C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para a contratação de serviços de distribuição do Jornal da Câmara nas zonas urbana e rural do município.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0001.2001 – 33.90.36.00 (6) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 13 de março de 2020.

Maria do Carmo Costa

Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara

Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira

Data: 13 de março de 2020.

Considerando decisão desta Casa de realizar a contratação de serviços de distribuição do Jornal da Câmara nas zonas urbana e rural do município e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente

 

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO – P.A.L. 18/2020 – DISPENSA 17/2020

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a contratação de serviços de distribuição do Jornal da Câmara nas zonas urbana e rural do município.

O valor da contratação será de R$6.950,00 (seis mil novecentos e cinquenta reais).

O pagamento será efetuado mensalmente, após a prestação do serviço e apresentação da nota fiscal eletrônica.

Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.

Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 13 de março de 2020.

Maria de Fátima Teixeira

Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes

Membro

Marília Isabel Santos de Assis

Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 18/2020

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO

DATA: 13 DE MARÇO DE 2020

OBJETO: DISTRIBUIÇÃO DO JORNAL DA CÂMARA

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de serviços de distribuição do Jornal da Câmara nas zonas urbana e rural do município.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2020; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:

I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação de Célio Eduardo Costa.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 13 de março de 2020.

Lucas Abdo Reis

Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 18/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 17/2020 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 13 de março de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos

Presidente da Câmara

 

CONTRATO n° 12/2020

Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Célio Eduardo Costa, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.

1.2- DO CONTRATADO

Célio Eduardo Costa, brasileiro, solteiro, maior, portador da cédula de identidade n° MG 18.534.664 inscrito no CPF sob o n° 097.009.536-88, com endereço nesta cidade na Avenida Nossa Senhora de Fátima 776, Bairro de Fátima.

1.3- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 18/2020, Dispensa de Licitação nº 17/2020, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de distribuição do Jornal da Câmara na zona urbana e zona rural de Carmópolis de Minas.

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia de sua assinatura, terminando em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.

3.2- O VALOR

O valor total do presente Contrato é de R$6.950,00 (seis mil novecentos e cinquenta reais).

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em 10 parcelas de R$695,00 (seiscentos e noventa e cinco reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2001 – 33.90.36.00 (6) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 13 de março de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos

Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Célio Eduardo Costa

Contratado

TESTEMUNHAS:

_________________________ _________________________

Contrato de fornecimento de materiais de limpeza, copa e cozinha que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Supermercado Costa Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.

1.3- DO CONTRATADO

Supermercado Costa Ltda ME, localizado na Rua Olímpio Rabelo Costa, 89, Bairro João Gonçalves, nesta cidade, CNPJ 10.332.603/0001-44, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Luciano de Souza Costa, residente na Rua Santa Maria, 54, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, CPF 044.127.636-92, RG MG 11.046.188.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 16/2020, Dispensa nº 15/2020.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes materiais para manutenção desta Casa:

Descrição do Produto Quant. Unid Valor Unit. Valor Total
ESPONJA DUPLA FACE. 55 UN 1,29 70,95
FLANELA 30 UN 1,99 59,70
AGUA SANITARIA 01 LITRO 120 UN 4,99 598,80
ALCOOL 1 LITRO 10 LT 5,99 59,90
BANDEJA ACO INOX 22X12X1,5CM 6 UN 89,90 539,40
BOTA CANO MEDIO 6 PR 54,90 329,40
CAPA PARA BOTIJÃO DE GÁS 2 UN 19,90 39,80
CAPA PARA LIQUIDIFICADOR 2 UN 14,90 29,80
CERA LIQ. INCOLOR (1000 ML) 60 LT 9,90 594
COPO DE VIDRO P/AGUA 100 UN 3,99 399
COPO DESCARTAVEL 100 ML 250 PT 5,99 1.497,50
DESINFETANTE 1 LITRO 30 UN 4,99 149,70
DESINFETANTE 500ML 120 UN 3,49 418,80
DESINFETANTE MULTIUSO 60 UN 3,99 239,40
DETERGENTE 500ML 250 UN 2,79 697,50
ESPONJA DE ACO 20 PT 1,19 23,80
FILTRO DE PAPEL 103 40 CX 3,29 131,60
GARRAFA TERMICA 1 LITRO 3 UN 33,90 101,70
GAS P/BOTIJAO P.2 4 UN 79,90 319,60
GUARDANAPO GRANDE 30 PT 1,99 59,70
LIMPA PORCELANATO 30 LT 6,99 209,70
LIMPA VIDROS 500 ML 250 UN 5,49 1.372,50
LIXEIRA PLASTICA C/TAMPA 15LTS 5 UN 54,90 274,50
LUSTRA MOVEIS 500 MIL 20 VD 6,99 139,80
LUVAS LATEX G 95 PR 5,99 569,05
PALITO DE DENTE 10 CX 1,29 12,90
PANO DE PRATO 30 UN 3,50 105
PAPEL HIGIENICO BRANCO PICOT. 150 FD 5,99 898,50
PAPEL TOALHA 30 PT 3,99 119,70
PLÁSTICO ENCERADO PARA MESA 15 MT 19,90 298,50
RODO DE MADEIRA MEDIO 10 UN 13,90 139
RODO ESPONJA PARA BRILHO 10 UN 12,90 129
SABAO EM PO DE 1 KG 20 UN 9,90 198
SABONETE LIQUIDO 250 ML 60 FR 13,90 834
SACO DE LIXO 30 L LEITOSO 90 UN 3,99 359,10
SACO DE LIXO 50 L LEITOSO 50 UN 4,99 249,50
SACO PARA LIMPEZA ALVEJADO 40 UN 5,90 236
TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA 30 PT 9,90 297
VASILHA PLASTICA VERSATIL C/ TAMPA - CAPACIDADE 5 LITROS 10 UN 19,90 199
VASSOURA DE PELO 15 UN 23,90 358,50
VASSOURA PIACAVA 15 UN 24,90 373,50
XICARA CHA 30 PC 8,99 269,70

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$14.002,50 (quatorze mil dois reais e cinquenta centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 6 de março de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Luciano de Souza Costa
Supermercado Costa Ltda
TESTEMUNHAS:

_________________________ _______________________

Contrato de fornecimento de materiais de expediente que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Faxon Paper Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.

1.3- DO CONTRATADO

Faxon Paper Ltda, localizado na Rua Miguel Resende, 175, Centro, Oliveira-MG, CNPJ 42.892.182/0001-00, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Vanderlei Martins dos Santos, residente na Rua XV de novembro, 559, Rosário, Oliveira-MG, CPF 626.680.566-91, RG M 4.168.746.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 15/2020, Dispensa nº 14/2020.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes materiais para manutenção desta Casa:

Produto Quantidade Preço unit Preço total
Barbante 1 unidade 6,40 6,40
Bobina para calculadora 12 unidades 1,85 22,20
Caixa para arquivo morto 100 unidades 11,90 1.190,00
Calculadora média 2 unidades 54,80 109,60
Caneta 1ª linha ponta fina 07 100 unidades 1,38 138,00
Caneta marca texto 12 unidades 4,30 51,60
Capa para cd 20 unidades 0,30 6,00
Capa para dvd 20 unidades 0,30 6,00
Capa para encadernação fumê c/100 1 pacote 59,80 59,80
Capa transparente para encadernação c/100 1 pacote 59,80 59,80
Cd gravável 40 unidades 0,95 38,00
Clipes nº 08 cx com 500 gramas 2 caixas 16,90 33,80
Cola em bastão 40g 30 unidades 13,90 417,00
Dvd gravável 30 unidades 0,95 28,50
Espiral 100 fls c/100 unid 1 pacote 36,80 36,80
Espiral 200 fls c/35 unid 3 pacotes 43,90 131,70
Espiral 300 fls c/20 unid 5 pacotes 43,90 219,50
Espiral 50 fls c/100 unid 1 pacote 36,80 36,80
Estilete 4 unidades 5,85 23,40
Extrator de grampos 10 unidades 5,95 59,50
Fita adesiva transparente 12mmx50m 24 unidades 2,65 63,60
Fita para máquina de calcular 8 unidades 6,95 55,60
Fita para máquina de cheque 4 unidades 36,80 147,20
Fita pvc transparente 45x50mm 12 unidades 3,95 47,40
Fragmentadora de papel 1 unidade 939,00 939,00
Grampeador para grampo 26/28 4 unidades 112,00 448,00
Grampos 26/8 cx 5000 unid. 2 caixas 13,90 27,80
Livro de ata pautado 100 fls 1 unidade 13,60 13,60
Mouse óptico 5 unidades 26,80 134,00
Papel A4 pacotes de 500 fls 100 unidades 21,90 2.190,00
Papel ofício 2 500 fls 1 unidade 29,00 29,00
Pasta classificadora cartolina 100 unidades 7,95 795,00
Pasta classificadora com grampo 100 unidades 3,97 397,00
Pasta suspensa 200 unidades 8,96 1.792,00
Pen drive 8gb 5 unidades 39,00 195,00
Pincel atômico ponta fina 24 unidades 3,67 88,08
Régua 30 cm 10 unidades 2,95 29,50
Teclado para computador 4 unidades 39,00 156,00
Tesoura grande aço inox 3 unidades 14,80 44,40
Toner impressora Brother DCP 8060 3 unidades 289,00 867,00
Toner impressora Brother DCP 8080 3 unidades 289,00 867,00
Toner impressora HP deskjet 2546 colorido 3 unidades 179,80 539,40
Toner impressora HP deskjet 2546 preto 3 unidades 166,90 500,70
Toner impressora HP laserjet P1005 2 unidades 289,00 578,00
Toner impressora laserjet pro MFR M125A 4 unidades 298,00 1.192,00

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$14.810,68 (quatorze mil oitocentos e dez reais sessenta e oito centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 6 de março de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Vanderlei Martins dos Santos
Faxon Paper Ltda

TESTEMUNHAS:

_________________________ _______________________

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para contratação de serviços de instalação de vidro no arquivo morto da Câmara Municipal.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0001.1001 – 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 6 de março de 2020.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 6 de março de 2020.

Considerando decisão desta Casa de contratar serviços de instalação de vidro no arquivo morto da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

Processo Administrativo n° 17/2020, Dispensa de Licitação n° 16/2020

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Assunto: Dispensa de Licitação
Objeto: Instalação de vidros
Solicitante: Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para prestação de serviços de instalação de vidro no arquivo morto da Câmara Municipal.
O valor da contratação será de R$980,00 (novecentos e oitenta reais).
O pagamento será efetuado à vista, após a prestação do serviço e apresentação da nota fiscal eletrônica.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 6 de março de 2020.

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Marília Isabel Santos de Assis
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 17/2020
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 16/2020
DATA. 6 DE MARÇO DE 2020
OBJETO: INSTALAÇÃO DE VIDROS

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre contratação de empresa para serviços de instalação de vidros no arquivo morto da Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2020; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Lucas Geraldo Ferreira Nascimento.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 6 de março de 2020.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 14/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 16/2020 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 6 de março de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para a aquisição de materiais de limpeza, copa e cozinha para a Câmara Municipal, sendo:

Descrição do Produto Quant. Unid Valor Unit. Valor Total
ESPONJA DUPLA FACE. 55 UN 1,29 70,95
FLANELA 30 UN 1,99 59,70
AGUA SANITARIA 01 LITRO 120 UN 4,99 598,80
ALCOOL 1 LITRO 10 LT 5,99 59,90
BANDEJA ACO INOX 22X12X1,5CM 6 UN 89,90 539,40
BOTA CANO MEDIO 6 PR 54,90 329,40
CAPA PARA BOTIJÃO DE GÁS 2 UN 19,90 39,80
CAPA PARA LIQUIDIFICADOR 2 UN 14,90 29,80
CERA LIQ. INCOLOR (1000 ML) 60 LT 9,90 594
COPO DE VIDRO P/AGUA 100 UN 3,99 399
COPO DESCARTAVEL 100 ML 250 PT 5,99 1.497,50
DESINFETANTE 1 LITRO 30 UN 4,99 149,70
DESINFETANTE 500ML 120 UN 3,49 418,80
DESINFETANTE MULTIUSO 60 UN 3,99 239,40
DETERGENTE 500ML 250 UN 2,79 697,50
ESPONJA  DE ACO 20 PT 1,19 23,80
FILTRO DE PAPEL 103 40 CX 3,29 131,60
GARRAFA TERMICA 1 LITRO 3 UN 33,90 101,70
GAS P/BOTIJAO P.2 4 UN 79,90 319,60
GUARDANAPO GRANDE 30 PT 1,99 59,70
LIMPA PORCELANATO 30 LT 6,99 209,70
LIMPA VIDROS 500 ML 250 UN 5,49 1.372,50
LIXEIRA PLASTICA C/TAMPA 15LTS 5 UN 54,90 274,50
LUSTRA MOVEIS 500 MIL 20 VD 6,99 139,80
LUVAS LATEX G 95 PR 5,99 569,05
PALITO DE DENTE 10 CX 1,29 12,90
PANO DE  PRATO 30 UN 3,50 105
PAPEL HIGIENICO BRANCO PICOT. 150 FD 5,99 898,50
PAPEL TOALHA 30 PT 3,99 119,70
PLÁSTICO ENCERADO PARA MESA 15 MT 19,90 298,50
RODO  DE MADEIRA MEDIO 10 UN 13,90 139
RODO ESPONJA PARA BRILHO 10 UN 12,90 129
SABAO EM PO DE 1 KG 20 UN 9,90 198
SABONETE LIQUIDO 250 ML 60 FR 13,90 834
SACO DE LIXO 30 L LEITOSO 90 UN 3,99 359,10
SACO DE LIXO 50 L LEITOSO 50 UN 4,99 249,50
SACO PARA LIMPEZA ALVEJADO 40 UN 5,90 236
TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA 30 PT 9,90 297
VASILHA PLASTICA VERSATIL C/ TAMPA - CAPACIDADE 5 LITROS 10 UN 19,90 199
VASSOURA DE PELO 15 UN 23,90 358,50
VASSOURA PIACAVA 15 UN 24,90 373,50
XICARA CHA 30 PC 8,99 269,70

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 6 de março de 2020.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 6 de março de 2020.

Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para a aquisição de materiais de limpeza, copa e cozinha para a Câmara Municipal, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a aquisição dos materiais, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

Processo Administrativo n° 16/2020, Dispensa de Licitação n° 15/2020

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para fornecimento de materiais de limpeza, copa e cozinha para a Câmara Municipal, sendo:

Descrição do Produto Quant. Unid Valor Unit. Valor Total
ESPONJA DUPLA FACE. 55 UN 1,29 70,95
FLANELA 30 UN 1,99 59,70
AGUA SANITARIA 01 LITRO 120 UN 4,99 598,80
ALCOOL 1 LITRO 10 LT 5,99 59,90
BANDEJA ACO INOX 22X12X1,5CM 6 UN 89,90 539,40
BOTA CANO MEDIO 6 PR 54,90 329,40
CAPA PARA BOTIJÃO DE GÁS 2 UN 19,90 39,80
CAPA PARA LIQUIDIFICADOR 2 UN 14,90 29,80
CERA LIQ. INCOLOR (1000 ML) 60 LT 9,90 594
COPO DE VIDRO P/AGUA 100 UN 3,99 399
COPO DESCARTAVEL 100 ML 250 PT 5,99 1.497,50
DESINFETANTE 1 LITRO 30 UN 4,99 149,70
DESINFETANTE 500ML 120 UN 3,49 418,80
DESINFETANTE MULTIUSO 60 UN 3,99 239,40
DETERGENTE 500ML 250 UN 2,79 697,50
ESPONJA  DE ACO 20 PT 1,19 23,80
FILTRO DE PAPEL 103 40 CX 3,29 131,60
GARRAFA TERMICA 1 LITRO 3 UN 33,90 101,70
GAS P/BOTIJAO P.2 4 UN 79,90 319,60
GUARDANAPO GRANDE 30 PT 1,99 59,70
LIMPA PORCELANATO 30 LT 6,99 209,70
LIMPA VIDROS 500 ML 250 UN 5,49 1.372,50
LIXEIRA PLASTICA C/TAMPA 15LTS 5 UN 54,90 274,50
LUSTRA MOVEIS 500 MIL 20 VD 6,99 139,80
LUVAS LATEX G 95 PR 5,99 569,05
PALITO DE DENTE 10 CX 1,29 12,90
PANO DE  PRATO 30 UN 3,50 105
PAPEL HIGIENICO BRANCO PICOT. 150 FD 5,99 898,50
PAPEL TOALHA 30 PT 3,99 119,70
PLÁSTICO ENCERADO PARA MESA 15 MT 19,90 298,50
RODO  DE MADEIRA MEDIO 10 UN 13,90 139
RODO ESPONJA PARA BRILHO 10 UN 12,90 129
SABAO EM PO DE 1 KG 20 UN 9,90 198
SABONETE LIQUIDO 250 ML 60 FR 13,90 834
SACO DE LIXO 30 L LEITOSO 90 UN 3,99 359,10
SACO DE LIXO 50 L LEITOSO 50 UN 4,99 249,50
SACO PARA LIMPEZA ALVEJADO 40 UN 5,90 236
TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA 30 PT 9,90 297
VASILHA PLASTICA VERSATIL C/ TAMPA - CAPACIDADE 5 LITROS 10 UN 19,90 199
VASSOURA DE PELO 15 UN 23,90 358,50
VASSOURA PIACAVA 15 UN 24,90 373,50
XICARA CHA 30 PC 8,99 269,70

O valor da contratação está estimado em R$14.002,50 (quatorze mil dois reais cinquenta centavos).
O pagamento será efetuado de acordo com as entregas solicitadas, após apresentação da nota fiscal.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 6 de março de 2020.

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Marília Isabel Santos de Assis
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 16/2020
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 6 DE MARÇO DE 2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIMPEZA, COPA E COZINHA

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de materiais de limpeza, copa e cozinha para a Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2020; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação do Supermercado Costa Ltda.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 6 de março de 2020.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 16/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 15/2020 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 6 de março de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

 

CONTRATO nº 11/2020

Contrato de fornecimento de materiais de limpeza, copa e cozinha que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Supermercado Costa Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.

1.3- DO CONTRATADO

Supermercado Costa Ltda ME, localizado na Rua Olímpio Rabelo Costa, 89, Bairro João Gonçalves, nesta cidade, CNPJ 10.332.603/0001-44, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Luciano de Souza Costa, residente na Rua Santa Maria, 54, Bairro Santo Antônio, nesta cidade, CPF 044.127.636-92, RG MG 11.046.188.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 16/2020, Dispensa nº 15/2020.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes materiais para manutenção desta Casa:

Descrição do Produto Quant. Unid Valor Unit. Valor Total
ESPONJA DUPLA FACE. 55 UN 1,29 70,95
FLANELA 30 UN 1,99 59,70
AGUA SANITARIA 01 LITRO 120 UN 4,99 598,80
ALCOOL 1 LITRO 10 LT 5,99 59,90
BANDEJA ACO INOX 22X12X1,5CM 6 UN 89,90 539,40
BOTA CANO MEDIO 6 PR 54,90 329,40
CAPA PARA BOTIJÃO DE GÁS 2 UN 19,90 39,80
CAPA PARA LIQUIDIFICADOR 2 UN 14,90 29,80
CERA LIQ. INCOLOR (1000 ML) 60 LT 9,90 594
COPO DE VIDRO P/AGUA 100 UN 3,99 399
COPO DESCARTAVEL 100 ML 250 PT 5,99 1.497,50
DESINFETANTE 1 LITRO 30 UN 4,99 149,70
DESINFETANTE 500ML 120 UN 3,49 418,80
DESINFETANTE MULTIUSO 60 UN 3,99 239,40
DETERGENTE 500ML 250 UN 2,79 697,50
ESPONJA DE ACO 20 PT 1,19 23,80
FILTRO DE PAPEL 103 40 CX 3,29 131,60
GARRAFA TERMICA 1 LITRO 3 UN 33,90 101,70
GAS P/BOTIJAO P.2 4 UN 79,90 319,60
GUARDANAPO GRANDE 30 PT 1,99 59,70
LIMPA PORCELANATO 30 LT 6,99 209,70
LIMPA VIDROS 500 ML 250 UN 5,49 1.372,50
LIXEIRA PLASTICA C/TAMPA 15LTS 5 UN 54,90 274,50
LUSTRA MOVEIS 500 MIL 20 VD 6,99 139,80
LUVAS LATEX G 95 PR 5,99 569,05
PALITO DE DENTE 10 CX 1,29 12,90
PANO DE PRATO 30 UN 3,50 105
PAPEL HIGIENICO BRANCO PICOT. 150 FD 5,99 898,50
PAPEL TOALHA 30 PT 3,99 119,70
PLÁSTICO ENCERADO PARA MESA 15 MT 19,90 298,50
RODO DE MADEIRA MEDIO 10 UN 13,90 139
RODO ESPONJA PARA BRILHO 10 UN 12,90 129
SABAO EM PO DE 1 KG 20 UN 9,90 198
SABONETE LIQUIDO 250 ML 60 FR 13,90 834
SACO DE LIXO 30 L LEITOSO 90 UN 3,99 359,10
SACO DE LIXO 50 L LEITOSO 50 UN 4,99 249,50
SACO PARA LIMPEZA ALVEJADO 40 UN 5,90 236
TOALHA DE PAPEL INTERFOLHADA 30 PT 9,90 297
VASILHA PLASTICA VERSATIL C/ TAMPA - CAPACIDADE 5 LITROS 10 UN 19,90 199
VASSOURA DE PELO 15 UN 23,90 358,50
VASSOURA PIACAVA 15 UN 24,90 373,50
XICARA CHA 30 PC 8,99 269,70

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$14.002,50 (quatorze mil dois reais e cinquenta centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 6 de março de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Luciano de Souza Costa
Supermercado Costa Ltda
TESTEMUNHAS:

_________________________ _______________________

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para a aquisição de materiais de expediente para a Câmara Municipal, sendo:

Produto Quantidade Preço unit Preço total
Barbante 1 unidade 6,40 6,40
Bobina para calculadora 12 unidades 1,85 22,20
Caixa para arquivo morto 100 unidades 11,90 1.190,00
Calculadora média 2 unidades 54,80 109,60
Caneta 1ª linha ponta fina 07 100 unidades 1,38 138,00
Caneta marca texto 12 unidades 4,30 51,60
Capa para cd 20 unidades 0,30 6,00
Capa para dvd 20 unidades 0,30 6,00
Capa para encadernação fumê c/100 1 pacote 59,80 59,80
Capa transparente para encadernação c/100 1 pacote 59,80 59,80
Cd gravável 40 unidades 0,95 38,00
Clipes nº 08 cx com 500 gramas  2 caixas 16,90 33,80
Cola em bastão 40g 30 unidades 13,90 417,00
Dvd gravável 30 unidades 0,95 28,50
Espiral 100 fls c/100 unid 1 pacote 36,80 36,80
Espiral 200 fls c/35 unid 3 pacotes 43,90 131,70
Espiral 300 fls c/20 unid 5 pacotes 43,90 219,50
Espiral 50 fls c/100 unid 1 pacote 36,80 36,80
Estilete 4 unidades 5,85 23,40
Extrator de grampos 10 unidades 5,95 59,50
Fita adesiva transparente 12mmx50m 24 unidades 2,65 63,60
Fita para máquina de calcular 8 unidades 6,95 55,60
Fita para máquina de cheque 4 unidades 36,80 147,20
Fita pvc transparente 45x50mm 12 unidades 3,95 47,40
Fragmentadora de papel 1 unidade 939,00 939,00
Grampeador para grampo 26/28 4 unidades 112,00 448,00
Grampos 26/8 cx 5000 unid. 2 caixas 13,90 27,80
Livro de ata pautado 100 fls 1 unidade 13,60 13,60
Mouse óptico 5 unidades 26,80 134,00
Papel A4 pacotes de 500 fls 100 unidades 21,90 2.190,00
Papel ofício 2 500 fls 1 unidade 29,00 29,00
Pasta classificadora cartolina 100 unidades 7,95 795,00
Pasta classificadora com grampo 100 unidades 3,97 397,00
Pasta suspensa 200 unidades 8,96 1.792,00
Pen drive 8gb 5 unidades 39,00 195,00
Pincel atômico ponta fina 24 unidades 3,67 88,08
Régua 30 cm 10 unidades 2,95 29,50
Teclado para computador 4 unidades 39,00 156,00
Tesoura grande aço inox 3 unidades 14,80 44,40
Toner impressora Brother DCP 8060 3 unidades 289,00 867,00
Toner impressora Brother DCP 8080 3 unidades 289,00 867,00
Toner impressora HP deskjet 2546 colorido 3 unidades 179,80 539,40
Toner impressora HP deskjet 2546 preto 3 unidades 166,90 500,70
Toner impressora HP laserjet P1005 2 unidades 289,00 578,00
Toner impressora laserjet pro MFR M125A 4 unidades 298,00 1.192,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 6 de março de 2020.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel Santos de Assis
Data: 6 de março de 2020.

Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para a aquisição de materiais de expediente para a Câmara Municipal, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a aquisição dos materiais, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

Processo Administrativo n° 15/2020, Dispensa de Licitação n° 14/2020

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a contratação de empresa para fornecimento de materiais de expediente para a Câmara Municipal, sendo:

Produto Quantidade Preço unit Preço total
Barbante 1 unidade 6,40 6,40
Bobina para calculadora 12 unidades 1,85 22,20
Caixa para arquivo morto 100 unidades 11,90 1.190,00
Calculadora média 2 unidades 54,80 109,60
Caneta 1ª linha ponta fina 07 100 unidades 1,38 138,00
Caneta marca texto 12 unidades 4,30 51,60
Capa para cd 20 unidades 0,30 6,00
Capa para dvd 20 unidades 0,30 6,00
Capa para encadernação fumê c/100 1 pacote 59,80 59,80
Capa transparente para encadernação c/100 1 pacote 59,80 59,80
Cd gravável 40 unidades 0,95 38,00
Clipes nº 08 cx com 500 gramas  2 caixas 16,90 33,80
Cola em bastão 40g 30 unidades 13,90 417,00
Dvd gravável 30 unidades 0,95 28,50
Espiral 100 fls c/100 unid 1 pacote 36,80 36,80
Espiral 200 fls c/35 unid 3 pacotes 43,90 131,70
Espiral 300 fls c/20 unid 5 pacotes 43,90 219,50
Espiral 50 fls c/100 unid 1 pacote 36,80 36,80
Estilete 4 unidades 5,85 23,40
Extrator de grampos 10 unidades 5,95 59,50
Fita adesiva transparente 12mmx50m 24 unidades 2,65 63,60
Fita para máquina de calcular 8 unidades 6,95 55,60
Fita para máquina de cheque 4 unidades 36,80 147,20
Fita pvc transparente 45x50mm 12 unidades 3,95 47,40
Fragmentadora de papel 1 unidade 939,00 939,00
Grampeador para grampo 26/28 4 unidades 112,00 448,00
Grampos 26/8 cx 5000 unid. 2 caixas 13,90 27,80
Livro de ata pautado 100 fls 1 unidade 13,60 13,60
Mouse óptico 5 unidades 26,80 134,00
Papel A4 pacotes de 500 fls 100 unidades 21,90 2.190,00
Papel ofício 2 500 fls 1 unidade 29,00 29,00
Pasta classificadora cartolina 100 unidades 7,95 795,00
Pasta classificadora com grampo 100 unidades 3,97 397,00
Pasta suspensa 200 unidades 8,96 1.792,00
Pen drive 8gb 5 unidades 39,00 195,00
Pincel atômico ponta fina 24 unidades 3,67 88,08
Régua 30 cm 10 unidades 2,95 29,50
Teclado para computador 4 unidades 39,00 156,00
Tesoura grande aço inox 3 unidades 14,80 44,40
Toner impressora Brother DCP 8060 3 unidades 289,00 867,00
Toner impressora Brother DCP 8080 3 unidades 289,00 867,00
Toner impressora HP deskjet 2546 colorido 3 unidades 179,80 539,40
Toner impressora HP deskjet 2546 preto 3 unidades 166,90 500,70
Toner impressora HP laserjet P1005 2 unidades 289,00 578,00
Toner impressora laserjet pro MFR M125A 4 unidades 298,00 1.192,00

O valor da contratação está estimado em R$14.810,68 (quatorze mil oitocentos e dez reais sessenta e oito centavos).
O pagamento será efetuado de acordo com as entregas solicitadas, após apresentação da nota fiscal.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 6 de março de 2020.

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Marília Isabel Santos de Assis
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 15/2020

MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 6 DE MARÇO DE 2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE EXPEDIENTE

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a aquisição de materiais de expediente para a Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2020; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da Faxon Paper Ltda.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 6 de março de 2020.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 15/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 14/2020 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 6 de março de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

 

CONTRATO nº 10/2020

Contrato de fornecimento de materiais de expediente que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Faxon Paper Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.

1.3- DO CONTRATADO

Faxon Paper Ltda, localizado na Rua Miguel Resende, 175, Centro, Oliveira-MG, CNPJ 42.892.182/0001-00, neste ato representado por seu sócio-proprietário, Vanderlei Martins dos Santos, residente na Rua XV de novembro, 559, Rosário, Oliveira-MG, CPF 626.680.566-91, RG M 4.168.746.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 15/2020, Dispensa nº 14/2020.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes materiais para manutenção desta Casa:

Produto Quantidade Preço unit Preço total
Barbante 1 unidade 6,40 6,40
Bobina para calculadora 12 unidades 1,85 22,20
Caixa para arquivo morto 100 unidades 11,90 1.190,00
Calculadora média 2 unidades 54,80 109,60
Caneta 1ª linha ponta fina 07 100 unidades 1,38 138,00
Caneta marca texto 12 unidades 4,30 51,60
Capa para cd 20 unidades 0,30 6,00
Capa para dvd 20 unidades 0,30 6,00
Capa para encadernação fumê c/100 1 pacote 59,80 59,80
Capa transparente para encadernação c/100 1 pacote 59,80 59,80
Cd gravável 40 unidades 0,95 38,00
Clipes nº 08 cx com 500 gramas 2 caixas 16,90 33,80
Cola em bastão 40g 30 unidades 13,90 417,00
Dvd gravável 30 unidades 0,95 28,50
Espiral 100 fls c/100 unid 1 pacote 36,80 36,80
Espiral 200 fls c/35 unid 3 pacotes 43,90 131,70
Espiral 300 fls c/20 unid 5 pacotes 43,90 219,50
Espiral 50 fls c/100 unid 1 pacote 36,80 36,80
Estilete 4 unidades 5,85 23,40
Extrator de grampos 10 unidades 5,95 59,50
Fita adesiva transparente 12mmx50m 24 unidades 2,65 63,60
Fita para máquina de calcular 8 unidades 6,95 55,60
Fita para máquina de cheque 4 unidades 36,80 147,20
Fita pvc transparente 45x50mm 12 unidades 3,95 47,40
Fragmentadora de papel 1 unidade 939,00 939,00
Grampeador para grampo 26/28 4 unidades 112,00 448,00
Grampos 26/8 cx 5000 unid. 2 caixas 13,90 27,80
Livro de ata pautado 100 fls 1 unidade 13,60 13,60
Mouse óptico 5 unidades 26,80 134,00
Papel A4 pacotes de 500 fls 100 unidades 21,90 2.190,00
Papel ofício 2 500 fls 1 unidade 29,00 29,00
Pasta classificadora cartolina 100 unidades 7,95 795,00
Pasta classificadora com grampo 100 unidades 3,97 397,00
Pasta suspensa 200 unidades 8,96 1.792,00
Pen drive 8gb 5 unidades 39,00 195,00
Pincel atômico ponta fina 24 unidades 3,67 88,08
Régua 30 cm 10 unidades 2,95 29,50
Teclado para computador 4 unidades 39,00 156,00
Tesoura grande aço inox 3 unidades 14,80 44,40
Toner impressora Brother DCP 8060 3 unidades 289,00 867,00
Toner impressora Brother DCP 8080 3 unidades 289,00 867,00
Toner impressora HP deskjet 2546 colorido 3 unidades 179,80 539,40
Toner impressora HP deskjet 2546 preto 3 unidades 166,90 500,70
Toner impressora HP laserjet P1005 2 unidades 289,00 578,00
Toner impressora laserjet pro MFR M125A 4 unidades 298,00 1.192,00

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$14.810,68 (quatorze mil oitocentos e dez reais sessenta e oito centavos), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega da mercadoria.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0002.2003 33903000 (22) – Material de Consumo.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 6 de março de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Vanderlei Martins dos Santos
Faxon Paper Ltda

TESTEMUNHAS:

_________________________ _______________________

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para custear a participação dos vereadores Marcelo, Célio e Gilberto na XXII Marcha a Brasília, promovida pela Confederação Nacional dos Municípios, nos dias 25 a 28 de maio.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 5 de março de 2020.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 5 de março de 2020

Considerando decisão desta Casa de custear a participação dos vereadores Marcelo, Célio e Gilberto na XXII Marcha a Brasília, promovida pela Confederação Nacional dos Municípios, nos dias 25 a 28 de maio e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

Processo Administrativo n° 14/2020, Dispensa de Licitação n° 13/2020

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é o custeio da participação dos vereadores Marcelo, Célio e Gilberto na XXII Marcha a Brasília, promovida pela Confederação Nacional dos Municípios, nos dias 25 a 28 de maio.
O valor da contratação está estimado em R$1.050,00 (mil e cinquenta reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 5 de março de 2020

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Marília Isabel Santos de Assis
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 14/2020
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 5 DE MARÇO DE 2020
OBJETO: PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES EM MARCHA A BRASÍLIA

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a participação dos vereadores Marcelo, Célio e Gilberto na XXII Marcha a Brasília, promovida pela Confederação Nacional dos Municípios, nos dias 25 a 28 de maio.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2020; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da Confederação Nacional de Municípios.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 5 de março de 2020.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 14/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 13/2020 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 5 de março de 2020

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

Contrato de fornecimento de serviços gráficos que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Carmo Gráfica Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.

1.3- DO CONTRATADO

Carmo Gráfica LTDA, estabelecimento localizado na Rua Avelino Faleiro, 594, bairro Cacimba, nesta cidade, neste ato representado por Nilmar Cássio Vieira, inscrito no CPF 704.396.566-72, RG M 4.089.020, residente na Rua Avelino Faleiro, 594, Bairro Cacimba, nesta cidade.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 13/2020, Dispensa nº 12/2020.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes serviços gráficos para manutenção desta Casa:

Item Quantidade Preço unit. Preço total
Carimbo automático nº 20 3 25,00 75,00
Carimbo automático nº 30 3 30,00 90,00
Carimbo automático nº 60 1 55,00 55,00
Convites A4 papel linho 180g 300 2,00 600,00
Papel timbrado A4 75g 4x0 5000 0,15 750,00

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$2.900,00 (dois mil novecentos reais), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega dos serviços.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os serviços especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 2 de março de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Nilmar Cássio Vieira
Carmo Gráfica Ltda

TESTEMUNHAS:

_________________________ _______________________

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para contratação de serviços gráficos para a Câmara Municipal, sendo:

Item Quantidade Preço unit. Preço total
Carimbo automático nº 20 3 25,00 75,00
Carimbo automático nº 30 3 30,00 90,00
Carimbo automático nº 60 1 55,00 55,00
Convites A4 papel linho 180g 300 2,00 600,00
Papel timbrado A4 75g 4x0 5000 0,15 750,00

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 12 de março de 2020.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 12 de março de 2020.

Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para o fornecimento de serviços gráficos para a Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a aquisição dos materiais, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

Processo Administrativo n° 23/2020, Dispensa de Licitação n° 12/2020

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:

A finalidade da dispensa é a contratação de serviços gráficos para a Câmara Municipal, sendo:

Item Quantidade Preço unit. Preço total
Carimbo automático nº 20 3 40,00 120,00
Carimbo automático nº 30 3 45,00 135,00
Carimbo automático nº 60 1 75,00 75,00
Convites A4 papel linho 180g 300 2,40 720,00
Papel timbrado A4 75g 4x0 10000 0,19 1.900,00

O valor da contratação está estimado em R$2.950,00 (dois mil novecentos e cinquenta reais).

O pagamento será efetuado após a entrega dos materiais, conforme solicitação.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

Carmópolis de Minas, 2 de março de 2020

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Marília Isabel Santos de Assis
Membro

 

PARECER JURÍDICO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 13/2020
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 2 DE MARÇO DE 2020
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de serviços gráficos para a Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2020; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Carmo Gráfica Ltda.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 2 de março de 2020.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 13/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 12/2020 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

Carmópolis de Minas, 2 de março de 2020

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

 

CONTRATO nº 9/2020

Contrato de fornecimento de serviços gráficos que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Carmo Gráfica Ltda, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:

CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS

1.1- DO CONTRATANTE

1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.

1.3- DO CONTRATADO

Carmo Gráfica LTDA, estabelecimento localizado na Rua Avelino Faleiro, 594, bairro Cacimba, nesta cidade, neste ato representado por Nilmar Cássio Vieira, inscrito no CPF 704.396.566-72, RG M 4.089.020, residente na Rua Avelino Faleiro, 594, Bairro Cacimba, nesta cidade.

1.4- DOS FUNDAMENTOS

A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 13/2020, Dispensa nº 12/2020.

CLAUSULA II - DO OBJETO

2.1- DO OBJETO

Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes serviços gráficos para manutenção desta Casa:

Item Quantidade Preço unit. Preço total
Carimbo automático nº 20 3 25,00 75,00
Carimbo automático nº 30 3 30,00 90,00
Carimbo automático nº 60 1 55,00 55,00
Convites A4 papel linho 180g 300 2,00 600,00
Papel timbrado A4 75g 4x0 5000 0,15 750,00

CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO

3.1- DO PRAZO

O prazo para o fornecimento da mercadoria objeto do presente Contrato inicia-se na data de sua assinatura, com término no dia 31 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste de acordo com o INPC.

3.2- DO VALOR

O valor da contratação será de R$2.900,00 (dois mil novecentos reais), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.

3.3- DO PAGAMENTO

O pagamento será efetuado de acordo com as solicitações da Câmara Municipal e após a entrega dos serviços.

CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.

CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO

5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os serviços especificados no presente contrato.

5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.

CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.

CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES

7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:

I - Advertência;

II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;

III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;

IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.

CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO

8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:

8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;

8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;

8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.

8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.

CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO

9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.

CLÁUSULA X - DO FORO

10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.

E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.

Carmópolis de Minas, 2 de março de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas

Nilmar Cássio Vieira
Carmo Gráfica Ltda

TESTEMUNHAS:

_________________________ _______________________

C E R T I D Ã O

Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para a contratação de serviços de manutenção do relógio de ponto da Câmara Municipal.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

01.0031.0002.2003 – 33.90.39.00 (26) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.

Carmópolis de Minas, 27 de fevereiro de 2020.

Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9

 

COMUNICAÇÃO INTERNA

De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 27 de fevereiro de 2020.

Considerando decisão desta Casa de realizar a contratação de serviços de manutenção do relógio de ponto da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.

Atenciosamente,

Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente

 

JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO – P.A.L. 12/2020 – DISPENSA 11/2020

Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de serviços de manutenção e reparos do relógio de ponto da Câmara Municipal.
O valor da contratação será de R$500,00 (quinhentos reais).
O pagamento será efetuado à vista, após a prestação do serviço e apresentação da nota fiscal eletrônica.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.

 

Carmópolis de Minas, 27 de fevereiro de 2020.

Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL

Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro

Marília Isabel Santos de Assis
Membro

PARECER JURÍDICO

 

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 12/2020
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 27 DE FEVEREIRO DE 2020
OBJETO: MANUTENÇÃO DE RELÓGIO DE PONTO

Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de serviços de manutenção e reparo do relógio de ponto da Câmara Municipal.

Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.

Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2020; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.

A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:

“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)

II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)

Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).

Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Sisponto Sistemas Inteligentes.

Este é o meu parecer.

Carmópolis de Minas, 27 de fevereiro de 2020.

Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438

 

TERMO DE RATIFICAÇÃO

O Processo Administrativo N.° 12/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 11/2020 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.

 

Carmópolis de Minas, 27 de fevereiro de 2020.

Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara

 

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