Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data de 02/10/2023.
ATA DA 33ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS.
Aos vinte e cinco dias do mês de setembro de 2023, às 18:30 horas, reuniu-se ordinariamente, a Câmara Municipal em sua sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38, Centro, sob a presidência do Vereador Geraldo Lucas de Lima e Silva, secretariada por mim, Vereadora Jaqueline Emília Luciano. Presentes os vereadores: Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara, Célio Roberto Azevedo, Claudinei Vicente da Silveira, Dirceu da Silva, Fernando Luís Rabelo Lebron, Jaqueline Emília Luciano, João Francisco Vieira, José Laércio da Silveira, Marcelo de Freitas dos Reis e Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira, conforme assinaturas no livro de presenças. Havendo quórum regimental, o Sr. Presidente iniciou a sessão com a oração do “Pai Nosso”. Em seguida determinou a leitura da ata da sessão ordinária do dia 18 de setembro, a qual foi aprovada por unanimidade. Logo após foi realizada a leitura das correspondências e dos ofícios nºs 189, 196 e 198 do gabinete do Prefeito. Em seguida foi apresentado o requerimento nº 225, de autoria do Vereador Marcelo. Ato contínuo o Presidente concedeu a palavra aos vereadores para que manifestassem sobre as matérias em pauta. Em seguida o Presidente determinou a leitura de pareceres para o Projeto de Lei Complementar Nº 10, os quais foram favoráveis. Com a palavra o Vereador Fernando pediu vista ao Projeto de Lei Nº 10, que “Dispõe sobre a Legislação Tributária do Município de Carmópolis de Minas/MG, normas complementares de Direito Tributário e a ele relativas, e disciplina a atividade do Fisco Municipal”. O Presidente concedeu o pedido de vista. Dando prosseguimento aos trabalhos foi colocado em votação o requerimento n٥225, o qual foi aprovado por unanimidade. Fizeram o uso da tribuna livre Leonardo Silva Pereira que falou sobre a questão do repasse do município para a ASCINCAR para realizar a decoração natalina em nosso município. Também ocupou a tribuna Hamilton Vaz de Oliveira Assumpção que na oportunidade fez algumas colocações sobre a iluminação natalina. Logo os vereadores fizeram o uso da palavra para falar sobre os assuntos abordados na tribuna. Por fim a palavra foi concedida aos vereadores para falar sobre os assuntos de interesse público. Nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente encerrou a sessão convocando os vereadores para a próxima reunião ordinária no dia 02 de outubro, às 18:30 horas e para a audiência pública para discutir sobre segurança no dia 05 de outubro às 18 horas e 30 minutos. Eu, Vereadora Jaqueline Emília Luciano, Secretária da Mesa Diretora, mandei lavrar a presente ata que após lida, discutida e aprovada, será por todos assinada.
Vera. Jaqueline Emília Luciano Geraldo Lucas de Lima e Silva
Secretário Presidente
Ver. José Laércio da Silveira-Vice-Presidente Ver. João Francisco Vieira-Tesoureiro
Ver. Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara Ver. Célio Roberto Azevedo
Ver. Claudinei Vicente da Silveira Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron
Ver. Dirceu da Silva Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade na legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS, na modalidade de estágio não obrigatório de nível superior. O presente Edital estabelece as instruções destinadas à seleção e contratação de estagiário para a área descrita no item 1.3, sob contrato de natureza administrativa, não gerando ao candidato selecionado qualquer direito como servidor público e conforme a legislação que rege a espécie.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.3 O Processo Seletivo destina-se à possibilidade de preenchimento de estágio para:
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NÍVEL |
ÁREA/CURSO |
CARGA HORÁRIA |
QUANTIDADE DE VAGAS |
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Superior |
Superior em Direito ou Administração |
4 (quatro) horas e trinta minutos diários e 22 (vinte e duas) horas e 30 (trinta) minutos semanais |
01 vaga ampla
E CADASTRO DE RESERVA |
1.4 O candidato obrigar-se-á ao cumprimento das condições estabelecidas pelo estágio, mediante Termo de Compromisso de Estágio, a ser formalizado entre as partes, com a interveniência da instituição de ensino em que o estagiário frequentar.
1.5 O estágio desenvolvido no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas tem por objetivo proporcionar aos alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino conveniadas, a oportunidade de realização de estágio não obrigatório, observada a disponibilidade orçamentária para a concessão de bolsas, visando ao aprendizado e à complementação da formação acadêmica.
1.6 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para estagiários, candidatos que preencham os seguintes requisitos:
1.7 O estágio não gerará vínculo empregatício entre o estagiário e a Câmara Municipal.
2. DO ESTÁGIO
2.1 A jornada de trabalho para ensino superior será 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos diários e 22 (vinte e duas) horas e 30 (trinta) minutos semanais, a ser definida pelo gestor da área em que o estagiário atuará, devendo constar do Termo de Compromisso.
2.2 O estágio será desenvolvido com desempenho de atividades preestabelecidas pelo gestor da área onde o estagiário atuará, em consonância com o Termo de Compromisso de Estágio, no caso do ensino superior a ser acompanhado por orientador da Instituição de Ensino e supervisionado pelo servidor público responsável pelo setor de estágio ao qual o estagiário estiver subordinado.
2.3 Ao contrato de estágio aplicam-se, obrigatoriamente, os preceitos dispostos na Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e Lei Ordinária Municipal 2.230 de 05 de abril de 2019, com suas alterações posteriores.
2.4 O não cumprimento de quaisquer cláusulas do Termo de Compromisso de Estágio constituem motivos de imediata rescisão.
3. DO AUXÍLIO E BENEFÍCIOS
3.1 O estagiário contratado fará jus a uma bolsa-auxílio, corresponde a R$ 700,00 (setecentos reais), conforme Lei Ordinária Municipal 2.230 de 05 de abril de 2019.
3.2 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, ou recesso proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, nos termos da lei.
3.3 Será contratado seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, nos termos do art. 7º, V, da Lei Municipal nº 2.230/2019, a cargo da Câmara Municipal.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Para a efetivação da inscrição, o estudante interessado deverá preencher a Ficha de Inscrição, conforme Anexo II do presente edital, e encaminhar a documentação lá descrita, para a Secretaria da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, pessoalmente ou por procuração simples, desde que acompanhada das respectivas cópias de documento de identificação oficial com foto. Remetê-la no período de 02/10/2023 a 06/10/2023, no horário de 12:00 às 18:00, Câmara Municipal de Carmópolis, localizada na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, Carmópolis de Minas – MG, onde receberá no ato um protocolo de entrega destes documentos. O candidato deverá apresentar a documentação abaixo listada, acondicionada em envelope lacrado, estando consignado na parte de fora do mesmo o remetente com o respectivo endereço e o destinatário na seguinte forma:
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4.2 Não serão deferidas as inscrições efetuadas fora do prazo ou entregues em local diverso do indicado.
5. DA SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 O Processo Seletivo será de caráter classificatório. Considerar-se-á classificado o candidato que apresentar melhor média global de notas, considerando o período anterior e proporcionalmente o período atual cursado pelo candidato;
5.2 O primeiro critério de desempate será a frequência escolar, considerando o período que o estudante se encontra.
5.3 Persistindo o empate entre candidatos terá preferência o candidato que possuir maior idade.
6. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
6.1 O(a) candidato(a) aprovado(a) será convocado(a) por ordem de classificação estabelecida de acordo com o presente edital, devidamente publicado pelo Portal Oficial do Município e no site da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, site: https://www.camaracarmopolis.mg.gov.br/
6.2 Havendo necessidade ou vagando-se o cargo, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, convocará por ordem de classificação estabelecida de acordo com o presente edital pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogáveis por mais um, a critério do presidente.
6.3 Para a contratação, o candidato aprovado deverá entregar os documentos previstos no item 8 do edital no Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, das 12:00 às 18:00h, sob pena de perda do direito de assumir a função de estagiário.
7. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS
7.1 Ter sido aprovado no Processo Seletivo de Ensino Superior.
7.2 Ser estudante regularmente matriculado em instituições de Ensino Superior conveniada com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas e cumprir requisitos especificados no item 1.5.
7.3 O convenio de que dispõe o item anterior poderá ser celebrado após a aprovação do candidato à vaga de estágio, observado o credenciamento da faculdade/universidade junto ao MEC.
7.4 Ter aptidão para o exercício das atribuições do estágio.
8. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO:
a) Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
b) CPF;
8.1 Caso um ou mais candidatos deixem de apresentar a documentação completa, será aberto um prazo de 24 horas para a complementação da documentação.
8.2 Caso um ou mais candidatos apresentem toda a documentação exigida, não será aplicada a regra anterior.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com seu consequente desligamento do processo seletivo, caso estas não sejam verdadeiras.
9.2 Na falta da Cédula de Identidade original serão admitidos outros documentos do candidato que permitam com clareza a sua identificação, tais como: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, carteira do órgão de classe, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação. Não serão aceitos como documento de identificação quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
9.3 Em caso de conclusão ou desistência do curso superior, interrupção do contrato durante o período de sua vigência, ou qualquer outro ato violador dos princípios administrativos, a bolsa será automaticamente suspensa, sendo proporcionalmente pagos os dias trabalhados e rescindido o contrato de estágio.
9.4 Todos os casos omissos ou duvidosos que não estejam expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal.
9.5 O presente processo seletivo terá validade por 12 (doze) meses, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período.
9.6 A duração do estágio será de 01 (um) ano para alunos matriculados regularmente, conforme apresentação de declaração de matrícula, podendo ser prorrogado por igual período.
10 A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas poderá rescindir os contratos de estágio celebrados em decorrência deste Processo Seletivo Simplificado, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
10.1 O candidato classificado, excedente às vagas atualmente existentes, será mantido em cadastro de reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderá ser convocado em função da necessidade de preenchimento de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da sua convocação através de publicação feita no Diário Eletrônico Oficial do Município, mural ou site oficial da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
Carmópolis de Minas, 02 de outubro de 2023.
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
ANEXO I -
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
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EVENTO |
DATA |
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Publicação do Edital no site da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas https://www.camaracarmopolis.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município |
02/10/2023 |
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Período de recebimento das inscrições e da documentação dos candidatos |
03/10/2023 a 06/10/2023, das 12h00min às 18h00min. |
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Publicação do resultado e da ordem preliminar de classificação |
09/10/2023 |
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Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado |
09/10/20123 até 11/10/2023 |
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Prazo para julgamento dos recursos |
15/10/2023 |
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Publicação do resultado e ordem final de classificação e Homologação do resultado final |
16/10/2023 |
ANEXO II
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FICHA DE INSCRIÇÃO/PROTOCOLO DE ENTREGA/RECEBIMENTO |
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NÚMERO DA INSCRIÇÃO: |
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Nome do candidato: |
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Área de Formação: |
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Endereço Completo: |
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RG: |
CPF: |
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Telefone: |
E-mail: |
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Documentos anexados: ( ) Cópia simples do RG e CPF ( ) Cópia simples do Comprovante de residência ( )Cópia do atestado de frequência ano de 2023 expedida há no máximo 60 (sessenta) dias (Declaração de Matrícula) ( ) Original do Histórico Escolar/Acadêmico, se emitido pela internet deverá ter o carimbo e assinatura da instituição ( )Apresentar atestado que comprove a Deficiência. DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2023. |
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DATA DA INSCRIÇÃO: ___________/_______________/2023. |
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ASSINATURA DO CANDIDATO: |
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*************************************************************************corte aqui
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PROTOCOLO DE ENTREGA/RECEBIMENTO
Destinatário: Câmara Municipal de Carmópolis de Minas Endereço: Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, Carmópolis de Minas– MG
Nº da Inscrição ______________/2023.
Descriminação: Recebi a Ficha de Inscrição (Anexo II) e o Envelope da Documentação conforme consta no item 4.1 do Processo Simplificado nº 001/2023, Edital nº 001/2023.
Assinatura do recebedor: ________________________________________ _____________________________. Carmópolis de Minas, _______________, de _______________ de 2023. |
O Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade na legislação vigente, torna pública a abertura de inscrições de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA A SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS, na modalidade de estágio não obrigatório de nível superior. O presente Edital estabelece as instruções destinadas à seleção e contratação de estagiário para a área descrita no item 1.3, sob contrato de natureza administrativa, não gerando ao candidato selecionado qualquer direito como servidor público e conforme a legislação que rege a espécie.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.3 O Processo Seletivo destina-se à possibilidade de preenchimento de estágio para:
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NÍVEL |
ÁREA/CURSO |
CARGA HORÁRIA |
QUANTIDADE DE VAGAS |
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Superior |
Superior em Direito ou Administração |
4 (quatro) horas e trinta minutos diários e 22 (vinte e duas) horas e 30 (trinta) minutos semanais |
01 vaga ampla
E CADASTRO DE RESERVA |
1.4 O candidato obrigar-se-á ao cumprimento das condições estabelecidas pelo estágio, mediante Termo de Compromisso de Estágio, a ser formalizado entre as partes, com a interveniência da instituição de ensino em que o estagiário frequentar.
1.5 O estágio desenvolvido no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas tem por objetivo proporcionar aos alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino conveniadas, a oportunidade de realização de estágio não obrigatório, observada a disponibilidade orçamentária para a concessão de bolsas, visando ao aprendizado e à complementação da formação acadêmica.
1.6 Poderão se inscrever no Processo Seletivo para estagiários, candidatos que preencham os seguintes requisitos:
1.7 O estágio não gerará vínculo empregatício entre o estagiário e a Câmara Municipal.
2. DO ESTÁGIO
2.1 A jornada de trabalho para ensino superior será 4 (quatro) horas e 30 (trinta) minutos diários e 22 (vinte e duas) horas e 30 (trinta) minutos semanais, a ser definida pelo gestor da área em que o estagiário atuará, devendo constar do Termo de Compromisso.
2.2 O estágio será desenvolvido com desempenho de atividades preestabelecidas pelo gestor da área onde o estagiário atuará, em consonância com o Termo de Compromisso de Estágio, no caso do ensino superior a ser acompanhado por orientador da Instituição de Ensino e supervisionado pelo servidor público responsável pelo setor de estágio ao qual o estagiário estiver subordinado.
2.3 Ao contrato de estágio aplicam-se, obrigatoriamente, os preceitos dispostos na Lei Federal nº 11.788 de 25 de setembro de 2008 e Lei Ordinária Municipal 2.230 de 05 de abril de 2019, com suas alterações posteriores.
2.4 O não cumprimento de quaisquer cláusulas do Termo de Compromisso de Estágio constituem motivos de imediata rescisão.
3. DO AUXÍLIO E BENEFÍCIOS
3.1 O estagiário contratado fará jus a uma bolsa-auxílio, corresponde a R$ 700,00 (setecentos reais), conforme Lei Ordinária Municipal 2.230 de 05 de abril de 2019.
3.2 É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 01 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, ou recesso proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 01 (um) ano, nos termos da lei.
3.3 Será contratado seguro contra acidentes pessoais em favor do estagiário, nos termos do art. 7º, V, da Lei Municipal nº 2.230/2019, a cargo da Câmara Municipal.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 Para a efetivação da inscrição, o estudante interessado deverá preencher a Ficha de Inscrição, conforme Anexo II do presente edital, e encaminhar a documentação lá descrita, para a Secretaria da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, pessoalmente ou por procuração simples, desde que acompanhada das respectivas cópias de documento de identificação oficial com foto. Remetê-la no período de 02/10/2023 a 06/10/2023, no horário de 12:00 às 18:00, Câmara Municipal de Carmópolis, localizada na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, Carmópolis de Minas – MG, onde receberá no ato um protocolo de entrega destes documentos. O candidato deverá apresentar a documentação abaixo listada, acondicionada em envelope lacrado, estando consignado na parte de fora do mesmo o remetente com o respectivo endereço e o destinatário na seguinte forma:
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4.2 Não serão deferidas as inscrições efetuadas fora do prazo ou entregues em local diverso do indicado.
5. DA SELEÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS DE DESEMPATE
5.1 O Processo Seletivo será de caráter classificatório. Considerar-se-á classificado o candidato que apresentar melhor média global de notas, considerando o período anterior e proporcionalmente o período atual cursado pelo candidato;
5.2 O primeiro critério de desempate será a frequência escolar, considerando o período que o estudante se encontra.
5.3 Persistindo o empate entre candidatos terá preferência o candidato que possuir maior idade.
6. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS
6.1 O(a) candidato(a) aprovado(a) será convocado(a) por ordem de classificação estabelecida de acordo com o presente edital, devidamente publicado pelo Portal Oficial do Município e no site da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, site: https://www.camaracarmopolis.mg.gov.br/
6.2 Havendo necessidade ou vagando-se o cargo, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, convocará por ordem de classificação estabelecida de acordo com o presente edital pelo prazo de 1 (um) ano, prorrogáveis por mais um, a critério do presidente.
6.3 Para a contratação, o candidato aprovado deverá entregar os documentos previstos no item 8 do edital no Setor de Recursos Humanos da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, das 12:00 às 18:00h, sob pena de perda do direito de assumir a função de estagiário.
7. DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS
7.1 Ter sido aprovado no Processo Seletivo de Ensino Superior.
7.2 Ser estudante regularmente matriculado em instituições de Ensino Superior conveniada com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas e cumprir requisitos especificados no item 1.5.
7.3 O convenio de que dispõe o item anterior poderá ser celebrado após a aprovação do candidato à vaga de estágio, observado o credenciamento da faculdade/universidade junto ao MEC.
7.4 Ter aptidão para o exercício das atribuições do estágio.
8. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO:
a) Documento de Identidade reconhecido legalmente em território nacional, com fotografia;
b) CPF;
8.1 Caso um ou mais candidatos deixem de apresentar a documentação completa, será aberto um prazo de 24 horas para a complementação da documentação.
8.2 Caso um ou mais candidatos apresentem toda a documentação exigida, não será aplicada a regra anterior.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com seu consequente desligamento do processo seletivo, caso estas não sejam verdadeiras.
9.2 Na falta da Cédula de Identidade original serão admitidos outros documentos do candidato que permitam com clareza a sua identificação, tais como: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, carteira do órgão de classe, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, Carteira Nacional de Habilitação. Não serão aceitos como documento de identificação quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos.
9.3 Em caso de conclusão ou desistência do curso superior, interrupção do contrato durante o período de sua vigência, ou qualquer outro ato violador dos princípios administrativos, a bolsa será automaticamente suspensa, sendo proporcionalmente pagos os dias trabalhados e rescindido o contrato de estágio.
9.4 Todos os casos omissos ou duvidosos que não estejam expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pelo Presidente da Câmara Municipal.
9.5 O presente processo seletivo terá validade por 12 (doze) meses, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, prorrogável uma vez por igual período.
9.6 A duração do estágio será de 01 (um) ano para alunos matriculados regularmente, conforme apresentação de declaração de matrícula, podendo ser prorrogado por igual período.
10 A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas poderá rescindir os contratos de estágio celebrados em decorrência deste Processo Seletivo Simplificado, na ocorrência de qualquer das seguintes hipóteses:
10.1 O candidato classificado, excedente às vagas atualmente existentes, será mantido em cadastro de reserva durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e poderá ser convocado em função da necessidade de preenchimento de vagas futuras, ficando sob sua responsabilidade o acompanhamento da sua convocação através de publicação feita no Diário Eletrônico Oficial do Município, mural ou site oficial da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
Carmópolis de Minas, 02 de outubro de 2023.
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
ANEXO I -
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
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EVENTO |
DATA |
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Publicação do Edital no site da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas https://www.camaracarmopolis.mg.gov.br/ e no Diário Oficial Eletrônico do Município |
02/10/2023 |
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Período de recebimento das inscrições e da documentação dos candidatos |
03/10/2023 a 06/10/2023, das 12h00min às 18h00min. |
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Publicação do resultado e da ordem preliminar de classificação |
09/10/2023 |
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Prazo para interposição de recursos quanto ao resultado |
09/10/20123 até 11/10/2023 |
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Prazo para julgamento dos recursos |
15/10/2023 |
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Publicação do resultado e ordem final de classificação e Homologação do resultado final |
16/10/2023 |
ANEXO II
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FICHA DE INSCRIÇÃO/PROTOCOLO DE ENTREGA/RECEBIMENTO |
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NÚMERO DA INSCRIÇÃO: |
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Nome do candidato: |
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Área de Formação: |
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Endereço Completo: |
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RG: |
CPF: |
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Telefone: |
E-mail: |
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Documentos anexados: ( ) Cópia simples do RG e CPF ( ) Cópia simples do Comprovante de residência ( )Cópia do atestado de frequência ano de 2023 expedida há no máximo 60 (sessenta) dias (Declaração de Matrícula) ( ) Original do Histórico Escolar/Acadêmico, se emitido pela internet deverá ter o carimbo e assinatura da instituição ( )Apresentar atestado que comprove a Deficiência. DECLARO ESTAR CIENTE DAS CONDIÇÕES DO PRESENTE PROCESSO DE SELEÇÃO SIMPLIFICADO Nº 001/2023 PARA DESIGNAÇÃO DO EDITAL Nº 001/2023. |
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DATA DA INSCRIÇÃO: ___________/_______________/2023. |
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ASSINATURA DO CANDIDATO: |
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PROTOCOLO DE ENTREGA/RECEBIMENTO
Destinatário: Câmara Municipal de Carmópolis de Minas Endereço: Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, Carmópolis de Minas– MG
Nº da Inscrição ______________/2023.
Descriminação: Recebi a Ficha de Inscrição (Anexo II) e o Envelope da Documentação conforme consta no item 4.1 do Processo Simplificado nº 001/2023, Edital nº 001/2023.
Assinatura do recebedor: ________________________________________ _____________________________. Carmópolis de Minas, _______________, de _______________ de 2023. |
34ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE OUTUBRO DE 2023, ÀS 18 HORAS E 30 MINUTOS.
ART. 99 DO REGIMENTO INTERNO: DA ORDEM DO DIA
I– Apresentação e votação do requerimento nº 226 de autoria da Vereadora Jaqueline solicitando do SESAM - Serviço de Saneamento Ambiental Municipal, que analise outra forma de realizar o abastecimento de água para os moradores, que devido à reforma da ponte JK estão ficando sem fornecimento de água.
II - Apresentação e votação do requerimento nº 227 de autoria do Vereador João solicitando ao SESAM - Serviço de Saneamento Ambiental Municipal, que avalie situação de água escorrendo na Rua São Vicente de Paula, proximidades da residência 177, no Bairro Cachoeirinha, levando entulhos, e acumulando poças de água.
III - Apresentação e votação do requerimento nº 228 de autoria da Vereadora Jaqueline solicitado da Secretaria Municipal de infraestrutura Urbana e Rural a manutenção do mata-burro localizado na estrada da “Montueira” que dá acesso ao Povoado do Matias.
IV - Apresentação e votação do requerimento nº 229 de autoria do Vereador Geraldo Lucas solicitando da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que providencie o corte de uma árvore na Rua José Marques da Silva nº 156.
V- Apresentação e votação do requerimento nº 230 de autoria do Vereador Geraldo Lucas solicitando da Secretaria Municipal de Saúde através do setor de epidemiologia, que seja providenciada com a maior brevidade possível, a dedetização nas galerias pluviais, na Rua Bento Belizário no Bairro Santo Antônio, iniciando na Rua José Paolinelli, considerando que foram constatados a existência de baratas e escorpiões.
VI- Apresentação e votação do requerimento nº 231 de autoria do Vereador Fernando solicitado do Prefeito junto à Secretaria Municipal de infraestrutura Urbana e Rural que seja vista a possibilidade de efetuar a construção de uma travessia, no Ribeirão do Japão próximo ao Jk, para ser utilizada pelos transeuntes no período de execução da obra da ponte local.
VII – Votação do Projeto de Lei Nº 32, que “Institui a campanha permanente de educação e combate à violência contra a mulher no município de Carmópolis de Minas”.
VIII - Votação do Projeto de Lei Nº 34, de autoria do Poder Executivo que “Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Econômico - CMDE e dá outras providências.
IX-Votação da Emenda Modificativa Nº 01, de autoria do Poder Executivo ao Projeto de Lei Complementar Nº 10.
X- Votação da Emenda Supressiva Nº 01, de autoria do Vereador Marcelo, ao Projeto de Lei Complementar Nº 10.
XI- Votação em 1º turno o Projeto de Lei Nº 10, que “Dispõe sobre a Legislação Tributária do Município de Carmópolis de Minas/MG, normas complementares de Direito Tributário e a ele relativas, e disciplina a atividade do Fisco Municipal”.
Carmópolis de Minas, 29 de setembro de 2023.
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Presidente da Mesa Diretora
Fotos da audiência pública e reunião ordinária ocorrida na data de 25/09/2023.
ATA DA 32ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ª SESSÃO LEGISLATIVA DA 19ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS.
Aos dezoito dias do mês de setembro de 2023, às 18:30 horas, reuniu-se ordinariamente, a Câmara Municipal em sua sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38, Centro, sob a presidência do Vereador Geraldo Lucas de Lima e Silva, secretariada pelo secretário ad hoc Fernando Luís Rabelo Lebron. Presentes os vereadores: Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara, Célio Roberto Azevedo, Claudinei Vicente da Silveira, Dirceu da Silva, João Francisco Vieira, José Laércio da Silveira, Marcelo de Freitas dos Reis e Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira, conforme assinaturas no livro de presenças. Havendo quórum regimental, com a ausência justificada da Vereadora Jaqueline Emília Luciano o Sr. Presidente iniciou a sessão com a oração do “Pai Nosso”. Em seguida determinou a leitura da ata da sessão ordinária do dia 11 de setembro, a qual foi aprovada por unanimidade. Logo após foi realizada a leitura das correspondências e dos ofícios 51, 52 e 53 da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural. Em seguida foram apresentados os requerimentos nºs 219, 220 e 221 da Vereadora Whatiffa, 222 e 223 do Vereador Marcelo e 224 dos vereadores João e Jaqueline. Também foi apresentada a MOÇÃO DE APLAUSO´´ ao jornal GAZETA DE MINAS, de autoria do Vereador Marcelo. Ato contínuo o Presidente concedeu a palavra aos vereadores para que manifestassem sobre as matérias em pauta. Em seguida o Presidente determinou a leitura de pareceres para o Projeto de Lei Nº 25, os quais foram aprovados por unanimidade. Após foi colocado em votação os requerimentos nºs 219 a 224 e a Moção de Aplauso, todos aprovados por unanimidade. Dando prosseguimento aos trabalhos foi colocado em votação o Projeto de Lei Nº 25, de autoria do Vereador Célio, que “Dispõe sobre o Programa ´´Olho Vivo`` no município Carmópolis de Minas”, o qual foi aprovado por unanimidade. Por fim a palavra foi concedida aos vereadores para falar sobre os assuntos de interesse público. Nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente encerrou a sessão convocando os vereadores para a próxima reunião ordinária no dia 25 de setembro, às 18:30 horas e para a audiência pública para prestação de contas do FUNDEB, no dia 25 de setembro às 16 horas e 30 minutos. Eu, Vereadora Jaqueline Emília Luciano, Secretária da Mesa Diretora, mandei lavrar a presente ata que após lida, discutida e aprovada, será por todos assinada.
Vera. Jaqueline Emília Luciano Geraldo Lucas de Lima e Silva
Secretário Presidente
Ver. José Laércio da Silveira-Vice-Presidente Ver. João Francisco Vieira-Tesoureiro
Ver. Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara Ver. Célio Roberto Azevedo
Ver. Claudinei Vicente da Silveira Ver. Fernando Luís Rabelo Lebron
Ver. Dirceu da Silva Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Ver. Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira
A vereadora Whatiffa Francielly dos Santos Nogueira (PSD) questionou, durante a sessão da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas realizada no dia 18 de setembro de 2023, o voto da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF) em favor da descriminalização do aborto até 12 semanas da gestação. “Gostaria de deixar, aqui, o meu repúdio e dizer que, enquanto mulher e mãe, enquanto ser humano, eu digo sim à vida e esta decisão é inquestionável”, posicionou-se a parlamentar.
Whatiffa pediu aos seus colegas vereadores, a todos os cidadãos e a todo o povo, que se comovam e se posicionem a respeito dessa decisão, para que os demais ministros não sigam o voto da presidente da Corte. A vereadora considerou o ato da ministra como uma grande irresponsabilidade, pois denota uma troca de valores, com pessoas querendo cometer um “holocausto silencioso”.
“Quem já assistiu a vídeo de aborto por ultrassom, viu que a criança foge o tempo todo. A gente não escuta o grito, mas com certeza aquela criança está ali gritando, no ventre da mãe, pedindo socorro”, lamentou a parlamentar. Para ela, é triste ver o STF legislar, ocupando o lugar do Poder Legislativo.
Fernando Luis Rabelo Lebron (PV), líder do governo, reforçou os argumentos de Whatiffa, considerando como absurdo o que está sendo discutido no STF. “Já falei, aqui, em reuniões anteriores, que repudio totalmente uma situação dessa”, argumentou o edil, lembrando que no país já existem três situações em que o aborto é legalizado: em caso de estupro; risco de vida à gestante e anencefalia (ausência do encéfalo e calota craniana, além de cerebelo e meninge que se tornam rudimentares). Fora disso o aborto é considerado crime, medida que, para o vereador, é indiscutível e, por isso, deve ser mantida.
Falando da Tribuna da Câmara, na sessão ordinária do dia 25 de setembro de 2023, a vereadora Jaqueline Emilia Luciano (PV) leu discurso pronunciado, em 02 de fevereiro de 1994, por Madre Tereza de Calcutá, também sobre o aborto. “Sinto que o grande destruidor da paz, hoje, é o aborto, porque é uma guerra contra crianças, uma matança direta de crianças inocentes, assassinadas pelas próprias mães”, disse Madre Tereza. Jaqueline também se postou contra a iniciativa de minitros do STF, que tomam o lugar do Poder Legislativo. E questionou: “Se uma mãe pode matar até mesmo seu próprio filho, como vamos dizer para as pessoas não se matarem umas às outras? Como vamos defender a vida, a família, o ser humano? Quem nos concedeu o dom da vida foi Deus. Quem pode nos tirar a vida e nos chamar para junto Dele, é Deus.”
Como membro da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Carmópolis de Minas, o vereador Marcelo de Freitas dos Reis, líder da UNIÃO, manifestou sua preocupação quanto aos pacientes do Pronto-Socorro daquele hospital, por não terem acesso a exames mais complexos, e, portanto, mais onerosos. Na sessão ordinária da Câmara Municipal realizada no dia 18 de setembro de 2023, ele pediu à Secretaria Municipal da Saúde que estude uma maneira de cobrir esse tipo de demanda, pois tais exames salvam vidas.
Marcelo relatou ter participado de uma assembleia extraordinária da Irmandade, realizada na semana anterior, quando foi levantado o problema dos exames de alta complexidade. No caso de pacientes internados, um convêncio com o hospital de Oliveira garante o acesso a eles, incluindo tomografia. Todavia, isso não é estendido àqueles que procuram o Pronto-Socorro, instância que, para o vereador, é mais crucial do que os internamentos, em vista da urgência requerida.
E argumentou: “Quero pedir à secretária Daniela Leite Garcia Silva, para que estude essa possibilidade, de arcar com os exames de urgência do Pronto-Socorro, porque, dependendo da gravidade do estado do paciente, isso pode salvar uma vida”.
O vereador exemplificou com recente caso de uma pessoa, vítima de acidente, que veio a falecer. O médico havia requisitado uma tomografia, mas o hospital não conseguiu o encaminhamento, o que, para o vereador, se constitui em fato grave, pois se o acesso aos recursos fosse mais fácil, talvez o paciente estivesse vivo. No caso, já havia um diagnóstico de sangramento. No momento em que foi conseguida a transferência, o estado do paciente não mais permitiu sua recuperação.
“Faço esse comentário não como crítica à Secretaria, mas para que possamos nos reunir e estudar a possibilidade do município arcar com os exames no Pronto-Socorro, para que a gente possa evitar mais complicações”, explicou Marcelo, destacando que a maioria dos pacientes que procura a Santa Casa não possui plano de saúde ou condições financeias para bancar um tratamento particular, sendo que acidentes e doenças graves pegam as pessoas de surpresa.
Finalizando, Marcelo grifou que o Pronto-Socorro é prioritário e é preciso trabalhar nesta questão. Por conta disso, estaria procurando a secretária de Saúde, ainda naquela semana, com o objetivo de iniciar essa discussão.