C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para contratação de serviços de manutenção de câmeras de segurança e alarme e de monitoramento para o prédio da Câmara Municipal e compra de materiais conforme relação abaixo:
Item | Quant | P. Unit R$ | P. Total R$ |
Contrato anual de monitoramento de alarme | 12 | 162,00 | 1.944,00 |
Contrato anual de manutenção de sistema de CFTV | 1 | 5.960,00 | 5.960,00 |
Aparelho de interfone | 1 | 280,00 | 280,00 |
Câmera infravermelho | 7 | 220,00 | 1.540,00 |
Fonte chaveada 10A | 1 | 240,00 | 240,00 |
Placa ramal | 4 | 180,00 | 720,00 |
TOTAL | 10.684,00 |
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0001.2001 – 33.90.39.00 (7) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 22 de janeiro de 2020.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 22 de janeiro de 2019.
Considerando decisão desta Casa de contratar serviços de manutenção de câmeras de segurança e alarme e de monitoramento para o prédio da Câmara Municipal e compra de materiais e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a aquisição dos itens, conforme relação abaixo, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Item | Quant | P. Unit R$ | P. Total R$ |
Contrato anual de monitoramento de alarme | 12 | 162,00 | 1.944,00 |
Contrato anual de manutenção de sistema de CFTV | 1 | 5.960,00 | 5.960,00 |
Aparelho de interfone | 1 | 280,00 | 280,00 |
Câmera infravermelho | 7 | 220,00 | 1.540,00 |
Fonte chaveada 10A | 1 | 240,00 | 240,00 |
Placa ramal | 4 | 180,00 | 720,00 |
TOTAL | 10.684,00 |
Atenciosamente,
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente
Processo Administrativo n° 3/2020, Dispensa de Licitação n° 2/2020
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Assunto: Dispensa de Licitação
Objeto: Manutenção, monitoramento de sistema de segurança e compra de materiais
Solicitante: Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de serviços de manutenção de câmeras de segurança e alarme e de monitoramento para o prédio da Câmara Municipal e compra de materiais, sendo:
Item | Quant | P. Unit R$ | P. Total R$ |
Contrato anual de monitoramento de alarme | 12 | 162,00 | 1.944,00 |
Contrato anual de manutenção de sistema de CFTV | 1 | 5.960,00 | 5.960,00 |
Aparelho de interfone | 1 | 280,00 | 280,00 |
Câmera infravermelho | 7 | 220,00 | 1.540,00 |
Fonte chaveada 10A | 1 | 240,00 | 240,00 |
Placa ramal | 4 | 180,00 | 720,00 |
TOTAL | 10.684,00 |
O valor da contratação será de R$10.684,00 (dez mil seiscentos e oitenta e quatro reais).
O pagamento do serviço de monitoramento será efetuado em doze parcelas mensais e o pagamento referente à manutenção do sistema será feito conforme a necessidade. O pagamento dos materiais será feito logo após a entrega e instalação.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 22 de janeiro de 2020.
Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Marília Isabel Santos de Assis
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 3/2020
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 2/2020
DATA. 22/1/2020
OBJETO: MANUTENÇÃO E MONITORAMENTO DE SISTEMA DE SEGURANÇA
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de empresa para prestação de serviços de manutenção para as câmeras de segurança e alarmes e de monitoramento para o prédio da Câmara Municipal e compra de materiais.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2020; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Anvig Sistemas de Vigilância ME.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 22 de janeiro de 2020.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 3/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 2/2020 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 22 de janeiro de 2020.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara
CONTRATO N° 1/2020
Contrato de prestação de serviços e fornecimento de materiais que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADA, a empresa Anvig Sistemas de Vigilância Ltda ME, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Antenor de Castro nº 8-A, centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
1.3- DO CONTRATADO
ANVIG Sistemas de Vigilância Ltda ME, estabelecimento localizado na Rua Dr. Francisco Paolinelli, 157, Centro, nesta cidade, CNPJ 26.325.220/0001-89, neste ato representado por seu proprietário, Ângelo Guimarães, CPF 419.556.686-04, residente na Rua 21 de Abril, 57, Bairro Santo Antônio, Carmópolis de Minas-MG, CEP 35540-000.
1.4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Processo Administrativo Licitatório N° 3/2020, Dispensa de Licitação nº 2/2020, e está fundamentado no art. 24, inciso II da Lei 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- Constitui objeto do presente Contrato o fornecimento dos seguintes serviços e materiais:
Item | Quant | P. Unit R$ | P. Total R$ |
Contrato anual de monitoramento de alarme | 12 | 162,00 | 1.944,00 |
Contrato anual de manutenção de sistema de CFTV | 1 | 5.960,00 | 5.960,00 |
Aparelho de interfone | 1 | 280,00 | 280,00 |
Câmera infravermelho | 7 | 220,00 | 1.540,00 |
Fonte chaveada 10A | 1 | 240,00 | 240,00 |
Placa ramal | 4 | 180,00 | 720,00 |
TOTAL | 10.684,00 |
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O presente contrato tem duração iniciada com a sua assinatura, e término no dia 31 de dezembro de 2020, podendo ser prorrogado, caso em que será feito o reajuste segundo o INPC.
3.2- DO VALOR
O valor da contratação será de R$10.684,00 (três mil trezentos e sessenta reais), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento do serviço de monitoramento será efetuado em doze parcelas mensais, no último dia útil de cada mês, o pagamento referente à manutenção do sistema será feito conforme a necessidade de prestação do serviço e o pagamento dos materiais será feito logo após a entrega e instalação deles.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0001.2001 – 33.90.39.00 (7) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os materiais e serviços especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1- Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
9.1.- Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
10.1.- Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 22 de janeiro de 2020
Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Ângelo Guimarães
Anvig Sistemas de Vigilância Ltda ME
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Convite”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para a contratação de empresa jornalística para serviço de assessoria, trabalho técnico, jornalístico, editoração eletrônica e impressão do jornal, com as seguintes características:
Formato do Jornal: 28cm x 42cm.
Sugestão: Fotos coloridas na primeira e na última página.
Tipo de Papel: Papel jornal.
Páginas: Com fotos coloridas e com fotos em preto e branco. Escrita em preto.
Edições: Edições: Nove edições mensais de oito páginas (fevereiro a outubro), uma edição de dez páginas (novembro e dezembro) e uma edição especial de seis páginas, dedicada à posse dos vereadores em janeiro/2021.
Tiragem: 4.700 exemplares/mês.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0002.2003 33903900 (26) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.0031.0002.2004 33903900 (29) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 21 de janeiro de 2020.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 21 de janeiro de 2020.
Considerando decisão desta Casa de contratar empresa jornalística para serviço de assessoria, trabalho técnico, jornalístico, editoração eletrônica e impressão do jornal, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Convite, para a contratação de empresa para elaboração do informativo da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE: CONVITE Nº 1/2020
JULGAMENTO: TIPO MENOR PREÇO
PROCEDIMENTO DE LICITAÇÃO Nº 2/2020
Cumprindo as disposições legais, A CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, através de sua Comissão Permanente de Licitação, torna público seu interesse em adquirir materiais e/ou serviços abaixo descritos(s). Os envelopes com a documentação para habilitação e propostas para este CONVITE, serão entregues até as 16h (dezesseis) horas do dia 6 de fevereiro de 2020, no Protocolo da CÂMARA MUNICIPAL, com endereço na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38. Estipula-se para as 16h (dezesseis) horas do dia 6 de fevereiro de 2020 a abertura destes envelopes. A CÂMARA MUNICIPAL reserva-se o direito de adquirir tão somente parte dos materiais e ou serviços descritos, podendo mesmo rejeitá-los, havendo conveniência para a Administração.
1-OBJETO
1.1-Este CONVITE tem por objeto Contratação de empresa jornalística para serviço de assessoria, trabalho técnico, jornalístico, editoração eletrônica do jornal, distribuição das fotos e matérias nelas e impressão do jornal, com as seguintes características:
1.1.1 - Formato do Jornal: 28 cm x 42 cm.
1.1.2 - Tipo de Papel: Papel jornal 48g
1.1.3 - Páginas: Fotos coloridas na primeira e na última página e fotos em preto e branco nas demais. Escrita em preto.
1.1.4 - Edições: Nove edições mensais de oito páginas (fevereiro a outubro), uma edição de dez páginas (novembro e dezembro) e uma edição especial de seis páginas, dedicada à posse dos vereadores em janeiro/2021.
1.1.5 - Tiragem: 4.700 exemplares/mês.
2- CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 - Somente poderão participar deste Convite as empresas:
2.1.1 - Estabelecidas no país, que satisfaçam as condições e disposições contidas neste Convite.
2.2 – Não poderão participar deste Convite as empresas:
2.2.1 – Cuja falência tenha sido decretada, em concurso de credores, em dissolução, em liquidação e em consórcios de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.2.2 – Que por qualquer motivo tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
2.3 - As licitantes deverão apresentar na data e horário previstos no preâmbulo deste Convite, dois envelopes devidamente fechados, contendo no ENVELOPE Nº 01, a documentação comprobatória da sua habilitação solicitada no Item 3 deste Convite e, no ENVELOPE N.º 02 a sua proposta comercial conforme solicitado no Item 4 deste Convite, sendo que, ambos deverão conter, na parte externa, além da sua RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01
CAMARA M. CARMÓPOLIS DE MINAS
CONVITE Nº 1/2020
DOCUMENTOS – HABILITAÇÃO ENVELOPE Nº 02
CAMARA M. CARMÓPOLIS DE MINAS CONVITE Nº 1/2020
PROPOSTA COMERCIAL
3 - HABILITAÇÃO - DOCUMENTAÇÃO (ENVELOPE N.º 01)
3.1 – As licitantes deverão incluir no Envelope n.º 01 - HABILITAÇÃO os seguintes documentos:
a) CNPJ
b) Certidão negativa de débitos junto à Fazenda Estadual e Municipal, da sede do licitante.
c) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
d) Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (Certidão Conjunta).
e) Contrato Social e suas alterações.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
3.2 - Os documentos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou, ainda, por cópias legíveis não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência pela Comissão Permanente de Licitação.
3.3 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão ser específicos da Matriz ou da Filial da licitante. Não serão aceitos documentos parte da Matriz e parte da Filial.
4 – PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPE N.º 02)
4.1 – A proposta deverá ser elaborada visando atender o descrito neste Convite, com observância dos seguintes requisitos:
4.1.1 – Estar digitada e impressa, em 01 (uma) via, em papel timbrado da licitante ou com carimbo do CNPJ, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais, e conter o seguinte:
a) especificação clara e completa dos serviços oferecidos, sem conter alternativa de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
b) Nos preços cotados já deverão estar incluídos todos os impostos, taxas, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas incidentes na prestação dos serviços.
c) a razão social, o CNPJ, o endereço completo, o número do telefone e do fac-símile, bem como o nome e a assinatura do preposto autorizado a firmar o contrato.
4.2 – A licitante somente poderá retirar sua proposta mediante requerimento escrito à Comissão, antes da abertura do respectivo envelope, desde que caracterizado motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
4.3 – Os preços propostos serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
4.4 – A omissão de qualquer despesa necessária à perfeita realização dos serviços será interpretada como não existente ou já incluída no preço, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
5 – DO PRAZO
5.1 - Os serviços deverão ser prestados até o 10º (decimo) dia do mês subsequente.
6 – DO PAGAMENTO
6.1 – O pagamento será efetuado até o 5º dia útil subsequente ao serviço prestado, uma vez emitida a Nota Fiscal Eletrônica.
7 – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 - As despesas decorrentes desta Licitação correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
01.0031.0002.2003 33903900 (26) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.0031.0002.2004 33903900 (29) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
8 - DA CLÁUSULA DE ADESÃO
8.1 - O protocolo da proposta implica, independentemente de declaração expressa por parte do licitante, a aceitação integral e irretratável dos termos deste Convite e seus anexos, bem como a observância dos regulamentos administrativos e das normas técnicas, gerais e especiais, aplicáveis.
9- DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1 - O julgamento da presente licitação será efetuado pela Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, a qual reserva-se o direito de alterar as datas ou as pautas das reuniões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas às normas legais aplicáveis.
9.2- Para o julgamento deste Convite a Comissão Permanente de Licitação adotará o critério de menor preço global.
9.2.1 – Caso existam propostas com o mesmo preço, o empate será desfeito através de sorteio.
10 – DA ADJUDICAÇÃO/HOMOLOGAÇÃO
10.1 – Esgotado o prazo legal sem interposição de recurso contra a decisão da Comissão Permanente de Licitação que julgou as propostas, o processo da licitação será submetido ao Presidente da Câmara Municipal para homologação e Adjudicação.
11 – RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1.– Caberá recurso administrativo, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas; c) anulação ou revogação da licitação; d) demais casos previstos no artigo 109, da Lei 8.666/93, com as alterações posteriores
11.2. – Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal.
12– RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1 – Caberá à licitante vencedora:
a) executar os serviços dentro do prazo estabelecido;
b) responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Convite;
c) O Jornalista deverá estar presente em todas as sessões ordinárias, extraordinárias e outras e sempre que necessário para cobertura de eventos dentro e fora do município.
d) emitir a nota fiscal contendo o número do processo licitatório e do Convite.
12.2 – Caberá à CAMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS:
a) proporcionar todas as facilidades para o bom andamento dos serviços;
b) efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
c) fornecer as informações para necessárias para a publicação das matérias de seu interesse.
13 – REAJUSTE
13.1 - Os preços propostos poderão ser reajustados anualmente pelo índice oficial a ser fixado no contrato.
14 – CONDIÇÕES CONTRATUAIS
14.1 – Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a CÂMARA MUNICIPAL celebrarão Contrato de prestação de serviços, nos moldes da minuta anexa a este Convite.
14.2 – Em caso da licitante vencedora não assinar o Contrato no prazo estabelecido, reservar-se-á à Câmara Municipal, o direito de convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas, para a licitante vencedora, neste Edital.
14.3 – O Contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser rescindido a qualquer tempo independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos art. 77 e 78, na forma do art. 79, da Lei n.º 8.666/93.
14.4 – A licitante vencedora está sujeita às penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93 e no Contrato a ser firmado entre as partes.
15 – VIGÊNCIA DO CONTRATO
15.1 – O contrato para a prestação dos serviços objeto deste Convite terá vigência a partir de sua assinatura, com término em 31 de janeiro de 2021.
16 – DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – A CAMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS reserva-se no direito de, por despacho fundamentado do Sr. Presidente:
a) revogar no todo ou em parte a presente licitação por interesse público; ou
b) anulá-la no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação.
16.2 – É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar originalmente dos Documentos de Habilitação e das Propostas de Preços.
16.3– Integra este Convite a minuta contratual.
16.4 - Esta licitação é regida pela lei 8.666/93, com as modificações posteriores.
Carmópolis de Minas, 21 de janeiro de 2020.
Maria de Fátima Teixeira
Presidente da Comissão de Licitação
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
Contrato de prestação de serviços jornalísticos que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, *******, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
I - DAS PARTES CONTRATANTES
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos, denominado simplesmente Contratante, e de outro lado a empresa ***************, inscrita no CNPJ sob o nº *******, constituída no endereço *************, representado por seu *****, CPF ********, residente e domiciliado na ***********, aqui denominado simplesmente Contratado, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:
II - DO OBJETO
2.1 - Confecção mensal do “Jornal da Câmara”, incluindo a prestação de serviços de jornalista e impressão. O jornal deverá ter caráter eminentemente informativo, educativo ou de orientação social, não podendo ser utilizado para promoção pessoal dos vereadores. Os dados e informações deverão ser colhidos pelo contratado, na sede da contratante, ou diretamente com os vereadores. Especificações:
Formato do Jornal: 28 cm x 42 cm.
Tipo de Papel: Papel jornal 48g
Páginas: Com fotos coloridas na primeira e última página e fotos em preto e branco nas demais. Escrita em preto.
Edições: Nove edições mensais de oito páginas (fevereiro a outubro), uma edição de dez páginas (novembro e dezembro) e uma edição especial de seis páginas (janeiro), dedicada à posse dos vereadores em janeiro/2021.
Tiragem: 4.700 exemplares/mês.
2.2 - A responsabilidade pelo teor das informações publicadas será da contratante, desde que a matéria não seja publicada pelo contratado com termos diferentes daqueles fornecidos pela contratante.
III – DO VALOR DOS SERVIÇOS
Pelos serviços descritos na cláusula segunda deste contrato, a contratante pagará ao contratado a quantia mensal de ********** (R$******) incluídos editoração, honorários do jornalista e impressão, a ser paga até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços.
IV - DO PRAZO
O presente contrato vigorará para o período de ********* até 31 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, e reajustado anualmente pela variação do INPC/IBGE.
V– RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – Caberá ao contratado:
a) Executar os serviços dentro do prazo estabelecido;
b) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Convite;
c) O jornalista responsável deverá estar presente em todas as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e sempre que necessário para cobertura de eventos dentro e fora do município, inclusive realizar a cobertura da posse dos vereadores eleitos nas eleições de 2020, a ser realizada em 1º de janeiro de 2021.
d) Emitir a nota fiscal contendo o número do processo licitatório e do Convite.
5.2 – Caberá à contratante:
a) efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
b) fornecer as informações para necessárias para a publicação das matérias de seu interesse.
VI - DAS PENALIDADES
6.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 (dois) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
VII - DA RESCISÃO
7.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
7.1.1 -Determinada por ato motivado da Câmara Municipal, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
7.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal;
7.1.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente;
7.1.4 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento ao contratado até que se apurem eventuais perdas e danos.
7.1.5 - Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - O Contratado fica obrigado a apresentar nota fiscal dos serviços, até cinco dias antes do vencimento da obrigação.
8.2 - Para suportar os gastos decorrentes do presente contrato, serão usados os recursos constantes no orçamento da Contratante para o exercício de 2020, na seguinte dotação:
01.0031.0002.2003 33903900 (26) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.0031.0002.2004 33903900 (29) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
IX - FORO: Para dirimir qualquer dúvida oriunda da presente pactuação, fica eleito o foro de Carmópolis de Minas, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes em pleno acordo, em tudo que se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Carmópolis de Minas, ********* de 2020.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Contratante
*******************
Contratado
Testemunhas:
______________________________ ______________________________
Procedência: Comissão Permanente de Licitação Processo: 2/2020
Modalidade: Convite 01/2020 Data: 21 de janeiro de 2020
RELATÓRIO
O Setor de Licitações solicita deste advogado parecer a respeito da legalidade das cláusulas do instrumento convocatório referente ao processo licitatório n.º 2/2020, modalidade Convite nº 01/2020, cujo objeto é a contratação de empresa jornalística para serviço de assessoria, trabalho técnico, jornalístico, editoração eletrônica e impressão do Jornal da Câmara, conforme edital, cuja cópia encontra-se anexada ao processo.
PARECER
Visando a contratação do objeto acima mencionado através da Comissão Permanente de Licitação, expede-se o presente instrumento convocatório e seus anexos. Compulsando as suas folhas percebe-se claramente que o mesmo atendeu na íntegra os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, estando, portanto, em condições de ser publicado e entregue aos interessados que requerê-lo, isto porque:
• Não há cláusula restritiva ou que estabeleça preferência não autorizada ou impertinente para o objeto do contrato (art. 3º, § 1º);
• A modalidade adotada é a adequada;
• As exigências quanto à habilitação são, exclusivamente, as autorizadas em lei e são compatíveis com o objeto a ser fornecido;
• O processo foi autuado e suas peças que materializam os atos já praticados foram numeradas, havendo autorização e indicação da previsão dos recursos orçamentários (art. 38, caput);
• O instrumento convocatório atende, conforme o caso, aos requisitos indicados e pertinentes (art. 40);
• O critério de julgamento adotado é objetivo (art. 45);
• O tipo de licitação é adequado (art. 44, §§ 1º e 4º, e 46 § 3º);
• A minuta do Contrato atende às exigências legais (art. 55).
Portanto, APROVO o instrumento convocatório e seus anexos, referente ao Convite nº 01/2020, submetido à apreciação deste advogado, uma vez que as normas ali contidas estão em conformidade com os dispositivos legais, não existindo cláusulas capciosas, dúbias, etc., que possam impedir a participação de um maior número de licitantes proponentes ou comprometer o caráter competitivo do certame licitatório.
Em obediência ao PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, destaco que uma via integral do instrumento convocatório, com todos os seus elementos constitutivos deverá ser afixada no hall de entrada do edifício sede da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, de forma a facilitar o acesso ao público, sendo que qualquer interessado poderá consultar o original e requerê-lo, mesmo que não seja cadastrado.
É o parecer.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
ATA DE ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
Convite: 1/2020 – Processo: 2/2020
Aos 6 dias do mês de fevereiro de 2020 às 16 horas, reuniu-se na sede da Câmara Municipal a Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 01, de 2 de janeiro de 2020, com finalidade de habilitar as empresas jornalísticas para serviço de assessoria, trabalho técnico, jornalístico, editoração eletrônica e impressão do jornal, conforme Convite 01/2020. Presentes os membros da comissão: Maria de Fátima Teixeira, Anne Cristina Castro Oliveira Gomes e Marília Isabel Santos de Assis. Foram convidadas as empresas: Studio Comunicação e Marketing ME, Thiago César de Góis (A Notícia Empresa Jornalística), e Gazeta de Minas Gráfica e Editora Ltda. Todas as empresas convidadas interessaram-se em participar do certame. Também a empresa Inspirativa Comunicação Visual Ltda enviou os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Proposta Comercial. A Comissão iniciou a abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação, conferindo a inviolabilidade dos mesmos e rubricando-os. A empresa Studio Comunicação e Marketing deixou de apresentar a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, sendo inabilitada. As outras empresas participantes apresentaram a documentação exigida no edital, sendo habilitadas. Foi aberto o prazo recursal de dois dias úteis, ficando marcada para o dia 10 de fevereiro, às 16 horas, a reunião para abertura dos envelopes de proposta comercial. O envelope nº 2 da empresa inabilitada será devolvido intacto à licitante. Nada mais a ser tratado o Presidente encerrou a Reunião, lavrando a presente Ata.
Carmópolis de Minas, 6 de fevereiro de 2020.
Maria de Fátima Teixeira - Presidente
Anne Cristina de Castro Oliveira Gomes - Membro
Marília Isabel Santos de Assis – Membro
ATA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS/ENCERRAMENTO.
Convite: 1/2020 – Processo: 2/2020
Aos 10 dias do mês de fevereiro de 2020 às 16 horas, reuniu-se na sede da Câmara Municipal a Comissão de Licitação, nomeada pela Portaria nº 01, de 2 de janeiro de 2020, com finalidade de julgar as propostas das empresas jornalísticas habilitadas para serviço de assessoria, trabalho técnico, jornalístico, editoração eletrônica e impressão do jornal, conforme Convite 01/2020. Presentes os membros da comissão: Maria de Fátima Teixeira, Anne Cristina Castro Oliveira Gomes Marília Isabel Santos de Assis. A Comissão iniciou a abertura dos envelopes contendo as propostas conferindo a inviolabilidade dos mesmos e rubricando-os. Passou-se a abertura dos envelopes de propostas das empresas habilitadas para esta fase, sendo elas: Thiago César de Góis (A Notícia Empresa Jornalística), Gazeta de Minas Gráfica e Editora Ltda e Inspirativa Comunicação Visual Ltda. A empresa Gazeta de Minas apresentou sua proposta no valor global de R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais); a empresa Inspirativa apresentou sua proposta no valor de R$96.900,00 (noventa e seis mil e novecentos reais) e a empresa Thiago César de Góis apresentou sua proposta no valor de R$ 97.520,00 (noventa e sete mil quinhentos e vinte reais). Portanto, a empresa Gazeta de Minas foi declarada vencedora do certame, por ter apresentado menor valor global e proposta redigida conforme solicitado no edital. Nada mais a ser tratado o Presidente encerrou a reunião lavrando a presente Ata que lida e achada conforme, vai assinada pelos membros da Comissão, encaminhando-a ao Senhor Presidente da Câmara Municipal para homologação e adjudicação, após o decurso do prazo recursal.
Carmópolis de Minas, 10 de fevereiro de 2020.
Maria de Fátima Teixeira - Presidente
Anne Cristina de Castro Oliveira Gomes - Membro
Marília Isabel Santos de Assis – Membro
PARECER JURÍDICO
Procedência: Comissão Permanente de Licitação Processo: 2/2020
Modalidade: Convite 1/2020 Data: 13/02/2020
RELATÓRIO
Analisando o processo licitatório em epígrafe, com a finalidade de contratar empresa jornalística para serviço de assessoria, trabalho técnico, jornalístico, editoração eletrônica e impressão do Jornal da Câmara, conforme edital cuja cópia encontra-se anexada aos autos, verifiquei que todos os procedimentos da Comissão estão corretos e foram cumpridos todos os requisitos da Lei 8.666/93 e suas ulteriores alterações.
Verifiquei que foram convidadas as empresas Studio Comunicação e Marketing ME, Thiago César de Góis (A Notícia Empresa Jornalística), e Gazeta de Minas Gráfica e Editora Ltda. Todas as empresas convidadas interessaram-se em participar do certame. Também a empresa Inspirativa Comunicação Visual Ltda enviou os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e Proposta Comercial. A Comissão iniciou a abertura dos envelopes contendo a documentação para habilitação, conferindo a inviolabilidade dos mesmos e rubricando-os. A empresa Studio Comunicação e Marketing deixou de apresentar a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, sendo inabilitada. As outras empresas participantes apresentaram a documentação exigida no edital, sendo habilitadas.
Verificando os envelopes de propostas, constatou-se que as empresas apresentaram preços compatíveis com o valor de mercado, conforme orçamentos colhidos e anexados aos autos. A empresa Gazeta de Minas apresentou menor valor global, sendo declarada vencedora do certame. Por fim, verifiquei constar do processo certidão da responsável pelo serviço de contabilidade da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, informando a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira para a execução do objeto da licitação, razão pela qual fica Vossa Excelência em condições de homologar o presente certame e adjudicar seu objeto à empresa vencedora, Gazeta de Minas.
É o parecer.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Adjudico e homologo a presente Licitação, no valor final de R$ 90.500,00 (noventa mil e quinhentos reais) global, a favor da licitante Gazeta de Minas Gráfica e Editora Ltda, para contrato até 31 de janeiro de 2021.
Carmópolis de Minas, 13 de fevereiro de 2020
Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente
CONTRATO nº 8/2020
Contrato de prestação de serviços jornalísticos que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, GM – Empresa Jornalística LTDA, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
I - DAS PARTES CONTRATANTES
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos, denominado simplesmente Contratante, e de outro lado a empresa GM – Empresa Jornalística LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.596.308/0001-84, constituída no endereço Rua Francisco Cambraia Campos, 135, Oliveira-MG, representado por seu sócio João Bosco Ribeiro, CPF 217.730.846-15, residente e domiciliado na Rua Francisco Cambraia Campos, 135, Oliveira-MG, aqui denominado simplesmente Contratado, têm, entre si, como justo e contratado o que se segue:
II - DO OBJETO
2.1 - Confecção mensal do “Jornal da Câmara”, incluindo a prestação de serviços de jornalista e impressão. O jornal deverá ter caráter eminentemente informativo, educativo ou de orientação social, não podendo ser utilizado para promoção pessoal dos vereadores. Os dados e informações deverão ser colhidos pelo contratado, na sede da contratante, ou diretamente com os vereadores. Especificações:
Formato do Jornal: 28 cm x 42 cm.
Tipo de Papel: Papel jornal 48g
Páginas: Com fotos coloridas na primeira e última página e fotos em preto e branco nas demais. Escrita em preto.
Edições: Nove edições mensais de oito páginas (fevereiro a outubro), uma edição de dez páginas (novembro e dezembro) e uma edição especial de seis páginas (janeiro), dedicada à posse dos vereadores em janeiro/2021.
Tiragem: 4.700 exemplares/mês.
2.2 - A responsabilidade pelo teor das informações publicadas será da contratante, desde que a matéria não seja publicada pelo contratado com termos diferentes daqueles fornecidos pela contratante.
III – DO VALOR DOS SERVIÇOS
Pelos serviços descritos na cláusula segunda deste contrato, a contratante pagará ao contratado a quantia mensal de oito mil e duzentos reais (R$8.200,00) incluídos editoração, honorários do jornalista e impressão, a ser paga até o dia 10 (dez) do mês subsequente à prestação dos serviços. Pela edição de 10 páginas, referente aos meses de novembro e dezembro de 2020, será pago o valor de nove mil e trezentos reais (R$9.300,00) e pela edição especial dedicada à posse dos vereadores, em janeiro/2021, será pago o valor de sete mil e quatrocentos reais (R$7.400,00), totalizando noventa mil e quinhentos reais (R$90.500,00).
IV - DO PRAZO
O presente contrato vigorará da data de sua assinatura até 31 de janeiro de 2021, podendo ser prorrogado, por acordo entre as partes, mediante termo aditivo, e reajustado anualmente pela variação do INPC/IBGE.
V– RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1 – Caberá ao contratado:
a) Executar os serviços dentro do prazo estabelecido;
b) Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Convite;
c) O jornalista responsável deverá estar presente em todas as sessões ordinárias, extraordinárias e solenes e sempre que necessário para cobertura de eventos dentro e fora do município, inclusive realizar a cobertura da posse dos vereadores eleitos nas eleições de 2020, a ser realizada em 1º de janeiro de 2021.
d) Emitir a nota fiscal contendo o número do processo licitatório e do Convite.
5.2 – Caberá à contratante:
a) efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
b) fornecer as informações para necessárias para a publicação das matérias de seu interesse.
VI - DAS PENALIDADES
6.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
III- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
IV- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 (dois) anos;
V- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
VII - DA RESCISÃO
7.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
7.1.1 -Determinada por ato motivado da Câmara Municipal, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
7.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal;
7.1.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente;
7.1.4 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento ao contratado até que se apurem eventuais perdas e danos.
7.1.5 - Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
VIII – DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - O Contratado fica obrigado a apresentar nota fiscal dos serviços, até cinco dias antes do vencimento da obrigação.
8.2 - Para suportar os gastos decorrentes do presente contrato, serão usados os recursos constantes no orçamento da Contratante para o exercício de 2020, na seguinte dotação:
01.0031.0002.2003 33903900 (26) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
01.0031.0002.2004 33903900 (29) – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
IX - FORO: Para dirimir qualquer dúvida oriunda da presente pactuação, fica eleito o foro de Carmópolis de Minas, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes em pleno acordo, em tudo que se encontra disposto neste instrumento particular, assinam-no na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 14 de fevereiro de 2020.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
João Bosco Ribeiro
GM – Empresa Jornalística LTDA
Testemunhas:
______________________________ ______________________________
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2020, para a contratação de profissional para ajustar e alinhar o sistema de som da Câmara Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0001.2001 – 33.90.39.00 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 2 de fevereiro de 2020.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Maria de Fátima Teixeira
Data: 2 de fevereiro de 2020.
Considerando decisão desta Casa de contratar profissional para ajustar e alinhar o sistema de som da Câmara Municipal, e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO – P.A.L. 1/2020 – DISPENSA 1/2020
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de profissional para ajustar e alinhar o sistema de som da Câmara Municipal.
O valor da contratação será de R$200,00 (duzentos reais).
O pagamento será efetuado à vista, após execução do serviço.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 2 de fevereiro de 2020.
Maria de Fátima Teixeira
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Marília Isabel Santos de Assis
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1/2020
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 2 DE FEVEREIRO DE 2020
OBJETO: AJUSTES NO SISTEMA DE SOM
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de profissional para ajustar e alinhar o sistema de som da Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2020; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação de Fernando Henrique Freitas.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 2 de fevereiro de 2020.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 1/2020 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 1/2020 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 2 de fevereiro de 2020.
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 17/02/2020.
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 17/02/2020.
ATA DA 2ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 4ªSESSÃO LEGISLATIVA DA 18ªLEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS.
Aos dez dias do mês de fevereiro de 2020, às 18 horas e 30 minutos, reuniu-se ordinariamente, a Câmara Municipal em sua sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38, Centro, sob a presidência do Vereador Antônio Pinto Vasconcelos, secretariada por mim, Vereador Gilberto Arnaldo de Freitas. Presentes os vereadores: Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara, Geraldo Lucas de Lima e Silva, Célio Roberto Azevedo, João Francisco Vieira, José Munir Machado, Marcelo de Freitas dos Reis, Dirceu da Silva, Onaldo José dos Santos e Sérgio Damião Morais, conforme assinaturas no livro de presenças. Havendo quórum regimental, com a presença de todos os vereadores, o Sr. Presidente iniciou a sessão com a oração do pai nosso. Ato contínuo o presidente colocou em votação a ata da reunião ordinária do dia 03 de fevereiro de 2020, a qual foi aprovada por unanimidade. Em seguida foram apresentados os requerimentos nº 05, de autoria do Vereador Gilberto solicitando que seja providenciada a iluminação da Praça José Luiz de Assis Tacco e da Praça José Rodrigues, localizadas na Rua Dorvelino Rabelo Costa, nº 06, de autoria do Vereador Antônio Pinto, solicitando que sejam convocados para estarem presentes na reunião ordinária do dia 17 de fevereiro de 2020, a Secretária Municipal de saúde e o funcionário Gilson e nº 07, de autoria do Vereador Onaldo, solicitando que seja efetuada a colocação de manilhas na Rua Padre Eustáquio, no Bairro Aparecida. Prosseguindo foi apresentado o Projeto de Le nº 01, que “Declara de utilidade pública a Associação Casa Up de Carmópolis de Minas”, de autoria do Vereador Marcelo. Com a palavra o Vereador Marcelocomentou que estava apresentando o Projeto de Lei Nº 01, porém ele foi protocolizado nesta Casa no ano passado, mas como Casa Up não estava com a documentação em dia, somente na presente data o apresentou e pediu aos colegas vereadores que fazem parte das comissões manifestem o mais rápido possível, porque existe a promessa de liberação de recursos através de emendas pra a entidade. Dando continuidade falou um pouco sobre o trabalho realizado pela Casa Up. Ato contínuo o Presidente colocou em votação os requerimentos nºs 05, 06 e 07, os quais foram aprovados por unanimidade. Na parte do grande expediente o Vereador Marcelo comentou que fez um ofício ao Poder Executivo solicitando que fosse providenciada, em regime de urgência, a reforma da residência nº 106, localizada na Rua Antônio Miguel de Aquino no Bairro Nossa Senhora de Fátima. Prosseguindo justificou que foi procurado pela Sra. Raissa, compareceu no local e constatou que parte da residência já desabou, com riscos de novos desabamentos. Ainda com a palavra falou que Oliveira implantou novamente o sistema de área azul e que comentou que os vereadores vêm cobrando muito para seja implantado o faixa azul em nossa cidade e salientou que foi feito um Plano de Mobilidade Pública para nosso município. Dando continuidade pediu que o Vereador Geraldo Lucas falasse sobre o andamento deste plano. O Vereador Marcelo falou também sobre a faltas de vagas para estacionamento no centro da cidade, bem como da necessidade de construir quebra-molas em alguns pontos. Após o Vereador José Munir fez uma reivindicação verbal solicitando a construção de quebra-molas nas proximidades do Supermercado Araújo, ressaltando que o risco de acidentes no local é muito grande. Em seguida o Vereador Célio pediu que o Poder Executivo cobre com mais intensidade a limpeza dos lotes. Com a palavra o Vereador Geraldo Lucas comentou que o Plano de Mobilidade Urbana já se encontra nesta Casa, o projeto inclusive já está com o parecer jurídico e pediu à todos vereadores que deem uma atenção especial a este projeto, já que o plano vai impactar diretamente na vida da população. Prosseguindo comentou que a Professora Nádia, idealizadora do Plano de Mobilidade, se dispôs a estar presente nesta Casa para prestar alguns esclarecimentos. Prosseguindo comunicou que o atual Presidente da Comissão de Trânsito de Carmópolis é o Flávio Cecotti e o José Maria Primo é seu auxiliar. Em seguida o Vereador Dirceu reivindicou a construção de quebra-molas na saída do Distrito do Bom Jardim. Ainda com a palavra comentou que alguns moradores reivindicaram a mudança do quebra-molas próximo da Câmara para próximo da pracinha, onde tema curva. Reivindicou também a retirada da terra de um barranco que caiu na cava localizada no Povoado do Capão. Após o Vereador Onaldo comentou que também foi procurado pelo morador da Casa do Bairro de Fátima citada pelo Vereador Marcelo, disse que entrou em contato com o Mário da Defesa Civil e se colocou a disposição para ajudar resolver a situação. E seguida o Vereador João comentou novamente sobre as casas que foram invadidas pelas águas das chuvas no Distrito, ressaltou que com a construção de dois quebra-molas nas esquinas ele acredita que a agua não vai mais entrar nestas residências e pediu que fossem tomadas providências o mais rápido possível. Posteriormente o Vereador Antônio Gabriel falou sobre a mudança do trânsito próximo ao Banco do Brasil, dizendo que resolveu para os motoristas, mas para os pedestres ficou a desejar. Com a palavra o Vereador Gilberto parabenizou o Vereador Marcelo pela iniciativa do Projeto de Lei Nº 01, ressaltando o importante trabalho realizado pela Casa Up. Prosseguindo falou sobre a necessidade de construir quebra-molas em alguns pontos de nossa cidade. Ainda com a palavra comentou que antes de votar o projeto contendo o Plano de Mobilidade Urbana a Professora Nádia poderia estar presente nesta Casa em uma mais uma audiência com os vereadores juntamente com a população. Nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente encerrou a sessão, convocando a todos para a reunião ordinária no dia 17 de fevereiro de 2020 ás 18 horas e 30 minutos. Eu, vereador Gilberto Arnaldo de Freitas, Secretário da Mesa Diretora, mandei lavrar a presente ata que após lida, discutida e aprovada, será por todos assinada.
Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente Vice-Presidente
Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas Ver. Célio Roberto Azevedo
Secretário Tesoureiro
Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara Ver. Dirceu da Silva
Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva Ver. João Francisco Vieira
Ver. José Munir Machado Ver. Onaldo José dos Santos
Ver. Sérgio Damião Morais