C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2022, para a contratação de serviços de acesso à internet via fibra óptica.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0002.2503 33904000 (2027) – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 12 de setembro de 2022.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 12 de setembro de 2022
Considerando decisão desta Casa de contratar pessoa jurídica para prestação de serviços de acesso à internet via fibra óptica, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador José Laércio da Silveira
Presidente
Processo Administrativo n° 26/22, Dispensa de Licitação n° 25/22
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de acesso à internet via fibra óptica. Salientamos que esta foi a única empresa da região que ofereceu o suporte necessário para o bom andamento dos serviços da Câmara Municipal, cumprindo as exigências feitas pelo Ministério Público acerca da publicação dos atos no Portal da Transparência.
O valor da contratação será de R$2.878,80 (dois mil oitocentos e setenta e oito reais oitenta centavos).
O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$239,90 (duzentos e trinta e nove reais noventa centavos), a serem pagas no último dia útil de cada mês.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 12 de setembro de 2022
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Maria de Fátima Teixeira
Membro
Magna Fagundes Leite Padilha
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 26/2022
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 12 DE SETEMBRO DE 2022
OBJETO: SERVIÇOS DE ACESSO À INTERNET
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de serviços de acesso à internet via fibra óptica, para a Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2022; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Conquest Telecomunicações LTDA
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 12 de setembro de 2022.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 26/22 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 25/22 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 12 de setembro de 2022.
José Laércio da Silveira
Presidente da Câmara
CONTRATO nº 16/2022
Contrato de prestação de serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADA, a empresa Conquest Telecomunicações Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Laércio da Silveira.
1.3- DO CONTRATADO
Conquest Telecomunicações Ltda, estabelecimento localizado na Rua Cláudio, 95, Centro, Itaguara/MG, CNPJ 01.577.415/0001-95, neste ato representada por seu proprietário, Alisson Paula Maia, residente na Rua Jacy de Morais Lima, 206, Centro, Itaguara/MG, CPF 846.288.986-34.
1.4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 26/22, Dispensa nº 25/22.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos serviços de acesso à internet via fibra óptica, com as seguintes especificações:
2.1.1 - O acesso deverá ser provido em regime integral, (24 x 7) com a velocidade e a taxa de disponibilidade contratadas, sem interrupção da comunicação ou redução de velocidades fora do horário comercial ou em finais de semana e feriados.
2.1.2 - A Contratada deverá disponibilizar conectividade com a internet no protocolo IPv4, devendo possuir capacidade de implementar o IPv6 quando este tiver uso significativo na Internet ou for relevante para as necessidades da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
2.1.3 - A contratada não poderá executar qualquer tipo de filtro ou proxy sobre o tráfego originado ou destinado Câmara Municipal de Carmópolis de Minas por meio dos links contratados;
2.1.4 - Para os LINKS FULL E COMPARTILHADOS, a contratada deverá garantir largura de banda (download/upload) de no mínimo 90% da velocidade contratada, em link único não sendo aceita a agregação de múltiplos links para atingir a velocidade contratada. O percentual refere-se à capacidade de tráfego com a Internet, incluindo a infraestrutura própria e o(s) back-bone(s) que a contratada subcontrate de outras empresas.
2.1.5 - Acesso direto à internet, não necessitando de contratação de provedores ou serviços de terceiros;
2.1.6 - Permitir o compartilhamento do acesso a diversos computadores, sem a necessidade de instalação de equipamentos, roteadores adicionais por parte da CONTRATANTE.
2.1.7 - A Contratada deve apresentar o TERMO DE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIÇO DE EXPLORAÇÃO DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA
2.1.8 - A Contratada deve apresentar Licença da ANATEL, juntamente com uma estação licenciada na cidade de Carmópolis de Minas
2.1.9 - A entrega dos serviços deverá ocorrer em todos os setores ou dependências da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
01 PONTO - SEDE (CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS )
VELOCIDADE DE 200 Megas - Link Compartilhado. Acesso à Internet Banda Larga Sistema Fibra Óptica, funcionamento 24 hs, 7 dias por semana e rede de comunicação de dados.
*01 Ips Validos
* Disposição aos relógios de ponto
*Disposição a telecomunicação voip
* Interligação de rede quando necessário através de vpn
Liberação de Portas
*Acesso remoto na porta 3389, 5800, 5900 ou 5901
*Acesso total aos roteadores
01 PONTO - PLENARIO (CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS – REUNIÕES DO LEGISLATIVO )
VELOCIDADE DE 100 Megas - Link Compartilhado. Acesso à Internet Banda Larga Sistema Fibra Óptica, funcionamento 24 hs, 7 dias por semana e rede de comunicação de dados.
*01 Ips Validos
* Interligação de rede quando necessário através de vpn
Liberação de Portas
*Acesso remoto na porta 3389, 5800, 5900 ou 5901
*Acesso total aos roteadores
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo da prestação dos serviços objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 12 de setembro de 2023, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.
3.2- DO VALOR
O valor da contratação será de R$2.878,80 (dois mil oitocentos setenta e oito reais oitenta centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, após o 20º dia útil de cada mês.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2503 33904000 (2027) – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 12 de setembro de 2022.
José Laércio da Silveira
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Alisson Paula Maia
Conquest Telecomunicações Ltda
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data de 19/09/2022.
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data de 19/09/2022.
33ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, AOS DEZENOVE DIAS DO MÊS DE SETEMBRO DE 2022, ÀS 18:30 HORAS.
ART. 99 DO REGIMENTO INTERNO: DA ORDEM DO DIA
I– Apresentação e votação do requerimento nº 154 de autoria do Vereador Célio solicitando do Prefeito Municipal que inclua no orçamento para 2023, recursos para concessão, seja em forma de subvenção ou contribuição, em favor da Associação Atlética Rural, sediada no Povoado do Japão Grande, “Estádio João Cordeiro Filho”, constituída em nosso município a mais de cinquenta anos.
II – Apresentação e votação do requerimento nº 155 de autoria da Vereadora Jaqueline solicitando da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana e Rural, que estude a viabilidade de se criar uma estrutura de lazer, ou seja um “parquinho público”, na Praça dos Passos, sendo que a alguns anos atrás aquele espaço já foi utilizado com essa finalidade.
III – Apresentação e votação do requerimento nº 156 de autoria da Vereadora Jaqueline solicitando da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana e Rural, que providencie a manutenção em dois mata burros na comunidade do Pé do Morro, próximos à residência do Senhor Juarez.
IV - Apresentação e votação do requerimento nº 157 de autoria do Vereador Célio solicitando da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana e Rural, que providencie a manutenção na Avenida Francisco Faleiro, (pavimentação em trecho de bloquetes entre as Ruas Maria Cirilo e Treze de Maio, bem como na Rua Treze de Maio entre as Ruas Franklin Lopes do Amaral e Padre Jair Pereira).
V - Apresentação e votação do requerimento nº 158 de autoria dos vereadores Claudinei e Jaqueline solicitando da Secretaria Municipal de Cultura e Artes, o envio do calendário oficial de festas e eventos programados pelo Município até 31 de dezembro de 2022, informando se haverá desfile no dia 27 de dezembro, bem como se há previsão para realização das festividades de carnaval no ano de 2023.
VI- Apresentação e votação do requerimento nº 159 de autoria dos vereadores Fernando e Geraldo Lucas solicitando da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana e Rural a pavimentação asfáltica do final da Avenida Brasil , localizada no Bairro Jardim América, trata-se de um trecho de aproximadamente 15 metros.
VII- Votação em 1º turno do Projeto de Lei Complementar Nº 04,.''Acrescenta parágrafo único ao art. 89 da Lei Complementar nº 40, de 20 de setembro de 2010, que institui o Código de Posturas no Município de Carmópolis de Minas e dá outras providências'' , de autoria dos vereadores Marcelo, Célio, Dirceu e Antônio Gabriel
VIII- Votação do Projeto de Resolução Nº 03, que “Altera a redação do § 1º do Artigo 100 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”, de autoria da Mesa Diretora.
IX - Votação do Projeto de Resolução Nº 04, que “Aprova o orçamento do Poder Legislativo para o exercício de 2023”, de autoria da Mesa Diretora.
X- Votação do Substitutivo ao Projeto de Lei nº 20, de 25 de agosto de 2022: ´´Dispõe sobre o combate ao desperdício de alimentos e a doação de excedentes de alimentos ao consumo humano e sem comercialização no município de Carmópolis de Minas.``, de autoria dos vereadores Marcelo, Dirceu, Antônio Gabriel e Célio.
XI - Prestação de Contas do 1 e 2º quadrimestre da Secretaria Municipal de Educação acerca do FUNDEB.
Carmópolis de Minas, 16 de setembro de 2022.
Ver. José Laércio da Silveira
Presidente da Câmara
Fotos da reunião ordinária ocorrida na data de 12/09/2022.
ATA DA 31ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 2ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ªLEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS.
Aos cinco dias do mês de setembro de 2022, às 18 horas e 30 minutos, reuniu-se ordinariamente, a Câmara Municipal em sua sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38, Centro, sob a presidência do Vereador José Laércio da Silveira, secretariada por mim, Vereador Geraldo Lucas de Lima e Silva. Presentes os vereadores: Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara, Antônio Pinto de Vasconcelos, Célio Roberto Azevedo, Claudinei Vicente da Silveira, Dirceu da Silva, Fernando Luís Rabelo Lebron, João Francisco Vieira, Jaqueline Emília Luciano e Marcelo de Freitas dos Reis, conforme assinaturas no livro de presenças. Havendo quórum regimental com a presença de todos os vereadores o Sr. Presidente iniciou a sessão com a oração do “Pai Nosso”. Em seguida determinou a leitura da ata da reunião ordinária do dia 29 de agosto, a qual foi aprovada por unanimidade. Logo após foi realizada a leitura das correspondências e os ofícios nºs 161, 162 e 164 do Gabinete do Prefeito, 113 da Secretaria Municipal de Assistência Social e 25 da Secretaria Municipal de Obras. Ato contínuo foi apresentado o Projeto de Lei Nº 21, que “Altera o índice de suplementação da Lei Ordinária nº 2.324 de 20 de setembro de 2021”, de autoria do Poder Executivo. Prosseguindo foram apresentados os requerimentos nºs 144, 145 e 146 dos vereadores Marcelo, Célio, Dirceu e Antônio Gabriel, 147 do Vereador Célio, 148 da Vereadora Jaqueline e 149 do Vereador Fernando. Em seguida a palavra foi concedida aos vereadores para falar sobre as matérias em pauta. Logo após foi colocado em votação os requerimentos nºs 144 a 149, todos aprovados por unanimidade. Por fim os vereadores fizeram o uso da palavra para falar sobre os assuntos de interesse público. Nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente encerrou a sessão convocando os vereadores para a próxima reunião ordinária a ser realizada dia 12 de setembro às 18 horas e trinta minutos. Eu, Vereador Geraldo Lucas de Lima e Silva, Secretário da Mesa Diretora, mandei lavrar a presente ata que após lida, discutida e aprovada, será por todos assinada.
Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva Ver. José Laércio da Silveira
Secretário Presidente
Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron - Vice-Presidente
Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos - Tesoureiro
Ver. Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara
Ver. Célio Roberto Azevedo Ver. João Francisco Vieira
Ver. Jaqueline Emília Luciano Ver. Claudinei Vicente da Silveira
Ver. Dirceu da Silva Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Processo Licitatório nº 24/2022
Modalidade: Convite n° 1/2022
Pelo presente instrumento particular de contrato que entre si fazem de um lado a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG, CNPJ nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada pelo Sr. José Laércio da Silveira, Presidente da Câmara Municipal, a seguir denominada CONTRATANTE e de outro lado a empresa Christian César Gonçalves Freitas, CNPJ nº 20.594.787/0001-74, com sede na Praça Gabriel Leite, nº 9, Centro, em Passa Tempo-MG, neste ato representada por seu proprietário, Christian César Gonçalves Freitas, CPF 069.533.226-08, residente na rua Maria Cirilo, nº 665, Centro, Carmópolis de Minas-MG, doravante denominado CONTRATADO, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva para pequenos reparos no prédio da Câmara Municipal, nesta cidade, de acordo com as especificações constantes da Planilha Orçamentária de Custos integrante do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
A execução do objeto contratado ocorrerá na forma dos projetos, planilhas e demais estipulações do edital de licitação, bem como face ao escalonamento previsto no edital e na forma da proposta apresentada pelo CONTRATADO ao presente certame administrativo originário deste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E PAGAMENTO
O Preço certo e ajustado neste contrato, na forma da proposta financeira apresentada pelo CONTRATADO, será de R$116.151,78 (cento e dezesseis mil cento e cinquenta e um reais setenta e oito centavos), sendo que:
5. Será observado o prazo de até 5 (cinco) dias para pagamento, contados do término da execução de cada etapa do serviço e medições, após a apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente, conforme dispõe o artigo 40, inciso XIV, alínea a, combinando com o artigo 73, inciso I, alínea b, da Lei nº 8.666/93.
6. Previamente à contratação e antes do pagamento a ser efetuado será realizada consulta relativamente à situação da empresa adjudicatária, devendo o seu resultado ser impresso e juntado aos autos do processo.
7. O setor competente da Câmara solicitará a documentação que estiver com prazo de validade vencido.
8. O preço será estabelecido no ato adjudicatório e especificado na clausula 3ª e somente sofrerá alterações em decorrência do disposto no artigo 65, inciso 2º letra “d” da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
5. As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Município de Carmópolis de Minas, sob a rubrica: 01.0031.0003.1503 Construção, ampliação e/ou reforma do prédio do Legislativo. 44.90.51.00 (2015) Obras e instalações.
6. As medições, considerando os quantitativos efetivamente executados e preços unitários propostos pela licitante vencedora, serão efetuadas no último dia útil do mês da prestação dos serviços.
7. Juntamente com a primeira fatura deverá ser apresentada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) no CREA. Todas as faturas deverão estar acompanhadas das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados no contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços.
8. O efetivo pagamento das medições estará condicionado à apresentação dos documentos acima.
CLÁUSULA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
O preço será estabelecido no ato adjudicatório e especificado na cláusula 3, e, sofrerá alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, inciso II, letra “d”, da Lei Federal 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato é celebrado no prazo de três (3) meses, podendo ser prorrogado na forma da lei e conforme interesse da obtenção de seu objeto ajustado.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Não obstante às obrigações inerentes ao próprio objeto deste contrato, obriga-se a contratada a manter atualizada toda a documentação cadastral.
Parágrafo único – São ainda obrigações da contratada:
I – Responder pelos encargos e vínculos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto contratado, na forma da legislação vigente; e somente poderá dar início às obras objeto deste, após efetuar a respectiva matrícula no INSS da obra contratada;
II – Responder cível e criminalmente pelos atos praticados na execução do presente, em qualquer esfera judicial ou extrajudicial, desonerando-se a administração municipal de qualquer obrigação e responsabilidade neste sentido;
III – Quitar todos os tributos devidos pela prestação de serviços ora contratada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
I – Providenciar o pagamento das prestações devidas à contratada na forma fixada na cláusula terceira deste;
II – Zelar pela escorreita aplicação dos dispositivos legais e cláusulas contratadas, respaldando o fiel cumprimento do objeto firmado.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas designará responsável para acompanhamento e fiscalização dos serviços.
4. A fiscalização referida no subitem anterior não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da contratada pela completa e perfeita execução dos serviços.
5. Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
6. É direito da fiscalização recusar quaisquer serviços quando entender que os mesmos ou que os materiais empregados não sejam os especificados, ou, ainda, quando entender que a execução está irregular.
CLÁUSULA NONA – DA LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 24/2022, Modalidade Convite nº 1/2022 na conformidade do disposto na Lei Federal nº 8.666/93 de 21.06.93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
A inadimplência das cláusulas e condições constantes deste contrato, pela contratada, dará à Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG, o direito de rescindir o contrato, independente de aviso, notificação, interpelação judicial ou extrajudicial.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG, para dirimir as questões surgidas da hermenêutica deste contrato.
E como prova de haverem as partes assim contratado e para firmeza do mesmo assinam o presente em 02 (duas) vias emitidas em meio informatizado para fins de direito.
Carmópolis de Minas, 1º de setembro de 2022.
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Presidente da Câmara Municipal Christian César Gonçalves Freitas
José Laércio da Silveira REPRESENTANTE
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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Nome: Nome:
Endereço: Endereço:
CPF: CPF:
Contrato de fornecimento de materiais de expediente que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Faxon Paper Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador José Laércio da Silveira.
1.3- DO CONTRATADO
Faxon Paper Ltda, localizado na Rua Miguel Resende, 175, Centro, Oliveira-MG, CNPJ 42.892.182/0001-00, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Vanderlei Martins dos Santos, residente na Rua XV de novembro, 559, Rosário, Oliveira-MG, CPF 626.680.566-91, RG M 4.168.746.
1.4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 22/2022, Dispensa nº 22/2022.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes materiais para manutenção desta Casa:
Produto |
Quantidade |
Preço unit |
Preço total |
Bateria CR2032 |
5 unidades |
7,90 |
39,50 |
Bobina para calculadora |
10 unidades |
2,65 |
26,50 |
Caixa para arquivo morto |
50 unidades |
29,60 |
1.480,00 |
Caneta 1ª linha ponta fina 07 |
50 unidades |
1,67 |
83,50 |
Caneta marca texto |
12 unidades |
6,47 |
77,64 |
Capa para cd |
20 unidades |
3,90 |
78,00 |
Capa para dvd |
20 unidades |
3,90 |
78,00 |
Capa para encadernação fumê c/100 |
1 pacote |
116,00 |
116,00 |
Capa transparente para encadernação c/100 |
1 pacote |
116,00 |
116,00 |
Cd gravável |
30 unidades |
1,96 |
58,80 |
Clipes nº 08 cx com 500 gramas |
2 caixas |
26,80 |
53,60 |
Cola em bastão 40g |
20 unidades |
19,80 |
396,00 |
Dvd gravável |
20 unidades |
1,96 |
39,20 |
Espiral 100 fls c/100 unid |
1 pacote |
46,80 |
46,80 |
Espiral 200 fls c/35 unid |
3 pacotes |
46,80 |
140,40 |
Espiral 300 fls c/20 unid |
5 pacotes |
46,80 |
234,00 |
Espiral 50 fls c/100 unid |
1 pacote |
46,80 |
46,80 |
Estilete |
4 unidades |
8,95 |
35,80 |
Extrator de grampos |
5 unidades |
8,40 |
42,00 |
Fita adesiva transparente 12mmx50m |
10 unidades |
3,95 |
39,50 |
Fita para máquina de calcular |
8 unidades |
9,95 |
79,60 |
Fita pvc transparente 45x50mm |
8 unidades |
8,95 |
71,60 |
Fonte ATX 500w |
1 unidade |
326,00 |
326,00 |
Grampos 26/8 cx 5000 unid. |
2 caixas |
26,80 |
53,60 |
HD SSD 480gb |
1 unidade |
560,00 |
560,00 |
Mouse óptico |
5 unidades |
44,90 |
224,50 |
Papel A4 pacotes de 500 fls |
50 unidades |
29,90 |
1.495,00 |
Papel ofício 2 500 fls |
1 unidade |
49,60 |
49,60 |
Pasta classificadora cartolina |
50 unidades |
10,95 |
547,50 |
Pasta classificadora com grampo |
50 unidades |
10,95 |
547,50 |
Pasta suspensa |
100 unidades |
11,65 |
1.165,00 |
Pen drive 8gb |
5 unidades |
59,00 |
295,00 |
Pincel atômico ponta fina |
24 unidades |
6,67 |
160,08 |
Teclado para computador |
4 unidades |
116,00 |
464,00 |
Tesoura grande aço inox |
3 unidades |
29,80 |
89,40 |
Toner impressora Brother DCP 8060 |
3 unidades |
289,00 |
867,00 |
Toner impressora Brother DCP 8080 |
3 unidades |
289,00 |
578,00 |
Toner impressora HP deskjet 2546 colorido |
3 unidades |
198,00 |
594,00 |
Toner impressora HP deskjet 2546 preto |
3 unidades |
193,00 |
579,00 |
Toner impressora HP laserjet P1005 |
2 unidades |
289,00 |
578,00 |
Toner impressora laserjet pro MFR M125A |
3 unidades |
289,00 |
867,00 |
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2022, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.
3.2- DO VALOR
O valor da contratação será de R$13.708,42 (treze mil setecentos e oito reais quarenta e dois centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2501 33903000 (2004) – Material de Consumo.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os materiais especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 25 de julho de 2022.
José Laércio Paolinelli
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Vanderlei Martins dos Santos
Faxon Paper Ltda
TESTEMUNHAS:
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Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data de 12/09/2022.