Contrato de fornecimento de materiais de expediente que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Faxon Paper Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.
1.3- DO CONTRATADO
Faxon Paper Ltda, localizado na Rua Miguel Resende, 175, Centro, Oliveira-MG, CNPJ 42.892.182/0001-00, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Vanderlei Martins dos Santos, residente na Rua XV de novembro, 559, Rosário, Oliveira-MG, CPF 626.680.566-91, RG M 4.168.746.
1.4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 06/19, Dispensa nº 06/19.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes materiais para manutenção desta Casa:
Produto |
Quantidade |
Preço unit |
Preço total |
Barbante |
1 unidade |
6,40 |
6,40 |
Bobina para calculadora |
12 unidades |
1,85 |
22,20 |
Caixa para arquivo morto |
100 unidades |
11,90 |
1.190,00 |
Calculadora média |
2 unidades |
54,80 |
109,60 |
Caneta 1ª linha ponta fina 07 |
100 unidades |
1,38 |
138,00 |
Caneta marca texto |
12 unidades |
4,30 |
51,60 |
Capa para cd |
20 unidades |
0,30 |
6,00 |
Capa para dvd |
20 unidades |
0,30 |
6,00 |
Capa para encadernação fumê c/100 |
1 pacote |
59,80 |
59,80 |
Capa transparente para encadernação c/100 |
1 pacote |
59,80 |
59,80 |
Cd gravável |
40 unidades |
0,95 |
38,00 |
Clipes nº 08 cx com 500 gramas |
2 caixas |
16,90 |
33,80 |
Cola em bastão 40g |
30 unidades |
13,90 |
417,00 |
Dvd gravável |
30 unidades |
0,95 |
28,50 |
Espiral 100 fls c/100 unid |
1 pacote |
36,80 |
36,80 |
Espiral 200 fls c/35 unid |
3 pacotes |
43,90 |
131,70 |
Espiral 300 fls c/20 unid |
5 pacotes |
43,90 |
219,50 |
Espiral 50 fls c/100 unid |
1 pacote |
36,80 |
36,80 |
Estilete |
4 unidades |
5,85 |
23,40 |
Extrator de grampos |
10 unidades |
5,95 |
59,50 |
Fita adesiva transparente 12mmx50m |
24 unidades |
2,65 |
63,60 |
Fita para máquina de calcular |
8 unidades |
6,95 |
55,60 |
Fita para máquina de cheque |
4 unidades |
36,80 |
147,20 |
Fita pvc transparente 45x50mm |
12 unidades |
3,95 |
47,40 |
Fragmentadora de papel |
1 unidade |
939,00 |
939,00 |
Grampeador para grampo 26/28 |
4 unidades |
112,00 |
448,00 |
Grampos 26/8 cx 5000 unid. |
2 caixas |
13,90 |
27,80 |
Livro de ata pautado 100 fls |
1 unidade |
13,60 |
13,60 |
Mouse óptico |
5 unidades |
26,80 |
134,00 |
Papel A4 pacotes de 500 fls |
100 unidades |
21,90 |
2.190,00 |
Papel ofício 2 500 fls |
1 unidade |
29,00 |
29,00 |
Pasta classificadora cartolina |
100 unidades |
7,95 |
795,00 |
Pasta classificadora com grampo |
100 unidades |
3,97 |
397,00 |
Pasta suspensa |
200 unidades |
8,96 |
1.792,00 |
Pen drive 8gb |
5 unidades |
39,00 |
195,00 |
Pincel atômico ponta fina |
24 unidades |
3,67 |
88,08 |
Régua 30 cm |
10 unidades |
2,95 |
29,50 |
Teclado para computador |
4 unidades |
39,00 |
156,00 |
Tesoura grande aço inox |
3 unidades |
14,80 |
44,40 |
Toner impressora Brother DCP 8060 |
3 unidades |
289,00 |
867,00 |
Toner impressora Brother DCP 8080 |
3 unidades |
289,00 |
867,00 |
Toner impressora HP deskjet 2546 colorido |
3 unidades |
179,80 |
539,40 |
Toner impressora HP deskjet 2546 preto |
3 unidades |
166,90 |
500,70 |
Toner impressora HP laserjet P1005 |
2 unidades |
289,00 |
578,00 |
Toner impressora laserjet pro MFR M125A |
4 unidades |
298 |
1.192,00 |
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.
3.2- DO VALOR
O valor da contratação será de R$14.810,68 (quatorze mil oitocentos e dez reais sessenta e oito centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 11 de fevereiro de 2019.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Vanderlei Martins dos Santos
Faxon Paper Ltda
TESTEMUNHAS:
_________________________ _______________________
C E R T I D Ã O Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para a aquisição de materiais de expediente para a Câmara Municipal, sendo:
Produto |
Quantidade |
Preço unit |
Preço total |
Barbante |
1 unidade |
6,40 |
6,40 |
Bobina para calculadora |
12 unidades |
1,85 |
22,20 |
Caixa para arquivo morto |
100 unidades |
11,90 |
1.190,00 |
Calculadora média |
2 unidades |
54,80 |
109,60 |
Caneta 1ª linha ponta fina 07 |
100 unidades |
1,38 |
138,00 |
Caneta marca texto |
12 unidades |
4,30 |
51,60 |
Capa para cd |
20 unidades |
0,30 |
6,00 |
Capa para dvd |
20 unidades |
0,30 |
6,00 |
Capa para encadernação fumê c/100 |
1 pacote |
59,80 |
59,80 |
Capa transparente para encadernação c/100 |
1 pacote |
59,80 |
59,80 |
Cd gravável |
40 unidades |
0,95 |
38,00 |
Clipes nº 08 cx com 500 gramas |
2 caixas |
16,90 |
33,80 |
Cola em bastão 40g |
30 unidades |
13,90 |
417,00 |
Dvd gravável |
30 unidades |
0,95 |
28,50 |
Espiral 100 fls c/100 unid |
1 pacote |
36,80 |
36,80 |
Espiral 200 fls c/35 unid |
3 pacotes |
43,90 |
131,70 |
Espiral 300 fls c/20 unid |
5 pacotes |
43,90 |
219,50 |
Espiral 50 fls c/100 unid |
1 pacote |
36,80 |
36,80 |
Estilete |
4 unidades |
5,85 |
23,40 |
Extrator de grampos |
10 unidades |
5,95 |
59,50 |
Fita adesiva transparente 12mmx50m |
24 unidades |
2,65 |
63,60 |
Fita para máquina de calcular |
8 unidades |
6,95 |
55,60 |
Fita para máquina de cheque |
4 unidades |
36,80 |
147,20 |
Fita pvc transparente 45x50mm |
12 unidades |
3,95 |
47,40 |
Fragmentadora de papel |
1 unidade |
939,00 |
939,00 |
Grampeador para grampo 26/28 |
4 unidades |
112,00 |
448,00 |
Grampos 26/8 cx 5000 unid. |
2 caixas |
13,90 |
27,80 |
Livro de ata pautado 100 fls |
1 unidade |
13,60 |
13,60 |
Mouse óptico |
5 unidades |
26,80 |
134,00 |
Papel A4 pacotes de 500 fls |
100 unidades |
21,90 |
2.190,00 |
Papel ofício 2 500 fls |
1 unidade |
29,00 |
29,00 |
Pasta classificadora cartolina |
100 unidades |
7,95 |
795,00 |
Pasta classificadora com grampo |
100 unidades |
3,97 |
397,00 |
Pasta suspensa |
200 unidades |
8,96 |
1.792,00 |
Pen drive 8gb |
5 unidades |
39,00 |
195,00 |
Pincel atômico ponta fina |
24 unidades |
3,67 |
88,08 |
Régua 30 cm |
10 unidades |
2,95 |
29,50 |
Teclado para computador |
4 unidades |
39,00 |
156,00 |
Tesoura grande aço inox |
3 unidades |
14,80 |
44,40 |
Toner impressora Brother DCP 8060 |
3 unidades |
289,00 |
867,00 |
Toner impressora Brother DCP 8080 |
3 unidades |
289,00 |
867,00 |
Toner impressora HP deskjet 2546 colorido |
3 unidades |
179,80 |
539,40 |
Toner impressora HP deskjet 2546 preto |
3 unidades |
166,90 |
500,70 |
Toner impressora HP laserjet P1005 |
2 unidades |
289,00 |
578,00 |
Toner impressora laserjet pro MFR M125A |
4 unidades |
298 |
1.192,00 |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 11 de fevereiro de 2019.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 11 de fevereiro de 2019.
Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para a aquisição de materiais de expediente para a Câmara Municipal, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a aquisição dos materiais, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente
Processo Administrativo n° 06/2019, Dispensa de Licitação n° 06/2018
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para fornecimento de materiais de expediente para a Câmara Municipal, sendo:
Produto |
Quantidade |
Preço unit |
Preço total |
Barbante |
1 unidade |
6,40 |
6,40 |
Bobina para calculadora |
12 unidades |
1,85 |
22,20 |
Caixa para arquivo morto |
100 unidades |
11,90 |
1.190,00 |
Calculadora média |
2 unidades |
54,80 |
109,60 |
Caneta 1ª linha ponta fina 07 |
100 unidades |
1,38 |
138,00 |
Caneta marca texto |
12 unidades |
4,30 |
51,60 |
Capa para cd |
20 unidades |
0,30 |
6,00 |
Capa para dvd |
20 unidades |
0,30 |
6,00 |
Capa para encadernação fumê c/100 |
1 pacote |
59,80 |
59,80 |
Capa transparente para encadernação c/100 |
1 pacote |
59,80 |
59,80 |
Cd gravável |
40 unidades |
0,95 |
38,00 |
Clipes nº 08 cx com 500 gramas |
2 caixas |
16,90 |
33,80 |
Cola em bastão 40g |
30 unidades |
13,90 |
417,00 |
Dvd gravável |
30 unidades |
0,95 |
28,50 |
Espiral 100 fls c/100 unid |
1 pacote |
36,80 |
36,80 |
Espiral 200 fls c/35 unid |
3 pacotes |
43,90 |
131,70 |
Espiral 300 fls c/20 unid |
5 pacotes |
43,90 |
219,50 |
Espiral 50 fls c/100 unid |
1 pacote |
36,80 |
36,80 |
Estilete |
4 unidades |
5,85 |
23,40 |
Extrator de grampos |
10 unidades |
5,95 |
59,50 |
Fita adesiva transparente 12mmx50m |
24 unidades |
2,65 |
63,60 |
Fita para máquina de calcular |
8 unidades |
6,95 |
55,60 |
Fita para máquina de cheque |
4 unidades |
36,80 |
147,20 |
Fita pvc transparente 45x50mm |
12 unidades |
3,95 |
47,40 |
Fragmentadora de papel |
1 unidade |
939,00 |
939,00 |
Grampeador para grampo 26/28 |
4 unidades |
112,00 |
448,00 |
Grampos 26/8 cx 5000 unid. |
2 caixas |
13,90 |
27,80 |
Livro de ata pautado 100 fls |
1 unidade |
13,60 |
13,60 |
Mouse óptico |
5 unidades |
26,80 |
134,00 |
Papel A4 pacotes de 500 fls |
100 unidades |
21,90 |
2.190,00 |
Papel ofício 2 500 fls |
1 unidade |
29,00 |
29,00 |
Pasta classificadora cartolina |
100 unidades |
7,95 |
795,00 |
Pasta classificadora com grampo |
100 unidades |
3,97 |
397,00 |
Pasta suspensa |
200 unidades |
8,96 |
1.792,00 |
Pen drive 8gb |
5 unidades |
39,00 |
195,00 |
Pincel atômico ponta fina |
24 unidades |
3,67 |
88,08 |
Régua 30 cm |
10 unidades |
2,95 |
29,50 |
Teclado para computador |
4 unidades |
39,00 |
156,00 |
Tesoura grande aço inox |
3 unidades |
14,80 |
44,40 |
Toner impressora Brother DCP 8060 |
3 unidades |
289,00 |
867,00 |
Toner impressora Brother DCP 8080 |
3 unidades |
289,00 |
867,00 |
Toner impressora HP deskjet 2546 colorido |
3 unidades |
179,80 |
539,40 |
Toner impressora HP deskjet 2546 preto |
3 unidades |
166,90 |
500,70 |
Toner impressora HP laserjet P1005 |
2 unidades |
289,00 |
578,00 |
Toner impressora laserjet pro MFR M125A |
4 unidades |
298 |
1.192,00 |
O valor da contratação está estimado em R$14.810,68 (quatorze mil oitocentos e dez reais sessenta e oito centavos).
O pagamento será efetuado de acordo com as entregas solicitadas, após apresentação da nota fiscal.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 11 de fevereiro de 2019.
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 06/19
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 11 DE FEVEREIRO DE 2019
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de materiais de expediente para a Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da Faxon Paper Ltda.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 11 de fevereiro de 2019.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 06/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 06/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 11 de fevereiro de 2019.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara
CONTRATO nº 4/2019
Contrato de fornecimento de materiais de expediente que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Faxon Paper Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.
1.3- DO CONTRATADO
Faxon Paper Ltda, localizado na Rua Miguel Resende, 175, Centro, Oliveira-MG, CNPJ 42.892.182/0001-00, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Vanderlei Martins dos Santos, residente na Rua XV de novembro, 559, Rosário, Oliveira-MG, CPF 626.680.566-91, RG M 4.168.746.
1.4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 06/19, Dispensa nº 06/19.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes materiais para manutenção desta Casa:
Produto |
Quantidade |
Preço unit |
Preço total |
Barbante |
1 unidade |
6,40 |
6,40 |
Bobina para calculadora |
12 unidades |
1,85 |
22,20 |
Caixa para arquivo morto |
100 unidades |
11,90 |
1.190,00 |
Calculadora média |
2 unidades |
54,80 |
109,60 |
Caneta 1ª linha ponta fina 07 |
100 unidades |
1,38 |
138,00 |
Caneta marca texto |
12 unidades |
4,30 |
51,60 |
Capa para cd |
20 unidades |
0,30 |
6,00 |
Capa para dvd |
20 unidades |
0,30 |
6,00 |
Capa para encadernação fumê c/100 |
1 pacote |
59,80 |
59,80 |
Capa transparente para encadernação c/100 |
1 pacote |
59,80 |
59,80 |
Cd gravável |
40 unidades |
0,95 |
38,00 |
Clipes nº 08 cx com 500 gramas |
2 caixas |
16,90 |
33,80 |
Cola em bastão 40g |
30 unidades |
13,90 |
417,00 |
Dvd gravável |
30 unidades |
0,95 |
28,50 |
Espiral 100 fls c/100 unid |
1 pacote |
36,80 |
36,80 |
Espiral 200 fls c/35 unid |
3 pacotes |
43,90 |
131,70 |
Espiral 300 fls c/20 unid |
5 pacotes |
43,90 |
219,50 |
Espiral 50 fls c/100 unid |
1 pacote |
36,80 |
36,80 |
Estilete |
4 unidades |
5,85 |
23,40 |
Extrator de grampos |
10 unidades |
5,95 |
59,50 |
Fita adesiva transparente 12mmx50m |
24 unidades |
2,65 |
63,60 |
Fita para máquina de calcular |
8 unidades |
6,95 |
55,60 |
Fita para máquina de cheque |
4 unidades |
36,80 |
147,20 |
Fita pvc transparente 45x50mm |
12 unidades |
3,95 |
47,40 |
Fragmentadora de papel |
1 unidade |
939,00 |
939,00 |
Grampeador para grampo 26/28 |
4 unidades |
112,00 |
448,00 |
Grampos 26/8 cx 5000 unid. |
2 caixas |
13,90 |
27,80 |
Livro de ata pautado 100 fls |
1 unidade |
13,60 |
13,60 |
Mouse óptico |
5 unidades |
26,80 |
134,00 |
Papel A4 pacotes de 500 fls |
100 unidades |
21,90 |
2.190,00 |
Papel ofício 2 500 fls |
1 unidade |
29,00 |
29,00 |
Pasta classificadora cartolina |
100 unidades |
7,95 |
795,00 |
Pasta classificadora com grampo |
100 unidades |
3,97 |
397,00 |
Pasta suspensa |
200 unidades |
8,96 |
1.792,00 |
Pen drive 8gb |
5 unidades |
39,00 |
195,00 |
Pincel atômico ponta fina |
24 unidades |
3,67 |
88,08 |
Régua 30 cm |
10 unidades |
2,95 |
29,50 |
Teclado para computador |
4 unidades |
39,00 |
156,00 |
Tesoura grande aço inox |
3 unidades |
14,80 |
44,40 |
Toner impressora Brother DCP 8060 |
3 unidades |
289,00 |
867,00 |
Toner impressora Brother DCP 8080 |
3 unidades |
289,00 |
867,00 |
Toner impressora HP deskjet 2546 colorido |
3 unidades |
179,80 |
539,40 |
Toner impressora HP deskjet 2546 preto |
3 unidades |
166,90 |
500,70 |
Toner impressora HP laserjet P1005 |
2 unidades |
289,00 |
578,00 |
Toner impressora laserjet pro MFR M125A |
4 unidades |
298 |
1.192,00 |
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.
3.2- DO VALOR
O valor da contratação será de R$14.810,68 (quatorze mil oitocentos e dez reais sessenta e oito centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 11 de fevereiro de 2019.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Vanderlei Martins dos Santos
Faxon Paper Ltda
TESTEMUNHAS:
_________________________ _______________________
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para custear a participação dos vereadores Antônio Pinto, Dirceu da Silva, Célio Roberto e do assessor jurídico Lucas Abdo no “40º Seminário brasileiro de prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, procuradores jurídicos, contadores, secretários e assessores municipais”, realizado pelo Instituto de Estudos Políticos, nos dias 21 e 22 de fevereiro, em Belo Horizonte.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 7 de fevereiro de 2019.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel S. de Assis
Data: 7 de fevereiro de 2019.
Considerando decisão desta Casa de custear a participação dos vereadores Antônio Pinto, Dirceu da Silva, Célio Roberto e do assessor jurídico Lucas Abdo no “40º Seminário brasileiro de prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, procuradores jurídicos, contadores, secretários e assessores municipais”, realizado pelo Instituto de Estudos Políticos, nos dias 21 e 22 de fevereiro, em Belo Horizonte e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente
Processo Administrativo n° 5/19, Dispensa de Licitação n° 5/19
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é o custeio da participação dos vereadores Antônio Pinto, Dirceu da Silva, Célio Roberto e do assessor jurídico Lucas Abdo no “40º Seminário brasileiro de prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, procuradores jurídicos, contadores, secretários e assessores municipais”, realizado pelo Instituto de Estudos Políticos, nos dias 21 e 22 de fevereiro, em Belo Horizonte.
O valor da contratação está estimado em R$2.140,00 (dois mil cento e quarenta reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 7 de fevereiro de 2019
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 5/19
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 7 DE FEVEREIRO DE 2019
OBJETO: PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES EM SEMINÁRIO
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a participação dos vereadores Antônio Pinto, Dirceu da Silva, Célio Roberto e do assessor jurídico Lucas Abdo no “40º Seminário brasileiro de prefeitos, vice-prefeitos, vereadores, procuradores jurídicos, contadores, secretários e assessores municipais”, realizado pelo Instituto de Estudos Políticos, nos dias 21 e 22 de fevereiro, em Belo Horizonte.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação do Instituto de Estudos Políticos Ltda.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 7 de fevereiro de 2019.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 5/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 5/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 7 de fevereiro de 2019
Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Marcos Antônio Costa, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.
1.2- DO CONTRATADO
Marcos Antônio Costa, brasileiro, solteiro, maior, portador da cédula de identidade n° M-9.117.413 inscrito no CPF sob o n° 892.912.986-20, com endereço nesta cidade na Rua José Marques da Silva, n° 364, Bairro Santo Antônio.
1.3- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 4/2019, Dispensa de Licitação nº 4/2019, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de gravação e projeção de Imagem em DVD, a serem realizados nas dependências da Câmara Municipal, em todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais ou em outras ocasiões em que se fizerem necessários.
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia 8 de janeiro de 2019, terminando em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.
3.2- O VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$13.440,00 (treze mil quatrocentos e quarenta reais).
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$1.120,00 (mil cento e vinte reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2001 - 33903600 (06)– Outros serviços de terceiros - pessoa física.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei
8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019
Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Marcos Antônio Costa
Contratado
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para a contratação de pessoa física para prestação de serviços de gravação e projeção de Imagem em DVD, a serem realizados nas dependências da Câmara Municipal, em todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais ou em outras ocasiões em que se fizerem necessários.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0001.2001 – 33.90.36.00 (06) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 8 de janeiro de 2019.
Considerando decisão desta Casa de contratar pessoa física para prestação de serviços de gravação e projeção de Imagem em DVD, a serem realizados nas dependências da Câmara Municipal, em todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais ou em outras ocasiões em que se fizerem necessários, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO – P.A.L. 4/19 – DISPENSA 4/19
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de pessoa física para prestação de serviços de gravação e projeção de Imagem em DVD, a serem realizados nas dependências da Câmara Municipal, em todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais ou em outras ocasiões em que se fizerem necessários. Salientamos também que o contratado já desempenha o referido trabalho junto a esta Casa, de maneira satisfatória.
O valor da contratação será de R$13.440,00 (treze mil quatrocentos e quarenta reais).
O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$1120,00 (mil cento e vinte reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019.
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 4/2019
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 8 DE JANEIRO DE 2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE CINEGRAFISTA
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de serviços de gravação e projeção de imagem em DVD, a serem realizados nas dependências da Câmara Municipal, em todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais ou em outras ocasiões em que se fizerem necessários.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação de Marcos Antônio Costa.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 4/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 4/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara
CONTRATO n° 03/19
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Marcos Antônio Costa, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.
1.2- DO CONTRATADO
Marcos Antônio Costa, brasileiro, solteiro, maior, portador da cédula de identidade n° M-9.117.413 inscrito no CPF sob o n° 892.912.986-20, com endereço nesta cidade na Rua José Marques da Silva, n° 364, Bairro Santo Antônio.
1.3- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 4/2019, Dispensa de Licitação nº 4/2019, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de gravação e projeção de Imagem em DVD, a serem realizados nas dependências da Câmara Municipal, em todas as reuniões ordinárias, extraordinárias, solenes, especiais ou em outras ocasiões em que se fizerem necessários.
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia 8 de janeiro de 2019, terminando em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.
3.2- O VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$13.440,00 (treze mil quatrocentos e quarenta reais).
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$1.120,00 (mil cento e vinte reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2001 - 33903600 (06)– Outros serviços de terceiros - pessoa física.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei
8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019
Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Marcos Antônio Costa
Contratado
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
Contrato de prestação de serviços e fornecimento de materiais que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADA, a empresa Anvig Sistemas de Vigilância Ltda ME, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Antenor de Castro nº 8-A, centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
1.3- DO CONTRATADO
ANVIG Sistemas de Vigilância Ltda ME, estabelecimento localizado na Rua Dr. Francisco Paolinelli, 157, Centro, nesta cidade, CNPJ 26.325.220/0001-89, neste ato representado por seu proprietário, Ângelo Guimarães, CPF 419.556.686-04, residente na Rua 21 de Abril, 57, Bairro Santo Antônio, Carmópolis de Minas-MG, CEP 35540-000.
1.4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 3/19, Dispensa de Licitação nº 3/19, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes serviços:
Item |
Quant |
P. Unit R$ |
P. Total R$ |
Contrato anual de monitoramento de alarme |
12 |
155,00 |
1.860,00 |
Contrato anual de manutenção de sistema de CFTV |
1 |
1500,00 |
1.500,00 |
TOTAL |
3.360,00 |
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O presente contrato tem duração iniciada com a sua assinatura, e término no dia 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste segundo o INPC.
3.2- DO VALOR
O valor da contratação será de R$3.360,00 (três mil trezentos e sessenta reais), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento do serviço de monitoramento será efetuado em doze parcelas mensais, no último dia útil de cada mês e o pagamento referente à manutenção do sistema será feito conforme a necessidade de prestação do serviço.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0001.2001 – 33.90.39.00 (7) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019
Marcelo de Freitas dos Reis
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Ângelo Guimarães
Anvig Sistemas de Vigilância Ltda ME
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para contratação de serviços de manutenção de câmeras de segurança e alarme e de monitoramento para o prédio da Câmara Municipal, conforme relação abaixo:
Item |
Quant |
P. Unit R$ |
P. Total R$ |
Contrato anual de monitoramento de alarme |
12 |
155,00 |
1.860,00 |
Contrato anual de manutenção de sistema de CFTV |
1 |
1500,00 |
1.500,00 |
TOTAL |
3.360,00 |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0001.2001 – 33.90.39.00 (7) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 8 de janeiro de 2019.
Considerando decisão desta Casa de contratar de serviços de manutenção para as câmeras de segurança e alarmes e de monitoramento para o prédio da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a aquisição dos itens, conforme relação abaixo, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Item |
Quant |
P. Unit R$ |
P. Total R$ |
Contrato anual de monitoramento de alarme |
12 |
155,00 |
1.860,00 |
Contrato anual de manutenção de sistema de CFTV |
1 |
1500,00 |
1.500,00 |
TOTAL |
3.360,00 |
Atenciosamente,
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente
Processo Administrativo n° 3/19, Dispensa de Licitação n° 3/19
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Assunto: Dispensa de Licitação
Objeto: Manutenção e monitoramento de sistema de segurança
Solicitante: Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção para as câmeras de segurança e alarmes e de monitoramento para o prédio da Câmara Municipal, sendo:
Item |
Quant |
P. Unit R$ |
P. Total R$ |
Contrato anual de monitoramento de alarme |
12 |
155,00 |
1.860,00 |
Contrato anual de manutenção de sistema de CFTV |
1 |
1500,00 |
1.500,00 |
TOTAL |
3.360,00 |
O valor da contratação será de R$3.360,00 (três mil trezentos e sessenta reais).
O pagamento do serviço de monitoramento será efetuado em doze parcelas mensais e o pagamento referente à manutenção do sistema será feito conforme a necessidade.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019.
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3/2019
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 3/2019
DATA. 8/1/2019
OBJETO: MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DE SISTEMA DE SEGURANÇA
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção para as câmeras de segurança e alarmes e de monitoramento para o prédio da Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Anvig Sistemas de Vigilância ME.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 3/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 3/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara
CONTRATO N° 2/19
Contrato de prestação de serviços e fornecimento de materiais que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADA, a empresa Anvig Sistemas de Vigilância Ltda ME, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Antenor de Castro nº 8-A, centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
1.3- DO CONTRATADO
ANVIG Sistemas de Vigilância Ltda ME, estabelecimento localizado na Rua Dr. Francisco Paolinelli, 157, Centro, nesta cidade, CNPJ 26.325.220/0001-89, neste ato representado por seu proprietário, Ângelo Guimarães, CPF 419.556.686-04, residente na Rua 21 de Abril, 57, Bairro Santo Antônio, Carmópolis de Minas-MG, CEP 35540-000.
1.4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 3/19, Dispensa de Licitação nº 3/19, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes serviços:
Item |
Quant |
P. Unit R$ |
P. Total R$ |
Contrato anual de monitoramento de alarme |
12 |
155,00 |
1.860,00 |
Contrato anual de manutenção de sistema de CFTV |
1 |
1500,00 |
1.500,00 |
TOTAL |
3.360,00 |
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O presente contrato tem duração iniciada com a sua assinatura, e término no dia 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste segundo o INPC.
3.2- DO VALOR
O valor da contratação será de R$3.360,00 (três mil trezentos e sessenta reais), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento do serviço de monitoramento será efetuado em doze parcelas mensais, no último dia útil de cada mês e o pagamento referente à manutenção do sistema será feito conforme a necessidade de prestação do serviço.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0001.2001 – 33.90.39.00 (7) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019
Marcelo de Freitas dos Reis
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Ângelo Guimarães
Anvig Sistemas de Vigilância Ltda ME
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, e de outro, como CONTRATADO, Volney Henrique Santos Rodrigues, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.
1.2- DO CONTRATADO
Volney Henrique Santos Rodrigues, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade n° M-11.695.954 inscrito no CPF sob o n° 045.454.166-08, com endereço nesta cidade na Rua Maria de Lourdes Costa, n° 184, Bairro Amaral, nesta cidade.
1.3- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 2/2019, Dispensa de Licitação nº 2/2019, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de fotografia, a serem realizados em todas as reuniões da Câmara e também para atendimento às solicitações dos vereadores, quando necessário.
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia 8 de janeiro de 2019, terminando em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.
3.2- O VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês .
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 - 33903600 (25)– Outros serviços de terceiros - pessoa física.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei
8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019
Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Volney Henrique Santos Rodrigues
Contratado
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para a contratação de pessoa física para prestação de serviços de fotografia, a serem realizados em todas as reuniões da Câmara e também para atendimento às solicitações dos vereadores, quando necessário.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0002.2003 – 33.90.36.00 (25) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 8 de janeiro de 2019.
Considerando decisão desta Casa de contratar pessoa física para prestação de serviços de fotografia, a serem realizados em todas as reuniões da Câmara e também para atendimento às solicitações dos vereadores, quando necessário, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO – P.A.L. 2/19 – DISPENSA 2/19
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de pessoa física para prestação de serviços de fotografia, a serem realizados em todas as reuniões da Câmara e também para atendimento às solicitações dos vereadores, quando necessário.
O valor da contratação será de R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019.
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 2/19
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 8 DE JANEIRO DE 2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE FOTÓGRAFO
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de pessoa física para prestação de serviços de fotografia, a serem realizados em todas as reuniões da Câmara e para atendimento às solicitações dos vereadores, quando necessário.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação de Volney Henrique Santos Rodrigues.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 2/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 2/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019.
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara
CONTRATO n° 1/2019
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, e de outro, como CONTRATADO, Volney Henrique Santos Rodrigues, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.
1.2- DO CONTRATADO
Volney Henrique Santos Rodrigues, brasileiro, maior, portador da cédula de identidade n° M-11.695.954 inscrito no CPF sob o n° 045.454.166-08, com endereço nesta cidade na Rua Maria de Lourdes Costa, n° 184, Bairro Amaral, nesta cidade.
1.3- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 2/2019, Dispensa de Licitação nº 2/2019, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de fotografia, a serem realizados em todas as reuniões da Câmara e também para atendimento às solicitações dos vereadores, quando necessário.
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia 8 de janeiro de 2019, terminando em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.
3.2- O VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$5.400,00 (cinco mil e quatrocentos reais).
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$450,00 (quatrocentos e cinquenta reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês .
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 - 33903600 (25)– Outros serviços de terceiros - pessoa física.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei
8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019
Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Volney Henrique Santos Rodrigues
Contratado
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para custear a aquisição de Certificado Digital para a Câmara Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0002.2003 33904000 (27) – Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação:
Marília Isabel Santos de Assis
Data: 8 de janeiro de 2019.
Considerando a necessidade desta Casa de adquirir Certificado Digital para a Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a referida aquisição, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente
Processo Administrativo n° 1/19, Dispensa de Licitação n° 1/19
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a aquisição de Certificado Digital para a Câmara Municipal.
O valor da contratação está estimado em R$780,00 (setecentos e oitenta reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1/19
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 8 DE JANEIRO DE 2019
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CERTIFICADO DIGITAL
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de Certificado Digital para a Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da Certisign Certificadora Digital.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.º 1/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 1/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 8 de janeiro de 2019.
Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara