouras de poda;

8. DO VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
8.1. O valor estimado da contratação é de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, conforme contratos anteriores celebrados pela Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
8.2. As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 - 33903600 (2025)– Outros serviços de terceiros - pessoa física.

9. DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado em até 5 dias contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, desde que o documento de cobrança esteja em condições de liquidação de pagamento, ou no último dia útil do mês, caso o prestador de serviço seja pessoa física.

10. DA PROPOSTA
10.1. As propostas recebidas serão analisadas conforme o critério de melhor preço.

11. DO JULGAMENTO
11.1 Depois de enviadas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
11.2 Em caso de empate, será realizado sorteio entre as empresas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
11.3 Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações do objeto e oferte o menor preço.
11.4 Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.
11.5 Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas das demais participantes, bem como não se considerará qualquer oferecimento de vantagem não prevista no instrumento convocatório.
11.6 Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o do mercado, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou sejam manifestamente inexequíveis.
11.7 Por preço manifestamente inexequível unitário ou global, deve-se entender aquele que seja simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado.

12. DAS CONDIÇÕES DO RECEBIMENTO DO OBJETO
12.1 O prazo para o início dos trabalhos será acordado em comum acordo entre as partes.

13. DO REAJUSTE
13.1 Os preços a serem pactuados por decorrência deste processo de compra serão fixos e irreajustáveis durante o primeiro ano de contrato.

14. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
14.1 Demais informações pertinentes ao objeto licitatório e informações adicionais podem ser solicitadas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (37) 3333 1704.

Carmópolis de Minas, 1º de fevereiro de 2022

 

 

Marília Isabel Santos de Assis
Agente de Contratação

 

 

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2022, para a contratação de serviços de manutenção do jardim da Câmara Municipal.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0002.2503 – 33.90.36.00 (2025) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa física

 

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 2 de maio de 2022.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 2 de maio de 2022.

 

Considerando decisão desta Casa de realizar a contratação de serviços de manutenção do jardim da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

Vereador José Laércio da Silveira
Presidente

 
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO – P.A.L. 15/22 – DISPENSA 15/22

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o art. 75, inciso II da lei 14133/2021, por se tratar de contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de serviços de manutenção do jardim da Câmara Municipal.
O valor da contratação será de R$4.080,00 (quatro mil e oitenta reais).
O pagamento será efetuado mensalmente, após a prestação do serviço.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 2 de maio de 2019.


Marília Isabel Santos de Assis
Agente de Contratação

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da Comissão de Contratação

Maria do Carmo Santiago Aquino
Secretária da Comissão de Contratação

Anne Cristina de Castro Oliveira
Membro da Comissão de Contratação

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/22
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 2 DE MAIO DE 2022
OBJETO: MANUTENÇÃO DO JARDIM

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de serviços de manutenção do jardim da Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando Agente de Contratação e Comissão de Contratação; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 14.133 de 1º de abril de 2021), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$50.000,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 75 da referida lei, que assim dispõe:

“Art. 75. É dispensável a licitação:
....
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$50.000,00.

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação de Jamil de Souza Morais.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 2 de maio de 2022.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 15/22 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 15/22 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 2 de maio de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Presidente da Câmara

 

CONTRATO n° 08/2022

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Jamil de Souza Morais, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Laércio da Silveira.

1.2- DO CONTRATADO

Jamil de Souza Morais, brasileiro, casado, jardineiro, residente na Av. Padre Jair Pereira, 231, Bairro Amaral, nesta cidade, CPF 134.135.896-87, RG M867.735.

1.3- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 15/2022, Dispensa de Licitação nº 15/2022, e está fundamentado no art. 75, inciso II da Lei 14.133/21.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1 Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de manutenção do jardim da Câmara, compreendendo a limpeza dos vasos, retirada de resíduos vegetais, podas, controle e remoção pragas, sendo feito o tratamento fitossanitário com aplicação de formicidas, cupinicidas, limpeza da área trabalhada, roçada da grama e corte de grama.
2.2 Os serviços de jardinagem correm por inteira responsabilidade da Contratada e serão desenvolvidos de acordo com as necessidades, sendo de responsabilidade da Contratada o fornecimento de Equipamentos de Proteção Individual – EPI´s e equipamentos de segurança no trabalho, conforme exigidos pelas normativas do MTE- Ministério do Trabalho e Emprego, necessários ao fornecimento dos serviços contratados.
2.3 É de inteira responsabilidade da Contratada a reparação dos danos e lesões decorrentes de acidente de trabalho daqueles que lhes prestem serviços nas dependências da sede da CONTRATANTE;
4.3 É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento dos produtos e materiais a serem utilizados no desenvolvimento da prestação dos serviços;
2.4 Os serviços serão desenvolvidos de forma regular, planejada e programada, com a freqüência de no mínimo 2 (duas) visitas mensais;
2.5 A Contratada deverá atender o chamado da Contratante em até 48 horas da solicitação.

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia de sua assinatura, terminando em 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

3.2- O VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$4.080,00 (quatro mil e oitenta reais).
3.3 DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em 8 parcelas de R$510,00 (quinhentos e dez reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2503 - 33903600 (2025)– Outros serviços de terceiros - pessoa física.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
5.3. Responsabilizar-se pelo fornecimento do objeto do contrato, respondendo civil e criminalmente por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa sua, de seus empregados, prepostos, ou terceiros no exercício de suas atividades, vier a causar ou provocar à contratante e a terceiros.
5.4 Fornecer substrato para compor a adubação química/mineral e orgânica das espécies vegetais ornamentais;
5.5 Realizar a poda corretiva das espécies vegetais ornamentais;
5.6 Realizar o acondicionamento dos resíduos e outros provenientes dos serviços de jardinagem de manutenção, armazenando-os em local indicado;
5.7 Tratamento fitossanitário das áreas verdes e jardins para combate e erradicação de pragas e parasitas;
5.8 Fornecer ferramentas, materiais e insumos indispensáveis à boa execução dos serviços, incluindo: inseticidas, fungicidas, acaricidas, substrato para adubação mineral e orgânica, sacos plásticos para acondicionamento dos resíduos, vassoura de jardim e comum, pulverizador costal, máquina de cortar grama, roçadeira e tesouras de poda;
5.9. Atender às demais condições descritas no termo de referência;

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Impedimento temporário de participação em licitações da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 156 da Lei 14.133/21.

CLÁUSULA VIII - DA EXTINÇÃO

8.1.- A extinção do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
8.1.2.-consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
8.1.3.- determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
8.1.4.- No caso de extinção do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

Ocorrendo a extinção, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 2 de maio de 2022.

 

José Laércio da Silveira
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Jamil de Souza Morais
Contratada

 

TESTEMUNHAS:

 

_________________________ _________________________

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2022, para custear a participação dos vereadores Marcelo, Célio, José Laércio, João Francisco, Fernando e Claudinei na XXI Marcha dos Vereadores, realizada pela União dos Vereadores do Brasil, de 26 a 29 de abril, em Brasília.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0001.2501 33903900 (2007) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 15 de março de 2022.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I.S. Assis
Data: 15 de março de 2022

 

Considerando decisão desta Casa de custear a participação dos vereadores Marcelo, Célio, José Laércio, João Francisco, Fernando e Claudinei na XXI Marcha dos Vereadores, realizada pela União dos Vereadores do Brasil, de 26 a 29 de abril, em Brasília e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador José Laércio da Silveira
Presidente

 

 
Processo Administrativo n° 14/2022, Dispensa de Licitação n° 14/2022

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é o custeio da participação dos vereadores Marcelo, Célio, José Laércio, João Francisco, Fernando e Claudinei na XXI Marcha dos Vereadores, realizada pela União dos Vereadores do Brasil, de 26 a 29 de abril, em Brasília.
O valor da contratação está estimado em R$3.900,00 (três mil e novecentos reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 15 de março de 2022.

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Maria de Fátima Teixeira
Membro

Magna Leite Fagundes Padilha
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 14/2022
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 15 DE MARÇO DE 2022
OBJETO: PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES EM MARCHA

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a Participação dos vereadores Marcelo, Célio, José Laércio, João Francisco, Fernando e Claudinei na XXI Marcha dos Vereadores, realizada pela União dos Vereadores do Brasil, de 26 a 29 de abril, em Brasília.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2022; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa União dos Vereadores do Brasil.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 15 de março de 2022.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 14/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 14/2022 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 15 de março de 2022.

José Laércio da Silveira
Presidente da Câmara

TERMO DE REFERÊNCIA PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA PARA A CÂMARA MUNICIPAL

MODALIDADE: DISPENSA
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
DATA LIMITE PARA ENTREGA DE ORÇAMENTO: 18/03/2022

1. OBJETO
1.1 Aquisição de equipamentos de informática para a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
1.2 O Termo consiste na aquisição de 2 (dois) microcomputadores, 2 (dois) hd’s externos, 1 (um) switch gerenciável, 1 (um) roteador mikrotik, 1 (um) switch 5 portas, 1 (um) roteador wireless.

2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Item Descrição Quant.
1 MICROCOMPUTADOR EQUIPADO COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: PROCESSADOR CORE I3, CLOCK DE 3.6GHZ, CACHE 6MB, 8 THREADS DE PROCESSAMENTO,COOLER DE PROCESSADOR BOX 8GB DE MEMÓRIA RAM DDR4, PLACA MÃE COM LGA 1200 KIT GABINETE (TECLADO PADRÃO ABNT2, MOUSE ÓPTICO), GRAVADOR DE DVD NA COR PRETA, SSD 480GB, FONTE 500W; MONITOR COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS MÍNIMAS: TELA DE 23 POLEGADAS COM PAINEL IPS, COM PIVOT (BASE) COM AJUSTE DE ALTURA ORIGINAL, COM ENTRADAS MÍNIMA 1 HDMI, 1 DISPLAY PORT E 1 VGA, COM HUB USB 3.0, REFERÊNCIA: DELL P2319H; NOBREAK 600VA/300W NOBREAK MICROPROCESSADO COM MEMÓRIA FLASH INTERNA DE ONDA SEMI - SENOIDAL, COM 6 TOMADAS DE 10A, MÍNIMO 1 BATERIA 12V 7A, COM PROTEÇÃO: CONTRA SOBRECARGA E CURTO-CIRCUITO NO INVERSOR, CONTRA SUBTENSÃO E SOBRETENSÃO NA REDE ELÉTRICA COM RETORNO E DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO, CONTRA DESCARGA PROFUNDA DE BATERIA, CONTRA SURTOS DE TENSÃO, SINALIZAÇÃO VISUAL ATRAVÉS DE TRÊS LEDS NO PAINEL FRONTAL COM TODAS AS CONDIÇÕES DO NOBREAK, DA REDE ELÉTRICA, DA BATERIA E DA CARGA, GABINETE DE ALTA RESISTÊNCIA, REFERENCIA: NHS MINI III 600VA ; CAIXA DE SOM USB 2.0, 5WRMS, ENTRADA PARA FONE DE OUVIDO 2
2 HD EXTERNO - CAPACIDADE: 1TB
- INTERFACE: USB 3.0
- ROTAÇÃO: 5400 RPM
- TAXA MÁXIMA DE TRANSFERÊNCIA: ATÉ 4,8 GBPS (USB 3.0)
- COMPATIBILIDADE: SISTEMA OPERACIONAL WINDOWS XP SP3, WINDOWS
VISTA®, WINDOWS 7, WINDOWS® 8 OU SUPERIOR 1
3 SWITCH GERENCIÁVEL 24X PORTAS GIGABIT 10/100/1000MBPS
INTERFACE:
- PORTAS RJ45 DE 24 × 10/100/1000 MBPS
- SLOTS 4 × 10G SFP +
- 1 × PORTA DE CONSOLE RJ45
- 1 × PORTA DE CONSOLE MICRO-USB
QUANTIDADE DE FANS:
- SEM VENTOINHA
FONTE DE ENERGIA:
- 100-240 V AC ~ 50/60 HZ
DIMENSÕES (L X P X A):
- 17,3 × 7,1 × 1,7 POL (440 × 180 × 44 MM)
CONSUMO MÁXIMO DE ENERGIA:
- 23,6 W (110 V / 60 HZ)
DISSIPAÇÃO MÁXIMA DE CALOR:
- 80.353 BTU / H (110 V / 60 HZ)
ATUAÇÃO:
- CAPACIDADE DE COMUTAÇÃO: 128 GBPS
- TAXA DE ENCAMINHAMENTO DE PACOTES: 95,23 MPPS
- TABELA DE ENDEREÇOS MAC: 16 K
- QUADRO JUMBO: 9 KB
RECURSOS DE SOFTWARE:
QUALIDADE DE SERVIÇO:
- 8 FILAS DE PRIORIDADE
- PRIORIDADE DE 802.1P COS / DSCP
- AGENDAMENTO DE FILA: SP (PRIORIDADE ESTRITA); WRR (WEIGHTED ROUND ROBIN); SP + WRR
- CONTROLE DE LARGURA DE BANDA: LIMITE DE CLASSIFICAÇÃO BASEADO EM PORTA / FLUXO
- DESEMPENHO MAIS SUAVE
- AÇÃO PARA FLUXOS: ESPELHO (PARA INTERFACE COMPATÍVEL); REDIRECIONAR (PARA INTERFACE COMPATÍVEL); LIMITE DE TAXA, OBSERVAÇÃO DE QOS
RECURSOS L2 E L2 +:
- LINK AGGREGATION: LINK AGGREGATION STATIC; 802.3AD LACP; ATÉ 8 GRUPOS DE AGREGAÇÃO; CONTENDO 8 PORTAS POR GRUPO
- SPANNING TREE PROTOCOL: 802.1D STP; 802.1W RSTP; 802.1S MSTP; STP SEGURANÇA: TC PROTECT, BPDU FILTER, ROOT PROTEGER
- DETECÇÃO DE LOOPBACK: COM BASE EM PORTA; COM BASE EM VLAN
- CONTROLE DE FLUXO: CONTROLE DE FLUXO 802.3X; PREVENÇÃO DE BLOQUEIO HOL
- ESPELHAMENTO: ESPELHAMENTO DE PORTA; ESPELHAMENTO DE CPU; UM PARA UM; MUITOS PARA UM; TX / RX / AMBOS
MULTICAST L2:
- IGMP SNOOPING: IGMP V1 / V2 / V3 SNOOPING; FAST LEAVE; IGMP SNOOPING QUERIER; IGMP AUTHENTICATION; IGMP AUTHENTICATION
- MLD SNOOPING: MLD V1 / V2 SNOOPING; FAST LEAVE; MLD SNOOPING QUERIER; STATIC GROUP CONFIG; LIMITED IP MULTICAST
- MVR
- FILTRAGEM MULTICAST: 256 PERFIS E 16 ENTRADAS POR PERFIL
VLAN:
- GRUPO VLAN: MAX 4K VLAN GRUPOS
- 802.1Q VLAN TAGGED
- MAC VLAN: 7 ENTRADAS
- PROTOCOLO VLAN: MODELO DE PROTOCOLO 16, PROTOCOLO VLAN 16
- PRIVADA VLAN
- GVRP
- VLAN VPN (QINQ): PORT-BASED QINQ; SELECTIVE QINQ
- VLAN DE VOZ
LISTA DE CONTROLE DE ACESSO:
- TIME-BASE ACL
- MAC ACL: FONTE MAC; DESTINO MAC; VLAN ID; PRIORIDADE DO USUÁRIO; ETHER TIPO;
- IP ACL: SOURCE IP; DESTINO IP; FRAGMENTO; PROTOCOLO IP; BANDEIRA TCP; PORT TCP / UDP; DSCP / IP TOS; PRIORIDADE DO USUÁRIO
- ACL COMBINADA
- ACL DE CONTEÚDO DO PACOTE
- ACL IPV6
- POLÍTICA: ESPELHAMENTO; REDIRECIONAR; LIMITE DE TAXA; OBSERVAÇÃO DE QOS
- ACL APLICÁVEL À PORTA / VLAN
SEGURANÇA:
- IP-MAC-PORT BINDING: 512 ENTRADAS; DHCP SNOOPING; ARP INSPECTION; IPV4 SOURCE GUARD: 100 ENTRADAS
- IPV6-MAC-PORT BINDING: 512 ENTRADAS; DHCPV6 SNOOPING; ND DETECÇÃO; IPV6 SOURCE GUARD: 100 ENTRADAS
- DOS DEFEND
- SEGURANÇA DE PORTA ESTÁTICA / DINÂMICA: ATÉ 64 ENDEREÇOS MAC POR PORTA
- BROADCAST / MULTICAST / UNICAST STORM CONTROL: MODO DE CONTROLE DE KBPS / PROPORÇÃO
- 802.1X: AUTENTICAÇÃO DE BASE DE PORTA; AUTENTICAÇÃO DE BASE DE MAC; ATRIBUIÇÃO DE VLAN; MAB; VLAN DE CONVIDADO; AUTENTICAÇÃO DE SUPORTE RADIUS E RESPONSABILIDADE
- AAA (INCLUINDO TACACS +)
- ISOLAMENTO DE PORTA
- GERENCIAMENTO SEGURO DA WEB ATRAVÉS DE HTTPS COM SSLV3 / TLS 1.2
- GERENCIAMENTO SEGURO DA INTERFACE DE LINHA DE COMANDO (CLI) COM SSHV1 / SSHV2
- CONTROLE DE ACESSO BASEADO EM IP / PORTA / MAC
IPV6:
- IPV6 DUAL IPV4 / IPV6
- DETECÇÃO DE ESCUTA MULTICAST (MLD) SNOOPING
- IPV6 ACL
- INTERFACE IPV6
- ROTEAMENTO ESTÁTICO IPV6
- DESCOBERTA DE VIZINHO IPV6 (ND)
- DESCOBERTA DE UNIDADE DE TRANSMISSÃO MÁXIMA (MTU) DE CAMINHO
- INTERNET CONTROL MESSAGE PROTOCOL (ICMP) VERSÃO 6
- TCPV6 / UDPV6
- APLICATIVOS IPV6: CLIENTE DHCPV6; PING6; TRACERT6; TELNET (V6); IPV6 SNMP; IPV6 SSH; IPV6 SSL; HTTP / HTTPS; IPV6 TFTP
RECURSOS L3:
- 16 INTERFACES IPV4 / IPV6
- ROTEAMENTO ESTÁTICO: 48 ROTAS ESTÁTICAS
- ARP ESTÁTICO: 128 ENTRADAS ESTÁTICAS
- ARP PROXY
- ARP GRATUITO
- SERVIDOR DHCP
- RELAY DHCP: RELAY DE INTERFACE DHCP; RELAY VLAN DHCP
- RELAY DHCP L2
GESTÃO:
- GUI BASEADA NA WEB
- INTERFACE DE LINHA DE COMANDO (CLI) POR MEIO DA PORTA DO CONSOLE, TELNET
- SNMP V1 / V2C / V3: TRAP / INFORM; RMON (1,2,3,9 GRUPOS)
- MODELO SDM
- CLIENTE DHCP / BOOTP
- 802.1AB LLDP / LLDP-MED
- DHCP AUTOINSTALL
- IMAGEM DUPLA, CONFIGURAÇÃO DUPLA
- MONITORAMENTO DE CPU
- DIAGNÓSTICO DE CABOS
- EEE
- RECUPERAÇÃO DE SENHA
- SNTP
- REGISTRO DO SISTEMA
CARACTERÍSTICAS AVANÇADAS:
- SUPORTE AO CONTROLADOR DE HARDWARE OMADA (OC200 / OC300), CONTROLADOR DE SOFTWARE, CONTROLADOR BASEADO EM NUVEM
- DESCOBERTA AUTOMÁTICA DE DISPOSITIVOS
- CONFIGURAÇÃO EM LOTE
- ATUALIZAÇÃO DE FIRMWARE EM LOTE • MONITORAMENTO DE REDE INTELIGENTE
- AVISOS DE EVENTOS ANORMAIS
- CONFIGURAÇÃO UNIFICADA
- CRONOGRAMA DE REINICIALIZAÇÃO
- ZTP (PROVISIONAMENTO ZERO-TOUCH )
MIBS:
- MIB II (RFC1213)
- INTERFACE MIB (RFC2233)
- INTERFACE ETHERNET MIB (RFC1643)
- BRIDGE MIB (RFC1493)
- P / Q-BRIDGE MIB (RFC2674)
- RMON MIB (RFC2819)
- RMON2 MIB (RFC2021)
- CONTABILIDADE DE RAIO CLIENTE MIB (RFC2620)
- RADIUS AUTHENTICATION CLIENT MIB (RFC2618)
- REMOTE PING, TRACEROUTE MIB (RFC2925)
- SUPORTE TP-LINK PRIVADO MIB
OUTROS:
CERTIFICAÇÃO:
- CE, FCC, ROHS
MEIO AMBIENTE:
- TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0–45 ℃ (32–113 ℉);
- TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: -40–70 ℃ (-40–158 ℉)
- UMIDADE OPERACIONAL: 10–90% RH SEM CONDENSAÇÃO
- UMIDADE DE ARMAZENAMENTO: 5–90% RH SEM CONDENSAÇÃO 1
4 ROTEADOR MIKROTIK HEX - POE - 5 PORTAS GIGABIT - 1 PORTA USB - RB750GR3
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS. MARCA: MIKROTIK MODELO: RB750GR3 - ARQUITETURA: MMIPS - CPU: MT7621A - CONTAGEM DE NÚCLEOS DA CPU: 2 - FREQUÊNCIA NOMINAL DA CPU: 880 MHZ - CONTAGEM DE THREADS DA CPU: 4 - DIMENSÕES: 113X89X28MM. PESO SEM EMBALAGEM E CABOS: 129G - NÍVEL DE LICENÇA: 4 - SISTEMA OPERACIONAL: ROUTEROS - TAMANHO DA RAM: 256 MB - TAMANHO DE ARMAZENAMENTO: 16 MB - TIPO DE ARMAZENAMENTO: INSTANTÂNEO - TEMPERATURA AMBIENTE TESTADA: -40 ° C A 60 ° CALIMENTAÇÃO: - POE EM: POE PASSIVO - POE NA TENSÃO DE ENTRADA: 8-30 V - NÚMERO DE ENTRADAS DC: 2 (TOMADA DC, POE-IN) - TENSÃO DE ENTRADA DO CONECTOR DC: 8-30 V - CONSUMO MÁXIMO DE ENERGIA: 5WETHERNET: - PORTAS ETHERNET 10/100/1000: 5DETALHES: - TIPO DE CARTÃO DE MEMÓRIA: MICROSD - REDEFINIÇÃO DE ENERGIA USB: SIM - TIPO DE SLOT USB: USB TIPO A - MONITOR DE TEMPERATURA PCB: SIM - MONITOR DE TENSÃO: SIM - BOTÃO DE MODO: SIM 1
5 SWITCH 5 PORTAS GIGABIT (4 PORTAS POE+) REFERENCIA: TL-SG1005P
- INTERFACE: 5 PORTAS RJ45 10/100/1000 MBPS, SENDO 4 DELAS POE+ COM SUPORTE A 802.3AT/AF
- VENTOINHAS: NÃO POSSUI
- TABELA DE END. MAC: 2K
- JUMBO FRAME: 16 KB
- CAPACIDADE DE COMUTAMENTO: 10 GBPS
CARACTERÍSTICAS DE SOFTWARE
- COMPATÍVEL COM PADRÕES 802.3AT/AF
- CONTROLE DE FLUXO IEEE 802.3X
- 802.1P/DSCP QOS
- MÉTODO DE TRANSFERÊNCIA IGMP SNOOPING
CARACTERÍSTICAS GERAIS
- DIMENSÕES: 99.8 × 98 × 25 MM
- COR: CINZA CHUMBO 1
6 ROTEADOR WIRELESS (referencia Roteador Wi-Fi 6 Dual Band Gigabit AX3000)
ESPECIFICAÇÕES:
WIRELESS:
PADRÕES WI-FI 6:
- IEEE 802.11AX/AC/N/A 5 GHZ
- IEEE 802.11AX/N/B/G 2.4 GHZ
VELOCIDADE DE WIFI:
- 5 GHZ: 2402 MBPS (802.11AX, HE160)
- 2.4 GHZ: 574 MBPS (802.11AX)
ALCANCE DO SINAL WIFI:
- 4× ANTENAS FIXAS DE ALTO DESEMPENHO
- MÚLTIPLAS ANTENAS FORMAM UMA ARRAY DE AUMENTO DE SINAL PARA COBRIR MAIS DIREÇÕES E ÁREAS GRANDES
- BEAMFORMING
- CONCENTRA A FORÇA DO SINAL WIRELESS PARA CLIENTES PARA AMPLIAR O ALCANCE DO WIFI
- FEM DE ALTA POTÊNCIA
- MELHORA A POTÊNCIA DE TRANSMISSÃO PARA FORTALECER A COBERTURA DO SINAL
CAPACIDADE WIFI:
- BANDA DUPLA
- ALOQUE DISPOSITIVOS PARA BANDAS DIFERENTES PARA UM DESEMPENHO OTIMIZADO
- OFDMA
- COMUNICA-SE SIMULTANEAMENTE COM VÁRIOS CLIENTES WI-FI 6
- AIRTIME FAIRNESS
- MELHORA A EFICIÊNCIA DA REDE, LIMITANDO A OCUPAÇÃO EXCESSIVA
- DFS
- ACESSE UMA BANDA ADICIONAL PARA REDUZIR O CONGESTIONAMENTO
- 4 FLUXOS
- CONECTE SEUS DISPOSITIVOS A MAIS LARGURA DE BANDA
MODOS DE OPERAÇÃO:
- MODO ROTEADOR
- MODO ACCESS POINT
HARDWARE:
PROCESSADOR:
- DUAL-CORE CPU
PORTAS ETHERNET:
- 1× PORTA WAN GIGABIT
- 4× PORTAS GIGABIT LAN
- AGREGAÇÃO DE LINKS ESTÁTICOS (LAG) DISPONÍVEL COM 2 PORTAS LAN
USB SUPPORT:
- 1× PORTA USB 3.0
- FORMATOS DE PARTIÇÃO SUPORTADOS:
- NTFS, EXFAT, HFS+, FAT32
- FUNÇÕES SUPORTADAS:
- APPLE TIME MACHINE
- SERVIDOR FTP
- SERVIDOR DE MÍDIA
- SERVIDOR SAMBA
BOTÕES:
- BOTÃO WI-FI/WPS
- BOTÃO LIGA/DESLIGA
- BOTÃO LED LIGA/DESLIGA
- BOTÃO RESET
ALIMENTAÇÃO:
- 12 V ⎓ 2 A
SEGURANÇA:
CRIPTOGRAFIA WIFI:
- WEP
- WPA
- WPA2
- WPA/WPA2-ENTERPRISE (802.1X)
SEGURANÇA DE REDE:
- FIREWALL SPI
- CONTROLE DE ACESSO
- VINCULAÇÃO DE IP E MAC
- APPLICATION LAYER GATEWAY
- HOMECARE ANTIVIRUS MALICIOUS SITE CHECKER
- PREVENÇÃO CONTRA INTRUSÕES DE PORTAS
- ISOLAMENTO DE DISPOSITIVOS INFECTADOS
- NOTIFICAÇÃO E REGISTROS
REDE PARA VISITANTES:
- 1× REDE DE CONVIDADOS DE 5GHZ
- 1× REDE DE CONVIDADOS DE 2,4GHZ
VPN SERVER:
- OPENVPN
- PPTP
SOFTWARE:
PROTOCOLOS:
- IPV4
- IPV6
SERVICE KITS:
- HOMECARE
CONTROLE DE PAIS HOMECARE:
- PERFIS PERSONALIZADOS
- FILTRAGEM DE CONTEÚDO
- BLOCO DE APLICATIVOS
- FILTRAGEM DE URLS
- LIMITE DE TEMPO
- PROGRAMAÇÃO (HORA DE DORMIR)
- LOG INSIGHT
TIPOS DE WAN:
- DYNAMIC IP
- STATIC IP
- PPPOE
- PPTP
- L2TP
QUALIDADE DE SERVIÇO (QOS):
- QOS POR DISPOSITIVO
- QOS HOMECARE
- QOS POR APLICATIVO
CLOUD SERVICE:
- ATUALIZAÇÃO AUTOMÁTICA DE FIRMWARE
- ATUALIZAÇÃO DE FIRMWARE OTA
- ID DA TP-LINK
- DDNS
NAT FORWARDING:
- SERVIDORES VIRTUAIS
- REDIRECIONAMENTO DE PORTAS
- ACIONAMENTO DE PORTAS
- DMZ
- UPNP
IPTV:
- IGMP PROXY
- IGMP SNOOPING
- BRIDGE
- TAG VLAN
DHCP:
- ADDRESS RESERVATION
- DHCP CLIENT LIST
- SERVER
DDNS:
- NO-IP
- DYNDNS
GERENCIAMENTO:
- TETHER APP
- WEBPAGE
DIMENSÕES (W×D×H):
- 260.2 X 135.0 X 38.6 MM
OUTROS:
REQUISITOS DE SISTEMA:
- INTERNET EXPLORER 11+, FIREFOX 12.0+, CHROME 20.0+, SAFARI 4.0+ OU OUTRO NAVEGADOR HABILITADO PARA JAVASCRIPT
- ASSINATURA COM UM PROVEDOR DE SERVIÇOS DE INTERNET (PARA ACESSO À INTERNET)
CERTIFICAÇÕES:
- FCC, CE, ROHS
AMBIENTE:
- TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0℃~40℃ (32℉ ~104℉)
- TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: -40℃~70℃ (-40℉ ~158℉)
- UMIDADE DE OPERAÇÃO: 10% A 90%, SEM CONDENSAÇÃO
- UMIDADE DE ARMAZENAMENTO: 5%~90%, SEM CONDENSAÇÃO
DADOS DE TESTE:
POTÊNCIA DE TRANSMISSÃO WIFI:
CE:
- <20DBM(2.4GHZ)
- <23DBM(5.15GHZ~5.35GHZ)
- <30DBM(5.47GHZ~5.725GHZ)
FCC:
- <30DBM(2.4GHZ & 5.15GHZ~5.825GHZ)
SENSIBILIDADE DE RECEPÇÃO WIFI:
5 GHZ:
- 11A 6MBPS:-97DBM,
- 11A 54MBPS:-79DBM
- 11AC VHT20_MCS0:-96DBM,
- 11AC VHT20_MCS11:-66DBM
- 11AC VHT40_MCS0:-94DBM,
- 11AC VHT40_MCS11:-63DBM
- 11AC VHT80_MCS0:-91DBM,
- 11AC VHT80_MCS11:-60DBM
- 11AC VHT160_MCS0:-88DBM,
- 11AC VHT160_MCS11:-55DBM
- 11AX HE20_MCS0:-95DBM,
- 11AX HE20_MCS11:-63DBM
- 11AX HE40_MCS0:-92DBM,
- 11AX HE40_MCS11:-60DBM
- 11AX HE80_MCS0:-89DBM,
- 11AX HE80_MCS11:-58DBM
- 11AX HE160_MCS0:-85DBM,
- 11AX HE160_MCS11:-55DBM
2.4 GHZ:
- 11G 6MBPS:-97DBM,
- 11A 54MBPS:-79DBM
- 11N HT20_MCS0:-97DBM,
- 11N HT20_MCS7:-78DBM
- 11N HT40_MCS0:-95DBM,
- 11N HT40_MCS7:-75DBM
- 11AC VHT20_MCS0:-96DBM,
- 11AC VHT20_MCS11:-67DBM
- 11AC VHT40_MCS0:-94DBM,
- 11AC VHT40_MCS11:-64DBM
- 11AX HE20_MCS0:-96DBM,
- 11AX HE20_MCS11:-64DBM
- 11AX HE40_MCS0:-93DBM,
- 11AX HE40_MCS11:-61DBM
CONTEÚDO DA EMBALAGEM:
- ROTEADOR WI-FI ARCHER AX50
- ADAPTADOR DE ALIMENTAÇÃO
- CABO ETHERNET RJ45
- GUIA DE INSTALAÇÃO RÁPIDA 1
7 COPIADORA/IMPRESSORA MONOCROMATICA LASER
CARACTERISTICAS:
Função: Imprimir, digitalizar, copiar.
Tecnologia de impressão: Laser Monocromática.
Tamanho do grupo de trabalho: Home Office/Small Office, Grupos de trabalho pequenos, Grupos de trabalho de tamanho médio.
CONECTIVIDADE:
Interface(s) padrão: Gigabit Ethernet, Hi-Speed USB 2.0
CÓPIA:
Velocidade de cópia em preto A4 de max. 40 ppm
Velocidade de cópia em preto Carta de max. 42 ppm
Capacidade de cópia: Monocromática
Resolução de cópia: 1200 x 600 dpi
Estilo de desenhos: Flatbed (vidro de exposição)
Cópia frente e verso: Sim
Cópia de documentos de identidade: Sim
Funções N em 1: 2em1 / 4em1
Função Pôster: Não
Redução/Ampliação: 25%-400%
Função de classificação: Sim
Cópia autônoma: Sim
IMPRESSÃO:
Padrão de impressão frente e verso: Sim
Velocidade de impressão em preto A4 de max.40 ppm
Velocidade de impressão em preto Carta de max. 42 ppm
Tipo de consumível: Cartucho de toner e unidade de cilindro
Velocidade da CPU de 800 MhZ
Padrão de impressão frente e verso: Sim
Tempo de saída da primeira página: 7.2
Resolução de impressão (dpi): 1200 x 1200 dpi
Tecnologia de impressão: Monocromática
Compatibilidade com o driver de impressora: Windows, Mac OS, Linux
SCAN:
Digitalização frente e verso: Sim
Software incluso: Nuance® PaperPort® SE com OCR para Windows, Presto!® PageManager® com OCR para Mac OS
Resolução de varredura interpolada de max. 19200 x 19200 dpi
Resolução de digitalização óptica de 1200 x 1200 dpi (vidro de exposição), 600 x 600 dpi (ADF)
Capacidade de digitalização Monocromática e Colorida
DIMENSÕES:
Dimensões do equipamento (L x P x A): 49,5 x 42,7 x 48,6 cm
Peso do equipamento: 17.1 KG
Tela LCD: Tela touchscreen 3,7"
Ciclo de trabalho mensal máximo: Até 50.000 páginas
Volume de impressão mensal recomendado: Até 3.500 páginas
Memória padrão: 512
Modo de economia de toner: Sim
ENERGIA:
Voltagem: CA 127V, 50/60Hz
RECURSOS DE SEGURANÇA:
Funções de segurança: Secure Print (impressão segura) 1

3. DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS
3.1 Poderão apresentar propostas para o fornecimento dos equipamentos pessoas jurídicas cuja atividade seja compatível com o objeto deste procedimento.

4. PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS PARA RECEBIMENTO DO OBJETO
4.1 A entrega dos equipamentos objeto deste procedimento deverá ser feita na sede da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, Carmópolis de Minas-MG, em até 30 dias da autorização de fornecimento.
4.2 Os equipamentos serão recebidos e conferidos pelo técnico em informática da Câmara Municipal, devendo o agendamento ser realizado por meio do telefone (37) 3333-1704.
4.3 O recebimento dar-se-á, definitivamente, após a aprovação dos produtos entregues, através de atestado na(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal(is), quando verificado o atendimento integral da quantidade, especificação técnica, funcionamento e instalação (quando for o caso), firmado pelo técnico.
4.4 Caso as condições de recebimento não sejam atendidas, será lavrado Termo de Recusa, no qual se consignarão as desconformidades, devendo o equipamento rejeitado ser substituído no prazo de 5 (cinco) dias úteis, quando serão realizadas novamente as verificações antes referidas e reiniciados os prazos para recebimento definitivo.
4.5 Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará a Contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
6.6 O aceite ou aprovação dos equipamentos não exclui a responsabilidade civil nem a ético-profissional do fornecedor por vícios de quantidade ou qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente, garantindo-se à Câmara Municipal as faculdades previstas no Art. 18 da Lei nº. 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
6.7 A Contratante poderá fazer diligência/consultas no sentido de sanar dúvidas quanto ao atendimento das especificações relativas aos equipamentos ofertados, desde que não represente inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente na proposta.

5. DO PREÇO E DO PAGAMENTO
5.1 Cada concorrente deverá computar, no preço que cotará, todos os custos diretos e indiretos, inclusive os resultantes da incidência de quaisquer tributos, contribuições ou obrigações decorrentes da legislação trabalhista, fiscal e previdenciária a que estiver sujeito.
5.2 As despesas correrão a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 01.0031.0003.1501 – 44.90.52.00 (2013) – Equipamentos e Material Permanente e 01.0031.0002.2503 – 33.90.30.00 (2022) – Material de Consumo.
5.2 O pagamento será efetuado até o 15° dia a contar da data de recebimento definitivo dos produtos e aprovados os termo(s) da(s) Nota(s) Fiscal(is)/Fatura(s).

6. ESTIMATIVA DA DESPESA
6.1 O valor estimado para contratação dos serviços é de R$21.648,54 (vinte e um mil seiscentos e quarenta e oito reais cinquenta e quatro centavos), conforme detalhamento a seguir:
Item Preço médio estimado (unitário)

Item

Preço médio estimado (unitário)

01

R$6.121,61

02

R$499,91

03

R$6.679,41

04

R$707,32

05

R$659,44

06

R$859,24

07

R$4.500,00

 

7. DA PROPOSTA
7.1 As propostas recebidas serão analisadas conforme o critério de melhor preço.

8. DO JULGAMENTO
8.1 Depois de enviadas, as propostas serão tidas como imutáveis e acabadas, não sendo admitidas quaisquer providências posteriores tendentes a sanar falhas ou omissões.
8.2 Será considerada vencedora a proposta que atenda às especificações do objeto e oferte o menor preço.
8.3 Serão desclassificadas as propostas que alterem, descaracterizem ou desatendam às especificações do objeto, independentemente do preço que ofertem.
8.4 Não serão consideradas, admitidas ou aceitas propostas que ofereçam preços baseados nas ofertas das demais participantes, bem como não se considerará qualquer oferecimento de vantagem não prevista no instrumento convocatório.
8.5 Adotar-se-á como critério de aceitabilidade de preço o do mercado, desclassificando-se as propostas cujos preços o excedam ou sejam manifestamente inexequíveis.
8.6 Por preço manifestamente inexequível unitário ou global, deve-se entender aquele que seja simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado.

9. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
11.1 Demais informações pertinentes ao objeto licitatório e informações adicionais podem ser solicitadas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou pelo telefone (37) 3333 1704.

Carmópolis de Minas, 14 de março de 2022.

Marília Isabel Santos de Assis
Agente de Contratação

 

 

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2022, para a aquisição de equipamentos de informática para a Câmara Municipal.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0002.2503 – 33.90.30.00 (2022) – Material de Consumo.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 28 de março de 2022.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Agente de Contratação: Marília I. S. Assis
Data: 28 de março de 2022.

Considerando decisão desta Casa de realizar a contratação de pessoa jurídica para aquisição de equipamentos de informática e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

Vereador José Laércio da Silveira
Presidente

 

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO – P.A.L. 13/2022 – DISPENSA 13/2022


Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o art. 75, inciso II da lei 14133/2021, por se tratar de contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais). E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a aquisição de equipamentos de informática para a Câmara Municipal.
O valor da contratação será de R$24.392,30 (vinte e quatro mil trezentos e noventa e dois reais trinta centavos).
O pagamento será efetuado à vista, após a entrega dos materiais.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 28 de março de 2022.

Marília Isabel Santos de Assis
Agente de Contratação

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da Comissão de Contratação

Maria do Carmo Santiago Aquino
Secretária da Comissão de Contratação

Anne Cristina de Castro Oliveira
Membro da Comissão de Contratação

 

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2022
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 28 DE MARÇO DE 2022
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de equipamentos de informática para a Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando Agente de Contratação e Comissão de Contratação; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da Comissão as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 14.133 de 1º de abril de 2021), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$50.000,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 75 da referida lei, que assim dispõe:

“Art. 75. É dispensável a licitação:
....
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;”

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$50.000,00.

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação de ARJ Informática e Acessórios e Wender Gonçalves dos Santos.
Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 28 de março de 2022. 

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 13/2022 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 13/2022 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 75, inciso II da Lei 14.133/21, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 28 de março de 2022.

José Laércio da Silveira
Presidente da Câmara

 

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