Os problemas permanentes de manutenção que persistem em trechos das estradas rurais foi motivo de mais um pronunciamento do vereador Claudinei Vicente da Silveira, líder da bancada do REDE, na sessão ordinária da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas realizada no dia 7 de julho de 2025.
De acordo com o vereador, pela terceira vez ele voltava a pedir o patrolamento da estrada rural do Córrego Fundo, na esperança de que o serviço seja realizado em trecho que se encontra em péssimas condições de tráfego, com um desnível no centro da pista capaz de provocar estragos em veículos mais baixos ou até mesmo impedindo que transitem pelo local. A única maneira de atravessar o trecho, segundo o vereador, é utilizando a beirada da pista.
Da mesma forma, Claudinei também apontou problemas na estrada da Montueira. Lembrou que naquela semana ocorreu festa de Reinado na localidade do Matias, na qual ele compareceu, tendo recebido muitas reclamações de munícipes que também se encontravam no local e classificaram a situação como “vergonhosa”. O parlamentar ressaltou que se trata de uma via de fluxo muito intenso, utilizada, inclusive, para escoamento da produção de tomates e leite.
“A gente cobra aqui, mas não temos o poder de executar. Mas vamos continuar, pois às vezes, em cima de tantas cobranças, pode ser que o patrolamento seja feito,” insistiu o parlamentar, referindo-se ainda à estrada que liga a região do Peão ao povoado Japão Grande, que no momento também se encontra com muitos buracos, necessitando das ações da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Rural.










Foi aprovado pela Câmara Municipal de Carmópolis de Minas projeto de lei do Poder Executivo que autoriza o município a celebrar convênio com instituições bancárias ou cooperativa de crédito, autorizadas pelo Banco Central do Brasil, a conceder empréstimos consignados aos servidores públicos e agentes políticos da administração direta de Carmópolis de Minas, mediante averbação das prestações em folha de pagamento do beneficiário do crédito, desde que haja autorização expressa do servidor contratante.
Com fundamento na Circular 3.900 do Banco Central e outras normativas específicas a respeito, fica também autorizada a celebração de convênio com instituições bancárias ou cooperativas de crédito autorizadas pelo Banco Central do Brasil, para abertura de contas salários em nome dos servidores da administração direta municipal.
O empréstimo consignado não pode exceder a trinta por cento dos rendimentos líquidos dos servidores ativos e inativos, conforme previsto na Lei nº 10.820/03, com a finalidade de preservação do mínimo necessário ao sustento do servidor. Rendimentos líquidos são aqueles obtidos após os descontos considerados legais e obrigatórios.
Os empréstimos destinam-se aos servidores ativos, inativos e somente efetivos do Poder Executivo da administração direta municipal, ambos sob o regime estatutário, além dos agentes políticos. As condições do empréstimo, bem como os dispositivos legais aplicáveis, são de responsabilidade da instituição financeira. O ente público municipal não terá qualquer responsabilidade, seja ela solidária ou subsidiária, sobre referidos empréstimos consignados.
A constatação de consignação processada em desacordo com o disposto na lei ou mediante fraude, simulação, dolo, conluio ou culpa, que caracterize a utilização ilegal da folha de pagamento dos servidores públicos do município, acarretará a rescisão imediata do convênio, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
Fica vedada a oneração de qualquer espécie ao município, nos convênios referentes ao empréstimo consignado, exceto para abertura de conta salário, se algum custo existir.
Fica revogada a Lei Municipal Nº 1.747/2004.
(Esta matéria não reproduz o texto integral do projeto de lei.)
Transmissão da 22ª Reunião Ordinária ocorrida na data de 07/07/2025.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL, VEREADOR MARCELO DE FREITAS, CONVOCA OS MEMBROS DESTA COMISSÃO PARA REUNIÃO AMANHÃ DIA 04/07, SEXTA FEIRA, ÀS 15 E 30 HORAS, PARA DELIBERAREM SOBRE:
PROJETO DE LEI Nº 08 de 14/02/2025 ´´ Denomina Rua Amália Laudelina de Jesus, a via localizada no Povoado Japão Grande, município de Carmópolis de Minas``.
PROJETO DE LEI Nº 20/2025, que ´´Dispõe sobre a celebração de convênio com instituições bancárias ou cooperativas de crédito, para concessão de empréstimo consignados aos servidores ativos e inativos da administração direta municipal e também para abertura de conta salário e dá outras providências.``,
PROJETO DE LEI Nº 31 de 06/06/2025 “Altera a denominação da via pública atualmente denominada Avenida Ipê Amarelo para Avenida Firmino José de Freitas, no município de Carmópolis de Minas, e revoga a Lei nº 1606, de 23 de novembro de 1999.”
PROJETO DE LEI Nº 41 de 17 DE JUNHO DE 2025. ´´Denomina ‘Rua Dute Francisco’ a via pública no Bairro Graminha, município de Carmópolis de Minas, que margeia a rodovia MG-270´´
MEMBROS DA CLJR: CLAUDINEI, GILBERTO E MARCELO.
O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL vereador Claudinei Vicente da Silveira, convoca os membros desta Comissão para reunião dia 26/06- QUINTA FEIRA ás 17 e 30 hs, para deliberar sobre o PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 19/2025,´´Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da lista de pacientes que aguardam por consultas, exames e cirurgias no sistema público de saúde municipal, e dá outras providências`` E SUA RESPECTIVA EMENDA.
MEMBROS DA CSAS: Claudinei, Alex e Marcelo.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADAS DE CONTAS, VEREADORA TIRZAH, CONVOCA OS MEMBROS DESTA COMISSÃO PARA REUNIÃO SEXTA FEIRA, DIA 27/06, 14 HS, PARA DELIBERAREM SOBRE:
PROJETO DE LEI Nº 24 DE 23 DE MAIO DE 2025 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA” - destinado ao Clube Recreativo Carmopolitano no valor de R$10.000,00 (dez mil reais) foi erroneamente alocado para o Sport Futebol Club.
PROJETO DE LEI Nº 27 de 06 DE JUNHO DE 2025 ´´ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO AUMENTAR O REPASSE DE CONTRIBUIÇÃO.`` Aumenta a contribuição que será destinada à ASCINCAR de R$ 70.000,00 para R$ 150.000,00 com o objetivo de viabilizar a projeção, aquisição e execução da decoração natalina nos espaços públicos nas festividades de fim de ano.
PROJETO DE LEI Nº 28 DE 06 DE JUNHO DE 2025 “ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA” - Visa promover a abertura de crédito, especificamente na Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Agropecuária e Meio Ambiente para garantir a execução dos Serviços de Inspeção Municipal.
MEMBROS CFOTC: GUSTAVO, SÉRGIO E TIRZAH