C E R T I D Ã O

 

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para a aquisição de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal, sendo:

Item

Quantidade

Preço Unit.

Vencedor

Açúcar 5 kg

15 pacotes

13,49

Sup. Costa

Água Mineral 20l

100 galões

9,80

Sup. Costa

Biscoito de água e sal

30 pacotes

2,99

Sup. Costa

Biscoito de amendoim

25 kg

11,99

Vó Zeca

Biscoito frito

25 kg

17,99

Vó Zeca

Bolo

40 kg

11,50

Vó Zeca

Broa de canjica

30 quilos

17,00

Vó Zeca

Café 500 gramas     

100 pacotes

9,90

Sup. Costa

Leite de caixinha 1l.

200 unidades

5,19

Sup. Costa

Margarina pequena

10 unidades

4,59

Sup. Costa

Muçarela

50 kg

40,90

Sup. Costa

Pão de cebola

20 kg

16,50

Vó Zeca

Pão de forma

50 pacotes

6,99

Sup. Costa

Pão de queijo

90 kg

28,50

Vó Zeca

Pão de sal

90 kg

11,90

Vó Zeca

Presunto

50 kg

20,49

Sup. Costa

Queijo tipo minas

30 kg

16,90

Sup. Costa

Refrigerante 2 litros

100 unidades

7,29

Sup. Costa

Requeijão copo 270g

50 unidades

6,99

Sup. Costa

Salgado médio

100 kg

20,60

Vó Zeca

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 10 de junho de 2021.

 

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

 

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I. S. de Assis
Data: 10 de junho de 2021.

 

Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para a aquisição de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a referida aquisição, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

 

Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente




Processo Administrativo n° 9/2020, Dispensa de Licitação n° 8/2020

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal, sendo:

Item

Quantidade

Preço Unit.

Vencedor

Açúcar 5 kg

15 pacotes

13,49

Sup. Costa

Água Mineral 20l

100 galões

9,80

Sup. Costa

Biscoito de água e sal

30 pacotes

2,99

Sup. Costa

Biscoito de amendoim

25 kg

11,99

Vó Zeca

Biscoito frito

25 kg

17,99

Vó Zeca

Bolo

40 kg

11,50

Vó Zeca

Broa de canjica

30 quilos

17,00

Vó Zeca

Café 500 gramas     

100 pacotes

9,90

Sup. Costa

Leite de caixinha 1l.

200 unidades

5,19

Sup. Costa

Margarina pequena

10 unidades

4,59

Sup. Costa

Muçarela

50 kg

40,90

Sup. Costa

Pão de cebola

20 kg

16,50

Vó Zeca

Pão de forma

50 pacotes

6,99

Sup. Costa

Pão de queijo

90 kg

28,50

Vó Zeca

Pão de sal

90 kg

11,90

Vó Zeca

Presunto

50 kg

20,49

Sup. Costa

Queijo tipo minas

30 kg

16,90

Sup. Costa

Refrigerante 2 litros

100 unidades

7,29

Sup. Costa

Requeijão copo 270g

50 unidades

6,99

Sup. Costa

Salgado médio

100 kg

20,60

Vó Zeca


O valor da contratação está estimado em R$16.095,95 (dezesseis mil noventa e cinco reais noventa e cinco centavos).

O pagamento será efetuado de acordo com as entregas solicitadas, após apresentação da nota fiscal.

Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.


Carmópolis de Minas, 10 de junho de 2021.



Marília Isabel Santos de Assis Maria do Carmo Santiago Aquino
Presidente da CPL Membro


Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
PARECER JURÍDICO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2020
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 10 DE JUNHO DE 2021
OBJETO: AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de gêneros alimentícios para a Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2021; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação das empesas Supermercado Costa e Padaria, Confeitaria e Lanchonete Vó Zeca Ltda.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 10 de junho de 2021.

 

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

O Processo Administrativo N.° 14/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 13/2021 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 10 de junho de 2021.

 

 

Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara

 

 

CONTRATO nº 7/2021

Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Supermercado Costa Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo.

1.3- DO CONTRATADO

Supermercado Costa Ltda ME, localizado na Rua Olímpio Rabelo Costa, 89, Bairro João Gonçalves, nesta cidade, CNPJ 10.332.603/0001-44, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Luciano de Souza Costa, residente na Rua Santa Maria, 54, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, CPF 044.127.636-92, RG MG 11.046.188.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 14/2021, Dispensa nº 13/2021.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes gêneros alimentícios para manutenção desta Casa:

Item

Quantidade

Preço Unit.

Vencedor

Açúcar 5 kg

15 pacotes

13,49

Sup. Costa

Água Mineral 20l

100 galões

9,80

Sup. Costa

Biscoito de água e sal

30 pacotes

2,99

Sup. Costa

Café 500 gramas     

100 pacotes

9,90

Sup. Costa

Leite de caixinha 1l.

200 unidades

5,19

Sup. Costa

Margarina pequena

10 unidades

4,59

Sup. Costa

Muçarela

50 kg

40,90

Sup. Costa

Pão de forma

50 pacotes

6,99

Sup. Costa

Presunto

50 kg

20,49

Sup. Costa

Queijo tipo minas

30 kg

16,90

Sup. Costa

Refrigerante 2 litros

100 unidades

7,29

Sup. Costa

Requeijão copo 270g

50 unidades

6,99

Sup. Costa


CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$8.350,45 (oito mil trezentos e cinquenta reais quarenta e cinco centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 10 de junho de 2021.

 

Célio Roberto Azevedo
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Luciano de Souza Costa
Supermercado Costa Ltda

TESTEMUNHAS:
_________________________ _______________________

 

 

 

CONTRATO nº 6/2021

Contrato de fornecimento de gêneros alimentícios que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Padaria, Confeitaria, Lanchonete Vó Zeca Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.5- DO CONTRATANTE

1.6- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Célio Roberto Azevedo.

1.7- DO CONTRATADO

Padaria, Confeitaria, Lanchonete Vó Zeca LTDA, estabelecimento localizado na Rua Dr. Francisco Paolinelli, 96, Centro, nesta cidade, neste ato representada por Bruno Alexandre Teixeira da Mata, inscrito no CPF sob o nº 113.435.066-03, RG MG 16.541.907, residente na Av. Américo Leite, 10, Centro, nesta cidade.

1.8- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 14/2021, Dispensa nº 13/2021.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.2- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes gêneros alimentícios para manutenção desta Casa:

Item

Quantidade

Preço Unit.

Vencedor

Biscoito de amendoim

25 kg

11,99

Vó Zeca

Biscoito frito

25 kg

17,99

Vó Zeca

Bolo

40 kg

11,50

Vó Zeca

Broa de canjica

30 quilos

17,00

Vó Zeca

Pão de cebola

20 kg

16,50

Vó Zeca

Pão de queijo

90 kg

28,50

Vó Zeca

Pão de sal

90 kg

11,90

Vó Zeca

Salgado médio

100 kg

20,60

Vó Zeca

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.3- DO VALOR

O valor da contratação será de R$7.745,50 (sete mil setecentos e quarenta e cinco reais cinquenta centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.4- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.2- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.3- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.2- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

III- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

IV- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

V- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 10 de junho de 2021.

 

Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Bruno Alexandre da Mata
Padaria, Confeitaria, Lanchonete Vó Zeca Ltda

 

TESTEMUNHAS:

_________________________ _______________________

Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data de 28/06/2021.

Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data de 28/06/2021.

 C E R T I D Ã O

 

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para a contratação de laboratório para realização de teste antígeno SARS-COV-2 (COVID-19) nos vereadores, prestadores de serviço e servidores da Câmara Municipal.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

01.0031.0002.2003 33903900 (26) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 10 de junho de 2021.

 

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

 

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I.S. Assis
Data: 10 de junho de 2021

 

Considerando necessidade desta Casa de contratar laboratório para realização de teste antígeno SARS-COV-2 (COVID-19) nos vereadores, prestadores de serviço e servidores da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

 

Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente




Processo Administrativo n° 13/2021, Dispensa de Licitação n° 12/2021

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é o custeio da contratação de laboratório para realização de teste antígeno SARS-COV-2 (COVID-19) nos vereadores, prestadores de serviço e servidores da Câmara Municipal.
O valor da contratação está estimado em R$2.940,00 (dois mil novecentos e quarenta reais).
O pagamento será à vista, após a realização dos testes e emissão da nota fiscal.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 10 de junho de 2021.


Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL




Maria do Carmo Santiago Aquino
Membro


Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro



PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2021
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 10 DE JUNHO DE 2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE LABORATÓRIO

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de laboratório para realização de teste antígeno SARS-COV-2 (COVID-19) nos vereadores, prestadores de serviço e servidores da Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2021; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação do Labocar – Laboratório Nossa Senhora do Carmo.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 10 de junho de 2021.

 

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

O Processo Administrativo N.° 13/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 12/2021 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 10 de junho de 2021.

 

Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara

C E R T I D Ã O

 

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2021, para a contratação da OI S.A. para prestação de serviços de telefonia fixa para a Câmara Municipal.

 

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

01.0031.0002.2003 33903900 (26) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

 

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

 

Carmópolis de Minas, 10 de junho de 2021.

 

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

  

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I.S. Assis
Data: 10 de junho de 2021

 

Considerando necessidade desta Casa de contratar a OI S.A. para prestação de serviços de telefonia fixa para a Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

 

Atenciosamente,

 

Vereador Célio Roberto Azevedo
Presidente

 

 
Processo Administrativo n° 12/2021, Dispensa de Licitação n° 11/2021

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é o custeio da contratação da OI S.A. para prestação de serviços de telefonia fixa para a Câmara Municipal.
O valor da contratação está estimado em R$1.800,00 (mil e oitocentos reais).
O pagamento será efetuado mensalmente, conforme o consumo.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 10 de junho de 2021.


Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL


Maria do Carmo Santiago Aquino
Membro


Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro



PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2021
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 10 DE JUNHO DE 2021
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação da OI S.A. para prestação de serviços de telefonia fixa para a Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2021; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da OI S.A..

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 10 de junho de 2021.

 

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

 

O Processo Administrativo N.° 12/2021 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 11/2021 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 10 de junho de 2021.

 

Célio Roberto Azevedo
Presidente da Câmara

Segunda, 14 Junho 2021

Ata da 21ª Reunião Ordinária

ATA DA 21ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA       19ªLEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS.

Aos vinte e um dias do mês de junho de 2021, às 18 horas e 30 minutos, reuniu-se ordinariamente, a Câmara Municipal em sua sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38, Centro, sob a presidência do Vereador Célio Roberto Azevedo, secretariada por mim, Vereador Marcelo de Freitas do Reis. Presentes os vereadores: Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara, Antônio Pinto de Vasconcelos, Claudinei Vicente da Silveira, Dirceu da Silva, Fernando Luís Rabelo Lebron, Geraldo Lucas de Lima e Silva, João Francisco Vieira e José Laércio da Silveira conforme assinaturas no livro de presenças. Havendo quórum regimental com a ausência justificada da Vereadora Jaqueline Emília Luciano o Sr. Presidente iniciou a sessão com a oração do pai nosso. Ato contínuo o Presidente determinou a leitura da ata da reunião ordinária do dia 14 de junho de 2021, a qual foi aprovada por unanimidade.  Em seguida foi realizada a leitura dos ofícios nºs 172 e 176 do Gabinete do Prefeito. Logo após foram apresentados os requerimentos nºs 123 de autoria do Vereador Antônio Gabriel, 124 de autoria dos vereadores Marcelo, João, Célio, Dirceu, José Laércio e Antônio Gabriel, 125 de autoria do Vereador Célio e 126 de autoria dos vereadores Antônio Gabriel, Antônio Pinto, Célio, Dirceu, Fernando, Geraldo Lucas, João e José Laércio, apresentando a “MOÇÃO DE PESAR”, pela morte de Marco Antônio Freitas, irmão do nobre colega vereador Marcelo de Freitas dos Reis e de seu pai Firmino José de Freitas e nº 127 de autoria Claudinei. Também foram apresentadas as emendas aditivas 01 e 02 ao substitutivo do Projeto de Lei Nº 17. Com a palavra o Vereador Geraldo Lucas comentou que apresentou duas emendas ao  Substitutivo ao Projeto de Lei Nº 17, uma estipulando que a  reserva de vagas para artistas locais deverá ser compatível com a temática dos eventos, tendo a necessidade, dos artistas serem do mesmo gênero musical ou harmonizarem com o evento e outra dizendo que no ato do cadastro dos artistas deverão apresentar no mínimo 01 atestado expedido por pessoa jurídica de direito público/privado ou pessoa física, que comprove aptidão do artista para o desempenho da atividade. Prosseguindo falou sobre a Moção de Pesar desejando que Deus dê muita força ao Vereador Marcelo e toda sua família. Em seguida o Vereador Célio comentou sobre o requerimento de sua autoria solicitando do Poder Executivo que enviasse a essa Casa Legislativa para apreciação, um projeto conforme minuta elaborada por ele com o intuito de  instituir o programa de incentivo ao desconto no IPTU, denominado “IPTU Ecológico”, com a finalidade  de amenizar os tributos neste difícil momento que toda população está passando e amenizar a questão dos lotes sujos de nosso município. Falou também sobre a alegria em ter o Projeto de Lei Nº 24 para ser apreciado nesta Casa destacando o quão a Banda de Música Santa Cecília é merecedora. Ato contínuo o Presidente determinou a leitura de pareceres para o Projeto de Lei Nº 17, que “Dispõe sobre a reserva de vagas, para artistas locais, em eventos culturais municipais”, para o Projeto de Lei Nº 22, que “Altera valor da contribuição constante da Lei nº 2.285, de 29 de dezembro de 2020”, para o Projeto de Lei Nº 24, que “Autoriza a desafetação e doação de imóvel de propriedade do Município para finalidade que indica e das outras providências”, e para o Projeto de Lei Nº 25, que “Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona”, todos favoráveis. Dando prosseguimentos aos trabalhos o Presidente comunicou a retirada de pauta do requerimento nº 123 e colocou em votação os requerimentos nº 124, 125 e 126, todos aprovados por unanimidade. Em seguida foram colocadas em votação as emendas aditivas 01 e 02 ao substitutivo ao Projeto de Lei Nº 17, as quais foram aprovadas por unanimidade. Prosseguindo foram colocados em votação o substitutivo ao Projeto de Lei Nº 17, o Projeto de Lei Nº 22 e o Projeto de Lei Nº 24, todos aprovados por unanimidade. Em seguida foi colocado em votação em 1º turno do Projeto de Lei Nº 25, o qual foi aprovado por unanimidade. Na parte do grande expediente o Vereador Antônio Pinto comentou sobre o requerimento de sua autoria apresentado na reunião passada solicitando que fosse vista a possibilidade de efetuar a construção de passarelas nas laterais da Rodovia MG 270, iniciando no trevo do Bairro Nossa Senhora de Fátima até a entrada do Conjunto Habitacional José Augusto Faleiro, localizado no Bairro Graminha. Ressaltou que os moradores necessitam de um acostamento para fazerem o trajeto a pé, pois são obrigados a transitarem na rodovia, colocando em risco a integridade física dos mesmos.  Ainda com a palavra lamentou a morte do Marco e Sr. Firmino e João Aldice Dias. Em seguida o Vereador Fernando parabenizou o Vereador Célio pela autoria do requerimento apresentado a respeito da limpeza dos lotes sujos destacou que a limpeza é uma obrigação do proprietário e a prefeitura tem como fazer esta cobrança. Prosseguindo salientou que os lotes sujos trazem muitas consequências como a proliferação de insetos e as queimadas. Ainda com a palavra fez um requerimento verbal, a pedido de um morador do Povoado do São José, solicitando que fosse estudada a mudança de local da antena de sinal de celular ou a troca por um aparelho com maior potência para aumentar a abrangência do sinal.  Ainda com a palavra comentou que o serviço de reparação na Rua Maria de Lourdes realizado pelo SESAM ficou muito bom. Falou também sobre a merecida doação do imóvel para a Banda de Música Santa Cecília. Ainda com a palavra comentou que foi questionado por um cidadão que disse que seria realizada a instalação de uma academia ao ar livre no Bairro Glória, que tem poucos moradores e salientou que talvez seria mais útil em outros lugares, como o Povoado de São José. Após o Vereador Dirceu deixou seu sentimento de pesar a todas as famílias que perderam seus entes queridos para a Covid e pediu a conscientização da população. Prosseguindo falou sobre o quanto os vereadores vêm cobrando a respeito dos lotes sujos e ressaltou que o município tem que cobrar dos proprietários a limpeza dos lotes, que a lei neste sentido já existe, só falta fazer com que ela seja cumprida. Ainda com a palavra reivindicou a manutenção de dois pequenos trechos na estrada da Gerais e comentou que foi instalada uma academia ao ar livre no Conjunto Habitacional Padre José Erlei e a mesma está cercada com arame farpado oferecendo riscos e pediu que as devidas providências fossem tomadas. Posteriormente o Vereador Geraldo Lucas parabenizou o Poder Executivo por ter enviado o projeto de doação do terreno à Banda de Música Santa Cecília, uma entidade que presta serviços valiosos à nossa comunidade. Em seguida o Vereador Antônio Gabriel pediu que Deus confortasse o Vereador Marcelo e toda sua família. A respeito da minuta do Vereador Célio, comentou que já existe a lei que obriga os proprietários a limparem seus lotes, destacando que que não pode ser aceito é permitir que os mesmos continuem sem a devida limpeza.  Prosseguindo reivindicou que fossem tomadas providências sobre a alta velocidade que as motos de entrega estão trafegando em nossa cidade. Em seguida o Vereador João comentou que foi muito cobrado sobre o trecho do Distrito do Bom Jardim que ficou sem asfaltar e comentou que vem reivindicando muito para que as lâmpadas queimadas da Praça do Distrito sejam trocadas. Prosseguindo comentou sobre a emenda do Deputado Cássio Soares que será destinada para a Rua Aimorés e para parte da Rua Ariel Agreste no Distrito do Bom Jardim.  Logo após o Vereador Claudinei comentou sobre o requerimento nº 127 solicitando a realização de uma operação tapa buracos na Rua Carlos Vicente Lara, via de acesso ao Distrito Industrial Jovelino Rabelo, especificamente à Empresa COPOBRÁS, e à Associação dos Produtores de Hortifrutigranjeiros de Carmópolis de Minas” e sobre o requerimento nº 122 apresentado na reunião passada, solicitando a revitalização e colocação de parquinho na Praça São Sebastião "Rosângela Grappe", no Povoado do Japão Grande. Ainda com a palavra agradeceu aos colegas vereadores pela aprovação do Projeto de Lei nº 17. Em seguida o Vereador Marcelo comentou sobre o difícil momento que estava passando devido ao falecimento de seu pai e seu irmão, vítimas do Covid e pediu  a conscientização da população. Prosseguindo agradeceu a todos os profissionais da saúde que prestaram atendimento a eles, com muita atenção e carinho. Agradeceu também aos que cuidaram de  seu pai no tempo em que ele esteve acamado e a todos os amigos que se solidarizam neste triste momento pelo qual está passando. Após o Vereador Célio comentou sobre o requerimento  de sua autoria encaminhando a minua do projeto ao Poder Executivo, ressaltando que a prefeitura tem que fiscalizar a questão dos lotes sujos pois os mesmos oferecerem muitos riscos, inclusive com o fogo que é colocado nos mesmos, mas que não se deve só tirar do bolso do contribuinte e que esse desconto trará muitas benfeitorias para nosso município. Com a palavra o Vereador Fernando falou  sobre o projeto “Descubra Carmópolis de Minas” que está sendo desenvolvido pela Secretaria de Esportes e Secretaria de Cultura. Nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente encerrou a sessão convocando todos os vereadores para próxima reunião ordinária a ser realizada no dia 28 de junho  às 18 horas e 30 minutos. Eu, vereador Marcelo de Freitas dos Reis, Secretário da Mesa Diretora, mandei lavrar a presente ata que após lida, discutida e aprovada, será por todos assinada.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    

Ver. Marcelo de Freitas dos Reis                  Ver. Célio Roberto Azevedo

Secretário                                                   Presidente

 

Ver. Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara

Vice-Presidente

 

Ver.  João Francisco Vieira

Tesoureiro

 

Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos        Ver. Claudinei Vicente da Silveira

                     

Ver. Dirceu da Silva           Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron

 

Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva              Ver. José Laércio da Silveira

Quinta, 24 Junho 2021

Ata da 20ª Reunião Ordinária

ATA DA 20ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 1ª SESSÃO LEGISLATIVA DA       19ªLEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS.

Aos quatorze dias do mês de junho de 2021, às 18 horas e 30 minutos, reuniu-se ordinariamente, a Câmara Municipal em sua sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38, Centro,  sob a presidência do Vereador Célio Roberto Azevedo, secretariada por mim, Vereador Marcelo de Freitas do Reis. Presentes os vereadores: Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara, Antônio Pinto de Vasconcelos, Claudinei Vicente da Silveira, Dirceu da Silva, Fernando Luís Rabelo Lebron, Geraldo Lucas de Lima e Silva, Jaqueline Emília Luciano, João Francisco Vieira e José Laércio da Silveira conforme assinaturas no livro de presenças. Havendo quórum regimental o Sr. Presidente iniciou a sessão com a oração do pai nosso. Ato contínuo o Presidente determinou a leitura da ata da reunião ordinária do dia 07 de junho de 2021, a qual foi aprovada por unanimidade.  Em seguida foi realizada a leitura dos ofícios nºs 39 do SESAM, 13 da Secretaria de Obras e 168 do Gabinete do Prefeito. Em seguida foram apresentados os requerimentos nºs: 120 de autoria do Vereador Antônio Pinto, 121 de autoria da Vereadora Jaqueline e 122 de autoria do Vereador Claudinei. Com a palavra a Vereadora Jaqueline falou sobre o requerimento de sua autoria solicitando que fosse vista a possibilidade de colocar uma academia ao ar livre na comunidade da Formiga. Dando prosseguimento aos trabalhos os requerimentos nºs 120, 121 e 122 foram colocados em votação e aprovados por unanimidade. Logo após foram colocadas em votação as emendas modificativa  nºs  01 e 02 ao Projeto de Lei Nº 23. Em seguida foi colocado em votação o Projeto de Lei Nº 23, que "Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso - CMDI, do Fundo Municipal dos Direitos do Idoso - FMDI e dá outras providências”, o qual foi aprovado por unanimidade. Participou da reunião Marcílio , engenheiro e proprietário da Empresa Pavom,  responsável pela execução das obras de pavimentação asfáltica no município de Carmópolis de Minas, especificadamente das estradas de acesso ao Distrito do Bom Jardim das Pedras e Povoado do Japão Grande. Com a palavra o Vereador Marcelo questionou se os projetos dos referidos asfaltamentos foram feitos pelo município ou pela empresa PAVOM. Em resposta Marcílio disse que já foi feita a licitação com o projeto feito pela prefeitura. O Vereador Marcelo perguntou tecnicamente qual foi a causa das danificações no asfalto do Japão?  Marcílio disse que foi devido à falta de drenagem, o acumulo de água no asfalto. Disse que a prefeitura fez um projeto de drenagem e fez um aditivo, o serviço foi executado, mas alguns moradores locais não permitiram que a água escoasse em seus terrenos. Falou também que outro problema foi a terra que acumulou por cima do asfalto. Prosseguindo disse que a empresa já recebeu pela obra do Povoado do Japão. Com a palavra o Vereador Marcelo deixou registrado que conversou com a senhora Maria de Lourdes Vaz,  filha da proprietária da fazenda,  que afirmou que não houve nenhum impedimento para que fosse feita a drenagem. Prosseguindo disse que foi feito um projeto de drenagem, o mesmo foi pago e hoje este projeto se tornou inútil, as manilhas foram retiradas e alguém tem que ser responsabilizado por este gasto.  Em seguida Marcílio disse que foi feito um acordo com o Poder Executivo que eles iriam retirar as manilhas e a PAVOM executaria o serviço de asfaltamento novamente sem custo adicional. Prosseguindo o Vereador Marcelo perguntou qual era a espessura do asfalto. Marcílio disse que a espessura é de 3 a 4 cm. Logo após o Vereador Marcelo questionou qual valor da obra de asfaltamento do trecho sentido cidade - distrito e se já foi pago. Marcílio respondeu dizendo que o valor da obra foi de R$1.800.000,00, 2km  totais 1.600 m sentido cidade-distrito e 400 m sentido distrito–cidade e por questões da empresa ainda falta receber cerca de R$180.000,00 e afirmou que a obra está concluída. Após o Vereador Marcelo questionou se o asfalto do Japão após o conserto ficaria “remendado”. Marcílio afirmou que não, os reparos seriam feitos e seria feita uma nova camada de asfalto. Sobre a rejeição dos moradores de deixar a água ecoar em seus terrenos ele disse ter um áudio de um morador dizendo que não iria permitir do referido escoamento. Posteriormente o Vereador Claudinei questionou se as sarjetas  foram feitas de maneira inadequadas, pois a água está escorrendo no meio do asfalto e que acredita que as bocas de lobo não foram colocadas em locais corretos.  Em resposta Marcílio disse que foi executado de acordo com o projeto. O Vereador Claudinei também questionou qual a metragem da drenagem que estava no projeto e qual foi executada. Marcílio disse que seriam 400m, foram executados 130m e que eles só receberam pela metragem executada. Após o Vereador Laércio comentou que deveria ter sido realizada uma drenagem antes de realizar o asfaltamento.  Comentou que como foi dito pelo Marcílio está esperando um prazo para realizar o serviço de asfaltamento nos lugares que foram danificados e ressaltou que acredita que na seca vai ser realizada o obra e que no período de chuvas ela pode novamente ser danificada. Marcílio disse que o trabalho da empresa seria refeito e que se der problema novamente teria que ser realizada uma sondagem do solo. Prosseguindo afirmou que é engenheiro especialista em asfalto e que em fevereiro deste ano a prefeitura contratou um engenheiro especialista em drenagem que detectou que somente a necessidade de fazer a saída de água resolveria o problema do Japão, por isso a prefeitura optou por retirar as manilhas e reaproveitá-las em outro lugar. Ainda com a palavra o Vereador Laércio comentou que no asfalto do Distrito também tem muita terra acumulada em cima do asfalto e questionou se foi também uma falha no projeto. Marcílio disse que não sabe se a prefeitura analisou esta questão e afirmou que o serviço foi executado conforme o projeto. Prosseguindo ele disse que tem um trecho de 20 metros no Distrito que não foi executado porque um morador não permitiu. Em seguida o Vereador Laércio disse que conversou com este morador que afirmou que faltou um diálogo da empresa come ele. Logo após o Vereador Geraldo Lucas perguntou se foi solicitado pela prefeitura que a PAVOM realizasse reparos nos asfaltamentos do Japão e Distrito. Marcílio disse que oficialmente não, mas participou de diversas reuniões na prefeitura para entrar em um acordo para resolver os problemas que surgiram. Com a palavra o Vereador Antônio Gabriel comentou que a obra do Japão já começou errado antes da PAVOM chegar na cidade, o município perdeu uma verba de cerca de R$200.000,00 que segundo informações aconteceu porque o projeto não foi entregue em tempo hábil e ressaltou que um amigo engenheiro já tinha comentado com ele que se não realizasse a drenagem o asfalto não suportaria as chuvas. Prosseguindo questionou  que se com a garantia a empresa  efetuaria os reparos sempre que precisasse durante o período de cinco anos ou o município é que teria que arcar.  Marcílio disse que documentalmente a obra ainda não foi finalizada e que iria reunir com os responsáveis da prefeitura para analisar esta questão, ressaltando que a prefeitura teria que resolver o problema da drenagem para não estragar o asfalto. Prosseguindo o Vereador Antônio Gabriel questionou sobre a drenagem no asfaltamento do Distrito do Bom Jardim. Marcílio falou que existem alguns problemas de drenagem que a empresa vai resolver. Posteriormente o Vereador Fernando perguntou o que ainda vai ser feito pela PAVOM nas duas obras para que elas sejam entregues oficialmente. Marcílio disse que o asfaltamento do Japão já estava concluído antes de aparecerem os estragos, que serão reparados antes de ser entregues.  Dando prosseguimento disse que a obra do Distrito já está finalizada, mas oficialmente nenhuma obra foi entregue, portanto a garantia ainda não está contando. Ainda com a palavra o Vereador Fernando questionou sobre o trecho no asfalto do Distrito que ficou sem fazer por causa do morador local e questionou até quanto este cidadão tem a autonomia para realizar este impedimento. Marcílio falou que este trecho será feito, que inclusive ficará mais caro para a empresa. Após o Vereador Dirceu comentou que antes de realizar a rede para drenagem deveria saber dos proprietários se água poderia escoar em seu terreno ou não e que outro problema foi investir no asfaltamento sem antes realizar projeto da drenagem. Prosseguindo Dirceu comentou que como foi dito o trecho no asfalto do Povoado do Japão que é muito úmido a PAVOM vai arrumar, mas com certeza o mesmo irá danificar novamente no período de chuvas  e que como não teve o devido projeto de drenagem de acordo com o que foi dito a PAVOM não irá realizar a manutenção novamente. Dando continuidade lamentou que depois de tanta cobrança da população a prefeitura não ter feito uma cobrança oficial à referida empresa para realizar reparos nos asfaltamentos. Lamentou também o fato de um morador impedir que o trecho próximo a sua residência fosse asfaltado. Ainda com a palavra questionou se o asfaltamento sentido cidade-distrito e o sentido distrito-cidade foi feito o mesmo serviço, se o asfalto tem a mesma espessura. Em resposta Marcílio disse que sim, a única diferença é que foram feitos em época diferentes. Em seguida a Vereadora Jaqueline comentou que a necessidade da saída de água é visível nos dois asfaltamentos e questionou se a empresa chegou a comunicar com a prefeitura sobre esta necessidade. Marcílio disse que a prefeitura entrou em contato com ele em janeiro, que depois da obra finalizada é que foi vista esta necessidade onde foram realizadas duas saídas de água, como a obra foi iniciada na seca ficou difícil de ver esta necessidade. Prosseguindo comentou que em um dos lados do asfaltamento do Distrito a preparação foi mais demorada e que ele danificou menos. Marcílio disse que foi feito o mesmo tipo de preparação. Em seguida a Vereadora Jaqueline comentou que na chegada do Distrito foi iniciado o serviço de preparação e que o asfaltamento não foi feito. Marcílio disse que a PAVOM iniciou o serviço, foi feito o orçamento do final do Bom Jardim até a praça para executar o serviço através de aditivo e a prefeitura pagaria com recursos próprios, mas a prefeitura disse que não teria condições de arcar com o gasto. Em seguida o Vereador Claudinei comentou que acreditava que tinha lugares no asfaltamento do Japão que não tinha os três centímetros. Com a palavra Marcílio disse que poderia ser verificado. Posteriormente o Vereador Marcelo comentou que no início ele perguntou quem foi que fez o projeto de drenagem e foi respondido que foi a prefeitura e no prosseguimento da reunião foi dito que foi feito um a aditivo e questionou se este aditivo foi para fazer a drenagem e se foi a PAVOM que fez. Em resposta Marcílio esclareceu que não teve projeto nem aditivo foi apenas passada a planilha para executar  o trecho próximo a ponte do Distrito. Prosseguindo o Vereador Marcelo disse que tanto no asfaltamento do Japão como do Distrito a prefeitura ajudou com mão de obra e ressaltou que o ex-prefeito disse que foi feito um acordo com a PAVOM,  a prefeitura iria buscar o cascalho e a PAVOM iria arar e compactar o restante da estrada do Distrito. Com a palavra Marcílio disse que deve ter sido por isso que foi feito 1.200m de base e 600m de asfalto. Em seguida o Vereador Marcelo disse que seria a estrada toda, por volta de 6km. Marcílio disse que isto não seria possível.  Em seguida o Vereador Fernando comentou que como foi dito o asfaltamento foi apressado devido ao período de chuvas e questionou se havia algum prazo determinado, se não poderia esperar. Marcílio respondeu dizendo que a base já tinha sido feita, se não fizesse o asfaltamento iria perder esta base, mas os problemas apresentados serão sanados.  Finalizando o Vereador Célio agradeceu a presença do senhor Marcílio e os esclarecimentos prestados. Nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente encerrou a sessão convocando todos os vereadores para próxima reunião ordinária a ser realizada no dia 21 de junho  às 18 horas e 30 minutos. Eu, vereador Marcelo de Freitas dos Reis, Secretário da Mesa Diretora, mandei lavrar a presente ata que após lida, discutida e aprovada, será por todos assinada.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        

Ver. Marcelo de Freitas dos Reis                  Ver. Célio Roberto Azevedo

Secretário                                                   Presidente

 

Ver. Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara

Vice-Presidente

 

Ver.  João Francisco Vieira

Tesoureiro

 

Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos        Ver. Claudinei Vicente da Silveira

 

Ver. Dirceu da Silva           Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron

 

Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva

 

Verª. Jaqueline Emília Luciano                Ver. José Laércio da Silveira

A Câmara Municipal, manifesta pêsames pelo falecimento do Sr. Salvador Ronaldo da Silveira, conhecido popularmente como "Nadinho" Residente na cidade de Uberaba , irmão do Vereador José Laércio da Silveira e do Ex vereador e ex vice prefeito Gilberto Rabelo da Silveira, ocorrido hoje, e se solidariza com familiares e amigos.

Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data de 21/06/2021.

Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data de 21/06/2021.

 

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