Transmissão da reunião extraordinária ocorrida na data de 04/03/2024.

Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data de 04/03/2024.

Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data de 04/03/2024.

Transmissão da reunião extraordinária ocorrida na data de 04/03/2024.

Fotos das reuniões ordinária e extraordinária ocorridas na data de 04/03/2024.

5ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, AOS QUATRO  DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2024, ÀS 18:30 HORAS.

 

ART. 99 DO REGIMENTO INTERNO: DA ORDEM DO DIA

 

I – Apresentação Projeto de Resolução nº 01, de 28 de fevereiro de 2024, que “Fixa os subsídios dos vereadores para a legislatura 2025/2028”.

II Apresentação do Projeto de Lei nº 04 de 28 de fevereiro de 2024, que “Autoriza a revisão geral anual dos subsídios dos vereadores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas para o exercício de 2024”.

III – Apresentação do Projeto de Lei nº 05 de 01 de março de 2024, que “Fixa os subsídios dos agentes políticos do Poder Executivo para gestão 2025/2028”.

IV Apresentação do Projeto de Lei Complementar nº 02 de 28 de fevereiro de 2024, que “Concede a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.

V – Apresentação do Projeto de Lei Complementar nº 03, de 01 de março de 2024, que “Concede a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores públicos municipais da administração direta e indireta”

VI – Apresentação e votação do requerimento nº 40 de autoria de todos vereadores solicitando informações sobre as irregularidades nas obras de pavimentações asfálticas realizadas no Distrito do Bom Jardim das Pedras, Gerais e Japão Grande, ou seja: Se houve manifestação por parte da justiça, ou por parte das empresas responsáveis e se há previsão para início dos reparos. Caso haja, informar se os recursos a serem utilizados é proveniente de financiamento, recursos próprios, ou de outra fonte. 

VII – Apresentação e votação do requerimento nº 41 de autoria da Vereadora Whatiffa solicitando da Secretaria Municipal de Saúde informações sobre Programa Dignidade Menstrual.

VIII– Apresentação e votação do requerimento nº 42 de autoria do Vereador Marcelo solicitando a prestação de contas da Associação dos Estudantes referente ao ano de 2023 até a presente data.

IX– Apresentação e votação do requerimento nº 43 de autoria do Vereador Célio solicitando a poda do bambuzal em frente ao ´´Campo da Formiga´´.

X– Apresentação e votação do requerimento nº 44 de autoria do Vereador Marcelo solicitando providências urgentes em relação à sinalização da Rua Dr. Francisco Paolinelli que liga o centro a vários bairros e a BR 381.

XI– Apresentação e votação do requerimento nº 45 de autoria do Vereador José Laércio solicitando a colocação de boca de lobo para captação das águas que escorrem da Rua Orides Pinheiro, proveniente das chuvas, que estão invadindo a garagem do prédio nº 91, na Praça do Rosário.

XII– Apresentação e votação do requerimento nº 46 de autoria do Vereador José Laércio solicitando  a limpeza em um  mata burro de ferro, localizado nas proximidades da residência do Luís Ângelo Paolinelli, no local denominado ´´Jambo´´.

XIII– Apresentação e votação do requerimento nº 47 de autoria do Vereador José Laércio solicitando que seja efetuado um  estudo especializado na passagem de água existente da estrada principal que dá acesso ao Povoado do Jambo, local onde existe um tubo que não está atendendo captação de água no local,  estando escorrendo por baixo do tubo, causando infiltração na estrada.

XIV– Apresentação e votação do requerimento nº 48 de autoria do Vereador José Laércio solicitando a manutenção de mata burro de madeira, próximo à residência do Sr. Luís Ângelo Paolinelli, no local denominado ´´Jambo´´.

XV- Votação em 2º turno do Projeto de Lei Nº 02, que “Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona”.

XVI - Votação em do Projeto de Lei Nº 03, que “Abre Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação e superávit para os fins que menciona”.

XVII- Votação Veto à Proposição de Lei nº 41, de 18 de dezembro de 2023 que ´´Institui o serviço de atendimento aos serviços de saúde por meio do aplicativo WhatsApp no âmbito do Município de Carmópolis de Minas, denominado ´´Saúde na palma da mão”.

 

Carmópolis de Minas, 01 de março de 2024.

 

Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron

Presidente da Mesa Diretora

2ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 4ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, AOS QUATRO DIAS DO MÊS DE MARÇO DE 2024, ÀS 18:00 HORAS.

 

ART. 99 DO REGIMENTO INTERNO: DA ORDEM DO DIA

 

I - Votação em 1º turno do Projeto de Lei Nº 02, que “Abre Crédito Adicional Especial para os fins que menciona”.

II - Votação em 1º turno do Substitutivo Nº 01 ao Projeto de Lei Nº 03, que “Abre Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação e superávit para os fins que menciona”.

III - Votação em 1º turno do Projeto de Lei Nº 03, que “Abre Crédito Adicional Suplementar por excesso de arrecadação e superávit para os fins que menciona”.

 

Carmópolis de Minas, 01 de março de 2024.

 

Fernando Luís Rabelo Lebron

Presidente da Mesa Diretora

Convocado por meio de requerimento assinado pelos vereadores Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara (PSDB), Célio Roberto Azevedo (PSD), Dirceu da Silva (PSD) e Marcelo de Freitas dos Reis (UNIÃO), o secretário municipal de Desenvolvimento, Agricultura e Meio Ambiente Flávio Henrique Cecotti participou da sessão ordinária da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas realizada no dia 26 de fevereiro de 2024, juntamente com a fiscal de posturas Isabela Santos, para prestar esclarecimentos sobre ações relacionadas ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CIDRUS), do qual o município é membro. Representantes de empresas de laticínios também compareceram e acompanharam a exposição e os debates.

O vereador Marcelo explicou que o motivo da convocação foi o resultado de reunião informal realizada na Câmara com o CIDRUS, na qual ocorreram denúncias graves, entre elas a de comercialização de produtos impróprios para o consumo humano e possíveis interferências do Poder Executivo para tentar liberar esses produtos em favor do fabricante. Em vista disso o secretário foi convocado, pois uma das funções dos vereadores é a de fiscalizar.

Marcelo também deixou claro aos empresários presentes, que não cabe à Câmara romper com o consórcio atual, bem como optar por outro, funções exclusivas do prefeito. O objetivo da convocação, portanto, foi para o secretário explicar o funcionamento do CIDRUS, se o serviço está sendo bom ou ruim.

Cecotti enfatizou que as denúncias precisam ser averiguadas, pois foram também contra a sua pessoa, ao apontar que ele teria parentes nos ramos de laticínios e doces, o que não é verdade. Afirmou ainda que a denúncia de liberação de produtos não partiu da Secretaria. Quanto à possível mudança de consórcio, ela se daria por conta da insatisfação de alguns produtores. “Fui procurado na Secretaria e também fiz visitas ‘in loco’ para entender o que estaria ocorrendo, constatando que a maioria dos produtores realmente está insatisfeita com o CIDRUS”, revelou o secretário. Daí a decisão por uma segunda opção, que possa gerar bom atendimento e menor custo para o município. Flávio acrescentou que essa é a bandeira que a Secretaria está levantando, tendo sido apresentada ao Poder Executivo uma pesquisa de satisfação e os números de cada consórcio. Agora, cabe ao prefeito decidir sobre o melhor para os produtores. A nova instituição seria o Consórcio Regional de Saneamento Básico (CONSANE), sediado em Lavras (MG) e que vem merecendo a adesão de muitas cidades vizinhas.

Questionado pelo presidente do Legislativo sobre as funções do consórcio, Cecotti informou que o CIDRUS inspeciona e regulariza produtos de origem animal, certificando o produtor para que ele possa proceder à venda desses tipos de mercadorias regularmente, dentro da inspeção sanitária. Sobre os valores pagos ao CIDRUS, Flávio informou que em 2022 o rateio mensal foi de R$ 4.445,00, mais prestação de serviço no valor anual de R$ 129 mil. Em 2023 o rateio foi o mesmo e a prestação de serviço foi de R$ 162 mil, extrapolando o valor do contrato, que é de R$ 115 mil. No caso do CONSANE, paga-se somente o rateio de R$ 4.800,00 por mês, não havendo a cobrança pela prestação de serviços, pois possui convênio com a Universidade Federal de Lavras (UFLA), que disponibiliza os engenheiros agrônomos, civis, ambientais e médicos veterinários.

O vereador Geraldo Lucas (PV) esclareceu que a razão do convênio com o CIDRUS é que esse consórcio está apto a emitir o selo do Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (SISBI) que permite à empresa comercializar seus produtos em todo o Brasil. Vários empresários carmopolitanos fizeram investimentos consideráveis para obter o selo. O receio é que a mudança para um novo consórcio possa significar a perda do selo, acarretando vários problemas para as empresas. Daí a necessidade de um estudo bem detalhado por parte da administração municipal, para não prejudicar os produtores. Entretanto, de acordo com Flávio Cecotti, as empresas que conseguiram o selo SISBI não o perderão em caso de mudança do consórcio, pois ele será garantido também pelo IMA, já que a legislação é a mesma para todos.

Devido à diversidade de posições, inclusive entre os empresários, o vereador José Laércio da Silveira (UNIÃO) pediu ao presidente do Legislativo que enviasse um ofício ao prefeito José Omar Paolinelli (PSD), convidando-o a comparecer à Câmara para prestar esclarecimentos sobre a situação.

José Gustavo de Souza Borges ocupou o espaço dedicado à Tribuna Livre para comentar sobre os questionamentos levantados em torno da atuação do CIDRUS. Há doze anos no ramo de laticínios, ele enquadrou seus argumentos em alguns pontos, entre eles os de que todos querem e precisam trabalhar; todos querem e precisam ser fiscalizados; todos querem e precisam de orientações nas inspeções. Também grifou a necessidade de dar ao produtor o direito de escolher sobre o alcance de sua produção, nos âmbitos municipal, estadual ou nacional.

Sobre irregularidades encontradas em produtos, José Gustavo disse ser conveniente verificar as medidas a serem adotadas, dentro do que a legislação orienta. Lembrou que o CONSANE disponibiliza técnicos para auxiliar os empresários em suas necessidades diárias, sendo uma forma de ajudar o pequeno produtor. Mas o CIDRUS também apresenta suas vantagens. Portanto, que se dê a cada produtor a liberdade de optar por um ou por outro. Ele também defendeu o debate o diálogo entre todos, para se definir uma política de atuação, pois ninguém quer ficar clandestino ou oferecer um produto que possa gerar problemas para a população. E apresentou os termos do Decreto 10.032/2019, que estabelece as competências dos consórcios públicos de município no âmbito do SISBI.

Outros vereadores também se manifestaram sobre o tema.

A íntegra dos pronunciamentos pode ser acessada na gravação da sessão, em áudio e vídeo, disponível no site da Câmara.

Foi aprovado por unanimidade em dois turnos, pela Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, projeto de lei complementar do Poder Executivo que autoriza a concessão de descontos de encargos financeiros em créditos da Fazenda Pública Municipal.

De acordo com o texto aprovado, fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder desconto dos encargos financeiros, aqui compreendido os juros e multas, de créditos de impostos e taxas previstas na Lei Complementar nº 99/2019 – Código Tributário Municipal, inscritos em dívida ativa, até o percentual de noventa por cento, obedecendo aos percentuais previstos nos incisos I a VI para pagamento integral ou parcelado.

I – pagamento integral – 90% de desconto; II – pagamento dividido em 02 a 05 parcelas – 80% de desconto; III – pagamento dividido em 06 a 10 parcelas – 70% de desconto; IV – pagamento dividido em 11 a 15 parcelas – 50% de desconto; V – pagamento dividido em 16 a 20 parcelas – 40% de desconto; VI – pagamento dividido em 21 a 24 parcelas – 20% de desconto. Os descontos abrangem somente os créditos inscritos em dívida ativa, com data de inscrição superior a doze meses da data da publicação da lei. Os valores parcelados não poderão ter prestações com valor inferior a cem reais.

Os débitos inscritos em dívida ativa que forem objetos de cobrança extrajudicial, via cartório de protestos, ou judicial, terão direito aos mesmos descontos. Com relação aos débitos inscritos e já ajuizados, só será feito pedido de desbloqueio de valores, suspensão do processo e/ou extinção do processo após a comprovação de pagamento de pelo menos a primeira parcela do débito negociado administrativamente.

Após o parcelamento administrativo dos débitos, estejam eles somente inscritos e/ou ajuizados, o não cumprimento/quitação do acordo pelo contribuinte impedirá que o parcelamento seja refeito com os mesmos benefícios.

Em sua justificativa, o prefeito José Omar Paolinelli (PSD) argumentou que, ao conceder dispensa exclusivamente dos encargos incidentes sobre os tributos, a iniciativa efetivamente dará maior ensejo à arrecadação. Diz ainda que “a promoção de ações que visem a recuperação de créditos nas instâncias administrativas e judiciais é obrigação legal entabulada no art. 58 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

 

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