“Dispõe sobre nomeação de pessoal de cargo em comissão e dá outras providências”.

                 O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, no uso das atribuições legais e nos termos do Inciso III do artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, combinado com anexo I da Lei Complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008.

         RESOLVE:

         Art. 1º - nomear para o cargo em comissão de Chefe de Gabinete da Câmara Municipal, a Sra. Valéria Patrícia Costa Resende, com vencimento compatível ao anexo I da Lei Complementar nº 37 de 24/12/2008 e suas alterações, contidas na Lei Complementar nº 66 de 29 de ma   io de 2015.

         Art. 2º - As atribuições do cargo ora nomeado, são as compatíveis com o determinado no anexo II Lei Complementar nº 37 de 24/12/2008.

                  

         Art.3º - Revoga-se a Portaria nº 02/2016 de 01 de janeiro de 2016.

               

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

        Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

 

Carmópolis de Minas, 02 de janeiro de 2017.

Vereador Marcelo de Freitas dos Reis

Presidente da Mesa Diretora

“Dispõe sobre nomeação de pessoal de cargo em comissão e dá outras providências”.

         O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, no uso das atribuições legais e nos termos do Inciso III do artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, artigo 45 do Regimento Interno e anexo I da Lei Complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008.

         RESOLVE:

         Art. 1º - nomear para o cargo em comissão de Assessor Contábil da Câmara Municipal, a Contadora Maria do Carmo Costa, inscrita no CPF sob o nº 791.788.396-53, CRC MG-092620/0-9 com vencimento compatível ao do anexo I da Lei Complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008 e suas alterações, contidas na Lei Complementar nº 66 de 29 de maio de 2015.

         Art. 2º - As atribuições do cargo ora nomeado são as constantes do anexo II da Lei Complementar nº 37 de 24/12/2008.

          Art.3º - Revoga-se a Portaria nº 03/2016 de 01 de janeiro de 2016.

     Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                 

         Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Carmópolis de Minas, 02 de janeiro de 2017.

Vereador Marcelo de Freitas dos Reis

Presidente da Mesa Diretora

“Dispõe sobre nomeação de pessoal de cargo em comissão e dá outras providências”.

 

                 O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, no uso das atribuições legais e nos termos do Inciso III do artigo 36 da Lei Orgânica Municipal, combinado com anexo I da Lei Complementar nº 37 de 24 de dezembro de 2008.

         RESOLVE:

         Art. 1º - nomear para o cargo em comissão de Assessora Jurídica da Câmara Municipal, a Srta. Marília Isabel Santos de Assis, com vencimento compatível ao anexo I da Lei Complementar nº 37 de 24/12/2008 e suas alterações, contidas na Lei Complementar nº 66 de 29 de maio de 2015.

         Art. 2º - As atribuições do cargo ora nomeado, são as compatíveis com o determinado no anexo II Lei Complementar nº 37 de 24/12/2008.

     Art. 3º - Revoga-se a Portaria nº 04/2016 de 01 de janeiro de 2016.    

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

        Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Carmópolis de Minas, 02 de janeiro de 2017.

Vereador Marcelo de Freitas dos Reis

Presidente da Mesa Diretora

“Cria comissão de Licitação do Poder Legislativo do município de Carmópolis de Minas”.

                         

                          O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, no uso de suas atribuições legais, resolve:

 

                          Art. 1º - Fica criada a Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, constituída pelos seguintes membros:

I –Servidora Anne Cristina de Castro Oliveira, membro titular e Presidente da Comissão;

II – Servidora Maria de Fátima Teixeira, membro titular e Secretário da Comissão;

III – Vereador José munir Machado, membro titular;

IV – Servidora Maria do Carmo Borges, suplente;

V – Vereador Geraldo Lucas de Lima e Silva, suplente;

VI- Vereador Gilberto Arnaldo de Freitas, suplente;

Parágrafo único - O Presidente e o Secretário da Comissão, em seus impedimentos e ausências, serão substituídos por integrantes da Comissão, observada a ordem sequencial estabelecida no caput deste artigo.

      

     Art. 2º - As decisões serão tomadas e as sessões públicas realizadas por, pelo menos, três membros da Comissão Permanente de Licitação.

                                    

                          Art. 3º - Revoga-se a Portaria nº 05/2016 de 02 de janeiro de 2016.

     Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Carmópolis de Minas, 02 de janeiro de 2017.

Vereador Marcelo de Freitas dos Reis

Presidente da Mesa Diretora

“Designa Vereador da Câmara Municipal para responder interinamente pela tesouraria da Câmara”.

        

         O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, no uso de suas atribuições, na forma da Lei,

         RESOLVE:

         Art. 1º - Fica designado o Vereador Dirceu da Silva, portador da cédula de identidade nº M-6.452.402, inscrito no CPF: sob o nº 678.508.716-34, eleito para um mandato de 04 anos, para responder interinamente pela tesouraria da Câmara, podendo doravante, praticar todos os atos do referido órgão que possa responder.

         Art. 2º - Revoga-se a Portaria nº 01/2016 de 01 de janeiro de 2016.  

    Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

               

        Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Carmópolis de Minas, 01 de janeiro de 2017.

Vereador Marcelo de Freitas dos Reis

Presidente da Mesa Diretora

Contrato de fornecimento de materiais de expediente que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Faxon Paper Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1- DO CONTRATANTE
2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Marcelo de Freitas dos Reis.
3- DO CONTRATADO
Faxon Paper Ltda, localizado na Rua Miguel Resende, 175, Centro, Oliveira-MG, CNPJ 42.892.182/0001-00, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Vanderlei Martins dos Santos, residente na Rua XV de novembro, 559, Rosário, Oliveira-MG, CPF 626.680.566-91, RG M 4.168.746.

4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 25/18, Dispensa nº 21/18.

CLAUSULA II - DO OBJETO

1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes materiais para manutenção desta Casa:

Produto Quantidade Preço unit Preço total
Apontador para lápis 15 unidades 3,65 54,75
Barbante 1 unidade 6,40 6,40
Bobina para calculadora 12 unidades 1,65 19,80
Borracha branca 1 caixa 23,90 23,90
Caixa para arquivo morto 100 unidades 11,90 1.190,00
Calculadora média 2 unidades 54,80 109,60
Caneta 1ª linha ponta fina 07 100 unidades 1,38 138,00
Caneta marca texto 12 unidades 4,30 51,60
Capa para cd 20 unidades 0,30 6,00
Capa para dvd 20 unidades 0,30 6,00
Clipes nº 08 cx com 500 gramas 2 caixas 16,90 33,80
Cola em bastão 40g 30 unidades 13,90 417,00
Estilete 4 unidades 5,80 23,20
Extrator de grampos 10 unidades 5,95 59,50
Fita adesiva transparente 12mmx50m 12 unidades 2,65 31,80
Fita para máquina de calcular 8 unidades 6,95 55,60
Fita pvc transparente 45x50mm 12 unidades 3,95 47,40
Grampeador para grampo 26/28 4 unidades 79,00 316,00
Grampos 26/8 cx 5000 unid. 2 caixas 13,90 27,80
Lápis preto 15 unidades 0,99 14,85
Livro de ata pautado 100 fls 1 unidade 13,60 13,60
Papel A4 pacotes de 500 fls 100 unidades 21,90 2.190,00
Papel ofício 2 500 fls 1 unidade 29,00 29,00
Pasta AZ ombro largo 50 unidades 13,90 695,00
Pasta classificadora cartolina 100 unidades 6,65 665,00
Pasta classificadora com grampo 100 unidades 2,97 297,00
Pasta suspensa 50 unidades 5,57 278,50
Pilha pequena c/ 4 3 unidades 9,30 27,90
Pincel atômico ponta fina 24 unidades 3,67 88,08
Plástico ofício grosso 4 furos 1000 unidades 0,69 690,00
Régua 30 cm 10 unidades 2,95 29,50
Tesoura grande aço inox 3 unidades 14,80 44,40
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

2- DO VALOR
O valor da contratação será de R$7.680,98 (sete mil seiscentos e oitenta reais noventa e oito centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.
2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

 

Carmópolis de Minas, 24 de maio de 2018.

 

Marcelo de Freitas dos Reis

Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Vanderlei Martins dos Santos

Faxon Paper Ltda

 

TESTEMUNHAS:

_________________________ _________________________

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Rai André de Moura Pinto, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1- DO CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Marcelo de Freitas dos Reis.

2- DO CONTRATADO
Rai André de Moura Pinto, CNPJ 28.919.551/0001-72, com sede na Rua Antônio Miguel de Aquino, n° 305, Bairro de Fátima, nesta cidade, neste ato representado por seu proprietário, Raí André de Moura Pinto, brasileiro, solteiro, maior, portador da cédula de identidade n° MG 19.232.727 inscrito no CPF sob o n° 101.601.716-28, com endereço nesta cidade na Rua Antônio Miguel de Aquino, n° 305, Bairro de Fátima.

3- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 16/2018, Dispensa de Licitação nº 14/2018, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.

CLAUSULA II - DO OBJETO

1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de distribuição do Jornal da Câmara na zona urbana e zona rural de Carmópolis de Minas.

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia 2 de abril de 2018, terminando em 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

2- O VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$6.700,00 (seis mil e setecentos reais).

3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 10 parcelas de R$670,00 (seiscentos e setenta reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês .

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2001 - 33903900 (07)– Outros serviços de terceiros - pessoa jurídica.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei

8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

 

Carmópolis de Minas, 2 de abril de 2018.

 

Marcelo de Freitas dos Reis

Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Raí André de Moura Pinto

Contratado

 

TESTEMUNHAS:

_________________________ _________________________

PROCESSO Nº 14/2018

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2018

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO TÉCNICO ESPECIALIZADO

A CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Marcelo de Freitas dos Reis, denominado simplesmente Contratante, portador do CPF 620.695.946-53 e, de outro lado INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO PLENUM BRASIL, com CNPJ nº 21.650.715/0001-60, sediado à Rua da Bahia, 1345, Bairro de Lourdes, Belo Horizonte-MG, aqui denominado simplesmente de CONTRATADA, tem justo e contratado os serviços descritos neste instrumento, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente Instrumento se celebra com fundamento no artigo 25, inciso II da Lei nº 8.666/93, com as alterações promovidas pela Lei nº 8.883/94, tendo como OBJETO a contratação de serviços especializados de capacitação e desenvolvimento do poder legislativo municipal para atualização da Lei Orgânica do município e Regimento Interno da Câmara de Vereadores, bem como auxilio técnico ao corpo do órgão legislativo para identificação das necessidades locais e implementação das alterações pela CONTRATANTE, quando for necessário, de forma a contemplar e assegurar a integral observância à Constituição Federal e legislação vigente.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO

O preço global é de R$57.000,00 (cinquenta e sete mil reais).

CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO

A vigência deste contrato será de 05 meses, iniciando-se na data de assinatura do respectivo contrato de prestação de serviços e findando-se em 30 de agosto de 2018. Podendo ser renovado mediante manifestação das partes através de Termo Aditivo, ou rescindido a qualquer tempo por convenção, ou ainda, unilateralmente, sob aviso, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, pela parte desistente a outra.

CLÁUSULA QUARTA – DO REAJUSTE

Os valores serão irreajustáveis durante a vigência deste contrato, somente poderá ser reajustado após o cumprimento do período estipulado na cláusula terceira deste contrato.

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO

O pagamento do valor global de R$57.000,00, será dividido mediante a entrega de cada etapa constante nas fases do trabalho até o décimo dia após a apresentação da nota fiscal e do comprovante da prestação dos serviços, devidamente conferido e assinado pelo responsável pela fiscalização, conforme a seguir:

FASE 01: Análise da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno com os vereadores e corpo técnico da Câmara municipal e emissão de relatório sobre pontos: constitucionalmente defasados, sem simetria e que não correspondam a realidade local. Nessa fase será realizado treinamento dentro do órgão com os vereadores e assessores visando a capacitação quanto matérias pertinentes à Lei Orgânica e Regimento interno. Essa fase se subdivide em três etapas:

Etapa 1: Capacitação dos vereadores e corpo técnico da câmara com curso que visa o alinhamento de conhecimento quanto às matérias relativas à lei orgânica e ao regimento interno. O treinamento será realizado dentro da câmara e a consultoria providenciará material didático e irá abrir um canal de comunicação com todos os envolvidos no projeto de reforma da legislação. (Valor: R$ 12.000,00)

Etapa 2: Visita técnica à Câmara Municipal com a análise do Regimento Interno apresentando apontamentos de eventuais inconsistências constitucionais e desenvolvimento metodológico de possíveis modificações que incrementariam a produtividade, eficiência e transparência das atividades realizadas na Câmara Municipal, com a elaboração de relatório parcial. (Valor: R$ 7.000,00)

Etapa 3: Concomitante a etapa 1, visita técnica à Câmara Municipal com a análise da Lei Orgânica Municipal, apresentando-se apontamentos de eventuais inconsistências constitucionais e ausências identificativas do município.

(Valor: R$ 7.000,00)

FASE 02: Acompanhamento e auxílio técnico na abertura de canais de comunicação com a população e com o executivo municipal para recebimento de sugestões e proposituras de alterações da Lei Orgânica Municipal buscando revérbero da realidade municipal com o texto legal. Essa fase se subdivide em duas:

Etapa 1:Acompanhar o corpo técnico da Câmara Municipal e vereadores na condução de audiência pública para colhimento de sugestões da população e sociedade civil organizada quanto a reforma do texto da lei orgânica, bem como discussão com o secretariado do executivo municipal sobre pontos de melhoria e modernização na lei em discussão. (Valor: R$ 5.000,00)

Etapa 2:consiste na discussão e revisão das proposições resultantes da audiência pública; discussão, análise e verificação com os vereadores e corpo técnico da Câmara Municipal sobre compatibilidade de inserção das propostas resultantes da audiência pública; elaboração de relatório parcial.

(Valor: R$ 5.000,00)

FASE 03:Apresentação ao corpo técnico da Câmara Municipal e agentes políticos do parecer das alterações oriundas das análises realizadas nas fases 1 e 2. Essa fase se subdivide em duas:

Etapa 1: Apresentação de parecer com sugestão de texto final da pesquisa oriunda da auditoria e consultoria sobre a atualização da Lei Orgânica Municipal. (Valor: R$ 4.000,00)

Etapa 2: discussão e apresentação, para os vereadores, de pesquisas e materiais específicos com sugestões para implementação do novo Regimento Interno. Nesta fase será consolidado o projeto de resolução do novo Regimento Interno. (Valor: R$ 6.000,00)

FASE 04: Consolidar e apresentar para casa legislativa o texto final do projeto de emenda para atualização da lei orgânica, bem como o de resolução do novo Regimento Interno da casa legislativa. Os textos estarão redigidos conforme ditames da LC 95/98 e será realizada verificação ortográfica conforme padrões cultos da língua portuguesa. (Valor: R$ 4.000,00)

FASE 05: Curso de capacitação com base no novo Regimento Interno da câmara e na lei orgânica do município atualizada com o desenvolvimento de um guia prático que servirá de auxílio para todos os vereadores e assessores da casa legislativa. (Valor: R$ 7.000,00)

CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS

O presente Contrato rege-se basicamente pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº 8.666/03, em seu artigo 25, inciso II, § 1º e suas alterações.

CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO

As despesas oriundas do presente Contrato correrão à conta da dotação orçamentária mediante o código da dotação 7 da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas - MG. Conforme discriminado abaixo;

01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES

Os trabalhos de Consultoria e Assessoria Legislativa serão realizados em locais designados pelo CONTRATANTE, visto as necessidades básicas aos procedimentos e critérios a serem adotados.

Constituem obrigações do Contratado a executar, dentro da melhor técnica, os serviços ora contratados, obedecendo rigorosamente os prazos e exigências estabelecidas pelo CONTRANTANTE;

Constituem obrigações do Contratante a efetuar, o pagamento na forma e condições estabelecidas no presente Instrumento além de fornecer, ao CONTRATADO diretrizes e parâmetros dos trabalhos a serem executados;

CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO CONTRATUAL

Este contrato deverá ser fielmente executado pelas partes contratantes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 8.666/93, Lei nº 8.883/94, respondendo pelas consequências de sua inexecução, total ou parcial, especialmente ao pagamento da Multa correspondente a 2% (dois por cento) calculada sobre o valor previsto dos meses a serem cumpridos, ficando rescindido o mesmo, de pleno direito, automaticamente.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

As partes elegem o foro da Comarca de Carmópolis de Minas – MG, Estado de Minas Gerais, para dirimir quaisquer dúvida oriundas do presente Contrato, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.

O presente Contrato foi lido e assinado pelas partes Contratantes, estando ambos de acordo com as cláusulas elencadas, firmando o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas, para fazer valer seus efeitos jurídicos.

 

Carmópolis de Minas – MG, 19 de março de 2018

Marcelo de Freitas dos Reis

Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas – MG

Contratante

 

André Azevedo Gonçalves

Instituto de Desenvolvimento Público Plenum Brasil Ltda

Contratada

 

Testemunhas:

1)____________________________ 2) ________________________


CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS

PROCESSO ADMINISTRATIVO DE LICITAÇÃO Nº 14/2018 – INEXIGIBILIDADE Nº 01/2018.

O Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas comunica que a inexigibilidade se dá com fundamento no artigo 25, inciso II, da Lei 8.666/93, em virtude de se tratar de serviços especializados de capacitação e desenvolvimento do poder legislativo municipal para atualização da Lei Orgânica do município e Regimento Interno da Câmara de Vereadores, bem como auxilio técnico ao corpo do órgão legislativo para identificação das necessidades locais e implementação das alterações. CONTRATADO: Instituto de Desenvolvimento Público Plenum Brasil Ltda, CNPJ nº 21.650.715/0001-60, sediado à Rua da Bahia, 1345, Bairro de Lourdes, Belo Horizonte-MG, VALOR: R$ 57.000,00 (cinquenta e sete mil reais) para vigorar até 30/08/2018. Carmópolis de Minas, 19 de março de 2018. Maria de Fátima Teixeira, Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.

Pelo presente instrumento particular de Prestação de Serviços, que entre si fazem de um lado, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, com sede a Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Carmópolis de Minas – MG, inscrita no CNPJ nº. 05.139.455/0001-06 neste ato representada pelo Presidente Vereador Marcelo de Freitas dos Reis, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, o técnico em computação Sr. Adalberto Ferreiara Bortot, inscrito no CPF sob o nº 378.666.136-72, residente na Rua Treze de Maio, 345 – Bairro Amaral, em Carmópolis de Minas portador da Carteira de Identidade nº MG-1.559.582, denominado CONTRATADO, observadas as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 13/2018, Dispensa de Licitação nº 12/2018, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Constitui objeto do presente, a prestação de serviços para manutenção dos equipamentos de informática do Poder Legislativo Municipal, sendo 08 MICRO DESK TOP E 02 NOTEBOOKs, conforme especificações abaixo:

Dos serviços do Contratado:

- Manutenção de rede para comunicação local e internet;

- Manutenção dos computadores da rede;

- Compartilhamento de impressoras e demais dispositivos de armazenamento de dados;

- Manutenção de comunicação estações com switch e Hubs;

- Substituição de placas de rede, fax-modem, memórias, HD´s;

- Configuração de novos hardwares e instalação de software dos mesmos;

- Instalação/Configuração de software diversos de propriedade única e exclusivamente da contratante;

- Assessoria ao cliente;

- Atender o mais breve possível os chamados da contratante;

- Prazo de atendimento para computadores servidores é de até 24 horas do chamado e para computadores terminais de até 48 horas do chamado;

Das responsabilidades do contratante:

- Compra de placas, memórias e todo o tipo de hardware necessário para execução dos serviços;

- Compra de software (licença de uso) para todas as máquinas em manutenção;

- Não está incluído no valor do contrato, cursos para nenhum funcionário da contratante;

- Não está incluído de nenhuma forma o desenvolvimento de programas de computador; ou manutenção de programas existentes;

- Não está incluído a criação e desenvolvimento de páginas Web (sites de internet);

- Não está incluso a manutenção mecânica de impressoras e monitores;

- O local de atendimento é único e exclusivo na sede da empresa, no horário comercial das 07:00 as 11:00 hs e após as 18:00 horas, de segunda a sexta, e plantão aos sábados, domingos e feriados, salvo no caso de necessidade (urgência);

- Os reparos de equipamentos serão executados no laboratório do contratado;

- Será cobrada a parte configuração de servidores Novell e servidores Linux;

- Não está incluso no contrato de manutenção cabeamento estruturado;

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 - 33903600 (25) – Outros serviços de terceiros-pessoa física.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR

O valor do presente contrato pelo serviço acima exposto é no valor de R$ 7.680,00 (sete mil seiscentos e oitenta reais) anuais, sendo R$ 640,00 (seiscentos e quarenta reais), mensais, a serem pagos em doze parcelas até o quinto dia útil do mês subseqüente ao serviço prestado.

E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

 

Carmópolis de Minas, 05 de março de 2018.

 

Vereador Marcelo de Freitas dos Reis – Presidente

CONTRATANTE

 

Adalberto Ferreira Bortot

CONTRATADO

 

TESTEMUNHAS:

_________________________ _________________________

Contrato de prestação de serviços e fornecimento de materiais que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADA, a empresa Anvig Sistemas de Vigilância Ltda ME, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1- DO CONTRATANTE
2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Antenor de Castro nº 8-A, centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Marcelo Freitas dos Reis.
3- DO CONTRATADO
ANVIG Sistemas de Vigilância Ltda ME, estabelecimento localizado na Rua Avelino Faleiro, 626, Bairro Cacimba, nesta cidade, CNPJ 26.325.220/0001-89, neste ato representado por seu proprietário, Neilimar Fábio da Silva, CPF 050.841.506-31, residente na Rua Mantiqueira, 85, Bairro São Sebastião, Oliveira-MG, CEP 35540-000.

4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 12-18, Dispensa de Licitação nº 11-18, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.

CLAUSULA II - DO OBJETO

1- Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes serviços:
Item Quant P. Unit R$ P. Total R$
Contrato anual de monitoramento de alarme 12 145,00 1740,00
Contrato anual de manutenção de sistema de CFTV 1 1500,00 1500,00
TOTAL 3240,00
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O presente contrato tem duração iniciada com a sua assinatura, e término no dia 05 de março de 2019, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste segundo o INPC.

2- DO VALOR
O valor da contratação será de R$3.240,00 (três mil duzentos e quarenta reais), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3- DO PAGAMENTO
O pagamento do serviço de monitoramento será efetuado em doze parcelas mensais, no último dia útil de cada mês e o pagamento referente à manutenção do sistema será feito conforme a necessidade de prestação do serviço.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0002.2003 – 33.90.39.00 (26) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os serviços especificados no presente contrato.
2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

 

Carmópolis de Minas, 05 de março de 2018

 

Marcelo de Freitas dos Reis

Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

Neilimar Fábio da Silva

Anvig Sistemas de Vigilância Ltda ME

 

TESTEMUNHAS:

_________________________ _________________________

 

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