Transmissão da audiência pública ocorrida na data do dia 21/08/2019.

Segunda, 05 Agosto 2019

CONTRATO n° 11/2019

Pelo presente instrumento particular de Prestação de Serviços, que entre si fazem de um lado, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, com sede a Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Carmópolis de Minas – MG, inscrita no CNPJ nº. 05.139.455/0001-06 neste ato representada pelo Presidente Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, o eletricista Pedro Paulo Emilianoinscrito no CPF sob o nº 652.686.366-34, residente na Rua Dr. Francisco Paolinelli, 898, Centro, em Carmópolis de Minas, portador da Carteira de Identidade nº M5.282.974, denominado CONTRATADO, observadas as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 26/2019, Dispensa de Licitação nº 26/2019, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Constitui objeto do presente, a prestação de serviços de eletricista.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 - 33903600 (25) – Outros serviços de terceiros - pessoa física.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PRAZO

O valor do presente contrato pelo serviço acima exposto é no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). O pagamento será efetuado sempre que houver necessidade da visita do eletricista, de acordo com as solicitações da Câmara Municipal.

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia de sua assinatura, terminando em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 5 de agosto de 2019.

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos – Presidente

CONTRATANTE

Pedro Paulo Emiliano

CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

_________________________           _________________________

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para a contratação de pessoa física para realização de serviços elétricos para a Câmara Municipal.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária:

01.0031.0002.2003 - 33903600 (25) – Outros serviços de terceiros - pessoa física.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 05 de agosto de 2019.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I. S. Assis
Data: 05 de junho de 2019.

Considerando decisão desta Casa de contratar pessoa física para prestação de serviços elétricos para a Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO N°26/2019, DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 26/2019

Assunto: Dispensa de Licitação
Objeto: Contratação de prestação de serviços elétricos para a Câmara Municipal.
Solicitante: Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

 

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a contratação de pessoa física para prestação de serviços elétricos para a Câmara Municipal.

O valor da contratação será de R$800,00 (oitocentos reais).
O pagamento será efetuado sempre que houver necessidade da visita do eletricista, de acordo com as solicitações da Câmara Municipal.

Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado, conforme orçamento dos prestadores do serviço.

Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 05 de agosto de 2019

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro


PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 26/2019
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 26/2019
DATA. 05/02019

O8/BJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE ELETRICISTA

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de pessoa física para prestação de serviços de eletricista para a Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação do Sr. Pedro Paulo Emiliano.

S.M.J.,
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 05 de agosto de 2019.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 26/2019 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 26/2019 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 05 de agosto de 2019.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

 

CONTRATO n° 11/2019

Pelo presente instrumento particular de Prestação de Serviços, que entre si fazem de um lado, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, com sede a Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Carmópolis de Minas – MG, inscrita no CNPJ nº. 05.139.455/0001-06 neste ato representada pelo Presidente Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, o eletricista Pedro Paulo Emiliano, inscrito no CPF sob o nº 652.686.366-34, residente na Rua Dr. Francisco Paolinelli, 898, Centro, em Carmópolis de Minas, portador da Carteira de Identidade nº M5.282.974, denominado CONTRATADO, observadas as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 26/2019, Dispensa de Licitação nº 26/2019, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações. Constitui objeto do presente, a prestação de serviços de eletricista.

CLÁUSULA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 - 33903600 (25) – Outros serviços de terceiros - pessoa física.

CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PRAZO

O valor do presente contrato pelo serviço acima exposto é no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais). O pagamento será efetuado sempre que houver necessidade da visita do eletricista, de acordo com as solicitações da Câmara Municipal.

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia de sua assinatura, terminando em 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 5 de agosto de 2019.

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos – Presidente
CONTRATANTE

Pedro Paulo Emiliano
CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

_________________________ _________________________

Quinta, 01 Agosto 2019

CONTRATO 10/2019

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, e de outro, como CONTRATADO, a empresa Rodrigo Prado Alkmin, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

  1. 1- DO CONTRATANTE
  1. 2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente Antônio Pinto de Vasconcelos.
  1. 3- DO CONTRATADO

Rodrigo Prado Alkmin, CNPJ 12.799.586/0001-85, com sede na Rua João Gonçalves Canhestro, 135, Bairro Leblon, CEP 35530-000, em Cláudio-MG, representada por seu proprietário, Rodrigo Prado Alkmin, brasileiro, solteiro, maior, portador da cédula de identidade n° MG 12.537.033 inscrito no CPF sob o nº 079.462.306-99, com endereço na cidade de Cláudio, na Rua Belo Horizonte, 132, centro, CEP: 35.530-000.

  1. 4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 25/19, Dispensa de Licitação nº 25/19, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.

CLAUSULA II - DO OBJETO

  1. 1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de gerenciamento e atualização do site, portal da transparência e redes sociais da Câmara Municipal, conforme proposta apresentada pelo contratado.

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa na data de sua assinatura, terminando em 31 de julho de 2020, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

  1. 2- O VALOR

O valor total do presente contrato é deR$17.580,00 (dezessete mil quinhentos e oitenta reais).

  1. 3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$1.465,00 (mil quatrocentos e sessenta e cinco reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33904000 (27) – Serviços de tecnologia da informação e comunicação.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

  1. 1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
  1. 2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

  1. 1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 1 de agosto de 2019.

Antônio Pinto de Vasconcelos

Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Rodrigo Prado Alkmin

Contratado

TESTEMUNHAS:

_________________________           _________________________

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de gerenciamento e atualização do site, portal da transparência e redes sociais da Câmara Municipal.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0002.2003 33904000 (27) – Serviços de tecnologia da informação e comunicação.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 1 de agosto de 2019.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I. S. Assis
Data: 1 de agosto de 2019

Considerando decisão desta Casa de contratar pessoa jurídica para prestação de serviços de gerenciamento e atualização do site, portal da transparência e redes sociais da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

Processo Administrativo n° 25/19, Dispensa de Licitação n° 25/19

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de gerenciamento e atualização do site, portal da transparência e redes sociais da Câmara Municipal.

O valor da contratação será de R$17.580,00 (dezessete mil quinhentos e oitenta reais).

O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$1.465,00 (um mil quatrocentos e sessenta e cinco reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.

Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.

Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 1 de agosto de 2019

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 25/19
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 1 DE AGOSTO DE 2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PARA SITE

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de serviços de gerenciamento e atualização do site, portal da transparência e redes sociais da Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação de Rodrigo Prado Alkmim-ME.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 1 de agosto de 2019.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 25/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 25/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 1 de agosto de 2019.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

 

CONTRATO 10/2019

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, e de outro, como CONTRATADO, a empresa Rodrigo Prado Alkmin, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente Antônio Pinto de Vasconcelos.

1.3- DO CONTRATADO

Rodrigo Prado Alkmin, CNPJ 12.799.586/0001-85, com sede na Rua João Gonçalves Canhestro, 135, Bairro Leblon, CEP 35530-000, em Cláudio-MG, representada por seu proprietário, Rodrigo Prado Alkmin, brasileiro, solteiro, maior, portador da cédula de identidade n° MG 12.537.033 inscrito no CPF sob o nº 079.462.306-99, com endereço na cidade de Cláudio, na Rua Belo Horizonte, 132, centro, CEP: 35.530-000.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 25/19, Dispensa de Licitação nº 25/19, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato a prestação de serviços de gerenciamento e atualização do site, portal da transparência e redes sociais da Câmara Municipal, conforme proposta apresentada pelo contratado.

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa na data de sua assinatura, terminando em 31 de julho de 2020, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

3.2- O VALOR

O valor total do presente contrato é de R$17.580,00 (dezessete mil quinhentos e oitenta reais).

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em 12 parcelas de R$1.465,00 (mil quatrocentos e sessenta e cinco reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33904000 (27) – Serviços de tecnologia da informação e comunicação.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 1 de agosto de 2019.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Rodrigo Prado Alkmin
Contratado

TESTEMUNHAS:

_________________________ _________________________

CPF : 079.462.306-99

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para custear a participação dos vereadores Célio e Marcelo e do assessor jurídico Lucas Abdo no IV Congresso de Gestão Pública, promovido pelo Instituto Rui Barbosa nos dias 6 a 9 de agosto, em Belo Horizonte.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 01 de agosto de 2019.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel S. de Assis
Data: 1 de agosto de 2019.

Considerando decisão desta Casa de custear a participação dos vereadores Célio e Marcelo e do assessor jurídico Lucas Abdo no IV Congresso de Gestão Pública, promovido pelo Instituto Rui Barbosa nos dias 6 a 9 de agosto, em Belo Horizonte e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

Processo Administrativo n° 24/19, Dispensa de Licitação n° 24/19

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é o custeio da participação dos vereadores Célio e Marcelo e do assessor jurídico Lucas Abdo no IV Congresso de Gestão Pública, promovido pelo Instituto Rui Barbosa nos dias 6 a 9 de agosto, em Belo Horizonte.

O valor da contratação está estimado em R$1.650,00 (um mil seiscentos e cinquenta reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 1 de agosto de 2019

Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 24/19
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 1 DE AGOSTO DE 2019
OBJETO: PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES EM SEMINÁRIO

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a participação dos vereadores Célio e Marcelo e do assessor jurídico Lucas Abdo no IV Congresso de Gestão Pública, promovido pelo Instituto Rui Barbosa nos dias 6 a 9 de agosto, em Belo Horizonte.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação do Instituto Rui Barbosa.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 1 de agosto de 2019.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo Nº 24/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 24/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 1 de agosto de 2019

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 19/08/2019.

Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 19/08/2019.

Segunda, 12 Agosto 2019

Ata da 27ª Reunião Ordinária

ATA DA 27ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ªSESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS.

Aos doze dias do mês de agosto de 2019, às 18 horas e 30 minutos, reuniu-se ordinariamente, a Câmara Municipal em sua sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38, Centro, sob a presidência do Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos, secretariada por mim, Vereador Gilberto Arnaldo de Freitas. Presentes os vereadores: Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara, Geraldo Lucas de Lima e Silva, Célio Roberto Azevedo, João Francisco Vieira, José Munir Machado, Marcelo de Freitas dos Reis, Dirceu da Silva, Onaldo José dos Santos e Sérgio Damião Morais, conforme assinaturas no livro de presenças. Havendo quórum regimental, com a presença de todos os vereadores, o Sr. Presidente iniciou a sessão com oração do pai nosso. Em seguida foi colocada em votação a ata da reunião ordinária do dia 05 de agosto, a qual foi aprovada por unanimidade.Ato contínuo foi apresentado o Projeto de Lei Nº 16, “Altera o valor de contribuição, constante do inciso II do artigo 1º da Lei Nº 2.222 de 20de dezembro de 2018 e dá outras providências”. Com a palavra o Vereador Antônioagradeceu à Secretária de Saúde Daniela Leite Garcia, ao Dr. Bebeto, ao Prefeito Geraldo Touro, ao Dr. Renato, aos enfermeiros do Hospital Santo Antônio, da cidade de Curvelo e principalmente a Deus e a todos os amigos de Carmópolis de Minas pelas orações pela cirurgia que precisou fazer na semana passada.Na parte do grande expediente o Vereador Geraldo Lucas comentou a respeito das inaugurações que aconteceram no dia oito deste mês, que foram: o Consultório Odontológico na UBS Frankilin Lopes do Amaral, a Unidade de Diagnóstico por Imagem, no Núcleo e Instalação do Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, na antiga creche “Dona Dinica”. Prosseguindo comentou que anteriormente reivindicou o transporte escolar para os alunos da creche “Dona Lea” e o Prefeito atendeu seu pedido, disponibilizando três linhas para levar os alunos à creche. Em seguida o Vereador José Munir parabenizou ao Prefeito pelas inaugurações citadas anteriormente pelo Vereador Geraldo Lucas. Após o Vereador Marcelo comentou que é de conhecimento de todos os vereadores que foi aprovada nesta Casa a Lei Nº 2.233, que se trata da retirada dos cones do centro da cidade e comentou que a lei foi aprovada, que ele vem sempre cobrando do Poder Executivo, mas até a presente data não foi tomada nenhuma providência. Falou também a respeito da lei que proíbe o trânsito de veículos pesados na Avenida Padre Jair Pereira, que também não é colocada em prática. Prosseguindo destacou que a situação é lamentável e que já procurou a Assessoria Jurídica desta Casa, e que deixou pronto um ofício para o Ministério Público. Prosseguindo salientou que a partir da presente data não vota nenhum projeto nesta Casa, a não ser no prazo regimental, que irá pedir vista no plenário e nas comissões. Falou também a respeito do requerimento que fez ao Poder Executivo questionando se o teste de aptidão física realizado no Processo Seletivo do PSF foi uma exigência legal e recebeu através de ofício a resposta que não houve exigência legal, que o teste de aptidão foi um critério utilizado pela administração pública, juntamente com a Secretária de Saúde, visando um bom condicionamento físico do candidato, por ser imprescindível para desempenhar as funções dos cargos de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias. Prosseguindo deixou seu repúdio com a maneira como realizado este Processo Seletivo em Carmópolis, que deixou muitos pais e mães de família desempregados, que por muito tempo desempenharam suas funções nos referidos cargos. Ainda com a palavra comentou sobre as inaugurações e falou de um modo especial a do raio X no Núcleo da Saúde, destacando que é um sonho antigo seu que se tornou realidade. Disse que cobrou muito, uma vez que o recurso caiu nos cofre municipal há mais tempo e houve uma demora para instalação do mesmo e agradeceu ao Ex-Deputado Ivair Nogueira pela liberação deste recurso e de outros que já foram liberados para nossa cidade. Dando continuidade informou que ainda tem alguns recursos do ex-deputado para serem liberados: R$70.000,00 para o Lar São Vicente de Paula, R$80.000,00 para o Tupanuara Futebol Clube e algumas academias a serem implantadas em alguns pontos de nossa cidade. Comentou também a respeito da instalação do CAPS, um sonho antigo da população carmopolitana, que ele também tentou implantar quando era Secretário de Saúde, só que na época não tinha um número de habitantes suficientes para instalação do mesmo. Falou ainda sobre a implantação do Consultório odontológico, uma indicação do Vereador Sérgio através do Ex-Deputado Edson Moreira. Logo após o Vereador Célio endossou as palavras do Vereador Marcelo, dizendo que infelizmente a realização do teste de aptidão física foi uma escolha do Poder Executivo e que fica triste com a situação. Em seguida parabenizou o Poder Executivo, o Vereador Marcelo e o Vereador Sérgio pelas inaugurações realizadas e ressaltou a importância da instalação do CAPS. Com a palavra Vereador Sérgio também deixou sua indignação quanto ao teste de aptidão física, também comentou sobre as inaugurações e salientou que ficou feliz em poder contribuir, através do Deputado Edson Moreira para melhorias em nossa cidade. Após o Vereador Dirceu reivindicou providências a respeito da água que escorre na Rua Avelino Faleiro. Com a palavra o Vereador Geraldo Lucas disse que passou no local juntamente com o Prefeito e a intenção dele é asfaltar a parte calçada da via e que reivindicará a solução para a água que escoa no local. Logo após o Vereador Antônio Gabriel também parabenizou a administração pelas inaugurações e solicitou que fosse providenciada a manutenção da ponte do povoado do Japão Grande, que possui duas passagens e sugeriu que fosse fechada a passagem da parte de cima, tendo em vista a ocorrência de acidentes no local. Com a palavra o Vereador Gilberto comentou que a instalação do CAPS foi feita com recursos próprios e que foi um sonho que virou realidade. Em seguida agradeceu ao Sr. Elvenércio por ter liberado a abertura de um ponto da estrada da laje onde havia uma curva perigosa, uma reivindicação sua que foi concretizada. Ainda com a palavra comentou a respeito da segunda Audiência Pública voltada para a construção, em conjunto com a sociedade do Plano Municipal de Mobilidade Urbana, conduzida pela Nádia, uma pessoa que tem muito conhecimento sobre o assunto. Prosseguindo disse que a presença dos vereadores nas audiências do Plano de Mobilidade Urbana é muito importante, já que virá um projeto de lei de neste sentido para ser votado nesta Casa. Com a palavra o Vereador Célio comentou que a audiência pública deveria ser avisada com pelo menos uns vinte dias de antecedência, para os vereadores não agendarem outros compromissos e ressaltou que não pôde estar presente na mesma, pois estava participando de um curso em Belo Horizonte. Após o Vereador Gilberto comentou a respeito do processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar e ressaltou que a Lei Municipal nº1711 de 12 de janeiro de 2013, define que o eleitor poderá votar em cinco candidatos. Nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente encerrou a sessão, convocando a todos para a próxima reunião ordinária no dia 19 de agosto de 2019 ás 18 horas e 30 minutos. Eu, vereador Gilberto Arnaldo de Freitas, Secretário da Mesa Diretora, mandei lavrar a presente ata que após lida, discutida e aprovada, será por todos assinada.

 

Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos            Ver. Marcelo de Freitas dos Reis

Presidente                                              Vice-Presidente

Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas           Ver. Célio Roberto Azevedo

Secretário                                         Tesoureiro

                                                                              Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara             Ver. Dirceu da Silva

Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva                   Ver. João Francisco Vieira

Ver. José Munir Machado         Ver. Onaldo José dos Santos

Ver. Sérgio Damião Morais

 

© 2024 Câmara Municipal de Carmópolis de Minas. Todos os direitos reservados. Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38 - Centro. Telefone: (37) 3333-2299

Search