Art. 1º Este ato complementa medidas de prevenção e contenção da COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, em consonância com a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 alterada pela Medida Provisória nº 926 de 2020, o Decreto Municipal nº 1.063 de 20 de Março de 2020 e o Ato da Mesa da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas nº 01 de 19 de março de 2020.
Art. 2º Os servidores e demais colaboradores com idade superior a 60 (sessenta) anos, gestantes, imunodepremidos ou portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19 serão inseridos em regime de teletrabalho.
Parágrafo único. As condições de saúde constantes do caput serão comunicadas ao superior imediato, por autodeclaração dos interessados.
Art. 3º Para todos os servidores e colaboradores, fica suspensa a obrigatoriedade de registro eletrônico e de frequência, devendo, quando possível, ser utilizada a modalidade de teletrabalho.
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica ao porteiro e vigilantes, devido à necessidade de se manter a segurança no prédio público.
Art. 4º Os servidores que identificarem sintomas de contaminação pelo COVID-19 deverão se afastar de suas atividades imediatamente e comunicar o fato à presidência.
Parágrafo único. Consideram-se sintomas de contaminação a apresentação de febre, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaléia, prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais.
Art. 5º Os responsáveis farão o abono da frequência dos servidores e demais colaboradores nas situações previstas nesse Ato.
Art. 6º Qualquer comunicação, pedido de informação, requerimento ou afins de qualquer pessoa física ou jurídica, entidade, poder público e demais, serão realizados via e-mail oficial da Câmara Municipal, pelo endereço eletrônico ( Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ).
Art. 7º Os vereadores poderão entrar em contato com os servidores em teletrabalho via e-mail ou telefone, que serão disponibilizados pela chefia de gabinete da presidência, especialmente para assuntos afetos a projetos de lei, requerimento, ou qualquer proposição legislativa.
Art. 8º Deverá ser fixada, de forma de fácil visualização os endereços eletrônicos dos setores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas para o público em geral e disponibilizado no site da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
Art. 9º A Chefia de Gabinete deverá adotar todas as providências necessárias para instalação de novos recipientes de álcool gel nas dependências do Poder Legislativo, caso os atuais não sejam suficientes, assim como, mantê-los permanentemente recarregados.
Art. 10 As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, e administrativas.
Art. 11 Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Ato tem por objetivo formalizar os procedimentos e regras complementares para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, de modo a preservar a saúde de todos os cidadãos carmopolitanos.
Sala das Sessões, 23 de março de 2020.
ANTONIO PINTO DE VASCONCELOS
Ver. Presidente
MARCELO DE FREITAS DOS REIS
Ver. Vice- Presidente
CÉLIO ROBERTO DE AZEVEDO
Ver. Tesoureiro
GILBERTO ARNALDO DE FREITAS
Ver. Secretário
“Estabele medidas complementares de prevenção e contenção da COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.
A Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, por seus representantes aprovou, e o Presidente da Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º- Esta Resolução complementa medidas de prevenção e contenção da COVID-19, no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, em consonância com a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 alterada pela Medida Provisória nº 926 de 2020, o Decreto Municipal nº 1.063 de 20 de Março de 2020.
Art. 2º- Ficam consideradas justificadas as ausências às reuniões de Comissões e Sessões Plenárias de Vereadores com idade superior a 60 (sessenta) anos, imunodeprimidos ou portadores de doenças crônicas que compõem risco de aumento de mortalidade por COVID-19.
Parágrafo único. As condições de saúde constantes do caput serão comunicadas à Presidência, por autodeclaração dos interessados.
Art. 3º- Os parlamentares que identificarem sintomas de contaminação pelo COVID-19 deverão se afastar de suas atividades imediatamente e comunicar o fato à presidência.
Parágrafo único. Consideram-se sintomas de contaminação a apresentação de febre, tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaléia, prostração, dificuldade para respirar e batimento das asas nasais.
Art. 4º - Ficam canceladas as reuniões ordinárias por tempo indeterminado.
Art. 5º - Somente serão realizadas reuniões de comissões para análise de projetos que tramitam sob o regime de urgência ou que tenham prazo legal próximo de se exaurir.
Art. 6º - As reuniões extraordinárias, bem como as reuniões de comissão poderão ser realizadas de maneira virtual, desde que disponibilizadas publicamente nos canais oficiais de comunicação da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Carmópolis de Minas, 23 de março de 2020.
Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Mesa Diretora
Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas
Secretário da Mesa Diretora
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 16/03/2020.
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 16/03/2020.
“Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.
Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
Art. 2º Apenas terão acesso à Câmara Municipal os vereadores, servidores, fornecedores, terceirizados, profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos.
Parágrafo único. Deverá ser afixada cópia deste ato da Mesa na portaria de entrada do prédio, e a porta principal deverá permanecer fechada.
Art. 3º Nas reuniões ordinárias a serem realizadas na Câmara Municipal de Carmópolis de Minas fica suprimida a Tribuna Livre e o Grande Expediente até a revogação deste ato.
§ 1º- No momento destinado à Ordem do dia serão lidos apenas os resumos dos pareceres elaborados pelas comissões.
§ 2º- Nas reuniões ordinárias, não serão lidas as atas de realização das reuniões das comissões, continuando as mesmas disponíveis aos vereadores que solicitarem.
Art. 4º Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de eventos coletivos, visitação institucional, reuniões especiais e reuniões solenes.
Art. 5º Os parlamentares, servidores e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde, serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias a contar do regresso dessas localidades.
§ 1º A pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação, à Presidência da Câmara Municipal.
§ 2º Sempre que possível, o afastamento de servidores e colaboradores dar se- sob o regime de teletrabalho.
Art. 6º As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, e administrativas.
Art. 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Ato tem por objetivo formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, de modo a preservar a saúde de todos os cidadãos carmopolitanos.
Sala das Sessões, 19 de março de 2020.
ANTONIO PINTO DE VASCONCELOS
Ver. Presidente
MARCELO DE FREITAS DOS REIS
Ver. Vice- Presidente
CÉLIO ROBERTO DE AZEVEDO
Ver. Tesoureiro
GILBERTO ARNALDO DE FREITAS
Ver. Secretário
“Dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, no uso de suas atribuições regimentais, resolve:
Art. 1º Este Ato dispõe sobre os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.
Parágrafo único. As medidas de que trata este Ato vigorarão até decisão em sentido contrário da Mesa da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas.
Art. 2º Apenas terão acesso à Câmara Municipal os vereadores, servidores, fornecedores, terceirizados, profissionais de veículos de imprensa, assessores de entidades e órgãos públicos.
Parágrafo único. Deverá ser afixada cópia deste ato da Mesa na portaria de entrada do prédio, e a porta principal deverá permanecer fechada.
Art. 3º Nas reuniões ordinárias a serem realizadas na Câmara Municipal de Carmópolis de Minas fica suprimida a Tribuna Livre e o Grande Expediente até a revogação deste ato.
§ 1º- No momento destinado à Ordem do dia serão lidos apenas os resumos dos pareceres elaborados pelas comissões.
§ 2º- Nas reuniões ordinárias, não serão lidas as atas de realização das reuniões das comissões, continuando as mesmas disponíveis aos vereadores que solicitarem.
Art. 4º Fica suspensa a realização nas dependências da Câmara Municipal de eventos coletivos, visitação institucional, reuniões especiais e reuniões solenes.
Art. 5º Os parlamentares, servidores e demais colaboradores que estiveram em locais onde houve infecção por COVID-19, constantes da lista do Ministério da Saúde, serão afastados administrativamente por até 14 (quatorze) dias a contar do regresso dessas localidades.
§ 1º A pessoa abrangida pela hipótese deste artigo deverá comunicar imediatamente tal circunstância, com a respectiva comprovação, à Presidência da Câmara Municipal.
§ 2º Sempre que possível, o afastamento de servidores e colaboradores dar se- sob o regime de teletrabalho.
Art. 6º As ações ou omissões que violem o disposto neste Ato sujeitam o autor a sanções penais, civis, e administrativas.
Art. 7º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Ato tem por objetivo formalizar os procedimentos e regras para fins de prevenção à infecção e à propagação do COVID-19 no âmbito da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, de modo a preservar a saúde de todos os cidadãos carmopolitanos.
Sala das Sessões, 19 de março de 2020.
ANTONIO PINTO DE VASCONCELOS
Ver. Presidente
MARCELO DE FREITAS DOS REIS
Ver. Vice- Presidente
CÉLIO ROBERTO DE AZEVEDO
Ver. Tesoureiro
GILBERTO ARNALDO DE FREITAS
Ver. Secretário
ATA DA 5ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ªSESSÃO LEGISLATIVA DA 18ªLEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS.
Aos nove dias do mês de março de 2020, às 18 horas e 30 minutos, reuniu-se ordinariamente, a Câmara Municipal em sua sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38, Centro, sob a presidência do Vereador Antônio Pinto Vasconcelos, secretariada por mim, Vereador Gilberto Arnaldo de Freitas. Presentes os vereadores:Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara, Geraldo Lucas de Lima e Silva, Célio Roberto Azevedo, João Francisco Vieira, José Munir Machado, Marcelo de Freitas dos Reis, Dirceu da Silva, Onaldo José dos Santos e Sérgio Damião Morais, conforme assinaturas no livro de presenças. Havendo quórum regimental, com a presença de todos vereadores, o Sr. Presidente iniciou a sessão com a oração do pai nosso. Ato contínuo o Presidente colocou em votação a ata da reunião ordinária do dia 02 de março de 2020, a qual foi aprovada por unanimidade. Em seguida foram apresentados os Projetos de Resolução nº 01, que “Altera a redação do artigo 20 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas” e nº 02, que “Autoriza a recomposição dos vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas” e os Projetos de Lei Nº 06, que “ Autoriza a abertura de crédito especial em dotação que menciona, junto ao orçamento geral do município corrente exercício”, Nº 07, que “Autoriza o fechamento de parte de via pública que menciona” e Nº 08, que “Autoriza o aumento das contribuições destinadas às associações de futebol constantes no Orçamento Geral do Município”. Foram apresentados também o Requerimento nº 13 de autoria do Vereador Sérgio, solicitando que seja efetuada a colocação de meio fio na Avenida Brasil até o início da Rua Flor do Campo e a Emenda Modificativa nº 01 ao Projeto de Lei Nº 28. Com a palavra o Vereador Geraldo Lucas comentou que apresentou juntamente com o Vereador Marcelo a emenda ao Projeto de Lei Nº 28 que tinha 6 artigos, que continham inclusive doação, que no período eleitoral é ilegal, que então foi apresentada esta emenda retirando o que era inconstitucional, mantenho apenas a parte da desafetação. Ato contínuo o Presidente determinou a leitura de parecer para o Projeto de Lei nº 28, que “Autoriza desafetação de partes de áreas institucionais, para fins que mencionam e dá outras providências” e para o Projeto de Lei nº 01, que “Declara de utilidade pública municipal a associação Casa Up de Carmópolis de Minas”, os quais foram favoráveis. Dando continuidade aos trabalhos o requerimento nº 13 foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. Em seguida foi colocada em votação a Emenda Modificativa Nº 01 ao Projeto de Lei Nº 28, a qual foi aprovada por unanimidade. Ato contínuo foram colocados em votação os Projetos de Lei Nº 28/2019 e Nº 01/2020, os quais foram aprovados por unanimidade. Com a palavra o Vereador Marcelo agradeceu a todos vereadores que votaram favorável ao Projeto de Lei Nº 01, de sua autoria, destacando o brilhante trabalho que é desenvolvido na “Casa Up”. Prosseguindo comentou que o serviço de manutenção das estradas rurais foi iniciado e que na estrada do Bom Jardim estão sendo arrumados pequenos trechos e salientou que no momento não deveriam ser feitos paliativos e sim o serviço definitivo. Em seguida o Vereador Célio comentou que deveria ser embutido no Projeto de Lei Nº 07 a construção dos banheiros públicos na Praça dos Passos. Logo após o Vereador Geraldo Lucas comentou que conseguiu doação de cascalho para manutenção das estradas rurais. Prosseguindo parabenizou o Vereador Marcelo pela autoria do Projeto de Lei Nº 01 e os responsáveis pelo trabalho realizado na “Casa Up”. Ainda com a palavra comentou que iria ao Gabinete do Deputado Glaycon Franco e que na oportunidade iria realizar sua filiação no Partido Verde. Com a palavra o Vereador Sérgio comentou que foi procurado pelos moradores do Bairro Aparecida dizendo que está havendo uma infestação de caramujos no local, salientou que foi até o local e pôde presenciar que há muitos entulhos. Prosseguindo disse que os caramujos estão aparecendo também em outros bairros que ele procurou a vigilância sanitária e destacou a importância da limpeza de lotes e ruas de nossa cidade. Em aparte o Vereador Antônio disse que a pedido do funcionário Aluísio fez um ofício ao Prefeito pedindo que fossem tomadas atitudes a respeito dos caramujos. Após o Vereador Dirceu, em nome da comunidade da Gerais, agradeceu as pessoas que participaram da Caminhada Penitencial realizada no dia 08 de março. Prosseguindo disse que com o momento de estiagem espera que o problema das estadas rurais seja resolvido o mais rápido possível e comentou que não pode ser admitido o tipo de postagens que estão sendo feitas por um cidadão apontando os problemas das estradas e ruas de nosso município e salientou que os vereadores desta Casa trabalham em conjunto para ajudar o Prefeito a realizar obras para o município. Em seguida o Vereador Gilberto comentou que criticar é muito fácil. Logo após o Vereador Onaldo endossou as palavras dos colegas vereadores falando sobre o trabalho realizado na Casa Up e reforçou a reivindicação do Vereador Sérgio a respeito dos caramujos. Ainda com a palavra comentou sobre a inauguração do “Centro de Convivência Joanita Cândida de Jesus”, dizendo que ficou uma obra muito boa, salientou que cobrou muito a reforma do local e que ficou muito satisfeito, como todos os moradores do bairro. Em seguida o Vereador João comentou que recebeu reclamação de vários moradores do Distrito do Bom Jardim dizendo que estão sendo arrumados apenas alguns trechos da estrada, salientou que então enviou uma mensagem ao Prefeito que informou que de início iriam ser arrumados apenas os trechos piores, porque as chuvas poderiam retornar. Após o Vereador Antônio Gabriel falou sobre o Projeto de Lei Nº 06, autorizando abertura de crédito no valor de R$5.000.000,00, salientando que sua justificativa é devido à redução do crédito suplementar feita pelos vereadores. Prosseguindo disse que sua preocupação é se as obras mencionadas no projeto serão concluídas neste mandato, citou o Centro Administrativo, onde foi feito um empréstimo de R$2.000.000,00 e até hoje não saiu da base. E salientou que as empresas contratadas pela prefeitura não tem prestado um serviço de qualidade. Com a palavra o Vereador José Munir comentou que a prefeitura está dando mau exemplo a respeito da limpeza dos lotes, porque muitos terrenos do município estão sujos e que então fica difícil de cobrar. Prosseguindo disse que passou em uma estrada do município de Cláudio e ressaltou que ela encontrava-se em ótimo estado de conservação e que em nossa cidade infelizmente as estradas estão péssimas. Disse que não concorda que sejam arrumados apenas alguns trechos da estrada do Bom Jardim, porque ela toda está muito necessitada da manutenção, ressaltando que não é hora de fazer paliativos. Após o Vereador Gilberto também parabenizou o Vereador Marcelo pela autoria do Projeto de Lei Nº 01 e ressaltou sobre a importância do trabalho realizado pela Casa Up. Prosseguindo comentou sobre a Caminhada Penitencial. A respeito das estradas rurais disse que acredita que agora deveria ser feito o encascalhamento. Dando continuidade disse que fez um ofício ao Prefeito solicitando que a empresa responsável pelo loteamento Residencial Paolinelli fosse notificada, para que fosse feita a limpeza do local, já que o exame nacional de habilitação é feito no referido loteamento. Ainda com a palavra comentou sobre a infestação de caramujos destacando a importância de manter os lotes limpos. Com a palavra o Vereador Geraldo Lucas comentou sobre a questão dos lotes vagos e sugeriu a implantação do IPTU progressivo. A respeito do Projeto de Lei Nº 06, da linha de crédito do FINISA, informou que o Prefeito irá aderir à ata e destacou que esteve reunido com o empresário da Inácio Neto e que o Prefeito deixou claro que os serviços prestados para o município foram insatisfatórios. Informou ainda que tiveram início as obras de manilhamento pluvial da Rua Bento Belizário. Em seguida o Vereador José Munir comentou que não precisa aumentar o IPTU para que os lotes fiquem limpos é só fazer cumprir a lei que existe no município. Nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente encerrou a sessão, convocando a todos para a reunião ordinária no dia 16 de março de 2020 ás 18 horas e 30 minutos. Eu, vereador Gilberto Arnaldo de Freitas, Secretário da Mesa Diretora, mandei lavrar a presente ata que após lida, discutida e aprovada, será por todos assinada.
Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente Vice-Presidente
Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas Ver. Célio Roberto Azevedo
Secretário Tesoureiro
Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara Ver. Dirceu da Silva
Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva Ver. João Francisco Vieira
Ver. José Munir Machado Ver. Onaldo José dos Santos
Ver. Sérgio Damião Morais
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 09/03/2020.
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 09/03/2020.
Contrato de Prestação de Serviços que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, Célio Eduardo Costa, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos.
1.2- DO CONTRATADO
Célio Eduardo Costa, brasileiro, solteiro, maior, portador da cédula de identidade n° MG 18.534.664 inscrito no CPF sob o n° 097.009.536-88, com endereço nesta cidade na Avenida Nossa Senhora de Fátima 776, Bairro de Fátima.
1.3- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 18/2020, Dispensa de Licitação nº 17/2020, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços de distribuição do Jornal da Câmara na zona urbana e zona rural de Carmópolis de Minas.
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo para a prestação do serviço objeto do presente Contrato começa no dia de sua assinatura, terminando em 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, caso em que poderá haver reajuste do valor do contrato, com base em índice oficial do governo federal, “INPC”, desde que haja inflação apurada no período.
3.2- O VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$6.950,00 (seis mil novecentos e cinquenta reais).
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em 10 parcelas de R$695,00 (seiscentos e noventa e cinco reais), a serem pagas no último dia útil de cada mês.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0001.2001 – 33.90.36.00 (6) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pela execução de todos os serviços especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 13 de março de 2020.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Célio Eduardo Costa
Contratado
TESTEMUNHAS:
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