Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 16/12/2019.
Transmissão da reunião ordinária ocorrida na data do dia 16/12/2019.
Que Jesus Cristo interceda por todos nós e Deus abençoe todo o povo de Carnópolis de Minas.
ATA DA 13ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DA 3ªSESSÃO LEGISLATIVA DA 18ª LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS.
Aos vinte e três dias do mês dezembro de 2019, às 9 horas, reuniu-se extraordinariamente, a Câmara Municipal em sua sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38, Centro, sob a presidência do Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos, secretariada por mim, Vereador Gilberto Arnaldo de Freitas. Presentes os vereadores: Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara, Célio Roberto Azevedo, João Francisco Vieira, José Munir Machado, Marcelo de Freitas dos Reis, Dirceu da Silva, Onaldo José dos Santos e Geraldo Lucas de Lima e Silva, conforme assinaturas no livro de presenças. Havendo quórum regimental, com a ausência do Vereador Sérgio Damião Morais o Sr. Presidente iniciou a sessão com oração do pai nosso. Em seguida esclareceu que a reunião foi convocada para discussão e votação da ata da 12ª reunião extraordinária do dia 18 de dezembro de 2019, da Emenda Modificativa nº 01 ao Projeto de Lei nº 25 e do Projeto de Lei nº 25, que “Dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual (LOA), estima e fixa a despesa do município de Carmópolis de Minas- MG para o exercício financeiro de 2020”. Logo após o Presidente colocou a referida ata em aprovação, a qual foi aprovada por unanimidade. Ato contínuo o Presidente determinou a leitura de pareceres para a Emenda Modificativa ao Projeto de Lei nº 25, todos favoráveis. Dando prosseguimentos aos trabalhos a emenda mencionada foi colocada em votação, a qual foi aprovada por todos vereadores presentes. Em seguida foi colocado em votação o Projeto de Lei Nº 25, o qual foi aprovado por unanimidade dos vereadores presentes. Nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente encerrou a sessão. Eu, Vereador Gilberto Arnaldo de Freitas, Secretário da Mesa Diretora, mandei lavrar a presente ata que após lida, discutida e aprovada, será por todos assinada.
Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente Vice-Presidente
Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas Ver. Célio Roberto Azevedo
Secretário Tesoureiro
Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara Ver. Dirceu da Silva
Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva Ver. João Francisco Vieira
Ver. José Munir Machado Ver. Onaldo José dos Santos
ATA DA 44ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ªSESSÃO LEGISLATIVA DA 18ªLEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS.
Aos nove dias do mês de dezembro de 2019, às 18 horas e 30 minutos, reuniu-se ordinariamente, a Câmara Municipal em sua sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38, Centro, sob a presidência do Vereador Antônio Pinto Vasconcelos, secretariada por mim, Vereador Gilberto Arnaldo de Freitas. Presentes os vereadores: Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara, Geraldo Lucas de Lima e Silva, Célio Roberto Azevedo, João Francisco Vieira, José Munir Machado, Marcelo de Freitas dos Reis, Dirceu da Silva, Onaldo José dos Santos e Sérgio Damião Morais, conforme assinaturas no livro de presenças. Havendo quórum regimental, com a presença de todos os vereadores, o Sr. Presidente iniciou a sessão com a oração do pai nosso. Em seguida foi colocada em votação a ata da reunião ordinária do dia 02 de dezembro, a qual foi aprovada por unanimidade. Logo após foram lidas as correspondências e o ofício nº 256 do Gabinete do Prefeito. Dando prosseguimento aos trabalhos foram apresentados os requerimentos nºs110 de autoria do Vereador Geraldo Lucas, solicitando que seja vista a possibilidade de ser feito um arrimo na Rua Joaquim Rabelo Costa, Bairro Aparecida, nas proximidades da residência nº 174. Foi apresentado também o Projeto de Lei nº 35, que “Dispõe sobre a abertura de crédito especial junto ao orçamento geral do município, no corrente exercício”, de autoria do Poder Executivo. Ato contínuo o Presidente determinou a leitura de pareceres para o Projeto de Lei nº 30, que “Altera as dimensões de placas indicativas de ruas e de publicidade, constantes do anexo único da lei nº 2.173, de 15 de setembro de 2017” e para o Projeto de Lei nº 32, que “Denomina edificação de propriedade do município”, todos favoráveis. Dando prosseguimento aos trabalhos o requerimento nº 110 foi colocado em votação e aprovado por unanimidade. Em seguida foram colocados em votação os Projetos de Lei Nºs 30 e 32, os quais foram aprovados por unanimidade. Fez o uso da Tribuna Livre Cristiane Rabelo Paolinelli, que em nome dos moradores do Bairro Graminha pediu esclarecimentos sobre o terreno a ser doado no bairro para que a Igreja Católica pudesse construir uma Capela de São Francisco no local. Com a palavra o Vereador Geraldo Lucas comentou que chegou nesta Casa um projeto para que fosse aprovada a doação do referido terreno para a Paróquia Nossa Senhora do Carmo e o setor jurídico manifestou contrário ao projeto, uma vez que por o estado ser laico ele não pode haver doação do poder público para igrejas e salientou que é preciso vir outro projeto do Poder Executivo pra que seja realizada uma permuta entre a Paróquia e o Poder Executivo, para assim ficar dentro da legalidade. Prosseguindo comentou que se a doação fosse legal, com certeza todos vereadores seriam favoráveis. Em seguida o Vereador Célio comentou que os moradores do Bairro Graminha merecem ter a Capela de são Francisco construída e pediu que o Poder Executivo envie com agilidade o projeto com a permuta. Logo após o Vereador José Munir disse que conhece o lugar que foi deixado para a construção da capela e comentou que não sabe como que os assessores da prefeitura deixaram vir para esta Casa um projeto que é inconstitucional, ressaltando que se o mesmo já tivesse vindo da maneira correta teria maior agilidade. Com a palavra o Vereador Sérgio comentou que quando o projeto vier da maneira correta, com certeza todos vereadores serão favoráveis e se colou a disposição dos moradores. Em seguida o Vereador Dirceu reforçou as palavras do Vereador José Munir dizendo que a assessoria da prefeitura deveria ter conhecimento a respeito da legalidade do projeto enviado a esta Casa e também demostrou seu apoio aos moradores. Após os vereadores Onaldo, João Antônio Gabriel e Gilberto também manifestaram seu apoio. Em seguida o Vereador Marcelo comentou que como católico gostaria muito de ver o projeto aprovado, mas as leis precisam ser seguidas, que a Constituição em seu artigo 20 proíbe a doação de obras ou terrenos do poder público para igrejas e que não resolve votar em algo que é inconstitucional, porque o Ministério Público pode revogar. Prosseguindo disse que com certeza quando o novo projeto vier será aprovado. Com a palavra o Assessor Jurídico disse que como já foi mencionado por alguns vereadores consta uma restrição na Constituição, no Art. 19, parágrafo 1º, que fala sobre o princípio da lei cidade estatal que estabelece que o poder público não pode subvencionar e nem favorecer nenhum culto religioso e ressaltou que existe diversas decisões do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais contrárias a doações de terrenos para igrejas. Prosseguindo disse que caso a doação fosse feita o Ministério Público poderia entrar com uma ação na justiça e talvez o terreno teria que ser devolvido mesmo depois da construção da capela. Também fez o uso da tribuna a senhora popularmente conhecida como “Dona Naná” que reforçou a reivindicação de Cristiane e comentou que tinha recebido a notícia que alguns vereadores haviam votado contrário ao projeto. Comentou também que a Ex-Prefeita Maria do Carmo pretendia construir a capela no local. Com a palavra os vereadores esclareceram que o projeto não foi em votação, demonstraram apoio à sua reivindicação e disseram que a ex-prefeita teve a boa intenção de construir a capela no local, mas não chegou a ser colocado no papel, o terreno é uma área institucional do loteamento de propriedade do município. Na parte do grande expediente o Vereador Marcelo comentou que recebeu uma crítica de uma pessoa que disse que a administração está “maquiando” o centro da cidade e está esquecendo os bairros e que infelizmente ele teve que concordar, porque o centro está sempre em manutenção, enquanto as ruas de basicamente todos os bairros estão precisando de manutenção e destacou que já fez várias indicações neste sentido. Após o Vereador Célio comentou que o serviço de ligação de água e esgoto do SESAM vem danificando muito os calçamentos de nossa cidade. Prosseguindo pediu que o Poder Executivo desse um maior apoio aos evangélicos, no sentido de trazer também bandas gospel para os shows de nosso município e comentou um pouco sobre o tralho que é realizado na “Casa Up”. Em seguida o Vereador José Munir endossou as palavras do Vereador Marcelo dizendo que foi feita uma bela iluminação no centro, mas infelizmente os bairros e a zona rural estão esquecidos, a maioria das ruas e estradas estão quase intransitáveis e destacou que os vereadores fazem muitos pedidos neste sentido, mas não são atendidos. Prosseguindo falou que a saúde e a educação do município estão muito bem. Logo após o Vereador Geraldo Lucas endossou as palavras do vereador Célio a respeito do serviço que o SESAM vem prestando quanto a questão dos calçamentos ao realizar as ligações de água esgoto, deixando a pavimentação toda irregular. Dando continuidade pediu ao Presidente para ver a possibilidade de convidar o diretor do SESAM Geraldo, para estar presente nesta Casa para prestar esclarecimentos a respeito. Prosseguindo ressaltou que o SESAM presta com um excelente serviço na prestação de água e tratamento de esgoto em nosso município. Ainda com a palavra disse que a prefeitura gastou mais dinheiro com tapa-buracos nos bairros do que no centro da cidade e citou o exemplo da Rua Avelino Faleiro que foi praticamente recapeada no Bairro de Fátima e a Rua Padre Francisco no início do Bairro Santo Antônio e salientou que nenhum outro prefeito investiu mais em asfaltamentos em bairros e na zona rural que o atual. Falou também que concordava com o Vereador Célio sobre a importância de trazer cantores gospel, mas que também nunca foram trazidos cantores católicos e destacou sobre a importância de trazer cantores tantos evangélicos como católicos. Por fim informou que convidou a Secretária de Fazenda para estar presente nesta Casa, dia 11 às 16 horas para prestar esclarecimentos sobre o novo Código Tributário e comentou que retirou o requerimento nº 111, de sua autoria de pauta, para confirmar alguns dados. Posteriormente o Vereador Sérgio comentou que visitou a Escola “José Flávio Batista”, no povoado do Japão Grande e que na oportunidade foi dito que muitas salas estão com várias goteiras, salientou que já foram feitas muitas promessas de reforma para o local e pediu aos responsáveis que agilizassem a obra . Após o Vereador Dirceu reforçou a questão das estradas rurais dizendo que o maior problema é que não se retira o enxurro ao realizar o patrolamento. Prosseguindo reforçou também a necessidade da manutenção nas ruas dos bairros. Ainda com a palavra comentou que está preocupado com as festividades de fim de ano e ressaltou que este recurso poderia ser usado para comprar cascalhos para colocar nas estradas ou massa asfáltica para realizar uma operação tapa-buracos nos bairros. Dando prosseguimento falou que nossa cidade tem muitos artistas bons que poderiam fazer os shows. Com a palavra o Vereador Onaldo comentou que no Bairro Aparecida não tem nenhum palmo de asfalto, os moradores se sentem abandonados, mas que tem algumas verbas que estão para sair para serem empregadas na pavimentação do bairro. Dando continuidade fez uma reivindicação verbal pedindo que fossem efetuados reparos na Rua Padre Eustáquio no Bairro Aparecida nas proximidades do nº 30, onde o SESAM fez um serviço e está acumulando água. Em seguida o Vereador João disse que a estrada do Distrito do Bom Jardim encontra-se com vários poços de água e destacou a necessidade de realizar uma operação tapa-buracos nas ruas do Distrito. Prosseguindo comentou sobre os péssimos serviços prestados pela empresa Inácio Neto. Ainda com a palavra reforçou sobre a importância de valorizar os artistas de nossa cidade. Posteriormente o Vereador Antônio Gabriel comentou que chegou na presente data nesta casa um projeto liberando quase um milhão para o município e que acredita que não há muitos impedimentos na aplicação deste dinheiro e ressaltou que este recurso poderia ser empregado na manutenção das estradas e ruas de nosso município. Prosseguindo comentou que poderia ser visto uma maneira de impedir que a empresa Inácio Neto peagasse obras de pavimentação em nossa cidade tendo em vista que ela presta um serviço de má qualidade. Em seguida o Vereador Gilberto parabenizou a comissão que organizou a Ultreia da Diocese de Natal e ao grupo EJA que arrecadou 88 de cestas para doar para pessoas carentes. Congratulou também o Arnaldo e a Lílian que estão levando o nome de Carmópolis nas maratonas de corrida. Nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente encerrou a sessão, convocando a todos para a reunião ordinária no dia 16 de dezembro de 2019 ás 18 horas e 30 minutos. Eu, vereador Gilberto Arnaldo de Freitas, Secretário da Mesa Diretora, mandei lavrar a presente ata que após lida, discutida e aprovada, será por todos assinada.
Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente Vice-Presidente
Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas Ver. Célio Roberto Azevedo
Secretário Tesoureiro
Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara Ver. Dirceu da Silva
Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva Ver. João Francisco Vieira
Ver. José Munir Machado Ver. Onaldo José dos Santos
Ver. Sérgio Damião Morais
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para a aquisição de cestas natalinas para os funcionários da Câmara Municipal, conforme Resolução nº 05/14.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.0031.0001.2001 33903000 (4) – Material de Consumo
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 16 de dezembro de 2019.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I. S. Assis
Data: 16 de dezembro de 2019.
Considerando decisão desta Casa de adquirir cestas natalinas para os funcionários da Câmara Municipal, conforme Resolução nº 05/14 e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a referida aquisição, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente
Processo Administrativo n° 36/19, Dispensa de Licitação n° 33/19
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de compra cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a aquisição de cestas natalinas para os funcionários da Câmara Municipal, conforme Resolução nº 05/14.
O valor da contratação está estimado em R$3.147,33 (três mil cento e quarenta e sete reais trinta e três centavos).
O pagamento será efetuado após a entrega das cestas e apresentação da nota fiscal eletrônica.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 16 de dezembro de 2019.
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 36/19
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 16 DE DEZEMBRO DE 2019
OBJETO: AQUISIÇÃO DE CESTAS NATALINAS
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a esta advogada, parecer sobre a aquisição de cestas natalinas para os funcionários da Câmara Municipal, conforme Resolução nº 05/14.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Supermercado Costa.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 16 de dezembro de 2019.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.° 36/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 33/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 16 de dezembro de 2019
Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente da Câmara
ATA DA 45ª SESSÃO ORDINÁRIA DA 3ªSESSÃO LEGISLATIVA DA 18ªLEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS.
Aos dezesseis dias do mês de dezembro de 2019, às 18 horas e 30 minutos, reuniu-se ordinariamente, a Câmara Municipal em sua sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa nº 38, Centro, sob a presidência do Vereador Antônio Pinto Vasconcelos, secretariada por mim, Vereador Gilberto Arnaldo de Freitas. Presentes os vereadores: Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara, Geraldo Lucas de Lima e Silva, Célio Roberto Azevedo, João Francisco Vieira, José Munir Machado, Marcelo de Freitas dos Reis, Dirceu da Silva, Onaldo José dos Santos e Sérgio Damião Morais, conforme assinaturas no livro de presenças. Havendo quórum regimental, com a presença de todos os vereadores, o Sr. Presidente iniciou a sessão com a oração do pai nosso. Em seguida foi colocada em votação a ata da reunião ordinária do dia 09 de dezembro, a qual foi aprovada por unanimidade. Logo após foram lidas as correspondências e o ofício nº 06/19 da Escola Municipal José Flávio Batista. Dando prosseguimento aos trabalhos foi apresentado o requerimento nº.111 de autoria do Vereador Célio solicitando que fossem efetuados reparos no calçamento da Rua José Marques da Silva, localizada no Bairro Santo Antônio, na altura do nº 255 ao 265. Foram apresentadas também as emendas ao Projeto de Lei Complementar Nº 09. Com a palavra o Vereador Sérgio a respeito do ofício da Escola José Flávio Batista, comentou fez uma visita à escola e na oportunidade a diretora da escola fez a reivindicação e que ele ao invés de mencionar que as goteiras eram no refeitório, por engano mencionou que eram nas salas de aula e destacou que sua intenção era apenas ajudar a solucionar a questão. Ato contínuo o Presidente determinou a leitura de pareceres para o Projeto de Lei nº 33, que “Altera a redação de artigos da Lei nº 1.200 de 30 de setembro de 1.986 que dispõe sobre o estatuto do magistério municipal da prefeitura, e dá outras providências”, para o Projeto de Lei nº 35, que “Dispõe sobre a abertura de crédito especial junto ao orçamento geral do município, no corrente exercício” e para o Projeto de Lei Complementar nº 09, que “Dispõe sobre a legislação tributária do município de Carmópolis de Minas/MG, normas complementares de direito tributário e a ele relativas, e disciplina a atividade de fisco municipal”, todos favoráveis. Dando prosseguimento aos trabalhos foi colocado em votação o requerimento nº 111, o qual foi aprovado por unanimidade. Em seguida foram colocadas em votação as emendas ao Projeto de Lei Complementar nº 09: Emenda Modificativa nº 01 ao § 2º do Art. 58, Emenda Aditiva nº 01 ao inciso I do Art. 26, Emenda aditiva nº 02 ao art. 216, Emenda Substitutiva ao Inciso I do § 1º do art. 230 e Emenda Aditiva nº 03 ao art. 307, todas aprovadas por unanimidade. Posteriormente foi colocado em votação em 1º turno o Projeto de Lei Complementar nº 09, o qual foi aprovado por unanimidade. Ato contínuo foram colocados em votação os Projetos de Lei nºs 33 e 35, ambos aprovados por unanimidade. Na parte do grande expediente o Vereador Antônio Pinto apresentou a prestação de contas do 1º ano de mandato como Presidente da Câmara e citou todas as benfeitorias realizadas. Prosseguindo disse que cumpriu com responsabilidade todos os seus compromissos, realizou o pagamento da folha em dia, respeitando o gasto com pessoal e pagamento de fornecedores e deixou recursos suficientes para cobertura em restos a pagar. Ainda com a palavra desejou um Feliz Natal e um Próspero Ano Novo e agradeceu a todos os funcionários e prestadores de serviço desta Casa. Em seguida o Vereador Célio agradeceu o convite das escolas para participar das formaturas e parabenizou os formandos. Prosseguindo fez um agradecimento em especial ao Diretor da Escola Estadual Presidente Tancredo Neves pela receptividade. Posteriormente o Vereador Geraldo Lucas agradeceu ao Presidente aos prestadores de serviços e a todos funcionários pelos trabalho prestado. Dando continuidade parabenizou todos os formandos. Ainda com a palavra comentou que ele juntamente com alguns colegas vereadores estiveram reunidos na presente data nesta Casa, com o Assessor Contábil, Marco, oportunidade em que discutiram assuntos relacionados ao projeto do orçamento e fez alguns comentários a respeito. Com a palavra o Vereador Dirceu fez uma indicação verbal solicitando em caráter de urgência a manutenção na Rua Manuel Leandro no Povoado da Gerais. Prosseguindo disse que reivindicou a retirada de enxurro das estradas do Povoado Gerais e destacou que na última quinta feira seu pedido foi atendido. Comentou também que infelizmente as pessoas ainda estão jogando lixo no buracão próximo ao Poliesportivo Maurício Faleiro e pediu medidas do Poder Executivo a respeito. Reivindicou também em caráter de urgência a manutenção da ponte da Fazenda Bananal, uma vez que todas chuvas estão ocasionando o impedimento do trânsito no local. Ainda com a palavra parabenizou a todos os profissionais da educação e aos estudantes pela formatura. Destacou o respeito do Diretor da Escola Estadual presidente Tancredo Neves com os vereadores e comentou que sua filha recebeu a medalha de destaque dos formandos da referida escola. Por fim comentou que foi procurado por alguns moradores do Distrito do Bom jardim que tiveram suas casas alagadas e pediu providências a respeito. Após o Vereador João comentou sobre as fortes chuvas que ocorreram no Distrito do Bom Jardim, alagando algumas casas e comentou que passou as reivindicações dos moradores para o Prefeito. Disse que recebeu também muitas reivindicações dos moradores do povoado do Capão a respeito das estradas. Em seguida o Vereador Antônio Gabriel sobre as emendas propostas à Lei Orçamentária para o ano de 2020, disse que talvez se cada um vereador destinar as emendas separadas não será tão válido e propôs os vereadores se unirem indicar para aquisição de um tomógrafo e uma aparelho de ultrassom. Após o Vereador Gilberto fez alguns comentários a respeito das formaturas. Prosseguindo parabenizou à Ferlig pela liberação de escória para nosso município. Falou também sobre o Centro de Equoterapia na cidade de Crucilândia, destacando a solidariedade do proprietário do local. Após os vereadores também desejaram a todos um Feliz Natal e Ano Novo cheio de paz e união, desejaram prosperidade para nossa cidade que neste mês completa mais um ano e agradeceram aos funcionários e prestadores pelos trabalhos prestados durante o ano. Nada mais havendo a ser tratado o Sr. Presidente encerrou a sessão, convocando a todos para a reunião extraordinária no dia 19 de dezembro de 2019 ás 9 horas. Eu, vereador Gilberto Arnaldo de Freitas, Secretário da Mesa Diretora, mandei lavrar a presente ata que após lida, discutida e aprovada, será por todos assinada.
Ver. Antônio Pinto de Vasconcelos Ver. Marcelo de Freitas dos Reis
Presidente Vice-Presidente
Ver. Gilberto Arnaldo de Freitas Ver. Célio Roberto Azevedo
Secretário Tesoureiro
Antônio Gabriel Francisco Rabelo Lara Ver. Dirceu da Silva
Ver. Geraldo Lucas de Lima e Silva Ver. João Francisco Vieira
Ver. José Munir Machado Ver. Onaldo José dos Santos
Ver. Sérgio Damião Morais
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO Nº 35/2019 - CONVITE Nº 1/2019
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
ABERTURA DO ENVELOPE Nº 1 - “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO”
Data: 18/12/2019
Hora: 15 horas
Local: Sede da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS, com sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, Centro – CEP 35.534.000
ABERTURA DO ENVELOPE Nº 2 - “PROPOSTA”
Data: Logo após a fase de habilitação, havendo renúncia ao prazo de recurso.
Hora: Logo após a fase de habilitação, havendo renúncia ao prazo de recurso.
Local: Sede da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, MUNICÍPIO DE CARMÓPOLIS DE MINAS, com sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38 – CEP 35.534.000.
APRESENTAÇÃO
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.139.455/0001-06, com sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pela Portaria Nº 1, de 8 de janeiro de 2018, torna público que fará realizar licitação na modalidade CONVITE para aquisição de materiais de limpeza, copa e cozinha, certame que se regerá pelas disposições da Lei 8.666/93 e legislações aplicáveis, bem como pelas condições fixadas neste instrumento.
1 - DO OBJETO:
1.1 - A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de Sistema Gerador Fotovoltaico conectado à rede, de produção de eletricidade através da conversão fotovoltaica, com o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra, instalação e legalização de usina para produção de energia solar fotovoltaica junto à concessionária de energia elétrica (CEMIG), além dos demais procedimentos necessários para a operação e pleno funcionamento da mesma. Requisitos do sistema para referência:
Propriedades do Sistema | Dados |
Capacidade do sistema | 12,87 kWp |
Produção média estimada mensal | 1423,07 kWh |
Área necessária para instalação | 75,27 m² |
Inclinação aproximada | 18° |
Quantidade de módulos | 39 unid |
Número de inversores | 1 unid |
Peso por m² dos módulos | 11,92 kg |
1.2 - A proposta deverá abranger os módulos fotovoltaicos, inversor para conversão, estrutura de suporte para os módulos, cabeamento solar com condutores e conectores, sistema de proteção elétrica contra surto e aterramento, sistema de monitoramento com acesso pelo aplicativo de celular, projeto de sistema fotovoltaico realizado por Engenheiro Eletricista com registro no CREA e parecer junto à distribuidora de energia local. Os módulos fotovoltaicos deverão ser certificados pelo INMETRO.
1.3 - Os interessados em participar do certame que desejarem realizar vistoria no local da instalação poderão agendá-la junto ao setor de Compras da Câmara Municipal, por meio dos telefones (37) 3333-1704 ou 3333-2299 das 12h às 18h, até o ultimo dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública. Para a realização da vistoria técnica, o representante da empresa interessada deverá trazer uma cópia da “DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA”, conforme modelo disponível no Anexo II do Edital, já preenchida com os dados da empresa e assinada pelo representante. A cópia será assinada por servidor da Câmara Municipal e devolvida para a licitante que deverá entregá-la junto com os documentos de Habilitação.
1.4 - Caso a empresa interessada opte por não realizar a vistoria técnica, deverá trazer uma cópia da “RENÚNCIA DE VISTORIA TÉCNICA”, conforme modelo disponível no Anexo III do Edital, no dia marcado para realização do certame e entregá-lo junto com os documentos de Habilitação.
2 - DA SUBORDINAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
2.1 _ A presente licitação, modalidade CONVITE, será regida pelo disposto na Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
2.2 – As despesas correrão por conta da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA nº 01.0031.0003.1003 4490510000 (15) – Obras e Instalações.
3. – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO A “DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” E A “PROPOSTA”
3.1 - A “Documentação de Habilitação” e a “Proposta” serão apresentadas em envelopes distintos, opacos, com menção ao nome do licitante, bem como a referência ao número do presente procedimento - PAL N.º 35/2019 - CONVITE N.º 1/2019.
3.2 - O envelope contendo os documentos do licitante, além dos dizeres acima, conterá a seguinte descrição: “ENVELOPE N.º 01 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
3.3 - O envelope contendo a proposta comercial do licitante, além dos dizeres referidos no item 3.1, conterá a seguinte descrição: “ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA”.
4 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES
4.1 - O recebimento dos envelopes contendo a “Documentação de Habilitação” e a “Proposta”, dar-se-á até o dia 18/12/2019 às 15 horas, na sala de reuniões da Câmara Municipal, localizada no endereço acima citado, quando se fará a abertura do envelope 01 – “Da Documentação de Habilitação”.
4.2 - Somente serão considerados os envelopes apresentados nas condições e prazos estabelecidos neste edital.
5 - DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 - No “ENVELOPE N.º 01 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO” o licitante apresentará os seguintes documentos:
a) Certidão negativa de débitos junto a Fazenda Estadual e Municipal, da sede do licitante.
b) Certificado de Regularidade do FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal.
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
e) Contrato Social e última alteração
f) CNPJ
g) Declaração de Vistoria Técnica (Anexo II) ou Renúncia de Vistoria Técnica (III);
h) Indicação nominal dos Responsáveis Técnicos (no mínimo, um Engenheiro Eletricista) com o devido registro ou inscrição no CREA.
5.2 – Os documentos poderão ser apresentados nas vias originais ou por qualquer procedimento de cópia, devidamente autenticada em cartório ou por membros da Comissão de Licitação da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas/MG.
5.3 – Os licitantes que apresentarem cópias dos documentos referidos no item anterior no envelope N.o 01, de documentação, sem autenticação deverão obrigatoriamente, apresentar os documentos originais no ato de abertura sob pena de inabilitação.
5.4 – Reserva-se à Câmara Municipal, a qualquer tempo, requisitar os documentos originais para efeito de conferência.
5.5 – Não serão admitidos documentos incompletos ou rasurados.
5.6 – Os envelopes deverão ser protocolizados na secretaria da Câmara Municipal até o horário de abertura, não se admitindo o recebimento de envelopes com atraso.
6 - DA PROPOSTA:
6.1 - A proposta deverá corresponder com precisão ao objeto da licitação.
6.2 - A proposta deverá preencher os seguintes requisitos:
a) estar redigida e devidamente assinada e datada pelo licitante.
b) estar digitada constando o nome do licitante, endereço, bairro, cidade e telefone e a indicação do número deste convite e do Procedimento Licitatório.
6.3 - O preço apresentado na proposta deverá ser expresso em moeda nacional corrente sem emenda, rasuras ou entrelinhas e nele deverão estar computadas todas as despesas administrativas, de seguro, de transporte, tributos e demais encargos incidentes.
6.4 - Em caso de divergência prevalecerá o valor expresso por extenso sobre o valor numérico.
6.5 - O prazo de validade da proposta deverá ser de no mínimo 30 (trinta) dias e, em caso de omissão, considerar-se-á aceito o prazo estabelecido.
6.6 - Esgotado o prazo de validade da proposta, será consultado o proponente a respeito, considerando-se prorrogada a mesma por igual período se não houver manifestação no prazo de 03 (três) dias úteis.
7 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
7.1 - As propostas serão julgadas e classificadas pelo critério de menor preço global, considerando-se, concomitantemente as demais especificações contidas neste Convite.
7.2 - Havendo empate, será obedecido o critério previsto no parágrafo segundo do artigo terceiro da Lei 8.666/93, após o que, persistindo, se fará o sorteio previsto no parágrafo segundo do artigo 45 da mesma lei, independentemente da presença dos licitantes ou seus prepostos, depois de convocados.
7.3 - Não serão admitidos cancelamentos de um ou mais itens da proposta, exceto nos seguintes casos:
a) erro de cálculo, quando evidente;
b) cotação muito distante da média dos preços oferecidos, que leve a Administração a concluir que houve equívoco;
c) prova de que foi mal interpretada a especificação e oferecido o serviço diferente do que foi solicitado.
7.4 - Poderá a Câmara Municipal, a seu juízo, solicitar novos detalhes sobre as propostas apresentadas.
7.5 - Não será considerada nenhuma opção ou alternativa que não estejam explicitadas no objeto.
7.6 - A adjudicação do objeto ao vencedor será feita considerando o menor preço por item apresentado.
7.7 - A presente licitação poderá ser reduzida, transferida, revogada ou anulada, no todo ou em parte, na forma prevista no artigo 49 da lei 8666/93.
8 - DO PAGAMENTO:
8.1 - O pagamento pelos serviços prestados será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira no ato de assinatura do contrato e a segunda na conclusão dos serviços, após apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.
9 - DAS PENALIDADES:
9.1 - O proponente que se recusar a receber a Nota de Empenho ou Ordem de Serviço, ou não entregar o serviço proposto, sujeitar-se-á à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do serviço, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em lei.
9.2 - Pelo atraso injustificado na execução do serviço, será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos serviços não realizados, bem como a multa prevista no item acima.
9.3 - As multas lançadas pela Câmara com base nos itens acima, serão deduzidas diretamente dos créditos que tiver em razão da presente licitação.
10 - DA DESCLASSIFICAÇÃO:
10.1 - Serão desclassificadas as propostas que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, comparados aos preços de mercado.
10.2 – Os licitantes deverão observar e cumprir as CONDIÇÕES ESPECÍFICAS constantes da proposta e da minuta do contrato de prestação de serviços que faz parte e integra o presente Convite, sob pena de desclassificação da proposta apresentada.
11 - DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS:
11.1 - Uma vez apresentada a proposta para a participação de licitação, o licitante declara implicitamente a aceitação das condições e termos do presente Convite.
11.2 - Não haverá, em hipótese alguma, pagamento antecipado pela prestação dos serviços.
11.3 - Os prazos estabelecidos no presente Convite, bem como nas respectivas propostas, sempre iniciam e terminam em dia de expediente, e serão sempre considerados dias corridos, prorrogando-se para o primeiro dia útil quando recaírem em dia em que não houver expediente.
11.4 - Das decisões no presente Convite, poderão ser interpostos Recursos Administrativos nos prazos e forma prevista no artigo 109 da lei 8666/93.
11.5 - Maiores esclarecimentos serão prestados no na CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, com sede na Rua Dorvelino Rabelo Costa, CEP 35.534-000, de segunda a sexta-feira de 12:00 às 18:00 horas, ou pelo tel. (037) 3333-1704.
11.6 - Os casos omissos serão submetidos a parecer do órgão Jurídico da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas - MG.
Carmópolis de Minas, 10 de dezembro de 2019.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
Contrato de fornecimento de Sistema Gerador Fotovoltaico conectado à rede que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, *******, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1- DO CONTRATANTE
1.2- CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
1.3- DO CONTRATADO
*******, localizado na *******de, CNPJ *****, neste ato representado por seu proprietário ******, residente na ******, CPF ******, RG MG ******.
1.4- DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Procedimento Administrativo Licitatório N° 35/2019, Convite nº 1/2019.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1- DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para fornecimento de Sistema Gerador Fotovoltaico conectado à rede, de produção de eletricidade através da conversão fotovoltaica, com o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra, instalação e legalização de usina para produção de energia solar fotovoltaica junto à concessionária de energia elétrica (CEMIG), além dos demais procedimentos necessários para a operação e pleno funcionamento da mesma.
Propriedades do Sistema | Dados |
Capacidade do sistema | |
Produção média estimada mensal | |
Área necessária para instalação | |
Inclinação aproximada | |
Quantidade de módulos | |
Número de inversores | |
Peso por m² dos módulos |
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo de entrega do objeto do presente Contrato é de 180 dias após a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes.
3.2- DO VALOR
O valor da contratação será de R$ ** **, podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.3- DO PAGAMENTO
O pagamento pelos serviços prestados será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira no ato de assinatura do contrato e a segunda na conclusão dos serviços, após apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0003.1003 4490510000 (15) – Obras e Instalações.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1- Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.
5.2- Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
II- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
III- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
IV- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1.- A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1.-determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2.-amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no procedimento de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3.- judicial, nos termos da legislação.
8.1.4.- No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA INDENIZAÇÃO
Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, ************* de 2019
Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Contratado
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
ANEXO II
(MODELO – ENVELOPE 1 HABILITAÇÃO)
CONVITE Nº 1/2019
PROCEDIMENTO 35/2019
DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
Declaro, para fins de participação na licitação em epígrafe, que vistoriei minuciosamente o ambiente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas e os locais onde será implantado o sistema de produção de eletricidade através da conversão fotovoltaica e que tomei conhecimento de todas as informações necessárias à execução do contrato e proclamo estar ciente da complexidade dos serviços, bem como dos termos e condições descritos no respectivo edital e seus anexos.
Declaro que todas as dúvidas foram respondidas pela equipe responsável pelo procedimento e que estou ciente do grau de dificuldade e da devida especialização necessária para a execução dos serviços.
Carmópolis de Minas, **** de ******** de 2019
Representante da CÂMARA:
Nome:
RG ou CPF:
Assinatura:
Representante da EMPRESA:
Nome:
RG ou CPF: ______________________________
Assinatura: _________
CONVITE Nº 1/2019
PROCEDIMENTO 35/2019
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE VISTORIA TÉCNICA
Declaro que renunciamos à Vistoria Técnica ao ambiente da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, onde será implantado o sistema de produção de eletricidade através da conversão fotovoltaica e que nos responsabilizamos pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude da omissão na verificação dos ambientes e demais informações necessárias e que não poderemos alegar desconhecimento das características técnicas dos locais, com vistas a proteger o interesse da Administração na fase de execução do contrato.
Carmópolis de Minas, 18 de dezembro de 2019
EMPRESA: SOL LAR LTDA
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO MODALIDADE: CONVITE N° 1/2019 – MODALIDADE: MENOR PREÇO GLOBAL
OBJETO: CONVITE, do TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, para contratação de empresa para fornecimento de Sistema Gerador Fotovoltaico conectado à rede, de produção de eletricidade através da conversão fotovoltaica, com o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra, instalação e legalização de usina para produção de energia solar fotovoltaica junto à concessionária de energia elétrica (CEMIG).
A CÂMARA MUNICIPAL DE CARMÓPOLIS DE MINAS, por meio da sua Comissão Permanente de Licitação, no uso de suas atribuições legais, torna público a todas as pessoas interessadas que o CONVITE Nº 1/2019, com abertura marcada para o dia 18 de dezembro de 2019 às 15 horas, fica prorrogada para o dia 20 de dezembro de 2019, às 13 horas, com a entrega dos envelopes e abertura do processo licitatório.
MOTIVO: Não comparecimento de licitantes.
Carmópolis de Minas, 18 de dezembro de 2019
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente
Anne Cristina Castro Oliveira
Membro
Maria de Fátima Teixeira
Membro
ATA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ABERTURA DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
(Processo Administrativo de Licitação nº 35/2019- Convite 01/2019)
Aos vinte dias do mês de dezembro de 2019, às 13 horas, na Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, reuniram-se os membros da Comissão de Licitação, nomeados pela Portaria nº 5/2019, Marília Isabel Santos de Assis, Anne Cristina de Castro Oliveira, e Maria de Fátima Teixeira, sob a presidência da primeira, para abertura dos envelopes nº 01 – Documentação de Habilitação referentes ao Processo Administrativo de Licitação 35/2019 - Convite nº 01/2019, cujo objetivo é a contratação de empresa para fornecimento de Sistema Gerador Fotovoltaico conectado à rede, certame que se regerá pelas disposições da Lei 8.666/93 e legislações aplicáveis, bem como pelas condições fixadas no edital. A sra. presidente abriu os trabalhos informando que foram convidadas as seguintes empresas: Eset – Engenharia e Soluções Elétricas e Telecomunicações Ltda, Guilherme Augusto de Lima – Projetos e Energia Solar e MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli. Participou da reunião de abertura dos envelopes o representante da empresa MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli, o Sr. Vanézio de Gouveia André, portador do CPF 039.550.196-24. Além das empresas convidadas, participou também do certame a empresa Sol Lar Ltda ME. Inicialmente a sra. presidente passou às mãos dos membros da Comissão de Licitação todos os envelopes protocolizados, ficando comprovado que todos se encontravam devidamente lacrados, os quais foram rubricados pela Comissão de Licitação. Deu-se então início à abertura dos envelopes nº 01, contendo a documentação de habilitação. A empresa Sol Lar Ltda ME deixou de apresentar a declaração de vistoria técnica ou renúncia de vistoria técnica (item 5.1 g), e também a indicação dos responsáveis técnicos (item 5.1 h). As demais empresas apresentaram todos os documentos exigidos pelo edital, os quais foram rubricados por todos os membros da Comissão, sendo habilitadas para a segunda fase. Os representantes das empresas participantes abriram mão do prazo recursal, conforme termos de renúncia anexos, passando imediatamente para a segunda fase: proposta comercial. O envelope de proposta comercial da empresa inabilitada será devolvido intacto à licitante. E eu, Marília Isabel Santos de Assis, presidente da comissão de licitação, mandei lavrar a presente ata, que será assinada por todos os membros da comissão e representantes das empresas.
Carmópolis de Minas, 20 de dezembro de 2019.
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente
Anne Cristina Castro Oliveira
Membro
Maria de Fátima Teixeira
Membro
Vanézio de Gouveia André
MRC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI
ATA DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ABERTURA DA PROPOSTA
(Processo Administrativo de Licitação nº 35/19 - Convite 01/19)
Aos vinte dias do mês de dezembro de 2019, às 16 horas, na Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, reuniram-se os membros da Comissão de Licitação, nomeados pela Portaria nº 5/2019, Marília Isabel Santos de Assis, Anne Cristina de Castro Oliveira, e Maria de Fátima Teixeira, sob a presidência da primeira, para abertura dos envelopes nº 02 – Proposta Comercial, referentes ao Processo Administrativo de Licitação 35/2019 - Convite nº 01/2019, cujo objetivo é a contratação de empresa para fornecimento de Sistema Gerador Fotovoltaico conectado à rede. A Sra. Presidente passou à abertura dos envelopes nº 2, contendo as propostas. A empresa Eset – Engenharia e Soluções Elétricas e Telecomunicações Ltda, apresentou proposta no valor global de R$53.000,00 (cinquenta e três mil reais); a empresa Guilherme Augusto de Lima – Projetos e Energia Solar apresentou sua proposta no valor de R$46.560,00 (quarenta e seis mil quinhentos e sessenta reais) e a empresa MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli apresentou sua proposta no valor global de R$46.550,00 (quarenta e seis mil quinhentos e cinquenta reais). Todas as propostas foram rubricadas por todos os membros da Comissão. A comissão, constatando a regularidade dos trabalhos e da apresentação das propostas, declarou vencedora do certame a empresa MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli, por ter apresentado a proposta contendo o menor preço global. Dando prosseguimento aos trabalhos, a senhora presidente declarou aberto o prazo recursal de dois dias úteis. E eu, Marília Isabel Santos de Assis, presidente da comissão de licitação, mandei lavrar a presente ata, que será assinada por todos os membros da comissão e representante da empresa participante.
Carmópolis de Minas, 20 de dezembro de 2019.
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente
Anne Cristina Castro Oliveira
Membro
Maria de Fátima Teixeira
Membro
Vanézio de Gouveia André
MRC CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS EIRELI
CONTRATO Nº 17/2019
Contrato de fornecimento de Sistema Gerador Fotovoltaico conectado à rede que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
CLÁUSULA I - DAS PARTES E FUNDAMENTOS
1.1 - DO CONTRATANTE
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
1.2 - DO CONTRATADO
MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli, localizado na Av. Maracanã, 1052, Centro, Oliveira-MG, CNPJ 15.638.234/0001-36, neste ato representado por seu representante legal, Márcio Reneê de Carvalho, residente na Rua Rio Paraopeba, 106, bairro São Bernardo, Oliveira-MG, CPF 358.467.716-53, RG MG 1.652.358.
1.3 - DOS FUNDAMENTOS
A presente contratação decorre do Procedimento Administrativo Licitatório N° 35/2019, Convite nº 1/2019.
CLAUSULA II - DO OBJETO
2.1 - DO OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa para fornecimento de Sistema Gerador Fotovoltaico conectado à rede de produção de eletricidade através da conversão fotovoltaica, com o fornecimento de todos os equipamentos, materiais, mão de obra, instalação e legalização de usina para produção de energia solar fotovoltaica junto à concessionária de energia elétrica (CEMIG), além dos demais procedimentos necessários para a operação e pleno funcionamento da mesma.
Propriedades do Sistema | Dados |
Potência de cada painel | 360 W |
Produção média estimada mensal | 1.606 kWh |
Área necessária para instalação | 79,2 m² |
Inclinação aproximada | 18° |
Potência total do sistema | 12,96 kWp |
Materiais inclusos na proposta | |
Painéis solares 360W Canadian | 36 |
Estruturas para fixação dos painéis | 36 |
Inversores 220V 05kW Reno-5k Plus | 2 |
Stringbox 220W 05kW | 2 |
DPS CC e CA | |
Cabeamento CC | |
Cabeamento CA | |
Garantias contra defeitos de fabricação | |
Painéis | 12 anos |
Inversores | 6 anos |
Estrutura de fixação | 10 anos |
Serviços | 1 ano |
CLÁUSULA III - DO PRAZO, DO VALOR DO CONTRATO E DO PAGAMENTO
3.1- DO PRAZO
O prazo de entrega do objeto do presente Contrato é de 180 dias após a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por acordo entre as partes.
3.2 - DO VALOR
O valor da contratação será de quarenta e seis mil quinhentos e cinquenta reais (R$46.550,00), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.
3.3 - DO PAGAMENTO
O pagamento pelos serviços prestados será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira no ato de assinatura do contrato e a segunda na conclusão dos serviços, após apresentação da Nota Fiscal Eletrônica.
CLÁUSULA IV - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas correrão a conta da seguinte Dotação Orçamentária: 01.0031.0003.1003 4490510000 (15) – Obras e Instalações.
CLÁUSULA V - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
5.1 - Responsabilizar-se-á pelo fornecimento de todos os produtos especificados no presente contrato.
5.2 - Responsabilizar-se-á por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessário à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato.
CLÁUSULA VI - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Efetuar pagamento ao contratado no prazo e forma estipulados neste contrato.
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1- O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência do Contratado, ficando o mesmo, garantida defesa prévia, sujeito às seguintes penalidades:
I - Advertência;
III- Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado, devidamente atualizado pelo Índice Geral de Preços de Mercado - IGPM/FGV;
IV- Suspensão temporária de participação em licitação com a Câmara Municipal de Carmópolis de Minas pelo prazo de 2 ( dois ) anos;
V- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma prevista no Inciso IV do art. 87 da Lei 8.666/93, além do encaminhamento ao Ministério Público para aplicação das sanções criminais previstas nos artigos 89 a 99 da referida Lei, salvo superveniência comprovada de motivo de força maior, desde que aceito pelo Município.
CLÁUSULA VIII - DA RESCISÃO
8.1 - A rescisão do presente contrato poderá ser:
8.1.1 - Determinada por ato motivado da Administração, após processo regular, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos casos do artigo 78, I, XII e XVII e parágrafo único da Lei 8.666/93;
8.1.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no procedimento de licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
8.1.3 - Judicial, nos termos da legislação.
8.1.4 - No caso de rescisão do Contrato, ficará suspenso o pagamento à contratada até que se apurem eventuais perdas e danos.
CLÁUSULA IX - DA RESCISÃO
Ocorrendo a rescisão, ao contratado caberá receber o valor dos serviços prestados até a data da rescisão.
CLÁUSULA X - DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Carmópolis de Minas/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais especial que seja. E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente instrumento, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Carmópolis de Minas, 30 de dezembro de 2019
Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Márcio Reneê de Carvalho
MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 17/2019.
1º Termo Aditivo ao Contrato de fornecimento de Sistema Gerador Fotovoltaico conectado à rede que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
DO CONTRATANTE
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
DO CONTRATADO
MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli, localizado na Av. Maracanã, 1052, Centro, Oliveira-MG, CNPJ 15.638.234/0001-36, neste ato representado por seu representante legal, Márcio Reneê de Carvalho, residente na Rua Rio Paraopeba, 106, bairro São Bernardo, Oliveira-MG, CPF 358.467.716-53, RG MG 1.652.358.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O prazo estabelecido na cláusula III – item 3.1 do Contrato celebrado pelas partes em 30 de dezembro de 2019 fica prorrogado por mais 180 dias, até 30 de dezembro de 2020. Justifica-se a impossibilidade de execução do serviço no tempo previsto em função da pandemia causada pelo novo coronavírus, conforme Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância pela Organização Mundial da Saúde, datada de 30 de janeiro de 2020.
CLÁUSULA SEGUNDA: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas do Contrato celebrado em 30 de dezembro de 2019.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, rubricando-o em todas as suas laudas, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Carmópolis de Minas, 30 de junho de 2020.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Márcio Reneê de Carvalho
MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
2º TERMO ADITIVO - CONTRATO n° 17/2019
2º Termo Aditivo ao Contrato de fornecimento de Sistema Gerador Fotovoltaico conectado à rede que entre si fazem, de um lado, como CONTRATANTE, a Câmara Municipal de CARMÓPOLIS DE MINAS, e de outro, como CONTRATADO, MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli, de conformidade com as cláusulas estabelecidas abaixo:
DO CONTRATANTE
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, pessoa jurídica de direito público interno, com sede nesta cidade na Rua Dorvelino Rabelo Costa, 38, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.139.455/0001-06, neste ato representada por seu Presidente, Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
DO CONTRATADO
MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli, localizado na Av. Maracanã, 1052, Centro, Oliveira-MG, CNPJ 15.638.234/0001-36, neste ato representado por seu representante legal, Márcio Reneê de Carvalho, residente na Rua Rio Paraopeba, 106, bairro São Bernardo, Oliveira-MG, CPF 358.467.716-53, RG MG 1.652.358.
CLÁUSULA PRIMEIRA: O valor do contrato fica reajustado em 37,5%, tendo em vista o pedido de reequilíbrio econômico-financeiro devidamente comprovado, totalizando R$17.456,25 (dezessete mil quatrocentos e cinquenta e seis reais vinte e cinco centavos.
CLÁUSULA SEGUNDA: O prazo estabelecido na cláusula III – item 3.1 do Contrato celebrado pelas partes em 30 de dezembro de 2019 fica prorrogado por mais 90 dias, até 30 de março de 2021. Justifica-se a impossibilidade de execução do serviço no tempo previsto em função da pandemia causada pelo novo coronavírus, conforme Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância pela Organização Mundial da Saúde, datada de 30 de janeiro de 2020 e também pela necessidade da realização de serviços na cobertura da Câmara para que seja possível a instalação do sistema fotovoltáico.
CLÁUSULA TERCEIRA: Fica autorizado o pagamento antecipado do preço ajustado, com base na lei nº 14.065, de 30 de setembro de 2020, “Autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos realizados no âmbito da administração pública; adequa os limites de dispensa de licitação; amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020; e altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”.
CLÁUSULA QUARTA: A Câmara Municipal exigirá a devolução integral do valor antecipado na hipótese de inexecução do objeto, atualizado monetariamente pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou índice que venha a substituí-lo, desde a data do pagamento da antecipação até a data da devolução.
CLÁUSULA QUINTA: As despesas correrão a conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 01.0031.0003.1003 4490510000 (15) – Obras e Instalações.
CLÁUSULA SEXTA: Permanecem inalteradas e em pleno vigor as demais cláusulas do Contrato celebrado em 30 de dezembro de 2019.
E por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, rubricando-o em todas as suas laudas, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Carmópolis de Minas, 23 de dezembro de 2020.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Câmara Municipal de Carmópolis de Minas
Márcio Reneê de Carvalho
MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli
TESTEMUNHAS:
_________________________ _________________________
PARECER JURÍDICO
Procedimento licitatório nº 35/2019
Convite nº 01/2019
Assunto: Pedido de reequilíbrio econômico financeiro
I – RELATÓRIO
Senhor Presidente,
Vem a exame desta Assessoria Jurídica o pedido da empresa MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli, datado de 30 de novembro de 2020, solicitando o reequilíbrio econômico-financeiro ao contrato 17/2019, em virtude do aumento extraordinário do dólar, provocado principalmente pela pandemia do novo coronavírus, que provocou grande impacto nas atividades econômicas, especialmente no funcionamento da referida empresa, que atua no ramo de energia solar, com material de trabalho todo importado.
O feito vem a esta Assessoria Jurídica, acompanhado de toda a documentação demonstrando o aumento de custos, para apreciação e emissão de parecer quanto à regularidade do pedido.
II- ANÁLISE JURÍDICA
A Lei n.º 8.666, de 1993, prevê em seu artigo 65, inciso II, alínea "d", a possibilidade de alteração contratual, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico- financeiro inicial do contrato, vejamos:
“Art. 65. Os contratos regidos por esta lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:
(...)
II- por acordo das partes:
(...)
d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.” (grifo nosso)
A Cláusula Terceira, item 3.2 do Contrato n° 17/2019 prevê o seguinte:
“O valor da contratação será de quarenta e seis mil quinhentos e cinquenta reais (R$46.550,00), podendo sofrer alterações somente em decorrência do disposto no artigo 65, II, d, da Lei Federal 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações, devidamente comprovado pelo contratado.”
A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 erigiu a garantia ao equilíbrio econômico-financeiro à condição de norma fundamental, na forma do artigo 37, inciso XXI, que estabelece:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
XXI – ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos ter da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
A norma constitucional não utiliza a expressão “equilíbrio econômico- financeiro”, mas refere-se à “manutenção das condições efetivas da proposta, nos termos da lei”. Mas a doutrina contempla denominações variadas de institutos ligados a este comando constitucional, tais como reequilíbrio econômico-financeiro, revisão, recomposição, reajuste, realinhamento, repactuação, atualização e correção monetária.
Marçal Justen Filho preceitua que o equilíbrio econômico-financeiro tem o mister de preservar o próprio interesse público subjacente ao contrato público. Nesse contexto, proclama sua doutrina:
“A tutela ao equilíbrio econômico-financeiro dos contratos administrativos destina-se a beneficiar à própria Administração. Se os particulares tivessem de arcar com as conseqüências de todos os eventos danosos possíveis, teriam de formular propostas mais onerosas. A Administração arcaria com os custos correspondentes a eventos meramente possíveis – mesmo quando inocorressem, o particular seria remunerado por seus efeitos meramente potenciais.” JUSTEN FILHO, Marçal. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos. 12ª ed.,São Paulo: Dialética, 2006.
Acerca dos requisitos para a aplicação do reequilíbrio econômico- financeiro, Maria Sylvia Zanella Di Pietro (1999, p. 262) disserta:
“Aliada essa norma aos princípios já assentes em doutrina, pode-se afirmar que são requisitos para restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, pela aplicação da teoria da imprevisão, que o fato seja:
1. imprevisível quanto à sua ocorrência ou quanto às suas conseqüências;
2. estranho à vontade das partes;
3. inevitável;
4. causa de desequilíbrio muito grande no contrato. [...]
Se for fato previsível e de conseqüências calculáveis, ele é suportável pelo contratado, constituindo álea econômica ordinária; a mesma conclusão, se se tratar de fato que o particular pudesse evitar, pois não será justo que a Administração responda pela desídia do contratado; só o desequilíbrio muito grande, que torne excessivamente onerosa a execução para o contratado, justifica a aplicação da teoria da imprevisão, pois os pequenos prejuízos, decorrentes de má previsão, constituem álea ordinária não suportável pela Administração. Além disso, tem que ser fato estranho à vontade das partes: se decorrer da vontade do particular, responde sozinho pelas conseqüências de seu ato; se decorrer da vontade da Administração, cai-se nas regras referentes à álea administrativa (alteração unilateral e teoria do fato do príncipe)”.
Depreende-se do texto sobre a “Repactuação de Contratos de Prestação de Serviços de Execução Continuada” do Advogado da União, Jorge Alexandre Moreira, constante do endereço eletrônico: www.agu.gov.br/page/download/index/id/12190325, que o pretendido reequilíbrio econômico financeiro deverá ser formalizado por meio de Termo Aditivo:
“(...)
A recomposição de preços (reequilíbrio econômico-financeiro) não é automática, depende da demonstração cabal de um fato imprevisto e imprevisível, e tanto pode ser provocado pela Administração como pelo contratado; não está adstrita a qualquer interregno mínimo, devendo recompor a equação econômico financeira a partir do evento que modificou essa relação; por não ser um procedimento automático, implica em alteração contratual, que deve ser materializada mediante termo aditivo (...).”
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, do ponto de vista estritamente jurídico, esta Assessoria Jurídica manifesta-se pela viabilidade do pedido de reequilíbrio econômico-financeiro e consequente formalização de Termo Aditivo ao contrato.
É o parecer.
Carmópolis de Minas, 21 de dezembro de 2020.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Convite”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para a contratação de empresa para fornecimento de sistema gerador fotovoltaico conectado à rede de produção de eletricidade.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0003.1003 44905100 (15) – Obras e instalações
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 10 de dezembro de 2019.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I. S. Assis
Data: 10 de dezembro de 2019.
Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para fornecimento de sistema gerador fotovoltaico conectado à rede de produção de eletricidade e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Convite, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente
Procedência: Comissão Permanente de Licitação Processo: 35/2019
Modalidade: Convite 01/2019 Data: 10 de dezembro de 2019
RELATÓRIO
O Setor de Licitações solicita deste advogado parecer a respeito da legalidade das cláusulas do instrumento convocatório referente ao processo licitatório n.º 35/2019, modalidade Convite nº 01/2019, cujo objeto é a contratação de empresa para fornecimento de sistema gerador fotovoltaico conectado à rede de produção de eletricidade, conforme edital, cuja cópia encontra-se anexada ao processo.
PARECER
Visando a contratação do objeto acima mencionado através da Comissão Permanente de Licitação, expede-se o presente instrumento convocatório e seus anexos. Compulsando as suas folhas percebe-se claramente que o mesmo atendeu na íntegra os dispositivos da Lei Federal n.º 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, estando, portanto, em condições de ser publicado e entregue aos interessados que requerê-lo, isto porque:
· Não há cláusula restritiva ou que estabeleça preferência não autorizada ou impertinente para o objeto do contrato (art. 3º, § 1º);
· A modalidade adotada é a adequada;
· As exigências quanto à habilitação são, exclusivamente, as autorizadas em lei e são compatíveis com o objeto a ser fornecido;
· O processo foi autuado e suas peças que materializam os atos já praticados foram numeradas, havendo autorização e indicação da previsão dos recursos orçamentários (art. 38, caput);
· O instrumento convocatório atende, conforme o caso, aos requisitos indicados e pertinentes (art. 40);
· O critério de julgamento adotado é objetivo (art. 45);
· O tipo de licitação é adequado (art. 44, §§ 1º e 4º, e 46 § 3º);
· A minuta do Contrato atende às exigências legais (art. 55).
Portanto, APROVO o instrumento convocatório e seus anexos, referente ao Convite nº 01/2019, submetido à apreciação deste advogado, uma vez que as normas ali contidas estão em conformidade com os dispositivos legais, não existindo cláusulas capciosas, dúbias, etc., que possam impedir a participação de um maior número de licitantes proponentes ou comprometer o caráter competitivo do certame licitatório.
Em obediência ao PRINCÍPIO DA PUBLICIDADE, destaco que uma via integral do instrumento convocatório, com todos os seus elementos constitutivos deverá ser afixada no hall de entrada do edifício sede da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, de forma a facilitar o acesso ao público, sendo que qualquer interessado poderá consultar o original e requerê-lo, mesmo que não seja cadastrado.
É o parecer.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
PARECER JURÍDICO
Procedência: Comissão Permanente de Licitação Processo: 35/19
Modalidade: Convite 1/2019 Data: 30/12/2019
RELATÓRIO
Analisando o processo licitatório em epígrafe, com a finalidade de contratar empresa para fornecimento de sistema gerador fotovoltaico conectado à rede de produção de eletricidade, conforme edital cuja cópia encontra-se anexada aos autos, verifiquei que todos os procedimentos da Comissão estão corretos e foram cumpridos todos os requisitos da Lei 8.666/93 e suas ulteriores alterações.
Verifiquei que foram convidadas as Eset – Engenharia e Soluções Elétricas e Telecomunicações Ltda, Guilherme Augusto de Lima – Projetos e Energia Solar e MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli. Todas as empresas convidadas interessaram-se em participar do certame. Também a empresa Sol Lar Ltda ME enviou seus envelopes contendo a documentação de habilitação e proposta comercial. Os envelopes foram conferidos pela da Comissão de Licitação, ficando comprovado que todos se encontravam devidamente lacrados, os quais foram rubricados pela Comissão de Licitação. A empresa Sol Lar Ltda ME deixou de apresentar a declaração de vistoria técnica ou renúncia de vistoria técnica (item 5.1 g), e também a indicação dos responsáveis técnicos (item 5.1 h). As demais empresas apresentaram todos os documentos exigidos pelo edital, os quais foram rubricados por todos os membros da Comissão, sendo habilitadas para a segunda fase. Os representantes das empresas participantes abriram mão do prazo recursal, conforme termos de renúncia anexos, passando imediatamente para a segunda fase: proposta comercial. Verificando os envelopes de propostas, constatou-se que as empresas apresentaram preços compatíveis com o valor de mercado, conforme orçamentos colhidos e anexados aos autos. A empresa MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli apresentou menor valor global, sendo declarada vencedora do certame. Por fim, verifiquei constar do processo certidão da responsável pelo serviço de contabilidade da Câmara Municipal de Carmópolis de Minas, informando a existência de dotação orçamentária e disponibilidade financeira para a execução do objeto da licitação, razão pela qual fica Vossa Excelência em condições de homologar o presente certame e adjudicar seu objeto à empresa vencedora, MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli.
É o parecer.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Adjudico e homologo a presente Licitação, no valor final de quarenta e seis mil quinhentos e cinquenta reais (R$46.550,00) global, a favor da licitante MRC Construções e Empreendimentos Imobiliários Eireli.
Carmópolis de Minas, 30 de dezembro de 2019.
Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para a contratação de serviços de recarga dos extintores de incêndio da Câmara Municipal.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 9 de dezembro de 2019.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília I. S. Assis
Data: 9 de dezembro de 2019.
Considerando decisão desta Casa de contratar empresa para prestação de serviços de recarga dos extintores de incêndio da Câmara Municipal e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a referida contratação, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente
Processo Administrativo n° 34/19, Dispensa de Licitação n° 32/19
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é a contratação de serviços de recarga dos extintores de incêndio da Câmara Municipal.
O valor da contratação está estimado em R$1.860,00 (mil e oitocentos e sessenta reais).
O pagamento será efetuado após a recarga dos extintores e apresentação da nota fiscal eletrônica.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 9 de dezembro de 2019.
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 34/19
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 9 DE DEZEMBRO DE 2019
OBJETO: RECARGA DOS EXTINTORES
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a contratação de serviços de recarga dos extintores de incêndio da Câmara Municipal.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação da empresa Renova Extintores (Letícia Valeriana Rezende).
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 9 de dezembro de 2019.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo N.º 34/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO N.O 32/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 9 de dezembro de 2019
Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara
C E R T I D Ã O
Certifico para fim de “Dispensa de Licitação”, que esta Câmara Municipal de Carmópolis de Minas-MG, possui disponibilidade financeira e orçamentária, no corrente exercício de 2019, para custear a participação dos vereadores Antônio Pinto, Dirceu e do assessor jurídico Lucas Abdo no 24º Seminário Mineiro de Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores, Procuradores Jurídicos, Controladores Internos, Assessores e Secretários Municipais, promovido pelo Instituto de Estudos Políticos nos dias 28 e 29 de novembro, em Belo Horizonte.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
01.0031.0001.2001 33903900 (7) – Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
Por ser a expressão da verdade, firmo a presente.
Carmópolis de Minas, 20 de novembro de 2019.
Maria do Carmo Costa
Contadora CRC MG: 092620/0-9
COMUNICAÇÃO INTERNA
De: Presidente da Câmara
Para: Presidente da Comissão Permanente de Licitação: Marília Isabel S. de Assis
Data: 20 de novembro de 2019.
Considerando decisão desta Casa de custear a participação dos vereadores Antônio Pinto, Dirceu e do assessor jurídico Lucas Abdo no 24º Seminário Mineiro de Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores, Procuradores Jurídicos, Controladores Internos, Assessores e Secretários Municipais, promovido pelo Instituto de Estudos Políticos nos dias 28 e 29 de novembro, em Belo Horizonte e considerando as disponibilidades financeiras no momento, solicito a Vossa Excelência, dar início ao processo licitatório, modalidade Dispensa, para a execução dos serviços, encaminhando para tanto, todas as informações necessárias e condições para os fins necessários.
Atenciosamente,
Vereador Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente
Processo Administrativo n° 33/19, Dispensa de Licitação n° 31/19
JUSTIFICATIVA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
Justifica-se a contratação por dispensa de licitação, conforme dispõe o artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, de 21.06.93 e suas alterações, por tratar de prestação de serviços cujo valor é inferior a 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo 23. E quanto ao objeto, a finalidade e preço observa-se que:
A finalidade da dispensa é o custeio da participação dos vereadores Antônio Pinto, Dirceu e do assessor jurídico Lucas Abdo no 24º Seminário Mineiro de Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores, Procuradores Jurídicos, Controladores Internos, Assessores e Secretários Municipais, promovido pelo Instituto de Estudos Políticos nos dias 28 e 29 de novembro, em Belo Horizonte.
O valor da contratação está estimado em R$1.485,00 (um mil quatrocentos e oitenta e cinco reais).
O pagamento será efetuado à vista.
Pesquisamos os preços e constatamos estar compatível com o valor de mercado.
Diante do exposto acima, somos pela contratação por Dispensa de Licitação.
Carmópolis de Minas, 22 de novembro de 2019
Marília Isabel Santos de Assis
Presidente da CPL
Anne Cristina Castro Oliveira Gomes
Membro
Geraldo Lucas de Lima e Silva
Membro
PARECER JURÍDICO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 33/19
MODALIDADE: DISPENSA DE LICITAÇÃO
DATA: 22 DE NOVEMBRO DE 2019
OBJETO: PARTICIPAÇÃO DE VEREADORES EM SEMINÁRIO
Para instrução de processo especial de licitação, nos próprios autos, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação solicitou a este advogado, parecer sobre a participação dos vereadores Antônio Pinto, Dirceu e do assessor jurídico Lucas Abdo no 24º Seminário Mineiro de Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores, Procuradores Jurídicos, Controladores Internos, Assessores e Secretários Municipais, promovido pelo Instituto de Estudos Políticos nos dias 28 e 29 de novembro, em Belo Horizonte.
Pelo que se observa dos autos, na solicitação de abertura de processo especial, consta ser necessária a referida contratação.
Nos autos constam: cópia da Portaria nomeando os membros da CPL para 2019; a comunicação interna do Presidente da Câmara solicitando da CPL as providências para a formalização da Dispensa de Licitação; a justificativa da dispensa; certidão de disponibilidade financeira e orçamentária para suportar a despesa com a contratação.
A Lei de Licitações e contratos Administrativos (Lei 8.666 de 23 de junho de 1993), em exceção à regra, permite a dispensa de licitação em casos de compras cujo valor seja inferior a R$17.600,00 por ano, conforme previsto no inciso II do art. 24 da Lei 8.666/93, que assim dispõe:
“Art. 24. É dispensável a licitação:
I – (...) (...)
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea a, do inciso II do artigo anterior, e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez; (Redação dada ao inciso pela Lei nº 9.648, de 27.05.1998, DOU 28.05.1998)
Desse modo, a espécie se amolda aos dispositivos legais acima invocados, uma vez tratar-se de uma contração, não só necessária, mas também pelo seu baixo custo, muito aquém do valor limite para dispensa de licitação que é de R$17.600,00 (Decreto nº 9.412, de 18 de junho de 2018).
Ante o exposto, opino favoravelmente à contratação do Instituto de Estudos Políticos.
Este é o meu parecer.
Carmópolis de Minas, 22 de novembro de 2019.
Lucas Abdo Reis
Advogado – OAB/MG 155.438
TERMO DE RATIFICAÇÃO
O Processo Administrativo Nº 33/19 – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 31/19 atendeu às formalidades legais, conforme atesta Parecer Jurídico anexo, em especial, ao disposto no artigo 24, inciso II da Lei 8.666/93, com fundamento no qual o RATIFICO, para todos os fins de direito.
Carmópolis de Minas, 22 de novembro de 2019
Antônio Pinto de Vasconcelos
Presidente da Câmara